Considerações Complementares.

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DC – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Considerações Complementares para Projetos do
Compartilhamento de Infraestrutura
(Este documento não substitui nenhuma norma ou comunicado, apenas visa apresentar um padrão de
projeto a ser seguido pelas empresas usuárias deste serviço)
1 - Objetivo
O objetivo deste instrumento é instituir um padrão de projetos de compartilhamento de
infraestrutura, orientado pelas normas e comunicados técnicos, a fim de garantir que os
projetos enviados ao DC-DPDN – Departamento de Desenvolvimento de Negócios, para
análise, tenham todas as informações necessárias para a avaliação, agilizando a apreciação do
projeto e reduzindo assim o tempo de resposta da CELG D.
2 – Normas e Documentos Complementares
O padrão adotado segue:
NTC-01 - Postes de Concreto Armado para Rede de Distribuição - Especificação e
Padronização - Revisão 4.
NTC-15 - Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações e Demais
Ocupantes - Revisão 2.
NTC-64 – Simbologia para Projetos de Redes de Distribuição de Energia Elétrica Urbanas e
Rurais
Comunicado Técnico - DP-SNT 03/13 - Considerações Complementares sobre o
Compartilhamento de Infraestrutura com Redes de Telecomunicações e Demais Ocupantes.
Comunicado Técnico - DP-SNT 05/16 – Regras para utilização do fio drop nos postes da rede de
distribuição da CELG D.
3 – Documentação Obrigatória para composição do Projeto
TODOS OS PROJETOS DEVEM CONTER:
A) Formulário de autuação e análise de documentos do projeto, conforme anexo 1.
B) Termo de Aceitação, emitido no cadastro do projeto no sistema SGT-USOMUTUO.
C) Ficha de vistoria conforme anexo 2.
D) Relação dos postes com o endereço conforme anexo 3.
E) ART devidamente assinada.
F) Memorial descritivo contendo: Características Gerais do Projeto, Levantamento de campo e
tabela com as características dos cabos utilizados.
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4 – Procedimentos em caso de implantação e substituição de Postes
I. Quando houver necessidade de substituição de poste(s), em função de esforços
extrapolados, o responsável deverá apresentar documento que comprove a substituição do(s)
mesmo(s), para que o projeto possa ser aprovado.
II. Nos casos de projetos em que haverá implantação de poste(s) para uso exclusivo da
Ocupante, o responsável deverá apresentar documento que comprove a implantação do(s)
mesmo(s), para que o projeto possa ser aprovado.
5 – Padrão de Projeto
Todos os projetos devem respeitar as seguintes orientações:
A – A legenda deverá conter a simbologia conforme NTC-64. Esta deve estar localizada nos
espaços destinados aos textos, conforme figura 1;
B – Os desenhos devem respeitar a escala de 1:1000;
C- As notas importantes OBRIGATÓRIAS no projeto (anexo 4), também devem estar localizadas
nos espaços separados para texto, conforme figura 1.
Figura 1 - Espaço destinado à Legenda e Notas Importantes, e outros textos.
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D – Nos pontos de interesse (encabeçamentos de rede nova e postes com angulação), os
mesmos devem ser destacados conforme a Figura 2, e detalhados conforme item “E”.
Figura 2 - Pontos de Interesse em destaque.
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E - Utilizar diagrama vetorial final contendo todas as forças (Baixa Tensão, Alta Tensão
e outros ocupantes) e os ângulos existentes entre elas. Neste diagrama devem constar
os eixos “X” e “Y” utilizados, conforme Figura 3.
Figura 3 - Diagrama vetorial final contendo todas as forças e ângulos
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ANEXO 1 – FOLHA DE ROSTO (MODELO)
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(LOGO DA INTERESSADA)
Goiânia,___de_________ de 2013.
Ao
Protocolo Geral da Celg D – PR-PROT
Assunto: Análise de projetos para Compartilhamento de Infraestruturas.
Senhor(a) gerente,
Gentileza autuar documentação anexa com os seguintes dados:
Interessado:_______________________________
CS (Controle Suplementar):_________________________
Encaminhamos em anexo projeto relacionado abaixo, para análise e
aprovação no compartilhamento de pontos de fixação em postes e eventuais dutos
instalados nas redes de distribuição de energia elétrica da CELG-D.
