PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG RUA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG
RUA CARIJÓS, 45 – CENTRO – CEP 37550-000
FONE: (35) 3449-4011 – FAX: (35) 3449-4014
E-mail: [email protected]
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3667/11
CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, A COMISSÃO
MUNICIPAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA/CFT, COM A
FINALIDADE DE ESTABELECER NORMAS GERAIS E
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA
INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS FARMACÊUTICOS RELACIONADOS, BEM COMO
PARA ALTERAR APRESENTAÇÕES OU EXCLUIR PRODUTOS
DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS- REMUME.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas
Gerais e o Secretário Municipal de Saúde de Pouso Alegre, na qualidade de Gestor do Sistema
Único de Saúde de Pouso Alegre no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de
Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998;
- os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política
Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho
Nacional de Saúde;
- as Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que
Divulga o Pacto pela Saúde e nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais na forma de blocos de financiamento;
- a pactuação de elenco de medicamentos para a
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica ocorrida na Comissão Intergestor Bipartite - CIB/
Minas Gerais deliberação 648/2010;
- a Portaria GM Nº 4.217, de 28 de Dezembro de 2010 que
aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica.
- os artigos 25 a 29 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011 que regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa;
- a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias
que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos
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medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do
Sistema Único de Saúde;
- a realidade epidemiológica municipal;
- a crescente complexidade e multiplicidade dos produtos
farmacêuticos disponíveis no mercado e os avanços técnico-científicos;
- a necessidade de selecionar medicamentos capazes de
solucionar os problemas de saúde da população mediante uma terapia medicamentosa eficaz,
segura e custo-efetiva;
- a necessidade de qualificação dos serviços de assistência
farmacêutica, buscando a ampliação do acesso da população aos medicamentos essenciais e a
promoção do seu uso racional;
- a necessidade de atualização do elenco de medicamentos
que compõe o SUS/Pouso Alegre e seu Sistema Municipal de Saúde e a garantia do equilíbrio
orçamentário e financeiro;
- a necessidade de estabelecer procedimentos de
submissão para incorporação tecnológica de produtos farmacêuticos no âmbito do município
de Pouso Alegre;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde de Pouso Alegre, a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica/CFT, nos termos
deste Decreto.
Art. 2º. A CFT/SMS - Pouso Alegre- MG ficará vinculada
técnica e administrativamente à Secretaria de Municipal de Saúde de Pouso Alegre.
Art. 3º. Os membros da CFT/SMS - Pouso Alegre- MG
exercerão seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. A CFT/SMS - Pouso Alegre- MG tem por finalidade
assessorar a Secretaria de Municipal de Saúde especialmente nos seguintes assuntos:
I - seleção de medicamentos nos diversos níveis de
complexidade do sistema;
II - estabelecimento de critérios para o uso dos
medicamentos selecionados;
III - avaliação do uso de medicamentos selecionados; e
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IV - definição de critérios para a incorporação de novas
tecnologias farmacêuticas.
Art. 5º. Compete à CFT/SMS - Pouso Alegre- MG:
I - assessorar a SMS - Pouso Alegre nos assuntos referentes
à seleção de medicamentos;
II – Revisar permanentemente a Relação Municipal de
Medicamentos - REMUME;
III - avaliar e emitir parecer sobre solicitações de inclusão,
exclusão de itens, bem como de alterações em suas apresentações na Relação Municipal de
Medicamentos - REMUME;
IV - divulgar informações e justificativas relativas a novos
medicamentos incluídos, excluídos ou alterados da Relação Municipal de Medicamentos REMUME;
V - elaborar formulários terapêuticos com informações
sobre medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME;
VI - contribuir para a elaboração de protocolos terapêuticos
e linhas guia.
Art. 6º. Compete ainda à CFT/SMS - Pouso Alegre- MG
contribuir para o uso racional por meio de ações educativas a partir de estudos de utilização
dos medicamentos constantes na relação municipal, ou de diagnóstico sobre a utilização de
medicamentos no município, em articulação com as diversas áreas da SMS e com outros
atores do SUS.
Da composição e das competências
Art. 7º. A CFT/SMS - Pouso Alegre - MG será composta
pelos seguintes profissionais: 1 - Endocrinologista, 1 – Cirurgião(ã) Dentista, 1 - Responsável
Técnica de Unidade Básica de Saúde, 2 profissionais de Medicina da Família; 1 Conselheiro(a)
Municipal de Saúde, 1 – Bioquímico (a), 1 – Diretor(a) de Atenção Básica, 1 – Farmacêutica.
