Laboratório de Ensino, Estudo e Pesquisa em Educação Musical

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
INSTITUTO DE ARTES
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA
Campus Santa Mônica – BLOCO 1 V- Fone: 3239 4214 – 3239 4117
Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino em Educação Musical
(LAPEM)
Proponente:
Equipe de Educação Musical
do DEMAC
Uberlândia, abril de 2011.
1. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O NEMUS (Núcleo de Educação Musical) foi aprovado no Departamento de
Música de Artes Cênicas em 19/10/1998, na 12ª reunião do CONDEMAC. Naquela ocasião
a sua formação e criação aconteceram como conseqüência de um trabalho coletivo e
sistemático que teve início no segundo semestre de 1993. Em 1997, a equipe de professores
elaborou um projeto na sua área principal de atuação - Educação Musical1. Este passo
significou a necessidade de explicitação das concepções e práticas que cada membro da
equipe mantinha e mantém acerca de música, do fazer musical e de educação no sentido de
garantir que o projeto fosse resultado de reflexão coletiva. Esse processo de reflexão deu
origem ao debate sobre a necessidade de construção de uma política para esta subárea do
DEMAC, com vistas a desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão atrelados na
relação universidade/comunidade no que concerne aos espaços escolares e não escolares de
ensino e aprendizagem em música. Em síntese, foi o resultado deste que culminou na
criação e implantação do Núcleo de Educação Musical - NEMUS.
Em 2000 a equipe constituiu-se como Grupo de pesquisa "Educação Musical
Formal e Informal" no Diretório 4.0 no CNPq. O núcleo tem como princípio básico a
articulação dos três campos de atuação universitária, quais sejam, o ensino, a pesquisa e a
extensão. Em suas ações, objetivou a constituição e sedimentação de três frentes de
trabalho: os Grupos de Pesquisas em Educação Musical2, o Laboratório de Pesquisa,
Estudos e Ensino em Educação Musical (LAPEM) e a implementação de Projetos de
Extensão diversos – dentre eles, a constituição do Grupo de Estudos em Educação Musical
com a participação de ex-alunos dos Cursos de Música (graduação e pós-graduação lato
sensu), que funcionou no início dos anos 2000. A formação do Núcleo de Educação
Musical justificou-se enquanto meio de articulação entre as linhas de pesquisa
desenvolvidas pela área, as disciplinas pedagógico-musicais e os projetos de extensão
vinculados à temática ensino-aprendizagem em música.
O presente projeto tem a intenção de regulamentar o Laboratório de Pesquisa,
Estudos e Ensino em Educação Musical. (LAPEM) no âmbito do Curso de
Música/IARTE/UFU tendo em vista um dos propósitos do NEMUS que prevê a
organização de laboratórios como uma das suas ações de desenvolvimento das atividades
de ensino, pesquisa e extensão nesta instituição.
O projeto é relevante tendo em vista que as atividades do LAPEM pretendem dar
mais qualidade às atividades teóricas e práticas da pesquisa, do ensino e da extensão no
curso de graduação, bem como, contribuir com a ampliação de infraestrutura acadêmicocientífica para os cursos de pós-graduação stricto sensu – e lato sensu a serem implantados
– além de subsidiar o desenvolvimento de projetos integrados com a comunidade de
educadores musicais da cidade e região. Foram consultados e tomados como referência
para a redação do presente, os projetos de laboratórios aprovados junto ao DEMAC: (a)
Projeto do Laboratório de Ensino da Área das Linguagens e Estruturação Musicais,
1
A equipe que elaborou o projeto era composta pelas professoras Cíntia T. Morato; Lília N. Gonçalves; Maria
Cristina Lemes Souza Costa; Margarete Arroyo e Sônia T. da S. Ribeiro. Atualmente, integram o NEMUS as
professoras Cíntia T. Morato; Fernanda A. O. Torres; Lilia N. Gonçalves; Maria Cristina Lemes Souza Costa;
e Sônia T. da S. Ribeiro.
