O Mercado de Carbono e a Suinocultura no Oeste Catarinense

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IV Encontro Nacional da Anppas
4,5 e 6 de junho de 2008
Brasília - DF – Brasil
______________________________________________________
O Mercado de Carbono e a Suinocultura
no Oeste Catarinense
Verônica Korber Gonçalves (UFSC)
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da UFSC;
Mestranda do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, bolsista da CAPES
[email protected]
Resumo
As diversas organizações sociais passaram a proferir, a partir de meados de 1980, um discurso
quase homogêneo acerca da existência do problema das mudanças climáticas, divergindo, porém,
quanto aos índices de aquecimento do planeta, e quanto às medidas a serem tomadas para
“solucionar” o problema. Uma das respostas jurídicas ao problema ambiental anunciado é o
Protocolo de Quioto, que estabelece metas de redução de emissão dos gases do efeito estufa e
cria instrumentos de flexibilização das metas, entre os quais destaca-se o mecanismo de
desenvolvimento limpo (MDL). O objetivo do presente artigo é analisar o processo de
reconhecimento da implementação dos projetos de MDL no oeste catarinense como uma resposta
ao problema ambiental do aquecimento global, e, simultaneamente, do manejo dos dejetos
decorrentes da atividade suinícola. Para tanto, inicialmente será apresentada a estrutura do
Protocolo de Quioto, bem como dos mecanismos de flexibilização das metas de redução. Em
seguida, focalizar-se-á no mecanismo aplicável no Brasil, qual seja, o MDL, relacionando-o com a
atividade suinícola no oeste catarinense. Por fim, será apresentado o Projeto de MDL apresentado
pela empresa Sadia, e questionar-se-á se este representa uma solução para o problema
ambiental reconhecido.
Palavras-chave
Mercado de carbono; Protocolo de Quioto; Suinocultura
O mercado de carbono e a suinocultura no oeste catarinense
1. Introdução
A partir de meados de 1980 diversos atores sociais passaram a proferir um
discurso praticamente homogêneo acerca da existência do problema das mudanças climáticas.
Pesquisas e simulações amplamente divulgadas comprovaram um aumento considerável da
temperatura da Terra em relação ao período pré-industrial. Este aumento, de cerca de 0,6° C
(BRASIL, 2000. p.9), teve como causa principal a crescente emissão de gás carbônico - CO2 - na
atmosfera, resultado da queima de combustíveis fósseis, que intensifica a ação do efeito-estufa.
Em 1988 foi constituído o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas
(IPCC), órgão intergovernamental formado por países membros do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM). Foi
estabelecido com o objetivo de reunir informações científicas, técnicas e sócio-econômicas
relevantes para o entendimento das mudanças climáticas. Cumpre ressaltar que o IPCC não
realiza novas pesquisas nem monitoriza dados relacionados à mudança climática, apenas coleta e
reúne informações, buscando subsidiar as discussões da comunidade internacional.
O IPCC divulgou, até o momento, quatro grandes relatórios (1990, 1995, 2001 e
2007), nos quais afirma que as atividades humanas ligadas à industrialização aumentaram
consideravelmente a presença dos gases do efeito estufa na atmosfera, especialmente do gás
carbônico (de 280 ppmv1 do período pré-industrial para 358 ppmv em 1994) e do metano (de 700
ppbv para 1720 ppbv2) (BRASIL, 2000, p. 19). As maiores taxas de emissão decorrem da queima
de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural), dos desmatamentos e queimadas (que
devolvem para a atmosfera o gás carbônico retido em forma de biomassa), e da agropecuária
(responsável por aproximadamente 25% das emissões de gás carbônico, 60% do metano e 80%
de óxido nitroso presente no solo e em fertilizantes) (BRASIL, 1999, p. 9).
