História do Direito Direito Grego Antigo Aula 2 SOCIEDADE GREGA A Grécia não era um país como conhecemos hoje, era conhecida apenas como uma região. A compreensão da Grécia antiga passa pela compreensão das pólis (cidadesestados): - Autonomia de governo e administração - Autonomia econômica e jurídica - Pactos multilaterais de defesa e cooperação As regras eram ditadas por condições geográficas e econômicas. Aspectos da Democracia Grega: A democracia grega possuía duas características de grande importância para o Direito. Em primeiro lugar, a democracia afirmava a igualdade de todos os homens adultos perante as leis e o direito de todos de participar diretamente do governo da cidade, da pólis. Em segundo lugar, e como consequência, a democracia, sendo direta e não por representantes eleitos, garantia a todos a participação ativa e próxima no governo. Os que dele participavam tinham direito de exprimir, discutir e defender em público suas opiniões sobre as decisões que a cidade deveria tomar. Este aspecto não era extensível às mulheres e estrangeiros. Período Grécia e Esparta (790 a.C.) Drácon (621 a.C) Sólon (594 a.C) Sócrates 470 a.C. Platão 428 a.C. Duração Observações Pré-Homérico 2 000-1 100 a.C. Penetração de povos indo-europeus na Grécia: aqueus(2000-1 200 a.C.), eólios (1 700 a.C.) e Jônios (1 700 a.C.);Civilização Minoica continua a prosperar (3000 - 1 400 a.C.) e a Civilização Micênica é formada (16001 200 a.C.); dóricos invadem a Helode no final do período (1 200 a.C.) Período homérico 1 100-800 a.C. Ruralização, ausência de escrita e formação dos genos; período da criação das obras de Homero, Ilíada e Odisseia. Arcaico 800-500 a.C. Formação da pólis, a colonização grega, o aparecimento do alfabeto fonético além de progresso econômico com a expansão da divisão do trabalho, do comércio e da indústria. Clássico ou Século de Péricles 500-338 a.C. Bipolarização da Grécia entre Esparta (com a Liga do Peloponeso) e Atenas (com a Liga de Delos). Ocorrência das Guerras Médicas e da Guerra do Peloponeso, bem como da hegemonia de Tebas no fim do período. Helenístico 338-146 a.C. Crise da pólis, conquista do Império Aquemênida e expansão cultural helenística. A democracia ateniense atingiu seu apogeu durante o governo de Péricles - um dos principais líderes democráticos de Atenas e um influente estratego (general) Entre os séculos VI e V a.C., a expansão do Império Persa passou a ameaçar a autonomia das cidades-estados gregas. Por volta de 500 a.C., os persas dominavam várias colônias gregas na Ásia Menor e seu objetivo era conquistar também a Grécia. Na luta contra o inimigo comum, as cidades-estados se uniram e conseguiram derrotar os persas em várias batalhas. Esse conflito, que durou vários anos, ficou conhecido como Guerras Greco-pérsicas ou Guerras Médicas, assim denominadas porque os gregos chamavam os persas de medos. Com as Guerras Médicas a ameaça do Império Persa unificou as pólis gregas em uma liga conjunta (Liga Helênica e Confederação de Delos), que tinha o comando periódico e rotativo, na qual cada cidade-estado contribuía com recursos financeiros, mantimentos e soldados. Conflitos internos, a escassez de terras e a necessidade de expansão do comércio levaram as cidades gregas, entre elas Atenas, a conquistar várias áreas coloniais, próximas ou distantes. Os espartanos não gostaram dessa expansão territorial de Atenas e a disputa por melhores terras determinou a criação de dois grupos rivais: a Liga do Peloponeso (Corinto e Élis), liderada por Esparta, e a Liga de Delos, sob a liderança de Atenas. O primeiro corpo era a Assembleia dos Espartanos, e o segundo era o Congresso dos Aliados, no qual cada cidade-estado aliada possuía um voto independentemente do tamanho da cidadeestado ou de sua força geopolítica. Entre 415 e 413 a.C., os