Regulamento de Cedência do Edificio da AEFEUP

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Regulamento de Cedência do edifício da AEFEUP
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e cedência do Edifício da
Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, doravante
designada AEFEUP.
Artigo 2º
Utentes
O edifício da AEFEUP, mediante disponibilidade, poderá ser cedido aos núcleos da AEFEUP,
grupos académicos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, doravante
designada FEUP, comissões de curso devidamente reconhecidas pela AEFEUP, e grupos de
estudantes da FEUP, mostrando estes que o empréstimo resulta num benefício significativo
para as atividades que estão a desenvolver, exceptuando aquelas que resultam de benefício
próprio.
Artigo 3º
Prioridades
O edifício será emprestado por ordem de chegada dos pedidos, caso a AEFEUP não necessite
do mesmo nos períodos designados.
Artigo 4º
Requisição do edifício
Os pedidos para cedência do edifício terão de ser efetuados por email, com a respectiva lista
de material a utilizar, com dois dias úteis de antecedência em relação à data do evento que irá
decorrer. O email deve ser enviado para [email protected], exceptuando os grupos e
núcleos académicos que deverão submeter o seu pedido para [email protected], sendo que só
desta forma serão considerados para apreciação.
O pedido de cedência só será confirmado após a receção de um email a aprovar a
disponibilidade do edifício para o período indicado.
Os pedidos deverão ser efetuados pelo estudante que ficará responsável pelo edifício durante
o período de cedência. Deverá igualmente o pedido ser instruído da cópia do Bilhete de
Identidade ou Cartão de Cidadão, morada, contacto telefónico, período a que se deve o pedido
e finalidade do pedido (objetivo da utilização).
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Artigo 5º
Cedência do edifício
O edifício da AEFEUP será cedido, em dia e hora a combinar com o requerente, devendo este,
no ato de entrega, exibir os originais dos documentos que instruíram o pedido, sob pena do
edifício não ser cedido.
A cedência do edifício, só será efetuada após a entrega, devidamente preenchida e assinada, à
AEFEUP, dos seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de responsabilidade do requerente;
Anexo II: Registo de danos identificados pelo requerente;
Após a confirmação do pedido, só por motivos de força maior o empréstimo será inválido,
devendo estes ser comunicados via email para o requerente ou por documento escrito,
devidamente autenticado pela AEFEUP.
Em caso de desistência, o requerente deverá informar a AEFEUP o mais rápido possível sob
pena da aplicação do artigo 10º deste documento.
Artigo 6º
Limites da utilização
O empréstimo do edifício será considerado como uma forma de apoio e constituirá um
subsídio às entidades beneficiárias.
As entidades beneficiárias serão responsáveis pelo:
1. Cuidado e preservação do edifício e material utilizado;
2. Todos e quaisquer danos ou anomalias que advenham da má utilização do edifício e seu
material no decurso do período de requisição;
3. Pagamento de danos provocados no interior e exterior do edifício e seu material durante a
totalidade do período de requisição.
4. A limpeza é assegurada pelo requerente do edifício, devendo este, no ato de entrega,
efetuar um pagamento no valor de 100€, na forma de cheque ou monetário, excetuando casos
devidamente autorizados pela Direção da AEFEUP.
A entidade utilizadora é a única responsável por quaisquer danos ou atos indignos praticados
pelos ocupantes do edifício, sendo estes praticados com dolo ou negligência.
O não cumprimento dos pontos deste artigo implicará a aplicação do Artigo 10º.
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Artigo 7º
Obrigações
O requerente do edifício é o responsável pelo mesmo durante todo o período de empréstimo,
designadamente pela sua manutenção e pelos eventuais danos materiais causados pelos
ocupantes, durante esse período.
Exceptuam-se do ponto anterior as avarias técnicas, desde que estas advenham do uso
prudente e normal do edifício e material que nele se encontra.
A AEFEUP não se responsabiliza pelos danos ou incidentes que advenham da atividade
realizada (intervenção da policia, etc..) sendo estas responsabilidade do requerente.
Num dia acordado pelas duas entidades, o requerente deverá apresentar-se no edifício para o
preenchimento do Anexo III : Registo de danos identificados à data de devolução, na presença
de um elemento da Direção da AEFEUP. Deste processo resultará o preenchimento do Anexo
IV, sendo atestado pelo elemento da Direção da AEFEUP que o edifício se encontra como
descrito no Anexo III.
Artigo 8º
Proibições
Não é permitido aos utilizadores:
1. Dar utilização ao edifício diferente daquela para que indicou.
2. Usar qualquer material susceptível de danificar o edifício e seu material, sendo
absolutamente proibido o uso de material inflamável ou explosivo, exceptuando casos
devidamente autorizados pela Direção da AEFEUP.
3. Adoptar comportamentos susceptíveis de colocar em risco a segurança dos demais bem
como do edifício e seu material.
