Documento Informativo Obrigações db Investimento Mundial “Obrigações relativas a um Cabaz composto pelo iShares MSCI Brazil Index Fund, pelo Dow Jones Eurostoxx50 Index e pelo Hang Seng China Enterprises Index” ISIN: XS0460594178 Produto Financeiro Complexo 1. Produto As “Obrigações relativas a um Cabaz composto pelo iShares MSCI Brazil Index Fund, pelo Dow Jones Eurostoxx50 Index e pelo Hang Seng China Enterprises Index” são produtos financeiros complexos. 2. Advertências ao investidor Risco de perda total ou parcial do capital investido Remuneração não garantida Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor Risco de reembolso antecipado pelo Emitente Eventual existência futura de comissões de registo 3. Principais riscos associados 3.1 Risco de Perda de Capital ou Remuneração Baixa Um investimento neste produto financeiro complexo comporta o risco de, na maturidade do produto, ocorrer perda de capital ou a remuneração ser baixa comparativamente com o investimento noutros produtos. Este produto está dependente da evolução do iShares MSCI Brazil Index Fund, do Dow Jones Eurostoxx50 Index e do Hang Seng China Enterprises Index (os Constituintes do Cabaz) e de essa evolução cruzar ou não, em datas específicas ou na data de maturidade, certas percentagens do nível verificado na data de emissão dos valores mobiliários. Se em qualquer momento da vida deste produto financeiro complexo qualquer um dos Constituintes do Cabaz desvalorizar mais de 60% em comparação com o seu valor inicial, os investidores passarão a estar sujeitos ao risco de perda de capital. Esta perda corresponderá, na maturidade, ao valor da desvalorização do Constituinte do Cabaz com pior desempenho entre a data de emissão e a data de maturidade. Existe o risco de não pagamento do cupão anual em todos os anos de vida do produto, sempre que em qualquer data de observação o nível de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão dos valores mobiliários. A evolução dos Constituintes do Cabaz depende de uma série de factores que não são controláveis, incluindo desenvolvimentos no mercado de capitais, mercado de obrigações, de câmbio, de taxas de juro, a volatilidade dos mercados e outros factores económicos, políticos e regulatórios, bem como qualquer combinação entre as várias circunstâncias pertinentes. 3.2 Risco de Reembolso Antecipado Este produto financeiro complexo poderá ser reembolsado antecipadamente em cada data de observação anual caso cada Constituinte do Cabaz cruze determinados níveis. Nestes casos o investidor receberá o reembolso do valor nominal dos valores mobiliários acrescido de um prémio. Não obstante, caso o emitente determine o reembolso antecipado dos valores mobiliários ao seu valor de mercado devido à ocorrência de circunstâncias excepcionais, quando, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas obrigações ou a manutenção das operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se torne ilegal ou impraticável, o valor de mercado do produto poderá ser inferior ao valor nominal do produto. 3.3 Risco de Discricionariedade do Emitente quanto à Fórmula de Cálculo Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, caso se verifiquem determinadas situações Obrigações db Investimento Mundial Página 1 / 8 Documento Informativo de ruptura ou de perturbação do mercado relativamente aos Constituintes do Cabaz, as formas de cálculo poderem ser alteradas ou serem efectuados ajustamentos por determinação do Emitente, com prejuízo para os investidores. 3.4 Risco de Liquidez Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, até à maturidade do produto, o investidor não conseguir encontrar um comprador para o produto, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender o produto, em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal. 3.5 Risco de Incumprimento Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o Emitente poder não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento na maturidade do produto, designadamente em caso de insolvência. 3.6 Risco de Conflito de Interesses Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o investidor ter de suportar em seu prejuízo as consequências da ocorrência de certas situações de conflito de interesse, conforme referidas no n.º 23 infra. 3.7 Risco de Alterações Fiscais Alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no retorno do produto. 