DO 104, de 3/6/94 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
AIDS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
PORTARIA N. 93 DE 31 DE MAIO DE 1994.
DO 104 de 3/6/94
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE . no uso de suas atribuições. e
considerando:
A incidência e a prevalência da doença AIDS no Brasil.
A necessidade de se implantar novas formas de tratamento ao paciente com doença
AIDS que facilitem a internação família-instituição, e que dêem conta de variadas intercorrências ou
terapêuticas que não necessariamente o tratamento com o paciente internado
RESOLVE :
1 - Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar, o grupo e o procedimento, com
valores abaixo discriminados .
GRUPO
91.140.01 - 3 Tratamento da AIDS em Hospital-Dia.
Procedimento 91.904.01 - 3 Tratamento da AIDS em Hospital-Dia
SH
SP
SADT
TOTAL
ATO-MED
ANES
PERM
29.894,74
4.924.55
3.036.52
37.855.81
18
0000
001
O Hospital-Dia tem como objetivo:
- Reduzir e auxiliar as necessidades de internações de paciente em hospitais;
- Reduzir o tempo médio de permanência facilitando a manutenção dos esquemas
diagnósticos terapêuticos ;
- Ampliar e agilizar procedimentos terapêuticos a nível ambulatorial ;
- Integrar a família e o doente , quanto aos aspectos sociais ;
- Oferecer campo de estágio para treinamento da equipe de saúde;
- Ampliar conhecimentos sobre a doença com participação de amigos e familiares do
paciente;
O Hospital-Dia para pacientes com a doença AIDS deverá manter leitos, com área
física de 7.2 m2 por leito (incluída as áreas de almoxarifado e dispensação de medicamentos),
respeitadas as normas de isolamento respiratório, enteral e de contactos nas enfermarias e com
sanitários privativos.
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As áreas de instalação poderão ser enfermarias ou quartos com mais de 2 leitos ,
desde que mantenham sanitários restritos à área de leitos.
No Hospital - Dia serão realizados a seguintes indicações terapêuticas :
- Anfotericina B; Pentamidina inalatória (com área própria), ou endovenosa:
Canciclovir, Vincristina, Vimblastina e outros quimioterápicos. Cotrimoxazol e outros antibióticos
de uso endovenoso; imunoglobulina; Hemoterapia e outras drogas que requeiram período de
observação em leito.
No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações diagnosticas:
- Biópsias;
- Punções;
- Oftalmoscopia;
- Colheita de exames de escarro, sangue, fluidos e outros materiais que se
fizerem necessários;
- Radiologia;
- Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, uréia, creatinina,
transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no
escarro. Gram e outros.
Recursos Humanos necessários
- Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, uréia, creatinina,
transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no
escarro. Gram e outros.
Recursos Humanos necessários
- Médico infectologista e/ou clínico treinado em AIDS;
- Pediatra;
- Enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem;
- Assistente social;
- Psicólogo.
Quanto a localização do Hospital-Dia deve estar inserido ou interrelacionado com o
hospital geral, para melhor acesso a outras especialidades, como:
- Radiologia.;
- Laboratório;
- Nutrição;
- Serviço de endoscopia gástrica, enteral, brônquica, oftalmologia e
odontologia;
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AIDS
- Transporte.
Nos serviços administrativos devem ser utilizados recursos específicos na recepção e
no SAME (prontuário)
Os recursos materiais deverão ser utilizados preferencialmente descartáveis ou usar a
lavanderia local.
A farmácia deve manter e distribuir os medicamentas para o tratamento da AIDS no
hospital e ao paciente-domicílio.
Os serviços autorizados deverão seguir estritamente as normas do Programa
Nacional de Controle de DST/AIDS.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de
julho de 1994.
GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO
(of. n° 113/94)
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