Lei 1.775 10.05.01 - Câmara de Vereadores de Teutônia

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LEI N.º 1.775, de 10 de maio de 2001
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM
O CENTRO TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO JOSÉ BRÖNSTRUP, Prefeito Municipal de Teutônia
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o
Centro Terapêutico São Francisco, com o objetivo de dar atendimento especializado a pessoas
portadoras da doença da dependência química.
Art. 2º - O Município indicará por escrito, através da sua Secretaria de Saúde,
os pacientes a serem beneficiados pelo convênio, obedecendo o limite de 03 (três) internações mensais
e 07 (sete) internações concomitantes.
Parágrafo Único: O paciente a ser beneficiado deverá comprovar residência de
no mínimo um ano no Município de Teutônia.
Art. 3º - O Município pagará o valor de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco
reais) mensalmente, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da internação mensal, em regime
de internato, até o limite de 06(seis) meses, devendo a família do paciente arcar com os outros 50%
(cinqüenta por cento), bem como com os medicamentos que forem utilizados no tratamento.
Art. 4º - Os pagamentos serão efetuados sempre até o 10º (décimo) dia do mês
subseqüente, mediante a comprovação dos teutonienses internados no respectivo mês.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
13.75.428.2019 - Assistência Médica e Sanitária em Geral
3.2.3.1 – Subvenções Sociais – 609.
Art. 6º - O convênio terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura, podendo ser renovado até o máximo de 60 (sessenta) meses, sendo os valores corrigidos
anualmente pelos mesmos índices da variação do I.G.P.M./F.G.V.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 10 de maio de 2001.
Ricardo José Brönstrup
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sandra Sulzbach
Secretária de Administração
Registrado e Publicado
em ____/____/____.
Gilberto Antônio Keller
Chefe de Gabinete
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E O
CENTRO TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, de um lado, o
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na Av. I
Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, inscrito no CGC sob n.º
88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ricardo José
Brönstrup, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.º
428.727.150/53 e RG n.º 4033295108, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 1.775,
de 10 de maio de 2001 e por outro lado, o CENTRO TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO,
denominado simplesmente de CENTRO, com sede no Município de Lajeado, inscrito no
CGC sob n.º 01.405.526/0001-14, neste ato representado por seu Diretor Sr. Clair Pedro de
Conto, brasileiro, casado, CPF n.º 255.310.340/91, RG n.º 4011973759, residente e
domiciliado na cidade de Lajeado/RS, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as
cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Convênio, o atendimento
especializado a pessoas portadoras de tóxicomania.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CENTRO prestará atendimento especializado a pessoas
toxicômanas, dentro das condições oferecidas por sua sede e por profissionais do seu quadro
de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CENTRO se responsabiliza pelo pagamento dos salários, bem
como dos encargos sociais dos profissionais encarregados pelo tratamento dos toxicômanos.
CLÁUSULA QUARTA: O Município indicará por escrito, através de sua Secretaria da
Saúde, Habitação e Bem-Estar Social, os toxicômanos beneficiados pelo presente Convênio,
até o limite de 07 (Sete), concomitantemente.
CLÁUSULA QUINTA: O Município repassará ao CENTRO o valor de R$ 175,00 (Cento e
setenta e cinco reais) mensalmente, valor este equivalente a 50% (Cinqüenta por cento) do
valor da internação mensal, em regime de internato, até o limite de 06 (Seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA: O CENTRO cobrará dos familiares do toxicômano os outros 50%
(Cinqüenta por cento) do valor da internação durante os seis meses iniciais ou 100% (Cem por
cento) quando o tratamento ultrapassar este prazo, bem como os medicamentos utilizados no
tratamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos serão efetuados sempre até o 10º (Décimo) dia do
mês subsequente ao do internamento, através de depósito na conta corrente n.º 06.053191.0-1,
mantida pelo CENTRO, no Banco Banrisul, Agência 906.
. . .
. . .fl.02
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio terá validade de um ano, podendo ser renovado
através de aditivos por iguais períodos, até um prazo máximo de 60 (Sessenta) meses, sendo
nestes casos corrigidos pelos mesmos índices do I.G.P.M./F.G.V.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HABITAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
13.75.428.2019 – Assistência Médica-Sanitária em Geral
3.2.3.1 - Subvenções Sociais - 609
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de
Teutônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente convênio em duas
vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.
Teutônia, 11 de maio de 2001.
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Ricardo José Brönstrup
Prefeito Municipal de Teutônia
Testemunhas:
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Clair Pedro de Conto
Centro Terapêutico São Francisco - CENTRO
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