(Tradução Livre para o Português) SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION DOS ESTADOS UNIDOS Washington, D.C. 20549 FORMULÁRIO 20-F TERMO DE REGISTRO DE ACORDO COM O ARTIGO 12(b) OU (g) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 OU RELATÓRIO ANUAL DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 Referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2002 OU RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 Referente ao período de transição de ____ a __________________________ Número de arquivo junto à comissão: 001-31317 Companhia de Saneamento Básico Do Estado de são Paulo - SABESP (Denominação exata da Requerente conforme especificado em seu estatuto social) Basic Sanitation Company of the State of São Paulo - SABESP (Tradução da denominação da Requerente para o inglês) República Federativa do Brasil (Jurisdição de constituição) Rua Costa Carvalho, 300 05429-900 São Paulo, SP, Brasil (Endereço da sede) Valores mobiliários registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(b) da Lei: Nome de cada classe Ações Ordinárias, sem valor nominal American Depositary Shares, evidenciadas por American Depositary Receipts, cada qual representativo de 250 Ações Ordinárias Denominação de cada bolsa em que está registrado Bolsa de Valores de Nova York* Bolsa de Valores de Nova York * Não para fins de negociação, mas apenas no que respeita ao registro de American Depositary Shares nos termos das exigências da Securities and Exchange Commission. Valores mobiliários registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(g) da Lei: Nenhum Valores mobiliários em relação aos quais existe obrigação de prestação de informações de acordo com o Artigo 15(d) da Lei: Nenhum Indicar o número de ações em circulação de cada classe de ações ou ações ordinárias da emitente no fechamento do período coberto pelo relatório anual. 28.479.577.827 Ações Ordinárias, sem valor nominal, em 31 de dezembro de 2002 Assinalar se a requerente (1) arquivou todos os relatórios exigidos pelo Artigo 13 ou 15(d) do Securities Exchange Act de 1934 no período precedente de 12 meses (ou período menor no qual a requerente estava obrigada a arquivar tais relatórios); e (2) ficou sujeita a tais exigências de arquivamento nos últimos 90 dias. Sim Não Assinalar que item de demonstração financeira a requerente optou por seguir. Item 17 Item 18 ÍNDICE Página APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AFIRMAÇÕES PROSPECTIVAS CONTIDAS NESTE RELATÓRIO ANUAL PARTE I ITEM 1 IDENTIDADE DE CONSELHEIROS, DIRETORES E CONSULTORES ITEM 2 ESTATÍSTICA DE OFERTA E CRONOGRAMA PREVISTO ITEM 3 INFORMAÇÕES PRINCIPAIS ITEM 4 INFORMAÇÕES DA COMPANHIA ITEM 5 ANÁLISE E PERSPECTIVAS OPERACIONAIS E FINANCEIRAS ITEM 6 CONSELHEIROS, DIRETORES E EMPREGADOS ITEM 7 ACIONISTAS MAJORITÁRIOS E TRANSAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS ITEM 8 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ITEM 9 A OFERTA E LISTAGEM ITEM 10 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ITEM 11 DIVULGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS SOBRE RISCO DE MERCADO ITEM 12 DESCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE NÃO AÇÕES PARTE II ITEM 13 ITEM 14 ITEM 15 ITEM 16 INADIMPLEMENTOS, MORA NO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS CONTROLES E PROCEDIMENTOS [RESERVADO] PARTE III ITEM 17 ITEM 18 ITEM 19 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANEXOS ASSINATURAS CERTIFICAÇÃO DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANEXOS APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS No presente relatório anual, referências a “real”, “reais” ou “R$” constituem referências ao real, moeda corrente no Brasil. Todas as referências a “dólar dos Estados Unidos” ou “US$” constituem referências ao dólar dos Estados Unidos. Somente para conveniência do leitor, convertemos alguns dos valores expressos em reais contidos no presente relatório anual em dólares dos Estados Unidos (ressalvadas indicações em contrário) à base de R$ 3,5333 por US$ 1,00, taxa de venda do câmbio comercial em 31 de dezembro de 2002 conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil ou Banco Central. Em decorrência das recentes variações da taxa de câmbio real/dólar norteamericano, a taxa de venda do câmbio comercial talvez não seja indicativa das taxas de câmbio atuais ou futuras. Portanto, V.Sa. não deverá ler essas conversões como representações de que quaisquer tais valores foram, poderiam ter sido ou poderão ser convertidos em dólares dos Estados Unidos pela aludida taxa de câmbio ou por qualquer outra taxa de câmbio. Vide "Item 3. Informações Importantes - Taxas de Câmbio” para informações sobre taxas de câmbio aplicáveis à moeda brasileira desde 1º de janeiro de 1998. Nossas demonstrações financeiras auditadas em 31 de dezembro de 2001 e 2002 e referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002 encontram-se incluídas no presente relatório anual. Essas demonstrações financeiras foram auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, São Paulo, Brasil. Nossas demonstrações financeiras auditadas são apresentadas em reais e foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ou BR GAAP, os quais tomam por base a Lei das Sociedades Anônimas do Brasil (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), as normas e regulamentos editados pela Comissão de Valores Mobiliários e as normas contábeis emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Como as demais companhias brasileiras, nossa empresa tem a opção de apresentar as demonstrações financeiras principais com base nos princípios contábeis estabelecidos de acordo com os BR GAAP com conciliação aos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América ou US GAAP. A menos que indicado de outra forma, nossas demonstrações financeiras e todos os dados financeiros incluídos no presente relatório anual foram elaborados em conformidade com os BR GAAP. Os BR GAAP diferem, em aspectos relevantes, dos US GAAP. A nota explicativa 22 de nossas demonstrações financeiras auditadas oferece descrição das diferenças entre os BR GAAP e os US GAAP conforme pertinentes às nossas demonstrações financeiras e conciliação dos BR GAAP com os US GAAP nos períodos ali apresentados, de nosso lucro (prejuízo) líquido e patrimônio líquido. Conforme exigido pelos US GAAP, a conciliação das demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com os BR GAAP inclui ajuste para reverter os efeitos de reavaliações passadas do ativo permanente e, separadamente, reconhecer os efeitos da utilização de índice geral de preços autônomo, em vez de índices oficiais que eram em grande parte baseados em compilações de preços ao consumidor. A Sabesp não possui subsidiárias. Alguns números constantes do presente relatório anual podem não representar os totais exatos em virtude de arredondamentos efetuados. AFIRMAÇÕES PROSPECTIVAS CONTIDAS NO PRESENTE RELATÓRIO ANUAL O presente relatório anual inclui afirmações prospectivas, principalmente nos itens 3 a 5. Baseamos estas afirmações prospectivas, em grande parte, em nossas atuais expectativas e projeções sobre acontecimentos futuros e tendências financeiras que afetam nossos negócios. Estas afirmações prospectivas estão sujeitas a riscos, incertezas e pressuposições, inclusive, entre outras coisas: • • • • • • • interesses do nosso acionista controlador, o Estado de São Paulo; valores devidos à nossa empresa por nosso acionista controlador; regulamentação governamental existente e futura, inclusive impostos e encargos cobrados de nossa empresa; inexistência de contrato de concessão com a Cidade de São Paulo e outros municípios; capacidade dos municípios de rescindir nossas concessões existentes; nossa capacidade de cobrar valores devidos à nossa empresa pelos municípios; limitações para promover aumentos de tarifas; • • • • • • • • • • nosso programa de dispêndio de capital e demais necessidades de liquidez e de recursos de capital; nosso nível de endividamento e limitações da nossa capacidade de contrair dívidas adicionais; crises provocadas pela escassez de água ou de energia elétrica; nossos custos relativos à observância das leis ambientais e as multas em potencial em função da inobservância de tais leis; nossa capacidade de obtenção de concessões adicionais e de renovação das atuais concessões; conjuntura econômica, política e de outra natureza no Brasil; inflação e desvalorização monetária; as expectativas e estimativas da administração de nossa empresa quanto ao nosso desempenho financeiro futuro; a dimensão e o crescimento da nossa base de clientes; e outros fatores de risco previstos no "Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco". As palavras “acredita,” “poderá,” “estima,” “continua,” “prevê,” “pretende,” “espera”, palavras que importem o tempo futuro e palavras similares destinam-se a identificar afirmações prospectivas. Em vista desses riscos e incertezas, os acontecimentos e circunstâncias prospectivos tratados no presente relatório anual poderão não ocorrer. Nossos atuais resultados poderão diferir substancialmente daqueles previstos em nossas afirmações prospectivas. PARTE I ITEM 1. IDENTIDADE DE CONSELHEIROS, DIRETORES E CONSULTORES Não se aplica. ITEM 2. ESTATÍSTICAS DE OFERTA E CRONOGRAMA PREVISTO Não se aplica. ITEM 3. INFORMAÇÕES PRINCIPAIS Dados Financeiros Selecionados A tabela a seguir apresenta nossas informações financeiras selecionadas com relação a cada um dos períodos indicados. As informações financeiras selecionadas em 31 de dezembro de 2001 e 2002 e com relação aos três anos do período encerrado em 31 de dezembro de 2002 derivam das nossas demonstrações financeiras auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes incluídas neste relatório anual. Nossas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com os BR GAAP, que diferem em termos significativos dos US GAAP. V.Sa. deverá ler essas informações financeiras selecionadas em conjunto com nossas demonstrações financeiras auditadas e respectivas notas explicativas incluídas em outras seções deste relatório anual, bem como, “Apresentação de Informações Financeiras” e Item 5. Somente para conveniência do leitor, os valores expressos em reais referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002 foram convertidos em dólares dos Estados Unidos pela taxa de venda do câmbio comercial de 31 de dezembro de 2002 de R$ 3,5333 para US$1,00. 1998 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 2000 2001 2002 (em milhões, exceto os dados por ação e por ADS) 2002 BR GAAP Dados da Demonstração do Resultado: Receita líquidas das vendas e serviços.................................... Custo das vendas e dos serviços prestados .................... Lucro bruto ................................. Despesas com venda ................... Despesas gerais e administrativas......................... Despesas financeiras, líquidas .... Lucro (prejuízo) operacional....... Despesas (receitas) não operacionais, líquidas .............. Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social................... Imposto de Renda e contribuição social................... Item extraordinário, líquido de imposto de renda e contribuição social(1) .............. Lucro (prejuízo) antes do item extraordinário .................. Lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações ordinárias ..... Lucro líquido (prejuízo) por ADS......................................... Dividendos e juros sobre o capital próprio por 1,000 ações ordinárias ....................... R$ 3.101,1 R$ 3.235,7 R$ 3.355,8 R$ 3.434,8 R$ 3.767,1 (1.815,0) US$1.066,2 (513,7) (1.421,4) 1.679,8 (247,7) (1.364,2) 1.871,5 (278,7) (1.474,1) 1.881,7 (332,7) (1.590,4) 1.844,3 (332,6) 1.952,2 (385,1) 552,5 (109,0) (194,5) (681,3) 556,2 (153,8) (1.529,9) (90,9) (137,3) (737,7) 673,9 (203,1) (1.105,2) 203,4 (226,0) (2.276,3) (935,3) (64,0) (644,2) (264,7) 5,3 (124,5) (82,3) (76,9) (3,4) (1,0) (938,7) (265,7) 561,6 (215,4) 591,6 126,5 (19,4) (20,2) (70,2) 89,7 323,3 91,5 (35,1) (650,5) (9,9) (184,1) — — — — 542,1 (235,6) 521,4 216,2 19,46 (8,28) 18,31 7,59 (22,84) (6,46 4,87 (2,07) 4,58 1,90 (5,71) (1,62) 18,47 — 18,97 17,20 3,80 1,07 1998 Número de ações ordinárias em circulação no final do exercício (em milhares de ações)....................................... Dados do Balanço: Contas a receber de clientes, líquido...................................... Reembolso devido pelo Governo Estadual por pensões pagas .......................... Recebíveis a longo prazo decorrentes de contratos com o Governo do Estado........ Imobilizado ................................ Total do ativo.............................. Total dos empréstimos e financiamentos de curto prazo ........................................ Total dos empréstimos e financiamentos de longo prazo ........................................ Total do Passivo.......................... Patrimônio Líquido..................... Outras Informações Financeiras: Caixa gerado pelas atividades operacionais............................. Caixa utilizado em atividades de investimento........................ Caixa utilizado em atividades de financiamento ..................... EBITDA(2)................................. Dispêndios de capital(3) ............. Depreciação e Amortização ....... 27.857.340 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 2000 2001 2002 (em milhões, exceto os dados por ação e por ADS) 28.437.155 28.479.578 28.479.578 R$ R$ 2002 28.479.578 28.479.578 911,2 US$ 257,9 19,7 117,0 33,1 — 13.346,4 15.192,1 649,1 13.510,0 15.917,9 607,4 13.608,4 16.331,9 171,9 3.851,5 4.662,3 841,6 381,7 549,3 4.055,3 6.185,3 8.424,5 5.023,6 6.845,3 8.271,5 5.616,1 6.923,7 8.268,5 5.920,6 7.921,2 7.996,7 R$ 1.701,9 R$ 1.874,2 R$ 1.744,1 R$ 1.700,6 R$ 877,8 R$ 1.078,2 996,4 182,6 184,2 253,5 — 13.203,4 14.609,8 — 13.298,3 15.116,9 862,9 811,7 (1.175,6) (801,8) (598,4) (709,5) (629,0) 1.637,7 1.122,7 400,2 (943,4) 1.873,1 790,7 434,1 (1,098 1.868,6 596,3 457,0 (763,6) 1.785,9 694,6 477,3 R$ 1,332 6.592,7 9.085,5 7.246,5 R$ 1.764,9 (597,2) (1,165 1.825,0 586,0 519,1 377,1 1.865,9 2.571,4 2.050,9 US$ 499,5 (169,0) (329,9) 516,5 165,9 146,9 1998 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 2000 2001 2002 2002 (em milhões. exceto os dados por ação e por ADS) Receita líquida de vendas e serviços ............................ R$3.101,1 R$ 3.235,7 Lucro Bruto ........................... 1.445,6 1.691,3 Despesas com venda.............. Despesas gerais e administrativas.................... Lucro (prejuízo) operacional (4) .................... Despesas financeiras. líquidas ............................... Lucro líquido (prejuízo)......... Lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações ordinárias - básico e diluído................................. Lucro (prejuízo) líquido por ADS - básico e diluído Média ponderada do número de ações ordinárias em circulação (em milhares de ações) ....... R$ 3.355,8 R$ 3.434,8 R$3.767,1 US$ 1.066,2 1.613,8 1.820,1 515,1 1.668,6 (265,0) (295,9) (349,6 (349,9) (393,6) (111,4) (247,6) (198,5) (184,1 (214,8) (328,8) (93,1) 935,4 963,2 983,0 951,1 1.086,5 307,5 (2.284,5) (646,6) (681,3) 301,4 (1.107,1) (1.563,2) (740,6 (449,3) 284,4 16,7 (847,6) (239,9) 10,82 (15,95) 10,00 0,59 (29,76) (8,42) 2,71 (3,99) 2,50 0,15 (7,44) (2,11) 28.479.5 78 27.856.654 28.159.721 28.448.607 28.479.578 28.479.578 R$15.643,0 17.493,2 R$ R$15.583, 15.656,0 17.581,8 17.381,0 R$15.666,0 R$15.707,4 17.422,6 Dados do Balanço: Imobilizado............................ Total do ativo......................... Total das dívidas de curto prazo (inclusive parcela atual da dívida de longo prazo) .................................. Total da dívida de longo prazo ................................... Total do passivo..................... Patrimônio líquido ................. 862,9 816,5 381,7 549,3 4.055,3 9.513,9 7.908,8 5.023,6 9.883,2 7.610,0 5.612,2 10.046,5 7.334,4 5.873,2 10.688,5 6.893,3 2000 Dados Operacionais (encerramento do período): Número de ligações de água (em milhares)............................... Número de ligações de esgoto (em milhares) ............................ Volume de água faturada durante o período (em milhões de metros cúbicos).......................................................................... Porcentagem de perda de água (média) (5) ............................... Número de empregados ............................................................. 5.535 3.976 1.731 31,4% 18.048 17.740,2 US$4.43 3,8 5.020,9 1.753,6 496,3 6.124,0 11.794,3 5.945,8 1.733,2 3.338,0 1,682,8 Em 31 de dezembro de 2001 2002 5.717 4.128 1.698 32,6% 18.159 5.898 4.304 1.770 31,7% 18.505 (1) O item extraordinário levado a débito da conta de resultado no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2002 refere-se à amortização do primeiro exercício (ao longo de período de cinco anos) da responsabilidade atuarial registrada em 31 de dezembro de 2001 quando do reconhecimento pela primeira vez do plano de pensão de benefícios definidos. A apresentação do débito como item extraordinário é compatível com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários. Para os fins dos US GAAP, a despesa de pensão foi tratada como despesa de folha de pagamento desde o primeiro exercício em que foi apresentada. (2) EBITDA significa o resultado líquido antes de despesas financeiras, líquidas, imposto de renda e contribuição social (imposto federal incidente sobre o lucro), depreciação e amortização, e resultado não operacional, líquido. O EBITDA não é uma medida dos BR GAAP, não representa fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado alternativa para o lucro (prejuízo) líquido, como um indicador de nosso desempenho operacional ou como uma alternativa para o fluxo de caixa como uma fonte de liquidez. Nossa definição de EBITDA não deve ser comparada com definições de EBITDA de outras empresas. Embora o EBITDA, conforme definição supra, não forneça uma medida baseada nos BR GAAP dos fluxos de caixa operacional, nossa administração a utiliza para medir nosso desempenho operacional e a mesma é comumente utilizada pelos analistas financeiros para avaliar nossos negócios. O EBITDA é calculado da seguinte maneira: 1998 BR GAAP Lucro (prejuízo) Líquido…,,, Acrescentar: Despesas financeiras, líquido………,, Imposto de Renda e Contribuição Social Depreciação e Amortização Renda (despesa) não operacional, líquida……………… EBITDA…………… R$ 542,1 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 2000 2001 2002 (em milhões) R$ (235,6) R$ 521,4 R$ 216,2 1.105,2 R$ (650,5) 2.276,3 2002 US$(184,1) 681,3 1.529,9 737,7 644,2 19,4 20,2 70,2 (89,7) (323,3) (91,5) 400,2 434,1 457,0 477,3 519,1 146,9 (5,3) 124,5 82,3 76,9 3,4 1,0 R$1.637,7 R$ 1.873,1 R$1.868,6 R$ 1.785,9 R$ 1.825,0 US$516,5 (3) Baseado nas demonstrações de fluxos de caixa auditadas dos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 incluídos na Nota 23 de nossas demonstrações financeiras auditadas e nas demonstrações de fluxos de caixa auditadas dos exercícios findos em 31 de dezembro de 1998 e 1999, as quais não estão incluídas neste relatório anual (4) De acordo com os US GAAP, o lucro operacional é apurado antes das despesas financeiras líquidas. (5) Inclui tanto perda física como não física. O percentual de perda de água representa o quociente resultante da divisão da (a) diferença entre (i) o volume total de água produzido pela Sabesp, e (ii) o volume total de água faturado pela Sabesp aos consumidores, pelo (b) volume total de água produzido pela Sabesp. Excluímos do nosso cálculo de perdas de água o quanto segue: • volumes de água dispostos para manutenção periódica de adutoras e reservatórios de água; • água fornecida para uso de municípios, como por exemplo, para combate a incêndios; • água consumida pela Sabesp em nossos estabelecimentos; e • perdas de água estimadas associadas à água que fornecemos a favelas. Taxas de Câmbio Há dois principais mercados de câmbio no Brasil: • • o mercado de câmbio comercial; e o mercado de câmbio de taxas flutuantes. Em 25 de janeiro de 1999, o governo brasileiro anunciou a unificação dos limites operacionais aplicáveis a ambos os mercados. Contudo, cada um dos mercados continua a ter uma regulamentação específica. A maioria das operações cambiais referentes a comércio exterior e transações financeiras são realizadas no mercado de câmbio comercial. Tais operações incluem a compra ou venda de ações ordinárias ou o pagamento de dividendos ou juros a ações ordinárias. Moeda estrangeira apenas poderá ser adquirida por intermédio de banco brasileiro autorizado a operar nesses mercados. Em ambos os mercados, as taxas são negociadas livremente mas podem ser fortemente influenciadas por intervenções do Banco Central. De março de 1995 a janeiro de 1999, o Banco Central permitiu uma desvalorização gradual do real frente ao dólar dos Estados Unidos. Em janeiro de 1999, o Banco Central aboliu o sistema de banda e permitiu que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos flutuasse livremente. Desde então, a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos tem sido estabelecida principalmente pelo mercado interbancário e tem flutuado consideravelmente. Desde 31 de dezembro de 1998 até 28 de maio de 2003, o real desvalorizou aproximadamente 59,9% em relação ao dólar dos Estados Unidos e em 28 de maio de 2003 a taxa de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio comercial era de R$ 3,0140 por US$ 1,00. O Banco Central apenas interveio ocasionalmente para controlar as oscilações da taxa de câmbio. No presente momento, não podemos prever se o Banco Central continuará a permitir que o real flutue livremente ou se o real permanecerá em seu atual nível. O real desvalorização substancial no futuro próximo. poderá sofrer A tabela a seguir demonstra a taxa de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio comercial nos períodos e datas indicados. As informações que constam da coluna "Média" representam a média das taxas de câmbio no último dia de cada mês durante os anos apresentados. Baixa Alta Média (Reais por US$1.00) Exercício encerrado em 31 de dezembro de, 1998 ................................................................................ 1999 ................................................................................ 2000 ............................................................................... 2001 ............................................................................... 2002 ............................................................................... 2003 (até 28 de maio )..................................................... 1,1165 1,2078 1,7234 1,9353 2,2709 2,8653 1,2087 2,1647 1,9847 2,8007 3,9552 3,6623 Mês encerrado em 30 de novembro de 2002 ................................................. 31 de dezembro de 2002 ................................................. 31 de janeiro de 2003 ...................................................... 28 de fevereiro de 2003................................................... 31 de março de 2003 ....................................................... 30 de abril 2003 .............................................................. 3,5053 3,4278 3,2758 3,4930 3,3531 2,8898 3,6797 3,7980 3,6623 3,6580 3,5637 3,3359 1,1644 1,8514 1,8348 2,3519 2,9983 3,2692 Final de Período 1,2087 1,7890 1,9554 2,3204 3,5333 3,0140 3,6365 3,5333 3,5258 3,5632 3,3531 2,8898 Fonte: Banco Central Fatores de Risco Riscos Relativos ao Controle da Sabesp pelo Estado de São Paulo Somos controlados pelo Estado de São Paulo, cujos interesses poderão ser contrários aos interesses de outros titulares de nossas ações ordinárias e titulares de nossas ADSs. O Estado de São Paulo, por meio da titularidade de nossas ações ordinárias, tem capacidade para controlar a eleição da maioria dos membros do nosso Conselho de Administração e a nomeação da nossa Diretoria, e, desse modo, controla nossas operações e estratégias. O Estado de São Paulo era titular de 71,5% das ações ordinárias da Companhia em 30 de abril de 2003. O Estado de São Paulo já utilizou no passado, e poderá utilizar no futuro, sua condição de acionista controlador da Sabesp para determinar que nos dediquemos a certas atividades negociais e efetuemos certos dispêndios destinados, principalmente, a promover seus objetivos políticos, econômicos ou sociais e não necessariamente para aprimorar nossos negócios e resultado operacional. Desta forma, medidas tomadas pelo Estado de São Paulo com relação à Sabesp poderão ser contrárias aos interesses dos demais detentores de ações ordinárias e ADSs da Companhia. As indicações dos integrantes do nosso Conselho de Administração e da nossa Diretoria são nomeações políticas do Governador do Estado de São Paulo e estão, por conseqüência, sujeitas a mudanças periódicas não relacionadas às nossas necessidades negociais. Cada novo Governador do Estado de São Paulo eleito, via de regra, efetua mudanças significativas no Conselho de Administração e na Diretoria da Sabesp. Historicamente, o Presidente do nosso Conselho de Administração foi Secretário da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo. Em 2002, o atual Governador, Sr. Geraldo Alckmin, nomeou novos diretores seniores para sua administração, inclusive o Sr. Mauro Guilherme Jardim Arce como novo Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. O Sr. Arce também foi eleito Presidente do nosso Conselho de Administração. Ademais, durante os últimos doze meses nosso Conselho de Administração nomeou novos diretores, inclusive nosso diretorpresidente e nosso novo diretor financeiro. Um Conselho de Administração reformulado e uma nova Diretoria poderão adotar uma estratégia ou conduzir nossas operações de maneira significativamente diversa de nossas estratégias e operações atuais. Mudanças no Governo ou na política governamental poderiam causar efeito material adverso sobre nosso negócio, resultado operacional, condição financeira ou perspectivas. Apresentamos um volume substancial de contas vencidas e não pagas, devidas pelo Estado de São Paulo e por algumas entidades do Estado, bem como valor substancial dos recebíveis de longo prazo recentemente negociados devidos pelo Estado, e não podemos assegurar se ou quando o Estado pagará os valores vencidos e não pagos à Sabesp. Historicamente, o Estado de São Paulo e algumas entidades do Estado tiveram contas vencidas e não pagas devidas à Sabesp referentes (1) à prestação de serviços de água e esgotos e (2) em relação a pagamentos de aposentadoria e pensão especiais por determinação de legislação estadual que efetuamos a alguns de nossos antigos empregados, pagamentos esses que o Estado está obrigado a nos reembolsar. Em 31 de dezembro de 2002, possuíamos contas a receber devidas pelo Estado e por entidades por ele controladas referentes à prestação de serviços de água e esgotos totalizando aproximadamente R$ 65,5 milhões. Além disso, em 31 de dezembro de 2002, possuíamos R$83,2 milhões em contas a receber devidas pelo Estado referentes a pagamentos de aposentadorias e de pensões especiais para alguns de nossos antigos empregados. De acordo com lei federal promulgada em dezembro de 1996, não podemos baixar contabilmente quaisquer valores devidos à Sabesp pelo Estado de São Paulo, na qualidade de nosso acionista controlador, ou por entidades controladas pelo Estado e não efetuamos o provisionamento contábil de quaisquer valores devidos a nós pelo Estado. Em setembro de 1997 e em dezembro de 2001 firmamos contratos com o Estado por meio dos quais o Estado avençou liquidar valores que deve à Sabesp referentes aos serviços de água e esgoto prestados ao Estado e a entidades controladas pelo Estado e no que respeita a pagamentos compulsórios de pensão e aposentadoria que a Sabesp efetuou a alguns de seus exempregados, pelos quais o Estado tem a obrigação de nos reembolsar. Nos termos de tais contratos, os valores poderão ser liquidados por meio da utilização de dividendos por nós devidos ao Estado e por meio da transferência à Sabesp de certos reservatórios que utilizamos, mas que são de propriedade do Estado. Contudo, os contratos não exigem que o Estado utilize todos os dividendos devidos pela Sabesp ao Estado com relação a tais valores. Ademais, os contratos prevêem prazo delongado antes da realização da transferência dos reservatórios à Sabesp. Desde que o Estado firmou tais contratos, utilizou parte, mas não todos, os dividendos devidos pela Sabesp ao Estado. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, convertemos uma substancial quantia relativa a contas vencidas e não pagas devidas pelo Estado e por algumas entidades estaduais em contas a receber de longo prazo. Não podemos assegurar se e quando o Estado pagará os valores a nós devidos ou se o Estado continuará a nos autorizar a utilizar dividendos devidos ao Estado para compensação de valores devidos à Sabesp pelo Estado e alguns órgãos de sua administração direta. Ademais, tento em vista o histórico do Estado não efetuar pagamentos devidos à Sabesp, em decorrência da prestação de serviços pela nossa empresa ou dos pagamentos de aposentadorias e pensões especiais, de forma tempestiva, não podemos assegurar que os valores devidos pelo Estado e por algumas entidades e órgãos de sua administração direta não aumentarão significativamente no futuro. Caso o Estado não pague os valores devidos à Sabesp, nossos fluxos de caixa, resultados operacionais e nossa situação financeira serão adversamente afetados. Uma parte das contas de longo prazo devidas pelo Estado à Sabesp será quitada por meio da dação em pagamento de reservatórios do Sistema Alto Tietê de propriedade do Estado. Não podemos assegurar o valor de avaliação de tais reservatórios ou a data de tais transferências. Nos termos do contrato de dezembro de 2001 acima mencionado, o Estado acordou em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê, em dação em pagamento de parte das contas a receber devidas pelo Estado e do reembolso devido pelo Governo Estadual em decorrência de aposentadorias e pensões especiais pagas por nós. De acordo com esse contrato, o valor dos reservatórios do Sistema Alto Tietê seria determinado por meio de um processo de avaliação que ocorrerá previamente à sua transferência e os valores a nós devidos pelo Estado serão submetidos a uma auditoria a ser realizada por auditor indicado pelo Estado. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção, agindo em nome do Estado e uma empresa de avaliação independente, agindo em nome da Sabesp, apresentaram relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nos relatórios eram nos valores de R$ 297,6 milhões e R$ 304,2 milhões, respectivamente. A média aritmética de tais avaliações é R$ 300,0 milhões, a qual, nos termos do contrato de dezembro de 2001, será considerada o justo valor dos reservatórios. Esses relatórios de avaliação foram aprovados pelo Conselho de Administração da Sabesp e serão apresentados para aprovação a assembléia geral extraordinária programada para 2003. Contudo, não podemos assegurar quando será tomada decisão definitiva quanto ao justo valor dos reservatórios, quando a transferência dos reservatórios ocorrerá ou quando o cancelamento das contas a receber será realizado. O contrato de dezembro de 2001 também previa que os consultores jurídicos do Estado efetuariam análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. A administração da Sabesp não espera que tais análises apresentem diferenças significativas em relação aos valores que registramos. O início dos pagamentos atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito atinentes à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002. Não podemos assegurar quando as partes chegarão a um consenso ou quando o Estado dará início à realização dos pagamentos em relação a tais valores de pensão. A Sabesp pode vir a ser compelida a adquirir reservatórios por ela utilizados e que são de propriedade de empresa controlada pelo Estado e a pagar valores substanciais pela utilização dos reservatórios, a título de aluguel, além de custos adicionais de operação e manutenção com relação à utilização desses reservatórios. Com relação à prestação dos serviços de produção e distribuição de água, utilizamos os reservatórios das represas Billings e Guarapiranga, que são de propriedade de empresa controlada pelo Estado. O Estado, por meio do controle de nosso Conselho de Administração, poderá exigir que adquiramos tais reservatórios. Em virtude dessas aquisições, nossa disponibilidade de caixa e nossa situação financeira de modo geral poderão ser adversamente afetadas. Ademais, não somos atualmente cobrados pela utilização dos referidos reservatórios. Não podemos assegurar, entretanto, até quando teremos a faculdade de utilizar tais reservatórios sem pagamento de quaisquer valores, ou de quanto seriam esses valores, se exigidos. Podemos também ser compelidos a arcar com os custos adicionais de operação e manutenção em virtude da utilização das represas Billings e Guarapiranga. Se nos for exigido o pagamento substancial de valores ou se incorrermos em custos adicionais de operação e manutenção pelo uso dessas propriedades, nossos resultados operacionais poderão ser adversamente afetados. Riscos Relativos às nossas atividades A Regulamentação proposta para o setor de saneamento básico poderá afetar negativamente nossas operações na região metropolitana de São Paulo assim como em outras áreas metropolitanas nas quais prestamos serviços. Encontra-se em debate no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.147, de 21 de fevereiro de 2001, que estabelece diretrizes para os serviços de saneamento básico. A legislação proposta, se e quando aprovada, instituirá nova autoridade regulatória federal para nosso setor que poderá, em parte, substituir as autoridades regulatórias da esfera estadual existentes sob as quais operamos. A legislação proposta e o regime regulatório poderão conferir às novas autoridades regulatórias poderes para negar renovações de nossas concessões após seu vencimento ou até cancelar as concessões existentes. Ademais, a legislação proposta modificará o modo de cobrança dos serviços de água e esgoto que prestamos, assim como nosso programa de investimentos. Quaisquer dessas mudanças, caso ocorram, poderão afetar adversamente as receitas e/ou as margens operacionais da Sabesp, na primeira hipótese caso as concessões atualmente por nós detidas sejam terminadas, e na segunda, caso a Sabesp não consiga repassar seus custos para seus clientes. De acordo com a legislação proposta, o Estado de São Paulo continuaria, em última instância, a ser o poder concedente nas regiões metropolitanas. Há discussões, entretanto, para introdução de mudanças na legislação proposta no sentido de estabelecer que o Estado de São Paulo compartilhe a competência de poder concedente com os municípios integrantes da região metropolitana. Essas mudanças, se adotadas, poderiam afetar adversamente nossas operações na Região Metropolitana de São Paulo, bem como em outras regiões metropolitanas atendidas pela Companhia. Até a data deste relatório anual, o projeto de lei não havia sido votado pelo Congresso Nacional ou enviado ao Senado Federal para discussão. Dessa forma, não podemos prever quando ou se o Projeto de Lei nº 4.147 será convertido em lei. Poderemos ficar sujeitos a significativos encargos pelo uso da água e disposição do esgoto impostos por agências de recursos hídricos do Estado de São Paulo e do Governo Federal. As agências de recursos hídricos do Estado de São Paulo poderão, e as agências de recursos hídricos do Governo Federal estão autorizadas a, cobrar tarifas dos usuários, como a Sabesp, que captem água de recursos hídricos administrados por essas agências ou que despejem esgoto em tais recursos hídricos. As tarifas cobradas por essas agências deverão ser utilizadas para o desenvolvimento de recursos hídricos novos e manutenção dos recursos hídricos existentes e poderão ser disponibilizados sob a forma de empréstimos ou subsídios a agências governamentais e a empresas que, como a Sabesp, utilizarão tais recursos no desenvolvimento e manutenção de recursos hídricos. O poder legislativo do Estado de São Paulo está discutindo projeto de lei que poderá estabelecer procedimentos para a cobrança dessas tarifas. O Governo Federal recentemente promulgou uma lei segundo a qual a Sabesp deve pagar tarifas ao Governo Federal ou para uma agência específica em razão da utilização de água de fontes específicas. Não temos certeza quanto às prováveis tarifas que poderão ser cobradas, tampouco se poderemos repassar o custo de quaisquer dessas tarifas a nossos consumidores. A Sabesp não detém concessões formais para a prestação de serviços de saneamento básico para a Cidade de São Paulo e para vários outros municípios em que atua, e, assim sendo, é possível que a Sabesp não consiga fazer prevalecer seus direitos com relação à continuidade da prestação desses serviços nesses municípios. Não detemos concessões formais na Cidade de São Paulo, que representa parte significativa de nossas vendas e serviços prestados, assim como em 42 outros municípios localizados no Estado de São Paulo. Acreditamos, contudo, ter direito adquirido ou tácito de prestar serviços de água e esgotos em tais municípios com base, entre outras coisas, na propriedade por parte de nossa empresa, por intermédio de nossas empresas antecessoras, dos sistemas de água e esgotos que servem a Cidade de São Paulo e esses outros municípios, e de certos direitos de sucessão decorrentes da fusão dos órgãos públicos estaduais e das empresas estatais que constituíram a Sabesp em 1973 e que se dedicavam à prestação de serviços de água e esgotos na Cidade de São Paulo e nesses outros municípios. Uma vez que não possuímos concessão formal ou instrumento formal que estabeleça nossos direitos de prestar serviços nesses municípios, é possível que a Sabesp não consiga fazer prevalecer seus direitos com relação à continuidade da prestação desses serviços ou ao pagamento desses serviços por ela prestados. No futuro, nossos direitos atinentes à Cidade de São Paulo e a esses outros municípios poderão ser modificados ou adversamente afetados por atos do Governo Federal, Estadual ou Municipal ou outros fatores, incluindo, a aprovação do Projeto de Lei nº 4.147. Periodicamente, prefeitos da Cidade de São Paulo, inclusive a atual prefeita, iniciam discussões com o Estado de São Paulo no tocante à formalização de um contrato de concessão para que a Sabesp preste serviços de fornecimento de água e esgoto na Cidade de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo está também debatendo uma nova lei que poderá impor procedimentos para a outorga e monitoramento de concessões formais de serviços de água e esgoto na Cidade de São Paulo. Não podemos assegurar se ou quando um contrato de concessão será formalmente firmado com a Cidade de São Paulo, ou quais seriam os termos desse eventual contrato. Os Municípios nos quais detemos concessões poderão optar por não renovar suas concessões. Prestamos serviços de água e esgoto em 323 municípios nos termos das concessões outorgadas pelos municípios. Praticamente todas essas concessões têm prazo de 30 anos: 273 de tais concessões expirarão entre 2004 e 2010; e o restante, entre 2011 e 2030. Cada uma de tais concessões será automaticamente renovada por um prazo igual ao seu prazo inicial, a menos que a Sabesp ou o município exerça o direito de rescindir a concessão com seis meses de antecedência da data de término da concessão. Caso um número significativo de tais municípios opte por não renovar suas concessões, nossas receitas e fluxos de caixa poderão ser adversamente afetados. Os municípios poderão revogar nossas concessões em razão de interesse público ou caso a Sabesp não cumpra quaisquer obrigações contratuais. Certos municípios poderão revogar nossas concessões em certas circunstâncias, como, por exemplo, nos casos em que não cumprirmos as obrigações previstas nos contratos de concessão pertinentes. Além das disposições referentes à revogação contidas nos contratos de concessão, os municípios têm poderes, segundo a legislação aplicável, de revogar as concessões antes de suas datas de expiração contratual por qualquer motivo de ordem pública. O significado de "ordem pública" não foi definido pela legislação brasileira nem determinado de maneira conclusiva pelos tribunais brasileiros. Na hipótese de revogação de concessão, poderemos receber indenização inadequada do município concedente. Poderemos, além disso, incorrer em custos processuais relevantes com relação à revogação de concessões e à indenização. Diadema e Mauá, dois municípios anteriormente atendidos pela Sabesp, revogaram nossas concessões em 1995. Atualmente, estão em curso ações judiciais relativas às disposições dessas revogações. Ademais, em 1997, o município de Santos promulgou uma lei prevendo a encampação dos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos da Sabesp em Santos. Em resposta, impetramos mandado de segurança, com pedido liminar, contra essa encampação, pedido esse que foi indeferido em primeira instância. Essa decisão foi posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu o efeito da lei. Em 2 de agosto de 2002, foi proferida decisão neste caso em favor da Sabesp em primeira instância, mas tal decisão ainda está sujeita a recurso e não podemos assegurar, desse modo, que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Apesar da pendência judicial, continuamos a prestar serviços de água e esgoto em Santos. Não podemos assegurar que outros municípios não revogarão suas concessões. O exercício dos direitos de revogação de concessões por parte de número significativo de municípios poderá afetar adversa e substancialmente nossos negócios e resultado operacional. Poderemos enfrentar dificuldades na arrecadação de volumes significativos de contas vencidas e não pagas de municípios. Em 31 de dezembro de 2002, possuíamos contas a receber no valor total de R$ 565,0 milhões devidas pelos municípios aos quais fornecemos água por atacado. Desse valor, estimamos que R$ 93,7 milhões encontravam-se vencidos entre 90 e 360 dias, e R$ 420,9 milhões encontravam-se vencidos há mais de 360 dias. O poder judiciário tem exigido que continuemos a fornecer água por atacado a esses municípios, ainda que deixem de pagar pelos serviços prestados. Embora tenhamos iniciado negociações com esses municípios visando ao estabelecimento de um novo fluxo de pagamento dessas contas a receber e também tenhamos ajuizado ações contra esses municípios objetivando a cobrança dos valores vencidos e não pagos, alguns municípios não estão, atualmente, pagando integralmente nossas faturas em suas respectivas datas de vencimento. Algumas entidades governamentais localizadas nos municípios para os quais prestamos serviços também não vêm efetuando pagamentos à Sabesp. Não podemos assegurar se ou quando esses municípios voltarão a efetuar pagamentos em dia ou pagar os valores vencidos e ainda não pagos à Sabesp. Caso tais municípios não paguem os valores devidos à Sabesp, nossos fluxos de caixa, resultados operacionais e nossa situação financeira serão adversamente afetados. Nosso desempenho financeiro será adversamente afetado caso não sejamos capazes de aumentar as tarifas cobradas dos clientes de acordo com as variações da inflação, assim como de nossas despesas operacionais. Nosso resultado operacional e situação financeira dependem essencialmente de nossa capacidade de fixar e cobrar tarifas adequadas pelos serviços de água e esgotos que prestamos. Embora, de modo geral, tenhamos amplos poderes para fixar tarifas, este poder está, na prática, sujeito a restrições legais e políticas. Desde 1995, visando dar suporte às nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, nossa empresa vem sendo capaz de aumentar suas tarifas anualmente de acordo com as variações da inflação ou das suas despesas operacionais. Entretanto, desde meados de 1999 até meados de 2001, em virtude de política estadual de não aumentar as tarifas de serviços públicos, não aumentamos as tarifas referentes aos nossos serviços prestados. Em 2001, aumentamos nossas tarifas em linha com as taxas de inflação medidas pelos preços ao consumidor no Brasil desde meados de 1999. Em agosto de 2002, aumentamos nossas tarifas em linha com as taxas de inflação medidas pelos preços ao consumidor no Brasil desde meados de 2001. Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA. Continuaremos a nos fiar nas receitas provenientes da cobrança de tarifas, entre outras coisas, para custear nosso programa de investimentos e atender nossas necessidades de serviço da dívida. Qualquer restrição quanto à fixação ou manutenção de tarifas compatíveis com essas e outras necessidades da Companhia poderá afetar adversamente nosso resultado operacional e situação financeira. Apresentamos necessidades significativas de liquidez e de recursos financeiros e qualquer restrição quanto à capacidade de obtenção de novos financiamentos poderá causar um efeito material adverso sobre a operação e desenvolvimento do nosso negócio. Nosso programa de investimentos prevê dispêndios de, aproximadamente, R$ 3,9 bilhões no período de 2003 a 2007, dos quais, aproximadamente, R$ 656 milhões e R$ 825,0 milhões estão previstos para os anos de 2003 e 2004, respectivamente. Planejamos custear esses dispêndios e nossas necessidades adicionais de liquidez e de recursos financeiros utilizando recursos gerados pelas operações e por empréstimos domésticos e estrangeiros contratados em termos e condições aceitáveis. Não podemos assegurar que seremos capazes de obter recursos suficientes para cumprir nosso programa de investimentos ou atender às nossas necessidades adicionais de liquidez e de recursos financeiros. A incapacidade de obter recursos necessários poderá postergar ou impedir a conclusão de nosso programa de investimentos e demais projetos, o que poderá causar um efeito material adverso na operação e desenvolvimento dos nossos negócios. A legislação brasileira, assim como disposições contratuais, poderão limitar nossa capacidade de contrair dívidas no futuro. A legislação brasileira estabelece que uma sociedade de economia mista, como a Sabesp, somente poderá utilizar os recursos de “operações de crédito externo” (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) para refinanciar obrigações financeiras atualmente existentes. Tal restrição não se aplica no caso de financiamento de importações e operações de financiamento que envolvam organizações multilaterais, tais como o Banco Mundial ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em decorrência dessas regulamentações, nossa capacidade de contrair dívida em moeda estrangeira é limitada. Nos termos dos contratos de dívida existentes, estamos sujeitos a restrições com relação à nossa capacidade de contrair dívidas adicionais tanto em reais quanto em moeda estrangeira. De acordo com essas restrições, nossa capacidade adicional de captar recursos era de até R$ 203,0 milhões em 31 de dezembro de 2002. Se, entretanto, essas e outras limitações restringirem nossa capacidade de captar recursos, poderemos não ser capazes de atender a todas as nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, o que poderá causar efeito material adverso sobre nosso negócio. Os períodos de estiagem poderão acarretar séria escassez no abastecimento de água, o que poderá nos causar um efeito material adverso. Constatamos com certa freqüência quedas em nossa capacidade de fornecimento de água devido a períodos de estiagem. O Brasil, recentemente, enfrentou um prolongado e rigoroso período de estiagem que teve início em 1999 e terminou em 2001. Em decorrência desse período de estiagem, nosso volume de água faturado diminuiu, tendo nossos custos aumentado em decorrência de investimentos adicionais necessários para mitigar os efeitos dos períodos de estiagem em nossos sistemas de produção de água. Não podemos assegurar que qualquer período de estiagem não prejudicará de maneira relevante nosso abastecimento de água e, por conseguinte, nossos negócios e resultado operacional. Uma crise de energia elétrica poderá afetar adversamente nossa condição financeira e resultado operacional. O Brasil enfrentou séria escassez de geração e transmissão de energia elétrica durante 2001, principalmente em virtude do recente período prolongado e rigoroso de estiagem que prejudicou a geração de energia hidrelétrica, bem como em virtude da falta de investimentos em geração de energia. Em maio de 2001, o Governo Federal anunciou medidas objetivando uma redução média de 20% no consumo de eletricidade em diversas regiões do Brasil, incluindo as áreas em que operamos. Entretanto, as operações de empresas que prestam “serviços essenciais”, tais como a Sabesp, que presta serviços de água e esgotos, não estiveram sujeitas a essas medidas. Em razão do aumento nos níveis dos reservatórios, bem como pelas medidas adotadas pelo Governo Federal para aumentar a disponibilidade de energia elétrica, o Governo Federal eliminou todas as restrições com relação ao consumo de energia elétrica em março de 2002. Uma vez que a produção, tratamento e distribuição de água e remoção, tratamento e coleta de esgotos demandam consumo significativo de energia elétrica, uma acentuada escassez ou falta de energia elétrica poderá acarretar a interrupção temporária de nossos serviços. Em virtude das medidas de redução do consumo de energia, nossos clientes reduziram o consumo de água, tendo como conseqüência um volume menor de água e esgotos faturados durante a crise de energia elétrica. Custos potenciais relacionados ao cumprimento da legislação ambiental, assim como potenciais responsabilidades ambientais, poderão causar efeito material adverso sobre a Sabesp. Nossos estabelecimentos estão sujeitos a muitas leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da proteção da saúde humana e do meio ambiente. Efetuamos, e continuaremos a efetuar, investimentos significativos para atender a essas disposições. Ademais, uma vez que a legislação ambiental e sua aplicação estão se tornando mais rigorosas, nossos investimentos e despesas referentes ao cumprimento da legislação ambiental poderão aumentar de maneira significativa no futuro. O volume de investimentos que fazemos em qualquer exercício está sujeito a limitações impostas pelo Governo do Estado. Desse modo, investimentos necessários ao atendimento de regulamentação ambiental poderão acarretar reduções em outros investimentos estratégicos planejados, o que poderia prejudicar nossa lucratividade. Estamos, além disso, sujeitos a multas na esfera penal e administrativa, além das obrigações de indenizar por eventuais danos decorrentes do não cumprimento das leis e regulamentos ambientais. Quaisquer custos e responsabilidades ambientais relevantes não previstos poderão causar efeito material adverso sobre nosso desempenho financeiro futuro. Poderemos ser obrigados a participar de processo de licitação para obtermos novas concessões ou para renovar concessões existentes. Praticamente todas as nossas concessões foram outorgadas sem que houvesse um processo de licitação. De acordo com a legislação brasileira e legislação estadual, no entanto, para cada nova concessão, poderemos ser obrigados a participar de um processo de licitação. Ademais, caso uma entidade pública da qual a Sabesp detenha concessão outorgada antes da promulgação da lei de concessões determine que para atender ao disposto na referida legislação deverá promover um procedimento licitatório, poderemos também ser obrigados a participar de procedimento licitatório para renovar nossa concessão existente. Embora em certos casos poderemos ser capazes de obter concessões independentemente da participação em processo de licitação, não podemos assegurar que o poder judiciário continuará a interpretar as leis de concessão permitindo que as municipalidades outorguem concessões sem que seja realizado o devido procedimento licitatório, ou se seremos capazes de obter todas as novas concessões referentes à prestação de serviços de água e esgotos que desejarmos. Qualquer sentença desfavorável com condenação pecuniária significativa proferida em processo judicial poderá causar um efeito material adverso sobre a Sabesp. Somos parte de vários processos judiciais envolvendo pleitos pecuniários significativos. Esses processos incluem, entre outros, processos fiscais, trabalhistas e de desapropriação. A prolação de sentenças desfavoráveis com condenação pecuniária significativa em um ou mais desses processos poderá causar um efeito material adverso sobre nossos negócios ou condição financeira. Somos parte de vários processos judiciais de natureza tributária, inclusive, dentre outras, ações que ajuizamos para questionar certas leis tributárias federais e municipais. Não provisionamos quaisquer valores a tais ações por nós ajuizadas. Ademais, em 28 de maio de 1999 ajuizamos uma ação contestando uma lei de 1998 que ampliou a definição de receita sujeita à incidência da contribuição para o PASEP e aumentou a alíquota do COFINS. Na pendência do julgamento da aludida ação, obtivemos medida liminar estabelecendo a proteção contra a incidência de multas durante o andamento do feito, já que não estamos pagando o imposto nos termos da lei de 1998. Em 31 de dezembro de 2002, provisionamos aproximadamente R$170,5 milhões com relação a esta ação judicial. Ademais, os processos judiciais de natureza trabalhista nos quais estamos envolvidos incluem dois processos movidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo - SINTAEMA. Em cada um desses processos movidos pelo SINTAEMA, foi alegado que a Sabesp deixou de pagar a seus empregados determinados valores que deveriam ter sido pagos. Somos também parte de um grande número de processos judiciais e administrativos envolvendo o SINTAEMA e nossos antigos e atuais empregados. Em 31 de dezembro de 2002, nós provisionamos o valor total de R$19,1 milhões com relação a potenciais prejuízos causados em virtude de ações judiciais e processos administrativos envolvendo empregados atuais e antigos, incluindo as ações judiciais ajuizadas pelo SINTAEMA. Somos também parte em um considerável número de processos de desapropriação relativos à desapropriação ou utilização, total ou parcial, de propriedade privada para a construção de reservatórios de água e estações de tratamento e linhas de coleta de esgoto. Em 31 de dezembro de 2002, estimamos que seremos obrigados a pagar o valor total de R$ 56,4 milhões com relação a esses processos de desapropriação pendentes, os quais serão provisionados como ativos fixos para pagamento. O Ministério Público do Estado de São Paulo também ajuizou diversas ações contestando o manuseio e tratamento pela Sabesp de resíduos em várias bacias hidrográficas. Em cada um de tais processos, o Ministério Público requereu medida cautelar exigindo que a Sabesp tratasse o esgoto antes de lançá-lo nas bacias hidrográficas e se abstivesse de cobrar tarifas pela coleta de esgotos enquanto deixar de tratar o esgoto coletado. Caso fiquemos obrigados a nos abster de cobrar as tarifas de coleta de esgoto em tais bacias hidrográficas, nossas receitas ficarão adversamente prejudicadas. Caso fiquemos obrigados a tratar o esgoto conforme exigido pelo Ministério Público, seríamos obrigados, de modo geral, a construir novas instalações de tratamento de esgosto ou a expandir de modo significativo a capacidade das instalações de tratamento de esgoto existentes, o que exigiria significativos dispêndios de capital adicionais. Quaisquer dispêndios de capital significativos não previstos poderão causar efeito adverso relevante sobre a capacidade da Sabesp de efetuar dispêndios de capital planejados e sobre a sua lucratividade. Tendo em vista que não possuímos seguros que cubram todos os nossos negócios, inclusive no tocante a aspectos ambientais, a ocorrência de qualquer dano não coberto poderá afetar adversamente nosso desempenho financeiro futuro. Não possuímos seguro contra interrupção da prestação de serviços ou por responsabilidades decorrentes de contaminação ou outros problemas envolvendo o fornecimento de água pela Sabesp a seus consumidores. Ademais, não possuímos seguro contra danos decorrentes do não cumprimento de leis e regulamentos de natureza ambiental relacionados com nossos serviços de esgoto. Desse modo, qualquer interrupção contínua em nossos negócios ou danos decorrentes do não cumprimento das normas ambientais poderão causar um efeito material adverso em nosso desempenho financeiro futuro. Riscos Relacionados ao Brasil A conjuntura política, econômica e de outra natureza do Brasil poderá causar efeito material adverso sobre a Sabesp. A economia brasileira tem sido caracterizada por intervenções do Governo Federal que, por meio de alterações políticas, monetárias e creditícias buscaram, com freqüência, influenciar a economia do País. Os atos do Governo Federal para controlar a inflação e afetar outras políticas com freqüência compreenderam o controle de salários e preços, alterações das taxas básicas de juros do Banco Central e outras medidas, tais como, o bloqueio de contas bancárias, ocorrido em 1990. As medidas adotadas pelo Governo Federal no tocante à economia poderão ter importante efeito sobre as empresas brasileiras e outras entidades, inclusive a Sabesp, e sobre as condições de mercado e preços de títulos brasileiros, incluindo nossas ações e títulos de dívida. Nossa situação financeira e resultado operacional poderão ser adversamente afetados pelos fatores abaixo, assim como pela resposta do Governo Federal a eles: • desvalorizações e outras flutuações cambiais; • inflação; • políticas de controle cambial; • instabilidade social; • instabilidade de preços; • escassez de energia elétrica; • taxas de juros; • liquidez dos mercados financeiro e de capitais; • política fiscal; e • outros aspectos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que afetem o Brasil. O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, foi eleito em outubro de 2002, tendo tomado posse em 1º de janeiro de 2003. Não podemos prever os efeitos que as políticas do governo Lula poderão ter sobre a conjuntura econômica brasileira, nossa situação financeira ou nossos resultados operacionais. O governo Lula anunciou que espera implementar reformas no sistema previdenciário brasileiro para tratar do problema de insuficiência de contribuições bem como reformas das leis tributárias e falimentares no Brasil. Até a presente data, nenhuma alteração legislativa ou regulatória significativa foi implementada pelo governo brasileiro. Os acontecimentos futuros ou a falta de mudanças das políticas econômicas e governamentais do Brasil poderão afetar adversamente nossa situação financeira e nossos resultados operacionais e ter impacto sobre o preço de mercado dos nossos títulos de dívida e ações. A desvalorização do real poderá prejudicar nossa capacidade de honrar o serviço da dívida em moeda estrangeira e poderá causar a queda do preço de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs. A moeda brasileira vem sendo freqüentemente desvalorizada nas últimas quatro décadas. Durante todo esse período, o Governo Federal implementou vários planos econômicos e utilizou