4. Indicação do perfil de cliente recomendado Estes produtos financeiros complexos destinam-se a subscrição pelo público em geral, o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pelo Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), ao abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC) transpostos para Portugal. O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo dos produtos financeiros complexos (3 anos), com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Os investidores deverão ter em conta que poderão ocorrer oscilações no valor do produto antes da data de maturidade, em consequência das alterações no valor do iShares MSCI Brazil Index Fund, do Dow Jones Eurostoxx50 Index e do Hang Seng China Enterprises Index (os Constituintes do Cabaz). Os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda total ou parcial do capital investido. Este produto está classificado com o “Perfil 5 - Agressivo”, de acordo com os procedimentos habituais de classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora. 5. Descrição do produto e remuneração bruta Este produto financeiro complexo não tem garantia de capital. Os produtos financeiros complexos são títulos de dívida, que poderão, salvo se antecipadamente reembolsados, pagar 3 cupões anuais, embora esse pagamento dependa dos níveis a que os Constituintes do Cabaz se encontrarem em datas determinadas, a uma taxa de cupão bruta anual de 4%. Caso o produto não seja reembolsado antecipadamente até à maturidade, nesta data o investidor poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento, ou, alternativamente, receber ou o valor nominal ou 136% do valor nominal. O funcionamento deste produto pode ser descrito nos seguintes pontos: 1. A rendibilidade do produto encontra-se indexada à performance de três índices accionistas - iShares MSCI Brazil Index Fund, o Dow Jones Eurostoxx50 Index e o Hang Seng China Enterprises Index. A maioria dos ETFs segue um determinado índice, como é o caso do i-Shares MSCI Brazil Index Fund que segue o índice MSCI Brazil). 2. O reembolso do capital e a remuneração do produto financeiro complexo encontram-se dependentes da performance dos Constituintes do Cabaz. Obrigações db Investimento Mundial Página 2 / 8 Documento Informativo Deste modo, caso os valores mobiliários sejam reembolsados na Data de Maturidade (o dia 26 de Fevereiro de 2013 ou uma data próxima), o investidor poderá receber (i) o valor nominal investido; (ii) menos do que esse valor; ou (iii) 136% do valor nominal, da seguinte forma: (A) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz seja igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão, o investidor receberá um pagamento igual a 136% do valor nominal dos valores mobiliários. (B) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz não seja igual ou superior a 95% e nessa data o nível de qualquer um dos Constituintes do Cabaz for inferior a 60% do seu nível na data de emissão, o investidor receberá um pagamento igual produto de (i) o valor nominal e (ii) o quociente entre o nível final do Constituinte do Cabaz com pior desempenho e o nível inicial desse Constituinte do Cabaz com pior desempenho; (C) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz não seja igual ou superior a 95% e nessa data o nível de qualquer um dos Constituintes do Cabaz também não for inferior a 60% do seu nível na data de emissão, o investidor receberá o valor nominal. Assim, caso nenhum dos Constituintes do Cabaz atinja a barreira de desvalorização de 40% na data de maturidade, o investidor receberá o reembolso do valor nominal. Caso em qualquer momento qualquer um dos Constituintes do Cabaz transaccione a um valor correspondente a menos de 60% do seu valor na data de emissão, o investidor poderá receber menos do que o valor nominal na data de maturidade. Neste caso, o pagamento de reembolso reflectirá a desvalorização do Constituinte do Cabaz com a pior performance considerando o seu valor na data de emissão e na data de maturidade. Caso cada um dos constituintes do cabaz na data de maturidade apresente um nível igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão, os investidores receberão um montante igual a 136% do valor nominal. 3. Os valores mobiliários serão antecipadamente reembolsados de forma automática caso nas duas primeiras datas de observação (28 de Fevereiro de 2011 ou a “Primeira Data de Observação” e 27 de Fevereiro de 2012 ou a “Segunda Data de Observação”) o nível de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a 95% (o “Nível Strike”) do seu nível na data de emissão dos valores mobiliários. Nestes casos o Emitente procederá ao reembolso antecipado dos valores mobiliários e os investidores receberão, no caso da Primeira Data de Observação, um montante correspondente a 112% do valor nominal e, no caso da Segunda Data de Observação, um montante correspondente a 124% do valor nominal. 