TIPOS DE INVESTIMENTO CDB O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário, (RDB) são os mais antigos e utilizados títulos de captação do setor privado. São oficialmente conhecidos como depósitos a prazo. Os recursos captados pelas Instituições Financeiras através desses instrumentos e são repassados aos clientes na forma de empréstimos para financiamento de capital de giro e/ou aquisição de equipamentos. Ambos podem ser emitidos por Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos ou Bancos de Desenvolvimento. CDB pré-fixados – o investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber em juros. CDB pós-fixados - Nesta modalidade é estabelecido um rendimento fixo atrelado a um indexador como IGP-M, por exemplo, ou IPCA. Quando há desconfiança nos reflexos da inflação sobre os indexadores utilizados, os clientes preferem operar com taxas prefixadas. A mais importante diferença, e aquela que deixou o CDB mais procurado, é o fato de ele ser transferível por endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido/resgatado a qualquer hora antes do prazo determinado. Em se tratando de CDB pré-fixado, existirá, na venda antes do prazo final, uma perda de rentabilidade, já que o comprador exigirá um spread ou deságio para gerar liquidez. O RDB (recibo de depósito bancário) não é transferível, não podendo ser revendido nem devolvido ao banco que o emitiu. CADERNETA DE POUPANÇA É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas, talvez a única, em que é possível aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques anteriores a 30 dias corridos. Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras estabelecidas pelo Banco Central, as quais, conforme as variáveis econômicas do momento, podem ser alteradas. Novas Regras da Poupança – Fonte de Pesquisa site: http://www.santander.com.br 1 Por meio da Medida Provisória N° 567 de 03 de maio de 2012, o Governo alterou as regras da poupança. A nova regra vale para depósitos efetuados a partir de 04/05/2012. Perguntas e respostas Como é o rendimento da poupança hoje? A poupança rende 0,5% ao mês + a variação da TR. A caderneta é isenta de imposto de renda para pessoa física e permite resgate a qualquer momento. Quando passa a valer a nova regra? As regras valem para os depósitos efetuados na caderneta de poupança a partir de 04/05/2012. O que muda? Quando a taxa básica de juros (Selic) for igual ou menor a 8,5% ao ano, a poupança passa a render 70% da Selic mais a variação da TR. A Selic está 9% a.a. Como fica o rendimento? Enquanto a Selic permanecer acima de 8,5% a.a., o dinheiro que for depositado, mesmo a partir de 04/05/2012, vai render 0,5% ao mês mais a TR, como na regra antiga. Caso a Selic seja reduzida para 8,5% ou menos, a remuneração do dinheiro depositado será de 70% da Selic + TR. E o saldo que eu possuía na poupança antes da nova regra? Para os saldos depositados até 03/05 as condições permanecem inalteradas, ou seja, continua rendendo 0,5% ao mês mais TR, independentemente do valor da taxa Selic. Como funcionarão os resgates da poupança? Os saques serão feitos prioritariamente do 'dinheiro novo', ou seja, dos recursos depositados mais recentemente, após vigência da nova regra (04/05/2012). O saldo anterior somente será utilizado se o saldo do 'dinheiro novo' não for suficiente. Por que a mudança nas regras da poupança? O objetivo da mudança na regra da poupança é buscar adequação ao novo cenário de queda juros e de inflação. A caderneta de poupança continua sendo uma boa opção de investimento mantendo a segurança, a liquidez e a isenção de Imposto de Renda para PF. 2 FUNDOS DA RENDA FIXA São carteiras constituídas de títulos que apresentam remuneração com baixo risco, pois os ganhos são conhecidos ou de fácil mensuração, como CDB, RDB, Títulos do Tesouro Nacional. Na sua grande maioria, os fundos têm lastro com o CDI. Os fundos de renda fixa cobram taxa de administração, que, em uma economia estável, pode influenciar excessivamente na remuneração do capital investido, porque, ao contrário da poupança, o fundo de renda fixa sofre a incidência de imposto de renda. CDI O Certificado de Depósito Interbancário é o custo do financiamento das instituições financeiras, ou seja, a taxa de juros cobrada