diversas políticas cambiais, incluindo máxi e mini desvalorizações periódicas (durante as quais a periodicidade de reajustes variou entre diária e mensal), controles cambiais, mercados de câmbio múltiplos e regime de taxa de câmbio flutuante. De tempos em tempos, há significativas variações cambiais entre a moeda brasileira e o dólar dos Estados Unidos da América, bem como outras moedas. Por exemplo, em 1999, 2000, 2001 e 2002, o real desvalorizou-se 32,4%, 8,5%, 15,7% e 34,3%, respectivamente, em relação ao dólar dos Estados Unidos. Na hipótese de desvalorização significativa do real em relação ao dólar dos Estados Unidos ou outras moedas, a capacidade de cumprir nossas obrigações em moeda estrangeira poderá ser adversamente afetada, principalmente porque nossas receitas provenientes de tarifas e demais fontes de receita são exclusivamente praticadas em reais. Ademais, uma vez que possuímos significativa parcela de nosso endividamento em moeda estrangeira, qualquer desvalorização significativa do real durante um exercício fiscal aumentará nossas despesas financeiras em decorrência das perdas cambiais que devemos registrar. Possuíamos, em 31 de dezembro de 2002, uma dívida total em moeda estrangeira no valor de R$ 3.708,0 milhões, e prevemos que poderemos incorrer em valores significativos de dívida em moeda estrangeira no futuro. Como exemplo, nossas despesas financeiras e nosso resultado operacional referentes a 2002 foram afetados significativamente pela desvalorização do real de 34,3% em 2002. Desvalorizações reduzirão o valor, em dólares dos Estados Unidos, das distribuições e dividendos destinados às nossas ADSs, podendo reduzir o preço de mercado das nossas ações ordinárias e ADSs. As medidas governamentais para combater a inflação, bem como a especulação pública acerca de ações futuras possíveis, poderão contribuir significativamente para a incerteza econômica no Brasil e provocar queda no preço de nossas ações e títulos de dívida. O Brasil, historicamente, vivenciou altas taxas de inflação. A inflação por si só, bem como certas medidas governamentais visando seu combate tiveram, de modo geral, efeitos negativos sobre a economia brasileira. A inflação, as ações de combate à inflação e especulações do público sobre medidas futuras que seriam adotadas também contribuíram materialmente para a instabilidade econômica no Brasil e uma maior volatilidade relativa ao mercado brasileiro de valores mobiliários. A inflação, medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, foi de 1,8% em 1998, 20,1% em 1999, 10,0% em 2000, 10,4% em 2001 e 25,3% em 2002. Não podemos assegurar que os níveis de inflação no Brasil não aumentarão no futuro próximo e não causarão um efeito material adverso sobre nosso negócio, situação financeira, resultado operacional ou perspectivas. Se o Brasil enfrentar acentuados índices de inflação no futuro, nossos custos e despesas poderão aumentar, poderemos não ser capazes de aumentar nossas tarifas a fim de neutralizar os efeitos da inflação e nosso desempenho financeiro geral poderá ser adversamente afetado. Além disso, um aumento significativo da inflação poderá enfraquecer a confiança dos investidores no Brasil, de sorte a provocar queda no preço de mercado de nossas ações e títulos de dívida. Lei Federal poderá, em tese, autorizar o ajuizamento de ações contra nossos acionistas por danos causados ao meio ambiente. A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que a personalidade jurídica de uma sociedade poderá ser desconsiderada se ela representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente. Não podemos assegurar que, no caso de pedidos de indenização por danos ambientais em conformidade com essa lei, a responsabilidade limitar-se-á aos acionistas capazes de exercer controle sobre a sociedade à época da realização do dano ambiental. Desta forma, se formos incapazes de indenizar pedidos apresentados contra a Sabesp por danos ambientais, o que poderá ocorrer, por exemplo, caso a Sabesp se torne insolvente, nossos acionistas e membros de nossa administração poderão responder por esses pedidos de indenização. Não temos ciência de êxito em quaisquer pedidos de indenização contra acionistas de qualquer outra empresa brasileira com fundamento em tal lei e não podemos prever as circunstâncias em que tal fato poderá ocorrer. Riscos Relacionados às nossas Ações Ordinárias e ADSs As restrições à saída de capital do Brasil poderão prejudicar a capacidade dos detentores de ADSs de receber dividendos e distribuições pagos aos acionistas, assim como o produto de qualquer venda de ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs. O governo brasileiro poderá impor restrições temporárias à conversão de moeda brasileira em moedas estrangeiras e à remessa a investidores estrangeiros do produto de seus investimentos no Brasil. A legislação brasileira permite que o governo imponha essas restrições sempre que houver sério desequilíbrio na balança de pagamentos do Brasil ou sempre que houver motivo para prever sério desequilíbrio. O governo brasileiro impôs restrições à remessa por aproximadamente seis meses em 1990. Restrições similares, se impostas, prejudicariam ou impediriam a conversão de dividendos, distribuições ou do produto de qualquer venda de ações ordinárias, conforme o caso, expressos em reais para dólares dos Estados Unidos, assim como a remessa dos dólares dos Estados Unidos para o exterior. Não podemos assegurar que o governo brasileiro não tomará medidas similares no futuro. Nessa hipótese, o depositário das nossas ADSs conservará os reais que não puder converter por conta dos detentores de ADRs que não tenham sido pagos. O depositário não investirá os reais e não ficará responsável pelos juros. Se um detentor permutar as ADSs por ações ordinárias, estará arriscado a perder a capacidade de remeter moeda estrangeira para o exterior assim como certas vantagens fiscais brasileiras. O agente de custódia brasileiro das ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs deverá obter certificado de registro do Banco Central para fazer jus à remessa de dólares dos Estados Unidos para o exterior em razão de pagamentos de dividendos e demais distribuições às nossas ações ordinárias ou quando da alienação pela Sabesp das nossas ações ordinárias. Se um detentor decidir permutar suas ADSs pelas ações ordinárias que lhe são subjacentes, terá direito de continuar a se servir pelo prazo de cinco dias úteis contados da data da permuta do certificado de registro do agente de custódia. Após esse prazo, o detentor não será capaz de obter e remeter dólares dos Estados Unidos para o exterior quando da alienação das nossas ações ordinárias, ou de distribuições referentes às nossas ações ordinárias, a menos que obtenha seu próprio certificado de registro ou proceda ao registro de acordo com a Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000, do Conselho Monetário Nacional, que confere direitos a investidores estrangeiros registrados de comprar e vender em bolsas de valores brasileiras. Se o detentor não obtiver certificado de registro nem proceder ao seu registro de acordo com a Resolução nº 2.689, ficará, de modo geral, sujeito a tratamento fiscal menos favorável no que respeita a ganhos relacionados às nossas ações ordinárias. Se um detentor tentar obter seu próprio certificado de registro, poderá incorrer em despesas ou experimentar atrasos no processo de requerimento, o que poderia postergar sua capacidade de receber dividendos ou distribuições destinados às nossas ações ordinárias ou de receber repatriamento de seu capital de maneira tempestiva. Não podemos assegurar que o certificado de registro do agente de custódia ou qualquer registro de capital estrangeiro obtido por um detentor não virá a ser afetado por futuras mudanças legislativas, nem que restrições adicionais aplicáveis ao detentor, à alienação das ações ordinárias subjacentes ou ao repatriamento do produto da alienação não serão impostas no futuro. A relativa volatilidade e falta de liquidez do mercado de valores mobiliários brasileiro poderão limitar de maneira significativa a capacidade de um detentor de vender as ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs pelos preços e às épocas que desejar. O mercado de valores mobiliários brasileiro é significativamente menor, menos líquido, mais concentrado e mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários dos Estados Unidos e demais territórios, não sendo tão intensamente regulamentado e fiscalizado como alguns desses outros mercados. A capitalização de mercado relativamente pequena e a falta de liquidez dos mercados de ações brasileiros poderão limitar de maneira significativa a capacidade de um detentor de vender as ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs pelo preço e às épocas que desejar. O detentor de ações ordinárias ou ADSs poderá enfrentar dificuldades para proteger seus interesses como acionista, pois nossa empresa está sujeita a diversas normas e regulamentos na qualidade de sociedade mercantil brasileira, e os detentores possuem direitos de acionistas em número menor e não tão bem caracterizados. Nossas atividades sociais são regidas por nosso Estatuto Social e pela Lei das Sociedades Anônimas Brasileira, que poderão diferir dos princípios legais que se aplicariam caso nossa empresa tivesse sido constituída em território norteamericano, tais como o Estado de Delaware ou o Estado de Nova York, ou em outros territórios estrangeiros. Ademais, os direitos de detentores das nossas ADSs ou ações ordinárias ao amparo da Lei das Sociedades Anônimas Brasileira de proteger seus interesses frente a deliberações tomadas por nosso Conselho de Administração poderão ser menores e não tão bem caracterizados quanto seriam ao amparo das leis de outros territórios estrangeiros. Embora a negociação com base em informações privilegiadas e manipulação de preços constituam crimes nos termos da legislação brasileira, o mercado de valores mobiliários brasileiro não é tão intensamente regulamentado e fiscalizado quanto o mercado de valores mobiliários dos Estados Unidos ou mercados localizados em outros territórios. Ademais, normas e políticas contra negociação com partes relacionadas e referentes à preservação de direitos de acionistas poderão não ser tão bem desenvolvidas e cumpridas no Brasil quanto o são nos Estados Unidos, desfavorecendo potencialmente detentores de nossas ações ordinárias e ADSs. As divulgações societárias poderão ser menos completas ou informativas do que possa se esperar de uma companhia aberta dos Estados Unidos. O detentor de ações ordinárias ou ADSs poderá enfrentar dificuldades ao proteger seus interesses como acionista, porque somos uma sociedade brasileira. Somos uma sociedade de economia mista constituída de acordo com as leis do Brasil, sendo que todos os nossos conselheiros e diretores, bem como nosso acionista controlador, residem no Brasil. Todos os nossos ativos fixos bem como os ativos fixos das pessoas mencionadas estão localizados no Brasil. Em decorrência desta fato, não será possível que um detentor efetue citação da Companhia ou dessas outras pessoas nos Estados Unidos ou em outras jurisdições fora do Brasil ou ajuíze ação de execução contra a Companhia ou essas outras pessoas de sentenças obtidas nos Estados Unidos ou em outras jurisdições fora do Brasil. Em razão do fato de que as sentenças proferidas por tribunais norte-americanos tendo por objeto responsabilidades civis baseadas nas leis de valores mobiliários federais dos Estados Unidos só podem ser executadas no Brasil caso haja o atendimento de certos requisitos, um detentor poderá enfrentar dificuldades em proteger seus interesses no caso de ações ajuizadas por nossos conselheiros, diretores ou acionista controlador em relação aos acionistas de sociedade constituída em Estado ou outra jurisdição dos Estados Unidos. Ademais, nos termos da legislação brasileira, nenhum dos nossos ativos que são essenciais à nossa capacidade de prestação de serviços público estão sujeitos a penhora ou seqüestro. A execução de sentença proferida contra nossa acionista controladora poderá ser postergada já que o pagamento da sentença deverá ser efetuado de acordo com o orçamento do Estado em exercício social subseqüente. Nenhum dos bens públicos do nosso acionista controlador está sujeito a penhora ou seqüestro, anterior ou posterior à prolação de sentença. Vendas efetivas ou previstas de número significativo de nossas ações ordinárias poderiam diminuir os preços de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs. A venda de número significativo de nossas ações ordinárias ou a previsão de tais vendas poderia diminuir o preço de negociação das nossas ações ordinárias e ADSs. Em 30 de abril de maio de 2003, tínhamos 28.479.577.827 ações ordinárias em circulação, incluindo 20.376.674.058 ações detidas pelo Estado de São Paulo. Em conseqüência da emissão de ações ordinárias ou da venda, por parte do Estado de São Paulo ou dos demais acionistas existentes, o preço de mercado das nossas ações ordinárias e, por extensão, das nossas ADSs, poderá diminuir de maneira significativa. Por conseguinte, um detentor poderá não ser capaz de vender seus valores mobiliários por preço superior ou igual ao preço pago por eles. Um detentor de ADSs poderá não ser capaz de exercer direitos de preferência no que toca às ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs. Um detentor poderá não ser capaz de exercer os direitos de preferência atinentes às ações ordinárias subjacentes às suas ADSs, a menos que termo de registro ao amparo do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos esteja em vigor no que respeita a esses direitos ou a menos que isenção das exigências de registro do Securities Act seja cabível. Não estamos obrigados a apresentar termo de registro para as nossas ações ordinárias referentes a esses direitos de preferência e não podemos assegurar que apresentaremos qualquer tal termo de registro. A menos que apresentemos termo de registro ou a menos que seja cabível isenção de registro, um detentor poderá receber apenas o produto líquido da venda de seus direitos de preferência efetuada pelo depositário, sendo que, se os direitos de preferência não puderem ser vendidos, poderão caducar. Um detentor não brasileiro de nossas ADSs poderá achar mais difícil do que os acionistas brasileiros exercer seus direitos de voto nas assembléias gerais de nossa empresa. Os detentores poderão exercer direitos de voto inerentes às ações ordinárias representadas por nossas ADSs em conformidade com o contrato de depósito referente às nossas ADSs. Não há nenhuma disposição na legislação brasileira ou no Estatuto Social de nossa empresa que limite o exercício por parte de detentores de ADSs de seus direitos de voto por intermédio do banco depositário no que respeita às ações ordinárias subjacentes. Entretanto, há limitações de ordem prática à capacidade de detentores de ADSs de exercer seus direitos de voto em virtude das medidas procedimentais adicionais envolvidas na comunicação com esses detentores. Por exemplo, nossos acionistas ordinários receberão aviso de assembléias gerais por meio da publicação de aviso no Diário Oficial no Brasil e serão capazes de exercer seus direitos de voto mediante comparecimento à assembléia pessoalmente ou mediante voto manifestado por procuração. Os detentores de ADSs, em comparação, não receberão aviso diretamente de nossa empresa. Em vez disso, de acordo com o contrato de depósito, nossa empresa transmitirá aviso ao banco depositário que, por sua vez, assim que viável, postará aos detentores de ADSs o aviso da assembléia, bem como termo descrevendo o modo como as instruções poderão ser transmitidas pelos detentores. Para exercer seus direitos de voto, os detentores de ADSs deverão assim instruir o banco depositário como votar as ações ordinárias representadas por suas ADSs. Em virtude dessas medidas procedimentais envolvendo o banco depositário, o processo de exercício dos direitos de voto levará mais tempo para os detentores de ADSs do que para os detentores de ações ordinárias. As ADSs com relação às quais o banco depositário deixar de receber instruções tempestivas de voto não serão votadas em qualquer assembléia. Acontecimentos em outros mercados emergentes, inclusive na Argentina, poderão afetar adversamente a economia brasileira e, conseqüentemente, os preços de mercado das nossas ações ordinárias e ADSs, bem como de nossos títulos de dívida. Até o momento, a economia brasileira e os valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras têm sido, em graus variados, influenciados por condições econômicas e de mercado verificadas em outros mercados emergentes e, em particular, na América Latina, assim como a reação dos investidores a essas condições. Em particular, a atual crise financeira na Argentina poderá afetar a economia do Brasil, como país vizinho e importante parceiro comercial. Ademais, embora as condições econômicas possam variar de país para país, as reações dos investidores a acontecimentos adversos verificados em um país poderão afetar o preço de mercado dos valores mobiliários de emissores de outros países, incluindo o Brasil. Por exemplo, a crise econômica asiática em 1997, a moratória da dívida russa em 1998 e a desvalorização da moeda russa desencadearam significativa volatilidade nos mercados financeiro e de capitais da América Latina e dos demais mercados emergentes. Desse modo, acontecimentos adversos na Argentina ou em outros mercados emergentes poderão acarretar a redução da demanda e dos preços de mercado de nossas ordinárias e ADSs, bem como de nossos títulos de dívida. ITEM 4 ações INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA Disposições Gerais A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp é uma sociedade de economia mista de responsabilidade limitada devidamente constituída, com prazo de duração indeterminado, e que opera de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Nossa sede está localizada na Rua Costa Carvalho, 300, 05429-900 São Paulo, SP, Brasil. Nosso número de telefone é (55-11) 3388-8000. Nosso representante para entrega de citação nos Estados Unidos é CT Corporation System, com sede em 111 Eighth Avenue, Nova York, Nova York 10011. Conforme consta do artigo 2º do nosso Estatuto Social, o objeto social da Sabesp é o planejamento, execução e operação de serviços de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, incluindo a captação, coleta, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos. Nós acreditamos ser uma das maiores companhias de prestação de serviços de água e esgotos das Américas levando-se em consideração as nossas receitas líquidas em 2002. Operamos os sistemas públicos de água e esgotos no Estado de São Paulo, onde está localizada a maior cidade do Brasil, São Paulo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Estado de São Paulo é o mais populoso e economicamente produtivo do Brasil. Obtivemos receita líquida das vendas e serviços de R$ 3.767,1 milhões (US$1.066,2 milhões) e prejuízo líquido de R$ 650,5 milhões (US$184,1 milhões) em 2002. Em 31 de dezembro de 2002, nosso ativo totalizava R$ 16.331,9 (US$4.622,3 milhões) e o patrimônio líquido, R$7.246,5 milhões (US$2.050,9 milhões). Prestamos serviços de água e esgotos para uma grande variedade de consumidores residenciais, comerciais, industriais e públicos na Cidade de São Paulo e em 365 dos 645 outros municípios do Estado de São Paulo. Também fornecemos água por atacado a municípios da Região Metropolitana de São Paulo nos quais não operamos os sistemas de água. Dividimos nossas áreas de atuação em três regiões: a Região Metropolitana de São Paulo, o Interior e o Litoral. A Região Metropolitana de São Paulo, o Interior e o Litoral foram responsáveis por, respectivamente, 76%, 16% e 8% de nossas vendas e serviços prestados em 2002. Em 31 de dezembro de 2002, distribuímos água a, aproximadamente, 21,2 milhões de pessoas, o que estimamos representar cerca de 60% da população urbana do Estado de São Paulo, através de aproximadamente 54,3 mil quilômetros de tubulações e adutoras de água e mais de 5,9 milhões de ligações de água. Prestamos serviços de coleta e tratamento de esgotos para cerca de 16,8 milhões de pessoas, ou 79% dos nossos consumidores de água, através de 34,4 mil quilômetros de linhas de coleta de esgotos e 4,3 milhões de ligações de esgoto. Além disso, efetuamos vendas de água por atacado a outros sete municípios que têm população estimada de 3,8 milhões. Nos termos da legislação estadual, o Estado de São Paulo, nosso acionista controlador, deve ser titular de, pelo menos, dois terços de nossas ações ordinárias (com direito a voto). Em 30 de abril de 2003, aproximadamente, 71,5% de nossas ações ordinárias em circulação eram de titularidade do Estado de São Paulo. Na qualidade de sociedade de economia mista, somos parte integrante da estrutura governamental do Estado de São Paulo. Nossa estratégia e principais decisões políticas são formuladas em conjunto com a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo como parte do planejamento estratégico geral do Estado de São Paulo. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp são indicados pelo Conselho de Defesa de Capitais do Estado de São Paulo CODEC, órgão estadual presidido pelo Secretário do Tesouro Estadual e subordinado diretamente ao Governador. Ademais, nosso programa de investimentos está sujeito a aprovação da Assembléia Legislativa Estadual e é aprovado em conjunto com o orçamento da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e do Estado de São Paulo como um todo. Contudo, mesmo após tais aprovações, o Governador do Estado de São Paulo tem poderes para modificar nosso programa de investimentos. Nossas demonstrações financeiras e registros contábeis estão sujeitos a revisão do Tribunal de Contas Estadual, assim como todas as contas do Estado de São Paulo. Estado de São Paulo O Estado de São Paulo é um dos 26 Estados que, juntamente com o Distrito Federal, constituem a República Federativa do Brasil. O Estado está localizado na região sudeste do país, que é, de acordo com o IBGE, a mais desenvolvida e economicamente ativa região do Brasil e inclui os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O Estado faz fronteira com os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais ao norte, o Estado do Paraná ao sul, Atlântico a leste. Mato Grosso do Sul a oeste e o Oceano O Estado de São Paulo ocupa 3% do território brasileiro e abrange uma área que totaliza, aproximadamente, 96.000 quilômetros quadrados. Em 31 de dezembro de 2002, o Estado de São Paulo, que, segundo o IBGE, é o mais populoso do Brasil, tinha cerca de 38,4 milhões de habitantes. Em 31 de dezembro de 2002, a Cidade de São Paulo, possuía população estimada de 10,6 milhões de habitantes, com 18,3 milhões de habitantes na Região Metropolitana da Grande São Paulo. A Região Metropolitana de São Paulo abrange 39 cidades, sendo a segunda maior região metropolitana das Américas e estando entre as quatro maiores regiões metropolitanas do mundo, segundo a United Nations’s World Urbanization Prospects, edição de 1999. A Região Metropolitana de São Paulo corresponde a, aproximadamente, 48% da população do Estado de São Paulo. Segundo o IBGE, em 2000, o ano mais recente para o qual tais dados estão disponíveis, o PIB do Estado de São Paulo foi de aproximadamente R$370 bilhões, representando aproximadamente 33,6% do PIB total do Brasil, o que faz da economia do Estado a maior dentre as economias dos Estados do Brasil. No Brasil, segundo o IBGE, o Estado de São Paulo é líder no tocante à atividades manufatureiras e industriais. Além disso, ocupa forte posição na indústria automobilística, farmacêutica, siderúrgica, de informática e plásticos, dentre outras. Ademais, o Estado de São Paulo ocupa a posição de liderança nos setores de serviços bancários e financeiros. Ainda, o Estado de São Paulo é o mais importante Estado exportador do Brasil, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Histórico Até o fim do século XIX, os serviços de água e esgotos no Estado de São Paulo eram, em geral, prestados por empresas privadas. Em 1877, a Província de São Paulo outorgou à Companhia Cantareira de Água e Esgotos concessão para prestação de serviços de água e esgotos. Em 1893, o Governo da Província de São Paulo assumiu a responsabilidade pela prestação dos serviços de água e esgotos da Companhia Cantareira de Água e Esgotos e constituiu a Repartição de Água e Esgotos, órgão governamental. Desde então, os serviços de água e esgotos para a Região Metropolitana de São Paulo têm sido administrados pelo Governo do Estado de São Paulo. Historicamente, os serviços de água e esgotos em grande parte dos demais municípios do Estado de São Paulo eram administrados diretamente pelos municípios, quer através de departamentos municipais de saneamento básico, quer através de autarquias municipais. Autarquias são órgãos públicos relativamente autônomos com existência jurídica, ativos e receitas próprias, constituídos por lei para assumir a administração de serviços públicos para os quais considera-se que serão melhor administrados por uma estrutura administrativa e financeira descentralizada. Em 1954, como resposta ao expressivo crescimento da população na Região Metropolitana de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo criou o Departamento de Águas e Esgotos, autarquia do Governo do Estado. O Departamento de Águas e Esgotos prestava serviços de água e esgotos para vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Uma reestruturação importante das entidades prestadoras de serviços de água e esgotos no Estado de São Paulo ocorreu em 1968, com a criação da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo, ou COMASP, cujo objetivo era fornecer água potável por atacado para consumo público nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Todos os ativos atinentes à produção de água potável na Região Metropolitana de São Paulo anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos foram transferidos à COMASP. Em 1970, a Superintendência de Água e Esgotos da Capital, ou SAEC, foi constituída pelo Governo do Estado de São Paulo para distribuir água e coletar esgoto na Cidade de São Paulo. Todos os ativos anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos vinculados a estas atividades foram transferidos à SAEC. Também em 1970, o Governo do Estado constituiu a Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo, ou SANESP, para prestar serviços de tratamento de esgotos na Região Metropolitana de São Paulo. Todos os ativos anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos vinculados a estas atividades foram transferidos à SANESP. O Departamento de Água e Esgotos foi posteriormente extinto. Em 29 de junho de 1973, com o objetivo de implementar as diretrizes do Governo Federal estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento, a COMASP, a SAEC e a SANESP se fundiram para formar a Sabesp. O Plano Nacional de Saneamento era um programa patrocinado pelo Governo Federal que financiava investimentos e auxiliava no desenvolvimento de empresas de água e esgotos controladas pelo Estado. Desde a constituição da Sabesp, outras sociedades de economia mista relacionadas à produção e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos no Estado de São Paulo foram incorporadas pela Sabesp. Programa de Recuperação Enfrentamos graves problemas operacionais e financeiros a partir de meados de 1980, os quais atingiram seu ápice em 1994. Esses problemas foram causados, em parte, pelas condições econômicas adversas existentes no Brasil antes da implantação do Plano Real em meados de 1994, mas também eram decorrentes de nossa condição de sociedade de economia mista cujo desempenho financeiro era apenas uma preocupação secundária do Estado de São Paulo. À época, a estrutura tarifária existente não gerava receitas suficientes para que pudéssemos prestar serviços adequados aos consumidores existentes, ou a novos consumidores ou atender às nossas necessidades de liquidez e capital. Ao contrário, a Sabesp era um reflexo de considerações políticas que tratavam os serviços de água e esgotos como obrigação do setor público. Como conseqüência de nossos problemas operacionais e financeiros, enfrentamos dificuldades na prestação de serviços básicos de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos à nossa base de clientes à época existente, assim como na manutenção de nossos sistemas de água e esgotos. Registramos um prejuízo líquido de R$223,1 milhões no exercício findo em 31 de dezembro de 1994, e tivemos dificuldades em honrar nossas dívidas e demais obrigações. Também enfrentamos níveis significativos e crescentes de contas vencidas e não pagas, incluindo consumidores como o Estado de São Paulo e alguns municípios. Em termos operacionais, ficamos impossibilitados de atender à demanda por água de nossos consumidores, sendo que, no fim de 1994 aproximadamente seis milhões de pessoas dos municípios que atendíamos foram submetidas a racionamento no fornecimento de água em bases regulares. Como não dispúnhamos de recursos para efetuar os investimentos necessários para manter nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos, enfrentamos freqüentes rupturas em nossas redes de distribuição de água e de coleta de esgotos. A condição enfraquecida do nosso sistema aumentou a escassez de água e ameaçou, em alguns casos, o fornecimento de água. A deterioração geral dos serviços, por sua vez, prejudicou o relacionamento com os municípios servidos pela Sabesp e resultou em imagem pública negativa da Sabesp. Durante 1995, iniciamos, em conjunto com a administração do Estado de São Paulo, um programa de recuperação destinado a restabelecer as condições operacionais e financeiras de nossas atividades, incluindo uma Reestruturação Organizacional, a implementação das etapas iniciais da nossa estratégia e o desenvolvimento de uma nova orientação voltada para resultados. De acordo com a Reestruturação Organizacional, reordenamos nossa estrutura administrativa em oito divisões e dezesseis unidades de negócios num esforço para poder atender mais prontamente às exigências dos consumidores e dos municípios servidos. Desde 1994, nosso programa de investimentos objetiva melhorar e expandir nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos e a aumentar e proteger nossos recursos hídricos. Os trabalhos concluídos até o momento ajudaram a limitar o racionamento e a permitir que a Sabesp instalasse ligações adicionais de água e esgotos para atender à demanda crescente por estes serviços, particularmente na Cidade de São Paulo. Acreditamos que as medidas acima mencionadas e a contínua implementação de nossa estratégia geral têm permitido, até o momento, recuperação de nossas operações comerciais e desempenho financeiro e deverá servir de base para nosso desenvolvimento operacional e financeiro a longo prazo, embora não haja qualquer garantia neste sentido. Estratégia Nossa principal missão é melhorar a qualidade de vida da população do Estado de São Paulo e, em particular, atender à crescente demanda por serviços de água e esgotos de maneira responsável em termos ambientais. Estamos procurando aperfeiçoar nossas operações de forma a cumprir nossa principal missão e, ao mesmo tempo, também fortalecer nossa condição financeira. Nossa estratégia geral baseia-se em três princípios: • Estratégia Mercadológica: melhorar e expandir os serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos prestados aos nossos consumidores e obter novas concessões para a prestação dos serviços de água e esgotos em municípios do Estado de São Paulo; • Estratégia Econômico-Financeira: melhorar nossa condição financeira e orientação voltada para resultados por meio de, entre outras coisas, redução de perdas de água, custos operacionais, aumento de produtividade e diversificação das fontes de financiamento; e • Estratégia Político-Institucional: desenvolver relações mais estreitas com os municípios, por meio de unidades de negócios descentralizadas e aumento da participação dos prefeitos nas decisões que afetam seus municípios. Os três princípios de nossa estratégia geral estão refletidos nos sete elementos seguintes: • Continuidade na Melhoria e Expansão dos Serviços de Água e Esgotos - Nossa meta é melhorar e expandir nossos serviços de produção e distribuição de água a fim de atender à demanda por estes serviços nas áreas que servimos, e melhorar e expandir nossos serviços de coleta e tratamento de esgotos. Nosso programa de investimentos, o qual exigirá dispêndios totais pela Sabesp no período de 2003 a 2007 de, aproximadamente, R$ 3,9 milhões, tem por objetivo o cumprimento de tal meta. • Redução das Perdas de Água - Como uma de nossas principais metas, procuramos reduzir tanto as perdas físicas (principalmente em função de vazamentos em nosso sistema de distribuição de água) quanto as perdas não-físicas (devido a erros de medição que impedem a contabilização adequada da água consumida, classificação imprópria de consumidores, fraude e conexões ilegais). Continuamos nossos esforços para reduzir as perdas físicas através de, entre outros, substituição e conserto das tubulações e adutoras de água, bem como instalação de equipamentos de sondagem e de outra natureza. Continuamos também nosso programa estratégico de instalação, ao longo de nosso sistema de distribuição de água, de válvulas, as quais regulam a pressão da água a uma taxa correspondente ao consumo verificado no setor pertinente. A Sabesp vem se empenhando, ainda, em diminuir as perdas físicas mediante a redução do prazo médio de identificação e conserto de vazamentos em nossos sistemas. Estamos reduzindo as perdas não físicas através da atualização e substituição de hidrômetros imprecisos e aumento de pessoal terceirizado para as atividades de leitura de medidores. Em particular, estamos substituindo os hidrômetros de nossos consumidores industriais e comerciais, bem como aumentando a freqüência com que lemos os medidores desses consumidores visando minimizar perdas. • Continuidade na Redução de Custos Operacionais e Aumento da Produtividade – Continuamos os esforços para diminuir custos operacionais e aumentar nossos índices de produtividade. A fim de alcançar tal meta, planejamos reduzir nossas despesas totais com salários e folha de pagamento mediante a diminuição do número de nossos empregados, terceirização de nossas atividades e automação de algumas de nossas operações. Reduzimos no passado e temos a expectativa de, no futuro, continuar a reduzir nosso quadro de pessoal através de programas de demissão voluntária e de aposentadoria antecipada. Também estamos iniciando a terceirização dos serviços de leitura de medidores e de manutenção no Interior e no Litoral, conforme fizemos de maneira bem sucedida na Região Metropolitana de São Paulo. Por último e não menos importante, em um esforço para aumentar a nossa produtividade, aumentar a segurança e reduzir nosso quadro de pessoal, continuamos nos esforçando para automatizar nossas operações, especialmente no Interior, onde a introdução de nova tecnologia nos levará a maior eficiência operacional. • Obtenção de Novas Concessões Municipais para a prestação dos serviços de Água e Esgotos. Freqüentemente, exploramos nos municípios do Estado de São Paulo a possibilidade de obtenção de novas concessões municipais para a prestação dos serviços de água e esgotos em que atualmente não temos nenhuma operação ou para os quais fornecemos água exclusivamente por atacado. Avaliamos possíveis oportunidades de expansão em termos de proximidade com nossas áreas de atendimento existentes e contribuições positivas projetadas a nosso desempenho financeiro. Desde 1º de janeiro de 1997, obtivemos 31 novas concessões para prestação dos serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos em municípios no Estado de São Paulo, incluindo o município de Osasco, para o qual fornecíamos água exclusivamente por atacado. Maior Eficiência na Cobrança de Contas Vencidas e Não Pagas – Continuamos a nos esforçar para melhorar a eficiência na cobrança de contas vencidas e não pagas de municípios do Estado de São Paulo aos quais fornecemos água por atacado, e de alguns outros entes públicos. Alguns desses municípios não pagam integralmente por nossos serviços ou efetuam os pagamentos após os vencimentos das contas. Estamos cobrando desses municípios os valores devidos e não pagos e, procurando oportunidades para assumir as concessões de tais municípios. • Diversificação de Fontes de Financiamento – Nossa meta é continuar a identificar e assegurar fontes diversas de financiamento, públicas e privadas, com ênfase na captação em moeda local a fim de reduzir nossa exposição ao risco cambial. Atualmente, estamos negociando com o Japan Bank for International Cooperation, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com a Caixa Econômica Federal empréstimos para financiar nosso programa de investimentos. Estamos também explorando diversas alternativas relacionadas a financiamentos estruturados. • Desenvolvimento de Relações mais Estreitas com Governos Municipais e Consumidores – Estamos procurando desenvolver relações mais estreitas com os municípios e consumidores que atendemos. Nos reunimos com regularidade com os prefeitos e organizamos Comissões Regionais de Gestão, compostas de representantes de prefeituras e nossos diretores para discutir os serviços de saneamento básico, investimentos, tarifa e demais questões. Estamos também trabalhando a fim de melhorar as relações com os consumidores mediante a diminuição do prazo para a realização de novas ligações de água e esgotos, bem como por meio de programa de relações públicas direcionado à melhoria da nossa imagem. Acreditamos que a estratégia geral da Sabesp nos permitirá atender à demanda por serviços de água e esgotos de alta qualidade no Estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, melhorar nossos resultados operacionais e nossa condição financeira. Organização Societária No final de 2002, reorganizamos nossa companhia e possuímos atualmente seis diretorias, sendo cada uma delas supervisionada por um de nossos diretores: • Presidência - é responsável pela coordenação de nossas diretorias em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas por nosso Conselho de Administração e Diretoria e é diretamente responsável pelas atividades de monitoramento e de comunicação. • Diretoria de Gestão Corporativa - é responsável pelo planejamento estratégico e pela gestão corporativa, recursos humanos, programas de controle de qualidade, assuntos jurídicos, fornecimentos estratégicos, contratações, marketing, processamento de dados e tecnologia da informação. • Diretoria Econômico-Financeira - é responsável pelas questões financeiras e contábeis, planejamento econômico-financeiro, administração de ativos e relações com investidores. Esta diretoria também monitora e atua como supervisor (controller) de nossas demais diretorias. • Diretoria de Produção e Tecnologia - foi formada pela fusão de nossas antigas Diretorias de Produção Metropolitana e Diretoria Técnica e de Meio Ambiente, e é responsável pela produção de água e pelo tratamento de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo. Esta diretoria é também responsável pelo fornecimento de água por atacado a sete municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Dentre as responsabilidades desta nova diretoria estão o planejamento e controle dos nossos projetos de investimentos de grande porte, analisando o impacto ambiental de nossas operações e de nossos projetos de expansão, e assegurando que nossas atividades atendam às leis e regulamentos ambientais aplicáveis. Esta Diretoria também possui uma unidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Diretoria Metropolitana de Distribuição - é responsável pela distribuição de água e pela coleta de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo. • Diretoria de Sistemas Regionais - foi formada pela fusão da antiga Diretoria do Interior e do Litoral e é responsável pela produção de água e pela operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto nos municípios do Interior e no Litoral. Esta nova diretoria é composta por nove unidades de negócio, sendo que cada uma delas corresponde a uma determinada bacia hidrográfica. Cada uma das unidades de negócio que presta serviços de água e esgotos a consumidores participa de assembléia regional composta pelos prefeitos dos municípios cobertos por tal unidade e por nossos diretores. Ademais, para cada unidade, uma comissão regional de gestão composta de cinco a oito prefeitos e de cinco a oito de nossos diretores, foi estabelecida para viabilizar as discussões e a tomada de decisões sobre questões tais como orçamento da respectiva unidade de negócio, programa de investimentos, tarifas, e serviços de água e esgotos de modo geral. Em decorrência do estabelecimento das comissões regionais de gestão, acreditamos que, de modo geral, melhoramos nossas relações com os municípios e com nossos consumidores e fomos capazes de equilibrar melhor as necessidades de serviços de nossos consumidores com nossos próprios objetivos operacionais e financeiros. O aumento da interação da Sabesp com os municípios foi responsável pelo revigoramento do interesse por parte daqueles municípios que não são atualmente atendidos pela Sabesp pelos nossos serviços de água e esgotos. Concessões Nos termos da Constituição Federal, a competência para desenvolver sistemas públicos de água e esgotos é compartilhada pelos estados e municípios, sendo que os municípios têm responsabilidade primária pela prestação dos serviços de água e esgotos a seus residentes. A Constituição Estadual estabelece que o Estado de São Paulo garantirá condições para a correta operação, necessária expansão e eficiente administração dos serviços de água e esgotos no Estado de São Paulo, por meio de sociedade sob seu controle. Nos termos da lei aplicável, somos responsáveis pelo planejamento dos serviços básicos de água e esgotos e pela operação dos sistemas correlatos de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos no Estado de São Paulo, respeitada a autonomia de seus municípios. Os municípios têm competência e freqüentemente se utilizam desta prerrogativa, para outorgar concessões de longo prazo a sociedades prestadoras de serviços de água e esgotos, visando a prestação de tais serviços. Não detemos concessão formal para a prestação dos serviços de água e esgotos na Cidade de São Paulo, a qual é responsável pela maioria substancial de nossas vendas e serviços prestados, além de 42 outros municípios do Estado de São Paulo. Nenhum desses outros municípios possui população significativa, exceto o município de Santos, cuja população é de, aproximadamente, 400.000 pessoas. Acreditamos possuir direito adquirido para prestar serviços de água e esgotos em virtude, entre outras coisas, da nossa propriedade dos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos que atendem a Cidade de São Paulo e esses outros municípios, bem como de outros direitos de sucessão decorrentes da fusão que originou a Sabesp. Também prestamos serviços de água e esgotos em 323 municípios adicionais do Estado de São Paulo nos termos de concessões formais outorgadas pelos municípios. Grande parte de nossas concessões foram outorgadas por prazos de 30 anos. 273 dessas concessões expiram entre 2004 e 2010 e as restantes expiram entre 2011 e 2030. Cada uma dessas concessões é renovada automaticamente por período igual a seu prazo inicial, a menos que o município ou a Sabesp exerçam o direito de rescindir a concessão com antecedência superior a seis meses da data da expiração da concessão. As concessões são tomadas com base em minuta padrão de contrato celebrado entre a Sabesp e o respectivo município. Cada contrato deve receber a aprovação prévia da Câmara Municipal do pertinente Município . Os principais termos dos contratos de concessão são os seguintes: • Assumimos toda responsabilidade pela prestação dos serviços de água e esgotos no município; • Poderemos fixar e arrecadar as tarifas de nossos serviços sem autorização prévia do município; • Os ativos que integram os sistemas municipais de água e esgotos existentes são transferidos do município à Sabesp. Até 1998, adquiríamos as concessões municipais e os ativos municipais existentes relacionados à prestação dos serviços de água e esgotos oferecendo em troca ações ordinárias de nosso capital social, emitidas pelo valor patrimonial. A partir de 1998, adquirimos concessões e ativos de água e esgotos mediante pagamento, ao município, de valor igual ao valor presente do fluxo de caixa estimado para a concessão pelo prazo de 30 anos, pressupondo-se um fator de desconto de pelo menos 12% à Sabesp, da concessão objeto da aquisição. O pagamento é efetuado parte em moeda corrente e parte em ações ordinárias emitidas pelo valor de mercado; • Gozamos de isenção de impostos municipais e nenhum royalty é devido ao município em função da concessão; • Foram-nos concedidos direitos de passagem no que diz respeito aos imóveis municipais para a instalação de tubulações e adutoras, bem como para as linhas de esgotos; e • Quando do término da concessão, ou quando de sua rescisão por qualquer razão, estaremos obrigados a devolver ao município os ativos que compõem o sistema de água e esgotos do município. Nos termos dos contratos de concessão firmados antes de 1998, estava previsto reembolso por tais ativos através do pagamento: • do valor contábil dos ativos, ou • do valor de mercado dos ativos conforme determinado por avaliação patrimonial realizada por terceiro, em conformidade com os termos específicos do contrato. Os contratos de concessão que celebramos desde 1998 estabelecem que uma vez decorrido período de 30 anos a contar do início da concessão, o valor total da concessão e dos ativos será amortizado de tal forma que, na data de vencimento do contrato de concessão, o valor dos ativos nos nossos livros seja igual a zero. Desta forma, não receberemos qualquer pagamento pelos ativos. Caso a concessão seja rescindida antes do encerramento do prazo de 30 anos, nos será pago valor igual ao valor presente do fluxo de caixa decorrente da concessão durante o prazo restante da concessão, com utilização dos mesmos pressupostos empregados para fixar o valor da concessão quando de seu início (corrigido monetariamente). Nos termos da legislação aplicável, os municípios possuem poder para rescindir as concessões antes de suas datas de expiração contratual por motivos de ordem pública. Diadema e Mauá, dois municípios anteriormente atendidos pela Sabesp, rescindiram suas concessões em fevereiro de 1995 e em dezembro de 1995, respectivamente. Diadema rescindiu sua concessão após alegar que não prestávamos serviços adequados de água e esgotos, enquanto Mauá procedeu da mesma maneira, com nosso consentimento. Propusemos ações judiciais visando a cobrança dos pagamentos devidos pelo município de Diadema, que estão em andamento. Celebramos acordo com o município de Mauá, na ocasião em que a concessão foi rescindida, por meio do qual o município de Mauá concordou em efetuar os pagamentos de indenização devidos à Sabesp em razão da devolução dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos. Contudo, até a presente data, o município de Mauá ainda não efetuou quaisquer pagamentos à Sabesp nos termos do aludido acordo. Propusemos ação judicial em dezembro de 1996 contra o município de Mauá, que também está em curso. Tanto o município de Diadema quanto o de Mauá estão atualmente operando seus próprios sistemas de água e esgotos, e estamos fornecendo a esses municípios água por atacado. Em 31 de dezembro de 2002, os municípios de Diadema e Mauá estavam em mora com relação aos valores devidos à Sabesp pela água vendida por atacado antes de 1997, bem como por parte da água vendida por atacado desde 1997. Ademais, em 1997, o município de Santos promulgou lei encampando os sistemas de água e esgotos da Sabesp naquele município. Em resposta, ajuizamos ação buscando medida liminar que suspendesse a desapropriação, medida liminar esta que foi negada pelo juízo de primeiro grau. Tal decisão foi mais tarde reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da mencionada lei. Em 2 de agosto de 2002, foi proferida decisão em primeira instância sobre a questão favorável à Sabesp, mas esta decisão ainda esta sujeita a recursos e não podemos assegurar que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Apesar da pendência judicial continuamos prestando serviços de água e esgotos a Santos. Não há previsão de que outros municípios tentarão rescindir suas concessões devido, entre outros fatores, ao desenvolvimento de nossas relações com os municípios, às melhorias recentes nos serviços de água e esgotos que prestamos e à obrigação do município de indenizar a Sabesp pela retomada da concessão, conforme descrito acima. Não podemos assegurar, contudo, que outros municípios não tentarão rescindir suas concessões no futuro. Produção e Distribuição de Água O fornecimento de água pela Sabesp a nossos consumidores envolve, de forma geral, a captação de água de várias fontes e o subseqüente tratamento e distribuição aos estabelecimentos dos consumidores. Em 2002, produzimos, aproximadamente, 2.778,3 milhões de metros cúbicos de água. A tabela a seguir estabelece o volume de água produzido e faturado pela Sabesp nos períodos apresentados. Exercício findo em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 (em milhões de metros cúbicos) Produzido Região Metropolitana de São Paulo .............................................................. Região do Interior ......................................................................................... Região do Litoral .......................................................................................... Total.............................................................................................................. 1.967,7 450,0 261,6 2.679,3 1.989,4 447,2 259,4 2.696,0 2.046,1 467,3 264,9 2.778,3 Faturado Região Metropolitana de São Paulo (1) ................................................... Região do Interior ......................................................................................... Região do Litoral .......................................................................................... Total.............................................................................................................. 1.251,2 314,9 165,1 1.731,2 1.225,8 309,8 163,0 1.698,6 1.275,9 326,4 167,9 1.770,2 _____________ (1) Inclui volumes de água faturada para consumidores atacadistas no volume de 317,7 em 2000, 322,4 em 2001 e 339,6 em 2002, cada qual em milhões de metros cúbicos. A diferença entre o montante de água produzida e o montante de água faturada representa, de modo geral, perda de água, tanto física, quanto não física. Ademais, nós não faturamos: • água despejada em decorrência da manutenção periódica de reservatórios de água e de tanques de armazenamento de água; • água fornecida para o uso de municípios tais como para o combate a incêndios; • água inicialmente cobrada e cujo valor é posteriormente devolvido aos nossos clientes em razão de ajustes nas contas de água desses clientes; • água consumida nas instalações da Sabesp; e • perda estimada favelas. de água associada a fornecimento para A Região Metropolitana de São Paulo enfrenta seus mais altos níveis de demanda durante os meses de verão, quando aumenta o uso de água. O uso de água geralmente tem uma redução significativa durante os meses de inverno. Os meses de verão, quando a demanda é mais alta, coincidem com a estação das chuvas, enquanto o inverno, quando a demanda por água é mais baixa, corresponde à estação da seca na Região Metropolitana de São Paulo. A Região do Interior enfrenta variações sazonais na demanda similares às da Região Metropolitana de São Paulo. A demanda na Região do Litoral está principalmente relacionada ao turismo, sendo que os picos de uso de água ocorrem durante os meses de férias de verão no Brasil. A tabela abaixo apresenta informações relativas a nossas receitas por região geográfica: Exercício findo em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 (em milhões) Região Metropolitana de São Paulo ..................................................... Região do Interior ................................................................................ Região do Litoral ................................................................................. Total das vendas................................................................................... Recursos Hídricos R$ 2.633,9 542,8 281,3 R$ 3.458,0 R$ 2.682,0 565,7 295,8 R$ 3.543,5 R$ 3.003,9 634,5 324,0 R$ 3.962,4 Podemos captar água bruta apenas na medida permitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Atualmente, captamos de rios e reservatórios todo o volume de água necessário ao abastecimento, sendo que uma pequena parcela é captada de águas subterrâneas. Nossos reservatórios são abastecidos pelo represamento de água de rios e riachos, pelo desvio da vazão de rios próximos ou pela combinação destas fontes. A fim de fornecer água à Região Metropolitana de São Paulo, operamos 19 reservatórios localizados em oito sistemas de produção de água. A capacidade média de produção total em tal região é de 63,1 metros cúbicos por segundo e deverá aumentar para 65,9 metros cúbicos por segundo em 2005 com a conclusão das melhorias planejadas dos sistemas de produção de águas. Atualmente a capacidade total de produção atinge 67,7 metros cúbicos por segundo durante os períodos de pico de demanda. Estimamos que, atualmente, a demanda por água tem média de 63,6 metros cúbicos por segundo e alcançará uma média de até 65,7 metros cúbicos por segundo até 2005. Os principais sistemas produtores de água da Região Metropolitana de São Paulo que compõem os Sistemas Cantareira e Guarapiranga, em conjunto fornecem, aproximadamente, 71% da água produzida pela Sabesp para a Região Metropolitana de São Paulo. A tabela abaixo indica os sistemas de produção de água a partir dos quais produzimos água para a Região Metropolitana de São Paulo: Sistema Produção (1) (em metros cúbicos por segundo) Cantareira ......................... 31,8 Guarapiranga ....................... 13,1 Alto Tietê ......................... 8,8 Rio Claro .......................... 3,4 Rio Grande (Reservatório Billings) . 4,4 Alto Cotia ........................ 1,1 Baixo Cotia ........................ 0,9 0,1 Ribeirão da Estiva ................. 