4. Os investidores neste produto financeiro complexo não receberão qualquer pagamento a título de remuneração caso em qualquer uma das datas de observação (sendo estas os dias 28 de Fevereiro de 2011, o dia 27 de Fevereiro de 2012 e o dia 26 de Fevereiro de 2013, ou datas próximas dessas) o nível de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Caso em cada uma das datas de observação o nível de cada Constituinte do Cabaz não for igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão, os investidores receberão nessa data um pagamento igual a uma taxa bruta de 4% do valor nominal. O Montante de Cupão nestes casos será igual ao Valor Nominal x 4%. Caso contrário, os investidores receberão zero numa dada data de observação. 5. A remuneração não é portanto garantida. Os investidores poderão apenas receber anualmente em cada um dos três anos de vida dos valores mobiliários, a menos que haja reembolso antecipado, o pagamento de Montantes de Cupão. 6. Simulação da evolução do produto (em termos brutos) Sendo mantido até à maturidade, o produto terá uma remuneração positiva, igual a zero ou negativa. Cenário Obrigações db Investimento Mundial 1º Ano 2º Ano 3º Ano Página 3 / 8 Documento Informativo Cenário 1 12% - - Cenário 2 4% 24% - Cenário 3 4% 4% 36% Cenário 4 4% 4% -36% Cenário 5 4% 4% 4% 1. Este cenário assume que os níveis do iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index e Hang Seng China Enterprises Index se encontravam todos iguais ou superiores a 95% dos seus níveis na data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário ocorre, pois, o vencimento antecipado da emissão. 2. Este cenário assume que no final do primeiro ano o nível de, pelo menos, um dos constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também que no final do segundo ano os níveis dos constituintes do cabaz se encontravam todos iguais ou superiores a 95% dos seus níveis na data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário ocorre, pois, o vencimento antecipado da emissão. 3. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também que no final do terceiro ano os níveis dos constituintes do cabaz se encontravam todos iguais ou superiores a 95% dos seus níveis na data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário o investidore recebe 136% do valor nominal. 4. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também que no final do terceiro ano o nível de qualquer um dos constituintes do cabaz é inferior a 60% do seu nível na data de emissão. Neste caso o investidor fica exposto à performance do pior dos constituintes do cabaz (-40%, por exemplo). Neste cenário o investidor recebe Valor Nominal x (100% - 40% + 4%), ou seja, incorre numa perda de capital de 36%. 5. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também que no último período o nível de cada um dos constituintes do cabaz não é igual ou superior a 95% e nessa data o nível de qualquer um dos constituintes do cabaz também não for inferior a 60% do seu nível na data de emissão. 7. Natureza da oferta O produto financeiro complexo é oferecido aos investidores no âmbito de uma oferta pública de subscrição de valores mobiliários. Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo: o documento de registo datado de 9 de Abril de 2009, o prospecto de base datado de 14 de Outubro de 2009, conforme alterado pela adenda datada de 10 de Novembro de 2009, as condições finais datadas de 26 de Fevereiro de 2009 e a tradução em língua portuguesa dos respectivos sumários. Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo encontram-se disponíveis em www.cmvm.pt, bem como poderão ser solicitados ao Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora). 8. Preço de subscrição O valor de subscrição é de €1.000 por produto financeiro complexo, correspondendo a 100% do seu valor nominal. Obrigações db Investimento Mundial Página 4 / 8 Documento Informativo 9. Período da oferta O período de oferta decorre de 6 de Janeiro de 2010 até ao dia 19 de Fevereiro de 2010. 