de instituição para instituição. Pessoas físicas, ou empresas não financeiras, não participam desse mercado, mas, as instituições utilizam esta taxa como referência ou lastro na captação de recursos. TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL São títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, que é o caixa do governo federal (através do Banco Central do Brasil) para captação de recursos e financiamento da dívida pública federal. Existem vários tipos de títulos, cada um com uma finalidade e prazo de vencimento. O tesouro direto está chamando a atenção do mercado em virtude da estabilidade da moeda e queda da taxa de juros. Títulos do Tesouro Nacional fazem parte da composição da carteira dos fundos de investimentos em renda fixa. Através de corretoras é possível adquirir títulos do tesouro nacional, sem fazer parte de fundos de investimentos, assim, não precisa pagar a taxa de administração dos fundos. www.tesouro.fazenda.gov.br/ No tocante à questão da tributação, os títulos de renda fixa possuem uma tributação regressiva de acordo com o prazo de aplicação no título, conforme abaixo: Títulos Públicos, CDB, Debêntures, Notas Promissórias e outros títulos de renda fixa: Tempo de Aplicação Alíquota Até 180 dias 22,5% De 181 dias a 360 dias 20,0% De 361 dias a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15,0%. 3 MERCADO DE RENDA VARIÁVEL O Mercado de Capitais está estruturado de forma a suprir as necessidades de investimentos dos agentes econômicos por meio de diversas modalidades de financiamentos, a médio e longo prazos, para capital de giro e capital fixo. As operações são normalmente realizadas entre poupadores e empresas, por meio de intermediários financeiros não bancários (bancos múltiplos, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários). A existência de um mercado de capitais ativo sinaliza o grau de desenvolvimento de um país e de sua economia, gerando recursos e investimentos para toda sociedade. Esse mercado é, portanto, sob o ponto de vista jurídico, caracterizado pela desintermediação financeira e abrange o conjunto de operações com valores mobiliários, ou seja, ações, debêntures, cupões destes títulos, bônus de subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, entre outros, previstos na Lei 6385/76. QUEM INVESTE NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL? O investidor no mercado de capitais é um agente econômico (um cidadão ou uma empresa) que possui renda superior aos seus gastos correntes de consumo. É um poupador, ou seja, alguém que consegue acumular alguma reserva após ter pago suas despesas e realizado os seus gastos. O investidor que procura o mercado de renda variável é o investidor arrojado, que tem conhecimento do risco e prefere correr o risco em troca de uma remuneração melhor. O mercado oferece para o investidor de perfil agressivo muitas possibilidades de investimentos, através do mercado de ações, derivativos, fundos de ações e fundos de multimercado. AÇÕES São participações em empresas. Quando você compra uma ação está adquirindo uma pequena participação em uma empresa; por isso, o investidor é também denominado acionista. As variações de preço nas ações acompanham as tendências econômicas, além disso a governança corporativa do negócio e a tendência do mercado em que a empresa participa também são variáveis. Outro fator relevante é a distribuição de dividendos (parte do lucro da empresa que é distribuído aos acionistas). 4 DERIVATIVOS As empresas não financeiras podem gerenciar seus riscos ou ganhos financeiros no mercado futuro através de operações com contratos de derivativos. O contrato de derivativo deriva seu valor de outro ativo, denominado ativo-objeto. Seu rendimento é oriundo da volatilidade desse ativo e da diferença entre o preço spot (à vista) e o preço futuro. É uma operação de alto risco que pode gerar perda ou ganho muito acima das operações consideradas livres de riscos. Os contratos derivativos são utilizados no mercado futuro através de contrato futuro, a termo, opções e swap. CLUBE DE INVESTIMENTO O clube de investimentos é um condomínio de pessoas físicas com o objetivo de constituir um patrimônio comum em ações. Podem ser pessoas que tenham entre si algumas afinidades (colegas