(Portugal), SA - Informações Fundamentais ao Investidor

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Documento Informativo
Obrigações db Investimento Mundial
“Obrigações relativas a um Cabaz composto pelo iShares MSCI Brazil Index
Fund, pelo Dow Jones Eurostoxx50 Index e pelo Hang Seng China Enterprises
Index”
ISIN: XS0460594178
Produto Financeiro Complexo
1. Produto
As “Obrigações relativas a um Cabaz composto pelo iShares MSCI Brazil Index Fund, pelo Dow Jones Eurostoxx50
Index e pelo Hang Seng China Enterprises Index” são produtos financeiros complexos.
2. Advertências ao investidor
Risco de perda total ou parcial do capital investido
Remuneração não garantida
Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor
Risco de reembolso antecipado pelo Emitente
Eventual existência futura de comissões de registo
3. Principais riscos associados
3.1 Risco de Perda de Capital ou Remuneração Baixa
Um investimento neste produto financeiro complexo comporta o risco de, na maturidade do produto, ocorrer perda
de capital ou a remuneração ser baixa comparativamente com o investimento noutros produtos. Este produto está
dependente da evolução do iShares MSCI Brazil Index Fund, do Dow Jones Eurostoxx50 Index e do Hang Seng
China Enterprises Index (os Constituintes do Cabaz) e de essa evolução cruzar ou não, em datas específicas ou na
data de maturidade, certas percentagens do nível verificado na data de emissão dos valores mobiliários.
Se em qualquer momento da vida deste produto financeiro complexo qualquer um dos Constituintes do Cabaz
desvalorizar mais de 60% em comparação com o seu valor inicial, os investidores passarão a estar sujeitos ao risco
de perda de capital. Esta perda corresponderá, na maturidade, ao valor da desvalorização do Constituinte do Cabaz
com pior desempenho entre a data de emissão e a data de maturidade.
Existe o risco de não pagamento do cupão anual em todos os anos de vida do produto, sempre que em qualquer
data de observação o nível de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a 95% do seu nível na data de
emissão dos valores mobiliários. A evolução dos Constituintes do Cabaz depende de uma série de factores que não
são controláveis, incluindo desenvolvimentos no mercado de capitais, mercado de obrigações, de câmbio, de taxas
de juro, a volatilidade dos mercados e outros factores económicos, políticos e regulatórios, bem como qualquer
combinação entre as várias circunstâncias pertinentes.
3.2 Risco de Reembolso Antecipado
Este produto financeiro complexo poderá ser reembolsado antecipadamente em cada data de observação anual
caso cada Constituinte do Cabaz cruze determinados níveis. Nestes casos o investidor receberá o reembolso do
valor nominal dos valores mobiliários acrescido de um prémio. Não obstante, caso o emitente determine o
reembolso antecipado dos valores mobiliários ao seu valor de mercado devido à ocorrência de circunstâncias
excepcionais, quando, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas obrigações ou a
manutenção das operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se torne ilegal ou
impraticável, o valor de mercado do produto poderá ser inferior ao valor nominal do produto.
3.3 Risco de Discricionariedade do Emitente quanto à Fórmula de Cálculo
Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, caso se verifiquem determinadas situações
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de ruptura ou de perturbação do mercado relativamente aos Constituintes do Cabaz, as formas de cálculo poderem
ser alteradas ou serem efectuados ajustamentos por determinação do Emitente, com prejuízo para os investidores.
3.4 Risco de Liquidez
Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, até à maturidade do produto, o investidor não
conseguir encontrar um comprador para o produto, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender o produto,
em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal.
3.5 Risco de Incumprimento
Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o Emitente poder não ter condições para
cumprir as suas obrigações de pagamento na maturidade do produto, designadamente em caso de insolvência.
3.6 Risco de Conflito de Interesses
Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o investidor ter de suportar em seu prejuízo
as consequências da ocorrência de certas situações de conflito de interesse, conforme referidas no n.º 23 infra.
3.7 Risco de Alterações Fiscais
Alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no retorno do produto.
4. Indicação do perfil de cliente recomendado
Estes produtos financeiros complexos destinam-se a subscrição pelo público em geral, o que inclui tanto
investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros
complexos, de acordo com a avaliação feita pelo Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), ao
abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC)
transpostos para Portugal.
