Regulamento CALDAS DÁ-TE MÚSICA 2013 Preâmbulo O município das Caldas da Rainha tem procurado ir ao encontro das necessidades e interesses dos jovens, proporcionando a realização de iniciativas e projetos realizados em colaboração com os mesmos. A cidade das Caldas da Rainha conta já com uma longa história de bandas amadoras, tendo o município considerado a realização de um Concurso de bandas amadoras essencial para os jovens músicos, pretendendo estimular a formação e o trabalho desenvolvido pelos mesmos. Artigo 1º (Objeto) 1. O presente regulamento define as regras de participação no Concurso Caldas Dá-te Música. 2. O Concurso visa tornar pública a produção musical das Bandas Amadoras, e estimular a criação artística dos jovens. 3. Podem concorrer todos os projetos coletivos ou individuais, de originais ou covers, que ainda não tenham sido alvo de contrato discográfico, ou que não tenham sido vencedores (1º prémio) das anteriores edições deste concurso. Artigo 2º (Destinatários) 1. A participação no concurso é gratuita. 2. A banda deve ter no mínimo 2 elementos e todos deverão ser maiores de 18 anos de idade; sendo os elementos menores de 18 anos obrigados a apresentar um Termo de Responsabilidade, assinado pelos encarregados de educação. Artigo 3º (Local do concurso) 1. A fase eliminatória será decidida inteiramente pelo júri do concurso, com base na qualidade das bandas. 2. A final será decidida no dia 03 de Maio de 2013,no Centro da Juventude, nas Caldas da Rainha. Artigo 4º (Critérios de Participação) 1. Para participarem no Concurso Caldas Dá-te Música, os interessados devem apresentar o seguinte: 1.1. Dois temas (originais ou covers), em registo digital (CD, DVD, MP3) ou indicando o nome das músicas presentes no http://bandcamp.com/ ou https://soundcloud.com da banda. O tempo de duração total não pode exceder os 9 minutos. O Concurso divide-se em 2 categorias: originais e covers. 1.2. Os trabalhos apresentados devem ser acompanhados das respectivas letras, referindo o nome dos autores das letras e das músicas, juntamente com a ficha de inscrição que existe para o efeito. 2. A organização recomenda atenção na qualidade da gravação, porque a má qualidade poderá comprometer a identificação da música com prejuízo na avaliação e consequentemente na classificação. 1. 2. 3. 4. Artigo 5º (Condições de Participação) Os temas podem ser escritos e cantados em qualquer idioma. As bandas concorrentes têm que interpretar pelo menos dois dos temas apresentados nas maquetes. As bandas concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e/ou vídeo) do espectáculo, bem como a realização de registos fotográficos pela organização, não lhe cabendo reivindicar direitos autorias; A organização não suportará quaisquer despesas das bandas (alimentação, transporte, estadia, etc). Artigo 6º (Inscrição e Entrega de Maquetes) 1. O período de inscrição e entrega de maquetes do Concurso Caldas Dá-te Música terá início no dia 19 de Abril de 2013 e terminará no dia 27 de Abril de 2013, inclusive, até ás 22h00, na secretaria do Centro da Juventude de Caldas da Rainha (R. Vitorino Frois, nº22, 2500-256 Caldas da Rainha – frente à Biblioteca Municipal – Telefone: 262840900). 2. A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida, estando a mesma disponível na secretaria do Centro da Juventude (horário de funcionamento: de 2ª a 6ª das 10h00 às 22h00 e sábados das 14h00 às 22h00), ou através do link http://www.cm-caldasrainha.pt/portal/page/portal/JUVENTUDE/ACTIVIDADES_PROGRAMAS/CALDAS_DATE_MUSICA, esta deverá ser entregue acompanhada respectivamente de um pequeno historial e uma fotografia da banda, em envelope fechado; 3. O presente regulamento deverá ser assinado por todos os elementos da Banda incluindo os autores das letras das músicas originais. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4. Artigo 7º (Selecção das Maquetes) De todas as maquetes recebidas, o júri seleccionará as bandas que estarão na fase final. Caso se verifique a falta de uma banda na data e hora estipulada para a sua actuação, será a mesma automaticamente eliminada. Todas as maquetes recebidas serão devolvidas às bandas, posteriormente ao concurso. A Organização poderá utilizar todos os registos para os efeitos que tiverem por convenientes com vista à promoção do Concurso. Os direitos de autor são propriedade dos autores das músicas e letras. As decisões são soberanas e delas não haverá recurso. Artigo 8º (Constituição do Júri) A avaliação das bandas concorrentes será efectuada por um júri constituído por várias pessoas a definir pela organização do concurso, que escolherão os primeiros e segundos vencedores de ambas as categorias (originais e covers). O Júri constituído avaliará os projectos de acordo com os seguintes parâmetros: Interpretação vocal e musical, Originalidade, Postura em palco e Temas. Qualquer situação omissa neste regulamento será de imediato discutida pela Organização. As decisões do Júri são soberanas e delas não haverá recurso. Artigo 9º (Divulgação das Bandas seleccionadas) 1. As bandas concorrentes, efectivas e suplentes, serão contactadas directamente pela organização e informadas sobre datas, horas de soundcheck e actuação. Artigo 10º (Prémios) 1. O vencedor terá direito a: • Gravação, produção e edição de um E.P., que estará ao cargo do Centro de Juventude de Caldas da Rainha; • Possibilidade de actuação na 1ªparte do concerto dos festejos do dia da cidade (14 de Maio); • Prémio monetário para cada categoria, sendo no valor de 500€ para os 1º lugares e de 250€ para os 2º lugares. Artigo 11º (Apoio Técnico) 1. A organização disponibilizará o equipamento de som e luzes no dia do concurso. O backline é composto por bateria, dois amplificadores de guitarra e um amplificador de baixo, cuja utilização será comum a todas as actuações, bem como obrigatória, esta da responsabilidade das bandas concorrentes. 2. As bandas concorrentes têm que estar presentes rigorosamente à hora marcada, definida pela organização, para os preparativos e respectivo soundcheck, que tem a duração máxima de 15 minutos para cada banda concorrente. 3. Caso se verifique a falta de uma banda na data e hora estipuladas para a sua actuação, será a mesma automaticamente eliminada. 4. Qualquer danificação do material é da responsabilidade dos causadores. 5. A Organização não se responsabiliza pelos instrumentos musicais de cada uma das bandas. 1. 2. 3. 4. 5. Artigo 12º (A Organização) A organização reserva-se o direito, caso necessário, de cancelar o concurso, até oito dias antes do mesmo. Qualquer situação omissa nestas Normas de Funcionamento será de imediato discutida pela organização. A participação no Concurso Caldas Dá-te Música implica a aceitação integral do presente regulamento. Na eventualidade de cada uma das bandas não reunir condições para gravação da sua maquete poderão contactar o Centro da Juventude das Caldas da Rainha, afim de agendarem hora e dia para procederem à sua gravação, sendo esta paga pela respectiva banda. Sendo que cada banda é responsável de tratar do seu backline e instrumentos. Artigo 13º (Questões Normativas e Casos Omissos) 1. As questões normativas que suscitem dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo júri. 2. A participação no Concurso Caldas Dá-te Música pressupõe a plena aceitação deste regulamento. Concordo com o presente regulamento do “Caldas Dá-te Música 2013”, instituídas pela organização do mesmo. Os membros da Banda: ________________________________ _________________________________ _________________________________ __________________________________