Anais do Conic-Semesp. Volume 1, 2013 - Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade 3. ISSN 2357-8904 TÍTULO: UNIDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DA OBRA JUSTICE FOR HEDGEHOGS CATEGORIA: EM ANDAMENTO ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS SUBÁREA: DIREITO INSTITUIÇÃO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO AUTOR(ES): LARA LOPES GARCIA ORIENTADOR(ES): ANA PAULA POLACCHINI DE OLIVEIRA 1. RESUMO Este trabalho volta-se para o debate contemporâneo sobre a metodologia do direito e indaga o modo como esse é construído e interpretado. Ao fazê-lo retoma a discussão clássica sobre a relação entre direito e moral. A partir deste cenário, a pesquisa delimita e investiga as reflexões de Ronald Dworkin1, pensador que se opõe à concepção do direito como fenômeno desprovido de valores e afastado da política. Ao final, analisa casos de produção legislativa no Brasil, identificando a aplicação do pensamento de Dworkin. 2. INTRODUÇÃO O direito, como fenômeno, pode ser debatido a partir de diversos enfoques. Como norma, ou segundo a dogmática, procura resolver conflitos, garantir decidibilidade para as questões da sociedade (FERRAZ, 2008, p. 38). Característica do sistema jurídico é a invocação da segurança jurídica, investida em uma tendência radical de distanciamento da possibilidade de variabilidade de perspectivas na análise da vida social, e de decisões na solução de questões e conflitos que considerem a relação entre direito e moral. O debate metodológico contemporâneo tem em Dworkin um de seus maiores expoentes. O debate proposto pelo autor afasta a tese da separação, comum às correntes juspositivistas dos séculos XIX e XX que afirmam inexistir conexão necessária entre direito e moral (ALEXY, 2009, p. 4). Em oposição, Dworkin argumenta que somos os responsáveis pelo destino de nossas vidas e que a responsabilidade pelos rumos de uma sociedade depende desta. Assim, “as pessoas só são responsáveis se fizerem escolhas considerando os custos que estas terão para os outros”. (2011, p. 15). O desafio está em preservar e nutrir a dignidade através de ações que garantam o desenvolvimento social (2011, p. 19). 1 Ronald M. Dworkin foi um filósofo do Direito norte-americano, cujas contribuições para a filosofia do direito e para a filosofia política são as principais visões contemporâneas da natureza do Direito. Sua última ocupação foi a de professor de teoria geral do direito na University College London e na New York University School of Law. Antes disso, atuou no debate público dos Estados Unidos, contribuindo com artigos e comentando decisões da Suprema Corte, participando dos polêmicos temas como aborto, pornografia e feminismo. Dentre suas principais ideias estão a atitude interpretativa frente ao Direito, o Direito orientado por um ideal político de integridade, e a distinção entre conceito e concepções de Direito, na qual concepções distintas sobre como interpretar o Direito evidenciarão os valores e as razões de cada intérprete. Algumas de suas obras são: Taking Rights Seriously (1977), Law's Empire (1986), Life's Dominion (1993), Freedom's Law (1996), Justice in Robes (2006), e por fim, Justice for Hedgehogs (2011). Esse é o contexto de um debate metodológico a respeito do modo de compreender, criar a aplicar o direito e que impõe refletir parcialmente sobre as relações entre direito e moral. Para Dworkin, o direito é resultado de sucessivas interpretações dos princípios fundamentais à vida social, aceitos pela comunidade (1999, p. 08). O projeto interpretativo considera vários critérios, colocando a natureza argumentativa da prática jurídica acima das regras, constituídas apenas como instrumento. 3. OBJETIVOS Pretende-se analisar o modo como o pensamento de Ronald Dworkin contribui para o debate metodológico do direito, e refletir sobre a produção legislativa à luz da última obra do autor, intitulada Justice for Hedgehogs. 4. METODOLOGIA Tem por referência a relação contemporânea entre legalidade e valores, na busca de reconciliar o direito e a ética a partir do programa político-jurídico de Dworkin. Baseia-se em pesquisa bibliográfica e análise de obras da filosofia geral, que contribuem para a compreensão do pensamento do autor, e de textos de Dworkin, por via de capítulos chave de suas obras para a compreensão da proposta do livro “Justice for Hedgehogs”, levantando e discutindo casos do processo legiferante no Brasil. 5. DESENVOLVIMENTO Realizou-se levantamento bibliográfico de artigos e obras do autor e de outros filósofos, bem como fichamento e discussões parciais da obra Justice for Hedgehogs, e outras correlacionadas com a filosofia. Analisou-se diversos casos concretos e instrumentos legislativos em busca de um contraponto com a teoria de Dworkin. Segundo esta, um Estado só é legítimo se cumprir dois princípios básicos: igual preocupação com todos os seus tutelados e respeito à responsabilidade e ao direito de cada um de decidir o que fazer da sua vida. 6. RESULTADOS PRELIMINARES Identificou-se o ideal interpretativo em Ronald Dworkin, salientando-se a importância da argumentação moralmente desenvolvida na solução de conflitos jurídico-sociais. Afastou-se a possibilidade da segregação entre direito e moral, atentando-se para a responsabilização individual, e para a participação estatal ética imprescindível na regulação das relações intersubjetivas, voltada para a dignidade e desenvolvimento social. 7. FONTES CONSULTADAS ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009. BARROSO, Luis Roberto. Temas de direito constitucional. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Nova York: Belknap Press of Harvard University Press, 2011. ___________; O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. ___________; Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ___________; O que é uma vida boa? Revista direito GV. São Paulo, v. 7, n. 2, jul/dez. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180824322011000200010&lang=pt> Acesso em: 10 de junho de 2013. FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Inttodução ao estudo do direito. 6.ed. São Paulo: Atlas,2008. HART, Herbert L. A . O conceito de Direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 7a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. MASCARO, Allysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Política: a justiça é possível. São Paulo: Atlas, 2003 VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Trad. João Dell’Anna. 23ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.