Sumário PARTE I – DIREITO, MORAL E JUSTIÇA CAPÍTULO 1 – O CONCEITO DE DIREITO 1.1 O direito como meio de controle social 1.2 O caráter coercitivo do direito 1.3 Qual direito? As correntes jusfilosóficas e os critérios de identificação e de validade 1.4 O elemento moral CAPÍTULO 2 – MORAL E DIREITO 2.1 Conceito de moral 2.2 Fundamentos da moral 2.3 Correntes da filosofia moral 2.4 Relações entre o direito e a moral 2.4.1 A questão da conexão conceitual 2.4.2 Conexão histórica ou contingencial 2.5 Distinções entre o direito e a moral 2.6 Teorias dos círculos 2.7 Direito, moral e liberdade individual CAPÍTULO 3 – JUSTIÇA E DIREITO 3.1 Conceito de justiça 3.2 A justiça e sua relação com o direito 3.3 Justiça e aplicação do direito 3.4 A equidade PARTE II – CORRENTES DA FILOSOFIA DO DIREITO CAPÍTULO 1 – O JUSNATURALISMO 1.1 Definição. Características gerais 1.2 Principais autores 1.3 Tese da conexão ou da vinculação entre direito e moral 1.4 A questão das leis injustas e a fórmula de Radbruch 1.5 Fundamentos epistemológicos CAPÍTULO 2 – O POSITIVISMO JURÍDICO 2.1 2.2 2.3 2.4 Definição. Características gerais Evolução histórica Principais autores Principais teses do positivismo jurídico 2.4.1 A tese do fato social ou das fontes sociais do direito (social thesis) 2.4.2 A tese da separação entre direito e moral 2.5 Outras questões relevantes 2.5.1 A questão da norma fundamental 2.5.2 O dever de obediência 2.5.3 A questão dos princípios 2.5.4 O argumento da democracia 2.6 Fundamentos epistemológicos 2.6.1 Postulados relativos aos valores morais 2.6.2 Postulados relativos ao conhecimento do próprio direito. A questão da “neutralidade científica” 2.6.3 O enfoque descritivo do positivismo jurídico é possível? É suficiente? CAPÍTULO 3 – O REALISMO OU PRAGMATISMO JURÍDICO 3.1 Definição. Características gerais 3.2 Realismo como descrição do direito 3.3 Realismo como proposta normativa 3.4 Tipos de realismo 3.5 Fundamentos filosóficos e epistemológicos CAPÍTULO 4 – O NEOCONSTITUCIONALISMO, DWORKIN E ALEXY 4.1 O neoconstitucionalismo 4.2 Ronald Dworkin 4.2.1 Os princípios morais e políticos integram o direito 4.2.2 Fundamentos epistemológicos 4.2.3 A polêmica entre Dworkin e o pragmatismo jurídico 4.3 Robert Alexy 4.4 Avaliação crítica do neoconstitucionalismo PARTE III – A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CAPÍTULO 1 – INTERPRETAÇÃO E HERMENÊUTICA. CONCEITO E RELAÇÃO COM A FILOSOFIA DO DIREITO 1.1 Conceito 1.2 A relação da interpretação com as correntes jusfilosóficas CAPÍTULO 2 – CLASSIFICAÇÃO E MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO 2.1 Interpretação autêntica e doutrinal 2.2 Métodos de interpretação 2.3 Classificação quanto ao alcance da interpretação CAPÍTULO 3 – A SUPERAÇÃO DOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO MEDIANTE PURO RACIOCÍNIO LÓGICO-DEDUTIVO 3.1 O método de interpretação pela lógica do razoável 3.2 Teorias modernas da argumentação jurídica CAPÍTULO 4 – TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTEGRAÇÃO DO DIREITO APÊNDICE – LIMITES DO DIREITO DIANTE DA AUTONOMIA MORAL DO INDIVÍDUO: OS RISCOS DO MÁXIMO ÉTICO 1. 2. 3. 4. Relação entre direito e moral na filosofia do direito Autonomia moral e limites do direito 2.1 Liberdade de religião e laicidade 2.2 O princípio do dano de John Stuart Mill (harm principle) 2.3 Reserva epistêmica 2.4 A ideia de “bem” como deliberação individual 2.5 Liberdade e moral Supremo Tribunal Federal e autonomia moral Conclusões BIBLIOGRAFIA