Diário Oficial 03/06/94 Seção I Pág. 8078 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 1994 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando: A incidência e a prevalência da doença AIDS no Brasil; A necessidade de se implantar novas formas de tratamento ao paciente com doença AIDS, que facilitem a integração família-instituição, e que dêem conta de variadas intercorrências ou terapêuticas que não necessariamente o tratamento com o paciente internado, resolve: 1 - Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar, o grupo e o procedimento, com os valores abaixo discriminados. GRUPO 91.140.01-3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia. Procedimento 91.904.01 - 3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia. SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM 29.894,74 4.924,55 3.036,52 37.855,81 18 0000 001 O Hospital-Dia tem como objetivo: - Reduzir e auxiliar as necessidades de internações de pacientes em hospitais. - Reduzir o tempo médio de permanência, facilitando a manutenção dos esquemas diagnósticos terapêuticos; - Ampliar e agilizar procedimentos terapêuticos a nível ambulatorial; - Integrar a família e o doente, quanto aos aspectos sociais; - Oferecer campo de estágio para treinamento da equipe de saúde; - Ampliar conhecimentos sobre a doença com participação de amigos e familiares do paciente. O Hospital-Dia para pacientes com a doença AIDS deverá manter leitos, com área física de 7,2 m2 por leito (incluída as áreas de almoxarifado e dispensação de medicamentos), respeitadas as normas de isolamento respiratório, enteral e de contato nas enfermarias e com sanitários privativos. As áreas de instalação poderão ser enfermarias ou quartos com mais de 2 leitos, desde que mantenham sanitários restritos a área de leitos. No Hospital-Dia serão realizados as seguintes indicações terapêuticas: - Anfotericina B; Pentamidina inalatória (com área própria), ou endovenosa; Canciclovir, Vincristina, Vimblastina e outros quimioterápicos, Cotrimoxazol e outros antibióticos de uso endovenoso; imunoglobulina; Hemoterapia e outras drogas que requeiram período de observação em leito. No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações diagnósticas: - Biópsias. - Punções. - Oftalmoscopia. - Colheita de exames de escarro, sangue, fluidos e outros materiais que se fizerem necessários. - Radiologia. - Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, uréia, creatinina, transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no escarro, Gram e outros. Recursos Humanos necessários - Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, uréia, creatinina, transaminases, hemograma. quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK direto no escarro, Gram e outros. Recursos Humanos necessários - Médico infectologista e/ou clínico treinado em AIDS. - Pediatra. - Enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem. - Assistente social. - Psicólogo. Quanto a localização do Hospital-Dia deve estar inserido ou interrelacionado com o hospital geral, para melhor acesso a outras especialidades, como: - Radiologia. - Laboratório. - Nutrição. - Serviço de endoscopia gástrica, enteral, brônquica, oftalmologia e odontologia. Nos serviços administrativos devem ser utilizados recurso específico na recepção e no SAME(prontuário) Os recursos materiais deverão ser utilizados preferencialmente descartáveis ou usar a lavanderia local. A farmácia deve manter e distribuir os medicamentos para o tratamento da AIDS no hospital e ao paciente-domicílio. Os serviços autorizados deverão seguir estritamente as normas do Programa Nacional de Controle de DST/AIDS. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de julho de 1994. GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO (Of. n 113/94)