Condições Especiais

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EUROVIDA MULHER
CANCRO FEMININO
Artigo 1º - Definições
Para efeitos da presente cobertura adicional, considera-se que existe Cancro Feminino quando é diagnosticado histológicamente à
Pessoa Segura um tipo especifico de cancro feminino. Incluem-se todos os tipos de cancro da mama, cancro do útero e cancro dos
ovários.
Entende-se por Diagnóstico Histológico o estudo efectuado em amostra tecidular da lesão, por laboratório devidamente credenciado
na valência de Anatomia Patológica.
Define-se como Cancro a neoplasia (alteração genética celular), de comportamento maligno, com ou sem tumor (aumento de
volume), afectando orgão ou sistema.
Artigo 2º - Exclusões
Implicitamente ficam excluídas as displasias pré-malignas e todos os tumores benignos, ainda que a sua massa e volume sejam
manifestamente importantes.
Condições Especiais
Artigo 3º - Âmbito do contrato
3.1. Em caso de Diagnóstico Histológico de Cancro Feminino na Pessoa Segura, objectivamente constatado até à data aniversária do
contrato, subsequente aos 65 anos de idade da Pessoa Segura, a Seguradora garante ao abrigo desta Cobertura, o adiantamento, em
forma de reembolso, de um capital no valor limite de 50% do capital seguro pagável em caso de Morte, mediante a apresentação dos
respectivos recibos originais, de todas as despesas médicas efectuadas no exercício dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos
relacionados com a patologia em causa.
3.2. Se durante a vigência do contrato for diagnosticado novo Cancro Feminino, a Seguradora assume a mesma garantia dentro dos
limites atrás referidos, não podendo nunca o valor global de reembolsos exceder os 50% do capital pagável em caso de Morte,
inicialmente contratado.
3.3. A presente cobertura produz efeito 3 meses após o seu início.
3.4. Serão consideradas as despesas relativas a todos os actos diagnósticos (laboratoriais, imagiológicos e invasivos) bem como
terapêuticos, médicos e cirúrgicos, relacionados com o cancro feminino: cirurgia curativa, paliativa, reconstrutiva e estética (incluindo
próteses e ortóteses), quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, terapêutica da dor, psicoterapia de suporte, apoio de enfermagem no
domicílio e deslocações necessárias. Poderão ser ainda englobadas as despesas relativas à necessidade de apoio familiar e doméstico,
quando a incapacidade e as circunstâncias o justifiquem (ex: filhos menores).
3.5. Após esgotados os 50% do capital pagável em caso de Morte, verifica-se automaticamente a cessação desta cobertura
complementar.
20 de Novembro de 2006
Artigo 4º - Pagamento das importâncias seguras
4.1. O reembolso das despesas efectuadas só é exigível após a apresentação dos respectivos comprovativos e de um relatório do
Médico Assistente da Pessoa Segura, em que constem o diagnóstico clínico, data de início dos sintomas, evolução natural da doença e
prognóstico. Nestes documentos deverá ainda constar o relatório do exame histológico elaborado por entidade devidamente
credenciada.
4.2. A Seguradora reserva-se o direito de, sempre que entender conveniente, para melhor definição da natureza e extensão das suas
responsabilidades, solicitar outros elementos para além dos já referidos, bem como proceder às averiguações que, com o mesmo fim,
julgar necessárias.
4.3. A Seguradora comunicará ao Tomador de Seguro se aceita ou não a sua pretensão, durante os trinta dias que se seguirem à
recepção dos documentos referidos em 4.1., sendo o mesmo prazo dilatado para noventa dias, caso haja lugar às diligências
referidas em 4.2. .
4.4. Caso haja divergência sobre o estado de saúde da Pessoa Segura entre o médico indicado pelo Tomador de Seguro e o médico
indicado pela Seguradora, ambas as partes escolherão, de mútuo acordo, um terceiro médico como perito de desempate. Cada uma
das partes suportará as despesas e honorários do seu médico, sendo as respeitantes ao médico designado, repartidas igualmente por
ambas.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. ● Sede Social: Rua Castilho, nº 39 – 14º - 1250-068 LISBOA
Tel. 217 924 700 ● Fax 217 924 701 ● e-mail: [email protected] ● www.eurovida.pt
CRCL 8652 ● Pes Col 504 917 692 ● Capital Social 7.500.000 €
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