de trabalho, membros de uma associação, vizinho, etc.), ou terem em comum apenas o fato de serem clientes do intermediário que administre o clube. Do ponto de vista do participante, a diferença entre os dois tipos pode ser relevante. Havendo afinidade entre os membros, haverá maiores condições de influenciar a administração do clube. O representante do clube tenderá a ser um dos membros do grupo. E será mais fácil reunirem-se os condôminos e atingir um consenso quanto aos rumos que o clube deve tomar. A participação em clube formado por um intermediário é mais simples. Basta procurá-lo e fazer a aplicação, desde que se enquadre nas condições fixadas pelo administrador. Para formar um clube de pessoas ligadas entre si, alguém terá de tomar a iniciativa de mobilizar os interessados. Em qualquer dos casos, os condôminos terão de ser pelo menos dez, e no máximo 50. Apenas nos clubes formados por empregados de uma mesma empresa não existe limite máximo para o número de participantes. O patrimônio do clube é dividido em cotas. O valor de cada uma correspondente à divisão do patrimônio pelo número de cotas. Quando o clube é criado, os condôminos determinam qual será o seu valor inicial. Vamos supor que esse valor tenha sido fixado em R$ 10,00. O membro do clube que investir R$ 5 mil, estará adquirido 500 cotas. Os recursos captados pelo clube serão investidos em títulos e valores mobiliários. Ao final de cada dia, o valor do patrimônio se altera, em função do resultado dos investimentos. Isto determina um novo valor para cota. Vamos supor que o clube começará com um patrimônio R$ 1 milhão, correspondente a 100 mil cotas. Se o valor do patrimônio subir para R$ 1.025 mil, em função de valorização dos investimentos, o valor da cota passa a ser de R$ 10,25. 5 Para atender ao ingresso de novos participantes, ou novos investimentos de parte dos atuais condôminos, são emitidas cotas adicionais. O investimento é feito com base no valor da cota do dia seguinte ao da aplicação, se esse for um dia útil - se não for, no valor da cota do primeiro dia útil a seguir. A aplicação realizada em uma terça-feira, por exemplo, é feita com base no valor da cota de quarta. Dado o valor do investimento e o valor da cota, determina-se a quantidade de cotas adquiridas. A situação é semelhante, no caso de resgate. Após a solicitação, o cálculo é feito com base no valor da cota do dia seguinte. O valor do resgate fica, então, determinado, muito embora o pagamento seja feito, no mínimo, cinco dias após a data do pedido. Isto decorre do prazo de liquidação das operações fixadas pelas bolsas. Alguns clubes, porém, podem fixar prazo maior, em seus estatutos, para o pagamento. Todo clube tem de ter um administrador, que se encarrega do registro do clube junto à bolsa de valores e cuida de sua parte administrativa, recebendo as aplicações, efetuando os resgates, mantendo a contabilidade em dia e os condôminos informados do desempenho do clube. O administrador terá de ser uma corretora, uma distribuidora ou banco de investimento. As decisões de investimento são de responsabilidade do administrador da carteira, que é de escolha dos condôminos. Pode ser o próprio administrador do clube, algum dos muitos profissionais credenciados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para desempenhar esta função ou os próprios condôminos. Mesmo quando um terceiro é contratado, os condôminos podem manter certa participação nas decisões. Nos clubes formados pelos intermediários para atender a seus clientes, confundem-se as figuras do administrador do clube e do da carteira. Os condôminos elegem um representante, que é o seu fiscal junto à administração do clube e da carteira. Do ponto de vista fiscal, investir via clube de investimento equivale a investir por conta própria. O clube, que possui seu registro (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal tem sua tributação incidindo sobre o ganho de capital realizado pelo cotista quando realiza resgate de suas cotas (cerca de 15%). Perguntas e respostas Qual a diferença entre um Fundo de Investimentos e um Clube de Investimentos? No fundo o gestor é quem decide. No Clube você pode participar das decisões de investimento. Qual a diferença entre uma aplicação individual na Bolsa e estar investindo através de um Clube de Investimentos? 