Os efeitos já comprovados pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas
do aumento da temperatura são: aumento do nível do mar, alteração no suprimento de água doce,
maior número de ciclones, tempestades de chuva e neve fortes e mais freqüentes, forte e rápido
ressecamento do solo. Já o Programa das Nações Unidas para o meio ambiente e o Secretariado
da Convenção apontam que já é possível notar um aumento de 0,2 a 0,6°C nas temperaturas
desde o final do século XIX, o aumento de 10 a 20 cm do nível médio dos mares, a diminuição de
cerca de 10% da cobertura de neve após 1960 no Hemisfério Norte, o aumento de precipitação
pluvial de 0,5 a 1% em diversos locais do planeta (BRASIL, 1999, p. 9).
1
2
ppmv - partes por milhão por volume.
ppbv – partes por bilhão de volume.
2
Os meios de comunicação exerceram (e exercem) papel fundamental para
consolidar o aquecimento global enquanto problema ambiental na agenda política internacional.
Uma breve pesquisa nas páginas eletrônicas dos jornais de maior circulação no Brasil demonstra
que o aquecimento global é um assunto extremamente recorrente, presente, não apenas nos
cadernos específicos que trata do meio ambiente, mas também nos cadernos de economia,
política interna e externa, etc.
Da mesma forma, diversas ONGs colaboraram para a popularização do problema
ambiental, entre as quais o Greenpeace3 e o Fundo Mundial para a natureza (WWF)4. Em ação
realizada na mesma data de uma reunião do IPCC, ambas as ONGs manifestaram-se pela
necessidade de medidas imediatas para conter o aquecimento global. Stephanie Tunmore, do
Greenpeace International, afirmou:
Estamos numa encruzilhada do clima (...) Podemos seguir o caminho da energia
renovável e de um uso eficaz e inteligente da energia e evitar os piores impactos
da mudança climática. Ou podemos persistir na mesma direção para um futuro
alimentado por energias fósseis, marcado por eventos climáticos extremos e
5
importante carência de água .
Hans Verolme, diretor do programa de mudança climática do WWF, declarou no
mesmo sentido: "Está claro que é possível reduzir as emissões de gases de efeito estufa abaixo
dos níveis atuais, substituindo as energias muito poluentes como o carvão por outras limpas"6.
É possível afirmar, desta forma, que o aquecimento global foi reconhecido como
um problema ambiental pelos diversos atores sociais, divergindo estes, porém, quanto aos índices
de aquecimento do planeta, e quanto às medidas a serem tomadas para solucioná-lo. Porém, tal
reconhecimento não permite concluir que as medidas tomadas serão eficazes em solucioná-lo.
Uma das respostas jurídicas ao problema ambiental anunciado é o Protocolo de Quioto, que
estabelece metas de redução de emissão dos gases do efeito estufa e cria instrumentos de
flexibilização das metas, entre os quais destaca-se o mecanismo de desenvolvimento limpo
(MDL).
O objetivo do presente artigo é analisar o processo de reconhecimento da
implementação dos projetos de MDL no oeste catarinense como uma resposta ao problema
ambiental do aquecimento global, e, simultaneamente, do manejo dos dejetos decorrentes da
atividade suinícola. Para tanto, inicialmente será apresentada a estrutura do Protocolo de Quioto,
bem como dos mecanismos de flexibilização das metas de redução. Em seguida, focalizar-se-á
no mecanismo aplicável no Brasil, qual seja, o MDL, relacionando-o com a atividade suinícola no
3
Site oficial: http://www.greenpeace.org/international
Site oficial: http://www.wwf.org
5
Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI1583755-EI8278,00.html. Acesso em 05 jun. 2007.
6
Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI1583755-EI8278,00.html. Acesso em 05 jun. 2007.
4
3
oeste catarinense. Por fim, será apresentado o Projeto de MDL apresentado pela empresa Sadia,
e questionar-se-á se este representa uma solução para o problema ambiental reconhecido.
2. O Protocolo de Quioto
Seguindo a orientação do IPCC, em 1992, na Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92) no Rio de Janeiro, foi adotada a Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima, a qual entrou em vigor no dia 21 de março
de 1994, e que tem como objetivos declarados:
a estabilização das concentrações de gases do efeito estufa na atmosfera num
nível que impeça uma interferência antrópica [sic] perigosa no sistema climático.