§ 1º. Será dispensado, automaticamente, o membro
permanente que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem justificativa
relevante, apresentada por escrito até quarenta e oito horas úteis após a reunião, devendo,
nesta circunstância, indicar novo membro.
§ 2º. Os membros da CFT/SMS - Pouso Alegre- MG deverão
declarar a existência ou não de conflito de interesses.
Art. 8º. Compete aos membros da Comissão:
I - comparecer às reuniões convocadas;
II - colaborar com os trabalhos da Comissão, independente
de tarefas já programadas;
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III - realizar levantamentos de informações em literatura
científica conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CFT.
IV - cumprir o cronograma.
Art. 9º. Compete à CFT/SMS - Pouso Alegre- MG:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - responsabilizar-se por toda a documentação da CFT;
III - registrar em ata as resoluções da Comissão;
V - convocar as reuniões sempre que necessário;
VI - dirigir os trabalhos;
VII - providenciar a preparação de cada tema incluído;
VIII - distribuir tarefas para membros, acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos, fazendo cumprir calendários e cronogramas.
Da organização
Art. 10. As recomendações e pareceres da CFT/SES-MG
serão remetidos à apreciação do Secretário de Municipal de Saúde para homologação final.
Art. 11. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima
de metade do total de seus membros.
Parágrafo único. A CFT/SMS - Pouso Alegre- MG poderá
determinar a realização dos trabalhos com os membros presentes, quando houver
necessidade.
Art. 12. Na impossibilidade de consenso, depois de
esgotada a argumentação técnica, consubstanciada em evidências científicas, as
recomendações e pareceres da CFT/SMS - Pouso Alegre - MG serão definidas mediante voto
da maioria simples, do total dos seus membros presentes.
Art. 13. As reuniões da CFT/SMS - Pouso Alegre- MG serão
registradas em atas sumárias, cuja elaboração ficará a cargo do relator indicado, onde constem
os membros presentes, os assuntos debatidos, as recomendações e os pareceres emanados.
Art. 14. Nas situações em que os membros da CFT/SMS Pouso Alegre- MG julgarem necessárias serão consultados especialistas, os quais poderão
eventualmente participar das reuniões, com direito a voz.
Art. 15. A solicitação de inclusões ou alteração de produtos
farmacêuticos na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME submetida à CFT/SMS Pouso Alegre- MG por profissional de saúde e serviços de saúde da rede SUS Pouso Alegre
deverá ser acompanhada do formulário próprio, Anexo I.
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Art. 16. A Relação Municipal de Medicamentos - REMUME
será divulgada aos profissionais de saúde da rede SUS Municipal periodicamente pela
SMS/MG.
Art. 17. As despesas da CFT/SMS - Pouso Alegre- MG e de
promoção da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME nos serviços de saúde correrão
a conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre, conforme definição
do Secretário de Municipal de Saúde.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor a partir da data desta
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
Agnaldo Perugini
PREFEITO MUNICIPAL
Messias Morais
CHEFE DE GABINETE
João Batista da Costa
Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS - Pouso Alegre
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ANEXO I
FORMULÁRIO PARA DEMANDA DE INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU
EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE-MG
1. Tipo de proposta:
[ ] Inclusão [ ] Exclusão [ ] Alteração
2. Denominação Comum Brasileira ou Internacional do(s)
fármacos a ser(em):
3. Nome(s)
correspondente do(s) fármaco(s) a ser(em):
comercial(is)
e
laboratório
produtor
4. Está registrado na ANVISA para a indicação da proposta:
[ ] Sim [ ] Não
5. Está incluído na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME- para a indicação da proposta:
[ ] Sim [ ] Não
6. Está incluído em algum programa do SUS para a
indicação da proposta:
[ ] Sim [ ] Não Qual:_______________
7. Forma farmacêutica e concentração do(s) fármaco(s):
8. Classe terapêutica do(s) fármaco(s):
9. Principais indicações terapêuticas do(s) fármaco(s):
10. Esquema posológico e duração do tratamento para
adultos:
11. Esquema posológico e duração do tratamento para
crianças:
12. Estimativa de custo médio de tratamento de acordo
com o esquema posológico e duração do tratamento sugerido para adultos. Indicar a
referência dos preços utilizada no cálculo:
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13. Estimativa de custo médio de tratamento de acordo
com o esquema posológico e duração do tratamento sugerido para crianças. Indicar a
referência dos preços utilizada no cálculo:
14. Fundamentação clínica/terapêutica que justifica a
inclusão/exclusão/alteração deste medicamento na padronização:
15. Dados do proponente:
Nome:
Categoria profissional:
Unidade de Saúde
Telefone:
E-mail:
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