O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo dos produtos financeiros complexos (3
anos), com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Os investidores deverão ter em conta que poderão
ocorrer oscilações no valor do produto antes da data de maturidade, em consequência das alterações no valor do
iShares MSCI Brazil Index Fund, do Dow Jones Eurostoxx50 Index e do Hang Seng China Enterprises Index (os
Constituintes do Cabaz). Os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda total ou parcial do capital
investido.
Este produto está classificado com o “Perfil 5 - Agressivo”, de acordo com os procedimentos habituais de
classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora.
5. Descrição do produto e remuneração bruta
Este produto financeiro complexo não tem garantia de capital.
Os produtos financeiros complexos são títulos de dívida, que poderão, salvo se antecipadamente reembolsados,
pagar 3 cupões anuais, embora esse pagamento dependa dos níveis a que os Constituintes do Cabaz se
encontrarem em datas determinadas, a uma taxa de cupão bruta anual de 4%.
Caso o produto não seja reembolsado antecipadamente até à maturidade, nesta data o investidor poderá perder
parte ou a totalidade do seu investimento, ou, alternativamente, receber ou o valor nominal ou 136% do valor
nominal. O funcionamento deste produto pode ser descrito nos seguintes pontos:
1. A rendibilidade do produto encontra-se indexada à performance de três índices accionistas - iShares MSCI
Brazil Index Fund, o Dow Jones Eurostoxx50 Index e o Hang Seng China Enterprises Index. A maioria dos
ETFs segue um determinado índice, como é o caso do i-Shares MSCI Brazil Index Fund que segue o índice
MSCI Brazil).
2. O reembolso do capital e a remuneração do produto financeiro complexo encontram-se dependentes da
performance dos Constituintes do Cabaz.
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Deste modo, caso os valores mobiliários sejam reembolsados na Data de Maturidade (o dia 26 de Fevereiro
de 2013 ou uma data próxima), o investidor poderá receber (i) o valor nominal investido; (ii) menos do que
esse valor; ou (iii) 136% do valor nominal, da seguinte forma:
(A) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz seja igual ou superior a
95% do seu nível na data de emissão, o investidor receberá um pagamento igual a 136% do valor nominal
dos valores mobiliários.
(B) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz não seja igual ou superior
a 95% e nessa data o nível de qualquer um dos Constituintes do Cabaz for inferior a 60% do seu nível na
data de emissão, o investidor receberá um pagamento igual produto de (i) o valor nominal e (ii) o quociente
entre o nível final do Constituinte do Cabaz com pior desempenho e o nível inicial desse Constituinte do
Cabaz com pior desempenho;
(C) Caso na data de maturidade o nível de cada um dos Constituintes do Cabaz não seja igual ou superior
a 95% e nessa data o nível de qualquer um dos Constituintes do Cabaz também não for inferior a 60% do
seu nível na data de emissão, o investidor receberá o valor nominal.
Assim, caso nenhum dos Constituintes do Cabaz atinja a barreira de desvalorização de 40% na data de
maturidade, o investidor receberá o reembolso do valor nominal. Caso em qualquer momento qualquer um
dos Constituintes do Cabaz transaccione a um valor correspondente a menos de 60% do seu valor na data
de emissão, o investidor poderá receber menos do que o valor nominal na data de maturidade. Neste caso,
o pagamento de reembolso reflectirá a desvalorização do Constituinte do Cabaz com a pior performance
considerando o seu valor na data de emissão e na data de maturidade.
Caso cada um dos constituintes do cabaz na data de maturidade apresente um nível igual ou superior a
95% do seu nível na data de emissão, os investidores receberão um montante igual a 136% do valor
nominal.
3. Os valores mobiliários serão antecipadamente reembolsados de forma automática caso nas duas primeiras
datas de observação (28 de Fevereiro de 2011 ou a “Primeira Data de Observação” e 27 de Fevereiro de
2012 ou a “Segunda Data de Observação”) o nível de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a
95% (o “Nível Strike”) do seu nível na data de emissão dos valores mobiliários. Nestes casos o Emitente
procederá ao reembolso antecipado dos valores mobiliários e os investidores receberão, no caso da
Primeira Data de Observação, um montante correspondente a 112% do valor nominal e, no caso da
Segunda Data de Observação, um montante correspondente a 124% do valor nominal.
