LEI N - Prefeitura Municipal De Teutônia

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LEI N.º 3.497/11
AUTORIZA A ASSINATURA DE
CONVÊNIO COM
A CENTRAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA. Faço saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
com o Centro Regional de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo - CENTRAL com o
objetivo de dar atendimento especializado a pessoas portadoras da doença do alcoolismo e
dependência química, de acordo com a Minuta de Convênio em anexo que é parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º O Município indicará por escrito, através da sua Secretaria de
Saúde, Habitação e Assistência Social os pacientes a serem beneficiados pelo convênio,
obedecendo o limite de 03 (três) internações mensais e 07 (sete) internações concomitantes.
Parágrafo único. O paciente a ser beneficiado deverá comprovar
residência de no mínimo um ano no Município de Teutônia.
Art. 3º O Município pagará à CENTRAL o valor de R$ 390,00
(Trezentos e noventa reais) mensalmente, equivalente a 26,05% (vinte e seis vírgula zero
cinco por cento) do valor da internação mensal, em regime de internato, até o limite de
35(trinta e cinco) dias, devendo a família do paciente arcar com os outros 73,95% (setenta e
três vírgula noventa e cinco por cento), bem como com os medicamentos que forem utilizados
no tratamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2091 – Programa de Atendimento aos Munícipes
3.3.90.39990800 – Tratamento Dependentes Químicos – 622-619
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 11 de março de 2011.
Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Terezinha de Jesus Machado Horst
Secretária de Administração
Registrado e Publicado
em _____/____/____.
Ademir Hunsche
Assistente Administrativo
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MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E
CENTRAL
–
CENTRO
REGIONAL
DE
TRATAMENTO E
RECUPERAÇÃO
DO
ALCOOLISMO.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, de um lado, o
MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na Av. I
Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, inscrito no CGC sob n.º
88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Renato Airton
Altmann, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n.º
381.251.610/15 e RG n.º 3024358735 devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .........,
de ...........................de 2006 e de outro lado, a CENTRAL - CENTRO REGIONAL DE
TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ALCOOLISMO, denominada simplesmente de
CENTRAL, com sede no Município de Lajeado, na Rua Bento Rosa, 2169, Bairro Alto do
Parque, inscrito no CGC sob n.º 88.664.131/0001-14, neste ato representado por seu Diretor
..............................................., resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e
condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Convênio, o atendimento
especializado a pessoas portadoras da doença do alcoolismo e dependência química.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CENTRAL prestará atendimento especializado a pessoas
alcoólatras ou dependentes de outras drogas, dentro das condições oferecidas por sua sede e
por profissionais do seu quadro de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CENTRAL se responsabiliza pelo pagamento dos salários,
bem como dos encargos sociais dos profissionais encarregados pelo tratamento dos
alcoólatras ou dependentes de outras drogas.
CLÁUSULA QUARTA: A CENTRAL cobrará dos familiares do dependente, 73,95%
(setenta e três vírgula noventa e cinco por cento) do valor do internamento, bem como o valor
dos medicamentos utilizados.
CLÁUSULA QUINTA: O Município indicará por escrito, através da sua Secretaria de
Saúde, Habitação e Assistência Social os pacientes a serem beneficiados pelo convênio,
obedecendo o limite de 03 (três) internações mensais e 07 (sete) internações concomitantes.
CLÁUSULA SEXTA: Por cada atendimento de alcoólatra ou de dependente de outras drogas
internado, o Município pagará à CENTRAL o valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais),
equivalente a 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento) do atendimento padrão em
regime de internato, cabendo aos familiares do alcoólatra pagar os outros 73,95% (setenta e
três vírgula noventa e cinco por cento), conforme estabelecido na cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os pagamentos serão efetuados sempre até o 10º (décimo) dia do
mês subseqüente ao do internamento, através de depósito na conta corrente n.º 430/2, mantida
pela CENTRAL, na Caixa Econômica Federal, Agência 0489.
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CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio terá validade de um ano, podendo ser
renovado através de aditivos por um prazo máximo de 60 (sessenta) meses, sendo neste caso
terá seus valores corrigidos mesmos índices da variação do IPCA.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2091 – Programa de Atendimento aos Munícipes
3.3.90.39990800 – Tratamento Dependentes Químicos – 622-619
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de
Teutônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 2(duas)vias de
igual teor e forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que, de
imediato, cumpra os seus objetivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, ........,de....................................de 2011
Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal de Teutônia
TESTEMUNHAS:
__________________________________
__________________________________
Diretor da CENTRAL - Centro Regional de
Tratamento e Recuperação do Alcoolismo .
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