Nível esse que deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos
ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que
a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento
econômico prosseguir de maneira sustentável (art. 2)
É criada neste tratado a Conferência das Partes (COP), “órgão supremo” da
Convenção, responsável por examinar a
(...) implementação desta Convenção e de quaisquer de seus instrumentos
jurídicos que a Conferência das Partes possa adotar, além de tomar, conforme
seu mandato, as decisões para promover a efetiva implementação desta
Convenção (art. 7.2).
Nas reuniões periódicas são examinadas as obrigações das partes, trocam-se
dados e informações sobre as políticas adotadas para a realização dos objetivos almejados e são
apresentados os estudos do IPCC, para que se consolidem as bases científicas do problema da
mudança do clima.
Em 1997 foi assinado o Protocolo de Quioto que objetiva, num primeiro momento,
que os países incluídos no Anexo 17 da Convenção-Quadro reduzam a emissão dos gases do
efeito estufa. O Protocolo entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, noventa dias após a
ratificação de 141 Partes contratantes da Convenção, dentre elas 37 Partes do Anexo 1, que
juntas contabilizam 61,6% do total de emissões de gás carbônico (art. 25 do Protocolo). Até o
momento, 178 países ratificaram o tratado8. O Decreto n.º 5.445 de maio de 2005 aprovou o texto
do Protocolo de Quioto no Brasil.
7
Os países do Anexo 1 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia,
Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega,
Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suíça, Suécia, Bulgária, Eslováquia, Hungria, Polônia, República Checa, Romênia, Rússia,
Ucrânia, Estônia, Letônia, Lituânia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.
8
Disponível em www.unfccc.org. Acesso em 15 jan. 2008.
4
O Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança
do clima estabelece no artigo 3º que as partes listadas no Anexo 1 da Convenção9 “devem
individual ou conjuntamente” assegurar que as suas emissões de gases do efeito estufa (não
controlados pelo Protocolo de Montreal10) não excedam o previsto descrito no Anexo B daquele
Protocolo11, “com vistas a reduzir esses valores em pelo menos 5 por cento abaixo dos níveis de
1990 no período de compromisso de 2008 a 2012”.
O Protocolo de Quioto prevê mecanismos de flexibilização das obrigações e metas
de redução. São eles: implementação conjunta (Joint Implementation), mecanismo de
desenvolvimento limpo (Clean Development Mechanism) e comércio de emissões (Emission
Trade).
No artigo 3º do Protocolo estabelece-se que as medidas de reduções devem ser
aplicadas individual ou conjuntamente. Desta forma, o mecanismo da implementação conjunta foi
adotado na COP-1 e permite que um país do Anexo 1 possa receber “unidades de redução de
emissão” dos gases quando contribua com o financiamento de projetos que reduzam a emissão
em outro país do Anexo 1. Os dois países devem alcançar suas metas estipuladas no Anexo B,
que apresenta os compromissos quantificados de limitação de emissões. Os acordos devem ser
notificados à secretaria da Convenção e as políticas a serem implementadas serão analisadas nas
Conferências. Poderão utilizar esse mecanismo, por exemplo, os países da União Européia ou
outros mercados regionais.
O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) permite que um país desenvolvido
possa receber as unidades de redução de emissão, isso é, permissão para poluir mais, caso
elabore, financie ou ajude a implementar políticas de desenvolvimento sustentável em países que
não sejam parte do Anexo 1 (art. 12). Tais projetos, com a finalidade de obter reduções
certificadas de emissão (Certified Emission Reductions), poderão ter a participação de entidades
públicas e privadas, desde que observadas as orientações do Protocolo, da Secretaria e das
Conferências das Partes.