10. Maturidade e reembolso antecipado A data de maturidade prevista do produto financeiro complexo é o terceiro dia de pagamento após 26 de Fevereiro de 2013 (desde que esse dia seja um dia em que todos os mercados relativos aos Constituintes do Cabaz relevantes transaccionem), ou seja, por volta de 1 de Março de 2013. Um dia de pagamento corresponderá a um dia em que os principais intervenientes nos pagamentos relativos aos valores mobiliários (caso haja lugar a pagamentos), tais como os gestores dos principais mercados, os agentes de liquidação e/ou os agentes pagadores, estejam em funcionamento e processem as operações necessárias na data de maturidade. O Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres (o Emitente) será obrigado a reembolsar antecipadamente o produto em cada Data de Observação (conforme definido no parágrafo 5 supra) caso nessas datas os Constituintes do Cabaz apresentem, individualmente, um nível igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão dos valores mobiliários. Nesse caso os valores mobiliários serão reembolsados pelo seu Valor Nominal acrescido de um prémio de 12%, 24% ou 36%, conforme se trate da primeira, da segunda ou da terceira data de observação. Nestes casos não será efectuado qualquer pagamento de cupão. Adicionalmente, se o Emitente determinar que, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas obrigações ou a manutenção das operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se tornar ilegal ou impraticável, o produto poderá ser reembolsado antecipadamente ao seu valor de mercado. 11. Montante global da emissão Até €50.000.000 12. Admissão à negociação Foi solicitada a admissão à cotação e a negociação destes produtos financeiros complexos no mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo e no Euro MTF. 13. Direito de resolução na comercialização à distância Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio (nomeadamente por corresponderem a pessoas singulares que, nos contratos à distância, actuam em moldes não correspondentes ao desempenho da sua actividade comercial ou profissional), têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição destes produtos financeiros complexos celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor. 14. Emitente Deutsche Bank Aktiengesellschaft, com sede em Frankfurt am Main, através da sua sucursal de Londres. 15. Autoridade de supervisão do emitente O Emitente é supervisionado pelo BaFin (a autoridade de supervisão alemã) no âmbito da sua actividade bancária na Alemanha e pela FSA (a autoridade de supervisão do Reino Unido) no âmbito da sua actividade no Reino Unido. A autoridade competente para aprovação do prospecto ao abrigo do qual esta oferta se desenrola é a CSSF (a autoridade de supervisão luxemburguesa). 16. Entidade colocadora Deutsche Bank (Portugal), S.A. Obrigações db Investimento Mundial Página 5 / 8 Documento Informativo 17. Autoridade de supervisão da entidade colocadora Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a CMVM). 18. Indexantes utilizados A remuneração e o pagamento do capital dependem de um conjunto de três activos subjacentes cujo desempenho é observado individualmente, e que são o iShares MSCI Brazil Index Fund, o Dow Jones Eurostoxx50 Index e o Hang Seng China Enterprises Index (os Constituintes do Cabaz). Código Bloomberg do iShares MSCI Brazil Index Fund: EWZ <equity> Código Bloomberg do Dow Jones Eurostoxx50 Index: SX5E <Index> Código Bloomberg do Hang Seng China Enterprises Index: HSCI <index> Fundo iShares MSCI Brazil Index Fund: O Fundo iShares MSCI Brazil Index Fund é um fundo negociado em bolsa nos EUA, tendo como mercado primário a NYSE Arca, que é um mercado oficial americano. O objectivo do Fundo é alcançar resultados de investimento correspondentes ao desempenho, antes de deduzidas comissões de despesas, de valores mobiliários negociados publicamente em mercados oficiais brasileiros, conforme medido pelo MSCI Brazil Index. O MSCI Brazil Index procura replicar a performance do mercado accionista brasileiro. O MSCI Brazil é um índice ponderado por capitalização bolsista que procura capturar 85% da capitalização bolsista total das empresas brasileiras publicamente disponíveis. As empresas componentes do índice são ajustadas por “free-float” e devem obedecer a determinados critérios para a sua inclusão no índice. O índice é revisto trimestralmente pela Morgan Stanley Capital International. Índice Dow Jones Eurostoxx50 Index: Os Índices Dow Jones STOXXSM são divulgados pela STOXX Limited, que resulta de uma parceria da Deutsche Börse AG, Dow Jones and Company, Paris BourseSBF e SWX Swiss Exchange. O Índice Dow Jones EURO STOXX 50SM, é um subconjunto do Índice Dow Jones STOXXSM 600 