Parecer 31/2 011 - coren-sp

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PARECER COREN-SP GAB Nº 031 / 2011
Assunto: Acompanhamento de pacientes
submetidos à Terapia de Reposição Enzimática.
1. Do fato
Solicitado parecer por enfermeira sobre permanência do profissional médico durante a
realização de terapia de reposição enzimática.
2. Da fundamentação e análise
A terapia de reposição enzimática (TRE) tem se mostrado eficaz no tratamento de
alguns distúrbios de natureza genética denominados de erros inatos do metabolismo (EIM).
Os EIM ocasionam alguma falha de síntese, degradação, armazenamento ou transporte de
moléculas no organismo1.
A TRE é indicada para tratamento de algumas doenças lisossômicas; causadas por
mutações patogênicas em genes que codificam enzimas que agem no interior dos
lisossomas. É realizada por meio da administração intravenosa da forma recombinante da
enzima que se encontra deficiente no paciente2,3.
Reações adversas podem ocorrer, sendo as mais frequentes: pirexia, cefaléia, dor
abdominal, dispnéia, calafrios, artralgia, prurido, hipertensão/hipotensão, urticária e
exantema. Reações graves de hipersensibilidade ou reações anafilática também podem
ocorrer. Desta forma, recomenda-se que o local esteja equipado com material necessário
para prestar assistência integral à parada cardiorrespiratória3.
No que se refere à equipe, destaca-se que o paciente em TRE deve ser assistido por uma
equipe multiprofissional, com intuito de garantir uma assistência de qualidade, livre de
riscos e de forma holística e humanizada.
De acordo com o artigo 11 da Lei 7.498 de 25 de junho de 1.9864, compete ao
Enfermeiro:
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“ Art. 11 - Ao enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
...
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação
dos serviços da assistência de Enfermagem;
...
i) consulta de Enfermagem;
j) prescrição da assistência de Enfermagem;
...
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que
exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas;
...”
As atribuições legais dos profissionais Técnicos/Auxiliares de Enfermagem estão
dispostas nos artigos 12 e 13, respectivamente, do mesmo diploma legal, cabendo ao
Enfermeiro delegar as responsabilidades a cada um conforme a qualificação e capacitação
dos profissionais de nível médio de enfermagem, e distribuir em escala os cuidados
integrais a serem realizados por estes, de acordo com a avaliação situacional.
3. Da Conclusão
Diante do exposto, tem-se que a TRE deve ser realizada, quando em ambiente
institucional, sob o acompanhamento de equipe multiprofissional, composta, minimamente,
por Enfermeiros e Médicos durante todo o período da infusão intravenosa para atendimento
a eventuais reações adversas, inclusive parada cardiorrespiratória.
Destaca-se que a Enfermagem deve sempre fundamentar suas ações em
recomendações científicas atuais e realizar seus procedimentos mediante a implantação
efetiva do Processo de Enfermagem, previsto na Resolução COFEN 358/20095.
Ressalta-se ainda, que é fundamental a padronização dos cuidados a serem
prestados ao paciente em TRE, a fim de garantir assistência de enfermagem segura, sem
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riscos ou danos ao cliente causados por negligência, imperícia ou imprudência (artigo 12 do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 311/20076).
É o nosso parecer.
São Paulo, 08 de Abril de 2011.
Enfª Daniella Cristina Chanes
COREN-SP 115.894
Enfª Mirela Bertoli Passador
COREN-SP 72.376
Revisão Técnico-Legislativa
Enfª Regiane Fernandes
COREN-SP 68.316
Enfº Claudio Alves Porto
COREN-SP 2.286
Referências
1. El Husny AS., Fernandes-Caldato MC. Erros inatos do metabolismo: revisão de
literatura. Revista Paraense de Medicina, 2006; ab/jun 20(2):41-5.
2. Schawartz IV, Souza CFM de, Giugliani R. Treatment of inbord errors of metabolism.
J Pediatr (Rio J). 2008; 84 (4 Suppl): S8-19
3. Giugliani, R, Federhen, A. et al. Terapia de reposição enzimática para as
mucopolissacaridoses I, II e VI: recomendações de um grupo de especialistas
brasileiros. Ver. Assoc, Med. Bras, 2010; 56(3):257-77.
4. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da
Enfermagem,
e
dá
outras
providências.
Disponível
em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4161
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5. COFEN. Resolução COFEN 358/2009, dispõe sobre a Sistematização da Assistência
de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes,
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá
outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4384
6. COFEN. Resolução COFEN 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4394.
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