Os certificados poderão ser usados no momento da “prestação de contas”, quando
da avaliação dos Relatórios das Partes apresentados à COP. Além disso, tais certificados poderão
ser comercializados, quando, por exemplo, um país que já tenha alcançado suas metas de
redução possuir mais certificados do que precisa, podendo vendê-los a outros países que não
tenham atingido a meta estabelecida.
9
Os países do a Anexo 1 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima são: Alemanha, Áustria, Bélgica,
Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco,
Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suíça, Suécia, Bulgária, Eslováquia, Hungria, Polônia, República Checa, Romênia,
Rússia, Ucrânia, Estônia, Letônia, Lituânia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.
10
O Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio foi adotado em 1987. As substâncias controladas pelo
Protocolo são: CFC, Halogênios, Tetraclorometano, HCFC, HBFC, Brometo de metila e Metilclorofórmio. O objetivo do Protocolo de
Quioto é limitar a emissão dos gases do efeito estufa que o Protocolo de Montreal não controla.
11
O Anexo B do Protocolo de Quioto prevê o compromisso quantificado de limitação ou redução de emissões através de porcentagem
do ano base das partes do Anexo 1 da Convenção.
5
O comércio de emissões, terceiro mecanismo flexibilizador, é direcionado para os
países do Anexo B do Protocolo. Estende-se a possibilidade, a um país que tenha alcançado as
metas de redução, de “vender” o excedente a outros países do anexo.
Diversos autores, entre os quais Olivier Godard, professor da Escola Politécnica da
Universidade de Paris, defendem a aplicação dos mecanismos flexibilizadores, argumentando que
apenas com esta compensação econômica será possível implementar políticas públicas com alto
custo social (2005, p. 147-186).
Para os críticos do Protocolo de Quioto, porém, os mecanismos, ao flexibilizarem
as obrigações, refletem os interesses de valorar economicamente os gases, tornando-os, de
acordo com a lógica capitalista, objetos de troca. Afirma, a respeito da criação do mercado de
carbono, Monique Chemillier-Gendreau:
A proteção da natureza não é negociável. Aplicar a ela a lógica mercantilista (do
mercado) é arruiná-la. É verdade que o limite entre a esfera do mercado e aquela
do interesse geral está em vias de desaparecer nas sociedades em que as
fronteiras se apagam sob o efeito da globalização mas, de fato, o nível mundial é
o único pertinente para reinventar o interesse geral, e dizer aquilo que deve por
natureza “escapar” do negócio, o qual é sempre um compromisso. A proteção da
humanidade e de suas condições de sobrevivência é um absoluto sobre os quais
nenhuma transação é admissível. Não há outro meio para assegurar a igualdade
dos humanos em relação ao (frente ao) clima e fixar eqüitativamente as emissões
que tomam por base de cálculo o número de habitantes. Se certos Estados não
emitirem as quantidades permitidas ou reduzirem-nas mais rapidamente que o
previsto, é uma chance para o equilíbrio climático, e não um excedente que os
mais vorazes podem consumir (Chemillier-Gendreau, 1998) – tradução da
12
autora .
Assim, a alegação que sustentaria os mecanismos de flexibilização apoiar-se-ia em
uma inversão da noção de desenvolvimento sustentável: afirma-se a necessidade de preservar o
meio ambiente e frear a alteração climática sem prejudicar o desenvolvimento econômico ao invés
de buscar o desenvolvimento econômico sem prejuízo ao meio ambiente.
