Direito Grego - UniSALESIANO

Propaganda
História do Direito
Direito Grego Antigo
Aula 2
SOCIEDADE GREGA
A Grécia não era um país como conhecemos hoje, era conhecida apenas como
uma região.
A compreensão da Grécia antiga passa pela compreensão das pólis (cidadesestados):
- Autonomia de governo e administração
- Autonomia econômica e jurídica
- Pactos multilaterais de defesa e cooperação
As regras eram ditadas por condições geográficas e econômicas.
Aspectos da Democracia Grega:
A democracia grega possuía duas características de grande importância para o
Direito. Em primeiro lugar, a democracia afirmava a igualdade de todos os
homens adultos perante as leis e o direito de todos de participar diretamente
do governo da cidade, da pólis. Em segundo lugar, e como consequência, a
democracia, sendo direta e não por representantes eleitos, garantia a todos a
participação ativa e próxima no governo. Os que dele participavam tinham
direito de exprimir, discutir e defender em público suas opiniões sobre as
decisões que a cidade deveria tomar. Este aspecto não era extensível às
mulheres e estrangeiros.
Período
Grécia e Esparta
(790 a.C.)
Drácon (621 a.C)
Sólon (594 a.C)
Sócrates
470 a.C.
Platão
428 a.C.
Duração
Observações
Pré-Homérico
2 000-1 100 a.C.
Penetração de povos indo-europeus na Grécia: aqueus(2000-1 200
a.C.), eólios (1 700 a.C.) e Jônios (1 700 a.C.);Civilização Minoica continua
a prosperar (3000 - 1 400 a.C.) e a Civilização Micênica é formada (16001 200 a.C.); dóricos invadem a Helode no final do período (1 200 a.C.)
Período homérico
1 100-800 a.C.
Ruralização, ausência de escrita e formação dos genos; período da criação
das obras de Homero, Ilíada e Odisseia.
Arcaico
800-500 a.C.
Formação da pólis, a colonização grega, o aparecimento do alfabeto
fonético além de progresso econômico com a expansão da divisão do
trabalho, do comércio e da indústria.
Clássico ou Século de
Péricles
500-338 a.C.
Bipolarização da Grécia entre Esparta (com a Liga do Peloponeso) e
Atenas (com a Liga de Delos). Ocorrência das Guerras Médicas e
da Guerra do Peloponeso, bem como da hegemonia de Tebas no fim do
período.
Helenístico
338-146 a.C.
Crise da pólis, conquista do Império Aquemênida e expansão
cultural helenística.
A democracia ateniense atingiu seu apogeu durante o governo
de Péricles - um dos principais líderes democráticos de Atenas e
um influente estratego (general)
Entre os séculos VI e V a.C., a expansão do Império Persa
passou a ameaçar a autonomia das cidades-estados gregas. Por
volta de 500 a.C., os persas dominavam várias colônias gregas
na Ásia Menor e seu objetivo era conquistar também a Grécia.
Na luta contra o inimigo comum, as cidades-estados se uniram
e conseguiram derrotar os persas em várias batalhas. Esse
conflito, que durou vários anos, ficou conhecido como Guerras
Greco-pérsicas ou Guerras Médicas, assim denominadas
porque os gregos chamavam os persas de medos.
Com as Guerras Médicas a ameaça do Império Persa unificou as
pólis gregas em uma liga conjunta (Liga Helênica e
Confederação de Delos), que tinha o comando periódico e
rotativo, na qual cada cidade-estado contribuía com recursos
financeiros, mantimentos e soldados.
Conflitos internos, a escassez de terras e a necessidade de
expansão do comércio levaram as cidades gregas, entre elas
Atenas, a conquistar várias áreas coloniais, próximas ou
distantes. Os espartanos não gostaram dessa expansão
territorial de Atenas e a disputa por melhores terras
determinou a criação de dois grupos rivais: a Liga do
Peloponeso (Corinto e Élis), liderada por Esparta, e a Liga de
Delos, sob a liderança de Atenas.
O primeiro corpo era a Assembleia dos Espartanos, e o segundo
era o Congresso dos Aliados, no qual cada cidade-estado aliada
possuía um voto independentemente do tamanho da cidadeestado ou de sua força geopolítica.