•
•
Município: (nome da localidade)
Quantidade de pontos de fixação:
Informamos que consta a seguinte relação para autuação:
•
•
•
Anotação de Responsável Técnico – ART Nº
Formulário de Aprovação de projeto.
Formulário da Relação de postes para compartilhamento.
Após autuação, encaminhar para: DC-DPDN, Ed.Eletra, Sala: 407A,
Ramal: 2935.
Sem mais para o momento, solicitamos deferimento.
______
_____________
Nome do Responsável Técnicos
Cargo
Telefone para contato
e-mail.
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ANEXO 2 – FICHA DE VISTORIA (MODELO)
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VISTORIA/APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REDES/EQUIPAMENTOS PARA
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS
CONTRATO
Processo nº:
Objeto:
Ocupante:
CNPJ:
Vigência:
Assinado em: ___/____/_____
De ____/___/____ a ____/___/____
SOLICITAÇÃO
Execução: Empresa Terceirizada ( ) NÃO ( )SIM – Qual:
Data para Desenvolvimento da Obra - Início:
Fim:
Local(is) de Bairro(s):
Instalação: Município:
Identificação:
Projeto:
Responsável Técnico (RT):
N° Registro CREA:
Número dos pontos de fixação para instalação: __________, conforme relação em anexo.
ANÁLISE
PROCESSO (PROJETO) Nº:
Departamento CELG D:
Técnico Responsável:
Aprovação
( ) NÃO ( ) SIM – Quantidade de Pontos:
Data de autorização para início da obra:
Observações:
DATA DE
APROVAÇÃO:
CARIMBO E
ASSINATURA
DE ACORDO (RT Solicitante):
A partir da data acima especificada, serão acrescentados ao faturamento da Ocupante a
quantidade de pontos APROVADOS na presente análise.
A 2º Via da presente APROVAÇÃO deve obrigatoriamente acompanhar o Projeto, quando a efetivação da obra.
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ANEXO 3 – RELAÇÃO DOS POSTES
(MODELO)
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ANEXO 4 – NOTAS OBRIGATÓRIAS
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Notas Obrigatórias
(a acrescentar nos projetos)
NOTAS IMPORTANTES:
1) O presente projeto terá validade somente se respeitado o número máximo de 06
ocupantes por poste e demais condições previstas na NTC-15 Rev. 02;
2) As obras de implantação da rede de telecomunicações só poderão ser executadas
a partir da autorização prévia da CELG D;
3) Em hipótese alguma será autorizado o lançamento de cabos antes da substituição
dos postes indicados no projeto;
4) Os postes a serem substituídos caso existam, somente poderão ser implantados
por empresas com cadastro em vigor/adequado junto a CELG D e após aprovação de
projeto na concessionária.
5) Os materiais retirados não poderão ser reaproveitados e deverão ser devolvidos a
concessionária;
6) Todos os postes implantados deverão ser novos e de acordo com a padronização
da Concessionária;
7) Os postes a serem implantados e que não forem doados à Celg D, são de inteira
responsabilidade do interessado, cabendo a este obter as devidas
autorizações/licenças para instalação;
8) Os postes a serem substituídos e/ou implantados não poderão obstruir garagens,
acesso de veículos e pessoas;
9) Caso existam equipamentos de Telecom, a implantar, estes deverão ser instalados
em postes circulares de resistência mínima de 300 kgf sendo vedada sua implantação
em esquinas, bem como em estruturas que contenham transformadores, capacitores,
pára-raios, religadores, seccionadores, reguladores de tensão, chaves fusíveis e
seccionadoras, caixas para medidores, ramal de entrada subterrâneo em tensão
primária, etc. e, aquelas que contenham equipamentos de outra ocupante;
Estes equipamentos deverão ter massa máxima de 300 kg e com no mínimo dois
pontos de fixação ao poste (cintas);
As dimensões destes não poderão exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e
450 mm de profundidade (conforme NTC 15 Rev.2).
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