A partir da análise das metas estipuladas pelo Protocolo de Quioto, entendido aqui
como a “resposta” jurídica internacional ao problema da mudança do clima, torna-se necessário
desnudar o processo de definição do nível aceitável de diminuição da emissão dos gases, bem
como das soluções propostas por determinados cientistas e aceitas pelos países signatários do
tratado para reduzi-los. Cabe questionar se as medidas adotadas refletem os interesses
declarados no Protocolo, isso é, comprometido com o “desenvolvimento sustentável”, com a
12
La protection de la nature n’est pas «negociable». Lui appliquer la logique marchande c’est la ruiner par avance. Il est vrai que la
limite entre la sphère marchande et celle de l’intérêt général est en voie de disparition dans les sociétés dont les frontières s’effacent
sous l’effet de la mondialisation mais, de ce fait, le niveau mondial est le seul pertinent pour réinventer l’intérêt général et dire ce qui
doit par nature echapper au négoce, lequel est toujours un compromis. La protection de l’humanité et de ses conditions de survie est
un absolu sur lequel aucune transation n’est admissible. Il n’y a pas d’autre moyen pour assurer l’égalité des humains face au climat
et fixer équitablement les emissions que de prende pour base de calcul le nombre d’habitants. Si certains États n’émettent pas les
quantités ansi attribuées ou les réduisent plus rapidemente que prévu, c’est une chance pour l’équilibre climatique, non un surplus
que les plus rapaces peuvent consommer.
6
“justiça global”, etc., ou se a postura dos atores estatais e dos cientistas resulta da análise do alto
custo (econômico, político e social) de determinadas práticas consideradas sustentáveis
(diminuição do número de carros individuais, por exemplo).
Isso significa que o fato de existir um acordo internacional que reconheça o risco de
mudança climática não garante que haja uma intervenção efetiva sobre o problema. Dessa
maneira, embora a percepção de risco seja uma condição indispensável para uma possível
interferência prática, não permite concluir que as medidas tomadas serão eficazes em solucionar
o problema anunciado. A análise da eficácia destas medidas pode ser feita a partir da verificação
da implementação do Protocolo, dos mecanismos de flexibilização e dos impactos destes na
realidade, de forma a compreender se a intervenção sobre o problema ambiental construído é
percebida pelos atores envolvidos como uma solução para este.
3. O MDL e a suinocultura no oeste catarinense
Dentre os mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto, o único
dos quais o Brasil pode participar é o MDL. A elegibilidade dos projetos de redução de emissão
para o MDL é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- Mensurabilidade: a empresa precisa ser capaz de medir o volume de gás que é
capaz de reduzir, evitar ou absorver. E isso deve ser feito por meio de metodologia aprovada pelo
Conselho Executivo de MDL.
- Voluntariedade, ou seja, o projeto não pode ter sido criado por força de lei.
- Adicionalidade: a atividade de projeto deve, comprovadamente, resultar na
redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou remoção de CO2, adicional ao que ocorreria
na ausência da atividade de projeto do MDL. Devem portanto ser posteriores à entrada do
Protocolo em vigor.
Além disso, é necessário que a atividade de projeto seja aprovada pelo país no
qual essas atividades forem implementadas e contribua para o desenvolvimento sustentável do
país. O projeto deve levar em consideração a opinião de todos os atores que sofrerão os impactos
das atividades de projeto e que deverão ser consultados a esse respeito; e não pode causar
impactos colaterais negativos ao meio ambiente local.
O processo de certificação de créditos de carbono no âmbito do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) consiste nas seguintes etapas:
1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP), que deve conter a
descrição do projeto, bem como indicar qual seria a previsão de emissão de gases do efeito estufa
se o projeto não fosse implementado, para que se calcule a quantidade de gases que a atividade
permitirá reduzir. Além disso, deve-se indicar no projeto a metodologia para o cálculo das
7
emissões, que será avaliada pelo Painel de Metodologia do MDL, grupo formado por cientistas de
diversos países que dá suporte técnico ao Conselho Executivo do MDL.
2. Encaminhamento do projeto para a Entidade Operacional Designada13, para
análise e validação. Essa entidade deve ser qualificada e reconhecida pelo Conselho Executivo do
MDL e, no Brasil, pela Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima. São exemplos de
EODs que atuam no Brasil as empresas Det Norske Veritas (DVN), Société Générale de
Surveillance UK Ltd (SGS), TÜV Industries Service e Japan Quality Assurance Organization
(JQA).