4. Os investidores neste produto financeiro complexo não receberão qualquer pagamento a título de
remuneração caso em qualquer uma das datas de observação (sendo estas os dias 28 de Fevereiro de
2011, o dia 27 de Fevereiro de 2012 e o dia 26 de Fevereiro de 2013, ou datas próximas dessas) o nível de
cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Caso em cada
uma das datas de observação o nível de cada Constituinte do Cabaz não for igual ou superior a 95% do
seu nível na data de emissão, os investidores receberão nessa data um pagamento igual a uma taxa bruta
de 4% do valor nominal.
O Montante de Cupão nestes casos será igual ao Valor Nominal x 4%. Caso contrário, os investidores
receberão zero numa dada data de observação.
5. A remuneração não é portanto garantida. Os investidores poderão apenas receber anualmente em cada um
dos três anos de vida dos valores mobiliários, a menos que haja reembolso antecipado, o pagamento de
Montantes de Cupão.
6. Simulação da evolução do produto (em termos brutos)
Sendo mantido até à maturidade, o produto terá uma remuneração positiva, igual a zero ou negativa.
Cenário
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1º Ano
2º Ano
3º Ano
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Cenário 1
12%
-
-
Cenário 2
4%
24%
-
Cenário 3
4%
4%
36%
Cenário 4
4%
4%
-36%
Cenário 5
4%
4%
4%
1. Este cenário assume que os níveis do iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index e
Hang Seng China Enterprises Index se encontravam todos iguais ou superiores a 95% dos seus níveis na
data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário ocorre, pois, o vencimento antecipado da emissão.
2. Este cenário assume que no final do primeiro ano o nível de, pelo menos, um dos constituintes do cabaz
(iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng China Enterprises Índex)
não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também que no final do segundo
ano os níveis dos constituintes do cabaz se encontravam todos iguais ou superiores a 95% dos seus níveis
na data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário ocorre, pois, o vencimento antecipado da
emissão.
3. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos
constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng
China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também
que no final do terceiro ano os níveis dos constituintes do cabaz se encontravam todos iguais ou superiores
a 95% dos seus níveis na data de emissão dos valores mobiliários. Neste cenário o investidore recebe
136% do valor nominal.
4. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos
constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng
China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também
que no final do terceiro ano o nível de qualquer um dos constituintes do cabaz é inferior a 60% do seu nível
na data de emissão. Neste caso o investidor fica exposto à performance do pior dos constituintes do cabaz
(-40%, por exemplo). Neste cenário o investidor recebe Valor Nominal x (100% - 40% + 4%), ou seja,
incorre numa perda de capital de 36%.
5. Este cenário assume que no final do primeiro e do segundo ano o nível de, pelo menos, um dos
constituintes do cabaz (iShares MSCI Brazil Index Fund, Dow Jones EuroStoxx50 Index ou Hang Seng
China Enterprises Índex) não é igual ou superior a 95% do seu nível na data de emissão. Assume também
que no último período o nível de cada um dos constituintes do cabaz não é igual ou superior a 95% e nessa
data o nível de qualquer um dos constituintes do cabaz também não for inferior a 60% do seu nível na data
de emissão.
7. Natureza da oferta
O produto financeiro complexo é oferecido aos investidores no âmbito de uma oferta pública de subscrição de
valores mobiliários.
Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente
produto financeiro complexo: o documento de registo datado de 9 de Abril de 2009, o prospecto de base datado de
14 de Outubro de 2009, conforme alterado pela adenda datada de 10 de Novembro de 2009, as condições finais
datadas de 26 de Fevereiro de 2009 e a tradução em língua portuguesa dos respectivos sumários.
Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo encontram-se disponíveis em
www.cmvm.pt, bem como poderão ser solicitados ao Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora).
8. Preço de subscrição
O valor de subscrição é de €1.000 por produto financeiro complexo, correspondendo a 100% do seu valor nominal.
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9. Período da oferta
O período de oferta decorre de 6 de Janeiro de 2010 até ao dia 19 de Fevereiro de 2010.
