Conglomerados midiáticos, forças limitantes às expressões locais

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Conglomerados midiáticos, forças limitantes às expressões locais
Camila Crispiniano
Avanços tecnológicos iniciados por hora das Grandes Guerras Mundiais
desencadearam processos bem mais complexos do que se poderia imaginar naqueles
tempos. Em outra arena deu-se também nessa época a instauração da ONU (Organização
das Nações Unidas) e a afirmação de ideais centrados na conservação da dignidade humana
e na manutenção da paz mundial.
Inicialmente aprovada por 48 Estados e tendo 8 abstenções, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos de 1948 tem, apesar do até então presente domínio colonial, um
caráter código comum de ação universal afim de encorajar as liberdades fundamentais de
todos. A carta, atualmente assinada por 191 países, instaura em seu artigo 19º a liberdade
de opinião e o direito expressão, incluindo a liberdade de se procurar, receber e transmitir
informações por quaisquer meios. Como parte de direitos fundamentais, este direito
também não deve ser relacionado ou impedido por aspectos predominantemente
econômicos.
O acesso e a apropriação pública dos meios de comunicação poderia possibilitar a
efetivação dos direitos em um mundo diverso e plural. A importância da transmissão de
informação na sociedade atual é acelerada pelo avanço das tecnologias e a conseqüente
convergência das mídias.
O desenvolvimento dos meios de comunicação de massa possibilitou (pelo menos a
uma parcela da população) a abrangência do acesso de uma mesma notícia a um mesmo
instante e modificou hábitos e consumos. E por outro lado abriu-se margem para alguns
questionamentos: Como é tratado o controle desta informação? Quem a difunde? Com que
intenção? E se a liberdade de expressão, segundo a Declaração, é extensiva a todos e visa à
afirmação da dignidade de ser humano, como tratar aquele número expressivo de pessoas
que estão alheios a este processo? Como as mídias os retratam?
As informações são produzidas e fluem a velocidades e quantidades inéditas. O
resultado desse fluxo informacional é a mudança efetiva da realidade da sociedade, sua
nova política e a quebra de um padrão de desenvolvimento (tecnológico, cultural,
econômico...).
São emblemáticos os casos recentes de febre aftosa que atingem o país: dia 11 de
outubro o jornal Folha de São Paulo1 publicou que já chegava a 30 o número de países que
faziam embargo à carne brasileira, seis dias depois, em 17 de outubro, o portal do governo
1
ZIMMERMANN, Patrícia. FOLHA ON LINE. Dinheiro. União Européia e mais 5 países embargam carne brasileira
por aftosa. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u101248.shtml . Acesso em 30 de outubro
de 2005.
federal2 divulgou que já se somavam 1.5 bilhões de dólares o prejuízo do embargo sobre as
exportações.
A nova sociedade de informação está além da informação em si ou dos meios ara
obtê-las, mas concentra-se na união desses elementos para se criar soluções adequadas ao
meio. Uma ampla transmissão de informação possibilita o rearranjo de informações para a
construção do conhecimento. A informação que circula publicamente é proveniente,
fundamentalmente, dos meios de comunicação de massa e pode transformar o saber.
A concentração dos meios pode dificultar o exercício da pluralidade de pontos-devista. Os meios de comunicação tem o papel social de informar os cidadãos, transformar o
saber. São instrumentos da cultura e influenciam diretamente as questões de cidadania
quando investigam, difundem e criam opinião.
A concentração de conglomerados midiáticos segue uma tendência mundial de
associações de empresas de modo geral, mas também constituindo
em seu espectro de ação uma força limitante às manifestações de expressões locais.
No Brasil, as empresas dos grupos de comunicação Organizações Globo, Editora
Abril e Grupo Folha exercem grande influência no cotidiano dos brasileiros3. A exposição
desigual de conteúdos e a imposição cultural impulsionada por esses meios nos desperta um
olhar crítico à maneira como os valores da sociedade brasileira são retratados em sua mídia.
Será que estes valores respeitam os princípios fundamentais? Será que a ausência de
uma regulamentação precisa é já predominantemente uma regulamentação?
No Brasil, o decreto lei número 237, de 1967 cria restrições para o monopólio de
rádio e televisão no país, porém não é claro quanto à transmissão de afiliadas e critérios de
concessão e renovação de outorgas.
Algumas iniciativas são levadas à frente como uma possibilidade de comunicação
mais democrática, são elas: Cúpula Mundial da Sociedade de Informação, Comitê Gestor
da Internet, Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society),
Programa para a Sociedade de Informação no Brasil, além da antiga NOMIC (Nova Ordem
Mundial da Informação e Comunicação) entre outras. A pluralidade e diversidade de meios
e, principalmente, de conteúdos são indispensáveis para a plena realização dos Direitos
Humanos.
Buscar o reconhecimento e efetivação da integração dos Direitos Humanos à
comunicação - constitui parte fundamental da construção de uma sociedade livre, justa e
igualitária para a garantia de políticas públicas. A apropriação coletiva do conhecimento e
seus processos de produção e difusão podem garantir o exercício da comunicação de
2
VERISSIMO, Renata. MINISTERIO DA FAZENDA. Resenha eletrônica. Ministério do Desenvolvimento faz
levantamento sobre o impacto do embargo à carne brasileira nas exportações. Disponível em
http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=234988 . Acesso em 30 de outubro de
2005.
3
Ver Monografia anexa, p. 46-50
maneira plural e diversa, assim como a participação de maneira mais iluminada da vida
política e do desenvolvimento da sociedade.
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