6 • No clube você não está sozinho • Maior volume de informações • Maior volume de recursos • Diversificação • Benefício fiscal • Aprendizado VANTAGENS Custo mais baixo: Com menos exigências de controles, os custos dos clubes são reduzidos em comparação aos fundos de investimento. A manutenção também é barata e simples. Acessibilidade: qualquer pessoa pode aplicar, mesmo que não tenha grandes recursos, através de um clube de investimento. Tranquilidade: aplicando-se em clubes, cria-se o hábito de investir mensalmente. Dessa forma, os investidores dos Clubes de investimento conseguem fazer com que suas aplicações mantenham-se teoricamente na média, o que é importante quando consideramos que não é possível prever o melhor momento de investir. Diversificação : Outra vantagem é que, com um volume maior, originado pela soma dos recursos de cada integrante do Clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores. Participação direta: os Clubes de investimento permitem, em princípio, que os envolvidos participem diretamente da sua gestão, o que, embora demande tempo e exija uma certa disciplina, constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado. Benefício fiscal: como investidor individual, acima de R$ 20.000,00 em vendas realizadas com lucro dentro do mês, deve-se recolher 15% de IR sobre os ganhos já no mês seguinte; enquanto no clube, pode-se girar o montante que for, que o IR incidirá somente no resgate de quotas. Em linhas gerais, a regulamentação para clubes de investimento estabelece: Os clubes poderão ser constituídos por um numero indeterminado de membros quando todos os seus membros pertencerem a uma mesma empresa. Ou por, no máximo, 50 membros, quando forem clubes abertos, sendo que o número mínimo de participantes nos dois casos é de 3 membros (todos serão cadastrados pela Bolsa de Valores). Os clubes podem aceitar membros após estarem constituídos, através da assinatura de adesão aos seus estatutos. 7 Os clubes serão constituídos por quotas de igual valor e nenhum dos membros poderá deter mais de 40% do total das quotas. Os clubes só podem aplicar seus recursos em ações, debêntures conversíveis em ações e, em caráter excepcional, expressamente em debentures simples e títulos da Divida Pública. Mínimo de 51% em ações. Se mais de 67% em ações = 15% de IR no resgate Se menos = come-cotas semestral e tabela regressiva (22,5 a 15%) Em relação à aplicação dos recursos nas bolsas, os Clubes de investimentos podem operar nos Mercados à Vista (compra e venda) e nos Mercados de Opções, Futuro e Termo. Como nos mercados a prazo o risco é maior, os Clubes de Investimentos só podem operar como vendedores cobertos ou fecharem essas posições (operação inversa). Operação inversa de uma venda coberta é uma compra com as mesmas características da venda, com uma única alteração: o preço da operação. Os ganhos de mercado serão obrigatoriamente reinvestidos, assim como os direitos recebidos, dividendo e bonificação, pois o objetivo do clube é a criação de patrimônio cada vez maior. O lucro do cotista se dará com o resgate de suas cotas, que poderá ser parcial ou total. Esse resgate será feito de acordo com os estatutos do Clube. As ordens de compra e venda serão registradas em nome do Clube. Para maiores informações sobre Clubes de Investimentos - www.ini.org.br/ TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO Os títulos de capitalização NÃO são investimentos com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um fundo ou uma caderneta de poupança. Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas. Assim, nos planos de capitalização para dez anos, de cada valor de prestação, normalmente 10% vão para sorteio, 15% cobrem as despesas de administração e 75% são poupados em uma conta que rende TR mais juros de 0,5% ao mês. As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se integralmente ao sorteio e às despesas de administração, sem nenhum depósito para o aplicador. Os títulos de capitalização têm, também, liquidez limitada. Há uma carência para a retirada das parcelas depositadas, carência essa que pode variar e na qual parar de pagar pode significar a perda de grande parte do valor aplicado. 