3. Análise do projeto pela Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
4. Análise do projeto pelo Conselho Executivo do MDL;
5. Monitoramento e medição das emissões durante a execução do projeto feito pela
empresa;
6. Submissão dos dados de monitoramento à análise da Entidade Operacional
Designada;
7. Submissão dos dados ao Conselho Executivo do MDL.
Após comprovada a redução das emissões o Conselho Executivo do MDL emite os
créditos de carbono, podendo então a empresa negociá-los no mercado de carbono.
.Em 7 de abril de 2008, um total de 3.219 projetos de MDL encontrava-se em
alguma fase do ciclo de aprovação previsto no Protocolo de Quioto e acordado nas Conferências
das Partes posteriores14. O Brasil ocupa o 3º lugar em número de atividades de projeto, com 280
projetos (9%), sendo que em primeiro lugar encontra-se a China com 1110 e, em segundo, a Índia
com 901 projetos. A maior parte dos projetos brasileiros é desenvolvido na área de geração
elétrica e suinocultura, os quais representam 64% dos projetos15.
O grande número de projetos de MDL ligados à suinocultura deve-se, entre outros
fatores, à enorme quantidade de gás metano emitido pela atividade16 e à possibilidade de seu
tratamento por meio de biodigestores. O biodigestor é um equipamento que cria um meio
anaeróbio
por meio do qual bactérias metanogênicas transformam a matéria orgânica
presente nos dejetos. Dois elementos da maior importância são produzidos pelo
processamento dessa biomassa: o biogás, composto principalmente de gás
13
O Conselho Executivo do MDL: Supervisiona o funcionamento do MDL. Entre suas responsabilidades destacam-se: (i) o
credenciamento das Entidades Operacionais Designadas; (ii) registro das atividades de projeto do MDL; (iii) emissão das RCEs; (iv)
desenvolvimento e operação do Registro do MDL; (v) estabelecimento e aperfeiçoamento de metodologias para definição da linha de
base, monitoramento e fugas.
14
Todas as fases previstas para a aprovação dos projetos de MDL serão abordadas detalhadamente na dissertação.
15
Disponível em: www.mct.gov.br/clima.
16
A decomposição dos dejetos dos suínos libera o gás metano, considerado 21 vezes mais nocivo para a atmosfera do que o gás
carbônico.
8
metano e dióxido de carbono, e, em percentuais menores, de outros resíduos
gasosos; o biofertilizante, que além de servir como nutriente para as plantas, é um
importante agente condicionador de solos (CHRISTMAN, 1988 apud MIRANDA,
2005).
O carbono equivalente obtido com o uso desta tecnologia pode ser negociado
enquanto projeto de MDL, de forma que os créditos de carbono obtidos com o tratamento do gás
metano podem ser comercializados internacionalmente.
Projetos ligados
Total dos projetos em
à suinocultura
validação/ aprovação
Aprovados
47
280
Previsão de redução anual
2.330.444
37.909.404
22.246.324
281.224.213
Número de projetos
17%
100%
Redução Anual de emissão
6%
100%
em t CO2
Redução de emissão no 1º
período
de
obtenção
de
crédito em t CO2
Tabela 1 – Projetos de MDL ligados à suinocultura
17
Santa Catarina é o quinto Estado com o maior número de projetos de MDL
apresentados até o momento, correspondendo a 8% do número total18, e é também o maior
produtor nacional de suínos, sendo responsável por 24% do abate total nacional (GUIVANT;
MIRANDA, 2004, p. 78).
Os projetos de MDL referente à instalação de biodigestores nas granjas de suínos,
ao transformarem estas “externalidades negativas” em possibilidade de geração de renda, são
apresentados como uma resposta ao problema ambiental construído, qual seja o aquecimento
global. Além disso, surgem como solução para outro problema ambiental, qual seja o gerado pela
produção dos dejetos dos suínos. De acordo com Guivant e Miranda, a dificuldade de manejo dos
dejetos produzidos pela suinocultura representa um dos mais graves problemas ambientais do
oeste catarinense
com a crescente concentração geográfica da produção animal e sua intensificação
através de fertilizantes de confinamento, junto com a difusão de fertilizantes
17
18
Dados extraídos do site do Ministério de Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br/clima).