10. Maturidade e reembolso antecipado
A data de maturidade prevista do produto financeiro complexo é o terceiro dia de pagamento após 26 de Fevereiro
de 2013 (desde que esse dia seja um dia em que todos os mercados relativos aos Constituintes do Cabaz
relevantes transaccionem), ou seja, por volta de 1 de Março de 2013. Um dia de pagamento corresponderá a um
dia em que os principais intervenientes nos pagamentos relativos aos valores mobiliários (caso haja lugar a
pagamentos), tais como os gestores dos principais mercados, os agentes de liquidação e/ou os agentes pagadores,
estejam em funcionamento e processem as operações necessárias na data de maturidade.
O Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres (o Emitente) será obrigado a reembolsar
antecipadamente o produto em cada Data de Observação (conforme definido no parágrafo 5 supra) caso nessas
datas os Constituintes do Cabaz apresentem, individualmente, um nível igual ou superior a 95% do seu nível na
data de emissão dos valores mobiliários. Nesse caso os valores mobiliários serão reembolsados pelo seu Valor
Nominal acrescido de um prémio de 12%, 24% ou 36%, conforme se trate da primeira, da segunda ou da terceira
data de observação. Nestes casos não será efectuado qualquer pagamento de cupão.
Adicionalmente, se o Emitente determinar que, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas
obrigações ou a manutenção das operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se tornar
ilegal ou impraticável, o produto poderá ser reembolsado antecipadamente ao seu valor de mercado.
11. Montante global da emissão
Até €50.000.000
12. Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à cotação e a negociação destes produtos financeiros complexos no mercado
regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo e no Euro MTF.
13. Direito de resolução na comercialização à distância
Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
(nomeadamente por corresponderem a pessoas singulares que, nos contratos à distância, actuam em moldes não
correspondentes ao desempenho da sua actividade comercial ou profissional), têm, no prazo de 14 dias e desde
que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de
subscrição destes produtos financeiros complexos celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo
e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.
14. Emitente
Deutsche Bank Aktiengesellschaft, com sede em Frankfurt am Main, através da sua sucursal de Londres.
15. Autoridade de supervisão do emitente
O Emitente é supervisionado pelo BaFin (a autoridade de supervisão alemã) no âmbito da sua actividade bancária
na Alemanha e pela FSA (a autoridade de supervisão do Reino Unido) no âmbito da sua actividade no Reino Unido.
A autoridade competente para aprovação do prospecto ao abrigo do qual esta oferta se desenrola é a CSSF (a
autoridade de supervisão luxemburguesa).
16. Entidade colocadora
Deutsche Bank (Portugal), S.A.
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17. Autoridade de supervisão da entidade colocadora
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a CMVM).
18. Indexantes utilizados
A remuneração e o pagamento do capital dependem de um conjunto de três activos subjacentes cujo desempenho
é observado individualmente, e que são o iShares MSCI Brazil Index Fund, o Dow Jones Eurostoxx50 Index e o
Hang Seng China Enterprises Index (os Constituintes do Cabaz).
Código Bloomberg do iShares MSCI Brazil Index Fund:
EWZ <equity>
Código Bloomberg do Dow Jones Eurostoxx50 Index:
SX5E <Index>
Código Bloomberg do Hang Seng China Enterprises Index:
HSCI <index>
Fundo iShares MSCI Brazil Index Fund:
O Fundo iShares MSCI Brazil Index Fund é um fundo negociado em bolsa nos EUA, tendo como mercado primário
a NYSE Arca, que é um mercado oficial americano. O objectivo do Fundo é alcançar resultados de investimento
correspondentes ao desempenho, antes de deduzidas comissões de despesas, de valores mobiliários negociados
publicamente em mercados oficiais brasileiros, conforme medido pelo MSCI Brazil Index. O MSCI Brazil Index
procura replicar a performance do mercado accionista brasileiro. O MSCI Brazil é um índice ponderado por
capitalização bolsista que procura capturar 85% da capitalização bolsista total das empresas brasileiras
publicamente disponíveis. As empresas componentes do índice são ajustadas por “free-float” e devem obedecer a
determinados critérios para a sua inclusão no índice. O índice é revisto trimestralmente pela Morgan Stanley Capital
International.
Índice Dow Jones Eurostoxx50 Index:
Os Índices Dow Jones STOXXSM são divulgados pela STOXX Limited, que resulta de uma parceria da Deutsche
Börse AG, Dow Jones and Company, Paris BourseSBF e SWX Swiss Exchange. O Índice Dow Jones EURO
STOXX 50SM, é um subconjunto do Índice Dow Jones STOXXSM 600 e é um índice ponderado pela capitalização
bolsista de 50 acções blue chip de empresas de diversos sectores e países pertencentes à Zona Euro. O Índice DJ
Euro Stoxx 50 foi concebido para servir de suporte a produtos derivados.