e é um índice ponderado pela capitalização bolsista de 50 acções blue chip de empresas de diversos sectores e países pertencentes à Zona Euro. O Índice DJ Euro Stoxx 50 foi concebido para servir de suporte a produtos derivados. Índice Hang Seng China Enterprises Index: O Índice HSCE foi lançado um ano após a entrada em bolsa da primeira sociedade H-share na Bolsa de Valores de Hong Kong. Pretende seguir o desempenho de empresas na China continental com cotações H-share em Hong Kong. O Índice HSCE inclui apenas aquelas empresas com H-share de maior valor de mercado, que fazem parte do Hang Seng Composite Index. As empresas com H-share que sejam incluídas ou retiradas do Hang Seng Composite Index são automaticamente incluídas ou retiradas do Índice HSCE. O Índice HSCE adopta uma metodologia de ponderação da capitalização de mercado ajustável de forma flexível e variável (freefloat-adjusted market capitalisation weighted methodology) com uma limitação máxima de 15% relativamente à ponderação dos constituintes. O conceito de H shares refere-se a acções de empresas sedeadas na China continental e que transaccionam na Hong Kong Stock Exchange. Muitas empresas dispersam as suas acções em bolsa simultaneamente no mercado de Hong Kong e numa das duas bolsas na China continental. 19. Entidade gestora dos indexantes O Hang Seng China Enterprises Index e o Barclays Global Fund Advisors, respectivamente quanto ao Hang Seng China Enterprises Index e ao ishares MSCI Brazil Index Fund, e a STOXX Limited relativamente ao DJ Euro Stoxx Obrigações db Investimento Mundial Página 6 / 8 Documento Informativo 50® Index. 20. Modo de acesso à informação sobre o indexante i-Shares MSCI Brazil Index Fund............................ www.ishares.com/ DJ Euro Stoxx 50® Index...................................... www.stoxx.com/index.html Hang Seng China Enterprises Index......................... www.hsi.com.hk/ 21. Evolução histórica dos indexantes Evolução dos Indexantes (21.12.2006 - 21.12.2009) 300.00% 250.00% 200.00% 150.00% 100.00% 50.00% 0.00% Dez-06 Jun-07 Dez-07 Hang Seng China Enterprises Index Jun-08 Dez-08 iShares MSCI Brazil Jun-09 Dez-09 Dow Jones Euro STOXX 50 Index Os investidores deverão ter presente que rendibilidades passadas não constituem garantia de rendibilidades futuras. 22. Agente de cálculo Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres 23. Potenciais conflitos de interesse Os investidores devem estar cientes de que poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da colocação, gestão e pagamento do produto, nomeadamente pelo facto de: (i) o Deutsche Bank Aktiengesellschaft Sucursal de Londres (o Emitente) e a entidade comercializadora (Deutsche Bank (Portugal), S.A.) destes produtos financeiros complexos ou entidades comercializadoras de produtos futuros relativos aos Constituintes do Cabaz pertencerem ao mesmo grupo; (ii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem realizar transacções com impacto nos Constituintes do Cabaz e actuar em determinadas qualidades quanto aos produtos financeiros complexos ou aos Constituintes do Cabaz (como seja de Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos; (iii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem deter informação não acessível ao público relativamente aos Constituintes do Cabaz, não assumindo a obrigação de divulgação dessa informação aos investidores, bem como produzir relatórios de research em relação aos Constituintes do Cabaz. 24. Descrição dos custos envolvidos para o subscritor e TGC Tendo em conta o actual preçário do Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), a aquisição e a manutenção do produto financeiro complexo até à maturidade encontram-se isentas de comissões ou encargos. A Entidade Colocadora reserva-se, no entanto, o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado Obrigações db Investimento Mundial Página 7 / 8 Documento Informativo em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutsche-bank.pt. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo. 25. Código ISIN XS0460594178 26. Actualidade da informação Este documento informativo possui data de 6 de Janeiro de 2010, e destina-se exclusivamente a consulta no contexto da oferta pública de subscrição dos produtos financeiros complexos nele descritos, a decorrer entre 6 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 2010, salvo se a oferta cessar em data anterior por qualquer motivo legalmente admissível. Obrigações db Investimento Mundial Página 8 / 8