atenienses declararam guerra e tentaram conquistar regiões dominadas pelos espartanos (conflito conhecido como Guerra do Peloponeso). Atenas foi derrotada e perdeu parte de sua frota e contingente militar. Os anos seguintes, de 413 a 404 a.C., podem ser considerados de ofensiva dos espartanos. Esparta aniquilou definitivamente Atenas, já bastante enfraquecida pelas perdas anteriores, iniciando sua hegemonia (domínio) sobre o mundo grego. Direito Grego Os gregos não foram grandes juristas. Principal preocupação: difundir uma noção jurídica para toda a comunidade (democratização jurídica). O direito deveria ser conhecido e entendido por todos e não apenas por juízes e promotores No Direito Grego, as normas jurídicas ganham uma conotação de justiça: O direito deveria ser uma consequência natural da noção de justiça que deveria estar presente na consciência coletiva. Direito como um arquétipo – um modelo moral e ético de conduta do ser humano. Fonte Principal Estrutura Nomos – leis não escritas derivadas dos costumes No início, em geral o direito grego era não escrito. Os poucos dispositivos escritos não representavam codificações (não eram reunidos por matéria de modo sistematizado) Direito Grego Existência de Juízes e Árbitros Aplicação dos Nomos e das Decisões Judiciais Juízes – eleitos do povo para o exercício da judicância pelo período de 1 ano. Não havia vitaliciedade. Árbitros – cidadãos gregos escolhidos pelas partes para solucionar uma lide de natureza privada A atividade executiva cabia ao Conselho dos Anciãos – colegiado dos cidadãos gregos mais velhos com reputação ilibada. Cada cidade-estado tinha suas pecularidades e não sendo possível uma classificação precisa. Ex: No caso de Esparta o sistema de governo era a diarquia, uma espécie de governo exercido simultaneamente por dois reis. O Conselho dos Anciãos em Esparta tinha função consultiva, sendo os poderes monopolizados pelas figuras reais Drácon Drácon Ateniense e Arconte – membro de uma assembleia de nobres de Atenas Recebeu em 621 a.C. poderes extraordinário para por fim a revolta social que ocorria em Atenas à época. Durante o período de conflito, elaborou um Código de leis escritas que trazia rígidas regras de cunho penal, com base nas decisões tradicionais arbitradas pelos juízes. É conhecido como o primeiro legislador (escrito) da Grécia Defendia a tripartição do poder em funções distintas. Separação esta que viria a ser aprimorada por Montesquieu no séc XVIII Código de Drácon A severidade do Código de Drácon é lembrada até os dias atuais, por meio da adjetivação lei draconiana Inovações do Código de Drácon: Embora trouxesse institutos importantes para o direito civil, o Código é reconhecido por seu conteúdo penal. 1) Instituiu o duplo grau de jurisdição (um conselho ou tribunal reveria as decisões dos juízes nomeados, se uma das partes pleiteasse) 2) Diferenciou o homicídio doloso, culposo e a legítima defesa 3) Cominava pena de morte para os crimes de roubo e homicídio. 4) Aplicava-se a pena de banimento para objetos (casas, colunas e estátuas) que desabassem causando a morte de um cidadão grego 5) Elaborou descrições jurídicas importantes sobre a conduta e a pena Não havia uma paz social, mas sim uma instabilidade social em razão dos excessos punitivos. Com o tempo o Código foi abandonado voluntariamente pelos atenienses. Sólon Sólon Ateniense, jurista e poeta. Sólon foi convocado pelo governo de Atenas para criar um sistema jurídico mais balanceado em substituição ao Código elaborado por Drácon, que foi considerado como insuficiente. Em 594 a.C., iniciou uma reforma das estruturas social, política e econômica da pólis ateniense. Sólon Modificações jurídicas implementadas por Sólon: 1) Fez reformas abrangentes, sem conceder aos grupos revolucionários e sem manter os privilégios da aristocracia. 