2
Atualmente são dois os grupos de pesquisa, integrantes do NEMUS, registrados no CNPq: “Pesquisa e
Formação em Educação Musical”, liderado pela Profa. Dra. Sônia Tereza da Silva Ribeiro, e “Música,
Educação, Cotidiano e Sociabilidade”, liderado pela Profa. Dra. Lilia Neves Gonçalves.
proponente Prof. Sérgio Paulo Ribeiro de Freitas; (b) Projeto do Laboratório de Ensino e
Pesquisa em Poética e Estética Musicais – POEMUs, proponente Equipe de L.E.M da
subárea de Teoria da Música; (c) Projeto do Laboratório de Ações Corporais, proponente
Profa. Renata Bittencourt Meira; (d) Projeto do Laboratório de Performance das Práticas
Interpretativas Musicais, proponentes professores do Núcleo de Práticas Musicais; (e)
Projeto do Laboratório de Práticas Pedagógicas em Teatro, proponente Profa. Vilma
Campos; (f) Projeto de Regulamentação do uso do Laboratório de Ensino e Pesquisa em
Multimídia (LABMUL) e do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Produção Sonora,
proponente Prof. André Campos Machado.
2. OBJETIVOS
 Contribuir para a consolidação do projeto político pedagógico do curso de graduação
em música, bem como da ampliação de infraestrutura acadêmico-científica para o curso
de pós-graduação stricto sensu;
 Consolidar o NEMUS nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
 Ampliar reflexões e ações sobre o ensinar/aprender/fazer música em diferentes
contextos comunitários/educacionais/artísticos;
 Qualificar as atividades de ensino por meio da extensão e da pesquisa, através da
realização de projetos sobre práticas do fazer e/ou aprender musical ligadas ao Estágio
Licenciatura.
 Trabalhar em projetos interdisciplinares agrupando e filiando-se a projetos e pesquisas
oriundas de outros laboratórios com objetivo afins;
 Criar oportunidades para formação continuada de profissionais, egressos e demais
interessados.
 Formação de público em ocasiões de ensaios, apresentações musicais ou aulas abertas,
oficinas, seminários, etc.
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO
O Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino em Educação Musical atuará como:
 Espaço de ensino, estágio supervisionado, que são exercícios de criação, re-construção
e emancipação do pensamento teórico e da prática do educador musical;
 Espaço de ação, organização e documentação de pesquisas;
 Espaço de informação e divulgação à comunidade sobre a produção do conhecimento
pedagógico-musical elaborado e re-elaborado;
 Espaço de extensão para cursos, oficinas, seminários, encontros e outras modalidades
de trabalho com a comunidade interna e externa.
4. ATIVIDADES DO LABORATÓRIO
As atividades estão ligadas à:

Disciplinas obrigatórias e optativas da subárea de educação musical e outras que
propiciem o debate entre conceitos, atitudes, concepções, práticas, procedimentos e
valores do ensinar/aprender e fazer/ discutir música;



Workshops, atividades de Formação Continuada, Cursos de Ensino e Extensão que
enfatizem Práticas Pedagógicas em música e que possam contribuir para futuras
pesquisas;
Aulas, Oficinas, Ensaios e Apresentações Musicais abertos;
Participação efetiva da subárea em encontros, seminários e atividades acadêmicas na
instituição e fora e em outros eventos de caráter científico, acadêmico ou artístico.
5. PÚBLICO ALVO
As atividades do Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino em Educação Musical
articulam pesquisadores, estudantes do Curso de Música da UFU, bem como integrantes da
comunidade.
6. DOCENTES
O Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino em Educação Musical é composto
pelos professores efetivos da subárea de Educação Musical sendo aberto aos professores do
curso, observando-se as prioridades previstas nas Normas de Utilização do LAPEM.
7. RECURSOS E ESPAÇO FISICO
O Espaço Físico em que o LAPEM tem funcionado se refere a sala 3M08 do
Campus Santa Mônica. O espaço é dividido com o Laboratório de Ensino do Teatro. Os
recursos Materiais e Equipamentos já se encontram instalados na Sala 3M08. Porém,
devido a intensidade de atividades dos cursos de Música e Teatro – o que tem acarretado a
alocação de aulas da subárea em outras salas do Bloco 3M, bem como em outros blocos do
Campus Santa Mônica – solicita-se a divisão da Sala 3M08 em dois módulos, salas 3M08A
e 3M08B, para alocar separadamente os laboratórios de Pesquisa, Estudos e Ensino em
Educação Musical (LAPEM) e de Práticas Pedagógicas em Teatro, a fim de que as
atividades do LAPEM possam acontecer efetivamente num mesmo espaço.