Entre 415 e 413 a.C., os atenienses declararam guerra e
tentaram conquistar regiões dominadas pelos espartanos
(conflito conhecido como Guerra do Peloponeso). Atenas foi
derrotada e perdeu parte de sua frota e contingente militar. Os
anos seguintes, de 413 a 404 a.C., podem ser considerados de
ofensiva dos espartanos. Esparta aniquilou definitivamente
Atenas, já bastante enfraquecida pelas perdas anteriores,
iniciando sua hegemonia (domínio) sobre o mundo grego.
Direito Grego
Os gregos não foram grandes juristas.
Principal preocupação: difundir uma noção jurídica para toda a comunidade
(democratização jurídica). O direito deveria ser conhecido e entendido por
todos e não apenas por juízes e promotores
No Direito Grego, as normas jurídicas ganham uma conotação de justiça:
O direito deveria ser uma consequência natural da noção de justiça que
deveria estar presente na consciência coletiva.
Direito como um arquétipo – um modelo moral e ético de conduta do ser
humano.
Fonte Principal
Estrutura
Nomos – leis não escritas
derivadas dos costumes
No início, em geral o direito grego era não
escrito. Os poucos dispositivos escritos não
representavam codificações (não eram reunidos
por matéria de modo sistematizado)
Direito Grego
Existência
de
Juízes e Árbitros
Aplicação dos Nomos
e
das
Decisões
Judiciais
Juízes – eleitos do povo para o exercício da
judicância pelo período de 1 ano. Não havia
vitaliciedade.
Árbitros – cidadãos gregos escolhidos pelas partes
para solucionar uma lide de natureza privada
A atividade executiva cabia ao Conselho
dos Anciãos – colegiado dos cidadãos
gregos mais velhos com reputação ilibada.
Cada
cidade-estado
tinha
suas
pecularidades e não sendo possível uma
classificação precisa.
Ex: No caso de Esparta o sistema de governo era a diarquia, uma espécie de
governo exercido simultaneamente por dois reis. O Conselho dos Anciãos em
Esparta tinha função consultiva, sendo os poderes monopolizados pelas
figuras reais
Drácon
Drácon
Ateniense e Arconte
– membro de uma
assembleia de nobres de Atenas
Recebeu em 621 a.C. poderes extraordinário para por fim a revolta
social que ocorria em Atenas à época.
Durante o período de conflito, elaborou um Código de leis escritas que
trazia rígidas regras de cunho penal, com base nas decisões
tradicionais arbitradas pelos juízes.
É conhecido como o primeiro legislador (escrito) da Grécia
Defendia a tripartição do poder em funções distintas. Separação
esta que viria a ser aprimorada por Montesquieu no séc XVIII
Código de Drácon
A severidade do Código de Drácon é lembrada até os dias atuais, por meio da
adjetivação lei draconiana
Inovações do Código de Drácon:
Embora trouxesse institutos importantes para o direito civil, o Código é
reconhecido por seu conteúdo penal.
1) Instituiu o duplo grau de jurisdição (um conselho ou tribunal reveria as decisões
dos juízes nomeados, se uma das partes pleiteasse)
2) Diferenciou o homicídio doloso, culposo e a legítima defesa
3) Cominava pena de morte para os crimes de roubo e homicídio.
4) Aplicava-se a pena de banimento para objetos (casas, colunas e estátuas) que
desabassem causando a morte de um cidadão grego
5) Elaborou descrições jurídicas importantes sobre a conduta e a pena
Não havia uma paz social, mas sim uma instabilidade social em razão dos excessos
punitivos. Com o tempo o Código foi abandonado voluntariamente pelos
atenienses.
Sólon
Sólon
Ateniense, jurista e poeta.
Sólon foi convocado pelo governo de Atenas para criar um sistema
jurídico mais balanceado em substituição ao Código elaborado por
Drácon, que foi considerado como insuficiente.
Em 594 a.C., iniciou uma reforma das estruturas social, política e
econômica da pólis ateniense.
Sólon
Modificações jurídicas implementadas por Sólon:
1) Fez reformas abrangentes, sem conceder aos grupos
revolucionários e sem manter os privilégios da
aristocracia.
