TÍTULO: UNIDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE RONALD

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Anais do Conic-Semesp. Volume 1, 2013 - Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade 3. ISSN 2357-8904
TÍTULO: UNIDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN: UMA DISCUSSÃO A PARTIR
DA OBRA JUSTICE FOR HEDGEHOGS
CATEGORIA: EM ANDAMENTO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: DIREITO
INSTITUIÇÃO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO
AUTOR(ES): LARA LOPES GARCIA
ORIENTADOR(ES): ANA PAULA POLACCHINI DE OLIVEIRA
1. RESUMO
Este trabalho volta-se para o debate contemporâneo sobre a metodologia do
direito e indaga o modo como esse é construído e interpretado. Ao fazê-lo retoma a
discussão clássica sobre a relação entre direito e moral. A partir deste cenário, a
pesquisa delimita e investiga as reflexões de Ronald Dworkin1, pensador que se opõe à
concepção do direito como fenômeno desprovido de valores e afastado da política. Ao
final, analisa casos de produção legislativa no Brasil, identificando a aplicação do
pensamento de Dworkin.
2. INTRODUÇÃO
O direito, como fenômeno, pode ser debatido a partir de diversos enfoques.
Como norma, ou segundo a dogmática, procura resolver conflitos, garantir
decidibilidade para as questões da sociedade (FERRAZ, 2008, p. 38). Característica do
sistema jurídico é a invocação da segurança jurídica, investida em uma tendência
radical de distanciamento da possibilidade de variabilidade de perspectivas na análise
da vida social, e de decisões na solução de questões e conflitos que considerem a
relação entre direito e moral.
O debate metodológico contemporâneo tem em Dworkin um de seus maiores
expoentes. O debate proposto pelo autor afasta a tese da separação, comum às
correntes juspositivistas dos séculos XIX e XX que afirmam inexistir conexão necessária
entre direito e moral (ALEXY, 2009, p. 4).
Em oposição, Dworkin argumenta que somos os responsáveis pelo destino de
nossas vidas e que a responsabilidade pelos rumos de uma sociedade depende desta.
Assim, “as pessoas só são responsáveis se fizerem escolhas considerando os custos
que estas terão para os outros”. (2011, p. 15). O desafio está em preservar e nutrir a
dignidade através de ações que garantam o desenvolvimento social (2011, p. 19).
1
Ronald M. Dworkin foi um filósofo do Direito norte-americano, cujas contribuições para a filosofia do direito e para a filosofia
política são as principais visões contemporâneas da natureza do Direito. Sua última ocupação foi a de professor de teoria geral do
direito na University College London e na New York University School of Law. Antes disso, atuou no debate público dos Estados
Unidos, contribuindo com artigos e comentando decisões da Suprema Corte, participando dos polêmicos temas como aborto,
pornografia e feminismo. Dentre suas principais ideias estão a atitude interpretativa frente ao Direito, o Direito orientado por um
ideal político de integridade, e a distinção entre conceito e concepções de Direito, na qual concepções distintas sobre como
interpretar o Direito evidenciarão os valores e as razões de cada intérprete. Algumas de suas obras são: Taking Rights Seriously
(1977), Law's Empire (1986), Life's Dominion (1993), Freedom's Law (1996), Justice in Robes (2006), e por fim, Justice for
Hedgehogs (2011).
Esse é o contexto de um debate metodológico a respeito do modo de
compreender, criar a aplicar o direito e que impõe refletir parcialmente sobre as
relações entre direito e moral. Para Dworkin, o direito é resultado de sucessivas
interpretações dos princípios fundamentais à vida social, aceitos pela comunidade
(1999, p. 08). O projeto interpretativo considera vários critérios, colocando a natureza
argumentativa da prática jurídica acima das regras, constituídas apenas como
instrumento.
3. OBJETIVOS
Pretende-se analisar o modo como o pensamento de Ronald Dworkin contribui
para o debate metodológico do direito, e refletir sobre a produção legislativa à luz da
última obra do autor, intitulada Justice for Hedgehogs.
4. METODOLOGIA
Tem por referência a relação contemporânea entre legalidade e valores, na
busca de reconciliar o direito e a ética a partir do programa político-jurídico de Dworkin.
Baseia-se em pesquisa bibliográfica e análise de obras da filosofia geral, que
contribuem para a compreensão do pensamento do autor, e de textos de Dworkin, por
via de capítulos chave de suas obras para a compreensão da proposta do livro “Justice
for Hedgehogs”, levantando e discutindo casos do processo legiferante no Brasil.
5. DESENVOLVIMENTO
Realizou-se levantamento bibliográfico de artigos e obras do autor e de outros
filósofos, bem como fichamento e discussões parciais da obra Justice for Hedgehogs, e
outras correlacionadas com a filosofia. Analisou-se diversos casos concretos e
instrumentos legislativos em busca de um contraponto com a teoria de Dworkin.
Segundo esta, um Estado só é legítimo se cumprir dois princípios básicos: igual
preocupação com todos os seus tutelados e respeito à responsabilidade e ao direito de
cada um de decidir o que fazer da sua vida.
6. RESULTADOS PRELIMINARES
Identificou-se o ideal interpretativo em Ronald Dworkin, salientando-se a
importância da argumentação moralmente desenvolvida na solução de conflitos
jurídico-sociais. Afastou-se a possibilidade da segregação entre direito e moral,
atentando-se para a responsabilização individual, e para a participação estatal ética
imprescindível na regulação das relações intersubjetivas, voltada para a dignidade e
desenvolvimento social.
7. FONTES CONSULTADAS
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira
Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
BARROSO, Luis Roberto. Temas de direito constitucional. Tomo III. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005.
DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Nova York: Belknap Press of Harvard
University Press, 2011.
___________; O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo:
Martins Fontes, 1999.
___________; Uma questão de princípio.
Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo:
Martins Fontes, 2000.
___________; O que é uma vida boa? Revista direito GV. São Paulo, v. 7, n. 2, jul/dez.
2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180824322011000200010&lang=pt> Acesso em: 10 de junho de 2013.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Inttodução ao estudo do direito. 6.ed. São Paulo:
Atlas,2008.
HART, Herbert L. A . O conceito de Direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara.
São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 7a ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2006.
MASCARO, Allysson Leandro. Filosofia do Direito e Filosofia Política: a justiça é
possível. São Paulo: Atlas, 2003
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Trad. João Dell’Anna. 23ª ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2002.
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