Para a divisão da sala, tanto o curso de Teatro, quanto o de Música foram
consultados, sendo ambos favoráveis.
8. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos de som, TV, vídeo cassete, aparelho de CD e DVD,
encontram-se em armários, bem como os instrumentos musicais. Há ainda um piano, um
computador e um datashow instalados na sala 3M08 – onde tem funcionado o LAPEM,
além de outros equipamentos guardados em armários de professores (até que se construa
um armário para o laborátorio) como câmeras fotográficas, filmadora, gravadores de voz,
teclados eletrônicos, violões, CDplayers portáteis, e demais instrumentos de percussão.
Os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD são de uso comum dos laboratórios de
Pesquisa, Estudos e Ensino em Educação Musical (LAPEM) e de Práticas Pedagógicas em
Teatro, no entanto todos os instrumentos musicais são de uso do LAPEM.
Com a divisão da sala 3M08, há que se distribuir os equipamentos de som, TV,
vídeo cassete, aparelhos de CD e DVD, computador e datashow entre o LAPEM e o
Laboratório de Práticas Pedagógicas em Teatro, devendo ambos os laboratórios requisitar
novamente a compra dos materiais e equipamentos que lhe faltarem.
9. FONTES FINANCIADORAS
Por se tratar de um Laboratório que será utilizado por estudantes e professores dos
Cursos de Música e ter por princípio subsidiar o ensino, a pesquisa e a extensão
entendemos que há interesse institucional em locar recursos para continuar equipando-o e
mantendo-o. Neste sentido, os professores pretendem solicitar a ampliação de recursos
buscando novas fontes de financiamento.
10. RECURSOS HUMANOS
As pessoas diretamente responsáveis pela efetivação deste laboratório aqui proposto
são os professores do Curso de Música do IARTE, membros do NEMUS. Assim que for
possível solicitamos a atuação de estagiário ou bolsista visando colaborar com os objetivos
e as atividades previstas pelo laboratório.
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE PESQUISA, ESTUDOS E
ENSINO EM EDUCAÇÃO MUSICAL (LAPEM)
Capítulo I: Da Natureza e Finalidades
Art 1 – O Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino de Educação Musical está alocado no
Instituto de Artes no Curso de Música – da Universidade Federal de Uberlândia, ocupando
um módulo da sala 3M08, no Bloco 3M, Campus Santa Mônica.
Art 2 – Tem finalidade apoiar ensino, pesquisa e extensão na área de Educação Musical.
Capítulo II: Dos Objetivos
Art 3 – Objetiva promover o estudo, a pesquisa e a prática acerca da aprendizagem
musical, vinculando o pensar, fazer e apreciar e não dissociando a questão da construção do
pensamento e da prática pedagógico-musical.
Art 4 – Objetiva dar suporte aos alunos, professores e outros profissionais da área
(comunidade) no que diz respeito aos processos de práticas musicais e pedagógicomusicais.
Capítulo III: Da Composição, Organização e Espaço de Funcionamento
Art 5 – Será composto pelos professores integrantes do NEMUS – Núcleo de Educação
Musical da UFU, quando assim o desejarem, bem como monitores, estagiários, bolsistas e
orientandos desses professores.
Art 6 - O Laboratório possuirá uma Coordenação com mandato bienal, com direito a
renovação de mandato, eleita pelos professores do NEMUS e referendado no Conselho do
Instituto de Artes.
Art 7 – O Laboratório estará instalado em um dos módulos da Sala 3M08, no Bloco 3M,
Campus Santa Mônica.
Capítulo V: Das Atribuições da Coordenação
Art 8 – Propor projetos para captação de recursos para compra de equipamentos,
instrumentos musicais, mobiliário.
Art 9 – Responsabilizar-se pelo patrimônio pertencente ao laboratório, mantendo listas
atualizadas do mesmo e divulgando-as periodicamente aos membros do NEMUS.
