Ministério da Saúde

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Diário Oficial 03/06/94 Seção I Pág. 8078
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 1994
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando:
A incidência e a prevalência da doença AIDS no Brasil;
A necessidade de se implantar novas formas de tratamento ao paciente com doença
AIDS, que facilitem a integração família-instituição, e que dêem conta de variadas
intercorrências ou terapêuticas que não necessariamente o tratamento com o paciente
internado, resolve:
1 - Criar no SIH/SUS na modalidade extra-hospitalar, o grupo e o procedimento, com
os valores abaixo discriminados.
GRUPO 91.140.01-3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia.
Procedimento 91.904.01 - 3 - Tratamento da AIDS em Hospital-Dia.
SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
29.894,74 4.924,55 3.036,52 37.855,81 18 0000 001
O Hospital-Dia tem como objetivo:
- Reduzir e auxiliar as necessidades de internações de pacientes em hospitais.
- Reduzir o tempo médio de permanência, facilitando a manutenção dos esquemas
diagnósticos terapêuticos;
- Ampliar e agilizar procedimentos terapêuticos a nível ambulatorial;
- Integrar a família e o doente, quanto aos aspectos sociais;
- Oferecer campo de estágio para treinamento da equipe de saúde;
- Ampliar conhecimentos sobre a doença com participação de amigos e familiares do
paciente.
O Hospital-Dia para pacientes com a doença AIDS deverá manter leitos, com área física
de 7,2 m2 por leito (incluída as áreas de almoxarifado e dispensação de medicamentos),
respeitadas as normas de isolamento respiratório, enteral e de contato nas enfermarias e com
sanitários privativos.
As áreas de instalação poderão ser enfermarias ou quartos com mais de 2 leitos, desde
que mantenham sanitários restritos a área de leitos.
No Hospital-Dia serão realizados as seguintes indicações terapêuticas:
- Anfotericina B; Pentamidina inalatória (com área própria), ou endovenosa;
Canciclovir, Vincristina, Vimblastina e outros quimioterápicos, Cotrimoxazol e outros
antibióticos de uso endovenoso; imunoglobulina; Hemoterapia e outras drogas que requeiram
período de observação em leito.
No Hospital-Dia serão realizadas as seguintes indicações diagnósticas:
- Biópsias.
- Punções.
- Oftalmoscopia.
- Colheita de exames de escarro, sangue, fluidos e outros materiais que se fizerem
necessários.
- Radiologia.
- Laboratório de análise de urgência como sódio, potássio, uréia, creatinina,
transaminases, hemograma, quimiocitológico liquórico com tinta da China pesquisa de BK
direto no escarro, Gram e outros.
Recursos Humanos necessários - Laboratório de análise de urgência como sódio,
potássio, uréia, creatinina, transaminases, hemograma. quimiocitológico liquórico com tinta da
China pesquisa de BK direto no escarro, Gram e outros.
Recursos Humanos necessários - Médico infectologista e/ou clínico treinado em AIDS.
- Pediatra.
- Enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem.
- Assistente social.
- Psicólogo.
Quanto a localização do Hospital-Dia deve estar inserido ou interrelacionado com o
hospital geral, para melhor acesso a outras especialidades, como:
- Radiologia.
- Laboratório.
- Nutrição.
- Serviço de endoscopia gástrica, enteral, brônquica, oftalmologia e odontologia.
Nos serviços administrativos devem ser utilizados recurso específico na recepção e no
SAME(prontuário)
Os recursos materiais deverão ser utilizados preferencialmente descartáveis ou usar a
lavanderia local.
A farmácia deve manter e distribuir os medicamentos para o tratamento da AIDS no
hospital e ao paciente-domicílio.
Os serviços autorizados deverão seguir estritamente as normas do Programa Nacional
de Controle de DST/AIDS.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de
julho de 1994.
GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO
(Of. n 113/94)
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