Dado disponível em: www.mct.gov.br/clima.
9
químicos e a separação da produção animal da produção agrícola. Os dejetos
animais são cada vez menos reutilizados como fertilizantes nas lavouras, no que
era um ciclo fechado, típico nas unidades produtivas familiares em pequena
escala. Armazenados em esterqueiras ou tratados em lagoas, estes dejetos
produzem metano, amônia e outros gases que provocam cheiros desagradáveis e
contribuem para o comprometimento da qualidade do ar, trazendo riscos à saúde
de seres humanos e animais. Os vazamentos são comuns nestes depósitos, o
que provoca a contaminação de cursos de água superficiais e profundos, assim
como dos solos (GUIVANT, MIRANDA, 2004, p. 8).
Logo, tais projetos são apresentados como a necessária conciliação entre
desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Nesse sentido, afirma Josefa Garzillo que
O destino adequado dos dejetos em sistemas intensivos de criação é tema de
discussões há muitas décadas. Por muito tempo foi considerado como problema e
custo. Através de projetos MDL, o manejo de dejeto transforma-se em
oportunidade e ganho.
A implementação de Projetos MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) na
agropecuária, pode ser vista como a combinação perfeita entre produção,
tecnologia, ecologia e investimento (GARZILLO, 2005, p.39-40).
4. MDL: uma resposta ao problema ambiental?
Recentemente um projeto de MDL apresentado pela Empresa Sadia foi aprovado19,
enquadrando-se na modalidade “MDL Programático”, instituída na Reunião da Conferência das
Partes em 2007. Esta modalidade caracteriza-se por facilitar o registro de um grupo de pequenos
projetos com a metodologia igual, porém desenvolvidos em locais ou tempos distintos. De acordo
com a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (ABIPECS), a
empresa Sadia representou 17,52% do número de abates de suínos, sendo a maior agroindústria
do país. Esta empresa criou o Programa “Suinocultura Sustentável Sadia – Programa 3S”, que
prevê a instalação de biodigestores em regime de comodato nas granjas dos produtores
integrados da empresa. O sistema de integração agroindustrial representa cerca de 85% do
rebanho industrial. Neste sistema
os produtores integrados responsabilizam-se em criar os suínos dentro de
determinados padrões tecnológicos estabelecidos pelas integradoras que, por sua
vez, comprometem-se a fornecer a assistência técnica, parte os insumos e a
receber a totalidade da matéria prima ofertada (GUIVANT; MIRANDA, 2004, p.
81).
Os créditos de carbono obtidos com a instalação dos biodigestores nas granjas dos
integrados serão negociadas no mercado e o montante recebido será distribuído entre os
suinocultores de acordo com o seu respectivo potencial de redução de emissões, sendo, porém,
19
Disponível em: http://cdm.unfccc.int/ProgrammeOfActivities/Validation/DB/XCH8BCVGVGQBLUE1OWYT4ID47EN3XA/view.html.
Acesso em: 05 de maio de 2008.
10
abatido o investimento realizado nos biodigestores e os custos de execução e operação do
programa.
A negociação no mercado de carbono será feita por um instituto criado pela
empresa, o “Instituto Sadia de Sustentabilidade”, entidade sem fins lucrativos que também
realizará auditorias para verificar o andamento do programa. A previsão, de acordo com a página
eletrônica da empresa, é de que sejam negociadas de seis a dez milhões de toneladas de
carbono no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008-2012). Segundo
afirma a empresa “o Programa 3S é um exemplo de sustentabilidade, que considera três
dimensões: social, ambiental e econômica”20.
Ressalta-se que por diversas vezes a tecnologia dos biodigestores foi apresentada
como solução para os impactos gerados pela suinocultura, tendo sido, por exemplo, incentivado
pela possibilidade de geração de energia em meados de 1980 no Estado de Santa Catarina por
meio de um programa governamental que resultou na “construção de cerca de 750 biodigestores,
dos quais estima-se que apenas 30 continuam em funcionamento” (MIRANDA, 2005, p.182).