2) Criou a eclésia (assembleia popular), da qual participavam todos os homens livres atenienses, filhos de pai e mãe atenienses e maiores de 30 anos. 3) Ampliou o acesso democrático ao judiciário. 4) Flexibilizou algumas normas penais draconianas, embora tivesse aproveitado os bem construídos conceitos penais de seu antecessor. 5) Instaurou a igualdade civil. 6) Proibiu a escravidão e prisão por endividamento 7) Anulou algumas categorias de hipoteca e devolveu a terra penhorada para proprietários devedores Art. 7, inc 7 (Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica) Organização dos Tribunais no Período Arcaico Não havia advogados ou promotores, apenas os litigantes que se dirigiam diretamente ao árbitro ou juiz. As atividades parciais (advocacia e promotoria) eram vistas com maus olhos pelo direito grego. Construindo o direito para ser um arquétipo (modelo de conduta) as normas gregas incentivavam que todo cidadão ficasse indignado diante de qualquer ilicitude, ainda que de natureza privada. Areópago - Tribunal supremo ateniense. Encarregado de julgar os réus acusados de crimes contra o Estado. Exercia a função de vigilância e regulamentação sobre temas sobre como a moral e a infância. Os condenados pelo Areópago não tinham direito a recurso. Cada parte poderia se manifestar publicamente apenas uma vez, e depois o colegiado exarava sua sentença. Dispondo de duas urnas onde eram depositadas bolas pretas ou brancas, que representavam os votos favorável e desfavorável. Se houvesse empate, haveria o voto baseado na deusa Atena (chamada pelos romanos de Minerva) Assembleia do Povo (Eclésia) Areópago Tribunal dos Efetas Tribunal dos Heliastas Tribunal supremo ateniense. Encarregado de julgar os réus acusados de crimes contra o Estado. Exercia a função de vigilância e regulamentação sobre temas sobre como a moral e a infância. Os condenados pelo Areópago não tinham direito a recurso. Cada parte poderia se manifestar publicamente apenas uma vez, e depois o colegiado exarava sua sentença. Dispondo de duas urnas onde eram depositadas bolas pretas ou brancas, que representavam os votos favorável e desfavorável. Se houvesse empate, haveria o voto baseado na deusa Atena (chamada pelos romanos de Minerva) Tribunal dos Efetas Era subdividido em três câmaras: Paládio, Delfínio e Freátis. Estes eram compostos de 51 pessoas com mais de 50 anos e designadas por sorteio. O Areópago enviava a esses tribunais os casos de homicídio culposo ou em legítima defesa Tribunal dos Heliastas Tribunal colegiado que se reunia em praça pública da cidade, sob o Sol (por isso a denominação "Heliastas"). Exercia a jurisdição comum, julgando causas em segunda instância de menor complexidade e gravidade. Como era composto por cidadãos, as suas decisões eram consideradas como proferidas pelo povo. Direito Espartano O direito espartano não foi escrito ou codificado. Era passado oralmente. Obediência estrita aos mandamentos reais. Os soldados eram punidos com penas mais brandas para crimes comuns, enquanto que infrações militares como deserção ou desobediência ostentavam as penas mais severas da pólis. Em razão do enorme contingente de escravos (hilotas) que sustentavam a pólis, os crimes patrimoniais ou de fuga eram severamente punidos. Havia distinção entre as penas aplicadas aos aristocratas, soldados e escravos Possuíam uma legislação militar especial Os cidadãos espartanos possuíam profundo respeito e obediência ao seu sistema jurídico. Este dever de submissão às leis impostas ficou conhecido como Rhetra. Embora os espartanos também exercessem a democracia direta, eles não tinham direito de voz ou manifestação. Sua participação direta limitava-se a decidir "sim" ou "não" sobre questões que eram postas em plebiscito. Conselho de Anciãos subordinado aos Reis era