PROJETO DE LEI 027/2012. CLASSIFICA o doente renal crônico

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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR HOMERO MIRANDA LEÃO
PROJETO DE LEI 027/2012.
CLASSIFICA o doente renal crônico como
portador de deficiência, para fins de fruição
dos direitos assegurados na Constituição do
Estado do Amazonas e dá outras
providências .
Art. 1º - Fica classificada como portadora de deficiência física a pessoa com
diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos assegurados
na Constituição do Estado do Amazonas, e na legislação infraconstitucional de
proteção as pessoas com deficiência.
Parágrafo único São considerados pacientes renais crônicos, para fins desta Lei:
I - portadores de moléstia renal grave com prescrição médica contínua de diálise e
de hemodiálise;
II - transplantados renais.
Art. 2º - As organizações representativas de pessoas portadoras de doença renal
crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único - Para fins desta lei, são organizações representativas de pessoas
portadoras de doença renal crônica, as que ofereçam Programa de Saúde, de
Assistência Social, de Educação e Pesquisa, de Capacitação, de Colocação
Profissional e de Defesa de Direitos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário Adriano Jorge, Manaus (AM), 02 de Março de 2012.
Homero de Miranda Leão Neto
Presidente da Comissão de Saúde
Vereador PHS
Av. Pe. Agostinho Caballero Martin, n. 850º São Raimundo- CEP 69.027-020
Fone: 3303-2877 / 3303-2876 - E-mail: [email protected]
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR HOMERO MIRANDA LEÃO
JUSTIFICATIVA
A doença renal crônica é considerada um grande problema de saúde pública
devido às altas taxas de morbidade e mortalidade. Os pacientes renais crônicos têm
sua qualidade de vida prejudicada, devido seu tratamento contínuo, sessões de
hemodiálise, constantes visitas ao médico, restrições alimentares, fatores que
desestruturam seu cotidiano e comprometem a sua qualidade de vida.
Nesse sentindo, o presente projeto de lei visa ao reconhecimento da
pessoa com diagnóstico de doença renal crônica como portadora de deficiência,
para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do
Amazonas, elencados nos artigos 244 e 248.
Assim, com o referido reconhecimento, os supracitados pacientes terão
acesso a uma melhor qualidade de vida, tendo em vista que esta enfermidade reduz
consideravelmente o desempenho físico e mental dos pacientes acometidos.
Sabe-se que a saúde constitui um direito universal devendo estar à disposição
de toda a população. No entanto, o que se vê é uma exclusão deste direito a uma
parte significativa da população. No Art.196 da Constituição Federal Brasileira
ressalta-se que a saúde é direito e dever do Estado, garantindo mediante políticas
sociais, econômicas que visem à solução de risco de doenças e de outros agravos,
ao acesso universal, igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Nesta perspectiva, a adoção de políticas públicas, enquanto um conjunto
de medidas governamentais dirigidas à qualidade de vida, se mostra como uma
estratégia viável e necessária para a promoção de saúde.
Assim, se aprovado o presente projeto de lei, ficarão automaticamente
assegurados aos doentes renais crônicos, no território do Estado do Amazonas,
todos os direitos dos demais deficientes já amparados pela Constituição e demais
leis especificas, tais como: isenção em transporte coletivo e de impostos na
aquisição de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, quota de
vagas em empresas privadas e concursos públicos.
Destarte, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
presente propositura.
Plenário Adriano Jorge, Manaus, 02 de março de 2012
Homero de Miranda Leão Neto
Presidente da Comissão de Saúde
Vereador PHS
Av. Pe. Agostinho Caballero Martin, n. 850º São Raimundo- CEP 69.027-020
Fone: 3303-2877 / 3303-2876 - E-mail: [email protected]
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