termo de autorização nº br0038/09

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Álcool Etílico Anidro Combustível Não Corado
Cartilha de Instruções de Preenchimento
1) Introdução:
A Resolução ANP nº 36, de 6 de dezembro de 2005, estabelece em seu Art. 11, parágrafo 2º, que o
produtor ou o importador poderá ser dispensado, mediante autorização prévia da ANP, da adição do
corante laranja ao AEAC entregue ao agente distribuidor destinado ao mercado interno quando este for
movimentado em polidutos.
Ademais, no parágrafo 11, inciso III, do artigo 4º está disposto que o produtor ou importador de
AEAC, enquadrados no caso apresentado acima, deverão informar os volumes comercializados do
produto sem corante até o 15º dia do mês do mês subseqüente ao que ocorreu a entrega do mesmo ao
agente distribuidor.
Os dados de volume supramencionados deverão ser encaminhados a esta Agência por meio de uma
planilha eletrônica disponível no endereço:
http://www.anp.gov.br/biocombustiveis/alcool.asp#etilico
Este
formulário
deve
ser
encaminhado
devidamente
preenchido
para
o
email
[email protected].
O modelo de certificado eletrônico possui uma série de links e lógicas, de forma a facilitar o
preenchimento pelo usuário. A adoção de um modelo único também proporciona a importação dos dados
de forma eficiente e ágil. Somente os campos em verde devem ser preenchidos. Os demais estão
protegidos contra modificações.
Há uma indicação no cabeçalho em vermelho para orientar o usuário. Enquanto houver alguma
lacuna a ser preenchida ou alguma inconsistência a cor não mudará.
Importante! O arquivo só deverá ser enviado à ANP quando o cabeçalho estiver verde.
Certificados eletrônicos, modelos completo (esq.) e incompleto (dir.):
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2)
Preenchimento:
Campos para preenchimento:
a)
Razão Social: Este deve ser preenchido com a Razão Social do produtor ou do importador,
conforme a indicada no sítio da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
b) CNPJ: Deve ser preenchido com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
produtor ou do importador. Deve ser atentado que os caracteres ponto (.), barra (/) e traço (-) devem estar
inclusos.
c)
Código ANP de Agente: todo agente autorizado ou cadastrado pela ANP tem um código, que
pode ser obtido por meio das Tabelas com códigos para apoio aos sistemas próprios (SIMP), disponível
no link: http://www.anp.gov.br/SIMP/. No caso de o código conter menos de 10 dígitos, zeros (0) deverão
ser acrescidos a esquerda do número.
d) Código ANP de Instalação: além do código de agente, há também o código de instalação. Toda
planta produtora de AEAC, cadastrada pela ANP, tem um código, que pode ser obtido por meio das
Tabelas
com
códigos
para
apoio
aos
sistemas
próprios
(SIMP),
disponível
no
link:
http://www.anp.gov.br/SIMP/. No caso de o código conter menos de 7 dígitos, zeros (0) deverão ser
acrescidos a esquerda do número.
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e)
Mês e ano: escolher o mês e o ano os quais ocorreu a comercialização. Esses campos são
preenchidos por meio de um menu de opções ao lado do célula.
f)
Responsável técnico, cargo, telefone e e-mail: os campos deverão conter os dados referentes à
pessoa responsável pelos dados declarado, para o caso de necessidade de contato.
g) Código de Agente do Distribuidor: Preencher com o código de agente do Distribuidor ao qual o
produto será entregue.
h) Volume: preencher com a quantidade de AEAC não corado, em litros, comercializado e
correlacionado com o Número do Certificado da Qualidade.
i)
Número do Certificado da Qualidade: O preenchimento deverá ser somente numérico (não deve
ser utilizado “.”, “,”, “/”,“-”, entre outros), sem usos de letras, pontos ou barras. Além disso, no final do
Número do Certificado da Qualidade, deverá conter o ano com quatro dígitos. Conforme disposto no
parágrafo 1º do artigo 3º, o Certificado da Qualidade deverá ter uma numeração seqüencial anual.
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Exemplos:
i.
Para o caso do Certificado da Qualidade nº 138 do ano de 2009, deverá ser informado 1382009;
ii.
Para o caso do Certificado da Qualidade nº 2.535/2009, deverá ser informado 25352009 (sem barras ou ponto de
milhar);
Importante!
A crítica da planilha não permite indicar o ano somente com os últimos dois
números. No caso dos exemplos i e ii acima, não deve ser preenchido 13809 e 253509. Nestes casos o
certo seria 1382009 e 25352009.
j)
Data de Entrega: Preencher com a data de entrega conforme o modelo dd/mm/aa.
k) Número da Nota Fiscal: Preencher com o número da Nota Fiscal.
l)
Modal de Transporte: Escolher o meio de transporte pelo qual o produto foi conduzido.
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m) Número/ Ano da Autorização: é o número encontrado no cabeçalho do Termo de Autorização.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº BR0038/09
Referente à Resolução ANP nº 36, de 06/12/2005 – DOU 07/12/2005
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2009.
Ex: BR0038/09
n) Código de Instalação Destino: Preencher com o Código de Instalação para o qual o AEAC sem
corante foi comercializado. A fonte deste código é a mesma que foi utilizada para o código de instalação
da usina.
Exemplos:
i.
Quando o produtor encaminha o álcool por caminhão para o Centro Coletor de Araraquara, o código a ser
utilizado é 1032591;
ii.
No caso de entrega de produto diretamente ao terminal da base de distribuição, o código desta deve ser informado.
Importante! No Anexo I consta um exemplo de envio completamente preenchido.
3) Nomenclatura do arquivo:
O arquivo deverá ser salvo e enviado à ANP com o seguinte nome:
Transpduto_Produtor_(Código Agente)_(Código Instalação)_(Mês)_(Ano).xls
Exemplo: Para dados correspondentes a março/2009, considerando o produtor com código de
instalação 123456 e código de agente 123456789, os quais requerem o uso de 1 zero (0) à esquerda
porque possuem, respectivamente, 6 e 8 caracteres:
Transpduto_Produtor_0123456789_0123456_3_2009.xls
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4)
Informações adicionais:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade
de Produtos, por meio dos telefones: (21) 2112-6223 ou (21) 2112-8646.
ANEXO I
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