Índice Hang Seng China Enterprises Index:
O Índice HSCE foi lançado um ano após a entrada em bolsa da primeira sociedade H-share na Bolsa de Valores de
Hong Kong. Pretende seguir o desempenho de empresas na China continental com cotações H-share em Hong
Kong. O Índice HSCE inclui apenas aquelas empresas com H-share de maior valor de mercado, que fazem parte
do Hang Seng Composite Index. As empresas com H-share que sejam incluídas ou retiradas do Hang Seng
Composite Index são automaticamente incluídas ou retiradas do Índice HSCE. O Índice HSCE adopta uma
metodologia de ponderação da capitalização de mercado ajustável de forma flexível e variável (freefloat-adjusted
market capitalisation weighted methodology) com uma limitação máxima de 15% relativamente à ponderação dos
constituintes.
O conceito de H shares refere-se a acções de empresas sedeadas na China continental e que transaccionam na
Hong Kong Stock Exchange. Muitas empresas dispersam as suas acções em bolsa simultaneamente no mercado
de Hong Kong e numa das duas bolsas na China continental.
19. Entidade gestora dos indexantes
O Hang Seng China Enterprises Index e o Barclays Global Fund Advisors, respectivamente quanto ao Hang Seng
China Enterprises Index e ao ishares MSCI Brazil Index Fund, e a STOXX Limited relativamente ao DJ Euro Stoxx
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50® Index.
20. Modo de acesso à informação sobre o indexante
i-Shares MSCI Brazil Index Fund............................ www.ishares.com/
DJ Euro Stoxx 50® Index...................................... www.stoxx.com/index.html
Hang Seng China Enterprises Index......................... www.hsi.com.hk/
21. Evolução histórica dos indexantes
Evolução dos Indexantes
(21.12.2006 - 21.12.2009)
300.00%
250.00%
200.00%
150.00%
100.00%
50.00%
0.00%
Dez-06
Jun-07
Dez-07
Hang Seng China Enterprises Index
Jun-08
Dez-08
iShares MSCI Brazil
Jun-09
Dez-09
Dow Jones Euro STOXX 50 Index
Os investidores deverão ter presente que rendibilidades passadas não constituem garantia de
rendibilidades futuras.
22. Agente de cálculo
Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres
23. Potenciais conflitos de interesse
Os investidores devem estar cientes de que poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da
colocação, gestão e pagamento do produto, nomeadamente pelo facto de:
(i) o Deutsche Bank Aktiengesellschaft Sucursal de Londres (o Emitente) e a entidade comercializadora
(Deutsche Bank (Portugal), S.A.) destes produtos financeiros complexos ou entidades
comercializadoras de produtos futuros relativos aos Constituintes do Cabaz pertencerem ao mesmo
grupo;
(ii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem realizar transacções com impacto nos Constituintes do
Cabaz e actuar em determinadas qualidades quanto aos produtos financeiros complexos ou aos
Constituintes do Cabaz (como seja de Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir
instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos;
(iii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem deter informação não acessível ao público relativamente aos
Constituintes do Cabaz, não assumindo a obrigação de divulgação dessa informação aos investidores,
bem como produzir relatórios de research em relação aos Constituintes do Cabaz.
24. Descrição dos custos envolvidos para o subscritor e TGC
Tendo em conta o actual preçário do Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), a aquisição e a
manutenção do produto financeiro complexo até à maturidade encontram-se isentas de comissões ou encargos. A
Entidade Colocadora reserva-se, no entanto, o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança
de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado
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em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutsche-bank.pt. Os investidores devem estar
cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro
afectará negativamente a rendibilidade do mesmo.
25. Código ISIN
XS0460594178
26. Actualidade da informação
Este documento informativo possui data de 6 de Janeiro de 2010, e destina-se exclusivamente a consulta no
contexto da oferta pública de subscrição dos produtos financeiros complexos nele descritos, a decorrer entre 6 de
Janeiro e 19 de Fevereiro de 2010, salvo se a oferta cessar em data anterior por qualquer motivo legalmente
admissível.
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