2) Criou a eclésia (assembleia popular), da qual
participavam todos os homens livres atenienses, filhos
de pai e mãe atenienses e maiores de 30 anos.
3) Ampliou o acesso democrático ao judiciário.
4) Flexibilizou algumas normas penais draconianas,
embora tivesse aproveitado os bem construídos
conceitos penais de seu antecessor.
5) Instaurou a igualdade civil.
6) Proibiu a escravidão e prisão por endividamento
7) Anulou algumas categorias de hipoteca e devolveu a
terra penhorada para proprietários devedores
Art. 7, inc 7 (Convenção
Americana de Direitos
Humanos - Pacto de San
José da Costa Rica)
Organização dos Tribunais no Período Arcaico
Não havia advogados ou promotores, apenas os litigantes que se dirigiam
diretamente ao árbitro ou juiz.
As atividades parciais (advocacia e promotoria) eram vistas com maus olhos
pelo direito grego.
Construindo o direito para ser um arquétipo (modelo de conduta) as normas
gregas incentivavam que todo cidadão ficasse indignado diante de qualquer
ilicitude, ainda que de natureza privada.
Areópago - Tribunal supremo ateniense. Encarregado de julgar os réus acusados
de crimes contra o Estado. Exercia a função de vigilância e regulamentação
sobre temas sobre como a moral e a infância. Os condenados pelo Areópago
não tinham direito a recurso. Cada parte poderia se manifestar publicamente
apenas uma vez, e depois o colegiado exarava sua sentença. Dispondo de duas
urnas onde eram depositadas bolas pretas ou brancas, que representavam os
votos favorável e desfavorável. Se houvesse empate, haveria o voto baseado na
deusa Atena (chamada pelos romanos de Minerva)
Assembleia do Povo
(Eclésia)
Areópago
Tribunal dos Efetas
Tribunal dos Heliastas
Tribunal supremo ateniense. Encarregado de
julgar os réus acusados de crimes contra o
Estado. Exercia a função de vigilância e
regulamentação sobre temas sobre como a
moral e a infância. Os condenados pelo
Areópago não tinham direito a recurso. Cada
parte poderia se manifestar publicamente
apenas uma vez, e depois o colegiado
exarava sua sentença. Dispondo de duas
urnas onde eram depositadas bolas pretas ou
brancas, que representavam os votos
favorável e desfavorável. Se houvesse
empate, haveria o voto baseado na deusa
Atena (chamada pelos romanos de Minerva)
Tribunal dos Efetas
Era subdividido em três câmaras: Paládio,
Delfínio e Freátis. Estes eram compostos de
51 pessoas com mais de 50 anos e
designadas por sorteio. O Areópago enviava a
esses tribunais os casos de homicídio culposo
ou em legítima defesa
Tribunal dos Heliastas
Tribunal colegiado que se reunia em praça
pública da cidade, sob o Sol (por isso a
denominação
"Heliastas").
Exercia
a
jurisdição comum, julgando causas em
segunda instância de menor complexidade e
gravidade. Como era composto por cidadãos,
as suas decisões eram consideradas como
proferidas pelo povo.
Direito Espartano
O direito espartano não foi escrito ou
codificado. Era passado oralmente.
Obediência estrita aos mandamentos
reais.
Os soldados eram punidos com penas
mais brandas para crimes comuns,
enquanto que infrações militares
como deserção ou desobediência
ostentavam as penas mais severas da
pólis.
Em razão do enorme contingente de
escravos (hilotas) que sustentavam a
pólis, os crimes patrimoniais ou de
fuga eram severamente punidos.
Havia distinção entre as penas
aplicadas aos aristocratas, soldados e
escravos
Possuíam uma legislação militar
especial
Os cidadãos espartanos possuíam
profundo respeito e obediência ao
seu sistema jurídico. Este dever de
submissão às leis impostas ficou
conhecido como Rhetra.
Embora os espartanos também
exercessem a democracia direta,
eles não tinham direito de voz ou
manifestação. Sua participação
direta limitava-se a decidir "sim"
ou "não" sobre questões que eram
postas em plebiscito.
Conselho
de
Anciãos
subordinado aos Reis
era
Download