DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS Considerações Complementares para Projetos do Compartilhamento de Infraestrutura (Este documento não substitui nenhuma norma ou comunicado, apenas visa apresentar um padrão de projeto a ser seguido pelas empresas usuárias deste serviço) 1 - Objetivo O objetivo deste instrumento é instituir um padrão de projetos de compartilhamento de infraestrutura, orientado pelas normas e comunicados técnicos, a fim de garantir que os projetos enviados ao DC-DPDN – Departamento de Desenvolvimento de Negócios, para análise, tenham todas as informações necessárias para a avaliação, agilizando a apreciação do projeto e reduzindo assim o tempo de resposta da CELG D. 2 – Normas e Documentos Complementares O padrão adotado segue: NTC-01 - Postes de Concreto Armado para Rede de Distribuição - Especificação e Padronização - Revisão 4. NTC-15 - Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações e Demais Ocupantes - Revisão 2. NTC-64 – Simbologia para Projetos de Redes de Distribuição de Energia Elétrica Urbanas e Rurais Comunicado Técnico - DP-SNT 03/13 - Considerações Complementares sobre o Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações e Demais Ocupantes. Comunicado Técnico - DP-SNT 05/16 – Regras para utilização do fio drop nos postes da rede de distribuição da CELG D. 3 – Documentação Obrigatória para composição do Projeto TODOS OS PROJETOS DEVEM CONTER: A) Formulário de autuação e análise de documentos do projeto, conforme anexo 1. B) Termo de Aceitação, emitido no cadastro do projeto no sistema SGT-USOMUTUO. C) Ficha de vistoria conforme anexo 2. D) Relação dos postes com o endereço conforme anexo 3. E) ART devidamente assinada. F) Memorial descritivo contendo: Características Gerais do Projeto, Levantamento de campo e tabela com as características dos cabos utilizados. Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS 4 – Procedimentos em caso de implantação e substituição de Postes I. Quando houver necessidade de substituição de poste(s), em função de esforços extrapolados, o responsável deverá apresentar documento que comprove a substituição do(s) mesmo(s), para que o projeto possa ser aprovado. II. Nos casos de projetos em que haverá implantação de poste(s) para uso exclusivo da Ocupante, o responsável deverá apresentar documento que comprove a implantação do(s) mesmo(s), para que o projeto possa ser aprovado. 5 – Padrão de Projeto Todos os projetos devem respeitar as seguintes orientações: A – A legenda deverá conter a simbologia conforme NTC-64. Esta deve estar localizada nos espaços destinados aos textos, conforme figura 1; B – Os desenhos devem respeitar a escala de 1:1000; C- As notas importantes OBRIGATÓRIAS no projeto (anexo 4), também devem estar localizadas nos espaços separados para texto, conforme figura 1. Figura 1 - Espaço destinado à Legenda e Notas Importantes, e outros textos. Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS D – Nos pontos de interesse (encabeçamentos de rede nova e postes com angulação), os mesmos devem ser destacados conforme a Figura 2, e detalhados conforme item “E”. Figura 2 - Pontos de Interesse em destaque. Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS E - Utilizar diagrama vetorial final contendo todas as forças (Baixa Tensão, Alta Tensão e outros ocupantes) e os ângulos existentes entre elas. Neste diagrama devem constar os eixos “X” e “Y” utilizados, conforme Figura 3. Figura 3 - Diagrama vetorial final contendo todas as forças e ângulos Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS ANEXO 1 – FOLHA DE ROSTO (MODELO) Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS (LOGO DA INTERESSADA) Goiânia,___de_________ de 2013. Ao Protocolo Geral da Celg D – PR-PROT Assunto: Análise de projetos para Compartilhamento de Infraestruturas. Senhor(a) gerente, Gentileza autuar documentação anexa com os seguintes dados: Interessado:_______________________________ CS (Controle Suplementar):_________________________ Encaminhamos em anexo projeto relacionado abaixo, para análise e aprovação no compartilhamento de pontos de fixação em postes e eventuais dutos instalados nas redes de distribuição de energia elétrica da CELG-D. • • Município: (nome da localidade) Quantidade de pontos de fixação: Informamos que consta a seguinte relação para autuação: • • • Anotação de Responsável Técnico – ART Nº Formulário de Aprovação de projeto. Formulário da Relação de postes para compartilhamento. Após autuação, encaminhar para: DC-DPDN, Ed.Eletra, Sala: 407A, Ramal: 2935. Sem mais para o momento, solicitamos deferimento. ______ _____________ Nome do Responsável Técnicos Cargo Telefone para contato e-mail. Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS ANEXO 2 – FICHA DE VISTORIA (MODELO) Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br VISTORIA/APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REDES/EQUIPAMENTOS PARA DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS CONTRATO Processo nº: Objeto: Ocupante: CNPJ: Vigência: Assinado em: ___/____/_____ De ____/___/____ a ____/___/____ SOLICITAÇÃO Execução: Empresa Terceirizada ( ) NÃO ( )SIM – Qual: Data para Desenvolvimento da Obra - Início: Fim: Local(is) de Bairro(s): Instalação: Município: Identificação: Projeto: Responsável Técnico (RT): N° Registro CREA: Número dos pontos de fixação para instalação: __________, conforme relação em anexo. ANÁLISE PROCESSO (PROJETO) Nº: Departamento CELG D: Técnico Responsável: Aprovação ( ) NÃO ( ) SIM – Quantidade de Pontos: Data de autorização para início da obra: Observações: DATA DE APROVAÇÃO: CARIMBO E ASSINATURA DE ACORDO (RT Solicitante): A partir da data acima especificada, serão acrescentados ao faturamento da Ocupante a quantidade de pontos APROVADOS na presente análise. A 2º Via da presente APROVAÇÃO deve obrigatoriamente acompanhar o Projeto, quando a efetivação da obra. Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS ANEXO 3 – RELAÇÃO DOS POSTES (MODELO) Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS ANEXO 4 – NOTAS OBRIGATÓRIAS Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS Notas Obrigatórias (a acrescentar nos projetos) NOTAS IMPORTANTES: 1) O presente projeto terá validade somente se respeitado o número máximo de 06 ocupantes por poste e demais condições previstas na NTC-15 Rev. 02; 2) As obras de implantação da rede de telecomunicações só poderão ser executadas a partir da autorização prévia da CELG D; 3) Em hipótese alguma será autorizado o lançamento de cabos antes da substituição dos postes indicados no projeto; 4) Os postes a serem substituídos caso existam, somente poderão ser implantados por empresas com cadastro em vigor/adequado junto a CELG D e após aprovação de projeto na concessionária. 5) Os materiais retirados não poderão ser reaproveitados e deverão ser devolvidos a concessionária; 6) Todos os postes implantados deverão ser novos e de acordo com a padronização da Concessionária; 7) Os postes a serem implantados e que não forem doados à Celg D, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo a este obter as devidas autorizações/licenças para instalação; 8) Os postes a serem substituídos e/ou implantados não poderão obstruir garagens, acesso de veículos e pessoas; 9) Caso existam equipamentos de Telecom, a implantar, estes deverão ser instalados em postes circulares de resistência mínima de 300 kgf sendo vedada sua implantação em esquinas, bem como em estruturas que contenham transformadores, capacitores, pára-raios, religadores, seccionadores, reguladores de tensão, chaves fusíveis e seccionadoras, caixas para medidores, ramal de entrada subterrâneo em tensão primária, etc. e, aquelas que contenham equipamentos de outra ocupante; Estes equipamentos deverão ter massa máxima de 300 kg e com no mínimo dois pontos de fixação ao poste (cintas); As dimensões destes não poderão exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 450 mm de profundidade (conforme NTC 15 Rev.2). Rua 2, Quadra A-37, Sala 407-A, Edifício Eletra – Jardim Goiás, CEP. 74.805-180 Goiânia – Goiás – Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2939 - www.celg.com.br