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Casa de Saúde Prof. Wilson Aragão Ltda.
Clínica Professor Aragão
Rua da Castanheira, 475 – Balneário de Carapebus
Serra – ES Cep. 29.164.872 - Tel: 3238.7551
www.clinicaprofessoraragao.com.br
Normas Básicas para Atendimento e Permanência
1- A CASA DE SAÚDE PROFESSOR WILSON ARAGÃO avaliará por meio
de consulta do paciente e de sua família com a equipe médica se há
necessidade de internação (podendo ser recomendada outra modalidade
de tratamento, pois, conforme determina a lei, esta é sempre a última
opção no atendimento psiquiátrico) e, em caso positivo, se as demandas
que o caso determina condizem com as propostas terapêuticas da clínica;
2- O médico da CASA DE SAÚDE PROFESSOR WILSON ARAGÃO só
indicará a internação se entender que os recursos extra-hospitalares não
são suficientes para o caso do paciente, em atendimento ao que determina
o artigo 4º da Lei Federal 10.216/2001. Da mesma forma, a alta melhorada
será dada assim que o médico avaliar que há condições para a
continuidade do tratamento fora da instituição, caso entenda ser melhor
para a evolução clínica do paciente;
3- Caso não seja dada pelo médico a alta melhorada, mas o próprio paciente
ou sua família solicitem a alta, esta será considerada uma alta a pedido e
poderá impossibilitar o retorno do paciente à instituição, pois a adesão ao
tratamento proposto é fundamental para a garantia da melhora do quadro
clínico do paciente;
4- A CASA DE SAÚDE PROFESSOR WILSON ARAGÃO não faz
atendimento asilar, ou seja, não realiza internações a pedido da família
sem indicação do médico da Clínica, principalmente quando os meios
extra-hospitalares forem suficientes e mais adequados ao tratamento do
paciente. Em hipótese alguma nosso trabalho poderá ser confundido com
atendimento de Casa de Repouso ou Asilo, pois a finalidade do
atendimento psiquiátrico é a reinserção do paciente no seu ambiente
doméstico-familiar, conforme determina a lei, e não a sua permanência
em caráter asilar na Instituição. Desta forma, as famílias devem
acompanhar o tratamento do paciente, comparecer às visitas regularmente,
participar das terapias familiares e buscar o paciente quando este estiver
de licença em finais de semana ou feriados. A alta melhorada, assim que
comunicada à família, deve ser imediatamente atendida e o paciente
levado para o convívio doméstico com sua família ou para avaliação com
profissional de outra instituição, a critério da família.
Casa de Saúde Prof. Wilson Aragão Ltda.
Clínica Professor Aragão
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Serra – ES Cep. 29.164.872 - Tel: 3238.7551
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De igual modo, caso o paciente não se adapte ao atendimento proposto
pela clínica e/ou não havendo sinais de que a internação melhore o seu
quadro clínico, será dada alta para que continue o tratamento sem
internação;
5- Caso os familiares responsáveis pela internação não acompanhem a
evolução clínica do paciente, demonstrando que pretendem dar caráter
asilar ao tratamento, a Clínica imediatamente comunicará tal fato ao
Ministério Público e dará alta-administrativa ao paciente, que deverá ser
levado imediatamente por seus familiares para o seu ambiente doméstico;
6- A CASA DE SAÚDE PROFESSOR WILSON ARAGÃO não faz
atendimento de urgência e emergência, que deve sempre ser feito em
unidade hospitalar com pronto socorro. No caso de o paciente já
internado nesta clínica vir a necessitar de atendimento de
urgência/emergência, nossa equipe informará tal necessidade à família,
que deverá removê-lo para o pronto-socorro;
7- A indicação de internação e a alta melhorada são ATOS MÉDICOS
PRIVATIVOS (artigo 4º, XI, da Lei Federal nº 12.842/13), bem como os
diagnósticos conclusivos sobre o caso clínico, sujeitando-se os pacientes e
sua família às prescrições do médico-assistente para que o atendimento
seja feito nesta Instituição;
8- Seguindo o previsto em lei, o médico-assistente desta Instituição decidirá
sobre o tratamento a ser realizado com o paciente, não se sujeitando às
prescrições de médicos de outras instituições, a não ser em caso de
tratamento de outras patologias não pertencentes à psiquiatria;
9- Cientificamos aos familiares que para ingressar nas dependências da
clínica o paciente deve passar por revista (íntima, se necessária), bem
como os seus pertences devem ser entregues à assistência social para
verificação e posterior entrega ao paciente no seu quarto, a fim de evitar
qualquer tentativa de ingresso com material cortante ou substância
psicoativa;
10- A continuidade do atendimento nesta Clínica depende da adesão do
paciente e de sua família às terapias propostas, notadamente os
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atendimentos com a equipe de psicologia e assistência social,
regularmente. As terapias ocupacionais são extremamente recomendáveis,
todavia, eventualmente, o paciente poderá recusá-la, nomeadamente
quando estiver indisposto;
11- Pacientes com Alzheimer ou outros estados demenciais que já tiverem
atingido a melhora considerada condizente com seu quadro clínico
receberão alta melhorada para continuidade do tratamento sem internação,
devendo ser buscados pelos familiares quando informados da alta;
12- A internação recomendada pelo médico que necessitar de autorização de
operadora de plano de saúde dependerá da entrega da referida
autorização pela família;
13- Recomendamos que os familiares tomem conhecimento das normas
previstas pelas Leis 10.216/2001 e 12.842/2013, uma vez estas regulam o
atendimento psiquiátrico e o ato médico em todo o território nacional.
Vitória, ES, 14 de Outubro de 2015.
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