ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR HOMERO MIRANDA LEÃO PROJETO DE LEI 027/2012. CLASSIFICA o doente renal crônico como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências . Art. 1º - Fica classificada como portadora de deficiência física a pessoa com diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amazonas, e na legislação infraconstitucional de proteção as pessoas com deficiência. Parágrafo único São considerados pacientes renais crônicos, para fins desta Lei: I - portadores de moléstia renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise; II - transplantados renais. Art. 2º - As organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta Lei. Parágrafo único - Para fins desta lei, são organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal crônica, as que ofereçam Programa de Saúde, de Assistência Social, de Educação e Pesquisa, de Capacitação, de Colocação Profissional e de Defesa de Direitos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Adriano Jorge, Manaus (AM), 02 de Março de 2012. Homero de Miranda Leão Neto Presidente da Comissão de Saúde Vereador PHS Av. Pe. Agostinho Caballero Martin, n. 850º São Raimundo- CEP 69.027-020 Fone: 3303-2877 / 3303-2876 - E-mail: [email protected] ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR HOMERO MIRANDA LEÃO JUSTIFICATIVA A doença renal crônica é considerada um grande problema de saúde pública devido às altas taxas de morbidade e mortalidade. Os pacientes renais crônicos têm sua qualidade de vida prejudicada, devido seu tratamento contínuo, sessões de hemodiálise, constantes visitas ao médico, restrições alimentares, fatores que desestruturam seu cotidiano e comprometem a sua qualidade de vida. Nesse sentindo, o presente projeto de lei visa ao reconhecimento da pessoa com diagnóstico de doença renal crônica como portadora de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amazonas, elencados nos artigos 244 e 248. Assim, com o referido reconhecimento, os supracitados pacientes terão acesso a uma melhor qualidade de vida, tendo em vista que esta enfermidade reduz consideravelmente o desempenho físico e mental dos pacientes acometidos. Sabe-se que a saúde constitui um direito universal devendo estar à disposição de toda a população. No entanto, o que se vê é uma exclusão deste direito a uma parte significativa da população. No Art.196 da Constituição Federal Brasileira ressalta-se que a saúde é direito e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais, econômicas que visem à solução de risco de doenças e de outros agravos, ao acesso universal, igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesta perspectiva, a adoção de políticas públicas, enquanto um conjunto de medidas governamentais dirigidas à qualidade de vida, se mostra como uma estratégia viável e necessária para a promoção de saúde. Assim, se aprovado o presente projeto de lei, ficarão automaticamente assegurados aos doentes renais crônicos, no território do Estado do Amazonas, todos os direitos dos demais deficientes já amparados pela Constituição e demais leis especificas, tais como: isenção em transporte coletivo e de impostos na aquisição de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, quota de vagas em empresas privadas e concursos públicos. Destarte, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente propositura. Plenário Adriano Jorge, Manaus, 02 de março de 2012 Homero de Miranda Leão Neto Presidente da Comissão de Saúde Vereador PHS Av. Pe. Agostinho Caballero Martin, n. 850º São Raimundo- CEP 69.027-020 Fone: 3303-2877 / 3303-2876 - E-mail: [email protected]