Art 10 – Fazer cumprir as Normas de Utilização do LAPEM
Art 11 – Apresentar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas no laboratório.
Capítulo VI: Das Normas de Utilização do Laboratório de Pesquisa, Estudos e Ensino
em Educação Musical (LAPEM)
Art 12 – O uso do LAPEM restringe-se a atividades curriculares e acadêmicas.
Art 13 – As chaves do LAPEM só poderão ser retiradas por pessoas previamente
autorizadas (coordenadores de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculados ao
LAPEM, docentes do NEMUS, docentes do curso de música, estagiários, alunos bolsistas e
alunos com pesquisa acadêmica na subárea de Educação Musical. Uma lista com o nome
completo das pessoas autorizadas será divulgada pelo(a) coordenador(a) do LAPEM a cada
semestre para o controle da entrega de chaves. Os(as) funcionários(as) responsáveis pela
entrega das chaves deverão fazer cumprir essa norma.
Art 14 – A autorização para retirada das chaves do LAPEM só será formalizada após a
assinatura de Termo de Responsabilidade e Deveres de Usuário em que os mesmos
manifestem o expresso conhecimento do teor deste Regimento.
Art 15 – Alunos de pós-graduação, especialização e graduação que não sejam autorizados
a retirar as chaves só poderão utilizar o LAPEM quando acompanhados de um docente
membro do NEMUS, e desde que sejam cumpridas as demais exigências deste Regimento.
Art 16 – Terão prioridade de uso do LAPEM e de seus equipamentos, instrumentos
musicais e demais materiais didáticos, , docentes e alunos nessa ordem:
a) docentes que ministrem disciplinas e/ou realizem pesquisas e cursos de extensão na
subárea de educação musical e/ou sejam membros do NEMUS;
b) demais docentes do Curso de Música com comunicação e autorização prévia do(a)
coordenador(a).
d) alunos de pós-graduação que realizem pesquisa na subárea de educação musical e/ou
que sejam orientados por docentes membros do NEMUS;
e) alunos(as) de graduação que realizem pesquisa (Iniciação Científica ou Monografia
de Graduação) na subárea de educação musical e/ou que sejam orientados por docentes
membros do NEMUS;
i) alunos bolsistas de projetos de extensão, em andamento, vinculados a subárea de
educação musical;
f) alunos(as) de pós-graduação que estejam cursando disciplina de pós-graduação da
subárea de educação musical;
g) alunos de especialização que estejam cursando disciplina da área de educação
musical;
h) alunos de graduação que estejam cursando disciplina da área de educação musical;
g) casos não contemplados nos quesitos anteriores, observadas as demais exigências
desse regulamento.
Art 17 – A reserva de horários para utilização do LAPEM será realizada através de uma
grade de horários a ser disposta na porta do LAPEM, observando-se a ordem de prioridade
de uso mencionada no Art 15 deste Regimento Interno.
Art 18 – Um número restrito de equipamentos, instrumentos musicais e outros materiais
didáticos do LAPEM (a ser especificado por escrito) poderá ser utilizado temporariamente
em outras salas do Bloco 3M mediante autorização expressa de um dos membros do
NEMUS, devendo este último levar ao conhecimento do(a) coordenador(a).Art 19 –
Instrumentos musicais, materiais didáticos e equipamentos adquiridos através de Auxílio à
Pesquisa concedido pelas Agências de Fomento são de uso exclusivo dos indivíduos
envolvidos nessas pesquisas durante o tempo de vigência dos projetos. Exceções a essa
regra deverão ser julgadas pelo(a) coordenador(a) de cada projeto;
Art 20 – A desobediência de qualquer uma das normas desse Regimento incorrerá em
sanções àquele(a) que as infringir, o que poderá resultar, inclusive, na suspensão do direito
de uso do LAPEM e de seus recursos.
Art 21 – A coordenação, com o aval dos membros do NEMUS, têm autonomia para decidir
sobre os casos não previstos por este documento.
Profa. Ms. Fernanda de Assis Oliveira Torres
Coordenadora do LAPEM/NEMUS
Profa. Dra. Cíntia Thais Morato
Coordenadora do NEMUS/UFU
Uberlândia MG, 04 de abril de 2011.
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