anvisa 4.10

Propaganda
Comercialização de
Alimentos em “Food Trucks”
e congêneres.
PL 3.954/2015
Claudia Darbelly Cavalieri de Moraes
GIALI/GGFIS/ANVISA
Brasília, 04 de outubro de 2016
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de Vigilância Sanitária
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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE
INOCUIDADE DE ALIMENTOS
MCT
MAPA
CNPq
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
MDIC
Inmetro
LACEN
INCQS
VISA
Estadual
MS
Ministério da Saúde
SAS – Política de Alimentação e
Nutrição
SVS – Vigilância
Ambiental e Epidemiológica
GGALI/GGFIS
VISA
MUNICIPAL
POLÍCIA
FEDERAL
MJ
MTur
MMA
DPDC
Departamento de Proteção e
Defesa dos Consumidores
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MINISTÉRIO
PÚBLICO
MRE
MDA
MDS
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CONTROLE DA INOCUIDADE DE ALIMENTOS
Monitoramento e
Avaliação do Risco
Desregulamentação
do Registro
Inspeção e
Certificação
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Sistema de Alerta
e Investigação
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
Avaliação de
Segurança e Eficácia
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CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS
Estabelecer requisitos higiênico-sanitários, visando a proteção,
promoção e prevenção da saúde da população.
APPCC
BPF
Fonte: SVS/MS
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ALIMENTO PREPARADO
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Boas Práticas para
Serviços de Alimentação
Resolução Anvisa RDC n. 216/2004
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ÂMBITO DE APLICAÇÃOABRANGÊNCIA
Estabelece procedimentos de Boas Práticas para serviços
de alimentação a fim de garantir as condições higiênicosanitárias do alimento preparado.
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam
algumas
das
seguintes
atividades:
manipulação,
preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição,
transporte, exposição à venda e entrega de alimentos
preparados ao consumo
SERVIÇOS
DE
ALIMENTAÇÃO:
cantinas,
bufês,
comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas
institucionais,
delicatéssens,
lanchonetes,
padarias,
pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres
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PONTOS CRÍTICOS
ABRANGÊNCIA
• EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS
• HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS,
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
• CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
• ABASTECIMENTO DE ÁGUA
• MANEJO DOS RESÍDUOS
• MANIPULADORES
• MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS
• PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
• ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO
PREPARADO
• EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO
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ABRANGÊNCIA
RDC nº 218, de 29 de julho de
2005
Estabelece
procedimentos
higiênico-sanitários
para
preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte,
distribuição e comercialização de alimentos e bebidas
preparados com vegetais, com a finalidade de prevenir
doenças de origem alimentar.
Aplica-se às unidades de comercialização de alimentos e
aos serviços de alimentação que realizam alguma das
seguintes
atividades:
preparo,
acondicionamento,
armazenamento,
transporte,
distribuição
e
comercialização de alimentos e bebidas
preparados com vegetais, tais como lanchonetes,
quiosques, barracas, ambulantes e similares.
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PONTOS CRÍTICOS
ABRANGÊNCIA
• AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DAS
MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES, EMBALAGENS E
INSUMOS
• MANIPULADORES DE ALIMENTOS
• PREPARO E EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTOS E
BEBIDAS
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ABRANGÊNCIA
RDC Nº 43, de 01 de setembro
de 2015
Estabelece regras sobre a prestação de serviços de
alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos
mínimos para avaliação prévia e funcionamento de
instalações e serviços relacionados ao comércio e
manipulação
de
alimentos
e
definição
de
responsabilidades.
I – recebimento;
II - preparo;
III – acondicionamento;
IV – armazenamento;
V – transporte;
VI – distribuição;
VII – exposição ao consumo; e
VIII – comercialização.
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PROJETOS SIMILARES
Proposição Projeto de Lei nº 1.353/2015
Legislativa:
Autor:
Deputado Rogério Rosso (Projeto de Lei nº 1.353/2015) e Deputado
Herculano Passos (Substitutivo).
Ementa:
Dispõe sobre o “Food Truck” e a “Food Bike”, sobre a comercialização de
alimentos em logradouros, áreas e vias públicas e altera o Decreto-Lei nº
986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre
alimentos”.
Proposição Projeto de Lei nº 1.550/2015.
Legislativa:
Autor:
Deputado Felipe Bornier (Projeto de Lei nº 1.550/2015) e Deputado
Herculano Passos (Substitutivo).
Ementa:
dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias
públicas, bem como em veículos motorizados ou não, "restaurantes sobre
rodas".
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Obrigada!
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