Circular Informativa N.º 134/CD/550.20.001. Data

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Circular Informativa
N.º 134/CD/550.20.001.
Data: 21/09/2016
Assunto:
Para:
Contacto:
Vírus Zika – segurança dos medicamentos derivados do plasma e urina
Divulgação geral
Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798
7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: [email protected]; Linha do Medicamento: 800 222
444
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou que não há um risco aumentado de
contaminação pelo vírus Zika em doentes em tratamento com medicamentos derivados do plasma
e urina1.
Os medicamentos derivados do plasma e urina são produzidos a partir de fluidos corporais que
podem ter origem em países com prevalência do vírus Zika.
Após avaliação, concluiu-se que o processo de fabrico inativa ou remove o vírus Zika do
medicamento final, pelo que estes medicamentos não acarretam risco de contaminação, nem há
necessidade de medidas de segurança adicionais, como testes ou exclusão de dadores.
Os resultados desta avaliação encontram-se disponíveis no site da EMA.
O Presidente do Conselho Diretivo
Assinado de forma digital por Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues
DN: c=PT, o=Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde IP, ou=Infarmed - Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde IP, cn=Henrique Fernando Silva
Luz Rodrigues
Dados: 2016.09.22 14:51:19 +01'00'
Os medicamentos derivados do plasma são produzidos a partir de sangue humano e são utilizados para prevenir e tratar
diversas doenças; estes medicamentos incluem fatores de coagulação e imunoglobulinas.
Os medicamentos derivados da urina são produzidos a partir da urina humana e são utilizados em tratamentos hormonais
e uroquinase.
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M-ATEND-008/4
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INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53
1749-004 Lisboa
Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: [email protected]
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