ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO NA RECONCILIAÇÃO MEDICAMENTOSA: UMA REVISÃO Erros de medicação compreendem uma das principais causas de morbidade e risco a segurança de paciente internados, estes erros podem estar presentes nos diferentes pontos de níveis assistências ao paciente, sendo necessário uma analise do histórico farmacoterapêutico para assegurar o sucesso da terapia medicamentosa. Uma grande proporção de discrepâncias sem justificativas nas prescrições de pacientes internados tem sido demonstrada em estudos recentes, quando comparados os medicamentos utilizados pelo paciente e aqueles prescritos no hospital. Tais discrepâncias nos regimes de medicação podem submeter o paciente a graves erros de medicação não intencionais e posterior evento adverso ao medicamento. A reconciliação medicamentosa (RM) permite identificar discrepâncias não intencionais e demonstra ser uma ferramenta eficaz para reduzir os riscos estes erros. A Reconciliação Medicamentosa é definida como um processo que consiste em avaliar, de maneira completa e exata, a relação de drogas utilizadas previamente pelo paciente juntamente com a prescrição médica depois da transição assistencial, na internação ou na alta hospitalar. Esse processo protocolado compara e resolve possíveis discrepâncias entre os medicamentos que o paciente tomava antes do ingresso e a que foi prescrita pelo hospital. O número de discrepâncias não intencionais e erros de medicação diminuem significativamente quando a RM é realizada. Melhores resultados têm sido encontrados ainda quando o farmacêutico assume o papel de responsável por essa prática. O farmacêutico demonstrou ser adequado para identificar e resolver problemas relacionados com a medicação, educar outros prestadores de cuidados de saúde sobre a gestão da terapia farmacológica e coordenar um serviço de reconciliação medicamentosa. Palavras chave: Erros de medicação, Segurança do paciente, Reconciliação Medicamentosa, Farmacêutico. Samanta Adrielly Sant’Ana Teixeira