8 Alguns bancos, entretanto, já estão reduzindo ou até limitando o prazo de carência. Esses títulos são interessantes para quem gosta de jogar com a vantagem de que, caso não ganhe, uma parte do investimento será recuperada. Não é uma boa opção, quando comparado com o custo de oportunidade de investimento em outras alternativas do mercado. As características dos títulos de capitalização são, em resumo, as seguintes: Capital Nominal - É o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano. Sobre ele, incidem correção e juros de 0,5% ao mês. Sorteios - Podem ser semanais, mensais etc. Alguns se baseiam em resultados de jogos, como a sena; outros possuem sorteios próprios. Outros misturam os dois. Prêmio - É quanto o investidor paga pelo título. O pagamento pode ser de uma só vez (Plano Único) ou mensal (plano Mensal). No segundo caso, normalmente, as mensalidades são reajustadas pela TR. Prazo - Não podem existir planos com prazo inferior a um ano. Quanto menor o prazo do título, menor será sua perda com relação à poupança. Provisão para Sorteio - É a parte da prestação que irá compor o prêmio dos sorteados. Carregamento - É a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição. É a taxa de administração. Provisão matemática - É a parcela que vai compor a poupança do investidor. Normalmente, é corrigida pela TR mais juros de, no máximo, 0,5% ao mês. A partir do 6º mês do pagamento (inclusive), a instituição é obrigada a destinar, no máximo, 70% do prêmio para provisão matemática. Existem instituições que, nos cinco primeiros meses, não colocam qualquer quantia nessa reserva. Carência para resgate - Não pode ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo. Se o investidor fizer o resgate antes do término do plano, tem direito a, no mínimo, 90% do valor da provisão matemática corrigido. No término do plano, deve receber 100%. O PRAZO DE APLICAÇÃO: HORIZONTE TEMPORAL DO INVESTIDOR Horizonte temporal é o tempo para o qual são formadas as expectativas e pelo qual o indivíduo espera manter seu investimento. O prazo de aplicação é um dos parâmetros básicos para o processo de tomada de decisão do investidor. 9 Por exemplo, um investidor pretende fazer aplicações em títulos (ações) para construir um fundo de aposentadoria, o qual ele espera que se dê vinte anos à frente. Nesse caso, vinte anos será o prazo de aplicação ou o horizonte temporal do investidor. Entretanto, esse investidor não pretende comprar ações e retê-las por esse prazo excessivamente dilatado para suas possibilidades de formação de expectativas. Assim, ele pretende comprar ações com base nas informações disponíveis e projetadas pelo prazo de um ano, período máximo que admite serem confiáveis suas expectativas. Um ano é, para esse investidor, o horizonte temporal de seus investimentos. Outros investidores fixarão diferentes horizontes temporais com o que estratégias diferenciadas se seguirão. Todavia, o objetivo comum de todos os investidores será o de maximizar suas riquezas ao período final de investimento. Nas operações de mercado financeiro, nas quais o investidor está envolvido na administração de seu fluxo de caixa, o horizonte temporal do investimento é definido em função das entradas e saídas de caixa, ou seja, pelo prazo de ociosidade (disponibilidade) de seus recursos. Esses prazos são normalmente curtos e as aplicações são geralmente sem risco. Todavia, em função dos prazos de aplicação e da estrutura das taxas de juros é que se consumarão os negócios nesse mercado. No mercado de capitais, os prazos são normalmente mais dilatados do que os observados nos mercados financeiros. Isto não quer dizer inexistirem ganhos de curto prazo nos mercados de capitais. Todavia, nesse curto prazo, normalmente de altas e baixas do mercado, os ganhos possíveis são muito mais assemelhados aos que se aufere nos jogos do que nos negócios. Estratégias de curto prazo no mercado de capitais implicam a aceitação de níveis de risco extremamente elevados, e cultivam a crença de um caráter eminentemente especulativo em seus negócios e que quase sempre são seguidas de problemas. Saber aproveitar os momentos de disponibilidade financeira requer o conhecimento de pelo menos os principais produtos oferecidos pelo mercado de capitais. 10