4. Adoptar comportamentos contrários à Lei.
5. Vender produtos que não os fornecidos pela AEFEUP, exceptuando casos devidamente
autorizados pela Direção da AEFEUP.
O não cumprimento dos pontos deste artigo implicará a aplicação do Artigo 10º.
Artigo 9º
Disposições diversas
O requerente deverá estar sempre presente no edifício durante o tempo de cedência do
mesmo. Caso este não possa deverá designar alguém avisando a Direção da AEFEUP desse
facto, aquando da entrega do edifício.
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Os utilizadores deverão acatar as indicações do requerente, em tudo que se relacione com a
preservação do edifício e todo o material nele contido.
O não cumprimento dos pontos deste artigo implicará a aplicação do Artigo 10º.
Artigo 10º
Penalidades
O incumprimento do regulamento implicará:
1. A não cedência futura à entidade transgressora;
2. Responsabilidade civil nos casos em que a mesma tenha lugar;
3. Perda de subsídios/apoios que a entidade possa usufruir ao longo do ano;
4. Suspensão imediata do período de cedência do edifício.
Artigo 11º
Disposições finais
A AEFEUP reserva-se o direito de anular os serviços autorizados, quando surjam casos
excecionais, ou em caso de necessidade imprevista por parte da AEFEUP e que requeira a sua
utilização, comunicando o facto à entidade requerente logo que tenha conhecimento.
A situação prevista no ponto anterior não confere à entidade requerente o direito a qualquer
indeminização.
A AEFEUP não se responsabiliza por qualquer punição resultante do não cumprimento do
Código Civil ou outras que contrariem o presente regulamento.
As dúvidas, omissões e interpretações decorrentes do presente regulamento deverão ser
resolvidas por decisão emitida pela Direção da AEFEUP.
Artigo 12º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua publicação no site oficial da
AEFEUP e envio por mail dinâmico aos associados.
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ANEXO I
Termo de responsabilidade do requerente
Eu, _________________________________________________________________________,
estudante n.º ______________ e portador do B.I. ou Cartão de Cidadão nº _______________,
declaro que li e aceito o “Regulamento de Cedência do edifício da Associação de Estudantes da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto” e me responsabilizo por quaisquer danos
provocados no edifício e seu conteúdo, propriedade da AEFEUP, assim como por todos os
danos originados pelos ocupantes do mesmo no período de utilização compreendido entre as
___h___ do dia ___ de ___________ de 20__ e as ___h___ do dia ___ de ___________ de
20__.
Porto, __ de ___________ 20__
___________________________________________
- Assinatura do Responsável –
(em anexo cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão)
___________________________________________
- Assinatura de um membro da Direção da AEFEUP -
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ANEXO II
Registo de danos identificados pelo requerente
O responsável deverá apontar todos os danos que considerar relevantes no início da requisição
do edifício para salvaguardar que lhe sejam imputados danos decorrentes da utilização desta,
dos quais não seja responsável.
Exterior:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Interior:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Pátio:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Porto, ___ de __________ de 20__
___________________________________________
- Assinatura do Requerente -
Declaro que sou conhecedor do regulamento de utilização do edifício e que os danos
identificados pelo requerente no presente documento são claros e condizentes com o actual
estado do mesmo.
Porto, __ de _____________ de 20__
___________________________________________
- Assinatura do membro da Direção da AEFEUP -
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ANEXO III
Registo de danos adicionais observados à data de devolução
Declaro que terminado o período de cedência do edifício, compreendido entre as ___h___ do
dia ___ de ___________ de 20__ e as ___h___ do dia ___ de ___________ de 20__, ao
requerente ________________________________________ _______________________, não
se verificaram quaisquer danos adicionais/verificaram-se os seguintes danos (riscar o que não
interessa):
Exterior:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Interior:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Pátio:
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
-____________________________________________________________________________
Porto, ___ de __________ de 20__
___________________________________________
- Assinatura do membro da Direção da AEFEUP -
Declaro que me responsabilizo pelos danos supracitados no presente Anexo ao Regulamento
de Cedência do edifício da AEFEUP.
Porto, __ de _____________ de 20__
___________________________________________
- Assinatura do Requerente 7
ANEXO IV
Comprovativo do estado do edifício
Eu, _________________________________________________________________________,
estudante n.º ______________, portador do B.I. ou Cartão de Cidadão nº _______________ e
membro da Direção da AEFEUP, declaro que o edifício foi entregue de acordo com os dados do
Anexo lll pelo requerente _______________________________________________________,
estudante n.º ______________ e portador do B.I. ou Cartão de Cidadão nº _______________,
que requisitou o edifício entre as ___h___ do dia ___ de ___________ de 20__ e as ___h___
do dia ___ de ___________ de 20__.
Porto, __ de ___________ 20__
___________________________________________
- Assinatura do Requerente –
(em anexo cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão)
___________________________________________
- Assinatura de um membro da Direção da AEFEUP -
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