cravi - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

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LEI Nº 4.505/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE
MARIA.
Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal de Curitibanos Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.896.697/0001-19 objetivando o repasse de recursos financeiros para a
manutenção e funcionamento das atividades da entidade.
Art. 2.º - Pelo convênio, o Poder Executivo repassará à Associação o valor de R$
12.000,00 (Doze mil reais) em seis parcelas mensais iguais e consecutivas de R$
2.000,00 a partir do mês de Maio de 2010 e que serão destinados ao auxílio à
manutenção da entidade
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá mensalmente prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas aprovado pelo
decreto 3.067/2003, sob pena de suspensão do repasse até a efetiva apresentação das
contas.
Art. 4.º - Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, as despesas
advindas com a execução da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data
disposições em contrário.
de sua publicação, revogadas as
Curitibanos, 13 de maio de 2010.
Wanderley Teodoro Agostini
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez na portaria da Prefeitura
Municipal
Edson Tadeu Brocardo
Secretário de Administração e Finanças
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2010
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS
E A ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA.
O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 83.754.044/0001-34, estabelecido à rua Cel. Vidal ramos, 860, neste ato representado por seu
titular, sr. Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal doravante denominado de MUNICÍPIO
e de outro lado ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.896.697/0001-19 neste ato representada por seu presidente, resolvem firmar o presente
convênio de cooperação financeira sob as condições e termos aqui estabelecidos :
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente convênio objetiva o repasse de verbas pelo Município à
ASSOCIAÇÃO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
para auxílio à manutenção da
entidade
CLÁUSULA SEGUNDA : - Pelo convênio, o Poder Executivo repassará à Associação o valor de R$
12.000,00 (Doze mil reais) em seis parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 2.000,00 a partir do
mês de Mao de 2010 e que serão destinados ao auxílio à manutenção da entidade
CLÁUSULA TERCEIRA : A ASSOCIAÇÃO obriga-se a encaminhar mensalmente relatório de
suas atividades e prestação de contas dos recursos recebidos sob pena de suspensão do repasse até a
efetiva prestação de contas.
Parágrafo Único : A prestação de contas dos recursos deverá ser feita de conformidade com o
Manual de Prestação de Contas aprovado pelo Decreto nº 3.067/2003 dentro do mesmo exercício
financeiro
CLÁUSULA QUARTA : Os recursos transferidos não poderão ser utilizados para pagamento de
despesas de pessoal e imobilizado.
CLÁUSULA QUINTA : O presente convênio, autorizado pela lei municipal nº 4.505/2010 terá
prazo determinado iniciando-se em maio de 2010 e término em 10 de dezembro de 2010 e poderá ser
rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas; pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne materialmente inexequível; pela extinção da entidade durante a
vigência do convênio, ou ainda, denunciado a qualquer tempo por ato de um dos partícipes mediante
prévio avisto, daquele que se desinteressar com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA : Fica eleito o foro da comarca de Curitibanos para dirimir dúvidas porventura
decorrentes do presente termo.
Para firmeza e validade do que acima foi estabelecido, lavrou-se o presente instrumento o
qual foi lido e achado conforme e vai devidamente assinado pelos convenentes e testemunhas.
Curitibanos, 13 de maio de 2010.
Wanderley Teodoro Agostini
Prefeito Municipal
Ass. Imaculado Coração de Maria
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