Entre os fatores que contribuíram para o abandono desta tecnologia, menciona Miranda, citando
Palhares et al:
o enfoque eminentemente energético do projeto – assim, à medida que a crise do
petróleo foi atenuada, o uso do biogás na geração de energia deixou de ser
economicamente atrativo; a pouca durabilidade da campânula – 5 anos; o trabalho
diário de manutenção exigido para o adequado funcionamento dos biodigestores;
a falta de um maior envolvimento de outras entidades públicas e privadas que
pudessem colaborar no sentido de viabilizar alternativas para uma utilização mais
eficiente e ampla do biogás; a desativação da equipe de especialistas que a
extensão rural mantinha para orientar a construção e prestar manutenção pósinstalação aos biodigestores. Além disso, a intensificação da atividade suinícola
que aconteceu na década de 80 provocou o aumento no número de animais nas
propriedades e os biodigestores já em funcionamento tornaram-se
subdimensionados; conseqüentemente, deixaram de produzir biogás em volumes
satisfatórios e tiveram que ser abandonados (PALHARES et al., 2003) (MIRANDA,
2005, p. 183).
De acordo com Miranda, na década de 1990 foram criados diversos programas que
buscavam transformar o enfoque agronômico do problema dos dejetos da atividade suinícola em
um reconhecido problema ambiental:
Os principais programas que se desenvolveram durante os anos 90 abordando
direta ou indiretamente a questão ambiental da suinocultura foram: o Programa
Microbacias I, o Programa de expansão da suinocultura e controle dos seus
dejetos e o Programa de controle dos mosquitos borrachudos. Apesar das
especificidades de cada um desses programas, a estratégia adotada para
enfrentar o problema dos dejetos era a mesma, ou seja, a construção de
estruturas para o armazenamento dos dejetos (esterqueiras e bioesterqueiras) e o
uso deles nas áreas de lavoura. A justificativa para esse enfoque devia-se ao
resultado de um levantamento realizado pela Epagri junto aos produtores
20
Disponível em: http://www.sadia.com.br/br/empresa/informativo_37889.asp. Acesso em: 12 jan. 2008.
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integrados, o qual apontava que, no inicio da década de 90, apenas 15% das
granjas suinícolas possuíam estruturas para o armazenamento dos dejetos
(TRAMONTINI, 1999 citado por PERDOMO, 2001). (MIRANDA, p. 163-164).
Assim, torna-se fundamental questionar se o retorno dos biodigestores como uma
solução para os problemas decorrentes do manejo dos dejetos dos suínos no oeste catarinense
representa, para além de uma solução econômica, uma solução social e ambientalmente
adequada. Conforme afirma Miranda, citando Kunz et al. (2004, p. 4),
deve-se atentar para que os biodigestores não sejam divulgados como uma
‘solução definitiva e sim como parte de um processo, haja vista que este sistema
possui limitações’, pois, apesar de a utilização do biogás proporcionar geração de
energia térmica e elétrica, diminuindo custos com os processos de tratamento, os
biodigestor, por si só, não é considerado como um sistema completo de
tratamento e, portanto, continua persistindo a necessidade de se dar um destino
adequado ao biofertilizante gerado (MIRANDA, p. 183).
5. Considerações
Compreende-se, assim, que o fato dos biodigestores voltarem a ser apresentados
como a solução para os problemas ambientais gerados pela suinocultura no oeste catarinense
não significa necessariamente que esta é uma opção técnica pela melhor resposta ao problema
ambiental anunciado. Trata-se, de fato, de um processo permeado por interesses e conflitos, entre
os quais destacou-se neste trabalho a possibilidade de comercialização dos créditos de carbono
obtidos com os projetos de MDL. Para a compreensão deste processo é necessário que sejam
considerados os possíveis conflitos que envolvem a atividade, bem como de que forma foi e é
construída a percepção do problema ambiental e de sua solução na região.
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