63,6 Produção total.................... ________ (1) Média do período de doze meses findo em 31 de dezembro de 2002. Somos proprietários de todos os reservatórios dos nossos sistemas de produção de água, exceto as Represas de Guarapiranga e Billings e algumas das represas do Sistema Alto Tietê, que são de propriedade de outras empresas controladas pelo Estado de São Paulo. Atualmente não pagamos quaisquer taxas pelo uso de tais reservatórios. Em dezembro de 2001, firmamos um contrato com o Estado de São Paulo por meio do qual o Estado acordou, entre outras coisas, em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê. Não podemos assegurar quando essa transferência será efetivada. Vide “Item 7. Principais Acionistas e Operações com Partes Relacionadas”. Em razão da escassez de chuvas em 2000 e 2001, a Região Metropolitana de São Paulo enfrentou seu pior período de estiagem em 65 anos. De meados de junho até meados de setembro de 2000, racionamos água no sul da Região Metropolitana de São Paulo, afetando, aproximadamente, 3,5 milhões de pessoas, ou 20% da população total de tal região. De acordo com esse racionamento, a água foi disponibilizada a nossos consumidores por apenas dois dias em cada período de três dias. Durante este período de racionamento, também reduzimos nossa produção total de água em 8%. A partir de abril de 2001 até janeiro de 2002, colocamos em prática o racionamento de água no oeste da Região Metropolitana de São Paulo, que afetou aproximadamente 300.000 pessoas, ou menos que 2% da Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com esse racionamento, a água era disponibilizada a esses 300.000 consumidores durante apenas 40 horas a cada período de 72 horas. Vide “Item 3. Informações Importantes - Fatores de Risco Riscos Relacionados a Sabesp - Os períodos de estiagem poderão acarretar séria escassez no abastecimento de água, o que poderá nos causar um efeito prejudicial relevante”. Nos maiores municípios do Interior, o recurso hídrico principal para a Sabesp consiste de água de superfície proveniente de rios próximos. Em municípios menores do Interior, captamos água bruta principalmente de poços. O Litoral é abastecido principalmente por água bruta de superfície proveniente de rios e riachos. Estimamos que somos capazes de atender, praticamente, toda a demanda por água das áreas em que operamos no Estado de São Paulo. Em 2001 e em 2002, fomos capazes de atender à demanda por água da Região Metropolitana de São Paulo, principalmente em decorrência do nosso programa do uso racional da água, das reduções de perdas, da instalação de 595.000 novas ligações de água de 2000 a 2002, bem como da introdução da nova estrutura tarifária que auxiliou na redução do consumo e demanda médios. Na Região Metropolitana de São Paulo, a água é distribuída através do Sistema Adutor Metropolitano. O Sistema Adutor Metropolitano é um conjunto de adutoras que cobre a maioria desta Região, permitindo o desvio da água para uma determinada região conforme varie a demanda e a exigência para atendimento adequado de uma determinada área da rede. Estamos implementando como parte de nosso programa de investimentos, o Programa Metropolitano de Água, que envolve investimentos substanciais em reservatórios, estações de tratamento de água, adutoras e em rede de distribuição de água na Região Metropolitana de São Paulo, a fim de aumentar a produção de água e melhorar a capacidade do Sistema Adutor Metropolitano. O Programa Metropolitano de Água é composto por uma série de projetos que exigirão investimentos de aproximadamente R$600 milhões entre 2003 e 2007 na Região Metropolitana de São Paulo. Tratamento de Água Tratamos toda a água que se encontra em nossas estações de tratamento de água antes de colocá-la na nossa rede de distribuição. Operamos mais de 190 estações de tratamento de água, e os oito principais sistemas produtores da Região Metropolitana de São Paulo respondem, historicamente, por, aproximadamente, 70% de toda a água distribuída pela Sabesp. O tipo de tratamento empregado depende da natureza da fonte e da qualidade da água bruta. A água bruta captada de rios exige amplo tratamento, enquanto a água bruta retirada de fontes subterrâneas exige menos tratamento. Utilizamos processos convencionais de tratamento em nossas estações de tratamento de água. Com relação à água bruta de superfície, o processo de tratamento envolve diversas fases, incluindo a filtragem e desinfecção. A água bruta captada do subterrâneo apresenta tipicamente maior teor de pureza e exige, geralmente, apenas desinfecção por tratamento a base de cloro. Toda a água bruta captada pela Sabesp também recebe tratamento com flúor. Distribuição de Água A água é distribuída pela Sabesp através de redes e adutoras, que variam de 2,5 metros a 100 milímetros de diâmetro. Em 31 de dezembro de 2002, nossa rede de distribuição de água continha, aproximadamente, 54.310 quilômetros de tubulações e adutoras e 5,9 milhões de ligações de água. Cerca de 95% das tubulações da nossa rede de distribuição de água são feitas de ferro fundido ou cloreto de polivinil (PVC). As tubulações de distribuição nas residências dos consumidores são tipicamente feitas de tubo de polietileno de alta densidade. Nossas adutoras são, em sua maioria, feitos de aço, ferro fundido e concreto. Distribuímos água tratada através de redes de adutoras e tubulações que entregam água através de sistemas pressurizados. Os tanques de armazenagem e as estações de bombeamento regulam o volume da água que flui através das redes, visando a manutenção de pressão adequada e o contínuo abastecimento de água. Temos um programa de instalação de válvulas que regulam a pressão da água que flui através de adutoras, com o intuito de mensurar e corresponder às variações nas necessidades de consumo verificadas a jusante durante cada dia. As válvulas são programadas para responder automaticamente às variações da demanda. Durante o pico de consumo, a vazão da água nos dutos alcança seu mais alto ponto; contudo, quando a demanda cai, a pressão aumenta nas adutoras e o stress resultante na rede de distribuição de água pode causar perdas significativas de água através de rachaduras e do aumento das rupturas das tubulações. As válvulas inteligentes são equipadas com sondas programadas para alimentar as referidas válvulas com dados de demanda, permitindo a redução ou o aumento da pressão às adutoras conforme oscile o consumo de água. Até 31 de dezembro de 2002, tínhamos instalado 584 válvulas em pontos estratégicos de nossa rede de distribuição de água e planejamos instalar mais 100 destas válvulas em 2003. Em 31 de dezembro de 2002, nossas tubulações e adutoras de distribuição de água compreendiam aproximadamente: • Paulo; 25.739 quilômetros na Região Metropolitana • 21.368 quilômetros na Região do Interior; e • 7.203 quilômetros na Região do Litoral. de São Possuímos 288 tanques de armazenamento na Região Metropolitana de São Paulo com capacidade total de 1,8 milhões de metros cúbicos, 1.443 tanques de armazenamento na Região do Interior e 178 tanques de armazenagem na Região do Litoral. Contamos com 192 estações de bombeamento de água tratada na Região Metropolitana de São Paulo, incluindo-se as localizadas em estações de tratamento, estações elevatórias intermediárias de transferência e pequenas estações auxiliares que atendem áreas específicas. A água bruta proveniente dos nossos recursos hídricos é pouco corrosiva em relação aos materiais das tubulações. Em decorrência disso, as deficiências estruturais ou vazamentos decorrentes da corrosão interna das tubulações não têm representado problemas para a Sabesp. A experiência operacional indica que a redução da capacidade de vazão em decorrência de menor pressão da água devido a incrustações nas tubulações de ferro fundido mais antigas tem representado um problema para a Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo. Ademais, os rompimentos das tubulações que formam a rede de distribuição na Região Metropolitana de São Paulo, causados por tráfego de veículos pesados, têm representado problema adicional para a Sabesp. A experiência operacional também indica que houve uma incidência relativamente baixa de corrosão externa dos materiais das tubulações na Região do Litoral como um todo. Fatores externos contribuem para os rompimentos que são desencadeados por fluxo pesado de veículos. Tais rompimentos ocorrem mais freqüentemente em tubulações menores e ligações residenciais. Consideramos, de modo geral, adequado o estado de conservação das tubulações e adutoras da Região Metropolitana de São Paulo. Devido à idade, a fatores externos tais como tráfego de veículos e aumento da população e desenvolvimento industrial e comercial, as tubulações e adutoras da Região Metropolitana de São Paulo são mais susceptíveis à degradação do que aquelas utilizadas na Região do Interior e na Região do Litoral. Para combater os efeitos da degradação das tubulações e adutoras, mantemos um programa contínuo de manutenção destinado a resolver problemas relacionados a rompimentos e entupimentos previstos em função de fragilidade e incrustação, assim como para manter a qualidade da água. As adutoras que requerem manutenção são limpas e revestidas internamente. Somos normalmente informados pela população sobre rompimentos ou rupturas das adutoras, através de um número de discagem gratuita mantido pela Sabesp. Esperamos que novos consumidores respondam pelo pagamento de parte dos custos associados a novas ligações de água com nossa rede de distribuição de água. Nossa política para às novas ligações de água consiste em pagar o custo de instalação dos primeiros 15 metros de tubulação, desde a nossa rede de distribuição de água até o ponto de ligação, sendo o restante dos custos pagos pelo consumidor. A partir daí, o consumidor deverá cobrir os custos da ligação de sua residência à rede, incluindo os custos de compra e instalação do hidrômetro e mãode-obra correlatos. Os consumidores industriais, por sua vez, são responsáveis por todo o custo das ligações. Nosso Programa de Redução de Perda de Água iniciado em 1995 tem dois objetivos principais: • primeiro, a redução do nível de perdas físicas, que decorrem principalmente de vazamentos; e • segundo, a redução de perdas não físicas, que decorrem principalmente da imprecisão de nossos hidrômetros instalados nos estabelecimentos de nossos consumidores e em nossas estações de tratamento de água, bem como do uso clandestino e ilegal. Estamos adotando medidas para diminuir as perdas físicas mediante a redução do prazo de resposta para conserto de tubulações e adutoras quebradas para menos de 24 horas e mediante o melhor monitoramento de rompimentos não visíveis de adutoras. Atualmente consertamos, aproximadamente, 4.000 tubulações e adutoras quebradas por mês. Dentre outras medidas que adotamos para reduzir as perdas físicas de água estão: • a introdução de válvulas tecnicamente avançadas que proporcionam redução automática da pressão da água; • a reconfiguração da nossa distribuição integrada de água para permitir a distribuição de água a uma menor pressão; e • levantamentos operacionais de rotina para detecção de vazamentos em áreas com alta pressão da água, em cada caso auxiliando na redução das perdas de água. As perdas não físicas de água estão sendo reduzidas por: • monitoramento e melhor contabilização das ligações de água, especialmente com relação a consumidores em grande escala, análise regular dos consumidores que sejam contabilizados pela Sabesp como inativos e monitoramento dos consumidores não residenciais que são contabilizadas como residenciais e, desta forma, são faturados com base em tarifas mais baixas; • medidas para combater fraudes e o uso de hidrômetros novos e mais sofisticados que sejam mais precisos e menos sujeitos a manipulação indevida; • • instalação de hidrômetros onde ainda não existam; e manutenção preventiva de hidrômetros existentes, bem como de hidrômetros recém-instalados. Qualidade da Água Acreditamos que fornecemos água tratada de alta qualidade, coincidentes com os padrões estabelecidos nos Estados Unidos e na Europa. Nos termos da legislação do Ministério da Saúde em vigor no Brasil, possuímos obrigações regulamentares no tocante à qualidade da água tratada. Tais legislações estabelecem certos padrões que regem a qualidade da água. Alguns de nossos recursos hídricos na zona sul da Região Metropolitana de São Paulo contém água de baixa qualidade, devido aos efeitos da poluição e da floração de algas. Atualmente tratamos, com êxito, para torná-la potável; contudo, durante os períodos de seca do ano, esta água apresenta gosto e odor desagradáveis, apesar do tratamento. Caso sejam impostas, no futuro, restrições ao uso da água e caso não sejam implementadas técnicas de tratamento avançadas, a água destes mananciais poderá piorar de qualidade e nossos consumidores poderão utilizar volumes limitados desta água ou se recusar a pagar por essa água de qualidade inferior Possuímos 15 laboratórios que monitoram a qualidade e pureza da água, conforme exigidos pelos padrões estabelecidos pela Sabesp e por lei, os quais empregam, aproximadamente, 200 técnicos, biólogos, engenheiros e químicos. Nossos laboratórios realizam em média 130.000 análises por mês. Nosso laboratório central localizado na Cidade de São Paulo é responsável por análise dos compostos orgânicos por métodos de cromatografia e espectometria, bem como pela análise dos metais pesados por técnica de absorção atômica. Cinco de nossos laboratórios obtiveram Certificado ISO 9002 e dois obtiveram certificado ISO 17025. Ademais, implementamos o “Sistema de Monitoramento da Qualidade da Água em Tempo Real para a Região Metropolitana de São Paulo.” Segundo esse sistema, a água de alguns reservatórios localizados na Região Metropolitana de São Paulo é analisada por 17 sondas equipadas com seis sensores, cada qual fixado a bóias os quais são colocados a diferentes níveis de profundidade. Estes equipamentos permitem que a Sabesp realize até 26.000 análises por sonda por mês. No final de 2002, interrompemos temporariamente a realização de tais análises quando o contrato a elas relativo expirou. Estamos atualmente realizando licitação para contratação de empresa que dará continuidade à realização de tais análises e esperamos retomá-las em julho de 2003. Represa de Guarapiranga A Represa de Guarapiranga, localizada na Região Metropolitana de São Paulo, é o segundo maior reservatório a partir do qual produzimos água, atendendo, aproximadamente, 20% das necessidades de água da Região. Guarapiranga é um lago que vem sendo poluído, entre outras coisas, por esgoto não tratado proveniente de loteamentos irregulares localizados perto do reservatório, violando as leis que se destinam à proteção de mananciais. Na condição de lago tropical com altas temperaturas no verão, Guarapiranga é um ambiente natural para a floração de algas. O problema é exacerbado pela disposição de esgoto não tratado no reservatório, com o qual as algas se alimentam. Periodicamente estamos enfrentando problemas relevantes com a floração de algas, que acarretam à água gosto e odor desagradáveis. A fim de minimizar esse problema, implementamos processos adicionais de tratamento tais como adsorção por carvão ativado em pó e oxidação por permanganato de potássio. Acreditamos que todos os produtos químicos utilizados no tratamento são seguros para o consumo humano, mas o problema com as algas acarreta custos adicionais significativos em função dos maiores volumes de produtos químicos utilizados para tratar a água. Acreditamos que não haja quaisquer casos relevantes em que nossos padrões não estejam sendo atendidos. Contudo, não podemos assegurar que não ocorrerão futuras violações de tais padrões. Fluoretação Conforme exigido pela legislação brasileira, adotamos um programa de fluoretação da água que é destinado a auxiliar na prevenção de cáries da população. A fluoretação consiste principalmente no acréscimo de ácido fluorsilícico à água em 0,7 partes por milhão. Adicionamos flúor à água em nossas estações de tratamento, antes de sua disponibilização na rede de fornecimento de água. Operações de Esgotos Somos responsáveis pela coleta de esgotos através de nossos sistemas de coleta de esgotos e por sua conseqüente disposição precedido ou não de tratamento. Em 31 de dezembro de 2002, coletamos 80%, 87% e 49% de todo o esgoto produzido nos municípios em que operamos da Região Metropolitana de São Paulo, na Região do Interior e na Região do Litoral, respectivamente, ou o equivalente a 77% de todo o esgoto produzido nos municípios nos quais operamos no Estado de São Paulo. Sistema de Esgotos A principal função do sistema de esgotos da Sabesp é coletar, transportar e tratar esgotos. Em 31 de dezembro de 2002, fomos responsáveis pela operação e manutenção de, aproximadamente, 34.365 quilômetros de linhas de coleta de esgotos, dos quais cerca de 17.503 quilômetros estão localizados na Região Metropolitana de São Paulo, 14.924 quilômetros estão localizados na Região do Interior e 1.858 quilômetros estão localizados na Região do Litoral. Nossa rede de coleta de esgotos é composta por uma série de sistemas construídos em diferentes épocas, feita principalmente de tubos cerâmicos e, mais recentemente, tubulações de PVC. Tubulações de esgoto com mais de 0,5 metro de diâmetro são construídas, principalmente, de concreto. Nosso sistema de esgotos é geralmente projetado para operar por fluxo gravitacional, embora sejam necessárias estações de elevatórias em certas partes do sistema de coleta de esgotos para assegurar o fluxo contínuo dos esgotos. Nos casos em que tais estações elevatórias são necessárias, utilizamos ferro fundido. O esgoto industrial pode variar quanto à sua composição e concentração de poluentes. As normas para lançamento de efluentes industriais estão estabelecidas no art. 19A do Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto Estadual nº 15.425, de 23 de julho de 1980 e coincidem, de modo geral, às normas para lançamento estabelecidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. A premissa básica destas normas é a de que os efluentes industriais interferem no processo biológico natural que ocorre em unidades de tratamento de esgotos e que, portanto, tais efluentes devem ser tratados de forma que o efluente final satisfaça os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 8.468. Tal Decreto exige que as indústrias que produzem esgoto industrial façam um pré-tratamento deste esgoto, de forma que os níveis de determinados parâmetros, tais como pH, temperatura, sedimentos, gordura, óleo e metais sejam reduzidos a níveis adequados em termos ambientais antes do despejo em nossa rede de esgotos. Para garantir o cumprimento do art. 19A, analisamos periodicamente o esgoto produzido por cada cliente industrial para verificar se o cliente vem dando cumprimento às exigências do decreto. Consideramos que o estado de conservação das redes de esgotos da Região Metropolitana de São Paulo é, em geral, adequado. Devido ao maior volume de esgotos coletados, ao crescimento da população e ao desenvolvimento comercial e industrial, o estado de conservação das redes de coleta de esgotos da Região Metropolitana de São Paulo é inferior ao da Região do Interior e o da Região do Litoral. Visando combater os efeitos da deterioração, mantemos um programa contínuo de manutenção das redes de esgotos, que previne rompimentos decorrentes de obstruções causadas pela sobrecarga do sistema. Na Região do Interior e na Região do Litoral, a condição estrutural das nossas redes de coleta de esgotos é considerada, de modo geral, boa. Diferentemente da Região Metropolitana de São Paulo, a Região do Interior geralmente não sofre obstruções causadas pela sobrecarga do sistema de esgotos. A Região do Litoral enfrenta obstruções em suas redes de esgotos, principalmente causadas por infiltração de areia, verificadas especialmente durante a estação das chuvas nos meses de verão. Além disso, o número de ligações de esgoto da Região do Litoral são significativamente menores do que nas outras regiões atendidas pela Sabesp, sendo que apenas 49% de todas as residências da Região do Litoral estão atualmente ligadas à nossa rede de esgotos. As novas ligações de esgotos são feitas substancialmente nas mesmas bases que as ligações nas redes de água. Assumimos o custo de instalação dos primeiros quinze metros das linhas de esgotos a partir da rede de coleta até a nova ligação de esgotos do consumidor residencial e comercial. Os clientes industriais são responsáveis pela totalidade do custo da extensão e conexão à rede de esgotos. Tratamento e Disposição de Esgotos Em 2002, aproximadamente, 62%, 52% e 98% dos esgotos coletados pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo, na Região do Interior e na Região do Litoral respectivamente, ou 63% dos esgotos coletados pela Sabesp no Estado de São Paulo, foram tratados em nossas estações de tratamento de esgoto, sendo despejados em rios e no Oceano Atlântico. Nossas estações de tratamento de esgotos possuem capacidade limitada. A vazão que excede essa capacidade é despejada diretamente, sem tratamento, em rios e no Oceano Atlântico. Operamos 417 estações de tratamento de esgotos e oito emissários submarinos. A finalidade do tratamento de esgotos é reduzir o impacto da poluição provocada pela disposição do esgoto, de forma a cumprir o Decreto Estadual nº 8.468, que estipula concentrações máximas de certas substâncias antes do lançamento no meio ambiente. Embora a vazão e a composição do esgoto que chega nas estações de tratamento de esgotos variem, mais de 98% de seu teor, em média, é água. Nosso tratamento de esgotos consiste, essencialmente, em processos de separação física e em processos biológicos naturais para decompor a matéria orgânica e reduzir o teor dos organismos e substâncias químicas nocivos. O processo de tratamento primário é o principal processo de separação dos sólidos em suspensão presentes no esgoto não tratado. Em seguida, o esgoto é conduzido em tanques de sedimentação. O material sólido sedimenta no fundo dos tanques, é removido como lodo e conduzido para o processo de tratamento de lodo. O esgoto remanescente após esse processo de sedimentação é submetido, ou a tratamento de mistura de lodo ativado ou lançado diretamente em corpos d’água. No processo de tratamento com mistura de lodo ativado, o principal método de tratamento secundário de esgotos utilizado pela Sabesp, a ação natural das bactérias é empregada para decompor a matéria orgânica contida nos esgotos e, quando requerido, para remover amônia. No processo de tratamento com lodo ativado, o esgoto obtido a partir do tratamento primário passa em tanques de aeração que são continuamente reabastecidos com lodo ativado recirculado. A mistura nos tanques é agitada e aerada possibilitando que os microorganismos do lodo ativado digiram o material orgânico contido no esgoto que chega. A mistura de efluentes e lodo ativado produzida por este processo passa para a etapa de sedimentação final. Operamos 35 estações de tratamento com lodo ativado, sendo que cada uma delas também contém uma estação de tratamento primário. As cinco maiores estações de tratamento com lodo ativado localizadas na Região Metropolitana de São Paulo possuem capacidade para tratamento de, aproximadamente, 18 metros cúbicos de esgoto por segundo. O tratamento de esgotos da Região do Interior consiste, de modo geral, de lagoas aeradas em que o esgoto é digerido aerobicamente e posteriormente é lançado em corpos d’água. Há também 14 estações de tratamento secundário no Interior que possuem capacidade para tratamento de, aproximadamente, quatro metros cúbicos de esgoto por segundo. A maior parte do esgoto coletado na Região do Litoral recebe tratamento secundário e desinfecção, sendo, então, lançado em rios e no Oceano Atlântico. Temos 57 estações de tratamento de esgotos na Região do Litoral. Nossas principais linhas de coleta de esgotos atualmente não são suficientemente extensas para transportar todo o esgoto que coletamos para nossas estações de tratamento. conseqüentemente, uma parcela do esgoto coletado pela Sabesp é liberada sem tratamento em águas receptoras, resultando em altos níveis de poluição em tais corpos d’água. Nosso programa de investimentos inclui projetos para aumentar a quantidade de esgotos que tratamos. Em 2003, esperamos celebrar uma série de contratos com a Agência Nacional de Águas - ANA que prevêem investimentos pela Sabesp em instalações de tratamento e disposição de esgoto em consonância com o PRODES - Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. Disposição do Lodo O lodo removido dos processos de tratamento primário e secundário tipicamente contém água e uma proporção muito pequena de sólidos. Utilizamos filtros prensa, belt pressing e centrífugas para desidratação do lodo. Em 2002, produzimos, aproximadamente, 48.140 toneladas de lodo, em base seca, das quais 46.798 toneladas foram dispostas em aterros sanitários e o restante utilizado na agricultura. Ademais, estamos testando novas tecnologias para a disposição de lodo como fertilizante em projetos de reflorestamento, desenvolvimento de combustível e produção de concreto. Consumidores Aspectos Gerais Atualmente operamos sistemas de água e esgotos em 645 municípios do Estado de São Paulo. A tabela fornece informações acerca dos volumes de água e faturados, por categoria de consumidor, nos apresentados. 2000 Volume(1) % 366 dos seguinte esgotos períodos Exercício findo em 31 de dezembro de 2001 2002 Volume(1) % Volume(1) % Água Residencial.......................................... Comercial............................................ Industrial ............................................. Governamental.................................... Subtotal............................................ Vendas no Atacado ............................. Total ................................................ 1.177,1 153,4 33,5 49,5 1.413,5 317,7 1.731,2 68,0% 8,8 1,9 2,9 81,6 18,4 100,0% 1.156,8 141,4 30,7 47,3 1.376,2 322,4 1.698,6 68,1% 8,3 1,8 2,8 81,0 19,0 100,0% 1.204,8 146,7 31,2 47,9 1.430,6 339,6 1.770,2 68,0% 8,3 1,8 2,7 80,8 19,2 100,0% Esgoto Residencial.......................................... Comercial............................................ Industrial ............................................. Governamental.................................... Total ................................................ 872,3 129,1 30,7 38,0 1.070,1 81,5% 12,0 2,9 3,6 100,0% 868,4 121,6 27,3 36,5 1.053,8 82,4% 11,5 2,6 3,5 100,0% 913,6 127,4 27,8 36,7 1.105,5 82,7% 11,5 2,5 3,3 100,0% (1) Em milhões de metros cúbicos. Além do atendimento a clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos nos municípios em que detemos concessões, efetuamos venda de água por atacado a sete municípios com população estimada total de 3,8 milhões. Tarifas Embora tenhamos o poder de fixar nossas tarifas de serviços de água e esgotos, tradicionalmente consultamos o Governo do Estado de São Paulo antes de fixar novas tarifas. Por exemplo, não aumentamos as tarifas no ano 2000 em função da política do Estado no referido ano no sentido de não aumentar as tarifas de alguns serviços públicos, tais como serviços públicos de transporte e de abastecimento de água. A legislação tarifária mais recentemente promulgada permite que a Sabesp fixe tarifas de maneira mais agressiva e cubra de maneira mais realista os custos de produção de água. Ademais, a nova legislação tarifária elimina políticas onerosas que não permitiam que a Sabesp arrecadasse tarifas adequadas ou controlasse o abastecimento de água para as favelas, o que, no passado, resultou em uso ilegal de água e desperdício excessivo nessas regiões. Estabelecemos uma nova tabela de tarifas, cuja aplicação iniciou-se em maio de 2002, para clientes comerciais e industriais que (i) consomem pelo menos 5.000 metros cúbicos de água por mês e (ii) firmaram contratos de fornecimento com a Sabesp pelo período mínimo de um ano. Estabelecemos uma estrutura tarifária distinta em cada uma das três regiões que servimos, quais sejam, a Região Metropolitana de São Paulo, a Região do Interior e a Região do Litoral. Cada estrutura tarifária incorpora subsídios cruzados de acordo com os quais determinados consumidores, de fato, subsidiam a prestação de serviços de água e esgotos a outros consumidores. Os consumidores com alto consumo mensal de água pagam tarifas maiores do que nossos custos para a prestação do serviço de água em questão. Utilizamos o excedente da tarifa cobrada dos consumidores com maiores volumes de consumo para compensar as tarifas menores pagas por consumidores com menores volumes de consumo. Paralelamente, tarifas de consumidores não residenciais são estabelecidas em níveis que subsidiam consumidores residenciais. Além disso, as tarifas para a Região Metropolitana de São Paulo são em geral mais altas do que as tarifas da Região do Interior e da Região do Litoral. Dividimos as tarifas em duas categorias: residencial e nãoresidencial. A categoria residencial é subdividida em residencial básica, popular e favela. As duas últimas subcategorias foram criadas para beneficiar consumidores de baixa renda por meio da cobrança de tarifas reduzidas de consumo. A categoria não-residencial abrange: • empresas privadas, entidades governamentais e consumidores industriais; • entidades sem fins lucrativos que pagam 50% da tarifa nãoresidencial praticada; e • entidades governamentais que celebraram acordo de redução de perdas de água com a Sabesp e que pagam 75% da tarifa nãoresidencial praticada. A conta de esgoto em cada região é cobrada em função da conta mensal de água. Na Região Metropolitana de São Paulo e na Região do Litoral, as tarifas de esgoto são iguais às tarifas de água. Na Região do Interior, as tarifas de esgoto são, aproximadamente, 20% mais baixas do que as tarifas de água. As tarifas de água fornecida por atacado são estabelecidas separadamente para cada município servido. Ademais, vários consumidores industriais pagam tarifa adicional de esgoto, dependendo das características do esgoto que produzem. As tarifas têm sido historicamente ajustadas uma vez ao ano, durante os meses de junho ou julho. Contudo, não elevamos as tarifas em 2000 em função da política estadual descrita acima. Aumentamos as tarifas novamente em junho de 2001 e em agosto de 2002. A tabela que se segue apresenta as tarifas dos serviços de água e esgoto por categoria de consumidor cobradas durante os anos apresentados na Região Metropolitana de São Paulo que respondeu por, aproximadamente, 76% das nossas receitas operacionais líquidas em de 2002. Tarifas Anuais de Água e Esgotos da Região Metropolitana de São Paulo Em 31 de dezembro de Consumo por Categoria de Consumidor 2000 (em metros cúbicos por mês) 2001 (reais/metro cúbico)(1) 2002 Residencial: Residencial básico: 0-10(2)...................................................... R$ 0,66 R$ 0,75 R$ 0,81 11-20 ........................................................ 1,03 1,16 1,26 21-50 ........................................................ 2,57 2,91 3,15 acima de 50 .............................................. 2,84 3,21 3,47 0-10(2)...................................................... R$ 0,30 R$ 0,30 R$ 0,30 11-20 ........................................................ 0,46 0,52 0,52 21-30 ........................................................ 1,62 1,83 1,83 31-50 ........................................................ 2,31 2,61 2,61 acima de 50 .............................................. 2,55 2,88 2,88 0-10(2)...................................................... R$ 0,23 R$ 0,23 R$ 0,23 11-20 ........................................................ 0,23 0,26 0,26 Popular: Favela : Em 31 de dezembro de Consumo por Categoria de Consumidor 2000 2001 (reais/metro cúbico)(1) 2002 (em metros cúbicos por mês) 21-30 ........................................................ 0,76 0,86 0,86 31-50 ........................................................ 2,31 2,61 2,61 acima de 50 .............................................. 2,55 2,88 2,88 Não Residencial: Comercial/Industrial/Governamental: 0-10(2)...................................................... R$ 1,33 R$ 1,50 R$ 1,62 11-20 ........................................................ 2,57 2,91 3,15 21-50 ........................................................ 4,97 5,62 6,08 acima de 50 .............................................. 5,17 5,84 6,32 (1) As tarifas de água e esgotos são as mesmas por metro cúbico. (2) O volume mínimo cobrado é de dez metros cúbicos por mês. Em 2002, a Região do Interior respondeu por, aproximadamente, 16% das nossas receitas operacionais líquidas. As tarifas médias anuais praticadas para a Região do Interior em 2002, para todas as categorias de consumidores, ficaram de 10% a 28% abaixo das tarifas da Região Metropolitana de São Paulo (conforme indicado na tabela acima). Em 2002, a Região do Litoral respondeu por, aproximadamente, 8% das nossas receitas operacionais líquidas. Em 2002, as tarifas médias anuais praticadas para a Região do Litoral para todas as categorias de consumidores ficaram 10% abaixo das tarifas da Região Metropolitana de São Paulo (conforme indicado na tabela acima). Vide Seção “Regulamentação Governamental - Regulamentação de Tarifas” para informações adicionais acerca de nossas tarifas. Procedimentos de Cobrança O procedimento de cobrança e pagamento dos nossos serviços de água e esgotos é, basicamente, o mesmo para cada categoria de consumidor. Os faturamentos de água e esgotos baseiam-se no uso da água, determinado por leituras mensais de hidrômetros. Os maiores consumidores, contudo, ficam sujeitos à leitura de seus medidores a cada 15 dias a fim de evitar perdas não– físicas, decorrentes de hidrômetros defeituosos. O faturamento de esgotos é incluído na conta de água e toma por base a leitura dos hidrômetros. Entregamos, em mãos, todas as contas de água e esgotos a nossos consumidores, principalmente por intermédio de contratadas autônomas que são também responsáveis pelas leituras dos hidrômetros. O pagamento das contas de água e esgotos pode ser efetuado em alguns bancos e outros locais do Estado de São Paulo. Esses recursos são repassados à Sabesp e taxas de serviço que variam de R$0,30 a R$0,92 por transação são devidas pela cobrança e remessa dos pagamentos. Os consumidores devem pagar suas contas de água e esgotos no prazo de dez dias da data do faturamento. Cobramos multa e juros com relação aos pagamentos de contas em atraso igual à taxa de inflação mais 2%. Contudo, não cobramos multa ou juros de consumidores governamentais. Em 2000, 2001 e 2002, recebemos o pagamento de 92,7%, 91,5% e 94,5% respectivamente, do valor faturado a nossos consumidores varejistas e 94,2%, 96,0% e 94,6%, respectivamente, do valor faturado aos consumidores que não as empresas públicas, no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento. A quase totalidade dos valores não pagos no prazo de 30 dias é devida por consumidores do setor público. No que diz respeito a vendas por atacado, em 2002, recebemos o pagamento de 56,7% do valor faturado no prazo de 30 dias. Na Região Metropolitana de São Paulo, monitoramos as leituras dos hidrômetros mediante o uso de micro-processadores portáteis. O sistema permite que o leitor do medidor insira os níveis de medição que constam dos medidores no computador e automaticamente imprima a conta de água e esgotos para o consumidor. O micro-processador portátil monitora o consumo de água e a quantidade de esgoto em cada local medido e elabora contas com base nas leituras efetivas dos medidores. Terceirizamos este sistema de faturamento a empresas que empregam e treinam seus próprios leitores de medidores, sendo o treinamento supervisionado pela Sabesp. Estamos atualmente implementando leitura de hidrômetros por computadores hand-held em alguns municípios que atendemos na Região do Interior. Consumo de Eletricidade O uso de energia elétrica é inerente às nossas operações e, em decorrência disto, somos uma das maiores usuárias de eletricidade do Estado de São Paulo. Utilizamos energia elétrica principalmente da Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A., Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Bandeirante Energia S.A. e CPFL-Companhia Paulista de Força e Luz, nos termos de contratos de longo prazo. Cada uma dessas empresas foi privatizada pelo Estado de São Paulo. Até o momento, não enfrentamos quaisquer interrupções significativas no fornecimento de eletricidade. Qualquer interrupção significativa no fornecimento de energia elétrica à Sabesp poderia causar efeito material adverso relevante sobre seus negócios, condição financeira, resultados operacionais ou perspectivas. Ademais, as flutuações na voltagem da eletricidade fornecida à Sabesp causou no passado e, poderá causar no futuro, expressivos danos aos nossos sistemas de água e esgotos. Em maio de 2001, o governo brasileiro anunciou medidas destinadas a reduzir o consumo de eletricidade em valor médio de 20% em diversas regiões do Brasil, inclusive em áreas nas quais operamos. Contudo, empresas que prestam “serviços essenciais” tais como a Sabesp, que presta serviços de água e esgotos, não ficaram sujeitas a tais medidas que não no que respeita a seus prédios administrativos, que foram obrigados a reduzir o consumo de eletricidade em 35%. Em razão dos elevados índices pluviométricos, em março de 2002, o governo Brasileiro anunciou o fim das restrições ao consumo de energia elétrica. Programa de Investimentos De 1998 a 2002, nosso programa de investimentos foi de R$ 3,8 bilhões no total destinados sobretudo ao desenvolvimento de nossa infra-estrutura. Nosso orçamento prevê investimentos totais de aproximadamente R$ 3,9 bilhões durante o período que vai de 2003 a 2007. Não há qualquer garantia de que o valor orçado será despendido durante o período referido. Atualmente, nosso programa de investimentos destina-se a melhorar e expandir nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos e aumentar e proteger os recursos hídricos a fim de atender à crescente demanda por serviços de água e esgotos no Estado de São Paulo. Nosso programa de investimentos compreende três metas específicas para os municípios que atendemos: • continuar a atender à demanda máxima por água tratada; • expandir a porcentagem de residências conectadas ao nosso sistema de coleta de esgotos; e • aumentar o tratamento do esgoto coletado. A seguir encontra-se descrição sumária de principais projetos que integram o nosso investimentos. cada um programa dos de Projeto Metropolitano de Água Na Região Metropolitana de São Paulo, a demanda por nossos serviços de produção e distribuição de água cresceu constantemente com o passar dos anos e excedeu algumas vezes a capacidade de nossos sistemas de produção e distribuição de água nessa região. Como resultado, antes de setembro de 1998, alguns de nossos consumidores nessas regiões receberam água somente em alguns dias da semana. Este sistema é denominado “rodízio”. A fim de sanar esta situação, implementamos o Projeto Metropolitano de Água para melhorar o fornecimento regular de água a toda a Região Metropolitana de São Paulo. O Projeto Metropolitano de Água aumentou a capacidade de produção de, aproximadamente, 59,7 metros cúbicos de água por segundo em 1994 para, aproximadamente, 67,7 metros cúbicos de água por segundo ao final de 2002. Por meio da implementação desse projeto, eliminamos o sistema de rodízio que vinha sendo utilizado em setembro de 1998. O projeto envolveu a construção de novas instalações de captação de água e o aumento da capacidade das estações de tratamento existentes, desenvolvimento de novos reservatórios na Região Metropolitana de São Paulo e adutoras para interligar os sistemas na Região, bem como a construção, reforma e instalação de 30 reservatórios de água tratada a fim de atender aos picos de demanda. Ademais, a fim de diminuir a pressão nos reservatórios, tais como a Represa de Guarapiranga e alguns outros reservatórios do Sistema Alto Tietê, onde super exploramos os recursos hídricos, construímos adutoras que vão da Represa Billings à Represa de Guarapiranga e do Rio Tietê aos reservatórios do Sistema Alto Tietê. Até a presente data, instalamos novas adutoras com maior capacidade para entregar um maior volume de água à Cidade de São Paulo como parte do projeto. Este projeto foi financiado, em parte, pelo Banco Mundial e pela Caixa Econômica Federal, bem como por recursos gerados internamente pela Sabesp. Com relação à parcela remanescente do Projeto Metropolitano de Água, nosso orçamento prevê investimentos adicionais de aproximadamente R$600,0 milhões no período compreendido entre 2003 e 2007. Projeto Tietê O Rio Tietê corta a Região Metropolitana de São Paulo e recebe a maior parte do esgoto e água de drenagem da Região. O Projeto Tietê tem por objetivo reduzir a poluição do Rio Tietê mediante a construção de linhas de coleta de esgotos ao longo das margens do Rio Tietê e de seus afluentes. Tais linhas coletam o esgoto bruto e o entregam às nossas estações de tratamento de esgotos. No que diz respeito à primeira fase do Projeto Tietê, concluímos, em junho de 1998, a construção de mais três estações de tratamento de esgotos. Atualmente, o esgoto bruto é entregue às nossas estações de tratamento secundário situadas ao longo do Rio Tietê e do Rio Tamanduateí antes do esgoto tratado ser lançado em tais rios. Planejamos construir linhas adicionais de coleta de esgotos para direcionar mais esgoto bruto a nossas estações de tratamento. Ademais, concluímos a construção das principais tubulações de coleta de esgotos nas margens do Rio Pinheiros, o Interceptor Pinheiros Leopoldina, cujo custo foi de, aproximadamente, US$36 milhões e aumenta a quantidade de esgoto tratado nas estações de tratamento de esgoto existentes. A Caixa Econômica Federal concedeu financiamento para a conclusão da construção do Interceptor Pinheiros Leopoldina. A primeira fase do Projeto Tietê teve início em 1992, foi suspensa em 1994 devido à escassez de recursos, retomada em 1995 e concluída em dezembro de 1998. Atualmente, efetuamos tratamento secundário de 62% do esgoto coletado na Região Metropolitana de São Paulo, sendo cerca de 90% do mesmo lançado na bacia do Rio Tietê. As cinco principais estações de tratamento de esgoto da Região Metropolitana de São Paulo possuem capacidade instalada total de 18 metros cúbicos de esgoto por segundo e atualmente tratam um total de 11 metros cúbicos de esgoto por segundo. No que diz respeito à primeira fase do Projeto Tietê, efetuamos investimentos no valor de US$900 milhões. Desse total, US$450 milhões foram financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e US$ 450,0 milhões foram providos pela Sabesp. Em 31 de dezembro de 2002, devíamos US$346,4 milhões, incluindo juros acumulados, ao Banco Interamericano de Desenvolvimento por conta desse contrato de financiamento. Em julho de 2000, demos início às obras da segunda fase do Projeto Tietê para reduzir a poluição que afeta o Rio Tietê. Os principais objetivos desta segunda fase são aumentar o número de ligações de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo de forma que 90% da população da região fique conectada ao nosso sistema de esgotos, bem como tratar 68% do esgoto coletado pela Sabesp na região. Para esta segunda fase, destinamos investimentos adicionais de aproximadamente US$400 milhões no período compreendido entre 2000 e 2005, sendo que US$200 milhões serão financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Também celebramos um contrato de empréstimo e um contrato de repasse com o BNDES no valor de R$ 60 milhões e R$ 180 milhões, respectivamente, para financiar esta segunda fase. Até 31 de dezembro de 2002, já havíamos investido US$39,2 milhões nesta fase do Projeto Tietê. Programas de Investimento na Região do Interior e na Região do Litoral Atualmente, contamos com uma série de projetos planejados em andamento para a Região do Interior, incluindo projetos relacionados à captação de água e coleta e tratamento de esgotos. Investimos, aproximadamente, R$149,3 milhões e R$ 172,7 milhões em tais projetos em 2001 e 2002, respectivamente, e nosso orçamento prevê investimentos adicionais de aproximadamente R$520,1 milhões no período compreendido entre 2003 e 2007. Contamos também com uma série de projetos planejados e em andamento para a Região do Litoral, principalmente relacionados à distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos. Em 2001 e 2002, investimos, aproximadamente, R$ 188,2 milhões e R$ 149,1 milhões, respectivamente, em tais projetos e nosso orçamento prevê investimentos adicionais de aproximadamente R$ 818,7 milhões, incluindo R$ 5 milhões para o programa descrito abaixo, no período compreendido entre 2003 e 2007. Como parte de nosso Programa de Investimento na Região do Litoral, estamos atualmente negociando com o Japan Bank for International Cooperation auxílio para o financiamento de nosso Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana de Santos. As principais metas desse programa são a melhoria e expansão de nossos sistemas de água e esgotos nos municípios que compõem a Região Metropolitana de Santos. Projeto Guarapiranga A Represa de Guarapiranga, o segundo maior reservatório que atende a Região Metropolitana de São Paulo, tem sido poluída pelos habitantes de favelas localizadas na área circunvizinha do Reservatório, violando as atuais leis que se destinam a proteger bacias hidrográficas. Essa população despeja esgoto não tratado no Reservatório. Além disto, o esgoto não tratado introduzido pelo nosso próprio sistema de coleta de esgotos nos rios que alimentam a Represa de Guarapiranga tem contribuído para a poluição do Reservatório. A recuperação da Represa de Guarapiranga compreendeu a expansão da rede de coleta de esgoto, estações de tratamento de esgotos e a coleta de resíduos sólidos, bem como o monitoramento, educação ambiental e recuperação das bacias hidrográficas. Medidas adicionais para reduzir a poluição diretamente dos corpos d'água incluem o uso de tecnologias de tratamento tipo “wetlands” e de flotação, e a reversão de pequenos afluentes altamente poluídos que escoam para a Represa de Guarapiranga. Este projeto custou aproximadamente US$329,8 milhões até 31 de dezembro de 2001, dos quais US$119 milhões foram financiados pelo Banco Mundial, US$81,3 milhões foram financiados pelo Estado de São Paulo, US$45,7 milhões foram financiados pela Sabesp e US$83,8 milhões foram financiados pela Cidade de São Paulo. Concorrência Não enfrentamos qualquer concorrência nos municípios para os quais prestamos serviços de água e esgotos, já que acreditamos ter um direito exclusivo de prestar tais serviços nesses municípios. Não atendemos, diretamente ou por atacado, 272 municípios do Estado de São Paulo que operam seus próprios sistemas de água e esgotos e que possuem, coletivamente, uma população de, aproximadamente, 11,7 milhões de habitantes, ou 30% da população do Estado. Ademais, empresas privadas prestam a três municípios serviços de água e esgotos nos termos das concessões de tais municípios. Nos termos da legislação brasileira vigente, qualquer município poderá revogar uma concessão a qualquer tempo antes da data de término contratual por qualquer "razão de ordem pública", embora tenhamos o direito de continuar a prestar o serviço até que o município tenha efetuado todos os pagamentos de indenização devidos à Sabesp. A revogação da concessão deve ser solicitada pelo prefeito e aprovada pela câmara municipal por meio de lei aprovada pela maioria dos vereadores. O município, por si ou por meio de outra concessionária, poderia, então, substituir a Sabesp e passaria a ser concorrente da Sabesp. A perda de concessões poderia causar efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas e sobre nossa posição competitiva no Estado de São Paulo, dependendo da área geográfica coberta e da população atendida. Embora acreditemos que, em geral, mantemos boas relações com os municípios atendidos e estejamos em processo de desenvolvimento de relações mais estreitas, não podemos garantir que tais relações continuarão a ser satisfatórias ou que os municípios não procurarão rescindir suas concessões à Sabesp. Enfrentamos alguma concorrência no fornecimento de água a consumidores industriais. Diversos consumidores industriais de grande porte, localizados nos municípios atendidos pela Sabesp, utilizam seus próprios poços para se abastecer de água. Contudo, não enfrentamos qualquer concorrência nos serviços de coleta de esgotos que prestamos a consumidores industriais. Regulamentação Governamental No Brasil, os serviços de saneamento básico são prestados por uma grande variedade de empresas, as quais na sua grande maioria são sociedades de economia mista controladas pelos estados ou pelos municípios. De acordo com a legislação brasileira, os serviços de saneamento básico são considerados de interesse público, tendo em vista que o fornecimento de água potável e a coleta e tratamento de esgotos apresentam influência na saúde pública, a garantia da capacidade de fornecimento de água potável e produção requerem o uso racional das fontes de água e nossas operações produzem substâncias nocivas ao meio ambiental que devem ser adequadamente descartadas. Por conseguinte, estamos sujeitos a uma extensa legislação e regulamentação federal, estadual e, em certos aspectos, municipal, que regulam, entre outras coisas: • a outorga de direitos e concessões para prestação de serviços de saneamento básico; • exigências de licitação; • uso da água; • qualidade da água e proteção ambiental; • tarifas para os serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos; e • restrições governamentais à assunção de dívida (aplicáveis a empresas controladas pelo estado). Disposições Gerais Em conformidade com o artigo 23 da Constituição Federal, os serviços de água e esgotos são de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. O artigo 216 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que, por força de lei, o Estado de São Paulo deverá fornecer as condições para a eficiente administração e ampliação adequada dos serviços de saneamento básico prestados por suas agências ou empresas por ele controladas ou por qualquer outra concessionária sob seu controle. A Legislação Estadual autorizou a constituição da Sabesp com o objetivo de planejar, fornecer e operar serviços de saneamento básico no Estado de São Paulo, tendo, também, reconhecido a autonomia dos municípios. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, incluindo os serviços de saneamento básico. Entretanto, qualquer autoridade pública tem o direito de prestar tais serviços diretamente ou através de concessão ou permissão para terceiros. Legislação Pendente Está em discussão na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, a Lei do Saneamento Básico, que propõe a criação de regulamentação para disciplinar a prestação dos serviços de saneamento básico. De acordo com esse Projeto de Lei, a organização dos serviços de saneamento básico levará em consideração as bacias hidrográficas existentes bem como as estruturas da rede urbana de municípios, ficando a Agência Nacional de Águas incumbida da regulamentação da prestação dos serviços de saneamento básico. Além disso, espera-se que esse Projeto de Lei, se e quando aprovado, defina a competência para outorga de concessões para prestação de serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, incluindo a Região Metropolitana de São Paulo. O Poder Legislativo do Estado de São Paulo também está considerando aprovar lei que tem por objeto a constituição de agência regulatória estadual competente para regular e controlar serviços de saneamento básico no Estado. A agência proposta integraria a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo. O Poder Legislativo do Estado de São Paulo está, atualmente, discutindo Projeto de Lei que estabelece procedimentos de cobrança de tarifas relacionadas ao consumo de água. A Câmara Municipal de São Paulo está também debatendo uma nova legislação que poderá impor procedimentos para a outorga e monitoramento de concessões formais de serviços de água e esgoto na Cidade de São Paulo. Nos termos das leis do Estado de São Paulo, o Estado é obrigado a deter pelo menos dois terços das ações ordinárias (com direito a voto) em circulação da Sabesp. O Poder Legislativo do Estado está debatendo nova legislação que alteraria referida lei de sorte a prever que o Estado apenas estaria obrigado a deter a maioria das ações ordinárias da Sabesp. Não podemos assegurar quando ou se qualquer legislação acima descrita será aprovada, a forma final dessas leis, caso sejam aprovadas, ou de que maneira a referida legislação afetaria nossos negócios. Concessões As concessões para prestação de serviços de água e esgotos são formalizadas por contratos celebrados entre a União, Estado ou Município, conforme o caso, e um concessionário ao qual é outorgada a prestação desses serviços em um determinado município ou região. As concessões da Sabesp normalmente têm prazo contratual não superior a 30 anos, embora algumas de nossas concessões tenham prazo de duração indeterminado. Entretanto, as nossas concessões, de modo geral, podem ser revogadas a qualquer tempo, caso certos padrões de qualidade e segurança não sejam atendidos ou caso ocorra inadimplemento nos termos do contrato de concessão. Parcela substancial das concessões da Sabesp está sujeita à renovação automática, a menos que aviso de rescisão seja recebido pela outra parte com antecedência de, no mínimo, seis meses da data de término da concessão. Um município que opte por assumir o controle de seus serviços de água e esgotos deverá encarregar-se da prestação desses serviços, fazer licitação para a outorga da concessão a concessionárias em potencial ou celebrar contratos com empresas públicas diretamente. A Constituição do Estado de São Paulo prevê que, caso a Sabesp seja substituída como concessionária por qualquer município, este deverá reembolsar a Sabesp pelo valor econômico não amortizado de seus investimentos. Vide "Concessões" acima para uma descrição mais pormenorizadas das nossas concessões. A Legislação federal promulgada em 1995 e subseqüentemente alterada regulamenta a outorga de concessões no Brasil. A Lei Federal de Concessões disciplina a outorga de concessões pela União, Estados e Municípios. Ademais, a Lei Federal de Licitações estabelece os procedimentos licitatórios relativos à outorga de concessões. No tocante ao Estado de São Paulo, a Lei Estadual de Concessões corresponde à Lei Federal de Concessões, e a Lei Estadual de Licitações corresponde à Lei Federal de Licitações. Na hipótese de qualquer conflito entre a legislação federal e a estadual, prevalecerá a legislação federal. Leis de Concessões A Lei Federal de Concessões e a Lei Estadual de Concessões determinam que a outorga de concessão pelo poder público seja precedida de processo de licitação. A Lei Federal de Licitações estabelece, no entanto, que é dispensada a licitação pública em certas circunstâncias, incluindo o caso de serviços a serem prestados por ente público criado para este fim específico em data anterior à vigência dessa lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Ademais, dispositivo da Constituição Federal estabelece dispensa da exigência de licitação em situações similares. Com base nesse dispositivo, municípios outorgaram-nos concessões após a promulgação da Constituição Federal com dispensa de licitação pública, embora nos termos da legislação atual possamos ser obrigados a participar de licitação a fim de adquirir novas concessões. Não tivemos nenhuma de nossas concessões cancelada ou revogada após a promulgação da Lei Federal de Concessões. As exigências da Lei Federal de Concessões e da Lei Estadual de Concessões regerão, entretanto, a outorga de novas concessões à Sabesp. Em fevereiro de 1998, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, em resposta à consulta feita pela Sabesp, manifestou parecer no sentido de que qualquer município do Estado de São Paulo poderá outorgar à Sabesp concessão para operar os serviços de água e esgotos do município em questão sem recorrer a processo de licitação. Em abril de 1998, tribunal estadual proferiu sentença nesse sentido. Não se pode assegurar que os tribunais brasileiros continuarão a interpretar as leis de concessões de modo a permitir que os municípios outorguem concessões sem processo de licitação. Temos poderes para outorgar subconcessões a empresas envolvidas em nossos projetos tipo BOT (build, operate and transfer). As disposições da Lei Estadual de Concessões equiparam-se às disposições da Lei Federal de Concessões. Procedimento Licitatório Em conformidade com a Lei Federal de Licitações, o processo de licitação tem início com a publicação, pelo poder concedente, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, conforme o caso, e em outro jornal brasileiro de grande circulação, de comunicado no sentido de que será realizado processo de licitação em conformidade com as disposições contidas no edital. O edital deverá especificar, entre outras coisas: • a finalidade, duração e fins da licitação; • descrição das qualificações necessárias adequada dos serviços abrangidos pela licitação; à prestação • os termos e condições finais para entrega de propostas; • os critérios utilizados para seleção do licitante vencedor; e • lista dos documentos necessários para comprovação das capacidades técnicas, financeiras e jurídicas do licitante. O edital vincula o poder concedente. Os licitantes poderão apresentar suas propostas isoladamente ou em consórcio, conforme previsto no edital. Após receber as propostas, o poder concedente avaliará cada proposta de acordo com os seguintes critérios, que deverão ter sido estabelecidos no edital: • a qualidade técnica da proposta; • o menor preço ou a menor tarifa prestação do serviço público oferecido; • combinação dos critérios acima; ou • o maior valor oferecido para pagamento da concessão. a ser praticada na As disposições da Lei Estadual de Licitações equiparam-se às disposições da Lei Federal de Licitações. A Lei Federal de Licitações e a Lei Estadual de Licitações aplicar-se-ão à Sabesp, caso venhamos buscar novas concessões. Além disso, essas leis de licitações atualmente aplicam-se à Sabesp no que se refere à obtenção de bens e serviços de terceiros, entre outras coisas, para nossas operações comerciais ou com relação a nosso programa de investimentos, em cada caso, observadas certas exceções. Utilização dos Recursos Hídricos Em julho de 2000, a Agência Nacional de Águas - ANA, agência federal subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, foi criada a fim de desenvolver o Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos. De acordo com a legislação proposta, a Agência Nacional de Águas ficaria responsável pela coordenação dos aspectos regulatórios envolvidos na prestação de serviços de água e esgotos. Vide “Legislação Pendente" acima. De acordo com a legislação em vigor, as agências do Governo Federal estão autorizadas a cobrar taxas de pessoas que utilizam água e que despejam esgoto nas fontes de recursos hídricos controladas por essas agências. Na maioria dos casos, as taxas ainda deverão ser definidas por meio da implementação de legislação específica. Porém, com relação a uma bacia hidrográfica em particular, foi promulgada recentemente legislação exigindo que a Sabesp pague ao Governo Federal ou a agência determinada taxa referente à utilização da água dessa bacia hidrográfica. A legislação estadual estabelece os princípios básicos que regem o desenvolvimento e uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo de acordo com a Constituição Estadual. Esses princípios incluem: • utilização racional dos recursos hídricos, com prioridade para serviços prestados à população; • otimização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do uso dos recursos hídricos; • proteção dos recursos hídricos contra ações que comprometam seu uso atual e futuro; • defesa contra eventos hidrográficos críticos que possam causar risco à saúde e segurança da população ou prejuízos econômicos e sociais; • desenvolvimento econômico; • desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção de fontes de água subterrânea contra poluição e exploração excessiva; e • prevenção de erosão de terreno em áreas urbanas e rurais, com vistas a proteção contra poluição física e assoreamento dos recursos hídricos. de transporte hidroviário para benefício De acordo com a legislação estadual, a implementação de qualquer projeto que envolva o uso da água de superfície ou subterrânea exige autorização prévia ou licença da autoridade governamental competente. De acordo com decreto executivo do Governador do Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo tem como objetivos estabelecer (1) uma política para o uso dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento do negócio de águas do Estado de São Paulo; e (2) planos, estudos e projetos relacionados ao uso integral dos recursos hídricos, diretamente ou por meio de convênios com terceiros. O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo estabeleceu os padrões que regulam a captação de água dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. A legislação estadual estabelece as bases para as tarifas cobradas pelas agências de gestão de recursos hídricos localizadas no Estado de São Paulo pela captação de água junto aos recursos hídricos desse Estado controlados por essas agências. Embora as agências de gestão de recursos hídricos localizadas no Estado de São Paulo atualmente não cobrem tarifas pela água bruta que a Sabesp capta, não se pode assegurar que tais tarifas não serão cobradas no futuro. Vide “Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco Riscos Relacionados aos Negócios da Sabesp. Poderemos ficar sujeitos a significativos encargos de água e esgotos impostos pelas agências de gestão de recursos hídricos do Estado de São Paulo e do Governo Federal” para maiores informações. Qualidade da Água Portaria editada pelo Ministério da Saúde do Governo Federal estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Essa portaria ajusta-se ao modelo do U.S. Safe Drinking Water Act e regulamentações promulgadas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo também estabeleceu padrões mínimos para a potabilidade da água destinada ao consumo humano mais restritivos do que os da portaria nacional. A Sabesp analisa amostras em nossos laboratórios para determinar a observância da Portaria nº 1.469 e da legislação estadual utilizando os procedimentos dos “Métodos Padrão” (Edição 181) estabelecidos pela American Water Works Association. Requisitos para Coleta e Tratamento de Esgoto A legislação estadual estabelece regulamentos que tratam de poluição e proteção do meio ambiente no Estado de São Paulo. Os padrões para lançamento de efluentes industriais estabelecidos na referida legislação correspondem, de maneira ampla, aos padrões estabelecidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América para o lançamento de efluentes. A legislação estadual veda, de modo geral, a emissão de poluentes na água, ar ou solo no Estado de São Paulo. A legislação estadual estabelece que, em áreas em que haja sistema público de esgotos, todos os efluentes de “fonte poluidora” deverão ser lançados nesse sistema. Cabe à fonte poluidora conectar-se ao sistema público de esgotos. Todos os efluentes a serem lançados deverão atender a certas características que permitam que esses efluentes sejam tratados pelas estações de tratamento de esgotos da Sabesp e lançados de maneira segura em termos ambientais. Os efluentes que ultrapassem essas características não poderão ser lançados no sistema público de esgotos. A legislação estadual exige que indústrias que produzam esgoto industrial procedam ao prétratamento desse esgoto, de modo que níveis máximos de certos parâmetros, tais como pH, temperatura, materiais sedimentáveis, óleo e metais, sejam reduzidos a níveis aceitáveis em termos ambientais antes de seu lançamento nas redes de esgotos da Sabesp. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, sociedade de economia mista controlada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tem competência, nos termos da legislação estadual, para monitorar o lançamento de poluentes em águas públicas e para fazer valer os requisitos da legislação estadual. A CETESB tem poderes para outorgar autorizações a empresas que estejam lançando poluentes em águas receptoras. Embora a Sabesp não tenha recebido autorização formal da CETESB para lançar esgotos não tratados nas águas, continuamos lançando tal esgoto com o conhecimento da CETESB e após ter feito comunicação à CETESB. Nosso programa de investimentos inclui o Projeto Tietê, destinado a reduzir o despejo de esgotos não tratados no Rio Tietê, maior rio da Região Metropolitana de São Paulo. A CETESB participa do desenvolvimento desse projeto. Não se pode assegurar que a Sabesp não ficará obrigada no futuro a obter consentimentos ou autorizações específicos para despejos de esgoto não tratados. A disposição de lodo também deverá atender os requisitos da legislação estadual. A CETESB também regula o lançamento de efluentes em corpos d’água de acordo com a legislação estadual e deverá aprovar todas as estações de tratamento de esgotos da Sabesp. A legislação estadual também estabelece as bases para as tarifas a serem cobradas pelo lançamento de efluentes nos recursos hídricos do Estado de São Paulo. Embora nem o Estado de São Paulo nem suas agências atualmente cobrem tarifas por esses lançamentos, não podemos assegurar que tais tarifas não serão impostas no futuro. Alguns municípios do Estado de São Paulo promulgaram leis municipais exigindo que a Sabesp cobre taxa, e não tarifa, pelos serviços prestados de coleta e tratamento de esgotos que estejam sendo prestados. Até a presente data, acreditamos que essas leis municipais não estão sendo aplicadas. Regulamentação de Tarifas As tarifas estabelecidas pela Sabesp para seus serviços estão sujeitas a regulamentação da União e do Estado em certa medida. Em 1991, o envolvimento do Governo Federal na fixação de tarifas para a prestação de serviços de água e esgotos chegou ao fim em conformidade com decreto executivo federal datado de 5 de setembro de 1991. Em 16 de dezembro de 1996, o Governador do Estado de São Paulo editou decreto que aprovou o sistema de tarifas existente e permitiu que a Sabesp continuasse fixando suas próprias tarifas. Fixamos as tarifas com base nos objetivos gerais de manutenção de nossa condição financeira e preservação de “patrimônio” em termos de prestação de serviços de água e esgotos à população. Esse decreto determina que a Sabesp aplique os seguintes critérios na fixação de suas tarifas: • categoria de uso; • capacidade do hidrômetro; • características de consumo; • volume consumido; • custos fixos e variáveis; • variações sazonais no consumo; e • condições residenciais. sociais e econômicas de consumidores Os custos associados à exploração de recursos hídricos, depreciação, provisão para dívidas de recebimento duvidoso, amortização de despesas e adequada remuneração dos investimentos também poderão ser considerados pela Sabesp na fixação de tarifas. A Sabesp usualmente submete novas tarifas ao Governador do Estado de São Paulo para aprovação, embora não esteja obrigada por lei a assim proceder. Mantemos atualmente três diferentes programas de tarifas, dependendo da localização do consumidor, ou seja, na Região Metropolitana de São Paulo, na Região do Interior ou na Região do Litoral. Há quatro níveis de volume consumido por cada uma das categorias de consumidor. Os consumidores são cobrados mensalmente. Também estamos autorizados a celebrar contratos individuais com certos consumidores, tais como municípios, para prestar serviços de abastecimento de água por atacado e também de tratamento de esgoto. As tarifas deverão Estado de São Paulo. ser publicadas no Diário Oficial do Estamos sujeito à legislação federal que, no caso de serviços de água e esgotos prestados em conformidade com certas concessões, efetivamente veda tarifas que produziriam retorno sobre os ativos superior a 12% ao ano. O retorno sobre os ativos é calculado utilizando-se o resultado operacional (antes de despesas financeiras e outras despesas) mensurado em relação aos ativos operacionais (imobilizado e outros ativos), com base nas demonstrações financeiras da Sabesp, elaboradas de acordo com os BR GAAP. Continuamos sujeitos à limitação acima mencionada de retorno sobre os ativos para ajuste de nossas tarifas, uma vez que quase todas as nossas concessões foram outorgadas durante o período em que essas regulamentações de tarifa estavam em vigor. A Sabesp não está, entretanto, sujeita à referida limitação para fixação de tarifas decorrentes de nossas concessões mais recentes ou no que se refere à Cidade de São Paulo e demais municípios em que operamos sem concessões formais. A limitação acima mencionada de retorno sobre os ativos não se aplica a renovações de concessões existentes. Em qualquer hipótese, nossas tarifas foram fixadas no passado e continuam sendo fixadas em níveis bem abaixo da limitação de retorno sobre os ativos acima referidos. Regras de Contingenciamento do Setor Público Em 30 de junho de 1998, o Banco Central do Brasil editou resolução alterando certas condições que deverão ser observadas com relação às operações de crédito externas (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de suas respectivas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, incluindo a Sabesp. Tal resolução, observadas certas exceções com relação à importação de bens e serviços, estabelece que, entre outras coisas, • os recursos advindos de operações de crédito externas deverão ser utilizados para refinanciar obrigações financeiras em aberto da emissora, sendo dada preferência às obrigações que tenham maior custo ou menor prazo que a dívida em moeda estrangeira e, na pendência da respectiva utilização, os recursos captados deverão permanecer depositados, conforme determinação do Banco Central do Brasil, em conta caucionada; e • o valor total da obrigação contratual deva ficar sujeito a depósitos mensais em conta caucionada, devendo cada depósito mensal ser igual à obrigação de serviço da dívida total, incluindo principal e juros, dividido pelo número de meses em que a obrigação permanecerá em aberto. Esta resolução do Banco Central do Brasil também estabelece que as exigências descritas acima não se aplicam a operações financeiras que envolvam organizações multilaterais ou oficiais, tais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento ou o Banco Japonês para a Cooperação Internacional. A circular do Banco Central do Brasil que regulamenta essa resolução estabelece, entre outras coisas, que a conta mencionada no primeiro item supra deverá ser conta de depósito em garantia aberta em instituição financeira federal, que deverá manter esses recursos até sua liberação para fins de refinanciamento de obrigações vincendas da devedora. A circular estabelece, ademais, que a conta de depósito em garantia descrita no segundo item acima deverá ser conta de depósito em garantia a ser aberta em uma instituição financeira federal e deverá garantir o pagamento de principal e juros incidentes sobre a dívida obtida em moeda estrangeira. Nossas operações de crédito externas também estão sujeitas à aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central que, após examinar os termos e condições financeiros da operação, emitirão aprovação para o fechamento de câmbio referente ao ingresso de recursos no Brasil assim como, após esse ingresso e mediante nossa solicitação, emitirão certificado de registro eletrônico por meio do qual todos os pagamentos programados de principal, juros e despesas serão remetidos pela Sabesp. O certificado de registro eletrônico propicia à tomadora acesso ao mercado de câmbio comercial. Por fim, nossas operações de crédito externas também estão sujeitas à aprovação prévia da Secretaria das Finanças do Estado de São Paulo. Limites de Empréstimo de Instituições Financeiras Brasileiras As resoluções do Conselho Monetário Nacional limitam o valor que as instituições financeiras brasileiras poderão emprestar a empresas do setor público, tais como a Sabesp. O financiamento de projetos destinados à licitação internacional estão excluídos desses limites. Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN A legislação estadual regula a prestação de serviços de saneamento básico e estabelece normas para o planejamento de obras públicas de saneamento no Estado de São Paulo. O plano do Estado de São Paulo para serviços públicos de saneamento básico deverá integrar recursos institucionais, tecnológicos, financeiros e administrativos para assegurar a criação de meio ambiente saudável aos habitantes do Estado de São Paulo. O plano do Estado de São Paulo também deverá prestar assistência no desenvolvimento e organização do setor de saneamento básico no Estado. De acordo com a legislação estadual, a política de saneamento do Estado de São Paulo é implementada pelo Sistema Estadual de Saneamento. O Fundo Estadual de Saneamento arrecada e administra recursos para custear os programas aprovados no plano de saneamento. O Conselho Estadual de Saneamento deverá aprovar propostas relacionadas ao plano de saneamento e elaborar relatório anual referente às questões de saúde ambiental com que se defronta o Estado de São Paulo. O Conselho Estadual de Saneamento estabelece protocolos para o desenvolvimento de programas de investimento aprovados pelo Sistema Estadual de Saneamento e soluciona litígios relacionados à implementação do plano de saneamento pelo Sistema Estadual de Saneamento. Bens Imóveis Nossos principais imóveis consistem em reservatórios, estações de tratamento de água, redes de distribuição de água compostas de tubulações e adutoras de água, ligações de água e hidrômetros, estações de tratamento de esgotos e redes de coleta de esgoto compostas de linhas de coleta de esgotos e ligações de esgotos. Em 31 de dezembro de 2002, a Sabesp era proprietária de 191 estações de tratamento de água e, aproximadamente, 54.310 quilômetros de tubulações e adutoras, bem como 417 estações de tratamento de esgotos e, aproximadamente, 34.365 quilômetros de linhas de esgotos. Somos proprietários do prédio onde está localizada a nossa sede e de outros prédios administrativos principais. Hipotecamos alguns de nossos imóveis, incluindo nossa sede, e alguns de nossos outros prédios administrativos e reservatórios de armazenamento de água, em favor do Governo Federal no que se refere a certos contratos de financiamento de longo prazo que celebramos com o Banco Mundial e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, garantidos pelo Governo Federal. Em 31 de dezembro de 2002, o valor contábil líquido total do nosso imobilizado era de R$13.808,4 milhões. Todos os nossos imóveis relevantes estão localizados no Estado de São Paulo. Questões Ambientais Nossas operações de água e esgotos estão sujeitas a rígidas leis e regulamentos brasileiros federais, estaduais e municipais que dispõem sobre a proteção do meio ambiente conforme descrito na seção "Regulamentação Governamental" acima. No Estado de São Paulo, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB é responsável pelo controle da poluição nos termos da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976. Em particular, a construção e operação de estações de tratamento de água e esgotos, bem como a disposição de efluentes e a disposição final do lodo gerado em decorrência do processo de tratamento da água e do esgoto, deverão dar cumprimento aos padrões ambientais estabelecidos pelas leis ambientais estaduais, notadamente pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, modificado pelo Decreto Estadual nº 15.425, de 23 de julho de 1980. O descumprimento da legislação ambiental pode levar à imposição de penalidades no âmbito criminal e administrativo, em acréscimo à responsabilidade civil que pode advir em decorrência de indenização por danos ao meio ambiente. Nos termos da Lei Federal brasileira nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as pessoas físicas (incluindo, mas sem limitação, os conselheiros, diretores e gerentes de pessoas jurídicas) estão sujeitas a prisão ou outras restrições de seus direitos pessoais em função de violação da legislação ambiental, e as pessoas jurídicas poderão ser penalizadas com multas, restrições de direitos, inclusive, entre outros, direitos de receber benefícios fiscais e de firmar contratos com instituições públicas, e prestação compulsória de serviços em benefício público. Na esfera administrativa, as penalidades variam de advertências e multas à suspensão parcial ou total das atividades sociais e poderão também incluir a perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento ou interrupção do acesso a linhas de crédito concedidas por bancos oficiais, bem como a proibição de contratação com entidades do setor público. Desde 1995, mantemos uma divisão responsável pelo desenvolvimento de estudos e programas de impacto ambiental. Acreditamos que estamos, em grande parte, cumprindo com todas as leis e regulamentos ambientais relevantes. Nosso procedimento para construção e operação de estações de água e esgotos compreende o cumprimento obrigatório das exigências ambientais previstas em lei. Primeiramente, com relação aos projetos que tenham impacto ambiental relevante, os estudos são elaborados por peritos externos que fazem recomendações das medidas destinadas a minimizar o impacto ambiental do projeto. O relatório de impacto ambiental é então apresentado às autoridades governamentais para análise e aprovação. Sendo aprovada a avaliação de impacto ambiental, o projeto passa por um processo de licenciamento com três etapas, que incluem as seguintes licenças: • para definir a exata localização e o escopo da obra; • para o início da construção; e • para a operação da unidade. A fim de obter as licenças ambientais dos empreendimentos relevantes que tenham impacto ambiental, ou em decorrência de avaliação de impacto ambiental, os órgãos ambientais poderão impor à Sabesp a obrigação de estabelecer uma área de preservação ambiental. A fim de cumprir tal obrigação, somos compelidos pela legislação ambiental a despender, no mínimo, 0,5% do custo total do empreendimento pertinente para esse fim. Também temos uma política de implementação de programas destinados a estimular a conservação da água a fim de minimizar o impacto ambiental de nossas operações correntes. Embora nossos custos de atendimento da legislação ambiental não tenham sido relevantes até o presente momento, acreditamos que tais custos aumentarão à medida que a capacidade de tratamento de água e esgotos forem acrescidas. O valor e época dos investimentos futuros exigidos para dar cumprimento à legislação ambiental, poderão aumentar substancialmente em relação aos montantes atuais. Seguro Mantemos seguro que cobre incêndio e demais danos ao nosso ativo imobilizado, seguro de responsabilidade de terceiros e seguro contra lesões corporais de empregados em função de acidentes de trabalho. Atualmente, contratamos seguros por meio de licitações que contam com a participação das principais companhias seguradoras brasileiras e internacionais que operam no Brasil. Não possuímos cobertura de seguro contra risco de interrupção de atividades porque não acreditamos que os altos prêmios pagos para tal seguro se justifiquem em função do baixo risco de interrupção significativa de nossas atividades. Ademais, não possuímos cobertura de seguro de responsabilidade em decorrência de contaminação ou demais problemas que envolvam nosso fornecimento de água a consumidores. Acreditamos que mantemos seguros em níveis negócio em que atuamos. ITEM 5. usuais no Brasil para o ramo de ANÁLISE E PERSPECTIVAS OPERACIONAIS E FINANCEIRAS A seguinte discussão e análise pela administração da situação financeira e dos resultados operacionais deverá ser lida em conjunto com nossas demonstrações financeiras incluídas no presente relatório anual. O presente relatório anual contém declarações prospectivas que envolvem riscos e incertezas. Nossos resultados efetivos poderão divergir substancialmente daqueles discutidos nas declarações prospectivas em decorrência de vários fatores, inclusive, sem limitação, os que constam do "Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco". As demonstrações financeiras constantes do presente relatório anual foram elaboradas em conformidade com os BR GAAP que diferem em certos aspectos significativos dos US GAAP. Na exposição a seguir, as referências a aumentos ou diminuições ao longo de qualquer exercício são feitas por comparação ao correspondente exercício precedente, salvo indicação em sentido contrário. Visão Geral da Sabesp A Sabesp opera sistemas de água e esgotos no Estado de São Paulo, incluindo a Cidade de São Paulo, a maior cidade do Brasil, bem como em mais da metade dos demais municípios do Estado. Também efetuamos venda de água por atacado para mais sete municípios nos quais não operamos sistemas de água. A Região Metropolitana de São Paulo, que inclui a Cidade de São Paulo, constitui nossa mais importante área de atuação. Com população de, aproximadamente, 17,8 milhões, a Região Metropolitana de São Paulo respondeu por aproximadamente 75,7% e 75,8% de nossas receitas operacionais líquidas em 2001 e 2002, respectivamente. Aproximadamente 72,0% e 71,1% dos ativos imobilizados, reconhecidos em nosso balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2001 e 2002, respectivamente, estão localizados nessa Região. A demanda de nossos serviços de água e esgotos cresceu de forma constante ao longo dos anos, especialmente na Região Metropolitana de São Paulo. Em decorrência de prolongada estiagem nos anos de 2000 e 2001, a demanda nessa Região atualmente ultrapassa a disponibilidade de água nessa Região. Num esforço para responder à demanda da Região Metropolitana de São Paulo, e à vista do fato de que a Região representa a principal oportunidade de aumento de nossas receitas operacionais líquidas, dedicamos expressiva parcela de nosso programa de investimentos à expansão dos sistemas de água e esgotos bem como ao incremento e proteção dos recursos hídricos da Região. Nosso programa de investimentos constitui nossa mais significativa necessidade de liquidez e de recursos financeiros. A partir de meados da década de 1980, enfrentamos importantes problemas operacionais e financeiros, que atingiram seu ápice em 1994. Tivemos alguma dificuldade em honrar nossas dívidas e cumprir demais obrigações no referido ano. Como não dispúnhamos dos recursos para efetuar os investimentos necessários à manutenção de nossos sistemas de água e esgotos, enfrentamos rupturas freqüentes em nossos sistemas de distribuição de água de natureza tal que a condição de enfraquecimento dos sistemas intensificou a escassez de água chegando, em alguns casos, a ameaçar seu abastecimento. Vide "Item 4. Informações sobre a Companhia – Histórico.” Nossos resultados operacionais e condição financeira são altamente dependentes de nossa capacidade de estabelecer e arrecadar tarifas adequadas por nossos serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos. Embora disponhamos, em geral, de amplos poderes para estabelecer tarifas em nossas áreas de atuação, esses poderes, na prática, ficam sujeitos a limites decorrentes, entre outros fatores, do seguinte: • considerações de ordem política decorrentes de nossa condição de empresa estatal; • medidas antiinflacionárias promulgadas pelo Governo Federal ao longo do tempo; e • leis federais que em algumas circunstâncias limitam a 12% ao ano o retorno sobre os ativos de algumas de nossas concessões. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia - Regulamentação Governamental – Regulamentação de Tarifas”. No passado, com freqüência as tarifas não conseguiram acompanhar a perda do poder aquisitivo da moeda em períodos de inflação elevada. Nos últimos anos, conseguimos em geral aumentar as tarifas de modo consistente com os aumentos de custos dos serviços prestados e despesas operacionais e fomos capazes também de equacionar as nossas necessidades de liquidez e recursos financeiros. Conseguimos promover aumento de nossas tarifas em meados de 1998, que respondeu basicamente pelo aumento de aproximadamente 6,9% das receitas operacionais líquidas do exercício e, novamente, em meados de 1999, que respondeu basicamente pelo aumento de cerca de 4,3% das receitas operacionais líquidas do exercício. Esses aumentos de tarifas ocorridos em 1998 e 1999 superaram os níveis de inflação de cada ano. Em 2000 não aumentamos as tarifas em razão da política do Estado de não aumentar as tarifas de quaisquer serviços públicos. Em junho de 2001, entretanto, aumentamos nossa tarifa média em aproximadamente 13,1%, que ficou, em termos gerais, em linha com as taxas de inflação vigentes no Brasil desde meados de 1999, conforme apurada pelo índice de preços ao consumidor e, em agosto de 2002, aumentamos nossas tarifas em aproximadamente 8,2%. As tarifas têm, geralmente, sido ajustadas uma vez ao ano, entre os meses de junho e julho. A tabela a seguir demonstra, nos períodos indicados, o aumento percentual de nossas tarifas, comparada a três índices de inflação. Período de doze meses encerrados em 30 de junho de Aumento Médio de Tarifas(1) ........................... Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M............ Índice de Preços ao Consumidor—IPCFIPE .................................. Indice de Preços ao Consumidor Ampliado—IPCA ............... 1998 1999 3,1% 15,8% 2,0 % 1,9% 3,4% 2001 2002 — 13,1% 8,2% 8,1% 14,4% 11,2% 9,5% (0,5)% 6,9% 6,2% 5,8% 3,3% 2000 6,5% 7,4% 7,7% (1) Os aumentos de tarifa, se houver, em cada período de doze meses entrarão em vigor em junho, julho ou agosto.. Fontes: Banco Central, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Acreditamos que nosso último aumento de tarifa e a constante implementação de nossa estratégia têm, até agora, incrementado nossas operações comerciais e desempenho financeiro, devendo constituir a base para nosso desenvolvimento operacional e financeiro a longo prazo, embora não possamos garantir que isso ocorra. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia - Estratégia.” A impossibilidade de fixar ou manter tarifas de modo compatível com nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros poderá produzir efeito material adverso nos resultados operacionais e na condição financeira da Sabesp. Visão Geral da Conjuntura Econômica Brasileira No final de 1997, logo após a esteira da crise financeira da Ásia, o Brasil vivenciou o início de uma crise econômica provocada pela fuga de capitais, pelas pressões sobre a moeda brasileira e pelo aumento das taxas de juros. Antes que a economia pudesse se recuperar inteiramente dessa crise, a Rússia desvalorizou sua moeda em agosto de 1998, fazendo com que a economia brasileira se deteriorasse ainda mais, em virtude de nova fuga de capitais. As medidas adotadas pelo Governo Federal para aliviar essa crise não lograram êxito, e a contínua pressão sobre a moeda levou o governo a desvalorizar o real em janeiro de 1999. O real foi desvalorizado em 31,7% frente ao dólar dos Estados Unidos da América no primeiro semestre de 1999, e em 32,4% no ano todo. O Banco Central elevou a taxa de juros básicos para, aproximadamente, 45% em março de 1999. A taxa de juros básicos é a taxa de juros de referência que remunera os detentores dos títulos emitidos pelo Governo Federal, negociados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. O segundo semestre de 1999 trouxe alguma melhora na situação econômica brasileira. As taxas de juros básicos caíram para, aproximadamente, 19% em dezembro de 1999, e o real desvalorizou-se em 1,1% frente ao dólar dos Estados Unidos da América no segundo semestre de 1999, em comparação a 31,7% no primeiro trimestre desse mesmo ano. A inflação do ano, medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ficou em 20,1%. No ano de 2000 ocorreu nova melhora da economia. O produto interno bruto cresceu 4,2% no ano e o valor do real manteve-se relativamente estável. A inflação caiu para 10,0% em 2000, conforme medida pelo IGP-M. O Banco Central gradativamente reduziu as taxas de juros básicos para 17,5% em 30 de junho de 2000, reduzindo-as ulteriormente para 16,5% em 31 de dezembro de 2000 e 15,25% em 17 de janeiro de 2001. O crescimento da economia brasileira desacelerou-se em 2001, à medida que os efeitos da crise econômica em curso na Argentina e os níveis mais baixos de crescimento econômico da economia norte-americana provocaram queda dos investimentos e do consumo no Brasil, a exemplo de outros mercados emergentes. A situação econômica se agravou com o racionamento de energia e com as medidas resultantes desse racionamento, anunciadas pelos Governo Federal, destinadas a reduzir o consumo de eletricidade. Em 2002, diversos fatores econômicos negativos continuaram a afetar adversamente os níveis de confiança dos consumidores no Brasil. Antes e depois das eleições presidenciais em novembro de 2002, houve uma incerteza substancial relativamente ao futuro político e econômico do Brasil. Outros fatores econômicos negativos em 2002 incluíram incertezas econômicas e políticas contínuas na Argentina e na Venezuela, preocupações com o impacto do conflito no Golfo Pérsico e seus efeitos sobre o preço dos derivados de petróleo e o desaquecimento da economia global. A alta desvalorização do real no segundo semestre de 2002 aumentou as preocupações com uma possível volta de altos índices de inflação. As autoridades monetárias tanto da administração presidencial anterior quanto da nova administração presidencial agiram rapidamente de sorte a aumentar as taxas de juros até o final do ano, o que restringiu severamente a disponibilidade de crédito na economia e, consequentemente, seu crescimento. A inflação medida pelo índice geral de preços (IGP-M) aumentou para 25,3% em 2002, as taxas de juros básicos anuais no final do ano foram de 25,0% e o produto nacional bruto teve um crescimento estimado de 1,5%. O real se depreciou em 15,7% frente o dólar dos Estados Unidos da América em 2001, à medida que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos caiu de R$1,9554 para US$1,00 em 31 de dezembro de 2000 para 2,3204 reais em 31 de dezembro de 2001 e 34,3% em 2002 à medida que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos caiu para 3,5333 reais em 31 de dezembro de 2002. Ao mesmo tempo, o Banco Central do Brasil aumentou a taxa de juros básicos, no ano de 2001, de 15,25% em 17 de janeiro de 2001 para 19,0% em 19 de dezembro de 2001 e para 25% em 18 de dezembro de 2002. O Banco Central do Brasil aumentou a taxa de juros básicos para 25,5% em 22 de janeiro de 2003 e 26,5% em 19 de fevereiro de 2003. A tabela que se segue demonstra a inflação brasileira medida pelo IGP-M e IPC – FIPE, a desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América, bem como as taxas de câmbio no encerramento do período e as taxas de câmbio médias nos períodos indicados: 1998 Inflação (IPC-FIPE)..................................... Inflação (IGP-M) ......................................... Desvalorização do real frente ao dólares dos Estados Unidos...................................... (1,8)% 1,8% 7,6% Taxa de câmbio no encerramento do R$ períodoUS$1.00(1) .................................. 1,2087 R$ Taxa de câmbio médiaUS$1.00(2) .......... 1,1643 1999 31 de dezembro de 2000 2001 8,6% 20,1% 32,4% 4,4% 10,0% 8,5% 7,1% 10,4% 15,7% 2002 9,9% 25,3% 34,3% R$ 1,9554 R$ 2,3204 R$ 3,5333 R$1,8313 R$ 2,3531 R$ 2,9983 R$1,7890 R$1,8019 (1) A taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos da América em 28 de maio de 2003 era R$ 3,0140. (2) A taxa de câmbio média representa a soma das taxas de câmbio no fechamento no final de cada mês do período, dividida pelo número de meses do período. Fontes: Fundação Getúlio Vargas e Banco Central do Brasil. Durante o período de quatro meses encerrado em 30 de abril de 2003, o real apresentou valorização de 22,3% em relação ao dólar dos Estados Unidos, passando de R$ 3,5333 em 31 de dezembro de 2002 para R$ 2,8898 em 30 de abril de 2003. Nossos resultados operacionais e nossa condição financeira são impactados pela conjuntura econômica brasileira, notadamente pelas variações cambiais, taxas de inflação e níveis de taxas de juros. O total do endividamento em moeda estrangeira da Sabesp perfazia R$ 3.708 milhões em 31 de dezembro de 2002. Prevemos que poderemos no futuro contrair dívidas substanciais em moeda estrangeira. Na hipótese de novas e expressivas desvalorizações do real em relação ao dólar dos Estados Unidos da América ou outras moedas, o custo do serviço de nossas obrigações em moeda estrangeira aumentaria, quando apurado em Reais, em especial porque nossas tarifas e demais receitas são auferidas unicamente em reais. Ademais, qualquer desvalorização significativa do real acarretará aumento de nossas despesas financeiras, em decorrência das perdas cambiais que devemos reconhecer. Por exemplo, a desvalorização do real de 34,3% em 2002 aumentou nossas despesas financeiras e prejudicou nossos resultados operacionais como um todo. A desvalorização de 32,4% do Real em 1999 foi a principal razão por apresentarmos prejuízos líquidos naquele ano. A inflação afeta nosso desempenho financeiro porque aumenta os custos dos serviços que prestamos bem como nossas despesas operacionais. Ademais, todas as nossas dívidas em reais são corrigidas monetariamente, de sorte a refletir os efeitos da inflação. A maior parte das nossas dívidas em reais prevêem correção monetária do valor principal, correção essa que é determinada por referência à Taxa Referencial-TR (taxa de juros diária estabelecida pelo governo) mais uma margem avençada. Não podemos assegurar que a Sabesp será capaz, em exercícios futuros, de aumentar suas tarifas para dirimir, no todo ou em parte, os efeitos da inflação. Os níveis das taxas de juros no Brasil estão estreitamente ligados à variação cambial e às taxas de inflação. Taxas elevadas de juros domésticos acarretam aumento de nossas despesas financeiras e, ademais, afetam negativamente nossa capacidade de obter financiamentos, em bases eficientes em termos de custo, nos mercados financeiros e de capitais doméstico. Em razão disso, poderemos continuar a precisar de quantidade substancial de dívidas em moeda estrangeira a fim de atender às nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, que são incrementadas por nossa exposição às variações cambiais, como exposto acima. Efeitos da Estiagem e da Crise de Energia Elétrica Grande parte do território brasileiro foi afetada por período de prolongada e severa estiagem nos anos de 2000 e 2001. A Região Metropolitana de São Paulo, em particular, enfrentou sua pior seca em 65 anos. Em razão disso, de meados de junho a meados de setembro de 2000, procedemos ao racionamento de água na zona sul da Região Metropolitana de São Paulo, afetando aproximadamente 3,5 milhões de pessoas ou 20% da população total da Região. De acordo com esse racionamento, foi disponibilizada água a nossos consumidores por apenas dois dias a cada período de três dias. Durante o período de racionamento também reduzimos nossa produção total de água em 8%. A partir de março de 2001 demos início a racionamento de água na zona oeste da Região Metropolitana de São Paulo, afetando, aproximadamente, 300.000 pessoas. Segundo esse racionamento, água era disponibilizada a esses 300.000 consumidores por apenas 40 horas a cada período de 78 horas. Em conseqüência da estiagem, nossas receitas caíram, à medida que diminuiu o volume de água faturada, e nossos custos aumentaram por causa dos investimentos necessários à proteção e desenvolvimentos dos mananciais e à preservação da qualidade da água. A ocorrência de nova estiagem por período prolongado poderá ter efeito material adverso sobre nossos resultados operacionais e nossa condição financeira. O Brasil enfrentou grave redução de sua capacidade geradora e transmissora de energia elétrica em 2001 e até março de 2002, sobretudo em razão do período de estiagem que assolou o País, ocasionando uma redução da geração de eletricidade pelas usinas hidroelétricas, bem como falta de investimentos em geração de eletricidade. Tendo em vista que nossas operações exigem consumo significativo de energia elétrica, a escassez substancial de energia elétrica poderia acarretar interrupção de nossos serviços. Ademais, por força da crise energética e do aumento das sobretaxas de eletricidade, nossos clientes reduziram o uso de máquinas de lavar roupas, máquinas de lavar pratos e água em geral, afetando a demanda pelos serviços de fornecimento de água e, por conseguinte, nossas receitas. Juros sobre o Capital Próprio As sociedades anônimas brasileiras podem distribuir dividendos na forma de juros sobre o capital próprio, dedutíveis para fins fiscais, conforme a lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações. A taxa à qual os juros dedutíveis para fins fiscais poderão ser pagos fica limitada ao produto da média da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP e da participação dos acionistas durante o período em questão, mas a dedução não poderá exceder: • 50% do lucro líquido (antes de se levar em consideração qualquer distribuição do gênero e quaisquer deduções de impostos de renda e depois de levar em consideração qualquer dedução de contribuições sociais sobre lucro líquido) do período em relação ao qual o pagamento for efetuado; ou • 50% dos lucros acumulados. A distribuição de juros sobre o capital próprio aos nossos acionistas constitui despesa dedutível, tanto para fins de imposto de renda como de contribuição social. O valor pago aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto retido na fonte, poderá ser incluído no valor do dividendo obrigatório. Devemos pagar dividendos obrigatórios não inferiores a 25% do lucro líquido, observadas certas exceções e ajustes. Em 1998, 2000 e 2001, pagamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio em lugar de dividendos. Não pagamos juros sobre o capital próprio nem dividendos em 1999, já que não tivemos que pagar dividendo obrigatório em razão do prejuízo líquido do exercício do referido ano. Em 2002, anunciamos que pagaríamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio em junho de 2003. Em abril de 2003, anunciamos que pagaríamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio no prazo de 60 dias a contar da realização da assembléia geral ordinária de 2004. Os juros sobre o capital próprio são registrados na rubrica despesas financeiras de nossa demonstração do resultado, mas são em seguida revertidos na mesma rubrica. Vide nota explicativa 15 de nossas demonstrações financeiras auditadas. A dedução de imposto referente às distribuições de juros sobre o capital próprio são refletidas nas rubricas imposto de renda e contribuição social de nossa demonstração do resultado. Por conseguinte, esse benefício fiscal contribui de modo positivo para o lucro (prejuízo) líquido apurado em nossa demonstração do resultado. Principais Práticas Contábeis Nossas principais práticas contábeis (1) são fundamentais para retratar nossa condição financeira e nossos resultados operacionais e (2) requerem de nossa administração decisões e julgamentos detalhados, subjetivos e complexos, sempre como relação à necessidade de se estimar os efeitos incertos de acontecimentos inerentes à atividade de Sabesp. Ademais, tendo em vista que o número de variáveis e as estimativas influenciam nas definições futuras referentes ao crescimento, esses julgamentos se tornam ainda mais complexos e subjetivos. Com a finalidade de providenciar um entendimento sobre a forma com que fazemos esses julgamentos sobre eventos futuros, incluindo as variáveis e pressuposições subjacentes às estimativas e a adequação de tais julgamentos a circunstâncias diversas, incluímos abaixo nossas considerações referentes às principais práticas contábeis da Sabesp. A discussão e análise pela administração da Sabesp da condição financeira e resultados operacionais tomam por base nossas demonstrações financeiras primárias, as quais foram elaboradas em conformidade com os BR GAAP e diferem em alguns aspectos dos US GAAP. Ademais, incluímos discussão sobre as diferenças relevantes entre os BR GAAP e os US GAAP atinentes a cada prática contábil principal em nossas demonstrações financeiras auditadas. Contas a Receber de Clientes e Provisão para Devedores Duvidosos Os serviços de fornecimento de água são reconhecidos por ocasião de seu consumo. As receitas dos serviços de coleta e tratamento de esgotos baseiam-se na água efetivamente consumida. A receita é reconhecida durante o mês em que o serviço é prestado de forma a assegurar o reconhecimento de custos pelo regime de competência. As contas a receber de nossos clientes não consideram, de modo geral, multa, juros ou quaisquer outros encargos sobre faturas vencidas, exceto acordos de refinanciamento. Os valores a serem faturados incluem serviços de água e esgotos prestados mas ainda não faturados, os quais são estimados a partir da última data de medição até o encerramento do mês com base nas faturas dos meses anteriores. Nossa administração está segura da existência de um acordo com nossos clientes, a preços fixos e cuja cobrança é razoavelmente garantida. Os valores a receber devidos por nossos clientes pelo fornecimento de água por atacado referem-se à venda de “água tratada” para algumas prefeituras, cabendo a elas efetuar a distribuição, o faturamento e a cobrança. Alguns dos nossos clientes para os quais vendemos água por atacado têm contestado certos aumentos de tarifas ocorridos desde meados de 1998, e não estão pagando as quantias questionadas. Alguns de nossos clientes para os quais vendemos água por atacado estão depositando, parcialmente, em juízo os valores por eles devidos à Sabesp. Obtivemos, no passado, decisão judicial que permitiu o levantamento imediato desses valores e esperamos continuar obtendo decisões dessa natureza no futuro. O montante que consideramos suficiente para cobrir prováveis perdas decorrentes do não pagamento de contas dos nossos clientes é provisionado na conta de provisão para devedores duvidosos e é registrado em despesas com vendas, líquido de recuperações. A despesa líquida registrada nesta provisão foi de R$ 162,9 milhões em 2002, R$153,8 milhões em 2001 e R$190,3 milhões em 2000. A política contábil adotada pela Sabesp, para estabelecer a provisão para devedores duvidosos inclui: (i) as contas a receber de terceiros (excluindo contas a receber do Estado) cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 e inferior a R$ 30.000,00 e que estão vencidas há mais de 360 dias são inteiramente incluídas na conta de provisão para créditos de liquidação duvidosa; (ii) as contas a receber de terceiros (excluindo contas a receber do Estado) cujo valor seja superior a R$ 30.000,00 que estão vencidas há mais de 360 dias, e para as quais um procedimento judicial de cobrança tenha sido iniciado, são inteiramente incluídas na conta de provisão para créditos de liquidação duvidosa; e (iii) as contas a receber de terceiros (excluindo as contas a receber do Estado) cujo valor seja inferior a R$ 5.000,00 e que estão vencidas há mais de 180 dias são excluídas do balanço por meio de lançamento direto a débito das despesas de venda (dívidas recuperadas são registradas como redução de despesas de venda). Possuímos ativos substanciais compostos por valores devidos pelo Estado. Estes valores consistem principalmente de contas a receber por serviços, reembolsos por pensões pagas e valores devidos nos termos do acordo celebrado por nós com o Estado em dezembro de 2001. Nós não registramos provisão para devedores duvidosos contra o Estado em razão do disposto a seguir: • a Sabesp não espera incorrer em perdas decorrentes do não pagamento de tais dívidas; • a Sabesp celebrou acordos em setembro de 1997 e em dezembro de 2001 por meio dos quais o Governo do Estado comprometeuse a liquidar os valores em aberto devidos à Sabesp descritos em tais acordos mediante a utilização dos dividendos declarados pela Sabesp para pagamento do saldo remanescente das contas a receber devidas pelo Estado ou por entidades por ele controladas; e • de acordo com a Lei nº 9.430, não é permitido que a Sabesp baixe contas a receber ou registre como provisão para devedores duvidosos quaisquer montantes devidos pelo Estado ou por entidades por ele controladas à Sabesp. Em 31 de dezembro de 2002, os valores devidos à Sabesp pelo Estado eram compostos de R$ 65,5 milhões em contas a receber, R$ 83,2 milhões em reembolso por pensões pagas e R$ 678,8 milhões devidos nos termos do acordo de 2001. Caso efetuássemos provisionamento de tais valores, teríamos prejudicado os resultados operacionais da Sabesp. Esperamos que o valor das contas a receber do Estado e do reembolso por pensões pagas aumente. Antes do acordo de dezembro de 2001, o Estado devia à Sabesp R$ 358,2 milhões em contas a receber e R$ 320,6 milhões em reembolso por pensões pagas. Os saldos foram reestruturados nos termos do acordo de dezembro de 2001, mas estão atualmente aumentando. Estes saldos são contabilizados como ativo circulante, independentemente do número de dias de mora. Caso efetuássemos provisionamento de qualquer parcela desses valores como ativos de longo prazo, nosso nível de ativo circulante ficaria prejudicado. Para os fins dos US GAAP, os valores a receber do Governo do Estado em função de pensões pagas são levados a débito da conta de resultado quando pagos. Apenas os valores efetivamente reembolsados pelo Estado são apresentados como capital integralizado adicional. Nenhuma diferença adicional foi identificada entre as práticas contábeis referentes a contas a receber e contas de provisão para devedores duvidosos aprovadas nos termos dos BR GAAP e dos US GAAP. Indenizações em função da rescisão de concessões As indenizações a receber por rescisão de contratos de concessão é um ativo de longo prazo e é representada por valores a receber dos municípios de Diadema e Mauá a título de indenização pela rescisão unilateral por tais autoridades das nossas concessões de serviços de água e esgotos. Em 31 de dezembro de 2002, esse ativo totalizava R$148,8 milhões. Por meio dos contratos de concessão, investimos na construção de sistemas de água e esgoto nesses municípios para cumprir com nossas obrigações relativas aos serviços de concessão. Tendo em vista o término unilateral das concessões de Diadema e Mauá, nossos ativos foram indisponibilizados pelas autoridades municipais que assumiram a responsabilidade pela prestação de serviços de água e esgoto nas respectivas áreas. Em razão disso, reclassificamos nosso ativo imobilizado com relação a esses bens indisponibilizados como ativos de longo prazo (compensação por término de concessão) e contabilizamos seu valor depreciado como forma de reduzir o valor de mercado dos bens para valores que acordamos contratualmente com as autoridades competentes como sendo justos. Não consideramos a hipótese de que os valores relacionados a esses bens sejam ativos contingentes ou ações de indenizações, mas sim que sejam considerados como reembolso parcial em razão dos investimentos feitos em decorrência dos contratos de concessão, juridicamente executáveis. Tais valores estão contabilizados como ativos não circulantes. Caso a Sabesp os tratasse como ativos contingentes ou reclamações, nosso patrimônio líquido seria reduzido. Os valores a receber do município de Diadema foram especificados por meio da assinatura de um contrato efetuada em juízo entre nós e o município de Diadema, em dezembro de 1996, e deveriam ser pagos durante o período de 15 anos. Em 1996, registramos uma perda com relação a esses ativos. O município de Diadema não efetuou o pagamento da primeira parcela e propôs uma ação judicial contra nós. A decisão judicial final ainda está pendente. Os valores a receber do município de Mauá estão relacionados com a compensação pelo valor justo dos ativos, baseados em uma avaliação realizada pelo município de Mauá em 1995. Ajuizamos uma ação em 1996, com o intuito de recuperar os valores dos ativos relativos à concessão e lucros cessantes, ocasião em que o juízo competente nomeou um perito. O relatório de avaliação do perito deve ainda ser analisado pelo Juízo competente, que proferirá uma sentença. Em 1999, quando o relatório do perito esteve disponível para nós, registramos uma perda com relação a esses ativos. Audiência preliminar sobre o relatório de avaliação pericial foi realizada em fevereiro de 2003. A decisão do tribunal sobre a relevância dos argumentos apresentados durante esta audiência está pendente. Ainda não foi proferida decisão definitiva. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis referentes a indenização em função da rescisão de concessões aprovadas nos termos dos BR GAAP e dos US GAAP. Ativo Imobilizado Avaliação dos Ativos de Longo Prazo Nos termos dos BR GAAP, as empresas devem determinar se a receita operacional é suficiente para absorver a depreciação ou amortização de ativos de longo prazo, observado seu balanço patrimonial, para fins de determinação do grau de deterioração de ativos. Caso a receita operacional seja insuficiente, considerado o grupo de ativos imobilizados, para cobrir a depreciação devida em razão da deterioração permanente desses ativos, o valor contábil desses ativos ou grupos de ativos será baixado para valores recuperáveis, preferencialmente, com base em fluxos de caixa descontado projetado para futuras operações. A Statement of Financial Accounting Standards ou SFAS nº 144, "Contabilização para a Alienação e Deterioração de Ativos de Longa Vida" nos termos dos US GAAP exige que as empresas efetuem avaliação periódica do valor contábil dos ativos de longa vida a serem detidos e utilizados, e dos ativos de longa vida a serem mantidos, quando eventos e circunstâncias demandarem tal exame. As empresas estão requeridas a identificar a menor unidade, ou grupo, de ativos pelo qual os fluxos de caixa gerados pelo grupo possam ser medidos. A previsão dos fluxos de caixa não descontados para cada um desses grupos de ativos é comparada ao seu valor contábil. Ficará reconhecida perda se o valor contábil excede o justo valor de mercado dos ativos do grupo em questão. Revisamos a realização dos ativos de longo prazo, principalmente redes e sistemas de água e esgoto a serem mantidos e utilizados em nossos negócios, para fins de cálculo e determinação do grau de deterioração, em base recorrente, ou quando situações ou mudanças nas condições indicarem que o valor contábil de um bem ou grupo de bens não venha a ser recuperável. A deterioração é avaliada com base na projeção dos custos de depreciação a serem recuperados por meio do resultado das operações. Nós realizamos a baixa do valor contábil dos bens ou grupos de bens se e quando apropriado. Os estudos sobre as baixas por obsolescência e o abandono de projetos são conduzidos pelo nosso departamento de engenharia no período contábil da baixa com base em projeções de fluxos de caixa não descontados e aprovados pelo nosso conselho de administração. Efetuamos o monitoramento contínuo do valor contábil dos bens do imobilizado e procedemos ao ajuste dos respectivos valores líquidos de forma a assegurar que as receitas operacionais projetadas futuras sejam suficientes para recuperar o valor contábil dos bens. A depreciação é efetuada com base na vida útil estimada dos respectivos ativos. Quando possível, as taxas de depreciação são ajustadas considerando as mudanças na perspectiva de vida útil estimada depreciada, conforme substituição dos ativos. Nenhum ajuste foi incluído na conciliação dos BR GAAP com os US GAAP para levar em conta as diferenças de critérios de mensuração já que ajuste de deterioração foi necessário com base na análise dos fluxos de caixa medidos na menor unidade do grupo de ativos com relação ao qual dados de fluxos de caixa são coletados. As perdas com a baixa do imobilizado decorreram principalmente de ajustes quando da retirada de ativos de concessão, projetos de obras em andamento que deixaram de ser considerados economicamente viáveis e baixas por obsolescência. Concessões Adquiridas A partir de 1o de janeiro de 1998, as aquisições de ativos das concessões e direitos de concessão de terceiros são contabilizadas a valor de mercado, conforme determinado nos laudos técnicos de avaliação. Conseqüentemente, o preço de aquisição, acrescido dos custos diretos de aquisição, são alocados aos bens adquiridos e as obrigações assumidas com base nos valores justos de mercado, estimados na data de aquisição. Os ativos das concessões são amortizados linearmente durante o prazo pelo qual se estima que receita será gerada pelos ativos, prazo esse que não poderá exceder o prazo contratual da concessão. O método de amortização linear é modificado de forma a evitar distorções nestas despesas em períodos posteriores, através da estimativa de futuros desembolsos para investimentos comprometidos, bem como para cumprir com nossas obrigações relacionadas às concessões. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis aprovadas referentes a concessões adquiridas nos termos dos BR GAAP e dos US GAAP. Doações de Ativos Imobilizados As doações de imobilizado recebidas de terceiros (tais como proprietários de imóveis) de forma a nos permitir a prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos são registradas na conta de resultados. Ocasionalmente, a companhia emite ações ordinárias a valor de mercado para fins de aquisição de bens a justo valor, principalmente de prefeituras municipais, que são registradas como aumento de capital. As doações de bens oriundas do nosso principal acionista (o Estado) são registradas como reserva de capital. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis aprovadas referentes a doações de ativos imobilizados nos termos dos BR GAAP e dos US GAAP. Obras em Andamento e Capitalização de Juros Os projetos de obras em andamento estão registrados ao custo e referem-se principalmente a projetos contratados com terceiros. Para os projetos de longo prazo, nós capitalizamos os ativos, conforme atestado do nosso departamento de engenharia em função da finalização, por fase de construção, entregue pelos terceiros contratados. Os juros incorridos sobre financiamentos são capitalizados até o limite do custo das obras em andamento, como redução das despesas financeiras. Adicionalmente, em 2000 e 1999, capitalizamos encargos associados aos nossos financiamentos em reais e com variação cambial sobre os nossos financiamentos em moeda estrangeira. Para fins de conciliação com os US GAAP, em conformidade com a SFAS nº 34, "Capitalização de Custo de Juros", os juros incorridos em financiamentos são capitalizados na medida que os financiamentos não excedam o valor da obra em andamento face a uma redução correspondente da despesa de juros. Nos termos dos US GAAP, o valor dos juros capitalizados exclui os encargos de correção monetária associados aos financiamentos e os ganhos e perdas cambiais sobre os financiamentos em moeda estrangeira. Planos de Pensão Patrocinamos um fundo de pensão de benefício definido (Plano G1), que é operado e administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social (“SABESPREV”). De acordo com as práticas contábeis atuais, observados os BR GAAP, não reconhecemos nossas obrigações atuariais relativas às responsabilidades previdenciárias nas demonstrações financeiras anteriores a 31 de dezembro de 2001. Os valores devidos em razão de obrigações previdenciárias eram reconhecidos em regime de competência, conforme os valores se tornavam devidos. Entretanto, após a emissão de uma nova norma contábil, ficamos obrigados a registrar tais obrigações atuariais a partir de 2002. Tínhamos a opção de contabilizar tais obrigações atuariais em 31 de dezembro de 2001 diretamente em lucros acumulados ou de maneira prospectiva apropriada ao resultado do exercício diferido por um período de cinco anos. No primeiro ano, qualquer despesa será tratada como um item extraordinário a ser apresentado líquido dos efeitos de imposto de renda. Este pronunciamento acarreta registro abrangente de despesas e obrigações de pensão em bases atuariais, ao contrário do que era anteriormente requerido, com base nas contribuições apuradas para o exercício em questão. Optamos por reconhecer esses custos por meio de provisionamento durante cinco anos, até 31 de dezembro de 2006. Durante o ano de 2002, os custos de pensão levados a débito da conta de resultado totalizaram R$ 69,1 milhões, dos quais R$ 35,1 milhões (líquido dos efeitos fiscais totalizando R$ 18,1 milhões) foram apresentados como "item extraordinário líquido de imposto de renda e contribuição social". Os R$ 15,9 milhões remanescentes foram debitados à conta de custo dos serviços prestados, despesas gerais e administrativas e despesas de venda. Ademais, a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e subseqüentes regulamentações, estabeleceram que as contribuições feitas por companhias estatais para fundos de pensão não podem exceder as quantias aportados pelos beneficiários nos termos desses fundos de pensão. Contudo, estas regulamentações apresentam uma exceção a esta regra quando a contribuição é realizada por uma companhia estatal no sentido de estimular o beneficiário a mudar de um plano de benefício definido para um plano de contribuição definida. Neste caso, a companhia estatal poderá assumir o déficit existente no lugar do beneficiário. Tendo em vista que não há precedentes jurisprudenciais e interpretações doutrinárias sobre esta regulamentação, não realizamos nenhuma alteração com relação a nossas obrigações estimadas de pensão. Para fins de conciliação com os US GAAP, adotamos as disposições do SFAS nº 87, "Contabilização de Empregados para Pensões" e reconhecemos responsabilidade atuarial com base nas mesmas premissas utilizadas para determinar os cálculos para fins dos BR GAAP. Neste aspecto, os custos e obrigações de pensão calculados nos termos dos US GAAP e dos BR GAAP não são os mesmos, principalmente em razão das diferenças quanto ao método de cálculo e ao período de amortização, dentre outras. Ademais, nenhum item extraordinário foi apresentado para fins dos US GAAP. Nos termos do US GAAP, os custos de pensão são alocados entre: "custo de serviços prestados", "despesas de venda" e "despesas gerais e administrativas". Para os fins dos US GAAP, as disposições da SFAS nº 87 com vistas ao cálculo da posição de constituição de fundo foram aplicadas. Os ajustes do custo de pensão incorridos nos termos do Plano G1 em 31 de dezembro de 1999 incluíram dedução por dívida de curto prazo perante a SABESPREV que foi considerada contribuição negativa para fins de cálculo da SFAS nº 87. Ademais, o valor do Plano G1 incorrido nos termos dos BR GAAP para serviços anteriores foi excluído para fins dos US GAAP. As alterações introduzidas pela Emenda nº 20 da Constituição Federal descrita acima não foram tratadas como alterações ou limitações para fins da SFAS nº 87. De acordo com uma lei promulgada pelo Estado, determinados empregados que prestaram serviços à Sabesp antes de maio de 1974 e se aposentaram como empregados da Sabesp adquiriram o direito de receber pagamentos de aposentadoria complementar (cujos direitos são definidos como “Plano G0”); esses valores são pagos pela Sabesp e solicitados como reembolso ao Estado. Nenhuma obrigação futura está registrada nos termos dos BR GAAP. Para os fins dos US GAAP, a responsabilidade por obrigações futuras do Plano G0 foi determinada nos termos dos critérios atuariais estipulados na SFAS nº 87. De maneira compatível com a orientação contida no Boletim Contábil SEC Tópico 5-T ("SAB nº 5T"), reconhecemos como despesa os custos incorridos pelo Estado em nosso nome no que respeita à provisão de pagamentos de custos de pensão efetuados a tais empregados em reconhecimento aos serviços prestados à Sabesp, pelo que tais pagamentos constituem a respectiva remuneração. Os valores reembolsados a nós pelo Estado foram contabilizados como capital integralizado adicional e redução da responsabilidade atuarial para refletir os benefícios brutos pagos. O saldo devedor remanescente a ser reembolsado pelo Estado (efetivamente uma subscrição a receber) foi baixado como dedução do patrimônio líquido. Diversos fatores estatísticos e outros que tendem a antecipar eventos futuros são usados no cálculo dos gastos e obrigações relacionadas a esses planos. Estes fatores incluem premissas de taxas de desconto, retornos esperados em ativos e aumento de taxas de compensação futuras conforme determinado pela Sabesp, observando certas diretrizes. Ainda, os consultores atuariais da Sabesp também se baseiam em fatores subjetivos tais como reservas, receitas e taxa de mortalidade para realizar suas estimativas. As premissas atuariais adotadas pela Sabesp podem acarretar em diferenças relevantes com relação aos resultados reais em virtude das mudanças no mercado e nas condições econômicas, de novo ambiente regulatório, de medidas judiciais, do aumento ou diminuição de taxas de desconto ou participação maior ou menor de interessados. Essas diferenças podem resultar em um impacto significante nos valores relativos a nossas despesas previdenciárias. Certas Operações com o Acionista Controlador Reembolso devido pelo Estado O reembolso devido pelo Estado refere-se a valores a serem reembolsados pelo Estado à Sabesp em virtude de pagamentos que a Sabesp faz aos ex-empregados das companhias estatais que se fundiram e formaram a Sabesp, referentes a planos previdenciários complementares (Plano G0) e benefícios de licença. Tais montantes são pagos por nós sendo reembolsáveis pelo Estado, tendo em vista sua obrigação original. Entretanto, esses reembolsos não têm sido realizados durante um longo período. Conforme descrito em “Contas a receber de clientes e Provisão para Devedores Duvidosos” acima, contabilizamos esses montantes como ativos circulantes, e não realizamos provisionamento com relação a esses valores tendo em vista que pretendemos recuperá-los, sendo sua perda improvável. são Para os fins dos US GAAP, tais valores de contas a receber levados a débito da conta de resultado quando pagos e reconhecidos acima. segundo o regime Os reembolsos recebidos integralizado adicional. push-down são conforme reconhecidos mencionado como capital Contas a Receber do Estado pela Prestação de Serviços de Água e Esgoto Certas contas a receber do Estado pela prestação de serviços de água e esgoto para entidades estatais estão vencidas por um longo período. Conforme descrito em “Conta a receber de clientes e Provisão para Devedores Duvidosos” acima, contabilizamos essas contas como ativo circulante e não realizamos provisionamento com relação a esses valores tendo em vista que pretendemos recuperá-los, sendo sua perda improvável. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis referentes a contas a receber e provisão para devedores duvidosos aprovadas nos termos dos BR GAAP e dos US GAAP. Uso de determinados bens pertencentes ao Estado Atualmente utilizamos determinados reservatórios do Sistema do Alto Tietê e reservatórios Billings e Guarapiranga de propriedade indireta do Estado e não pagamos nenhum valor em razão dessa utilização. Somos, entretanto, responsáveis pela manutenção e pelos gastos operacionais desses reservatórios. Caso esses reservatórios não pudessem ser utilizados por nós, teríamos que obter água de fontes mais distantes, o que acarretaria em um custo maior para a Sabesp. O Estado não incorre em nenhum custo operacional dos reservatórios em nome da Sabesp. O acordo para que nós não pagássemos ao Estado qualquer remuneração pela utilização dos reservatórios do Sistema Alto Tietê foi determinado por meio de diversos contratos, tendo sido os primeiros assinados em 31 de março de 1992 e 24 de abril de 1997 e subseqüentemente alterados em 16 de março de 2000 e 21 de novembro de 2001. Como parte de nossas obrigações constantes desses contratos, concordamos em financiar 100% dos custos estimados com relação ao contrato de 1992, o que correspondeu a investimentos (no valor de R$27,8 milhões), e 75% dos custos estimados com relação ao contrato de 1997, o que correspondeu a investimentos (no valor de R$63,4 milhões), arcando o Estado, com relação a este contrato de 1997, com aproximadamente 25% dos custos estimados, o que correspondeu a investimentos (no valor de R$21,1 milhões) para construção de dutos, túneis e outras instalações para conexão ligando o Rio Tietê aos reservatórios de Biritiba e Jundiaí e outros reservatórios, em troca de nosso direito de captar água dos reservatórios durante um período de 30 anos. Firmamos um aditamento ao contrato de 1997, por meio do qual nossa obrigação de aporte de recursos com relação àquele contrato foi aumentada em R$5,9 milhões. Temos o direito de retirar água e efetuar emissões nos reservatórios do Sistema do Alto Tietê durante um período de 30 anos contado de 1997. Capitalizamos nossas despesas relacionadas às instalações construídas. O projeto referente ao contrato de 1992 foi finalizado e os equipamentos entraram em operação no ano de 1994. O projeto referente ao contrato de 1997 entrou em operação em 2002 e está sendo depreciado para os fins dos US GAAP em bases lineares até 2027. O acordo para utilização dos reservatórios de Guarapiranga e Billings está estabelecido através de permissão emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. A Sabesp detém o direito de utilização desses reservatórios desde que continue responsável por sua manutenção e incorra nos respectivos custos operacionais. Demonstração do Resultado A tabela a seguir apresenta, em relação aos períodos indicados, certas rubricas da nossa demonstração do resultado, cada qual expressa como porcentagem das receitas operacionais líquidas: Exercício findo em 31 de dezembro de Receita líquida das vendas e serviços ...................................... Custo das vendas e de serviços prestados................................ Lucro bruto............................................................................... Despesas com vendas............................................................... Despesas gerais e administrativas............................................ Despesas financeiras, líquidas ................................................. Lucro (prejuízo) operacional.................................................... Despesa não-operacional, líquida ........................................... Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda ............................ Imposto de renda e contribuição social ................................... Item extraordinário, líquido de imposto de renda e contribuição social Lucro (prejuízo) líquido ........................................................... 2002 Comparado à 2001 2000 2001 2002 100,0% (43,9) 56,1 (9,9) (4,1) (22,0) 20,1 (2,5) 17,6 (2,1) 15,5 100,0% (46,3) 53,7 (9,7) (5,9) (32,2) 5,9 (2,2) 3,7 2,6 6,3 100,0% (48,2%) 51,8 10,2 6,0 60,4 (24,8) (0,1) (24,9) 8,5 (0,9) (17,3) Receita Operacional Líquida A Receita Operacional Líquida para 2002 aumentou para R$ 332,4 milhões, ou 9,7%, passando de R$3.434,8 milhões em 2001 para R$ 3.767,1 milhões. A receita líquida das vendas e serviços referente à água aumentou R$ 179,0 milhões, ou 8,8%, passando de R$2.042,3 milhões em 2001, para R$ 2.221,2 milhões. Este aumento deveuse, principalmente, a um aumento médio das tarifas de 8,2% a partir de 1º agosto de 2002. O aumento da receita líquida das vendas e serviços referente à água foi também atribuído a um aumento de 4,2% no volume da água distribuída, sobretudo em conseqüência do retorno do consumo dos nossos clientes aos níveis normais após o fim das restrições ao consumo de energia no Brasil em março de 2002. A receita líquida das vendas e serviços referente a esgoto aumentou R$ 153,4 milhões, ou 11,0%, passando de R$1.392,5 milhões em 2001 para R$ 1,545,9 milhões. Esse aumento deveu-se, principalmente, ao aumento das receitas provenientes de serviços de água, pois nossas receitas de esgoto são em geral fixadas como função das receitas de água mensais. Vide “Item 4. Informações sobre as Tarifas da Companhia”. Custo dos Serviços Prestados O custo dos serviços prestados em 2002 aumentou R$ 224,5 milhões, ou 14,1%, passando de R$1.590,4 milhões, em 2001, para R$1.815,0 milhão. Como porcentagem da receita operacional líquida, os custos dos serviços prestados aumentaram para 48,2% em 2002 em comparação com 46,3% no período correspondente em 2001. O aumento do custo dos serviços deveu-se, principalmente, aos seguintes fatores: • aumento de R$ 74,0 milhões, ou 12,8%, das despesas com a folha de pagamento e despesas relacionadas principalmente como resultado (1) do aumento de 8,0% dos salários que foi efetuado em maio de 2002, (2) do aumento de R$ 15,6 milhões na participação nos lucros de R$11,3 milhões em 2001 para R$ 26,9 milhões em 2002, (3) do reconhecimento em 2002 de benefícios previdenciários e aposentadoria concedidos ou a serem concedidos aos nossos empregados totalizando R$ 4,2 milhões e (4) do mais recente dissídio coletivo que alterou a política de benefícios de férias resultando em um aumento de R$ 4,4 milhões no custo de serviços; • aumento de R$ 68,1 milhões ou 34,6% nos custos de energia principalmente em função do aumento das tarifas de energia elétrica e dos volumes de consumo; • aumento de R$ 40,3 milhões, ou 8,7%, nas despesas de depreciação principalmente relacionadas ao início das operações dos novos sistemas de água e esgotos na Região Metropolitana de São Paulo em 2002; • aumento de R$ 19,0 milhões, ou 32,3% nos custos de materiais utilizados no tratamento de água e esgoto. O aumento do custo foi atribuído em grande parte ao recente período de estiagem que ocasionou uma água de qualidade inferior em 2002 em comparação a 2001 e aumentou a necessidade de uso de tais materiais. O aumento foi atribuído também a um aumento dos preços de tais materiais; e • aumento de R$ 13,0 milhões, ou 6,5%, dos custos de serviços prestados por terceiros, principalmente referentes a serviços técnicos de manutenção. Lucro Bruto Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro bruto em 2002 aumentou R$ 107,8 milhões, ou 5,8%, passando de R$1.844,3 milhões, em 2001, para R$1.952,2 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, o lucro bruto diminuiu para 51,8% em 2002, em comparação com 53,7% no período correspondente em 2001. Despesas com Vendas Em 2002, as despesas com vendas aumentaram R$52,5 milhões, ou 15,8%, passando de R$332,6 milhões, em 2001, para R$385,1 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, a despesa com vendas aumentou para 10,2% em 2002, em comparação com 9,7% no período correspondente em 2001. O aumento nas despesas com venda foi principalmente devido aos seguintes fatores: • Um aumento de R$21,2 milhões, ou 31,1%, de gastos com serviços terceirizados, principalmente relacionados com serviços técnicos de manutenção e custos relacionados à recuperação de contas a receber; • Um aumento de R$ 20,0 milhões, ou 24,8%, em nossa folha de pagamento e custos relacionados como resultado (1) do aumento de 8,0% dos salários que entrou em vigor em maio de 2002, (2) do aumento de R$ 2,3 milhões na participação nos lucros passando de R$ 1,7 milhões em 2001 para R$ 4,0 milhões em 2002, (3) do reconhecimento em 2002 de benefícios previdenciários e aposentadoria concedidos ou a serem concedidos aos nossos empregados totalizando R$ 0,6 milhões e (4) do mais recente dissídio coletivo que alterou a política de benefícios de férias resultando em um aumento de R$ 1,0 milhão no custo de serviços; • Um aumento de R$ 9,1 milhões, ou 5,9%, em provisão para devedores duvidosos em 2002, que é registrada na rubrica despesas de venda. A provisão mais alta para devedores duvidosos em 2002 reflete um aumento nas baixas diretas (líquidas de recuperações) de contas a receber de consumidores de pequeno porte em 2002 em comparação a 2001. O aumento do nível das baixas diretas foi compensado parcialmente por um débito mais baixo referente à provisão (líquida de recuperações) de aproximadamente R$ 89,6 milhões no que respeita a contas a receber devidas e não pagas de consumidores de grande porte bem como de municípios a que fornecemos água por atacado. Despesas Gerais e Administrativas Durante o ano de 2002, as despesas gerais e administrativas aumentaram R$ 22,9 milhões, ou 11,3%, passando de R$ 203,1 milhões em 2001, para R$ 226,0 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, as despesas gerais e administrativas aumentaram para 6,0% em 2002, em comparação com 5,9% no período correspondente em 2001. O aumento das despesas gerais e administrativas refletiu principalmente: • Um aumento de R$ 11,6 milhões ou 14,2% da folha de pagamento e custos relacionados devido a um aumento de 8,0% dos salários que entrou em vigor em maio de 2001 bem como de um aumento de R$ 2,2 milhões em participação nos lucros passando de R$ 1,6 milhões em 2001 para R$ 3,8 milhões em 2002, em reconhecimento de R$ 1,1 milhão atinente à responsabilidade de benefícios previdenciários e aposentadoria concedidos ou a serem concedidos a empregados após aposentadoria, descrito na nota 13 das nossas demonstrações financeiras auditadas. Ademais, as revisões da política de férias contidas em nosso mais recente dissídio coletivo anual aumentou as despesas gerais e administrativas em R$ 0,6 milhões; e • um aumento de R$ 6,6 milhões dos custos das despesas gerais. O aumento dos custos das despesas gerais está associado, principalmente, a um aumento da provisão para contingências. Despesas Financeiras, Líquidas As despesas financeiras líquidas consistem basicamente de juros incidentes sobre nossas dívidas, perdas cambiais sobre essas dívidas e variações monetárias passivas sobre essas dívidas, compensadas, em parte, por receitas de juros sobre caixa e depósitos a prazo fixo e variações monetárias ativas em sua maior parte relacionadas a acordos celebrados com alguns de nossos clientes para quitação de contas devidas e não pagas. As despesas financeiras líquidas em 2002, aumentaram R$ 1.171,1 milhões, ou 106,0%, passando de R$1.105,2 milhões, em 2001, para R$ 2.276,3 milhões. Como porcentagem das receitas operacionais líquidas, as despesas financeiras líquidas aumentaram para 60,4% em 2002 em comparação a 32,2% em 2001. Os aumentos das despesas financeiras líquidas em termos absolutos e relativos, deveram-se principalmente a aumento da perda cambial verificado em 2002, em comparação a 2001, refletindo os efeitos sobre nossa dívida em moeda estrangeira da desvalorização significativa do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2002. A perda cambial aumentou para R$ 1.345,3 milhões em 2002, em comparação com perda cambial de R$ 387,0 milhões em 2001. Os juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos em reais e em moeda estrangeira em 2002 aumentaram R$ 123,0 milhões ou 20,0%, passando para R$738,1 milhões em comparação com R$615,1 milhões em 2001. Esse aumento deveu-se principalmente a: • aumento de R$37,2 milhões dos juros e demais encargos em decorrência de aumento da dívida em moeda estrangeira quando convertida em reais, em conseqüência da depreciação do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2002, ainda que o valor principal total de nossa dívida denominada em dólar dos Estados Unidos tenha diminuído em 2002; e • aumento de R$85,7 milhões dos juros e demais encargos devido ao aumento, por correção monetária, do valor principal de nossa dívida em reais em 2002. Em 31 de dezembro de 2002, toda a nossa dívida em reais era dívida a taxa flutuante, indexada para levar em conta os efeitos da inflação. A receita de juros em 2002 aumentou R$8,7 milhões ou 14,4%, passando para R$69,0 milhões em comparação com R$ 60,3 milhões no período correspondente em 2001. Esse crescimento deveu-se principalmente ao aumento dos saldos médios de caixa e dos depósitos bancários. Ademais, tivemos aumento de R$34,8 milhões nas variações monetárias ativas sobre acordos de contas vencidas e não pagas, que passaram para R$ 78,2 milhões em 2002, em comparação com R$43,4 milhões em 2001. Esse aumento deveu-se principalmente à renegociação de acordos sujeitos a correção monetária existentes com alguns de nossos clientes para parcelamento de contas vencidas e não pagas. Lucro (Prejuízo) Operacional Em conseqüência dos fatores acima mencionados (incluindo, em especial, perdas cambiais), o operacional em 2002 totalizou R$935,3 milhões, em comparação com lucro operacional de R$203,4 milhões em 2001. Receitas (Despesas) Não-operacionais, Líquidas As despesas não-operacionais líquidas em 2002 diminuíram em R$ 73,5 milhões, ou 95,6%, passando de R$76,9 milhões em 2001 para R$ 3,4 milhões. A despesa não-operacional ocorreu principalmente em razão da perda de R$ 16,5 milhões com alienações e baixas de ativos fixos obsoletos ou não produtivos em 2002, em comparação com o prejuízo líquido de R$ 84,9 milhões em 2001. A diminuição da despesa não-operacional líquida foi parcialmente resultado do aumento de R$ 5,4 milhões, ou 43,8% da receita não-operacional, passando para R$ 17,2 milhões em 2002 em comparação com receita não-operacional de R$ 11,8 milhões em 2001. Esse aumento, por sua vez, deveu-se principalmente a aumentos de doação de ativos imobilizados e aos resultados da prestação de assistência técnica a municípios em que não prestamos serviços de água e esgotos. Imposto de Renda e Contribuição Social Em 2002, o imposto de renda e a contribuição social aumentaram R$ 233,6 milhões, ou 260,4%, totalizando R$ 323,3 milhões em comparação com R$ 89,7 milhões em 2001. Embora em 2001 apresentamos resultado antes de imposto, tivemos um benefício de imposto de renda que estava diretamente relacionado aos juros sobre o capital próprio pagos e/ou vencidos no ano em questão que não havia sido levado a débito do resultado antes de imposto, já que é tratado de maneira similar a um dividendo, mas gera despesa dedutível. Esse benefício totalizou R$166,5 milhões, representando aproximadamente 131,6% do lucro antes do imposto de renda de R$ 126,5 milhões em 2001 Em 2002, embora o efeito fiscal decorrente dos juros sobre o capital próprio tenha sido reduzido para R$ 36,8 milhões, o prejuízo antes de imposto totalizando R$ 938,7 milhões constituíram a principal razão para o aumento de R$ 233,6 milhões em benefício de imposto de renda e contribuição social no ano. Vide "Juros atribuídos ao Capital Próprio" acima. Em 2002 e 2001, a alíquota legal foi de 34%. Item Extraordinário Em conformidade com as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Deliberação CVM nº 371/2000, optamos por reconhecer a obrigação atuarial calculada em 31 de dezembro de 2001 com relação ao nosso plano de pensão de benefícios definidos (Plano G1), em bases lineares ao resultado durante o período de cinco anos com encerramento em 31 de dezembro de 2006. Nos termos da Deliberação da CVM mencionada, o reconhecimento da despesa do primeiro ano é apresentado como item extraordinário de R$ 35,1 milhões (líquido dos efeitos fiscais de R$ 18,1 milhões). Embora a Comissão de Valores Mobiliários tenha requerido que o reconhecimento desta despesa fosse apresentado como item extraordinário nas demonstrações financeiras de 2002, o primeiro ano, o reconhecimento da despesa deverá ser registrado em contrapartida ao custo de venda, despesa de venda e despesas gerais e administrativas no período de quatro anos remanescente. Lucro (Prejuízo) Líquido Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o prejuízo líquido em 2002 totalizou R$ 650,5 milhões, em comparação com o lucro líquido de R$ 216,2 milhões em 2001. 2001 Comparado à 2000 Receita Operacional Líquida A receita operacional líquida para 2001, aumentou R$79,0 milhões, ou 2,4%, passando de R$3.355,8 milhões em 2000 para R$3.434,8 milhões em 2001. A receita operacional líquida referente à água aumentou R$47,3 milhões, ou 2,4%, passando de R$1.995,0 milhão em 2000, para R$2.042,3 milhões em 2001. Este aumento deveu-se, principalmente, a um aumento médio das tarifas de 13,1% a partir de 1º junho de 2001. O aumento da receita líquida das vendas e serviços referente à água foi parcialmente compensado por queda de 2,6 % no volume da água distribuída, sobretudo em conseqüência: • do programa de racionamento de eletricidade do Governo Federal instituído no Estado de São Paulo, bem como em outros Estados, no segundo trimestre de 2001, que levou à redução da média de consumo de água de nossos clientes; e • de nosso programa educativo de preservação de água visando a aumentar a consciência do público sobre a importância de preservar água e evitar desperdício, iniciado em 1996, que vem reduzindo o consumo de água por nossos clientes (“Programa do Uso Racional da Água - PURA”). Nossas tarifas de água para cada cliente, de modo geral, aumentam na medida que o consumo de água do cliente aumenta. Em decorrência da diminuição do consumo médio de nossos clientes mencionada acima, a média de nossas receitas por cliente também diminuiu. A receita líquida das vendas e serviços referente a esgoto aumentou R$32,2 milhões, ou 2,4%, passando de R$1.360,8 milhões em 2000, para R$1.392,5 milhões em 2001. Esse aumento deveu-se, principalmente, ao aumento das receitas provenientes de serviços de água, pois nossas receitas de esgoto são em geral fixadas como função das receitas de água mensais. Vide “Item 4. Informações sobre Tarifas da Companhia”. As receitas líquidas das vendas e serviços não refletiram quaisquer aumentos de tarifa em 2000, refletindo apenas aumento de tarifa a partir de 1º de junho de 2001. Conforme ressaltado acima, não tivemos aumento de tarifa em 2000 devido à política do Estado de São Paulo naquele ano de não adotar aumentos de tarifa para vários serviços públicos. Custo dos Serviços Prestados O custo dos serviços prestados em 2001 aumentou R$116,3 milhões, ou 7,9%, passando de R$1.474,1 milhões, em 2000, para R$1.590,4 milhão em 2001. Como porcentagem da receita operacional líquida, os custos dos serviços prestados aumentaram para 46,3% em 2001 em comparação com 43,9% no período correspondente em 2000. O aumento do custo dos serviços deveuse, principalmente, aos seguintes fatores: • aumento de R$26,9 milhões, ou 4,9%, das despesas com a folha de pagamento e despesas relacionadas, como resultado do aumento de 5,4% dos salários que foi efetuado em maio de 2001, mas que foi parcialmente compensado em razão da diminuição de R$10,6 milhões na distribuição dos lucros de R$21,9 milhões em 2000 para R$11,3 milhões em 2001; • aumento de R$26,6 milhões, ou 15,4%, dos custos de serviços prestados por terceiros, principalmente referentes a serviços técnicos de manutenção e serviços técnicos e profissionais; • aumento de R$21,0 milhões, ou 4,7%, em perdas com depreciação principalmente relacionadas com o início de operações do nosso novos sistemas de água e esgoto na Região Metropolitana de São Paulo, na segunda metade de 2000 e em 2001; • aumento de R$16,7 milhões, ou 9,3% dos custos de energia em razão, principalmente, de aumento das tarifas de energia elétrica; e • aumento de R$13,2 milhões, ou 29,0% dos custos com materiais usados no tratamento de água e esgotos. O aumento de custo foi, em grande parte, conseqüência do recente período de estiagem entre 2000 e 2002, que resultou em água de qualidade inferior em 2001 em comparação com o período correspondente em 2000, causando um uso maior de materiais por nossa parte. O aumento dos custos também resultou do aumento dos preços desses materiais. Lucro Bruto Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro bruto em 2001 diminuiu R$37,4 milhões, ou 2,0%, passando de R$1.881,7 milhão, em 2000, para R$1.844,3 milhão. Como porcentagem da receita operacional líquida, o lucro bruto diminuiu para 53,7% em 2001, em comparação com 56,1% no período correspondente em 2000. Despesas com Vendas Em 2001, as despesas com vendas diminuíram R$0,1 milhão, ou 0,04%, passando de R$332,7 milhões, em 2000, para R$332,6 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, a despesa com vendas diminuiu para 9,7% em 2001, em comparação com 9,9% no período correspondente em 2000. A diminuição nas despesas com vendas deveu-se, ademais, à diminuição de R$36,5 milhões, ou 19,2% relacionada a despesas de provisão para devedores duvidosos, registradas nas despesas de vendas. Essa diminuição de despesas de provisão para devedores duvidosos reflete uma queda de 96,6% em baixas diretas (líquidas de recuperações) de contas a receber vencidas de clientes de pequeno porte, passando de R$62,4 milhões em 2000 para R$3,1 milhões em 2001, devido a um ressarcimento de R$46,0 milhões recebido em 2001 da Prefeitura da Cidade de São Paulo. A diminuição dos níveis das baixas foi parcialmente compensada pelo aumento da provisão (líquida de recuperações) de aproximadamente R$150,7 milhões, ou 15,6%, com relação às contas vencidas a receber de grandes consumidores assim como dos municípios para os quais fornecemos água por atacado, como comparado à provisão de R$127,9 milhões para o período correspondente em 2000. A diminuição nas despesas com provisão para devedores duvidosos foi parcialmente compensada pelos seguintes fatores: • Um aumento de R$18,6 milhões, ou 37,4%, de gastos com serviços terceirizados, principalmente relacionados com a expansão da contratação de agências de cobranças de contas a receber vencidas, uso de serviços externos para leitura dos medidores de água e esgoto, e entrega de contas aos consumidores, manutenção técnica das nossas conexões de água e esgoto e despesas com reformas de nossos layouts comerciais; • Um aumento de R$12,3 milhões, ou 18%, em nossa folha de pagamento e custos relacionados como resultado dos aumentos salariais mencionados acima; e • Um aumento de R$4,3 milhões, ou 21,6%, em custos com despesas em geral relacionados com uma provisão de R$4,8 milhões com conexões com uma reclamação de pagamentos incorretos de serviços de água e esgoto feitos por um grande número de edificações na Cidade de São Paulo. Continuamos com nossos esforços para recuperação de baixas e de outras contas a receber vencidas de nossos clientes, que incluem, entre outras medidas, o aumento do uso de empresas de cobrança visando cobrar contas vencidas. Durante 2001, recuperamos R$131,9 milhões de nossa conta de provisão para créditos de liquidação duvidosa, sendo que no mesmo período do ano 2000, havíamos recuperado R$88,6 milhões. Despesas Gerais e Administrativas Durante o ano de 2001, as despesas gerais e administrativas aumentaram R$65,8 milhões, ou 47,9%, passando de R$137,3 milhões em 2000, para R$203,1 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida as despesas gerais e administrativas aumentaram para 5,9% em 2001, em comparação com 4,1% no período correspondente em 2000. O aumento das despesas gerais e administrativas refletiu principalmente: • Um aumento de R$50,5 milhões ou 161,6% da folha de pagamento e custos relacionados. O aumento foi, em grande parte, resultado de reversão em 2000, de uma provisão de contingenciamento, relacionada aos empregados, de R$47,8 milhões nesse ano, que resultou uma decisão judicial favorável ajuizada pelo SINTAEMA, nosso maior sindicato de empregados. O aumento da folha de pagamento e despesas relativas se deu em razão de um aumento nos salários de 5,4% que passou a vigorar em maio de 2001; e • um aumento de R$16,6 milhões dos custos das despesas gerais. O aumento dos custos das despesas gerais está associado, principalmente, a uma provisão de R$22,3 milhões, de uma ação judicial para incidência de imposto sobre as receitas (FINSOCIAL). Estabelecemos uma provisão, em 2001, relativa à antecipação de uma decisão judicial adversa, em processo fiscal pendente, cuja decisão deve ser proferida em 2002. Despesas Financeiras, Líquidas As despesas financeiras líquidas consistem basicamente de juros incidentes sobre nossas dívidas, perdas cambiais sobre essas dívidas e variações monetárias passivas sobre essas dívidas, compensadas, em parte, por receitas de juros sobre caixa e depósitos a prazo fixo e variações monetárias ativas em sua maior parte relacionadas a acordos celebrados com alguns de nossos clientes para quitação de contas devidas e não pagas. As despesas financeiras líquidas em 2001, aumentaram R$367,5 milhões, ou 49,8%, passando de R$737,7 milhões, em 2000, para R$1.105,2 milhões. Como porcentagem das receitas líquidas das vendas e serviços, as despesas financeiras líquidas aumentaram para 32,2% em 2001, em comparação com 22,0% em 2000. Os aumentos das despesas financeiras líquidas em termos absolutos e relativos, deveram-se principalmente a aumento da perda cambial verificado em 2001, em comparação a 2000, refletindo os efeitos sobre nossa dívida em moeda estrangeira da desvalorização significativa do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América nos primeiros nove meses de 2001. A perda cambial aumentou para R$ 387,0 milhões em 2001, em comparação com perda cambial de R$158,5 milhões em 2000. Os juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos em reais e em moeda estrangeira aumentaram R$81,0 milhões ou 15,2%, passando para R$615,1 milhões em 2001, em comparação com R$534,1 milhões em 2000. Esse aumento deveu-se principalmente a: • aumento de R$34,1 milhões dos juros e demais encargos em decorrência de aumento da dívida em moeda estrangeira quando convertida em reais, em conseqüência da depreciação do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América em 2001, ainda que o valor principal total de nossa dívida denominada em dólar dos Estados Unidos da América tenha diminuído em 2001; e • aumento de R$46,9 milhões dos juros e demais encargos devido ao aumento, por correção monetária, do valor principal de nossa dívida em reais em 2001. Em 31 de dezembro de 2001, todas as nossas dívidas em reais previam a correção monetária do respectivo valor principal, correção essa que é calculada por referência à Taxa Referencial - TR mais uma margem avençada. A receita de juros aumentou R$2,3 milhão ou 4,0%, passando para R$60,3 milhões em 2001, em comparação com R$58,0 milhões no período correspondente em 2000. Esse crescimento deveu-se principalmente ao aumento dos saldos médios de caixa e dos depósitos bancários. Ademais, tivemos diminuição de R$3,8 milhões nas variações monetárias ativas sobre acordos de contas vencidas e não pagas, que passaram para R$43,4 milhão em 2001, em comparação com R$47,2 milhões em 2000. Essa diminuição deveu-se principalmente à renegociação de acordos sujeitos a correção monetária existentes com alguns de nossos clientes para parcelamento de contas vencidas e não pagas. Lucro (Prejuízo) Operacional Em conseqüência dos fatores acima mencionados (incluindo, em especial, perdas cambiais), o lucro operacional em 2001 totalizou R$203,4 milhões, em comparação com lucro operacional de R$673,9 milhões em 2000. Receitas (Despesas) Não-operacionais, Líquidas As despesas não-operacionais líquidas em 2001 diminuíram em R$5,4 milhões, ou 6,5%, passando de R$82,3 milhões para R$76,9 milhões. Como porcentagem das receitas operacionais líquidas, as despesas não operacionais sofreram uma diminuição para 2,2% em 2001, em comparação aos 2,5% em 2000. A despesa não-operacional ocorreu principalmente em razão da perda de R$84,9 milhões com alienações e baixas de ativos fixos obsoletos ou não produtivos em 2001, em comparação a R$118,7 milhões em 2000. A diminuição da despesa não-operacional líquida foi parcialmente compensada pela diminuição de R$12,2 milhões, ou 51,3% da receita não-operacional, passando para R$11,6 milhões, em comparação com receita não-operacional de R$23,8 milhões em 2000. Essa diminuição, por sua vez, deveu-se principalmente ao ganho resultante da venda de investimentos no valor de R$10,1 milhões em 2000 e à inexistência de vendas de investimentos societários em 2001. Imposto de Renda e Contribuição Social Em 2001, tivemos um crédito de imposto de renda e de contribuição social de R$89,7 milhões, em comparação com a despesa de imposto de renda e de contribuição social de R$70,2 milhões em 2000, apesar de termos apresentado lucro antes do imposto de renda tanto em 2000 quanto em 2001. Essa diferença deveu-se principalmente a um aumento na proporção dos benefícios de imposto de renda e contribuição social derivado dos juros sobre o capital próprio em relação ao lucro antes do imposto de renda em 2001 comparado com 2000. Em 2001, esse crédito totalizou R$166,5 milhões, representando aproximadamente 131,6% do lucro antes do imposto de renda de R$126,5 milhões. Em 2000, esse benefício totalizou R$183,5 milhões, representando aproximadamente 31,0% do lucro antes do imposto de renda de R$591,6 milhões. Esse benefício de imposto de renda e contribuição social está diretamente relacionado aos juros sobre capital próprio pagos ou realizados em cada ano. Esses juros sobre o capital próprio não são deduzidos do lucro antes do imposto, uma vez que são tratados de forma similar aos dividendos, gerando, entretanto, uma despesa dedutível em imposto. Apesar de termos apresentado lucro antes do imposto de renda e contribuição social, apresentamos um crédito fiscal efetivo de 70,9% do nosso lucro antes do imposto. Em 2000 apresentamos uma despesa efetiva com imposto de renda e contribuição social de 11,9% do nosso lucro antes do imposto de 2000. Tanto para 2000 quanto para 2001, a alíquota legal foi de 34%. Nossa alíquota efetiva de crédito fiscal e despesa com imposto de renda e contribuição social refletiram principalmente o benefício de se pagar dividendos sob a forma de juros sobre capital próprio. Vide "Juros Atribuídos ao Capital Próprio" acima. Lucro (Prejuízo) Líquido Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro líquido em 2001 totalizou R$216,2 milhões, em comparação com lucro líquido de R$521,4 milhões em 2000. Liquidez e Recursos Financeiros Nossas principais necessidades financeiros incluem as seguintes: de liquidez e de recursos • obrigações de serviço de dívida referentes ao nosso endividamento; • investimentos para manter, desenvolver e expandir nossos sistemas de água e esgotos, no valor estimado de R$ 3,9 bilhões, entre 2003 e 2007; • pagamento de benefícios de plano previdenciário e demais benefícios empregatícios, incluindo pagamentos de plano previdenciário efetuados a alguns de nossos ex-empregados em nome do Estado de São Paulo; e • pagamentos de dividendos e demais distribuições a nossos acionistas, incluindo o Estado de São Paulo. são: Nossas principais fontes de liquidez e recursos financeiros • recursos gerados pelas operações; • recursos captados junto a instituições financeiras federais e estaduais, como a Caixa Econômica Federal; • financiamentos obtidos de organizações multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento; e • financiamento tomados nos mercados de capitais e financeiros domésticos e internacionais. públicas Acreditamos que dispomos de fontes de liquidez e de recursos financeiros suficientes para atender as previsões de nossas necessidades de serviço da dívida, de dispêndio de capital e demais necessidades nos próximos anos, embora não possamos oferecer garantias a esse respeito. Geramos recursos substanciais advindos de nossas operações. Geramos caixa por meio das atividades operacionais no valor de R$1.744,1 milhão em 2000, R$1.700,6 milhão em 2001 e R$1.764,9 milhões em 2002. Registramos prejuízo de R$235,6 milhões em 1999, tivemos lucro líquido de R$521,4 milhões em 2000 e R$216,2 milhões em 2001 e prejuízo de R$ 650,5 milhões em 2002. Não realizamos de imediato caixa de uma parcela significativa das nossas contas a receber, principalmente contas a receber devidas pelo Estado de São Paulo e alguns municípios Não refletimos essas contas a receber no caixa líquido gerado pelas atividades operacionais até que o respectivo numerário seja efetivamente recebido pela Sabesp. Em setembro de 1997, firmamos com o Estado de São Paulo um protocolo de entendimentos por meio do qual ficou acordado que os valores devidos pelo Estado de São Paulo, referentes aos serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp, seriam pagos mediante a utilização de dividendos por nós devidos ao Estado de São Paulo, uma vez que o Estado é um de nossos acionistas. Foram utilizados anteriormente dividendos apurados na forma de juros sobre o capital próprio para pagamento dos valores devidos pelo Estado de São Paulo para liquidar a quantia correspondente de contas a receber não pagas. Em reunião realizada em 30 de janeiro de 2002, nosso Conselho de Administração declarou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$489,8 milhões. A distribuição desses dividendos foi realizada em 25 de junho a acionistas registrados em 7 de fevereiro de 2002. Assim, o Estado de São Paulo tinha o direito de receber R$432,7 milhões desta distribuição e a Sabesp pagou ao Estado R$347,3 milhões deste valor. Nos termos do protocolo de entendimentos firmado em setembro de 1997 e do contrato de dezembro de 2001 descrito a seguir, o Estado utilizou aproximadamente R$202,3 milhões dos dividendos pagos ao Estado de São Paulo para compensar contas a receber atuais devidas pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. A parcela remanescente dos dividendos a que o Estado fazia jus foi retida pela Sabesp na pendência do pagamento pelo Estado de certas contas devidas à Sabesp. Em 29 de abril de 2002, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no valor total de R$108,2 milhões a serem pagos em junho de 2003 a acionistas registrados em 17 de junho de 2002. Esperamos que o Estado aplique o valor integral dos dividendos declarados devidos ao Estado ou R$ 77,4 milhões na Sabesp no que respeita às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Em 24 de abril de 2003, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$ 40,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 da Sabesp a acionistas registrados em 8 de maio de 2003. Em 29 de maio de 2003, o nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de lucro sobre capital próprio, no montante agregado de R$ 118,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da Assembléia Geral Ordinária de 2004 para os acionistas da companhia em 16 de junho de 2003. Não somos atualmente capazes de determinar o valor, se houver, de qualquer parcela desses dividendos declarados que o Estado destinará às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas empresas por ele controladas. Em dezembro de 2001 firmamos um contrato com o Estado de São Paulo por meio do qual o Estado acordou, entre outras coisas, em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê, em troca do cancelamento de uma parte das contas a receber por serviços prestados pela Sabesp devidas pelo Estado de São Paulo e do reembolso devido pelo Estado de São Paulo de pensões pagas pela Sabesp. A transferência dos ativos prevista no contrato em questão será realizada sem pagamentos em dinheiro. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção, agindo por conta do Estado e uma empresa de avaliação independente, agindo por conta da Sabesp, apresentaram relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nesses relatórios eram nos valores de R$ 335,8 milhões e R$ 341,2 milhões, respectivamente. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, a média aritmética de tais avaliações será considerada o justo valor dos reservatórios. Desde que realizamos investimentos nestes reservatórios, a média aritmética de tais avaliações, submetida ao nosso Conselho de Administração, R$ 300,9, foi a dedução da porcentagem correspondente a estes investimentos. Nosso Conselho de Administração aprovou os relatórios de avaliação e eles serão apresentados para aprovação a assembléia geral extraordinária programada para 2003. Contudo, não podemos assegurar quando será tomada decisão definitiva quanto ao justo valor dos reservatórios, quando a transferência dos reservatórios ocorrerá ou quando o cancelamento das contas a receber será realizado. O contrato de dezembro de 2001 também previa que os consultores jurídicos da Secretaria de Finanças do Estado efetuariam análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. A administração da Sabesp não espera que tais análises apresentem diferenças significativas em relação aos valores que registramos. O início dos pagamentos atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito atinentes à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002. Não podemos assegurar quando as partes chegarão a um consenso ou quando o Estado dará início à realização dos pagamentos de tais valores de pensão. A nossa atividades considerado, exercícios e expectativa é de que o caixa líquido gerado pelas operacionais continuará a ser, isoladamente a maior fonte de liquidez e recursos financeiros em períodos financeiros futuros. Em 31 de dezembro de 2002, nossa dívida doméstica no valor de, aproximadamente, R$34.217,1 milhões consistia primordialmente de empréstimos em reais adquiridos junto a bancos controlados pelo Governo Federal e Estadual (em especial junto ao Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), e de debêntures emitidas em março de 1999, em junho de 2001 e em abril de 2002. Em 31 de dezembro de 2002, nossa dívida em moeda estrangeira era de, aproximadamente, R$3.708,0 milhões e consistia primordialmente de empréstimos no valor de US$425,6 milhões tomados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e de empréstimos no valor de US$56,3 milhões adquiridos junto ao Banco Mundial e Notas de 10% com vencimento em 2005 no valor principal global de US$275 milhões negociadas no mercado internacional em julho de 1997, Notas de 12% com vencimento em 2003 no valor principal total de US$200,0 milhões negociadas no mercado internacional em junho de 2000 e de empréstimos sindicalizados no valor global de US$60,0 milhões. Vide nota explicativa 8 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos cerca de R$6.592,7 milhões de dívida de longo prazo (excluída a parcela corrente da dívida de longo prazo), dos quais cerca de R$2.596,0 milhões representados por dívida de longo prazo em moeda estrangeira. Praticamente toda a dívida em moeda estrangeira estava em dólares dos Estados Unidos da América ou em cestas de moedas. Podemos prever que incorreremos em valores substanciais de dívida em moeda estrangeira no futuro, entre outros motivos, para refinanciar parcela de nossas dívidas em real mais caras, refinanciar nossas dívidas em moeda estrangeira e para financiar nosso programa de dispêndio de capital. Na hipótese de desvalorização significativa da moeda brasileira com relação ao dólar dos Estados Unidos da América ou outras moedas, o custeio do serviço de nossas dívidas em moeda estrangeira e de cumprir demais obrigações poderá ser prejudicado, especialmente porque nossas tarifas e receitas estão baseadas apenas em reais. Tínhamos endividamento de curto prazo de, aproximadamente, R$ 1.332,5 milhões em 31 de dezembro de 2002, representativo da parcela corrente de nossa dívida de longo prazo. Em 31 de dezembro de 2002, aproximadamente R$ 1.112,0 milhões dessa dívida de curto prazo era denominada em moedas estrangeiras. Nossa dívida de longo prazo em 31 de dezembro de 2002 incluía, aproximadamente, aproximadamente R$1.332,5 milhões devidos ao longo de 2003, aproximadamente R$960,0 milhões devidos ao longo de 2004, aproximadamente R$1.630,5 milhões devidos ao longo de 2005, aproximadamente R$606,4 milhões devidos ao longo de 2006, aproximadamente R$ 514,4 milhões devidos ao longo de 2007 e aproximadamente R$ 2.881,4 milhões devidos ao longo de 2008 ou subseqüentemente. Acreditamos que possamos atender ao cronograma de vencimentos através de uma combinação de recursos gerados pelas operações, produto líquido de novas emissões de títulos de dívida nos mercados de capitais brasileiro e internacional e recursos adicionais captados junto a credores nacionais e estrangeiros. Nossas captações de recursos existentes não são afetadas pela sazonalidade. Para obter informações sobre as atuais taxas de juros incidentes sobre nosso endividamento, vide nota explicativa 9 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Todas as nossas dívidas em reais estão sujeitas à correção monetária. A maioria de nossas dívidas em reais prevê correção monetária do principal, de acordo com a variação da Taxa Referencial-TR, mais uma margem avençada. Estamos sujeitos a compromissos decorrentes dos contratos que evidenciam ou regem nosso endividamento, incluindo os constantes do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, das escrituras de emissão referentes às Notas de 10% com vencimento em 2005 e às Notas de 12% com vencimento em 2003 e dos contratos de empréstimos referentes aos empréstimos sindicalizados. Cada um desses contratos estabelece, entre outras disposições, limitações a nossa capacidade de assumir dívidas. As escrituras de emissão referentes às Notas de 10% com vencimento em 2005 e às Notas de 12% com vencimento em 2003 são as mais rigorosas dentre os contratos de dívida. Ambas as escrituras proíbem, observadas algumas exceções, a assunção de dívida adicional na hipótese em que (1) o índice da Dívida sobre Capitalização Ajustada (conforme ali definido) seja maior do que 0,42x ou (2) o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (conforme ali definido) seja menor do que 2,50x. Os aludidos índices são calculados usando-se nossas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o regime da moeda de poder aquisitivo constante (metodologia contábil que difere dos BR GAAP e que incorpora correção monetária não mais usualmente utilizada no Brasil). Não acreditamos que esses compromissos venham a impor restrições a nossa capacidade de financiar nosso programa de dispêndio de capital ou, mais genericamente, de desenvolver nosso negócio e melhorar nosso desempenho financeiro. Em 31 de dezembro de 2002, o índice de endividamento sobre Capitalização Ajustada era 0,33x e o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida era 2,57x, em cada um dos casos conforme calculado nos termos das supramencionadas escrituras de emissão. Estamos atualmente cumprindo todos os compromissos contidos nos contratos que evidenciam ou regem nossas dívidas em aberto. Anteriormente não cumprimos alguns compromissos operacionais e financeiros, incluindo compromisso relativo a saldos por antigüidade de contas vencidas e não pagas, contido em contrato de empréstimo firmado com o Banco Mundial. Obtivemos dispensas desse compromisso do Banco Mundial até o final do exercício de 1998, quando esse compromisso deixou de se aplicar à Sabesp. Temos uma série de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal prevendo recursos no valor total de, aproximadamente, R$550,2 milhões para financiamento de nosso programa de dispêndio de capital, dos quais sacamos R$521,5 milhões em 31 de dezembro de 2002. Caucionamos os valores depositados em certas contas bancárias, nas quais consumidores pagam suas contas de água e esgoto, em garantia desses empréstimos. Temos o direito de efetuar saques ao amparo dessas linhas de crédito pelos próximos anos. Embora também possamos prever que a Caixa Econômica Federal concederá financiamento adicional para nosso programa de dispêndio de capital, não firmamos a documentação para o estabelecimento dessas linhas de crédito. Dessa forma, não podemos assegurar que essas linhas de crédito estarão disponíveis para satisfazer parcela de nossas necessidades de financiamento. Em agosto de 2000, celebramos um contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global de US$200,0 milhões, a serem desembolsados até 2005 para financiar parcelas de nosso programa de dispêndio de capital. Por esse contrato, captamos recursos de forma compatível às nossas despesas de capital. Em 31 de dezembro de 2002, US$17,4 milhões haviam sido sacados nos termos desse contrato. Ademais, em agosto de 2002 celebramos um contrato de empréstimo e um contrato de repasse com o BNDES no valor de R$ 60 milhões e R$ 180 milhões, respectivamente, para financiar parcelas do nosso programa de dispêndio de capital. Nos termos do contrato de repasse, os recursos são emprestados pelo BNDES aos agentes que figuram como partes do contrato que, por sua vez, emprestam à Sabesp os recursos. Esses dois contratos são garantidos por parte de nossas receitas provenientes de serviços de água e esgoto. Em 31 de dezembro de 2002, havíamos sacado R$4,1 milhões ao amparo desses dois contratos. Estamos atualmente negociando com o Japan Bank for International Cooperation, o BNDES e a Caixa Econômica Federal empréstimos adicionais destinados a financiar parcela de nosso programa de dispêndio de capital. Nossos empréstimos obtidos junto a entidades multilaterais como o World Bank, Inter-American Development Bank e o Japan Bank for International Cooperation foram no passado (e deverão ser no futuro) garantidos pelo Estado de São Paulo ou pelo Governo Federal. Não pagamos nenhuma taxa em razão da prestação das garantias aqui referidas. Ademais, não há qualquer acordo formal entre nós e o Estado ou o Governo Federal que assegure que essas garantias continuarão a ser concedidas. Caso não possamos mais ter acesso a essas garantias, poderemos perder o acesso a financiamentos dessas entidades multilaterais, que são geralmente firmados em condições financeiras favoráveis. A legislação brasileira prevê que empresas estatais como a Sabesp devem, com algumas exceções, usar os recursos de “operações de crédito externo” (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) para refinanciar obrigações financeiras pendentes. Até que sejam assim empregados, esses recursos deverão ser depositados conforme instruções do Banco Central do Brasil. A exigência de depósito não será aplicável no caso de financiamento de importação e de operações de financiamento que envolvam organizações multilaterais e oficiais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Nossos desembolsos em razão de aquisições de ativo imobilizado e equipamentos totalizaram aproximadamente R$586,0 milhões em 2002, contra aproximadamente R$ 694,6 milhões em 2001 e R$ 596,3 milhões em 2000. A redução dos investimentos em 2000 refletiu o adiamento de vários projetos promovidos pela Sabesp especialmente em razão da difícil conjuntura econômica existente no Brasil em virtude da desvalorização do real. O aumento dos valores relativos a 2001 foi conseqüência do início de novos projetos e de projetos postergados. Nosso programa de dispêndio de capital exigirá dispêndios totais de nossa parte de aproximadamente R$ 3,9 bilhões no período compreendido entre 2003 e 2007, sendo que aproximadamente R$ 656 milhões deverão ser despendidos em 2003 e R$ 709,0 milhões em 2004. Por determinação de legislação estadual, temos efetuado pagamentos especiais de aposentadorias e pensões a alguns ex- empregados que foram contratados por nossas antecessoras antes de maio de 1974. Esses pagamentos especiais perfizeram R$ 77,6 milhões em 2002, R$72,8 milhões em 2001 e R$69,3 milhões em 2000. O Estado de São Paulo está obrigado a nos reembolsar por esses valores, mas de modo geral não tem honrado essas obrigações em dia. As obrigações do Estado de São Paulo para com a Sabesp com relação a esses valores consta da rubrica contas a receber pelo Estado de São Paulo relativo a pensões pagas no balanço patrimonial, e totalizavam R$83,2 milhões em 31 de dezembro 2002. Os pagamentos especiais a ex-empregados efetuados pela Sabesp não estão refletidos na nossa demonstração do resultado; não obstante, representam componente significativo de nossas necessidades de liquidez. Embora tenhamos mantido entendimentos com o Estado de São Paulo acerca de maior pontualidade no reembolso dos pagamentos especiais a exempregados, incluindo a negociação do contrato celebrado em dezembro de 2001, acima descrito, não podemos assegurar se ou quando os pagamentos serão efetuados pelo Estado de São Paulo. Há possibilidade que permaneçamos responsáveis pelos pagamentos especiais a ex-empregados, mesmo que o Estado de São Paulo venha a suspender os respectivos reembolsos. Não efetuamos o pagamento de certas obrigações de imposto de renda federal e contribuição social brasileiros entre 1991 e meados de 1996, principalmente porque estávamos contestando a legalidade de certos lançamentos efetuados pelas autoridades fiscais federais e, no caso de 1993 e 1994, porque não dispúnhamos de recursos suficientes para satisfazer todas as nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros existentes. Nos termos do programa de recuperação de impostos REFIS, firmamos recentemente novo convênio com as autoridades fiscais, tendo por objeto essas obrigações fiscais, nos termos do qual nos comprometemos a efetuar os respectivos pagamentos em prestações mensais que se estenderão até 2005. Ficamos também obrigados a pagar juros sobre o saldo devedor desse passivo fiscal. Em 31 de dezembro de 2002, o total do passivo fiscal a ser pago em prestações somava aproximadamente R$136,9 milhões. Vide “Item 8. Informações Financeiras-Processos Judiciais-Processos Tributários” e nota explicativa 10 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Os pagamentos do total desse passivo fiscal continuarão a representar exigência de liquidez e de recursos financeiros que deverá ser atendida. Existe a possibilidade de que realizemos ofertas primárias de nossas ações no futuro, de sorte a gerar recursos que utilizaremos para atender uma parcela de nossas exigências de liquidez e de recursos financeiros. No entanto, não podemos prever se o Estado de São Paulo, na qualidade de acionista controlador, autorizará ofertas de ações primárias pela Sabesp, ou se quaisquer dessas ofertas no futuro constituirão fonte significativa de recursos para a Sabesp. Prevemos que o Estado de São Paulo, que é obrigado por força de lei a deter dois terços de nossas ações ordinárias, continuará a deter o controle da Sabesp. O quadro abaixo resume as obrigações contratuais significativas da Sabesp e as obrigações que podem afetar a liquidez de seu capital: 2003 Pagamentos devidos por período 2006 e subseqüente mente 2004-2005 (em milhões) Total Obrigações Contratuais Dívidas de longo prazo, incluindo as parcelas de curto prazo (1)............................................................................................ Leasing operacional(2) ....................................................................... Obrigações dos Planos de Pensão—Plano G1(3) ................................ Obrigações dos Planos de Pensão —Plano G0(3) ............................... Programa de Recuperação de Impostos (REFIS)(4) ................ Compromissos de Dispêndios de Capital(5) ....................................... Contratos de compromisso firme de energia elétrica R$1.332,5 17,4 11,0 77,6 63,2 450,6 64,8 R$2.590,5 8,4 22,0 155,2 73,7 424,2 18,5 R$4.002,1 2,0 252,8 726,4 — 15,2 1,1 R$2.017,1 R$3.292,5 R$ 4.999,6 R$7.925,1 27,8 285,8 959,2 136,9 890,0 84,4 (6) Total das obrigações contratuais .......................................... R$ 10.309,2 (1) A Dívida de longo prazo está descrita na nota 9 das nossas demonstrações financeiras auditadas. (2)Os leasing operacionais estão descritos na nota 14(g). das nossas demonstrações financeiras auditadas (3)As obrigações do plano de pensão e os valores atuariais estão descritos na nota 22VI(a) e (b) das nossas demonstrações financeiras auditadas. (4) O Programa. de Recuperação de Impostos (REFIS) está descrito na nota 10 das nossas demonstrações financeiras auditadas. (5) Os compromissos de dispêndio de capital estão descritos na nota 14(f) das nossas demonstrações financeiras auditadas. (6) Os contratos de compromisso firme de energia elétrica estão descritos na nota 14(h) das nossas demonstrações financeiras auditadas. Conciliação dos US GAAP Nosso lucro (prejuízo) líquido, apurado em conformidade com os BR GAAP, foi de R$ 521,4 milhões em 2000, R$ 216,2 milhões em 2001 e R$ (650,5) milhões em 2002.. Segundo os US GAAP, teríamos reportado lucro (prejuízo) líquido de R$ 284,4 milhões em 2000, R$ 16,7 milhões em 2001 e R$ (847,6) milhões em 2002. Nosso patrimônio líquido, de acordo com os BR GAAP, perfez R$ 7.996,7 milhões em 31 de dezembro de 2001 e R$ 7.246,5 em 31 de dezembro de 2002. De acordo com os US GAAP, teríamos reportado patrimônio líquido de R$ 6,893,3 milhões em 31 de dezembro de 2001 e R$ 5.945,8 em 31 de dezembro de 2002. As principais diferenças entre o princípios contábeis estabelecidos pelos BR GAAP e os US GAAP que afetam nosso lucro (prejuízo) líquido em 2000, 2001 e 2002 bem como patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2001 e 2002 referem-se ao tratamento dos seguintes itens: • correção monetária adicional e depreciação correlata, que seriam obrigatórias segundo os US GAAP (mas que não são permitidas nos termos dos BR GAAP) para 1996 e 1997, em reconhecimento à condição do Brasil de país de economia hiperinflacionária nesses exercícios; • reavaliações do ativo imobilizado registradas em 1990 e 1991 nos termos dos BR GAAP, que seriam revertidos e parcialmente substituídos por correção monetária suplementar, com base em índice geral de preços (IGP-M) para os períodos anteriores a 1990, segundo os US GAAP; • pagamentos de plano de pensão (Plano G0) e demais benefícios empregatícios de ex-empregados de nossas antecessoras, que são obrigações do Estado de São Paulo não tratadas como despesas nossas nos termos dos GAAP brasileiro, mas que deveriam ser tratadas como despesas nossas em bases atuariais segundo os US GAAP; • despesas com plano de pensão (Plano G1) que, até 31 de dezembro de 2001, eram reconhecidas pelo regime de competência apenas na proporção das contribuições prescritas para o pertinente exercício ou período financeiro nos termos dos BR GAAP, mas que teriam que ser integralmente registradas em bases atuariais segundo os US GAAP. Desde 1º de janeiro de 2002, nos termos dos BR GAAP, é exigido o reconhecimento em bases atuariais. Há algumas diferenças em comparação aos US GAAP, basicamente em relação ao método de cálculo, período de amortização e regras de reconhecimento, o que resulta em obrigação de custo de pensão diversa; e • demais itens contábeis, inclusive, entre outros, juros capitalizados, despesas com encargos diferidos e impostos diferidos. Vide nota explicativa 22 de nossas demonstrações financeiras auditadas da qual consta descrição dessas diferenças conforme se relacionem à nossa empresa bem como conciliação do lucro (prejuízo) líquido e do total do patrimônio líquido nos termos dos BR GAAP com os US GAAP. ITEM 6. CONSELHEIROS, DIRETORES E EMPREGADOS Administração De acordo com nosso Estatuto Social e com a Lei das Sociedades por Ações, somos administrados por um Conselho de Administração composto atualmente por nove conselheiros e por uma Diretoria composta atualmente por cinco diretores. O Governo do Estado de São Paulo, como acionista majoritário da Sabesp, tem poderes para eleger a maioria dos membros de nosso Conselho de Administração e, portanto, controlar a orientação e futuras operações da Sabesp. Quando da eleição de um novo Governador e de qualquer conseqüente mudança na administração do Governo do Estado de São Paulo, todos ou alguns dos membros do Conselho de Administração, incluindo o Presidente, poderão ser substituídos por pessoas indicadas pela nova administração. O Conselho de Administração poderá, por sua vez, substituir alguns ou todos os diretores. Conselho de Administração Nosso Estatuto Social prevê que nosso Conselho de Administração terá no mínimo cinco e no máximo 10 membros. Os membros do Conselho de Administração são eleitos por meio de assembléia geral de acionistas, para mandato unificado de um ano, sendo permitida a reeleição. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada membro do Conselho de Administração deve ser acionista da Sabesp e, de acordo com nosso Estatuto Social, deve ser residente no Brasil. Em conformidade com nosso Estatuto Social, nossos empregados têm a opção de eleger um membro do nosso Conselho de Administração, devendo esse conselheiro ser um empregado com mais de dois anos de tempo de serviço na Sabesp. Atualmente, não há em nosso Conselho de Administração nenhum conselheiro nomeado pelos empregados. Ademais, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, no mínimo um membro do Conselho de Administração de sociedades de economia mista, tais como a Sabesp, deve ser nomeado por nossos acionistas minoritários. Os atuais membros do nosso Conselho de Administração foram eleitos em 2003. O mandato dos conselheiros terminará com a eleição dos novos conselheiros na Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em abril de 2004. Nosso Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, ou quando convocado pela maioria dos conselheiros ou pelo Presidente. Suas atribuições incluem o estabelecimento de políticas e orientação genérica de nossos negócios, assim como a nomeação e supervisão de nossos diretores. Os atuais membros do Conselho de Administração da Sabesp e seus respectivos cargos são os seguintes: Conselheiro Mauro Guilherme Jardim Arce............................................................................ Fernando Carvalho Braga.................................................................................... Andrea Sandro Calabi ......................................................................................... Fernando Maida Dall’Acqua ............................................................................... José Guimarães Monforte.................................................................................... Gustavo de Sá e Silva.......................................................................................... Eduardo Refinetti Guardia................................................................................... Maria Helena Guimarães de Castro..................................................................... Alexander Bialer Cargo Presidente Vice-Presidente Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheiro Diretoria Nossa Diretoria é composta por cinco diretores nomeados pelo Conselho de Administração da Sabesp para mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição. Os diretores são responsáveis por todas as matérias referentes à administração cotidiana e operações da Sabesp. Um dos nossos diretores atualmente ocupa dois cargos na Diretoria. As reuniões da Diretoria são realizadas semanalmente, no caso de reuniões ordinárias, ou quando convocadas pelo Diretor Presidente, no caso de reuniões especiais ou extraordinárias. Os membros da Diretoria possuem atribuições individuais estabelecidas por nosso Conselho de Administração e por nosso Estatuto Social. Todos os atuais membros da Diretoria foram nomeados em abril de 2003, expirando seus mandatos em abril de 2005, exceto o Diretor Presidente, que foi eleito em 29 de maio de 2003. Os atuais membros da Diretoria da Sabesp e seus respectivos cargos são os seguintes: Diretor Dalmo do Valle Nogueira Filho ........................................ Reinaldo José Rodriguez de Campos ................................ Antônio Marsiglia Neto..................................................... Sérgio Pinto Parreira ......................................................... José Everaldo Vauzo ......................................................... Cargo Diretor Presidente Diretor de Gestão Corporativa; Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores Diretor de Produção e Tecnologia Diretor Metropolitano de Distribuição Diretor de Sistemas Regionais Dados Biográficos Constam abaixo dados biográficos básicos, incluindo a idade de cada um dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp. Mauro Guilherme Jardim Arce (62). É Presidente do Conselho de Administração desde janeiro de 2002. O Sr. Arce é Secretário da Secretaria de Recursos Hídricos desde janeiro de 2002 e, desde fevereiro de 1999, é Secretário de Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Essas duas Secretarias foram fundidas em março de 2003 e o Sr. Arce é atualmente o Secretário da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. O Sr. Arce foi Diretor Presidente da Sabesp de novembro de 2002 a maio de 2003. É graduado em engenharia elétrica pela Universidade Mackenzie e também estudou os sistemas de engenharia elétrica na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. É pósgraduado em engenharia de energia elétrica pelo Rensselaer Polytechnic Institute de Troy, Nova Iorque. De janeiro de 1995 à fevereiro de 1998, o Sr. Arce foi Diretor de Geração e Transmissão de Energia da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Foi Secretário Adjunto da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo de fevereiro de 1998 até janeiro de 1999. O endereço comercial do Sr. Arce é Rua Bela Cintra, 847 - 10º andar, São Paulo, São Paulo, Brasil. Fernando Carvalho Braga (50) - É membro do Conselho de Administração desde julho de 2001 e Vice-Presidente do Conselho desde abril de 2003. É graduado em Economia pela Universidade Mackenzie de São Paulo. O Sr. Braga é Assessor Especial do Governador do Estado de São Paulo desde janeiro de 2003. Foi assessor especial de privatização da Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado de São Paulo de 1995 a 2002. O Sr. Braga também é membro do Conselho de Administração do Banco Nossa Caixa S.A., Companhia Energética de São Paulo — CESP, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.- EMAE, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, Companhia Metropolitana de São Paulo - METRÔ. É também membro do conselho fiscal da Drogasil S.A. e consultor do Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo. O Sr. Braga é Secretário Executivo do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo, cargo que ocupa desde junho de 1996. O endereço comercial do Sr. Braga é Avenida Morumbi 4500 São Paulo, SP. Andrea Sandro Calabi (57) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde abril de 2001. Graduou-se em economia pela Universidade de São Paulo - USP. Obteve o título de mestre em economia pela USP. É “Master of Arts” e PhD em Economia pela Universidade da Califórnia, Berkeley. O Sr. Calabi é Secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo desde janeiro de 2003. Desde 2003, é presidente dos conselhos de administração da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM e da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A Emplasa. É membro do Conselho de Administração da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A.- COSESP. Foi Secretário Executivo do Ministério do Planejamento entre janeiro de 1995 e setembro de 1996. Foi membro do Conselho de Administração do BNDES e do Banco do Brasil S.A. durante 1995 e 1996 e da Caixa Econômica Federal de 1998 a janeiro de 2003. De dezembro de 1996 a dezembro de 1998, foi membro da Companhia Paulista de Ativos – CPA, e de maio a dezembro de 1998, foi membro do Conselho de Administração do BANESPA – Banco do Estado de São Paulo S.A.. De janeiro de 1999 a julho do mesmo ano, foi presidente do Banco do Brasil S.A. e presidente do conselho de administração da BRASILPREV – Previdência Privada, BRASILCAP – Capitalização S.A., BrasilSaúde Companhia de Seguros, Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Brasil Veículos Companhia de Seguros. De julho de 1999 a fevereiro de 2000, o Sr. Calabi também foi Presidente e membro do Conselho de Administração do BNDES, FINAME e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e membro do Conselho de Administração do Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. O endereço comercial do Morumbi, 4.500, São Paulo, SP, Brasil. Sr. Calabi é Avenida Fernando Maida Dall'Acqua (54) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde setembro de 1997. Graduado em agronomia pela Escola Superior de Agricultura Luís de Queiroz da Universidade de São Paulo, é doutor (PhD) em Economia pela Universidade de Wisconsin e Mestre em Administração de Empresas/Economia pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo - Fundação Getúlio Vargas. O Sr. Dall'Acqua é também membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo - CESP, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA e da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS. O Sr. Dall' Acqua é professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo Fundação Getúlio Vargas, desde 1992. Foi também Secretário da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo de 2001 a 2002. O Sr. Dall'Acqua também ocupou outros cargos no Governo do Estado de São Paulo. O endereço comercial do Sr. Dall’ Acqua é Avenida 9 de julho, 2.029, 11º andar, São Paulo, SP, Brasil. José Guimarães Monforte (55) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde abril de 2001. Graduou-se em economia pela Universidade Católica de Santos. É atualmente Presidente do Conselho de Administração da Piniweb S.A, VicePresidente do Conselho de Administração da Klicknet S.A., VicePresidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e membro do conselho de administração da Caramuru Alimentos Ltda., da Canbras Communications Corp. e da Natura Cosméticos S.A. É também membro do Comitê Executivo da Flora Medicinal. Foi VicePresidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento ANBID de 1992 a 1994. O endereço comercial do Sr. Monforte é Rua Amauri, 255, São Paulo, SP, Brasil. Gustavo de Sá e Silva (78) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde abril de 2001. É graduado em Economia e Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo da Fundação Silvio Alvares Penteado. Foi nomeado administrador profissional pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo e obteve o título de mestre em Administração de Empresas pela Michigan State University. É membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da EMAE – Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A . O Sr. Sá e Silva é membro do Conselho Consultivo da Fundação Antônio e Helena Zerrener e do Conselho da Associação ALUMNI. O Sr. Sá e Silva foi professor do Departamento de Marketing da escola de administração de empresas da Fundação Getúlio Vargas de 1954 a 1994 e diretor de tal escola por quatro mandatos. O endereço comercial do Sr. Sá e Silva é Avenida 9 de julho, 2.029 - 9º andar, conjunto 905, São Paulo, SP, Brasil. Eduardo Refinetti Guardia (37). O Sr. Guardia é membro do Conselho de Administração desde janeiro de 2003. O Sr. Guardia é formado em economia pela Faculdade de Economia e Administração da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, tendo mestrado em economia pela Universidade Estadual de Campinas IE/UNICAMP e doutorado em economia pelo Instituto de Pesquisas Econômicas da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo FIPE/USP. O Sr. Guardia é atualmente Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo e, desde 1990, é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Desde 1989, o Sr. Guardia também ocupou diversos cargos nos governos federal e estadual. O endereço comercial do Sr. Guardia é Av. Rangel Pestana, 300, 5º andar, Conjunto 506, São Paulo, SP, Brasil. Maria Helena Guimarães de Castro (56). A Sra. Castro é membro do Conselho de Administração desde janeiro de 2003. É formada em ciências sociais e é mestre em ciências políticas pela Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e doutora em ciências políticas pela Universidade de São Paulo/USP. A Sra. Castro é Secretária da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social desde janeiro de 2003 e professora da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP desde janeiro de 1984. Trabalhou como Secretária Executiva no Ministério da Educação em 2002. A Sra. Castro foi Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas do Ministério da Educação de 1995 a 2002. Ademais, a Sra. Castro representa a América Latina e o Caribe no Conselho de Administração do Instituto Internacional de Estatísticas da UNESCO. O endereço comercial da Sra. Castro é Rua Bela Cinta, 1.032 Cobertura, São Paulo, SP, Brasil. Alexander Bialer (56). O Sr. Bialer é membro do Conselho de Administração desde abril de 2003, tendo sido eleito pelos nossos acionistas minoritários, de acordo com o nosso Estatuto Social. É formado em engenharia mecânica pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA e tem especialização em sistemas de administração pela Fundação Getúlio Vargas. O Sr. Bialer é atualmente consultor da Nucleon Engenharia. É também presidente do Conselho de Administração da GE Hydro Inepar, membro do Conselho Consultivo da GE Brasil Previdência e membro do Conselho Estratégico Superior da Associação Brasileira de Desenvolvimento de Infraestrutura-ABDIB. Trabalhou na GE Brasil de 1980 a 2002, onde ocupou diversos cargos. Trabalhou na Avon de 1971 a 1973, na Máquinas Piratininga em 1974 e na ASEA de 1975 a 1980. O endereço comercial do Sr. Bialer é Rua Monte Alegre, 649, apt. 101, São Paulo, SP, Brasil. Dalmo do Valle Nogueira Filho (59). O Sr. Nogueira Filho é Diretor Presidente desde maio de 2003. Foi Secretário da Secretaria de Administração Estratégica do Estado de São Paulo de janeiro de 2002 a dezembro de 2002. O Sr. Nogueira Filho foi membro do Conselho de Administração da Sabesp de abril de 1999 a janeiro de 2002. É formado em direito pela Universidade de São Paulo e é professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo desde 1972. O Sr. Nogueira Filho também foi membro do conselho de administração de várias empresas controladas pelo Estado de São Paulo. Foi Secretário Adjunto da Secretaria de Administração Estratégica do Estado de São Paulo de janeiro de 1995 a janeiro de 2002. O endereço comercial do Sr. Nogueira Filho é Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Reinaldo José Rodriguez de Campos (58). O Sr. Campos é Diretor de Gestão Corporativa desde novembro de 2002 e Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores desde janeiro de 2003. É formado em engenharia elétrica pela Universidade Mackenzie em São Paulo. O Sr. Campos trabalhou na Companhia Energética de São Paulo - CESP em duas ocasiões: de 2001 a 2002 como Diretor de Administração e de 1975 a 1999 em diversos cargos, inclusive como Diretor de Geração e Transmissão de Energia. Foi Diretor Técnico da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP em 1999 e trabalhou como consultor na Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE de 1999 a 2001. Foi membro do conselho de administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS de 1998 a 1999. Ocupou diversos cargos na Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL de 1968 a 1975. O endereço comercial do Sr. Campos é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Antônio Marsiglia Netto (67) - O Sr. Marsiglia é Diretor de Produção e Tecnologia desde novembro de 2002. É graduado em Engenharia Industrial pela Faculdade de Engenharia Industrial de São Paulo - PUC e tem mestrado em Administração de Empresas pela Fundação Vanzolini da Universidade de São Paulo. Foi Secretário de Saneamento na Secretaria do Bem Estar Social de 1992 a 1993. Antes de assumir seu atual cargo, trabalhou para a Sabesp como Vice-Presidente de Distribuição na Região Metropolitana de janeiro de 1995 até abril de 1999 e como Vice-Presidente de Produção de maio de 1999 a novembro de 2002. O endereço comercial do Sr. Marsiglia Netto é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Sérgio Pinto Parreira (59) - O Sr. Parreira é Diretor de Distribuição na Região Metropolitana desde novembro de 2002. É graduado em Engenharia Industrial pela Faculdade de Engenharia Industrial de São Paulo - PUC e tem Pós-Graduação em administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Na Sabesp, o Sr. Parreira foi Diretor de Gestão de Assuntos Corporativos de junho de 1997 a novembro de 2002, , foi assistente do Presidente encarregado de supervisionar o Planejamento e Gestão, Auditoria, Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos, Marketing e Comunicações, Tecnologia da Informação, Suprimentos e Contratações Estratégicas de abril de 1996 a junho de 1997 e foi Superintendente de Planejamento e Gestão de 1991 até abril de 1996. O endereço comercial do Sr. Parreira é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. José Everaldo Vanzo (58). O Sr. Vanzo é Diretor de Sistemas Regionais desde novembro de 2002. O Sr. Vanzo é formado em engenharia civil pela Escola de Engenharia de São Carlos e tem especialização em Engenharia da Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública - USP. Também é formado em direito pela Faculdade de Direito de Franca e tem especialização em administração de empresas pela Universidade de São Paulo/Faculdade de Economia e Administração. É empregado da Sabesp desde 1977, tendo ocupado diversos outros cargos. O endereço comercial do Sr. Vanzo é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal, que de modo geral reúne-se uma vez por mês, é composto de cinco membros e cinco suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição. A principal atribuição do Conselho Fiscal, que é independente da administração da Sabesp e dos auditores externos nomeados pelo Conselho de Administração, é examinar as demonstrações financeiras da Sabesp e emitir parecer a nossos acionistas. Os atuais membros do suplentes são os seguintes: Conselho Fiscal e respectivos Membros do Conselho Fiscal Francisco Martins Altenfelder Silva..................................... Jorge Michel Lepeltier.......................................................... Sandra Lúcia Fernandes Marinho.............................................. Arthur Corrêa de Mello Neto ............................................... Daniel Sonder....................................................................... Suplentes Vanildo Rolando Neubauer Bruno Bellíssimo Netto Flávio Stamm Sandra Maria Giannella Volnir Pontes Júnior Remuneração Nossos acionistas são responsáveis pela fixação da remuneração dos membros de nosso Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2002, a remuneração global, incluindo benefícios concedidos, que pagamos aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp por serviços prestados, seja a que título for, foi de aproximadamente R$ 0,9 milhão. Em 2002 os diretores receberam benefícios previdenciários no valor de, aproximadamente, R$ 0,1 milhão. Os membros do Conselho de Administração não receberam esses benefícios. Em 31 de dezembro de 2002, a Sabesp provisionou R$ 0,1 milhão para concessão de benefícios previdenciários a nossos diretores. Nenhum dos conselheiros e diretores da Sabesp é parte de contrato de trabalho que preveja benefícios quando da rescisão de seu vínculo empregatício. Empregados Em 31 de dezembro de 2002, tínhamos 18.505 empregados trabalhando em regime de período integral. Durante 2002, tivemos, em média, 879 estagiários. A tabela que se segue indica o número de nossos empregados em regime de período integral, por categoria profissional e localização geográfica nas datas indicadas: 2000 Em 31 de dezembro de 2001 2002 Número total de empregados ................................................................................. Número por categoria profissional: 18.048 18.159 18.505 Técnico e operacional ................................. 11.005 11.527 11.773 Administrativo ............................................ 3.314 3.079 3.078 Financeiro.................................................... 693 692 Comercial .................................................... 3.036 2.861 2.942 712 Número de empregados por localização geográfica: Sede ............................................................ 1.578 1.505 1.483 Região Metropolitana de São Paulo ........... 9.069 9.183 9.425 Região do Interior ....................................... 5.565 5.637 5.706 Região do Litoral ........................................ 1.836 1.834 1.891 O prazo médio de permanência em serviço de nossos empregados é de, aproximadamente, 13 anos. Terceirizamos certos serviços tais como manutenção, entrega de contas de água e esgotos, leitura de medidores, alimentação e segurança. Acreditamos, de modo geral, que as relações com os nossos empregados são satisfatórias. Praticamente todos os nossos empregados de nível não administrativo são sindicalizados. Os três principais sindicatos que representam nossos empregados são SINTAEMA, o Sindicato dos Trabalhadores da Região Urbana de Santos, São Vicente, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira ou SINTIUS e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo ou SEESP. Todos os anos negociamos acordos coletivos estabelecendo o nível de remuneração e demais benefícios de nossos empregados. Contudo, em 1999 não firmamos com os sindicatos acordos coletivos para o referido ano. Em decorrência disto, alguns benefícios que os empregados gozavam ao amparo dos acordos coletivos anteriores foram restringidos àqueles prescritos pela legislação aplicável. Nosso último acordo coletivo, que entrou em vigor em 1º de maio de 2002 e deixou de ser válido em 30 de abril de 2003, não previa, de modo geral, estabilidade a nossos empregados. Contudo, firmamos um entendimento formal com os sindicatos que representam nossos empregados no sentido de que não demitiríamos mais de 2% do nosso quadro atual de empregados antes de abril de 2003. Esperamos negociar novos acordos coletivos durante o mês de maio de 2003. As únicas greves trabalhistas que enfrentamos nos últimos cinco anos foram: greve de dois dias em dezembro de 1999, greve de cinco dias em janeiro de 2000, greve de dois dias em junho de 2000, greve de um dia em setembro de 2001 , greve de um dia em novembro de 2001, greve de dois dias em junho de 2002 e greve de dois dias em maio de 2003, não tendo nenhuma dessas greves acarretado paralisações dos serviços essenciais. Nos termos da legislação brasileira, nossos empregados não administrativos são considerados “empregados essenciais” e, dessa forma, têm seu direito a greve limitado. Há inúmeras reclamações trabalhistas pendentes contra a Sabesp, sendo que a maioria delas envolve exempregados. Acreditamos que, se forem decididas de maneira contrária à Sabesp, tais reclamações, isoladamente ou em conjunto, não causarão efeito material adverso sobre nossos resultados operacionais ou condição financeira. Planos de Participação nos Resultados e Plano Previdenciário Constituímos a SABESPREV - Fundação SABESP de Seguridade Social para propiciar aos nossos empregados benefícios de aposentadoria complementar e previdenciária. Este plano previdenciário prevê pagamentos de benefícios definidos a exempregados e suas famílias. Tanto a Sabesp quanto nossos empregados efetuam contribuições ao plano previdenciário. Nossas contribuições incluem a responsabilidade assumida pelo serviço anterior à constituição da SABESPREV, devida até fevereiro de 2011. Efetuamos contribuições ao plano previdenciário no valor total de R$9,6 milhões em 2000, R$10,2 milhões em 2001 e R$ 11,0 milhões em 2002. Vide nota explicativa 12 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Em 29 de maio de 2001, lei federal foi promulgada para, entre outros, limitar o montante da contribuição que companhias de economia mista, como a Sabesp, possam fazer para seus planos de pensão. Em especial, contribuições normais da Sabesp para o seu plano previdenciário não podem exceder a contribuição dos participantes de tal plano. Em agosto de 1996, a Sabesp estabeleceu plano de participação nos resultados para todos os funcionários contratados há, pelo menos, seis meses. Em 1999, a Sabesp não pagou quaisquer valores a título de participação nos resultados aos funcionários em razão do Decreto Estadual nº 43.794, que vedou tal pagamento a empresas estatais, incluindo a Sabesp. Em 2 de outubro de 2000, celebramos acordo coletivo de trabalho com os sindicatos que representam nossos funcionários estabelecendo um novo plano de participação nos resultados para todos os funcionários contratados há, pelo menos, três meses. De acordo com o plano de participação nos resultados, após negociações com os sindicatos de trabalhadores, estabelecemos metas anuais operacionais e financeiras para a Sabesp com um todo e também para as diversas unidades de negócio. Os pagamentos podem ser, em valor total, de até o equivalente à nossa folha de pagamento integral de dois meses, sendo efetuados de acordo com o cumprimento das metas. No passado, um quarto dos pagamentos de participação nos resultados era efetuado à medida que as metas gerais para a empresa eram alcançadas, ao passo que os outros três quartos eram efetuados à medida que as metas das diversas unidades de negócio eram alcançadas. Os pagamentos de participação nos resultados seriam reduzidos em bases proporcionais caso as metas não fossem plenamente alcançadas, sendo os pagamentos efetuados em bases semestrais. Registramos despesas com participação nos resultados no valor de R$30,3 milhões em 2000, R$15,9 milhões em 2001 e R$ 37,6 milhões em 2002. Em 1999, não pagamos aos empregados valores a título de participação nos resultados, em decorrência de decreto estadual que vedou quaisquer pagamentos de participação nos resultados em 1999 a empregados de empresas estatais, incluindo, a Sabesp. Acreditamos que o plano de participação nos resultados contribuiu, no passado, para o aumento da produtividade dos empregados. A Emenda nº 20, datada de 15 de dezembro de 1998, da Constituição Federal Brasileira e os regulamentos subsequentes promulgados ao amparo da mesma prevêem que as contribuições feitas por empresas estatais a planos de pensão não poderão exceder os valores com que os beneficiários contribuíram nos termos dos planos de pensão. Contudo, tais regulamentos prevêem uma exceção a esta regra quando a contribuição é efetuada por empresa estatal de sorte a encorajar os beneficiários a migrarem de plano de benefício definido para plano de contribuição definida. Neste caso, a empresa estatal poderá assumir o déficit existente por conta do beneficiário. Já que não há jurisprudência nem interpretação assentada de tais regulamentos, não efetuamos nenhuma alteração na nossa previsão de obrigações de pensão. ITEM 7. PRINCIPAIS ACIONISTAS RELACIONADAS E OPERAÇÕES COM PARTES Principais Acionistas Em 30 de abril de 2003, o capital social da Sabesp era representado por 28.479.577.827 ações ordinárias, sem valor nominal. De acordo com o Estatuto Social, o Estado de São Paulo deve ser titular, no mínimo, da maioria das ações ordinárias emitidas pela Sabesp. Adicionalmente, de acordo com as leis do Estado de São Paulo, o Estado deve ser titular de, no mínimo, dois terços das ações ordinárias da Sabesp. Todos os nossos acionistas, inclusive o Estado de São Paulo e as entidades por ele controladas que detêm nossas ações, possuem direitos de voto. Abaixo estão apresentadas informações referentes à participação acionária, em 30 de abril de 2003, de cada um de nossos acionistas que eram titulares de, no mínimo, 5% ou mais de nossas ações ordinárias, bem como de nossos diretores e conselheiros, isoladamente ou em grupo. Ações Ordinárias Número Estado de São Paulo ............................................................................... Conselheiros e diretores da Sabesp(l)..................................................... Outros..................................................................................................... Tota1(2)............................................................................................... 20,376,67 200,018 8,102,70 28,479,57 % 71.5 — 28.5 100.0 (1) Os conselheiros e diretores da Sabesp detêm menos de 0,1% das ações ordinárias da Sabesp em circulação. (2) Em 30 de abril de 2003, as ações ordinárias em circulação da Sabesp eram detidas por, aproximadamente, 5.169 acionistas registrados. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS Operações com o Estado de São Paulo Realizamos diversas operações com o Estado de São Paulo, que é nosso acionista controlador, e esperamos continuar a fazêlo. O Estado de São Paulo é nosso maior cliente, é proprietário de algumas instalações que utilizamos em nossas atividades, é um dos órgãos governamentais que regulam nossas atividades e tem nos auxiliado a obter financiamentos em condições favoráveis. Não há nenhuma previsão legal ou constante de nosso Estatuto Social que estabeleça a necessidade de que as operações com o Estado de São Paulo sejam realizadas com isenção de interesses ou em bases eqüitativas em relação a nós ou aos nossos demais acionistas. Muitas das nossas operações com o Estado são influenciadas pela política estadual, dependendo das decisões dos funcionários nomeados ou políticos eleitos, estando assim sujeitas a mudanças. Essas transações podem ser particularmente sujeitas à rediscussão logo após as eleições estaduais que deverão ocorrer em outubro de 2006. Dentre as mudanças que podem ocorrer nessas operações estão aquelas descritas abaixo, incluindo as distribuições de dividendos para amortização das contas a receber do Estado, a constituição de garantias pelo Estado e as condições de utilização, pela Sabesp, dos reservatórios de propriedade do Estado. Embora o Estado não tenha expressado nenhuma intenção de modificar as condições atuais com relação ao aqui referido, não podemos assegurar que o Estado não vá modificar essas condições em relação às operações aqui referidas ou a outras operações, o que poderia afetar adversamente nossos interesses e os interesses de nossos acionistas. Prestação de Serviços Nós prestamos serviços de água e esgotos à União, Estados e Municípios, assim como a entidades e órgãos da administração pública. A prestação de serviços de água e esgoto para o Estado inclui a prestação desses serviços para entidades controladas pelo Estado, totalizando aproximadamente R$ 247,7 milhões durante o ano findo em 31 de dezembro de 2002. Conforme requerido em lei, a Sabesp investe seu caixa e equivalentes a caixa em instituições financeiras governamentais, em títulos de curto prazo. Nossas contas a receber do Estado totalizavam R$ 65,5 milhões em 31 de dezembro de 2002. Pagamento de Pensões Conforme lei promulgada pelo Estado, os ex-empregados das companhias estatais que se fundiram e formaram a Sabesp, que nos prestavam serviços desde a criação da Companhia até 1974, quando tal lei foi revogada, adquiriram o direito de receber pagamentos referentes a planos previdenciários complementares (tais direitos são referidos como “Plano G0”). Tais montantes são pagos por nós, em nome do Governo Estadual, e são pleiteados por nós como reembolsos pelo Governo Estadual, tendo em vista sua obrigação original. Durante 2002, nós pagamos aos antigos empregados R$ 77,6 milhões com relação ao Plano G0. O Estado não realizou nenhum reembolso nesses períodos. Vide nota explicativa 6 de nossas demonstrações financeiras auditadas. O valor devido pelo Estado de São Paulo em razão do aqui disposto era de R$ 83,2 milhões em 31 de dezembro de 2002. Acordos com o Estado Em setembro de 1997, firmamos com o Estado de São Paulo um protocolo de entendimentos por meio do qual ficou acordado que os valores não pagos pelo Estado de São Paulo, referentes aos serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp, seriam pagos mediante a compensação de dividendos por nós devidos ao Estado de São Paulo. Em 1998, 2000 e 2001 foram utilizados dividendos apurados na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$1.215,6 milhões, para pagamento de parte dos valores devidos pelo Estado de São Paulo, conforme aqui mencionado. Em 1999, não pagamos dividendos nem realizamos outras distribuições aos acionistas. Em 11 de dezembro de 2001, firmamos contrato com o Estado de São Paulo e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Por meio deste contrato, o Estado reconheceu e concordou em pagar a Sabesp valores devidos à Sabesp, valores estes sujeitos, porém, a uma auditoria a ser realizada por auditor indicado pelo Estado, com relação ao seguinte: • serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp a órgãos da administração direta, autarquias e fundações pertencentes ao Estado até 1 de dezembro de 2001, totalizando R$358,2 milhões; e • benefícios relacionados a aposentadorias e pensões pagos pela Sabesp, desde março de 1986 até novembro de 2001, em nome do Estado para antigos empregados de empresas controladas pelo Estado que foram fundidas para a formação da Sabesp, totalizando R$320,6 milhões. Conseqüentemente, R$649,1 milhões referentes aos valores acima mencionados, devidos pelo Estado à Sabesp, foram contabilizados em nossas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2001 como contas a receber de longo prazo devidas pelo Estado. O contrato acima mencionado estabelece que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo transferirá à Sabesp a propriedade dos reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova, que formam o Sistema Alto Tietê, e que o valor de mercado de tais ativos reduzirá os valores devidos pelo Estado à Sabesp. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção (Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS), agindo por conta do Estado e uma empresa de avaliação independente (ENGEVAL-Engenharia de Avaliações), agindo por conta da Sabesp, apresentaram seus relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nesses relatórios eram nos valores de R$ 335,8 milhões e R$ 341,2 milhões, respectivamente. Desde que realizamos investimentos nestes reservatórios, a média aritmética destas avaliações, submetida ao nosso Conselho de Administração, R$ 300,9 milhões, foi a dedução da porcentagem correspondente a estes investimentos. Nosso Conselho de Administração aprovou os relatórios de avaliação e estes serão apresentados para aprovação a assembléia geral extraordinária programada para 2003. Nos termos do referido acordo, o valor total devido à Sabesp será dividido em 114 parcelas, a serem pagas mensal e sucessivamente, sendo que o primeiro pagamento deverá ser realizado (i) 210 dias após a assinatura do contrato, (ii) após a Sabesp e o Estado chegarem a um acordo com relação ao valor justo dos reservatórios ou (iii) após a conclusão de auditoria relativa à apuração dos valores devidos, a ser realizada por auditor nomeado pelo Estado, o que ocorrer por último. O valor nominal devido pelo Estado não será corrigido por meio da incidência de índice representativo da inflação ou juros se houver atraso na avaliação do valor justo dos reservatórios. As parcelas serão corrigidas mensalmente com base no IGP-M, acrescidas de juros de 6% ao ano, a partir da data do vencimento da primeira parcela. O contrato de dezembro de 2001 também previa que os consultores jurídicos da Secretaria de Finanças do Estado efetuariam análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. A administração da Sabesp não espera que tais análises apresentem diferenças significativas em relação aos valores que registramos. O início dos pagamentos atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito atinentes à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002. Em reunião realizada em 30 de janeiro de 2002, nosso Conselho de Administração declarou, por unanimidade, o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$489,8 milhões. A distribuição desses dividendos foi realizada em 25 de junho de 2002 a acionistas registrados em 07 de fevereiro de 2002. Assim, o Estado de São Paulo fazia jus a receber R$ 432,7 milhões desta distribuição e a Sabesp pagou ao Estado R$ 347,3 milhões deste valor. O Estado utilizou aproximadamente R$202,3 milhões dos dividendos pagos ao Estado de São Paulo para compensar contas a receber atuais devidas por órgãos da administração direta, autarquias e fundações pertencentes ao Estado. A parcela remanescente dos dividendos a que o Estado fazia jus foi retida pela Sabesp na pendência do pagamento pelo Estado de certas contas devidas à Sabesp.. Em reunião de nosso Conselho de Administração, foi revisto nosso orçamento para o ano de 2002, incluindo o pagamento ao Estado. Nessa reunião, um membro de nosso Conselho de Administração votou contra o referido pagamento. Não podemos assegurar que nossos acionistas minoritários não contestarão esse pagamento em moeda corrente ao Estado, alegando que tal pagamento é inconsistente com o disposto no protocolo de entendimentos firmado entre nós e o Estado em 1997. Em 29 de abril de 2002, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no valor total de R$108,2 milhões a serem pagos em junho de 2003 a acionistas registrados em 17 de junho de 2002. Esperamos que o Estado aplique o valor integral dos dividendos declarados devidos ao Estado ou R$ 77,4 milhões na Sabesp no que respeita às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Em 24 de abril de 2003, nosso Conselho de Administração declarou dividendo, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$ 40,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da realização de assembléia geral ordinária de 2004 da Sabesp a acionistas registrados em 8 de maio de 2003. Em 29 de maio de 2003, o nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de lucro sobre capital próprio, no montante agregado de R$ 118,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da Assembléia Geral Ordinária de 2004 para os acionistas da companhia em 16 de junho de 2003.Não somos atualmente capazes de determinar o valor, se houver, da parcela destes dividendos declarados que o Estado destinará às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Investimento de Recursos Líquidos Nossas disponibilidades de caixa e recursos equivalentes investidos junto a instituições financeiras do Governo Estadual, em títulos de curto prazo somavam R$ 377,6 milhões em 31 de dezembro de 2002. Garantias Governamentais em Financiamentos Em alguns casos, o Governo Federal, o Estado de São Paulo ou outros órgãos governamentais garantem o cumprimento de nossas obrigações decorrentes de contratos de dívida e projetos. Em 17 de dezembro de 1992, o Estado de São Paulo celebrou um contrato de empréstimo com o World Bank no valor de US$119 milhões. Esse empréstimo foi garantido pelo Governo Federal e os recursos foram tomados para financiar a recuperação ambiental da Bacia de Guarapiranga. De acordo com os termos desse contrato de empréstimo, a Sabesp deveria receber o valor de aproximadamente US$42,5 milhões, a serem utilizados para a expansão do sistema de esgoto e do sistema de tratamento de esgoto na Bacia de Guarapiranga. Dessa forma, em 12 de março de 1993, o Estado de São Paulo e a Sabesp firmaram um acordo por meio do qual o Estado transferiu à Sabesp o valor de US$42,5 milhões deste empréstimo. A Sabesp hipotecou três de suas propriedades como garantia do referido financiamento. Em 31 de dezembro de 2002, o valor da dívida da Sabesp era de, aproximadamente, US$ 18,2 milhões. O Estado de São Paulo garantiu parcela das nossas obrigações pecuniárias previstas nos contratos de empréstimo celebrados com o Governo Federal em 1994 e com a Caixa Econômica Federal em 1996 a 1998. O Estado de São Paulo prestou garantias para parte dos valores devidos ao Governo Federal em razão de contratos de empréstimo firmados com o Banco do Brasil, totalizando a quantia de R$ 2.478,5 milhões em 31 de dezembro de 2002. Nossas obrigações assumidas por meio de contratos de empréstimo firmados com a Caixa Econômica Federal totalizavam R$ 521,5 milhões em 31 de dezembro de 2002. Utilização de Reservatórios de Propriedade do Estado Atualmente utilizamos os reservatórios de Guarapiranga e Billings e parte dos reservatórios que compõe o Sistema Alto Tietê, estes últimos de propriedade de outra empresa controlada pelo Estado de São Paulo. Atualmente não pagamos quaisquer valores pela utilização desses reservatórios. Somos, entretanto, responsáveis pela manutenção e pagamento dos custos operacionais desses reservatórios. Se esses reservatórios não estivessem disponíveis para o nosso uso, teríamos que obter água de fontes mais distantes, o que seria mais dispendioso. O Estado de São Paulo não assume qualquer custo operacional em nosso nome. Os acordos para o não pagamento ao Estado de São Paulo pela utilização de determinados reservatórios do Sistema Alto Tietê foram firmados formalmente, sendo que os respectivos acordos foram assinados em 31 de março de 1992, em 24 de abril de 1997, sendo aditado em 16 de março de 2000 e em 21 de novembro de 2001. Como parte desses acordos, nos comprometemos a arcar com 100% dos custos estimados relativos ao acordo de 1992, equivalente a R$27,8 milhões e 75% dos custos estimados relativos ao acordo de 1997, equivalente a R$63,4 milhões (valor já desembolsado), enquanto que o Estado de São Paulo se comprometeu, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a arcar com 25% dos custos estimados relativos ao acordo de 1997, equivalente a R$21,1 milhões para a construção de dutos, túneis e outras instalações que deverão conectar o Rio Tietê e os reservatórios de Biritiba e Jundiaí, além de outros corpos de água, em troca dos direitos de uso do reservatório pelo período de 30 anos. O aditivo ao acordo de 1997 aumentou nossas obrigações previstas em tal acordo em R$5,9 milhões. Temos o direito de captar água e lançar efluentes nos reservatórios do sistema Alto Tietê por um período de 30 anos, contados a partir de 1997. Dessa forma, a Sabesp capitalizou suas despesas com construção de instalações. O projeto sujeito ao acordo de 1992 foi concluído e iniciou suas operações em 1994. O projeto sujeito ao acordo de 1997 entrou em operação em 2002 e está sendo depreciado para os fins dos US GAAP em bases lineares até 2027. O acordo para utilização dos reservatórios de Guarapiranga e Billings está estabelecido através de outorga emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. A Sabesp detém o direito de captar água desses reservatórios e lançar efluentes nos mesmos, desde que continue responsável por sua manutenção e incorra nos respectivos custos operacionais. Acordos relacionados ao Incentivo de Uso de Água A Sabesp celebrou contratos de prestação de serviços de água e esgoto a aproximadamente 5.000 imóveis que são administrados por entidades do poder público (Secretarias de Estado e Prefeituras), prevendo a prática de tarifas reduzidas em 25% quando comparadas às tarifas aplicáveis aos órgãos da administração pública que não tenham celebrado tais contratos com a Sabesp. Os contratos prevêem a implementação de programa de uso racional de água com redução de, no mínimo, 10% do consumo de água. Os montantes envolvidos nesses contratos representavam menos de 1% de nossas receitas em 2002. Esses contratos têm vigência de 12 meses com renovação automática por períodos de igual duração. De acordo com os termos desses contratos, se obrigações de pagamento não forem cumpridas na data dos respectivos vencimentos, temos os direito de cancelar os contratos e conseqüentemente revogar a redução de 25% no valor das tarifas. Acordo de Reembolso Em 10 de setembro de 2001, celebramos contrato com o Estado de São Paulo, segundo o qual o Estado comprometeu-se a reembolsar à Sabesp até R$3,0 milhões por certos adiantamentos efetuados aos coordenadores em função de suas despesas com a oferta pública de ações ordinárias e ADSs que consumamos em maio de 2002. De acordo com os termos do respectivo contrato de colocação, os coordenadores reembolsaram a Sabesp e o acionista vendedor por tais valores adiantados pela Sabesp. Operações com o Fundo de Pensão SABESPREV SABESPREV-Fundação Sabesp de Seguridade Social é um plano previdenciário de benefício definido, com o objetivo principal de administrar planos previdenciários para propiciar benefícios de aposentadoria complementar e programa assistencial previdenciário a nossos empregados. Os ativos da SABESPREV são mantidos separadamente dos nossos. Porém indicamos a maioria dos diretores da SABESPREV. Tanto a Companhia quanto nossos empregados contribuem para o plano previdenciário. Nós contribuímos com R$ 11,0 milhões durante 2002 com relação ao plano previdenciário. Eventualmente levantamos recursos junto à SABESPREV. Vide nota explicativa 12 das nossas demonstrações financeiras auditadas para uma descrição mais pormenorizada de tais contribuições. Em 29 de maio de 2001, lei federal foi promulgada para, entre outros, limitar o montante da contribuição que companhias de economia mista, como a Sabesp, possam fazer para seus planos de pensão. Em especial, contribuições normais da Sabesp para o seu plano previdenciário não podem exceder a contribuição dos participantes de tal plano. ITEM 8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Demonstrações consolidadas e outras informações financeiras Vide "Item 3. Informações Principais - Dados Financeiros Selecionados" e "Item 18. Demonstrações Financeiras." Processos Judiciais Processos Trabalhistas Em outubro de 1989, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo (SINTAEMA) ajuizou ação trabalhista em face a Sabesp, em nome dos nossos empregados, alegando que violamos as leis trabalhistas e os dissídios coletivos quando paramos de efetuar certos pagamentos a 21.337 empregados em 1989. Tais pagamentos referiam-se a ajustes de salários segundo índices de inflação, que eram anteriormente concedidos por força de lei, mas que, em função da alteração da legislação pertinente, deixamos de aplicar. Em novembro de 1995, foi proferida decisão de 1a instância da Justiça do Trabalho favorável ao SINTAEMA, embora nunca tenha sido arbitrado o valor da indenização por perdas e danos devida pela Sabesp. Recorremos dessa decisão e em abril de 1997 nosso recurso foi julgado improcedente. Recorremos então ao Tribunal Superior do Trabalho que proferiu decisão contrária à Sabesp. Contudo, ajuizamos ação rescisória buscando a anulação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho e obtivemos decisão favorável. Em 9 de janeiro de 1990, o SINTAEMA ajuizou ação contra a Sabesp alegando que havíamos deixado de pagar certos benefícios, pelo que ficaríamos obrigados ao pagamento de multa ao SINTAEMA nos termos de dissídio coletivo à época existente. Em 31 de julho de 1992, a Justiça do Trabalho proferiu decisão contrária à Sabesp, mas não arbitrou perdas e danos em favor do SINTAEMA na ocasião. Atualmente, estamos negociando junto ao SINTAEMA o valor a ser pago pela Sabesp. Também impetramos mandado de segurança que busca manifestação judicial no sentido de que a multa imposta a Sabesp é excessiva, já que excede, em muito, o valor do principal. Não podemos atualmente prever o valor que deverá ser pago ao SINTAEMA, mas não acreditamos que o resultado final desta questão causará efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Somos parte de um grande número de outras ações judiciais e processos administrativos que envolvem o SINTAEMA, nossos atuais e antigos empregados. Não acreditamos que quaisquer responsabilidades relacionadas a tais ações judiciais ou processos administrativos causarão efeito material adverso sobre nosso negócio, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Em 31 de dezembro de 2002, constituímos provisão no valor total de R$ 19,1 milhões para cobrir eventual indenização decorrente de ações judiciais e processos administrativos envolvendo nossos atuais e antigos empregados, incluindo a ação judicial descrita no parágrafo anterior, com base nos cálculos efetuados por nossos departamentos jurídico e de recursos humanos. Processos Tributários Em 1997 firmamos acordo com relação a ação judicial que propusemos visando contestar determinadas cobranças de imposto de renda e contribuição social durante o período de 1991 a meados de 1996. Por meio desse acordo, nos obrigamos a realizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, devendo o débito ser plenamente quitado até fevereiro de 2003. Entretanto, em março de 2000, nossa dívida fiscal foi incluída no programa de recuperação fiscal denominado REFIS, um plano alternativo de pagamento de tributos devidos e não pagos. Em conformidade com as regras do REFIS, os valores devidos estão sendo pagos em parcelas mensais com vencimento previsto para 2005. Em 31 de dezembro de 2002, o valor do passivo fiscal incluído no REFIS totalizava R$ 136,9 milhões. Em 28 de maio de 1999, ingressamos com ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, visando questionar a definição de receita introduzida por lei promulgada em 1998, que ampliou a base de cálculo do PASEP, e aumentou a alíquota da COFINS. Na pendência de solução deste processo, obtivemos medida liminar que nos proporciona proteção contra multas enquanto buscamos o reconhecimento de nosso pleito sem o pagamento dos impostos nos termos determinados pela lei promulgada em 1998. Em 31 de dezembro de 2002, estabelecemos uma provisão total de R$ 170,5 milhões para essa ação judicial. Em 12 de junho de 1991, instauramos processo contra o Governo Federal alegando que a Sabesp não deveria ser obrigada a efetuar pagamentos referentes ao Finsocial, um imposto incidente sobre vendas. Em virtude da reavaliação desse processo judicial, ocorrida no segundo semestre de 2001, aumentamos a provisão relativa ao referido processo de R$8,2 milhões para R$51,8 milhões. O valor relativo ao aumento da provisão foi calculado com base no valor total estimado não pago pela Sabesp com relação ao FINSOCIAL entre os meses de abril de 1991 e abril de 1992. Em julho de 2002, pagamos R$57,0 milhões atinentes a esta obrigação e autorizamos a liberação dos nossos depósitos consignados em juízo no valor de R$7,5 milhões às autoridades fiscais, extinguindo, assim, o processo ajuizado em 1991. Em julho de 1999, ajuizamos ação para contestar a criação pelo Município de São Paulo de imposto sobre o uso de áreas públicas. O imposto incidiria sobre nossos dutos de água e esgoto e sobre outras instalações localizadas em áreas públicas. Com base em recomendação do nosso advogado interno, acreditamos que o novo imposto municipal criado é ilegal por ter sido instituído por decreto municipal ao invés de lei municipal. Pretendemos impugnar, de maneira vigorosa, a criação deste imposto e de qualquer exigibilidade fiscal a ele correlata. Em 11 de maio de 2000, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferiu decisão confirmando o novo imposto municipal criado. Apelamos da decisão para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atualmente, não estabelecemos provisionamento para qualquer despesa em potencial decorrente do novo imposto municipal criado. Está em discussão na câmara legislativa municipal projeto de lei que instituiria o imposto sobre o uso de áreas públicas por lei e, por conseguinte, anularia os argumentos que utilizamos para contestar o imposto. Não podemos assegurar que o projeto de lei proposto não será aprovado em sua atual forma ou de alguma outra forma. Não podemos prever atualmente o crescimento potencial das nossas despesas caso fiquemos obrigados a pagar o referido imposto. Também ajuizamos ação para contestar lei municipal da Cidade de São Paulo, promulgada em dezembro de 2002, que revogou nossa isenção de impostos municipais. Em decorrência da perda de nossa isenção de impostos municipais, poderemos ficar sujeitos a imposto de serviços cobrado à alíquota de 5% sobre nossas receitas brutas decorrentes de serviços de água e esgoto. Nosso pedido de liminar contra o Município foi deferido pela 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo mas poderá ser revogado após a apresentação da defesa pela Cidade de São Paulo ou a qualquer tempo até a prolação de decisão definitiva. Com base na recomendação do nosso advogado interno, acreditamos que a revogação de nossa isenção de impostos municipais não encontra guarida na Constituição Federal e que, em qualquer caso, os serviços de água e esgoto que prestamos não são tributáveis nos termos da definição de serviços tributáveis. Pretendemos contestar a revogação e qualquer exigibilidade fiscal a ela correlata na máxima medida permitida por lei. Atualmente, não estabelecemos provisionamento para qualquer despesa em potencial decorrente da perda da nossa isenção de impostos municipais. Não podemos estimar atualmente o aumento em potencial das nossas despesas caso fiquemos obrigados a pagar o referido imposto. Não podemos prever o desfecho de quaisquer de tais ações judiciais nem podemos assegurar que, na hipótese de decisão contrária, seremos capazes de repassar aos nossos clientes, mediante o aumento de tarifas, qualquer aumento das deduções das nossas receitas brutas, despesas operacionais ou demais despesas. Processos de Desapropriação Somos parte de um número significativo de processos de desapropriação em decorrência da desapropriação ou uso, total ou parcial, de imóveis particulares para a instalação de adutoras de água, redes de coleta de esgotos e demais instalações. Nos termos da legislação brasileira, o Estado de São Paulo, ou o respectivo município, tem o direito de desapropriar bens particulares na medida exigida para a construção, desenvolvimento ou melhoria de partes dos sistemas de água e esgotos operados pela Sabesp. Contudo, somos obrigados a indenizar os proprietários dos imóveis afetados com base na avaliação do valor de mercado. Embora geralmente indenizemos os proprietários dos imóveis com base em acordos negociados, a Sabesp é parte de muitos processos em que os proprietários de imóveis pleiteiam indenizações expropriatórias mais elevadas. Em 31 de dezembro de 2002, estimamos que ficaremos obrigados a efetuar pagamentos que totalizarão R$ 189,0 milhões no que se refere a todas as ações de desapropriação. Não acreditamos que os processos de desapropriação em andamento causarão, isoladamente ou em conjunto, efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Outros Processos Judiciais Somos parte de uma série de ações judiciais propostas pelo município de Ferraz de Vasconcelos em 1997, visando o pagamento de multas no valor total de R$22,8 milhões, que se alega sejam devidas pela Sabesp a título de perdas e danos causados durante obras realizadas no Município. Várias dessas ações judiciais já foram julgadas improcedentes pelos juízos de primeira instância, mas ainda estão sujeitas a recurso. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais ações judiciais, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Em 2 de dezembro de 1997, o município de Santos promulgou lei encampando os sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto operados pela Sabesp naquela cidade. Em resposta, impetramos mandado de segurança com pedido de liminar contra a promulgação da referida lei, objetivando sua cassação. O pedido liminar foi indeferido. Tal decisão foi posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual concedeu a segurança requerida suspendendo os efeitos da referida lei. Ainda não foi proferida decisão definitiva sobre a questão pelo Tribunal de Justiça, e não podemos assegurar que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Com relação às discussões que travamos com o município de Presidente Prudente, ajuizamos ação para assegurar o nosso direito de manter a prestação dos serviços de água e esgotos no referido município até que se verifique a rescisão do contrato de concessão de forma legal, mediante o pagamento de indenização referente ao retorno dos sistemas de saneamento básico operados pela Sabesp ao município de Presidente Prudente. Ainda não foi proferida decisão definitiva, mas o juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada a nosso favor. Ademais, somos parte de uma série de processos com diversos municípios que têm contestado nosso direito de cobrar tarifa pelos serviços prestados de coleta e tratamento de esgotos em oposição à cobrança de taxa fixa por tais serviços. Em todos esses processos, foram proferidas decisões favoráveis à Sabesp. Não acreditamos que o desfecho de tais processos causará efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Somos parte de ações civis públicas ajuizadas por Municípios que pleiteiam a cessação da cobrança de taxas atinentes a serviços de coleta e tratamento de esgotos, alegando que a Sabesp não trata os esgotos em tais municípios. Ademais, alguns Municípios ajuizaram ações judiciais alegando que a Sabesp deixou de efetuar certos investimentos em sistemas de tratamento de esgotos conforme previsto nos pertinentes contratos de concessão. Em um desses casos, foi proferida decisão definitiva favorável à Sabesp mas, nos demais casos, as decisões ainda estão pendentes. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais processos, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Algumas construtoras ajuizaram em face da Sabesp processos alegando pagamento a menor de ajustes de correção monetária. Com base em recomendação de nosso advogado, e em função de novas pretensões surgidas em 2002, aumentamos nosso provisionamento referente a tais pretensões para R$ 107,4 milhões em 2002 a fim de atender a prováveis prejuízos decorrentes de decisões desfavoráveis proferidas em tais processos. Aproximadamente 440 processos judiciais foram ajuizados por nossos clientes comerciais que pleiteiam (1) que suas tarifas deveriam ser iguais às de outra categoria de consumidores e, conseqüentemente, (2) a devolução de valores impostos e cobrados pela Sabesp atinentes à diferença entre tais tarifas. Obtivemos decisões definitivas favoráveis e desfavoráveis à Sabesp em tais processos e efetuamos uma provisão no valor de R$ 89,1 milhões com relação a tais processos. Não podemos prever, contudo, os valores que ficaremos obrigados a pagar a tais consumidores caso seus pedidos sejam julgados procedentes, nem podemos assegurar que novos processos não serão ajuizados por outros consumidores com reivindicações similares. Contudo, não acreditamos que os resultados finais de tais questões causarão, individualmente ou em conjunto, efeito prejudicial adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. A Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados - ABRED ajuizou alguns processos para contestar a multa de 10% cobrada pela Sabesp sobre pagamentos em mora de serviços de água e esgoto. Em alguns desses casos, os juízos de primeira instância indeferiram tais pedidos alegando a falta de legitimidade da autora para a instauração do processo. Não obstante tais processos judiciais, reduzimos para 2% a multa cobrada sobre pagamentos em mora a todos os nossos consumidores. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais processos, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública objetivando a reparação de danos causados em razão do despejo de lodo pela Sabesp em águas correntes, bem como requerendo a interrupção desse despejo. Foi concedida liminar pelo poder judiciário determinando que a Sabesp interrompesse essa disposição de lodo e impondo uma multa diária no valor de R$50.000,00, caso a Sabesp não cumpra com o disposto na referida liminar; contudo, tal liminar foi cassada por pedido da Sabesp. Não podemos avaliar atualmente a extensão ou os valores envolvidos com relação ao cumprimento de eventuais medidas que possamos ser obrigados a adotar em virtude de decisão judicial transitada em julgado contra a Sabesp com relação a essa pendência judicial. Somos parte de um número relevante de outros processos judiciais, além das ações judiciais e procedimentos administrativos acima referidos, no curso normal dos nossos negócios. Tais processos judiciais incluem casos de lesão corporal e danos materiais, processos ambientais e uma série de outras matérias. Não constituímos provisões com relação a esses outros processos judiciais e não acreditamos que tais ações judiciais causarão, isoladamente ou em conjunto, efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. DIVIDENDOS E POLÍTICA DE DIVIDENDOS Valores Disponíveis para Distribuição Em cada assembléia geral ordinária, o Conselho de Administração deverá fazer recomendação sobre a destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os impostos de renda e contribuições sociais, líquido de quaisquer prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores e de quaisquer valores destinados ao pagamento a participações estatutárias de empregados e administradores no lucro da Sabesp. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os valores disponíveis para distribuição de dividendos são os valores que correspondem ao lucro líquido menos quaisquer destinações do lucro líquido para: • reserva legal; e • reserva para contingências em razão de perdas antecipadas. A Sabesp está obrigada a manter reserva legal, à qual devemos destinar 5% do lucro líquido de cada exercício social até que o valor da reserva seja igual a 20% do capital integralizado da Sabesp. Entretanto, não somos obrigados a fazer qualquer destinação à reserva legal com relação a qualquer exercício social em que o valor total da reserva legal acrescido a outras reservas de capital constituídas, exceder 30% do capital social da Sabesp. Eventuais prejuízos líquidos poderão ser levados à debito da reserva legal. Em 31 de dezembro de 2002, a reserva legal era de R$ 104,7 milhões, o que equivalia a 3,1% do capital integralizado da Sabesp nessa data. A Lei das Sociedades por Ações também prevê duas destinações discricionárias do lucro líquido, sujeitas à aprovação dos acionistas na assembléia geral ordinária. Em primeiro lugar, percentual do lucro líquido poderá ser destinado à reserva para contingências em razão de perdas antecipadas que sejam consideradas prováveis em exercícios futuros. Qualquer valor assim destinado em exercício anterior deverá ser revertido no exercício social em que a perda tenha sido antecipada caso a referida perda não venha, de fato, a ocorrer, ou deverá ser baixado na hipótese de a perda antecipada efetivamente vir a ocorrer. Em segundo lugar, se o valor do dividendo obrigatório for superior à parcela realizada dos lucros em um dado exercício, o excesso poderá ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, entende-se por parcela realizada dos lucros a parcela dos lucros líquidos que exceder o resultado positivo liquido dos ajustes de capital e dos lucros ou receitas para operações com resultados financeiros após o encerramento do exercício social seguinte. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, qualquer companhia poderá, mediante previsão estatutária, criar reserva estatutária. Os estatutos sociais que autorizam a destinação de percentual do lucro líquido de uma companhia para a constituição de reserva legal também deverão indicar a finalidade, os critérios de destinação e o valor máximo da reserva. Podemos também alocar parte de nossos lucros líquidos para realização de atividades determinadas discricionariamente, para planos de expansão e para outros projetos que envolvam investimentos de capital. Esse valor deverá ser determinado com base em nosso orçamento, previamente apresentado pela administração e aprovado pelos acionistas. De acordo com a Lei nº 10.303 de 3 de outubro de 2001, orçamentos previstos para mais de um ano devem ser revisados anualmente em assembléia geral ordinária de acionistas. Após o término de um determinado projeto envolvendo investimentos de capital, devemos reter o valor alocado até que os acionistas decidam pela respectiva alocação de toda ou parte desta reserva para o capital social ou lucros acumulados. Em 31 de dezembro de 2002, possuíamos reserva para investimentos de R$ 830,6 milhões. Os valores disponíveis para distribuição poderão ser ainda acrescidos mediante reversão da reserva para contingências em razão de perdas antecipadas constituídas em exercícios anteriores, porém não realizadas. Os valores disponíveis para distribuição são apurados com base nas demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com os BR GAAP. Os valores de reserva legal devem ser aprovados em assembléia geral ordinária de acionistas e podem ser transferidos para a conta de capital, não estando, porém, disponíveis para pagamento de dividendos no ano subseqüente. Nossos cálculos do lucro líquido e alocações para reservas relativos a qualquer exercício social são determinados com base em nossas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com os BR GAAP. Distribuição Obrigatória A Lei das Sociedades por Ações, de modo geral, exige que o estatuto social de cada companhia brasileira especifique o percentual mínimo dos valores referentes a cada exercício social disponíveis para a distribuição pela companhia a acionistas a título de dividendos, também denominado dividendo obrigatório. De acordo com o nosso Estatuto Social, o dividendo obrigatório foi fixado em valor igual a percentual não inferior a 25% dos valores disponíveis para distribuição, na medida que valores estejam disponíveis para distribuição. O dividendo obrigatório toma por base percentual do lucro líquido ajustado, não inferior a 25%, em detrimento de valor em moeda fixado por ação. A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que uma companhia aberta, como a Sabesp, suspenda a distribuição obrigatória de dividendos, caso o conselho de administração ou o conselho fiscal informe à assembléia geral que a distribuição seria desaconselhável em vista da condição financeira da companhia. A suspensão ficará sujeita à aprovação dos detentores de ações ordinárias. Nessa hipótese, o conselho de administração deverá apresentar justificativa para a suspensão à CVM. Os lucros não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão destinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subseqüentes, deverão ser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia o permita. Pagamento de Dividendos Estamos obrigados pela Lei das Sociedades por Ações e por nosso Estatuto Social a realizar assembléia geral ordinária até o quarto mês subseqüente ao encerramento de cada exercício social na qual, entre outras coisas, os acionistas terão que deliberar sobre o pagamento de dividendo anual. O pagamento de dividendos anuais toma por base as demonstrações financeiras referentes ao exercício social. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os dividendos devem, de modo geral, ser pagos no prazo de 60 dias a contar de sua declaração, a menos que a deliberação de acionistas estabeleça outra data de pagamento que, em qualquer hipótese, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo tenha sido declarado. Os acionistas têm prazo de três anos, contados da data de pagamento de dividendos, para reclamar dividendos (ou pagamentos de juros, conforme descrito na Seção “Registro de Pagamentos de Dividendos e Pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio”) referentes às suas ações, após o qual o valor dos dividendos não reclamados reverterá em nosso favor. O depositário determinará a data de câmbio a ser utilizada para os pagamentos efetuados aos detentores de ADSs assim que viável quando do recebimento de tais pagamentos efetuados pela Sabesp. O Estatuto Social não permite que paguemos dividendos intercalares com utilização de reservas de lucros ou de lucros acumulados referentes ao exercício social ou semestre precedente. De modo geral, os acionistas não residentes no Brasil deverão registrar-se junto ao Banco Central para que dividendos, produto da venda ou demais valores relacionados às suas ações possam ser remetidos ao exterior. As ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs serão mantidas no Brasil pelo Banco Itaú S.A., também denominado agente de custódia, na qualidade de agente do depositário, o qual figurará como titular nos registros do agente de escrituração das ações ordinárias de nossa empresa. Nosso atual agente de escrituração é o Banco Itaú S.A. O depositário registra eletronicamente as ações ordinárias subjacentes às ADSs junto ao Banco Central, podendo, por conseguinte, remeter dividendos, produto da venda ou outros valores relacionados a essas ações ao exterior. Vide “Descrição do Capital Social Regulamentação de Investimento Estrangeiro.” Os eventuais pagamentos de dividendos e distribuições em dinheiro serão efetuados em moeda brasileira ao agente de custódia por conta do depositário, que converterá os recursos em dólares dos Estados Unidos e fará com que os dólares dos Estados Unidos sejam entregues ao depositário para distribuição aos detentores de ADSs. Vide “Item 10. Informações Adicionais Regulamentação de Investimento Estrangeiro”. De acordo com a atual legislação brasileira, os dividendos pagos a acionistas que não sejam residentes brasileiros, inclusive detentores de ADSs, não ficarão sujeitos a imposto de renda retido na fonte, ressalvados dividendos declarados com base em lucros gerados antes de 31 de dezembro de 1995. Vide “Item 10. Informações Adicionais. Tributação”. Registro de Pagamentos de Dividendos e Pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio As sociedades anônimas brasileiras podem distribuir dividendos na forma de juros sobre o capital próprio, dedutíveis para fins fiscais, conforme a lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores. A taxa a qual os juros dedutíveis para fins fiscais poderão ser pagos fica limita ao produto da média da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (taxa de juros a longo prazo publicado pelo Governo Brasileiro) e da participação dos acionistas durante o período em questão e não poderá exceder: • • 50% do lucro líquido (antes de se considerar a referida distribuição e quaisquer deduções referentes à contribuição social e impostos de renda) do período com relação ao qual o pagamento seja efetuado; e 50% dos lucros acumulados. Qualquer pagamento de juros sobre o capital próprio a acionistas de ADSs ou ações ordinárias, quer sejam ou não residentes brasileiros, está sujeito a imposto de renda brasileiro retido na fonte à alíquota de 15% ou 25%, caso o beneficiário seja residente em paraíso fiscal. Vide "Item 10. Informações Adicionais - Tributação." O valor pago a acionistas a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto de retenção na fonte, poderá ser incluído como parte do dividendo obrigatório. De acordo com a legislação aplicável, estamos obrigados a distribuir a acionistas valor suficiente para assegurar que o valor líquido por eles recebido, após o pagamento por parte da Sabesp dos impostos pertinentes, a título de juros sobre o capital próprio, seja, no mínimo, igual ao dividendo obrigatório. Quando efetuamos distribuição de juros sobre o capital próprio e esta distribuição não é contabilizada como parte da distribuição obrigatória, incidirá o imposto de retenção brasileiro. Até a presente data, todos os pagamentos foram contabilizados como parte da distribuição obrigatória. Constam do quadro abaixo as distribuições do lucro líquido que a Sabesp efetuou ou irá efetuar aos acionistas em 2000, 2001 e 2002 com utilização do lucro líquido. Todos esses valores distribuídos ou a serem distribuídos serão efetuados a título de juros sobre o capital próprio. Distribuições do lucro líquido Exercício findo em 31 de dezembro de Lucro líquido(1) Datas de Pagamento Índice de Pagamento por Pagamento por Valor total Pagamento( 2) 1,000 ações ADS distribuído(1) 2000 2001 2002 _____________ (1) (2) (3) (4) (5) (6) R$521,4 216,2 (650,5) (3) (4) (5) R$18,97 17,20 3,80 R$ 4,74 4,30 0,95 R$539,6 489,8 108,2 103,5% 226,6 (6) Em milhões de reais. Representa a distribuição dos dividendos pelo lucro líquido. 22 de novembro de 2000 e 26 de dezembro de 2000. 25 de junho de 2002. A serem pagos em junho de 2003. Não se aplica Em 24 de abril de 2003, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$40,2 milhões a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da realização da assembléia geral ordinária de 2004 a acionistas registrados em 8 de maio de 2003. Em 29 de maio de 2003, o nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de lucro sobre capital próprio, no montante agregado de R$ 118,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da Assembléia Geral Ordinária de 2004 para os acionistas da companhia em 16 de junho de 2003. Não somos atualmente capazes de determinar o valor, se houver, desta parcela dos dividendos declarados que o Estado destinará às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Política de Dividendos A Sabesp pretende declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, conforme estabelecido na Lei das Sociedades Anônimas brasileira e em nosso Estatuto Social. O Conselho de Administração poderá aprovar a distribuição de dividendos e/ou de juros sobre o capital próprio, calculados com base nas demonstrações financeiras semestrais ou trimestrais de nossa empresa. A declaração de dividendo anual, incluindo dividendos superiores ao dividendo obrigatório, exige aprovação da maioria dos detentores de nossas ações ordinárias. O valor de quaisquer distribuições dependerá de vários fatores, tais como, resultado operacional, condição financeira, necessidades de caixa, perspectivas da Sabesp e demais fatores considerados relevantes pelo Conselho de Administração e pelos acionistas. No âmbito de nosso planejamento fiscal, poderemos, no futuro, continuar a entender que a distribuição de juros sobre o capital próprio atende a nossos melhores interesses. ITEM 9. OFERTA E LISTAGEM Informações de Mercado Preço de Mercado de Ações Ordinárias As ações ordinárias da Sabesp são negociadas na BOVESPA sob o símbolo “SBSP3”. Em 30 de abril de 2003, 5.169 acionistas registrados eram detentores de nossas ações ordinárias. No quadro abaixo, estão apresentadas para os períodos indicados, as cotações de fechamento máximas e mínimas, em reais, das ações ordinárias de emissão da Sabesp verificadas na BOVESPA. O quadro também indica os preços por ADS, presumindo que as ADSs estivessem em circulação em todas tais datas, convertidos em dólares dos Estados Unidos à taxa do mercado comercial para venda do dólar dos Estados Unidos com relação a cada uma das respectivas datas das cotações. Ademais, o quadro indica o volume médio negociado diariamente dessas ações ordinárias. Vide "Item 3. Informações Principais - Taxas de Câmbio" para obter informações no que respeita a taxas de câmbio aplicáveis durante os períodos indicados abaixo. Reais por 1,000 ações ordinárias Mínima 1998 ...................................................................... 1999 ...................................................................... 2000 ...................................................................... 2001: Primeiro trimestre ............................................. Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ................................................ 2002: Primeiro trimestre ............................................. Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ................................................ 2003: Janeiro............................................................... Fevereiro ........................................................... Março................................................................ Abril.................................................................. Máxima Mínima Máxima Volume médio negociado diariamente (em lotes de 1.000 ações ordinárias) Contravalor em dólar dos Estados Unidos por ADS 45,00 47,0 128,5 290,99 213,0 211,0 9,54 8,91 17,41 60,23 29,11 29,29 14.930 19.352 20.551 172,01 151,00 104,50 98,00 238,60 194,49 176,89 137,50 22,14 16,14 9,51 8,95 27,71 21,04 16,56 14,87 17.515 15.722 10.337 16.363 121,00 96,60 74,60 74,00 141,00 152,00 101,50 93,00 12,47 8,65 6,03 4,77 15,04 16,33 8,82 6,58 21.078 49.444 42.226 44,699 5,85 5,21 5,26 6,33 7,62 6,18 5,95 8,91 83,51 74,60 75,00 84,45 100,90 89,00 81,70 103,00 42.680 34.590 54.396 82.539 As ações ordinárias de emissão da Sabesp foram admitidas à negociação na BOVESPA em 4 de junho de 1997 e desde 24 de abril de 2002 nossas ações ordinárias foram listadas para negociação no Novo Mercado da BOVESPA. Antes de 4 de junho de 1997, as ações ordinárias de emissão da Sabesp eram negociadas na Sociedade Operadora do Mercado de Acesso (SOMA), mercado de balcão existente no Brasil. Em 28 de maio de 2003, a cotação de fechamento de nossas ações ordinárias verificada na BOVESPA era de R$ 106,99 por lote de 1.000 ações, que eqüivale a US$ 8,87 por ADS quando convertido em dólares dos Estados Unidos à taxa de câmbio em vigor em tal data. Preço de Mercado de ADSs Nossas American Depositary Shares, ou ADSs, cada qual representativa de 250 de nossas ações ordinárias, estão listadas na Bolsa de Valores de Nova York sob o símbolo "SBS". Nossas ADSs começaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de Nova York em 10 de maio de 2002 no âmbito da oferta inicial das nossas ações nos Estados Unidos. Não recebemos qualquer produto desta venda. No quadro abaixo estão apresentadas para os períodos indicados os preços de fechamento reportados máximos e mínimos das nossas ADSs na Bolsa de Valores de Nova York. Preço em Dólar dos Estados Unidos por ADS Mínimo Máximo 2002: Segundo trimestre (com início em 10 de maio). Terceiro trimestre ............................................. Quarto trimestre ................................................ 2003: Janeiro............................................................... Fevereiro ........................................................... Março................................................................ Abril.................................................................. 8,60 4,75 4,65 11,80 8,80 6,45 5,90 5,29 5,34 6,33 7,75 6,18 6,10 8,89 Volume médio negociado diariamente 186.311 42.784 25.098 21.385 8.510 20.338 30,952 Em 28 de maio de 2003, o preço de venda no fechamento das nossas ADSs na Bolsa de Valores de Nova York era de US$8,80 por ADS. Negociação nas Bolsas de Valores Brasileiras Em 2000, as bolsas de valores brasileiras foram reorganizadas por meio da assinatura de protocolo de entendimentos pelas bolsas de valores brasileiras. Nos termos deste protocolo, todos os valores mobiliários são atualmente negociadas apenas na Bolsa de Valores de São Paulo, com exceção de títulos da dívida pública negociados eletronicamente e leilões de privatização, que são negociados na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Em 2001 e em 2002, a Bolsa de Valores de São Paulo era responsável por 100% do valor de negociação de ações em todas as bolsas de valores brasileiras. Caso V.Sa. fosse negociar as ações ordinárias da Sabesp na Bolsa de Valores de São Paulo, sua negociação seria liquidada em três dias úteis após a data de negociação independentemente de correção monetária do preço de compra. O vendedor fica, de modo geral, obrigado a entregar as ações à bolsa no segundo dia útil após a data de negociação. A entrega e pagamento das ações são efetuados por meio da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Cada bolsa de valores brasileira é uma instituição sem fins lucrativos de propriedade das sociedades corretoras a ela associadas. A negociação em cada bolsa é limitada às sociedades corretoras associadas e a um número limitado de não associados autorizados. A Bolsa de Valores de São Paulo tem dois pregões a viva voz diários das 11:00 horas às 13:30 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, horário local do Brasil, salvo no horário de verão nos Estados Unidos. No horário de verão nos Estados Unidos, os pregões vão das 10:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 16:45 horas, horário local do Brasil, visando refletir exatamente o horário de negociação da Bolsa de Valores de New York. Realiza-se negociação também entre 11:00 horas e 18:00 horas (ou entre 10:00 horas e 17:00 horas na época do horário de verão nos Estados Unidos) num sistema automatizado denominado Sistema de Negociação Assistida por Computador na Bolsa de Valores de São Paulo e no Sistema Eletrônico de Negociação Nacional. Trata-se de um sistema informatizado que se liga eletronicamente com as sete bolsas regionais menores. A Bolsa de Valores de São Paulo também permite a negociação das 18:45 horas às 19:30 horas ou das 17:30 às 19 horas durante o horário de verão nos Estados Unidos por meio de um sistema online conectado a corretoras tradicionais e da Internet chamado Mercado Secundário. A negociação no Mercado Secundário está sujeita a limites regulatórios sobre a volatilidade de preço e o volume de ações negociadas por corretoras da Internet. Não existem especialistas nem market makers oficiais reconhecidos para nossas ações. Com a finalidade de melhorar controlar a volatilidade, a Bolsa de Valores de São Paulo adotou um sistema de "interruptor de circuito" nos termos do qual os pregões poderão ser suspensos por um período de 30 minutos ou uma hora sempre que os índices de tais bolsas caiam abaixo dos limites de 10% ou 15%, respectivamente, em relação ao índice registrado no pregão anterior. A Bolsa de Valores de São Paulo é menos líquida do que a Bolsa de Valores de Nova York ou outras principais bolsas do mundo. Em 30 de abril de 2003, a capitalização de mercado total das 391 sociedades listadas na Bolsa de Valores de São Paulo foi equivalente a aproximadamente US$ 156 bilhões e as 10 maiores sociedades listadas na Bolsa de Valores de São Paulo representaram aproximadamente 48,2% da capitalização de mercado total de todas as sociedades listadas. Embora quaisquer das ações em circulação de uma sociedade listada possam ser negociadas em uma bolsa de valores brasileira, na maioria dos casos menos da metade de tais ações listadas ficam efetivamente disponíveis para negociação pelo público, sendo que o remanescente permanece detido por pequenos grupos de controladores, por empresas estatais e por um acionista principal. Em 30 de abril de 2003, a Sabesp foi responsável por aproximadamente 0,7% da capitalização de mercado de todas as companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. não A negociação nas bolsas de valores brasileiras por detentor domiciliado no Brasil para fins fiscais e regulatórios ("detentor não brasileiro") está sujeita a certas limitações nos termos da legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros. Com algumas exceções, os detentores não brasileiros poderão negociar nas bolsas de valores brasileiras apenas em conformidade com as exigências da Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional. A Resolução nº 2.689 exige que os valores mobiliários detidos por detentores não brasileiros sejam mentidos sob a custódia de instituições financeiras ou em contas mantidas junto a instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central e pela comissão de valores mobiliários brasileira. Ademais, a Resolução nº 2.689 exige que os detentores não brasileiros restrinjam a negociação de seus valores mobiliários a operações nas bolsas de valores brasileiras ou em mercados de balcão qualificados. Com algumas exceções, os detentores não brasileiros não poderão transferir a titularidade de investimentos efetuados nos termos da Resolução nº 2.689 a outros detentores não brasileiros por meio de transação privada. Vide "Item 10. Informações Adicionais - Tributação Considerações Fiscais Brasileiras - Tributação de Ganhos" para uma descrição de certos benefícios fiscais concedidos a detentores não brasileiros que se enquadram na Resolução nº 2.689. Novo Mercado Desde 24 de abril de 2002, nossas ações foram listadas para negociação no Novo Mercado. O Novo Mercado é um segmento de listagem da Bolsa de Valores de São Paulo destinado à negociação de ações emitidas por sociedades que se submetem, voluntariamente, a algumas práticas de governança corporativa e a exigências de divulgação em acréscimo a outras já impostas pela legislação brasileira. As companhias que ingressam no Novo Mercado devem seguir uma série de normas corporativas conhecidas como "boas práticas de governança corporativa". Tais normas, de modo geral, aumentam os direitos dos acionistas e incrementam a qualidade das informações fornecidas aos acionistas. Em 18 de abril de 2002, nossos acionistas aprovaram alterações do nosso estatuto social para se adequar às exigências do Novo Mercado. Além disso, o Novo Mercado prevê a criação de uma Câmara de Arbitragem de Mercado para a solução de conflitos entre investidores e sociedades listadas no Novo Mercado. Em acréscimo às obrigações impostas pela atual legislação brasileira, uma sociedade listada no Novo Mercado está obrigada a: • • • • • • • • • emitir apenas ações com direito a voto; deter ofertas públicas de ações de maneira que favoreça a pulverização do capital social da sociedade; manter flutuação livre mínima igual a 25% das ações em circulação representativas do capital da sociedade, conceder direitos tag along a todos os acionistas no que respeita à transferência de controle da sociedade; limitar o mandado de todos os conselheiros a um ano; elaborar demonstrações financeiras anuais e trimestrais, inclusive demonstrações de fluxo de caixa, em conformidade com os US GAAP e as Práticas Contábeis Internacionais; divulgar informações em bases trimestrais, inclusive titularidade de ações por detentores de informações privilegiadas e quantidade de ações disponíveis ao público para negociação; caso opte por ser retirada da lista do Novo Mercado, deter oferta pelo acionista controladora da sociedade (sendo que o preço mínimo das ações a serem oferecidas será determinado em processo de avaliação); e efetuar divulgações mais amplas das operações com partes relacionadas Regulamentação dos Mercados de Valores Mobiliários Brasileiros Os mercados de valores mobiliários brasileiros são regidos precipuamente pela Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976, e pela Lei das Sociedades por Ações, cada qual conforme alterada e complementada, bem como por regulamentos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários que tem poderes regulatórios sobre as bolsas de valores e mercados de valores mobiliários em geral, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, que tem competência para credenciar sociedades corretoras e para regulamentar os investimentos estrangeiros e operações de câmbio. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas, estipulam exigências de divulgação de informações aplicáveis a emissores de valores mobiliários negociados, restrições a negociação por pessoas com acesso a informações privilegiadas e manipulação de preço, e proteção de acionistas minoritários. Prevêem, ademais, o credenciamento e fiscalização das sociedades corretoras e administração das bolsas de valores brasileiras. No entanto, os mercados de valores mobiliários brasileiros não são tão intensamente regulamentados e fiscalizados quanto os mercados de valores mobiliários norte-americanos. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, as companhias podem ser abertas, tal como nossa empresa, ou fechadas. Todas as companhias abertas, inclusive nossa empresa, são registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários, estando sujeitas a exigências de apresentação de informações. Os valores mobiliários das companhias registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados nas bolsas de valores brasileiras ou no mercado de balcão brasileiro. As ações ordinárias da nossa empresa estão listadas e são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo e também podem ser negociadas de forma privada, observadas algumas limitações. Para ser listada em bolsa de valores brasileira, uma companhia precisa requerer registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores em que a sede da companhia estiver localizada. Nossa empresa tem a opção de solicitar que a negociação dos nossos valores mobiliários na Bolsa de Valores de São Paulo seja suspensa quando houver previsão de fato relevante. A negociação também poderá ser suspensa por iniciativa da Bolsa de Valores de São Paulo ou da Comissão de Valores Mobiliários, entre outras razões, com base na convicção de que uma companhia forneceu informações inadequadas relativas a fato relevante ou forneceu respostas inadequadas a questionamentos feitos pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Bolsa de Valores de São Paulo. O mercado de balcão brasileiro consiste em negociações diretas entre pessoas físicas nas quais uma instituição financeira registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários atua como intermediária. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, que não registro junto à Comissão de Valores Mobiliários, para se negociar valores mobiliários de companhia aberta nesse mercado. A Comissão de Valores Mobiliários exige que os intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro. A negociação na Bolsa de Valores de São Paulo por pessoas não residentes no Brasil está sujeita a limitação nos termos da legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros e impostos. O custodiante brasileiro das ações ordinárias subjacentes às ADSs deverá, em nome do depositário das nossas ADSs, efetuar registro junto ao Banco Central para remeter dólares dos Estados Unidos ao exterior para pagamento de dividendos, de quaisquer outras distribuições em moeda ou quando da alienação das ações e do produto da venda. Na hipótese do detentor de ADSs permutar as ADSs por ações ordinárias, o detentor terá o direito de continuar a se fiar no registro do custodiante pelo prazo de cinco dias úteis a contar da permuta. Subseqüentemente, o detentor poderá não ser capaz de obter e remeter dólares dos Estados Unidos ao exterior quando da alienação das nossas ações ordinárias ou de distribuições atinentes às nossas ações ordinárias, a menos que o detentor obtenha novo registro. Vide Item 10 "Informações Adicionais Controles Cambiais Regulamentação de Investimento Estrangeiro". ITEM 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Encontra-se a seguir sumário dos termos relevantes das nossas ações ordinárias, inclusive disposições correlatas do nosso estatuto social e da lei das sociedades por ações. Esta descrição está qualificada por estatuto social e à legislação brasileira. referência ao nosso Objeto Social Sabesp é uma sociedade de economia mista devidamente constituída de acordo com as leis do Brasil, tendo prazo indeterminado de duração. Nosso regime jurídico é de sociedade de economia mista de responsabilidade limitada que opera de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Conforme consta do artigo 2º do nosso Estatuto Social, o objeto social da Sabesp é o planejamento, execução e operação de serviços de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, incluindo a captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos. Descrição de Ações Ordinárias Disposições Gerais Cada ação ordinária confere ao respectivo titular direito a um voto nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias das Sabesp. A Lei das Sociedades por Ações exige que todas as assembléias gerais sejam convocadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, veículo oficial do Governo do Estado de São Paulo, assim como em jornal de grande circulação no local da sede da Sabesp, atualmente, a Cidade de São Paulo, no mínimo, quinze dias antes da assembléia. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários poderá requerer que a primeira convocação para nossas assembléias gerais de acionistas seja feita em até 30 dias antes da realização da respectiva assembléia geral. O quorum de instalação das assembléias gerais, em primeira convocação é, via de regra, de 25% das ações com direito a voto e, em segunda convocação, as assembléias podem ser realizadas com a presença de qualquer número de acionistas titulares de ações com direito a voto. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nossas ações ordinárias fazem jus a dividendos ou outras distribuições efetuadas com relação às nossas ações ordinárias na proporção de sua participação no valor disponível para pagamento como dividendo ou distribuição. Vide "Item 8. Informações Financeiras - Dividendos e Política de Dividendos” para uma descrição mais completa de pagamento de dividendos e demais distribuições relativas às nossas ações ordinárias. Ademais, na eventualidade de qualquer liquidação da Sabesp, nossas ações ordinárias fazem jus a reembolso de capital na proporção de sua participação no patrimônio líquido. Via de regra, uma mudança dos direitos dos acionistas, tais como redução do dividendo mínimo obrigatório, está sujeita à aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 50% do total das ações com direito de voto. Diante de certas circunstâncias que podem resultar em uma mudança dos direitos dos acionistas, tal como a criação de ações preferenciais, a Lei das Sociedades por Ações exige a aprovação pela maioria dos acionistas que deverão ser afetados adversamente pela mudança, através de reunião especial convocada para essa deliberação. A Lei das Sociedades por Ações especifica outras circunstâncias em que o acionista que discordar de tal deliberação poderá também ter o direito de se retirar da companhia. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o estatuto social da companhia nem as decisões tomadas em assembléias de acionistas poderão privar um acionista de alguns direitos, tais como: • o direito de participar na distribuição dos lucros; • na hipótese de liquidação da companhia, o direito de participar, de maneira isonômica e proporcional, do acervo; • o direito de supervisionar o gerenciamento dos negócios da companhia, conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações; • o direito de preferência na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição (exceto em alguns casos específicos previstos em lei); e • o direito de retirada em razão de eventos especificados na Lei das Sociedades por Ações. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com nosso Estatuto Social, as ações ordinárias conferem a seus titulares direito de um voto em assembléia de acionistas. Este direito de voto não pode ser restringido ou negado pela Sabesp sem o consentimento dos detentores da maioria das ações representativas de seu capital social que serão afetadas. Nem a Lei das Sociedades por Ações nem o nosso estatuto social aborda expressamente os seguintes aspectos: • mandatos alternados para os conselheiros; • voto cumulativo (exceto conforme descrito abaixo); ou • medidas que poderiam prevenir aquisição de controle. No entanto, de acordo com o nosso Estatuto Social, o Estado de São Paulo tem a obrigação de deter, no mínimo, a maioria das nossas ações ordinárias, e de acordo com certas leis estaduais, o Estado é obrigado a deter, no mínimo, dois terços das nossas ações ordinárias. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os acionistas que representarem, no mínimo, um décimo do capital votante, poderão requerer que seja adotado um procedimento de voto múltiplo para fazer com que cada ação possa deter o direito a voto correspondente ao número de membros do Conselho de Administração e outorgar a cada acionista o direito de voto, cumulativamente para somente um candidato, ou distribuir seus votos entre vários candidatos. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os acionistas deverão tomar decisões em assembléias gerais de acionistas devidamente convocadas. Direito de Preferência Todos os nossos acionistas possuem direito de preferência na subscrição de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações em qualquer aumento de capital, na proporção de sua participação acionária à época do referido aumento de capital, exceto na hipótese de outorga e exercício de qualquer opção de compra de ações do capital social. Concede-se prazo de, no mínimo, 30 dias contados da publicação de aviso referente à emissão de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, para o exercício do direito de preferência, sendo ele negociável. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, podemos alterar nosso Estatuto Social no sentido de eliminar o direito de preferência ou diminuir o período de exercício com relação a ofertas públicas de ações ou oferta de permuta efetuada para aquisição do controle de outra sociedade. Atualmente, nosso Estatuto Social estabelece que nossos acionistas detêm direito de preferência em qualquer espécie de oferta de valores mobiliários. Na hipótese de aumento de capital por meio da emissão de novas ações, detentores de ADSs ou de ações ordinárias, exceto nas circunstâncias descritas acima, terão direito de preferência na subscrição de qualquer classe de novas ações emitidas pela Sabesp. Contudo, o detentor de ADSs poderá ficar impossibilitado de exercer os direitos de preferência atinentes às ações ordinárias subjacentes às ADSs por ele detidas a menos que termo de registro nos termos do Securities Act esteja em vigor com relação a tais direitos ou isenção das exigências de registro do Securities Act esteja disponível. Vide "Item 3. Informações Principais - Fatores de Riscos - Riscos atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - Um detentor poderá ficar impossibilitado de exercer direitos de preferência com relação às ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs". Reembolso e Direito de Retirada A Lei das Sociedades por Ações prevê que, em circunstâncias restritas, os acionistas têm direito de retirar-se da companhia e de receber reembolso do valor de suas ações. Esse direito de retirada poderá ser exercido pelos acionistas dissidentes da Sabesp na hipótese de, no mínimo, metade da totalidade das ações em circulação com direito a voto deliberar sobre: criação de ações preferenciais; redução do dividendo obrigatório; fusão da companhia, ou sua incorporação em outra, observadas as condições previstas na Lei das Sociedades por Ações; participação em grupo de sociedades conforme definição contida na Lei das Sociedades por Ações, observadas as condições ali previstas; mudança do objeto social; cisão, conforme Sociedades por Ações, previstas definição contida na Lei observadas as condições das ali transformação em outro tipo de sociedade; transferência de todas as ações a outra companhia ou recebimento de ações de outra companhia a fim de fazer com que a Sabesp se torne subsidiária integral da companhia em questão, operação denominada incorporação de ações; ou aquisição do controle de outra companhia preço que exceda os limites estabelecidos na Lei Sociedades por Ações. por das O direito de retirada poderá ser exercido em até 30 dias contados da publicação da ata da assembléia geral que tenha aprovado as deliberações societárias descritas acima. É facultado à Sabesp reconsiderar qualquer deliberação que enseje direito de retirada nos 10 dias subseqüentes à expiração desses direitos caso o reembolso de ações de acionistas dissidentes ponha em risco a estabilidade financeira da Sabesp. A Lei das Sociedades por Ações faculta às sociedades anônimas reembolsar as ações dos acionistas dissidentes por seu valor econômico, observadas as disposições constantes do respectivo estatuto social e outros requisitos legais. Nosso estatuto social não prevê que as ações integrantes de nosso capital social sejam reembolsadas por seu valor econômico. Conseqüentemente, qualquer reembolso de ações pela Sabesp deverá, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, ser realizado com base no valor patrimonial das ações, determinado em nosso último balanço aprovado pelos acionistas. Entretanto, caso uma assembléia geral de acionistas deliberando acerca de matérias que ensejam o direito de retirada ocorra após 60 (sessenta) dias contados da data de divulgação do último balanço da sociedade, qualquer acionista poderá requerer que suas ações sejam avaliadas com base em um novo balanço a ser aprovado em até 60 (sessenta) dias contados da realização da respectiva assembléia geral de acionistas. Ademais, o direito de retirada com base no terceiro, quarto e oitavo itens acima elencados não poderá ser exercido por detentores de ações caso as ações (1) sejam líquidas, ou seja, integrem o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo ou outro índice de bolsa de valores (conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários), e (2) sejam amplamente detidas de sorte a que o acionista controlador ou as sociedades que controle possuam menos do que 50% das nossas ações. As ações ordinárias da Sabesp estão incluídas no Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. O direito de retirada também poderá ser exercido na hipótese de a empresa resultante de incorporação de ações, fusão, incorporação ou cisão de companhia listada em Bolsa de Valores deixar de ser companhia listada no prazo de 120 dias contados da assembléia geral em que a deliberação tenha sido aprovada. Opções Não há atualmente nenhuma opção em circulação para compra de ações ordinárias da Sabesp. Alterações à Lei das Sociedades por Ações Em 31 de outubro de 2001, a Lei 10.303 alterou a Lei das Sociedades por Ações. De acordo com a referida lei:: • litígios entre nossos acionistas ficarão sujeitos a arbitragem, se assim previsto no Estatuto Social da Companhia, que foi alterado subseqüentemente para prever que litígios decorrentes de normas do Novo Mercado serão solucionados por arbitragem. Vide "Item 9. Oferta e Listagem. Informações de Mercado - Negociação nas Bolsas de Valores Brasileiras - Novo Mercado”; • oferta a preço de compra igual ao justo valor de todas as ações em circulação será exigida quando do fechamento do capital ou de redução substancial da liquidez de nossas ações em decorrência de compras pelos acionistas controladores; • os acionistas minoritários representando, no mínimo, 15% das ações com direito a voto da companhia terão o direito de eleger um membro do Conselho de Administração e um respectivo suplente, em votação em separado; • nós poderemos resgatar ações detidas por acionistas minoritários caso nosso acionista controlador aumente sua participação em nosso capital social total acima de 95%; • os membros do Conselho de Administração da companhia eleitos pelos acionistas minoritários terão direito de veto com relação a matérias específicas caso nosso estatuto social preveja aprovação de tais matérias por maioria absoluta do Conselho; • qualquer venda de controle exigirá que o adquirente realize oferta para aquisição das ações ordinárias de titularidade dos acionistas minoritários e das ações preferenciais de titularidade dos acionistas minoritários, caso as ações preferenciais possuam direitos de voto, por preço de compra, no mínimo, igual a 80% do preço por ação pago ao acionista controlador na alienação do controle. De acordo com nosso Estatuto Social, que foi alterado para atender às exigências do Novo Mercado, seremos obrigados a pagar aos acionistas minoritários o mesmo valor pago ao acionista controlador na alienação do controle; • os acionistas terão direito de se retirar da Sabesp caso ocorra uma cisão, somente se a cisão acarretar a alteração de nosso objeto social, redução do dividendo obrigatório ou participação em grupo de sociedade; • nossos acionistas controladores, os acionistas que elegem membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sabesp e os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da diretoria da Sabesp serão obrigados a divulgar qualquer compra ou venda de ações da Sabesp à Comissão de Valores Mobiliários Brasileira e à Bolsa de Valores de São Paulo; • o presidente de qualquer assembléia geral ou de reunião do Conselho de Administração terá direito de fazer valer as disposições de voto contidas em qualquer acordo de acionistas, caso o acordo em questão esteja devidamente arquivado na Sabesp; e • as assembléias gerais deverão ocorrer, em primeira e segunda convocação, com antecedência mínima de 15 e 8 dias, respectivamente, ficando ressalvado que a Comissão de Valores Mobiliários também poderá exigir que a primeira convocação ocorra com 30 dias de antecedência da assembléia geral. Ademais, de acordo com a Lei nº 10.303, sociedades de economia mista, tais como a Sabesp, estarão sujeitas aos mesmos procedimentos de falência que as empresas privadas. Também poderemos realizar a divulgação de nossas informações através da Internet. Adaptamos o nosso Estatuto Social para que se adeqüe às disposições da alteração da lei das sociedades por ações. Poderes dos Conselheiros Embora nosso Estatuto Social não contenha nenhuma disposição específica acerca do poder de voto de um conselheiro ou diretor de proposta, ajuste ou contrato no qual o conselheiro tenha interesse relevante, nos termos da lei das sociedades por ações, um diretor ou conselheiro está proibido de votar em qualquer assembléia ou reunião ou com relação a qualquer operação sobre a qual o conselheiro ou diretor tenha conflito de interesses com a companhia e deverá divulgar a natureza e a extensão do conflito de interesse para que seja transcrita nas atas da assembléia ou reunião. Em qualquer caso, o diretor ou conselheiro não poderá deliberar qualquer matéria atinente à companhia, inclusive qualquer empréstimo, exceto mediante termos e condições razoáveis ou justos que sejam idênticos aos termos e condições vigentes no mercado ou oferecidos por terceiros. Nos termos do nosso Estatuto Social, nossos acionistas são responsáveis por fixar a remuneração que pagamos aos membros do nosso Conselho de Administração e da Diretoria. Nos termos da lei das sociedades por ações, cada membro do nosso Conselho de Administração deverá ser acionista da Sabesp e, de acordo com o nosso Estatuto Social, residente no Brasil. Nosso Estatuto Social não estabelece qualquer limite de idade para aposentadoria compulsória. Vide também Empregados". "Item 6. Conselheiros, Diretores e Contratos Relevantes Para uma descrição dos contratos relevantes celebrados pela Sabesp e pelo Estado de São Paulo, vide "Item 7. Acionistas Majoritários e Operações com Partes Relacionadas - Operações com Partes Relacionadas - Operações com o Estado de São Paulo Contratos com o Estado." Regulamentação de Investimento Estrangeiro Não há quaisquer restrições à titularidade de ações ordinárias por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil. Contudo, o direito de converter os pagamentos de dividendos e o produto da venda de ações ordinárias em moeda estrangeiro e de remeter tais valores para fora do Brasil está sujeito a restrições nos termos da legislação sobre investimentos estrangeiros que exige, de modo geral, entre outras coisas, o registro do pertinente investimento junto ao Banco Central. Nos termos da Resolução nº 2.689, os investidores estrangeiros registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão comprar e vender ações na Bolsa de Valores de São Paulo independentemente de obter certificado de registro em separado para cada transação. Os investidores sujeitos a tais regulamentos fazem jus, de modo geral, a tratamento fiscal favorável. O Anexo V da Resolução nº 1.289, e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, conhecido como Regulamentações do Anexo V, prevê a emissão de recibos de depósito nos mercados estrangeiros no que respeita às ações de emitentes brasileiros. Após o fechamento da venda das nossas ADSs em maio de 2002, foi emitido um certificado de registro eletrônico em nome de The Bank of New York, na qualidade de depositário, tendo por objeto as ADSs, e o mesmo será mantido pelo agente de custódia brasileiro das nossas ações ordinárias em nome do depositário. Este registro eletrônico é efetuado por meio do Sistema de Informações do Banco Central. Nos termos do registro, o agente de custódia e o depositário podem converter dividendos e outras distribuições atinentes às ações ordinárias representadas por ADSs em moeda estrangeira e remeter o produto para fora do Brasil. Na hipótese de o detentor de ADSs permutar as ADSs por ações ordinárias, o detentor terá o direito de continuar a se fiar no registro eletrônico pelo prazo de cinco dias úteis a contar da permuta. Subseqüentemente, a menos que as nossas ações ordinárias sejam detidas nos termos da Resolução nº 2.689 por investidor devidamente registrado ou, caso não seja investidor registrado nos termos da Resolução nº 2.689, o detentor de ações ordinárias requeira e obtenha um novo certificado de registro do Banco Central, o detentor poderá ficar impossibilitado de converter em moeda estrangeira e remeter para fora do Brasil o produto da alienação das nossas ações ordinárias ou as distribuições a elas atinentes e o detentor, se não for registrado nos termos da Resolução nº 2.689, ficará sujeito a tratamento fiscal menos favorável do que o detentor de ADSs. Ademais, se o investidor estrangeiro residir em "paraíso fiscal", também ficará sujeito a tratamento fiscal menos favorável. Vide "Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco Riscos Atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - Caso um detentor permute ADSs por ações ordinárias, correrá o risco de perder a capacidade de remeter moeda estrangeira ao exterior e vantagens fiscais brasileiras" e "Tributação - Considerações Fiscais Brasileiras" a seguir. Tributação Este sumário contém a descrição de certas conseqüências do imposto de renda brasileiro e dos Estados Unidos decorrentes da compra, titularidade e alienação de ações ordinárias ou ADSs por um detentor. Este sumário toma por base as leis tributárias do Brasil e dos Estados Unidos em vigor na data do presente relatório anual, as quais estão sujeitas a alteração, possivelmente com efeito retroativo, e a divergência de interpretações. Os detentores de ações ordinárias ou ADSs deverão consultar seus próprios consultores fiscais quanto às conseqüências fiscais brasileiras, norte-americanas ou de outra natureza decorrentes da compra, titularidade e alienação das ações ordinárias ou das ADSs inclusive, em particular, o efeito de qualquer lei fiscal estrangeira, estadual ou local. Embora atualmente não haja nenhum tratado de imposto de renda entre o Brasil e os Estados Unidos, as autoridades fiscais dos dois países travaram debates no passado sobre um tratado desta natureza. Não pode ser dada nenhuma garantia, contudo, quanto a se ou quando tal tratado entrará em vigor ou como o mesmo afetará os detentores norte-americanos de ações ordinárias ou ADSs. Considerações Fiscais Brasileiras Disposições Gerais A discussão a seguir resume as conseqüências fiscais relevantes no Brasil decorrentes da aquisição, titularidade e alienação de ações ordinárias ou ADSs, conforme o caso, por um detentor que não seja domiciliado no Brasil, também designado detentor não brasileiro, para os fins de tributação no Brasil e, no caso de detentor de ações ordinárias, que tenha registrado seu investimento em ações ordinárias no Banco Central como investimento em dólar dos Estados Unidos. Nos termos da legislação brasileira, os investidores poderão investir em nossas ações ordinárias nos termos da Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional. As normas da Resolução nº 2.689 permitem que os investidores estrangeiros invistam em quase todos os ativos financeiros e participem de quase todas as operações disponíveis nos mercados financeiro e de capitais no Brasil, desde que algumas exigências sejam atendidas. De acordo com a Resolução nº 2.689, a definição de investidor estrangeiro inclui pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos mútuos e outras sociedades de investimento coletivo, domiciliados ou sediados no exterior. Nos termos das normas, os investidores estrangeiros deverão: (1) nomear pelo menos um representante no Brasil com poderes para praticar os atos atinentes a investimento estrangeiro; (2) preencher o formulário de registro pertinente de investidor estrangeiro; (3) registrar-se como investidor estrangeiro junto à Comissão de Valores Mobiliários; e (4) registrar o investimento estrangeiro no Banco Central. Os valores mobiliários e demais ativos financeiros detidos por investidores estrangeiros nos termos da Resolução nº 2.689 deverão ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob custódia de sociedade devidamente licenciada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Ademais, a negociação de valores mobiliários está restrita a transações realizadas em bolsas de valores ou mercados de balcão organizados credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários. Tributação de Dividendos Os dividendos, inclusive as bonificações em ações e outros dividendos pagos em bens, pagos pela Sabesp ao depositário no que respeita às nossas ADSs ou a um detentor não brasileiro no que respeita às nossas ações ordinárias não estão atualmente sujeitos a imposto de renda retido na fonte, desde que sejam pagos com utilização dos lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 1996 (ou com utilização das reservas deles derivadas). Não retivemos rendimentos gerados antes de 1º de janeiro de 1996. Os dividendos pagos com utilização dos lucros gerados antes de 1º de janeiro de 1996 poderão ficar sujeitos a tributação a alíquotas variáveis, exceto no caso de bonificação em ações, as quais não estão sujeitas a retenção de imposto de renda no Brasil, a menos que a Sabesp resgate as nossas ações ordinárias no prazo de cinco anos a contar da distribuição ou o detentor não brasileiro venda as nossas ações ordinárias no Brasil no aludido prazo de cinco anos. Tributação de Ganhos Para fins de tributação no Brasil, há dois tipos de detentores não brasileiros de ADSs ou ações ordinárias: (1) detentores não brasileiros que não são residentes ou domiciliados em paraíso fiscal (ou seja, território que não impõe imposto de renda ou em que a alíquota máxima de imposto de renda é inferior a 20% e em que a legislação interna impõe restrições sobre a divulgação da titularidade de ações ou investimentos) e que, no caso de detentores de ações ordinárias, são registrados perante o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários para efetuar investimentos no Brasil em conformidade com a Resolução nº 2.689; e (2) outros detentores não brasileiros, que incluem todos e quaisquer não residentes no Brasil que invistam em ações de sociedades brasileiras por quaisquer outros meios e todos os tipos de investidores que estejam localizados em paraísos fiscais. Os investidores identificados no item (1) acima estão sujeitos a tratamento fiscal favorável no Brasil, conforme descrito a seguir. Os ganhos realizados fora do Brasil por um detentor não brasileiro sobre a alienação de ADSs a outro detentor não brasileiro não estão sujeitos à incidência de imposto brasileiro. O depósito de ações ordinárias em troca de ADSs poderá ficar sujeito a ganhos de capital no Brasil à alíquota de 15% caso o valor anteriormente registrado junto ao Banco Central como investimento estrangeiro em nossas ações ordinárias seja inferior (1) ao preço médio por ação ordinária em bolsa de valores brasileira em que o maior número de ações tenham sido vendidas no dia do depósito; ou (2) caso nenhuma ação ordinária tenha sido vendida em tal dia, o preço médio na bolsa de valores brasileira em que o maior número de ações ordinárias tenha sido vendido nos 15 pregões imediatamente anteriores ao depósito. Em tal caso, a diferença entre o valor anteriormente registrado e o preço médio das nossas ações ordinárias calculado acima será considerado ganho de capital. Tal tributação não se aplica no caso de investidores registrados nos termos da Resolução nº 2.689 que não estejam localizados em paraíso fiscal, os quais são isentos de impostos. A retirada de ADSs em troca de ações ordinárias não está sujeita a tributação no Brasil. Quando do recebimento das ações ordinárias subjacentes, o detentor não brasileiro registrado nos termos da Resolução nº 2.689 terá o direito de registrar o valor em dólar dos Estados Unidos de tais ações junto ao Banco Central conforme descrito abaixo em "Capital Registrado". Os detentores não brasileiros não estão sujeitos a tributação no Brasil sobre ganhos realizados quando da venda de ações ordinárias que ocorram no exterior a detentores não brasileiros. Os detentores não brasileiros registrados nos termos da Resolução nº 2.689 que não estejam localizados em paraísos fiscais estão sujeitos à incidência de imposto de renda à alíquota de 15% sobre ganhos realizados quando de vendas ou permutas das nossas ações ordinárias que ocorram no Brasil ou com residente no Brasil, que não no que respeita a transação nas bolsas de valores, futuros ou mercadorias no Brasil. Com referência a produto de resgate ou de distribuição por ocasião de liquidação no que respeita às nossas ações ordinárias, a diferença entre o valor efetivamente recebido pelo acionista e o valor da moeda estrangeira registrado no Banco Central, convertido em reais à taxa do mercado de câmbio comercial no dia do resgate ou da distribuição por ocasião de liquidação, também ficará sujeito a imposto de renda à alíquota de 15% já que tais transações são tratadas como venda ou permuta não realizadas nas bolsas de valores, futuros ou mercadorias. Os ganhos realizados decorrentes de transações em bolsas de valores, futuros ou mercadorias por um investidor registrado nos termos da Resolução nº 2.689 que não esteja localizado em paraíso fiscal estão isentos de imposto de renda brasileiro. Em 1º de janeiro de 2000, o tratamento preferencial nos termos da Resolução 2.689 não mais se aplicará caso o detentor não brasileiro das nossas ADSs ou ações ordinárias for residente em paraíso fiscal em conformidade com a Lei nº 9.959 de 27 de janeiro de 2000. Em conseqüência, os ganhos realizados sobre transações efetuadas pelo detentor em bolsa de valores, futuros ou mercadorias estão sujeitos a imposto de renda à alíquota de 20%. Por conseguinte, os detentores não brasileiros estão sujeitos a imposto de renda à alíquota de 20% sobre ganhos realizados com as vendas ou permutas de ações ordinárias que ocorram na Bolsa de Valores de São Paulo, a menos que a venda seja efetuada por detentor não brasileiro que não seja residente em paraíso fiscal e (1) a venda seja efetuada no prazo de cinco dias úteis a contar da retirada das ações ordinárias em troca das ADSs e o respectivo produto seja remetido ao exterior no prazo de cinco dias ou (2) a venda seja efetuada nos termos da Resolução nº 2.689 por detentores não brasileiros registrados que obtenham registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Nesses dois casos, a transação será isenta de impostos. "Ganho realizado" é a diferença entre o valor em reais realizado com a venda ou permuta e o custo de aquisição medido em reais, sem qualquer correção monetária, das ações vendidas. O "ganho realizado" decorrente de transação que ocorra em local que não a Bolsa de Valores de São Paulo será a diferença positiva entre o valor realizado com a venda ou permuta e o custo de aquisição das nossas ações ordinárias, devendo ambos esses valores ser contabilizados em reais; não há fundamentos, contudo, para alegar que o "ganho realizado" deveria ser calculado com base no valor da moeda estrangeira registrado no Banco Central, devendo o valor da moeda estrangeira ser convertido em reais à taxa do mercado de câmbio comercial no dia da venda ou permuta. Não há qualquer garantia de que o tratamento preferencial atual dispensado aos detentores das nossas ADSs e a alguns detentores não brasileiros das nossas ações ordinárias nos termos da Resolução nº 2.689 perdurará no futuro. Qualquer exercício de direitos de preferência atinentes às nossas ações ordinárias não ficará sujeito a tributação no Brasil. Qualquer ganho com a venda ou cessão de direitos de preferência atinentes às nossas ações ordinárias pelo depositário em nome dos detentores das nossas ADSs ficará sujeito a imposto de renda brasileiro de acordo com as mesmas regras aplicáveis à venda ou alienação de ações ordinárias, a menos que a venda ou cessão seja realizada na Bolsa de Valores de São Paulo por investidor nos termos da Resolução nº 2.689 que não seja residente em paraíso fiscal, caso em que os ganhos estão isentos de imposto de renda. Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio Qualquer pagamento de juros sobre o capital próprio (vide "Dividendos e Política de Dividendos - Registro de Pagamentos de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio) a detentores de ADSs ou ações ordinárias, quer sejam ou não residentes no Brasil, está sujeito à incidência de imposto de renda brasileiro na fonte à alíquota de 15% na ocasião em que a Sabesp registrar o passivo, quer o pagamento tenha ou não sido efetuado nesta ocasião. No caso de residentes não brasileiros que residam em paraíso fiscal, a alíquota aplicável do imposto de renda será de 25%. Tributação de Operações de Câmbio ("IOF/Câmbio") Nos termos do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, a conversão na moeda brasileira do produto recebido por uma sociedade brasileira decorrente de investimento estrangeiro no mercado de valores mobiliários brasileiro (inclusive aqueles atinentes a investimento em ações ordinárias ou ADSs ou aqueles nos termos da Resolução nº 2.689) e a conversão em moeda estrangeira do produto recebido por um detentor brasileiro estão sujeitos ao imposto incidente sobre operações de câmbio, conhecido como IOF/Câmbio, o qual é atualmente zero na maioria das operações. Contudo, de acordo com a Lei nº 8.894 de 21 de junho de 1994, a alíquota do IOF/Câmbio poderá ser aumentada a qualquer tempo para no máximo 25% por decisão do Ministro da Fazenda, mas apenas em relação a operações de câmbio futuras. Imposto sobre Títulos ("IOF/Títulos") e Operações com Valores Mobiliários A Lei nº 8.894 criou o Imposto sobre Títulos e Operações com Valores Mobiliários, ou IOF/Títulos, o qual poderá incidir sobre quaisquer operações que envolvam títulos e valores mobiliários efetuadas no Brasil, mesmo se tais operações sejam realizadas em bolsas brasileiras de valores, futuros ou mercadorias. Como regra geral, a alíquota deste imposto é atualmente zero, mas o executivo poderá aumentar esta alíquota para até 1,5% ao dia, mas apenas no que respeita a operações futuras. Outros Impostos Brasileiros Não há quaisquer impostos brasileiros sobre herança, doação, ou sucessão incidentes sobre a titularidade, transferência ou alienação de ações ordinárias ou ADSs por um detentor não brasileiro, exceto os impostos sobre transmissão de bens “inter-vivos” e “causa mortis” que são cobrados por alguns Estados do Brasil sobre doações efetuadas ou heranças deixadas por pessoas físicas ou jurídicas não residentes ou domiciliadas no Brasil no respectivo Estado a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo Estado no Brasil. Não há impostos brasileiros de selo, emissão, registro ou impostos ou tarifas similares ordinárias ou ADSs. devidos pelos detentores de ações Movimentação de Contas Bancárias ("CPMF") De modo geral, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, ou CPMF, incide sobre qualquer dívida em conta bancária. Por conseguinte, as operações efetuadas pelo depositário ou por detentores de ações ordinárias que envolvam a transferência de moeda brasileira por meio de instituições financeiras brasileiras poderiam ficar sujeitas à CPMF. A CPMF incide de modo geral sobre débitos em contas bancárias à alíquota de 0,38%; contudo, algumas operações envolvendo investidores estrangeiros poderão ficar isentas da CPMF. Em 1º de janeiro de 2004, a alíquota aplicável será de 0,08%. Embora a CPMF esteja prevista para expirar em dezembro de 2004, o Congresso Nacional está discutindo a possibilidade de prorrogar este prazo ou de converter o imposto em imposto permanente. A responsabilidade pela cobrança da CPMF é da instituição financeira que realiza a operação financeira pertinente. Beneficiários Residentes ou Domiciliados em Paraísos Fiscais ou Jurisdições com baixa incidência de impostos A Lei nº 9.779, datada de 1º de janeiro de 1999, estabelece que, com exceção de algumas circunstâncias previstas, a renda derivada de operações efetuadas por um beneficiário, residente ou domiciliado em país considerado paraíso fiscal está sujeita à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. Os paraísos fiscais são considerados países que não impõem qualquer imposto de renda ou que impõe imposto de renda à alíquota máxima inferior a 20%. Por conseguinte, caso a distribuição de juros sobre o capital próprio seja efetuada a beneficiário residente ou domiciliado em paraíso fiscal, a alíquota pertinente do imposto de renda será de 25% ao invés de 15%. Os ganhos de capital não estão sujeitos a esta alíquota de 25%, mesmo se o beneficiário for residente em paraíso fiscal. Vide "Tributação de Ganhos". Capital Registrado O valor de um investimento em ações ordinárias detidas por um detentor não brasileiro que obtenha registro nos termos da Resolução nº 2.689, ou pelo depositário que representa este detentor, deverá ser registrado junto ao Banco Central; tal registro (sendo o valor desta forma registrado designado capital registrado) permite a remessa para fora do Brasil de moeda estrangeira convertida à taxa do mercado de câmbio comercial adquirida com o produto das distribuições das ações ordinárias e com os valores realizados no que respeita às alienações de ações ordinárias. O capital registrado de cada ação ordinária adquirida como parte da oferta internacional ou adquirida no Brasil após a presente data e depositada junto ao depositário será igual ao seu preço de compra (em dólares dos Estados Unidos). O capital registro de uma ação ordinária que seja retirado mediante entrega de uma ADSs será o contravalor em dólar dos Estados Unidos: • do preço médio de uma ação ordinária na bolsa de valores do Brasil em que o maior número de tais ações tenha sido vendido no dia da retirada; ou • caso nenhuma ação ordinária tenha sido vendida em tal dia, o preço médio na bolsa de valores do Brasil em que o maior número de ações ordinárias tenha sido vendido nos 15 pregões imediatamente anteriores à retirada. O valor em dólar dos Estados Unidos do preço médio das ações ordinárias é determinado com base na médio das taxas de câmbio dólar dos Estados Unidos/Real no mercado de câmbio comercial cotadas pelo sistema de informações do Banco Central na data (ou, se o preço médio das ações ordinárias for determinado nos termos da segunda opção acima, a média das taxas cotadas médias nas mesmas 15 datas utilizadas para determinação do preço médio das ações ordinárias). O detentor não brasileiro de ações ordinárias poderá enfrentar atrasos para efetuar tal registro, o que poderá atrasar as remessas ao exterior. Tal atraso poderá prejudicar o valor, em dólares dos Estados Unidos, recebido pelo detentor não brasileiro. Vide "Fatores de Risco - Riscos atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - A volatilidade e iliquidez relativas do mercado de valores mobiliários brasileiro poderá limitar substancialmente sua capacidade de vender as ações ordinárias subjacentes às ADSs aos preços e na ocasião em que V.Sa. desejar." Tributação nos Estados Unidos A discussão abaixo é aplicável a V.Sa. apenas se V.Sa. for um detentor que não seja domiciliado no Brasil (ou domiciliado ou residente em paraíso fiscal) para os fins de tributação no Brasil e, no caso de detentor de ações ordinária, que tenha registrado seu investimento em ações ordinárias junto ao Banco Central como investimento em dólar dos Estados Unidos. O detentor dos Estados Unidos será titular de ação ordinária ou ADS se tiver as seguintes qualidades: • cidadão ou residente dos Estados Unidos; • sociedade ou partnership criada ou constituída nos termos das leis dos Estados Unidos ou de qualquer subdivisão política dos Estados Unidos; • espólio cujo rendimento esteja sujeito a imposto de renda federal dos Estados Unidos, independentemente de sua fonte; ou • trust caso (1) esteja sujeito a supervisão primária de tribunal nos Estados Unidos e uma ou mais pessoas dos Estados Unidos detiverem poderes para controlar todas as decisões substanciais do trust ou (2) tenha opção válida em vigor nos termos dos regulamentos do Tesouro dos Estados Unidos para ser tratado como pessoa dos Estados Unidos. Exceto nos casos em que ressaltado, este sumário trata apenas de ações ordinárias ou ADSs detidas como ativo de capital e não trata de situações especiais, tais como as de bancos, dealers de valores mobiliários ou importâncias em dinheiro, intermediários de valores mobiliários que optem por utilizar método de "marcação a mercado" para os valores mobiliários por eles detidos, instituições financeiras, entidades isentas de impostos, companhias seguradoras, trusts de investimento em bens imóveis, sociedades de investimento reguladas, pessoas detentoras de ações ordinárias ou ADSs como parte de operação de hedge, integração, conversão, venda presumida ou operação de straddle, pessoas sujeitas a imposto mínimo alternativo, investidores em entidade de repasse, pessoas detentoras de 10% ou mais das nossas ações com direito a voto ou pessoas cuja "moeda funcional" não seja o dólar dos Estados Unidos. Ademais, esta discussão constante do item "Tributação dos Estados Unidos" toma por base as disposições do Código de Receitas Internas de 1986, e alterações posteriores (o "Código"), e os regulamentos, normas e decisões judiciais ao amparo do mesmo na presente data e tais instrumentos poderão ser revogados, anulados ou modificados de sorte a resultar em conseqüências do imposto de renda federal dos Estados Unidos diferentes das discutidas abaixo. Ademais, este sumário toma por base, em parte, declarações prestadas pelo Depositário à Sabesp e presume que o contrato de depósito, e todos os demais contratos correlatos, serão cumpridos em conformidade com seus termos. Caso uma partnership detenha ações ordinárias ou ADSs, o tratamento fiscal de um sócio dependerá, de modo geral, da situação do sócio e das atividades da partnership. Caso V.Sa. seja sócio de partnership detentora de ações ordinárias ou ADSs, deverá consultar seus consultores fiscais. ADSs De modo geral, para fins do imposto de renda federal dos Estados Unidos, os detentores norte-americanos de ADSs serão tratados como titulares das ações ordinárias subjacentes representadas pelas ADSs. Depósitos ou retiradas de ações ordinárias por detentores norte-americanos de ADSs não ficarão sujeitos a imposto de renda federal dos Estados Unidos. Contudo, o Tesouro dos Estados Unidos expressou preocupações no sentido de que partes envolvidas em transações em que as ações depositárias são pré-lançadas poderão praticar atos que sejam incompatíveis com a reivindicação de créditos fiscais estrangeiros pelos detentores de ADSs. Por conseguinte, a análise da possibilidade de crédito dos impostos brasileiros descritos no presente instrumento poderia ser afetada por atos futuros que poderão ser praticados pelo Tesouro dos Estados Unidos. Tributação de Dividendos O valor bruto das distribuições pagas a V.Sa. (inclusive valores retidos pela autoridade fiscal brasileira, se houver, e quaisquer pagamentos de juros sobre o capital próprio, conforme descrito acima em "Considerações Fiscais Brasileiras") será tratado como rendimento de dividendos, na medida em que pago com utilização de nossos rendimentos e lucros correntes ou acumulados, conforme determinado nos termos dos princípios do imposto de renda federal dos Estados Unidos. Tal renda será passível de inclusão em sua renda bruta como renda ordinária quando efetiva ou presumidamente recebida por V.Sa., no caso de ações ordinárias, ou quando efetiva ou presumidamente recebida pelo Depositário, no caso de ADSs. Esses dividendos não farão jus à dedução por dividendos recebidos permitida a sociedades nos termos do Código. Na medida que o valor de qualquer distribuição exceda nossos rendimentos e lucros correntes ou acumulados em um dado exercício social, a distribuição será primeiramente tratada como retorno de capital livre de impostos, acarretando uma redução da base ajustada das nossas ações ordinárias ou ADSs (aumentando deste modo o valor do ganho ou reduzindo o valor da perda a ser reconhecido em alienação subseqüente de nossas ações ordinárias ou ADSs) e o saldo excedente da base ajustada será tributado como ganho de capital reconhecido em venda ou permuta. O valor de qualquer dividendo pago em reais será igual ao valor em dólar dos Estados Unidos dos reais recebidos, calculado por referência à taxa de câmbio em vigor na data em que o dividendo seja recebido por V.Sa., no caso de ações ordinárias, ou pelo Depositário, no caso de ADSs, independentemente de os reais serem ou não convertidos em dólares dos Estados Unidos. Caso os reais recebidos como dividendo não sejam convertidos em dólares dos Estados Unidos na data do recebimento, V.Sa. disporá de bases em reais iguais ao seu valor em dólar dos Estados Unidos na data do recebimento. Qualquer ganho ou perda realizado em uma conversão ou outra alienação subseqüente dos reais será tratado como lucro ou prejuízo ordinário de fonte norte-americana. Observadas certas limitações, os impostos de retenção brasileiros incidentes sobre dividendos, se houver, poderão ser tratados como impostos estrangeiros passíveis de crédito contra a responsabilidade por imposto de renda federal dos Estados Unidos de detentor norte-americano. Para os fins de cálculo do crédito de imposto estrangeiro, os dividendos pagos às nossas ações ordinárias serão tratados como renda proveniente de fontes fora dos Estados Unidos e constituirão, de modo geral, "renda passiva" ou, no caso de certos detentores norte-americanos, "renda por serviços financeiros". Normas especiais aplicam-se a certas pessoas cuja renda de fonte estrangeira durante o exercício social consista totalmente de "renda passiva qualificada" e cujos impostos estrangeiros creditáveis pagos ou vencidos durante o exercício social não excedam US$300 (US$600, no caso de devolução conjunta). Ademais, detentor norteamericano que (i) tenha detido ações ordinárias ou ADSs por menos do que um período mínimo específico durante o qual não esteja protegido contra risco de perda ou (ii) esteja obrigado a efetuar pagamentos relacionados aos dividendos, não fará jus a receber crédito por imposto estrangeiro referente a impostos estrangeiros incidentes sobre dividendos pagos a ações ordinárias ou ADSs. Ademais, detentor norte-americano que detiver as ações em certos acordos nos quais os lucros econômicos previstos do detentor norte-americano sejam insubstanciais, não fará jus a crédito por imposto estrangeiro em função de impostos estrangeiros. As normas que regem o crédito por imposto estrangeiro são complexas. V.Sa. deverá consultar seus consultores fiscais sobre a disponibilidade de crédito por imposto estrangeiro nos termos de determinadas circunstâncias. Tributação de Ganhos de Capital Para fins do imposto de renda federal dos Estados Unidos, V.Sa., de modo geral, reconhecerá ganho ou perda tributável em qualquer venda, permuta ou outra alienação de ação ordinária ou ADS em valor igual à diferença entre o valor em dólar dos Estados Unidos do montante realizado por ação ordinária ou ADS e sua base de imposto ajustada de ação ordinária ou ADS determinada em dólares dos Estados Unidos. Tal ganho ou perda constituirá ganho ou perda de capital. O ganho ou perda de capital será ganho ou perda de capital de longo prazo se por ocasião da venda, permuta ou outra alienação V.Sa. detenha nossas ações ordinárias ou ADSs por mais de um ano. Os ganhos de capital de pessoas derivados no que respeita a ativos de capital detidos por mais de um ano são passíveis de alíquotas reduzidas dependendo do período de detenção de tais ativos de capital. A dedutibilidade das perdas de capital estão sujeitas a limitações. Qualquer ganho ou perda reconhecido por V.Sa. será, de modo geral, tratado como ganho ou perda de fonte dos Estados Unidos. Conseqüentemente, um detentor norte-americano não poderá utilizar o crédito por imposto estrangeiro decorrente de eventual imposto brasileiro incidente sobre a alienação de ação ordinária ou ADS, a menos que o crédito possa ser aplicado (observadas as limitações aplicáveis) contra o imposto devido ou outra renda tratada como derivada das fontes estrangeiras. Apresentação de Informações e Retenção na Fonte De modo geral, as exigências de apresentação de informações se aplicarão a dividendos de nossas ações ordinárias ou ADSs ou ao produto recebido da venda, permuta ou resgate das nossas ADSs pago nos Estados Unidos (e, em certos casos, fora dos Estados Unidos) a V.Sa., a menos que V.Sa. seja destinatário isento (tal como pessoa jurídica) e retenção na fonte possa se aplicar a tais valores caso V.Sa. deixe de fornecer número de identificação de contribuinte corrente ou atestado de estrangeiro ou outra situação de isenção ou deixe de informar integralmente os juros e dividendos que devam constar de suas declarações de imposto de renda federal. O valor de qualquer retenção na fonte decorrente de pagamento a V.Sa. será permitido como restituição ou crédito contra sua responsabilidade por imposto de renda federal dos Estados Unidos, desde que V.Sa. forneça as informações exigidas ao Departamento da Receita Federal. Exibição de Documentos Estamos sujeitos à apresentação periódica de informações e outras exigências informativas do Securities Exchange Act de 1934 dos Estados Unidos, e alterações posteriores. Por conseguinte, estamos obrigados a apresentar relatórios e outras informações à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. V.Sa. poderá examinar e efetuar cópia de relatórios e outras informações apresentadas pela Sabesp nas instalações públicas mantidas pela Comissão em 450 Fifth Street, N.W., Washington D.C., 20549. V.Sa. poderá obter cópias de tais materiais mediante solicitação escrita da Seção Pública da Comissão em 450 Fifth Street, N.W. Washington D.C., 20549 mediante o pagamento das taxas estipuladas. V.Sa. poderá também inspecionar este material nos escritórios da New York Stock Exchange, Inc., 20 Broad Street, Nova York, Nova York, 10005. Além das instalações públicas mantidas pela Comissão e pela Bolsa de Valores de Nova York, V.Sa. poderá obter cópia do relatório anual mediante solicitação escrita do depositário de nossas ADSs em seu escritório de trust corporativo localizado em 101 Barclay Street, Nova York, Nova York 10286. Também fornecemos ao depositário relatórios anuais em inglês, inclusive demonstrações financeiras anuais auditadas e demonstrações financeiras trimestrais não auditadas em inglês referente a cada um dos três primeiros trimestres do exercício social. Também fornecemos ao depositário traduções para o inglês ou sumários de todos os avisos de assembléias gerais e demais relatórios e comunicações disponibilizados de modo geral dos detentores de ações ordinárias. ITEM 11. DIVULGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS SOBRE RISCO DE MERCADO Estamos expostos a vários riscos de mercado, especialmente, risco cambial e risco de taxas de juros. Estamos expostos a risco cambial porque parcela significativa de nossas despesas financeiras, líquidas, é constituída em moedas estrangeiras (principalmente dólar dos Estados Unidos da América), ao passo que geramos todas as nossas receitas operacionais líquidas em reais. De modo similar, estamos sujeitos a risco de taxas de juros em razão de variações de taxas de juros que podem afetar nossas despesas financeiras líquidas. Não usamos instrumentos derivativos, tais como contratos de câmbio a termo, opções cambiais, swaps de juros, nem contratos de taxa a termo, para gerenciar esses riscos de mercado. Não detemos nem emitimos instrumentos derivativos nem instrumentos financeiros de outra natureza para fins de negociação. Risco Cambial Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, aproximadamente R$2.653,4 milhões, ou 41,0%, e R$ 3.708,0 milhões, ou 46,8%, respectivamente, de nossas dívidas encontravam-se em moedas estrangeiras (incluindo dívidas atreladas a cestas de moedas estrangeiras). A cesta de dívidas atreladas à moeda estrangeira consiste basicamente de dívidas com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em decorrência disso, estamos expostos a riscos cambiais que podem prejudicar nossa condição financeira e resultados operacionais, bem como nossa capacidade de honrar obrigações de serviço da dívida. Estimamos que a perda potencial da Sabesp, em razão de dívida em moeda estrangeira, que teria sido acarretada em 31 de dezembro de 2001 e 2002 por força de uma variação hipotética, instantânea e desfavorável de 1% da respectiva taxa de câmbio frente ao real teria sido de, aproximadamente, R$26,5 milhões e R$ 37,1 milhões, respectivamente. Observadas essas estimativas, uma variação hipotética instantânea e desfavorável de 10% nessas taxas de câmbio teria acarretado prejuízos de aproximadamente R$265,3 milhões e R$370,8 em 31 de dezembro de 2001 e 2002, respectivamente. Essas estimativas não levam em conta o fato de que as variações de taxas de câmbio compostas de cestas de moedas estrangeiras com freqüência correspondem a variações diversas da desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América. A desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América e junto às cestas de moedas do Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 e 2002 foi como segue: Exercício findo em 31 de dezembro de 2001 Desvalorização do real frente: Dólar dos Estados Unidos da América ................. Cesta de moedas do Banco Mundial ................. Cesta de moedas do Banco Interamericano de Exercício findo em 31 dezembro de 2002 15,7% 34,3% 10,0% 8,3% 12,2% 6,7% Desenvolvimento ........... Em 31 de dezembro de 2001, limitamos em parte nossa exposição a riscos cambiais, adquirindo moeda estrangeira, totalizando R$82,2 milhões em 31 de dezembro de 2001, que passaram a ser usados para amortização de certas obrigações de dívida, e foram mantidos em uma conta bancária para esse fim. Em 31 de dezembro de 2002, não detínhamos nenhuma moeda estrangeira. Não celebramos instrumentos efeitos das variações cambiais. financeiros para mitigar os Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, não tínhamos nenhum contrato derivativo em vigor que limitasse a exposição a variações de moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, não tínhamos nenhum endividamento de curto prazo, além da parcela corrente da dívida de longo prazo. Risco de Taxa de Juros Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, aproximadamente R$ 3.056,7 milhões, ou 80,1%, e R$3.021,9 milhões, ou 71,7%, respectivamente, dos saldos credores de nossa dívida em reais encontravam-se sujeitos a taxas de juros variáveis com base na Unidade Padrão de ReferênciaUPR, que é equivalente à Taxa Referencial –TR. Ademais, em 31 de dezembro de 2001 e 2002, aproximadamente R$736,5 milhões, ou 19,3%, e R$ 1.056,1 milhões, ou 25,0% respectivamente, de nossa dívida total em reais, estavam sujeitos a taxas de juros com base na taxa do Certificado de Depósito Bancário Interbancário – CDI. Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, R$ 907,4 milhões e R$ 1.347,0 milhões, respectivamente, de nossa dívida em moeda estrangeira tomavam por base taxas de juros variáveis do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento que são determinadas com base nos custos de captação de recursos dessas organizações multilaterais em cada período. Em 31 de dezembro de 2001 e 2002, não tínhamos nenhum contrato derivativo em vigor que limitasse a exposição às variações das taxas da UPR ou do CDI nem às variações das taxas do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. No entanto, somos obrigados por lei a investir nosso caixa excedente junto a instituições financeiras controladas pelo governo brasileiro. Investimos esses recursos excedentes, que totalizavam R$281,7 milhões em 31 de dezembro de 2001 e R$ 344,4 milhões em 31 de dezembro de 2002, principalmente em instrumentos de curto prazo. Por conseqüência, nossa exposição ao risco das taxas de juros domésticas é limitada, em parte, por nossos investimentos em depósitos a prazo em reais com taxas de juros flutuantes, que em geral são remuneradas pelo CDI. Além de nossa exposição à dívida existente, podemos ficar expostos à volatilidade de taxas de juros no tocante a dívidas contraídas no futuro. Estimamos que sofreríamos perda em período de um ano, respectivamente, de até R$38,2 milhões e R$ 42,2 milhões, caso uma variação hipotética, instantânea e desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis a passivos financeiros em 31 de dezembro de 2001 e 2002 respectivamente, tivesse ocorrido. Observadas essas estimativas, uma variação hipotética instantânea e desfavorável de 10% ou de 1000 pontos base nessas taxas de juros teria acarretado prejuízos de aproximadamente R$381,7 milhões e R$ 421,7 milhões em 31 de dezembro de 2001 e de 2002, respectivamente. Essa análise de sensibilidade pressupõe movimento desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis a cada categoria homogênea de passivos financeiros, sustentado ao longo do período de um ano, e que o movimento possa ou não afetar taxas de juros aplicáveis a outras categorias homogêneas de passivos financeiros. A categoria homogênea é definida de acordo com a moeda na qual os passivos financeiros estiverem denominados e pressupõe o mesmo movimento de taxa de juros dentro de cada categoria homogênea (ou seja, dólares dos Estados Unidos da América). Conseqüentemente, nosso modelo de sensibilidade de riscos poderia exacerbar o efeito da flutuação da taxa de juros sobre esses instrumentos financeiros, já que movimentos consistentemente desfavoráveis de todas as taxas de juros são pouco prováveis. As tabelas abaixo apresentam informações relacionadas aos nossos instrumentos sensíveis a taxas de juros. Para dívidas sujeitas a taxas de juros variáveis, a taxa apresentada é a média ponderada da taxa calculada em 31 de dezembro de 2002. Em 31 de dezembro de 2002 2003 Data de vencimento prevista 2004 2005 2006 Após 2006 (em milhões. exceto porcentagens)) Média anual da taxa de juros Total Ativo: Depósitos a Prazo em Reais............................ Total de ativos ............................................... Passivo:: 344,4 344,4 — — — — — — — — 344,4 344,4 97,5% de taxa CDI Em 31 de dezembro de 2002 2003 Data de vencimento prevista 2004 2005 2006 Após 2006 (em milhões. exceto porcentagens)) Média anual da taxa de juros Total Dívida de longo prazo: Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pela TR ou UPR .......................................................... Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pela TJLP..................................... Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pelo IGPM ................................... Taxa de juros flutuante em Reais indexada pela CDI ............... Taxa de juros flutuante em dólares dos Estados Unidos ........................ 185,8 0,04 — 198,3 0,20 215,8 0,58 2.239,5 3.021,9 3,29 11,67% 4,10 13,11% 27,6 — 35,8 35,8 35,8 135,0 17,24% 7,0 515,9 207,4 207,4 118,4 1.056,1 26,68% 182,5 134,5 89,5 89,5 857,0 1.352,9 5,19% 2,7 3,0 3,4 3,8 — 12,9 0,05% 926,9 1.332,5 124,2 960,0 1.095,9 1.630,5 53,5 606,4 2.342,3 7.925,1 10,08% — Taxa de juros flutuante em Euros ........................................................... Taxa fixa em dólares dos Estados Unidos ......................................................... Dívida de longo prazo total .......................... 182,4 141,8 3.395,8 Apresentamos abaixo a porcentagem da nossa dívida sujeita às taxas de juros fixas e flutuantes: Em 31 de dezembro de 2001 2002 Dívidas sujeitas à Taxa de Juros Flutuante: Em Dólares dos E.U.A. . Em Euro Em Reais 14,12% 0,13 58,99 73,24 17,07% 0,16 53,21 70,44 Dívidas sujeitas à Taxa de Juros Fixa: Em Dólares dos E.U.A. 26,76 29,56 Total 100,00% ITEM 12. 100,00% DESCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE NÃO AÇÕES Não se aplica. PARTE II ITEM 13. INADIMPLEMENTOS, MORA NO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS Não se aplica. ITEM 14. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS E USO DO PRODUTO Não se aplica. ITEM 15. CONTROLES E PROCEDIMENTOS (a) Com base em avaliação por eles efetuada em data que recaiu 90 dias a contar da data de apresentação do presente relatório anual, o diretor presidente e o diretor financeiro da Sabesp concluíram que os controles e procedimentos de divulgação da Sabesp (conforme definição contida nas Regras 13a-15(c) e 15d-15(c) do Securities Exchange Act dos Estados Unidos de 1934 (ou "Exchange Act") são eficazes para assegurar que as informações que devam ser divulgadas pela Sabesp em relatórios que a mesma registra ou apresenta nos termos do Exchange Act foram registrados, processados, resumidos e relatados nos prazos especificados pelas normas e formulários da Securities and Exchange Commission. (b) Não houve qualquer alteração significativa nos controles internos da Sabesp ou em outros fatores que poderia afetar de maneira significativa tais controles após a data de sua avaliação. Não houve deficiências ou falhas relevantes e, por conseguinte, nenhuma medida de saneamento foi adotada. ITEM 16. [RESERVADO] PARTE III ITEM 17. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Respondemos ao Item 18 ao invés de responder a este Item. ITEM 18. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras que se seguem, em conjunto com o Relatório dos Auditores, foram arquivadas como parte do presente relatório anual: Índice das Demonstrações Financeiras Relatório de Auditores Independentes Balanço em 31 de dezembro de 2002 e 2001 Demonstração do Resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido dos exercícios F-1 F-2 F-3 F-5 findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Demonstração de Mudanças na Posição Financeira dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 ITEM 19. F-6 F-7 F-9 ANEXOS Item Descrição 1.1 Estatuto Social da Requerente (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 3.1 da Alteração nº 2 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 6 de maio de 2002) 4.1 Contrato entre a Requerente e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE), datado de 24 de abril de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.1 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 8 de abril de 2002 (o "Formulário F-1 de 8 de abril de 2002") 4.2 Protocolo de Entendimentos entre a Requerente e o Estado de São Paulo, datado de 30 de setembro de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.2 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.3 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Finanças, datado de 10 de setembro de 2001 (verão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.3 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002). 4.4 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria do Tesouro, datado de 11 de dezembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.4 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.5 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 16 de março de 2000 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.5 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.6 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 21 de novembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.6 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 6.1 Rendimentos por Cálculo de Ação 10.1 Atestado do Diretor Presidente nos termos da 18 U.S.C Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 10.2 Atestado do Diretor Financeiro nos termos da 18 U.S.C Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 ASSINATURAS A requerente, por este ato, atesta que atende a todas as exigências para arquivamento do Formulário 20-F e que autorizou e fez com que os infra-assinados firmassem o presente relatório anual em seu nome. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO–SABESP Por: _________________________________ Nome: Dalmo do Valle Nogueira Filho Cargo: Diretor Presidente Por: _________________________________ Nome: Reinaldo José Rodrigues de Campos Cargo: Diretor EconômicoFinanceiro em exercício Data: 02 de junho de 2003 ATESTADO DE DIRETOR PRESIDENTE Eu, Dalmo do Valle Nogueira Filho, Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, atesto que: 1. Analisei o presente relatório anual do Formulário 20-F da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP (a "Requerente"); 2. Tanto quanto saiba, o presente relatório anual não contém qualquer afirmação inverídica de fato relevante nem omite fato relevante necessário para tornar as declarações prestadas, à luz das circunstâncias em que foram prestadas, não enganosas no que respeita ao período coberto pelo presente relatório anual; 3. Tanto quanto saiba, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas no presente relatório anual apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes a situação financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da Requerente nos períodos apresentados no presente relatório anual; 4. Os demais diretores da Requerente e eu somos responsáveis pelo estabelecimento e manutenção de controles e procedimentos de divulgação (conforme definição contida nas Normas do Exchange Act 13a-14 e 15d-14) da Requerente e: a. designamos tais controles e procedimentos de divulgação para assegurar que as informações relevantes atinentes à Requerente, inclusive suas subsidiárias consolidadas, sejam divulgadas a nós por terceiros de tais entidades, especialmente durante o período em que o presente relatório anual estiver sendo elaborado; b. avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da Requerente em data que recaiu 90 dias antes da data de arquivamento do presente relatório anual (a "Data de Avaliação"); e c. apresentamos no presente relatório anual nossas conclusões sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação com base em nossa avaliação na Data de Avaliação. 5. Os demais diretores da Requerente e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação, aos auditores da Requerente e ao conselho fiscal do conselho de administração da Requerente (ou pessoas que desempenham função equivalente): a. todas as deficiências significativas no projeto ou operação dos controles internos que poderiam prejudicar a capacidade da Requerente de registrar, processar, resumir e reportar dados financeiros e identificamos aos auditores da Requerente qualquer falha relevante dos controles internos; e b. qualquer fraude, relevante ou não, que envolva a administração ou outros empregados que desempenhem papel significativo nos controles internos da Requerente; e 6. Os demais diretores da Requerente e eu indicamos no presente relatório anual se houve ou não diferenças significativas nos controles internos ou em outros fatores que poderiam afetar, de maneira significativa, os controles internos após a data da mais recente avaliação efetuada por nós, inclusive quaisquer medidas de saneamento com relação a deficiências significativas e falhas relevantes. Data: 02 de junho de 2003 Dalmo do Valle Nogueira Filho Diretor Presidente (diretor presidente) ATESTADO DE DIRETOR FINANCEIRO Eu, Reinaldo José Rodriguez de Campos, Diretor Econômicofinanceiro em exercício da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, atesto que: 1. Analisei o presente relatório anual do Formulário 20-F da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP (a "Requerente"); 2. Tanto quanto saiba, o presente relatório anual não contém qualquer afirmação inverídica de fato relevante nem omite fato relevante necessário para tornar as declarações prestadas, à luz das circunstâncias em que foram prestadas, não enganosas no que respeita ao período coberto pelo presente relatório anual; 3. Tanto quanto saiba, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas no presente relatório anual apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes a situação financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da Requerente nos períodos apresentados no presente relatório anual; 4. Os demais diretores da Requerente e eu somos responsáveis pelo estabelecimento e manutenção de controles e procedimentos de divulgação (conforme definição contida nas Normas do Exchange Act 13a-14 e 15d-14) da Requerente e: a. designamos tais controles e procedimentos de divulgação para assegurar que as informações relevantes atinentes à Requerente, inclusive suas subsidiárias consolidadas, sejam divulgadas a nós por terceiros de tais entidades, especialmente durante o período em que o presente relatório anual estiver sendo elaborado; b. avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da Requerente em data que recaiu 90 dias antes da data de arquivamento do presente relatório anual (a "Data de Avaliação"); e c. apresentamos no presente relatório anual nossas conclusões sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação com base em nossa avaliação na Data de Avaliação. 5. Os demais diretores da Requerente e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação, aos auditores da Requerente e ao conselho fiscal do conselho de administração da Requerente (ou pessoas que desempenham função equivalente): a. todas as deficiências significativas no projeto ou operação dos controles internos que poderiam prejudicar a capacidade da Requerente de registrar, processar, resumir e reportar dados financeiros e identificamos aos auditores da Requerente qualquer falha relevante dos controles internos; e b. qualquer fraude, relevante ou não, que envolva a administração ou outros empregados que desempenhem papel significativo nos controles internos da Requerente; e 6. Os demais diretores da Requerente e eu indicamos no presente relatório anual se houve ou não diferenças significativas nos controles internos ou em outros fatores que poderiam afetar, de maneira significativa, os controles internos após a data da mais recente avaliação efetuada por nós, inclusive quaisquer medidas de saneamento com relação a deficiências significativas e falhas relevantes. Data: 02 de junho de 2003 Reinaldo José Rodriguez de Campos Diretor Econômico-Financeiro em Exercício (diretor financeiro) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Índice das Demonstrações Financeiras Relatório de Auditores Independentes Balanço em 31 de dezembro de 2002 e 2001 Demonstração do Resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Demonstração de Mudanças na Posição Financeira dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 F-1 F-2 F-3 F-5 F-6 F-7 F-9 [Demonstrações Financeiras a serem fornecidas pela SABESP/PWC] ANEXOS Item Descrição 1.1 Estatuto Social da Requerente (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 3.1 da Alteração nº 2 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 6 de maio de 2002) 4.1 Contrato entre a Requerente e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE), datado de 24 de abril de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.1 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 8 de abril de 2002 (o "Formulário F-1 de 8 de abril de 2002") 4.2 Protocolo de Entendimentos entre a Requerente e o Estado de São Paulo, datado de 30 de setembro de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.2 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.3 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Finanças, datado de 10 de setembro de 2001 (verão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.3 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002). 4.4 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria do Tesouro, datado de 11 de dezembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.4 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.5 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 16 de março de 2000 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.5 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.6 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 21 de novembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.6 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 6.1 Rendimentos por Cálculo de Ação 10.1 Atestado do Diretor Presidente nos termos da 18 U.S.C Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 10.2 Atestado do Diretor Financeiro nos termos da 18 U.S.C Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 Anexo 6.1 Cálculo dos Lucro por Ação Cálculo do lucro por ação nos termos dos BR GAAP 1998 Exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 2000 2001 2002 Lucro (prejuízo) líquido do exercício/período (em milhões) R$ 542,2 R$ (235,4) R$ 521,4 R$ 216,2 R$ (650,5) Número de ações ordinárias em circulação no encerramento do exercício/período (em milhares) Lucro (prejuízo) líquido por 1000 ações ordinárias 27.857.340 28.437.155 28.479.578 28.479.578 28.479.578 R$ R$ R$ R$ R$ 19,46 (8,28) 18,31 7,59 (22,8) Anexo 10.1 Atestado do Diretor Presidente nos termos da 18 U.S.C. Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 No que respeita ao Relatório Anual da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (a "Companhia") do Formulário 20-F do exercício findo em 31 de dezembro de 2002, conforme arquivado junto à Securities and Exchange Commission na presente data (o "Relatório"), eu, Dalmo do Valle Nogueira Filho, Diretor Presidente da Companhia atesto, nos termos da 18 U.S.C. § 1350, conforme aprovada pelo art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002, que: (1) O Relatório atende integralmente às exigências art. 13(a) do Securities Exchange Act de 1934; e do (2) As informações contidas no Relatório apresentam, de maneira exata, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e os resultados operacionais da Companhia. Dalmo do Valle Nogueira Filho Diretor Presidente Data: 02 de junho de 2003 Via original da presente declaração escrita exigida pelo art. 906 foi fornecida à Companhia e será conservada pela Companhia e fornecida à Securities and Exchange Commission ou aos seus funcionários mediante solicitação. 207 Anexo 10.2 Atestado do Diretor Financeiro nos termos da 18 U.S.C. Seção 1350, conforme aprovada nos termos do art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 No que respeita ao Relatório Anual da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (a "Companhia") do Formulário 20-F do exercício findo em 31 de dezembro de 2002, conforme arquivado junto à Securities and Exchange Commission na presente data (o "Relatório"), eu, Reinaldo José Rodriguez de Campos, Diretor Econômico-financeiro e Diretor de Relações com Investidores da Companhia atesto, nos termos da 18 U.S.C. § 1350, conforme aprovada pelo art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002, que: (1) O Relatório atende integralmente às exigências art. 13(a) do Securities Exchange Act de 1934; e do (2) As informações contidas no Relatório apresentam, de maneira exata, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e os resultados operacionais da Companhia. Reinaldo José Rodriguez de Campos Diretor EconômicoFinanceiro em exercício Data: 02 de junho de 2003 Via original da presente declaração escrita exigida pelo art. 906 foi fornecida à Companhia e será conservada pela Companhia e fornecida à Securities and Exchange Commission ou aos seus funcionários mediante solicitação. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2002 e de 2001 e para os três anos findos em 31 de dezembro de 2002 e parecer dos auditores independentes (Tradução livre do original em inglês) Parecer dos auditores independentes Aos Administradores e Acionistas Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 1 Examinamos os balanços patrimoniais da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP (a "Companhia") em 31 de dezembro de 2002 e 2001 e as correspondentes demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos de cada um dos três exercícios no período findo em 31 de dezembro de 2002. Essas demonstrações financeiras foram elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia. Nossa responsabilidade é a de emitir parecer sobre essas demonstrações financeiras. 2 Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas no Brasil e nos Estados Unidos da América. Essas normas requerem que o planejamento e a execução dos exames sejam realizados com o objetivo de comprovar a adequada apresentação das demonstrações financeiras em todos os aspectos relevantes. Uma auditoria inclui o exame, com base em testes, das evidências que corroboram os valores e as informações divulgadas nas demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui a avaliação dos princípios contábeis utilizados e das estimativas significativas feitas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que nossos exames proporcionam uma base adequada para emissão de nosso parecer. 3 Somos de parecer que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2002 e de 2001 e o resultado das operações e as origens e aplicações de recursos de cada um dos três exercícios no período findo em 31 de dezembro de 2002, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4 Devido a normas contábeis recentemente emitidas em 2002, a Companhia mudou o método de contabilização das obrigações para planos de pensão, pelas práticas contábeis adotadas no Brasil (Nota 12(b)). 5 Práticas contábeis adotadas no Brasil, diferem em determinados aspectos dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América. A aplicação de princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos teria afetado os resultados das operações, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, de 2001 e de 2000, e o patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, conforme especificado na Nota Explicativa 22 às demonstrações financeiras. PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes CRC 2SP000160/O-5 12 de março de 2003 São Paulo, Brasil F-2 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Balanço patrimonial em 31 de dezembro (Tradução livre do original em inglês) Em milhares de reais 2002 2001 462.138 460.220 1.492.501 103.164 (684.430) 1.399.305 35.782 (623.351) Ativo Circulante Disponibilidades Contas a receber de clientes (Nota 5) Terceiros Governo estadual Provisão para devedores duvidosos Contas a receber de acionista (reembolso devido por pagamentos de plano de pensão) (Nota 6) Imposto de renda e contribuição social diferidos Estoques Impostos e contribuições a compensar Outros Realizável a longo prazo Clientes Contas a receber de acionista Acordo GESP (Nota 13(c)) Depósitos judiciais Indenizações a receber (Nota 7(a)) Imposto de renda e contribuição social diferidos Outros Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Total do ativo F-3 116.990 58.502 22.642 20.679 19.740 27.415 21.887 30.083 1.592.186 1.524.518 1.371.081 12.409 607.374 23.507 148.794 206.033 20.433 11.017 649.057 16.092 148.794 91.340 4.162 1.018.550 920.462 740 13.608.369 112.092 740 13.509.950 115.651 13.721.201 13.626.341 16.331.937 15.917.884 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Balanço patrimonial em 31 de dezembro Em milhares de reais (continuação) 2002 2001 36.611 1.332.469 1.308 84.443 98.006 179.935 235.255 9.903 43.355 81.023 549.322 953 74.360 80.189 166.240 528.341 2.021.285 1.518.559 6.592.654 73.725 237.370 75.880 84.547 5.920.629 124.093 76.625 256.839 24.449 7.064.176 6.402.635 3.403.688 49.503 2.857.965 935.320 3.403.688 40.979 2.953.806 1.598.217 7.246.476 7.996.690 16.331.937 15.917.884 Passivo e patrimônio líquido Circulante Fornecedores e empreiteiros Empréstimos e financiamentos Salários e encargos sociais Provisão para férias, licença-prêmio e encargos Impostos e contribuições Provisão para contingências Juros sobre o capital próprio a pagar (Nota 15) Imposto de renda e contribuição social diferidos Outros Exigível a longo prazo Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições Provisão para contingências Imposto de renda e contribuição social diferidos Outros Patrimônio líquido Capital social Reservas de capital Reserva de reavaliação Reservas de lucros Total do passivo e patrimônio líquido As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras. F-4 38.131 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Demonstração do resultado Exercícios findos em 31 de dezembro (Tradução livre do original em inglês) Em milhares de reais 2002 Receita bruta das vendas e serviços Contribuições sobre vendas e serviços - COFINS e PASEP Receita líquida das vendas e serviços Custo das vendas e dos serviços prestados (Nota 19) Lucro bruto Despesas operacionais (Nota 19) Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras, líquidas Lucro (prejuízo) operacional (Despesas) receitas não operacionais, líquidas Perda na baixa de bens do imobilizado, líquida (Nota 8(b)) Outras Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social Imposto de renda diferido Contribuição social diferida Lucro (prejuízo) antes de item extraordinário Item extraordinário, líquido de impostos (Nota 12(e)) 2001 2000 3.962.436 (195.289) 3.543.508 (108.741) 3.457.953 (102.202) 3.767.147 (1.814.976) 3.434.767 (1.590.435) 3.355.751 (1.474.068) 1.952.171 1.844.332 1.881.683 (385.139) (226.024) (2.276.293) (332.597) (203.135) (1.105.152) (332.738) (137.349) (737.711) (2.887.456) (1.640.884) (1.207.798) (935.285) 203.448 673.885 (16.479) 13.055 (84.948) 8.028 (118.722) 36.422 (3.424) (76.920) (82.300) (938.709) 126.528 591.585 236.957 86.358 61.894 27.805 (47.884) (22.266) (615.394) 216.227 521.435 216.227 524.435 7,59 18,31 (35.122) (650.516) Lucro líquido, (prejuízo) Lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações do capital social no fim do exercício - R$ 22,84 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras. F-5 830.646 3.403.688 2.857.965 F-6 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras. 49.503 (95.841) 2.953.806 104.674 104.674 1.493.543 (154.580) Em 31 de dezembro de 2002 1.648.123 Para investimentos (662.897) 40.979 8.524 10.811 93.863 Reserva legal 3.403.688 (129.852) 3.083.658 Reserva de reavaliação Em 31 de dezembro de 2001 Doações (Nota 15(f)) Realização da reserva de reavaliação Prejuízo do exercício Juros sobre o capital próprio pagos e a pagar Reserva para investimentos (Nota 15(h)) 39.141 1.838 Reserva de capital 3.403.688 Capital social Reservas de lucros (108.222) (662.897) 95.841 (650.516) (489.848) 154.580 (10.811) 129.852 216.227 Lucros acumulados Lucros não apropriados 7.246.476 (108.222) (650.516) 7.996.690 8.524 (489.848) 216.227 8.268.473 1.838 Total (Tradução livre do original em inglês) Em 31 de dezembro de 2000 Doações (Nota 15(f)) Realização da reserva de reavaliação Lucro líquido do exercício Apropriação e destinação do lucro do exercício Reserva legal Juros sobre o capital próprio pagos e a pagar Reserva para investimentos (Nota 15(h)) Em milhares de reais Demonstração das mutações do patrimônio líquido Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Demonstração das origens e aplicações de recursos Exercícios findos em 31 de dezembro Em milhares de reais (Tradução livre do original em inglês) 2002 Origens dos recursos Das operações sociais Lucro líquido (prejuízo) do exercício Despesas (receitas) que não afetam o capital circulante Depreciação e amortização Valor residual dos investimentos e dos bens do imobilizado baixados Juros e variações monetárias do realizável e do exigível a longo prazo Provisão para contingências Provisão para contribuições previdenciárias Imposto de renda e contribuição social diferidos Aumento no realizável a longo prazo Redução no exigível a longo prazo 2001 2000 (650.516) 216.227 521.435 519.075 477.329 457.036 16.479 85.513 120.241 437.341 49.009 (293) 217.205 (8.095) (675) (58.922) (52.254) (11.450) (46.539) 1.212.851 160.744 60.098 (173.195) (171.055) 974.481 1.153.950 Dos acionistas Integralização de capital 1.249.158 6.787 6.787 De terceiros Realizável a longo prazo Empréstimos e financiamentos de longo prazo Exigível a longo prazo Doações - auxílio para obras 75.370 457.371 Total das origens F-7 8.524 327.907 8.339 1.838 724 685.149 22.596 8.322 541.265 338.084 716.741 1.515.746 1.492.034 1.972.686 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Demonstração das origens e aplicações de recursos Exercícios findos em 31 de dezembro Em milhares de reais (continuação) 2002 Aplicações de recursos Aumento do realizável a longo prazo No ativo permanente Imobilizado Diferido Redução do exigível a longo prazo Transferência do exigível a longo prazo para o circulante Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições Juros sobre o capital próprio pagos e a pagar Total das aplicações 2000 647.335 619.191 11.223 9.903 719.027 16.336 617.713 14.884 988.367 60.461 108.222 447.161 54.821 489.848 291.039 21.988 539.614 1.797.367 2.374.528 1.485.238 (281.621) Aumento (diminuição) do capital circulante 2001 (882.494) 487.448 Variações do capital circulante Ativo circulante No final do exercício No início do exercício 1.592.186 1.371.081 221.105 Passivo circulante No final do exercício No início do exercício Aumento (diminuição) do capital circulante 1.371.081 1.524.518 (153.437) 8.911 2.021.285 1.518.559 1.518.559 789.502 502.726 729.057 (478.537) (281.621) (882.494) 487.448 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras. F-8 1.524.518 1.515.607 789.502 1.268.039 (Tradução livre do original em inglês) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 1 Histórico e contexto operacional A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (a "Companhia", "SABESP" ou "nós") tem por objeto social a operação dos sistemas público de água e esgoto no Estado de São Paulo, mediante a concessão desses serviços a uma vasta rede de clientes residenciais, comerciais, industriais e governamentais. A Companhia também fornece água por atacado a municípios da Região Metropolitana de São Paulo que não possuem sistemas de abastecimento de água. A Companhia foi formada em 1973 como resultado da fusão de determinadas agências e empresas controladas pelo Governo do Estado de São Paulo ("Governo Estadual") que atuavam no abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos no Estado de São Paulo. O Governo Estadual, por lei, deve possuir, pelo menos, dois terços das ações (ordinárias) com direito a voto. O número de ações pertencentes, direta ou indiretamente, ao Governo Estadual em 31 de dezembro de 2002 e de 2001 era de aproximadamente 71,54% e 88,33%, respectivamente, do total de ações com direito a voto. A Companhia não detém uma concessão formal para o fornecimento dos serviços de água e esgoto na Cidade de São Paulo, que responde pela grande maioria da receita de serviços prestados, ou em outros 42 municípios do Estado de São Paulo. Com exceção da cidade de Santos, nenhum desses municípios possui uma população expressiva. A Companhia entende que é possuidora do direito de fornecer tais serviços com base, entre outros aspectos, na sua posse dos sistemas de água e esgoto que servem a Cidade de São Paulo e aos demais municípios e em certos direitos sucessórios adquiridos a partir da fusão que gerou a SABESP. A Companhia fornece serviços de água e esgoto a 323 municípios do Estado de São Paulo mediante, a concessão destes. Substancialmente, todas as concessões têm um prazo de duração de 30 anos, sendo que uma delas expira em 2004 e o restante, entre 2005 e 2030. As concessões podem ser automaticamente renovadas por períodos iguais ao período do contrato inicial, a menos que o município ou a SABESP se utilizem do direito de rescindir a concessão pelo menos seis meses antes da data de expiração da concessão. F-9 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Em milhares de reais Em abril de 2002, as ações da SABESP, eram listadas no segmento "Novo Mercado" da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Em maio de 2002, o Governo do Estado vendeu 4.78 bilhões de suas ações ordinárias em uma oferta internacional. As ações negociadas fora do Brasil foram vendidas na forma de ADRs (American Depository Receipts), representando 250 ações ordinárias cada, as quais foram lançadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque, e tiveram suas negociações iniciadas em 10 de maio de 2002, sob o código "SBS". 2 Apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras estatutárias, utilizadas como base para determinação dos impostos sobre a renda e o cálculo de dividendos, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ("BR GAAP") que tem como base a legislação societária brasileira (Lei no. 6404/76, e aditivos), as regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e as normas contábeis emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ("IBRACON"). As demonstrações financeiras preparadas de acordo com a legislação societária não foram atualizadas pela inflação após 1995. (a) Reconhecimento dos efeitos inflacionários pelo método BR GAAP BR GAAP requeria uma metodologia simplificada para o reconhecimento dos efeitos da inflação até de 1995. Essa metodologia consistia em ajustes do ativo permanente (imobilizado, investimentos e diferido) e das contas do patrimônio líquido, utilizando índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal Brasileiro. Os efeitos líquidos desses ajustes eram creditados ou debitados à demonstração dos resultados. F-10 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Apresentação das demonstrações financeiras Para facilitar a compreensão das práticas contábeis brasileiras, a apresentação das demonstrações financeiras foi adaptada com base nas demonstrações financeiras arquivadas para fins legais e normativos no Brasil. Além disso, procederam-se a algumas alterações na terminologia, e as notas explicativas da administração às demonstrações financeiras foram ampliadas para torná-las mais próximas dos princípios contábeis em vigor nos Estados Unidos da América. Salvo onde mencionado de forma diferente, todos os valores estão sendo apresentados em moeda brasileira ("real" ou "reais"). 3 Principais práticas contábeis As práticas contábeis, que têm como base o regime de competência, estão de acordo com o BR GAAP, que, em certos aspectos relevantes, diferem dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América (US GAAP). Maiores discussões sobre as diferenças entre o BR GAAP e os US GAAP, bem como a reconciliação entre o patrimônio líquido e o lucro (prejuízo) líquido do exercício, partindo-se do BR GAAP para os US GAAP, são apresentadas na Nota 23. Adicionalmente, foram incluídas informações às demonstrações financeiras, de modo que estas estivessem de acordo com os regulamentos da Securities and Exchange Commission - Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos ("SEC") para empresas estrangeiras. (a) Receitas com vendas e prestação de serviços Os serviços de fornecimento de água são reconhecidos por ocasião do consumo da água. As receitas dos serviços de coleta e tratamento de esgotos baseiam-se na água efetivamente consumida. O fornecimento de água e os serviços de tratamento de esgotos sanitários, não faturados até a data do encerramento do exercício, são registrados com base nos serviços prestados mensalmente, a fim de possibilitar a contraposição dos custos e das receitas no respectivo exercício. F-11 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Concentração do risco de crédito Os instrumentos financeiros potencialmente capazes de expor a Companhia ao risco de concentrações de crédito são representados por disponibilidades, depósitos a prazo, contas a receber, incluindo contas a receber do Governo Estadual (tanto pela prestação de serviços de água e esgoto como por reembolsos por aposentadorias pagas) e indenizações pela rescisão de contratos de concessão. Os riscos de crédito associados a disponibilidades são limitados por depósitos efetuados, conforme legalmente requerido, junto a instituições financeiras do governo do estado em títulos a curto prazo. A lei exige que essas disponibilidades e títulos sejam depositados em instituições financeiras governamentais. Com relação às contas a receber, os riscos de crédito são atenuados pela venda a uma base de clientes geograficamente dispersa, incluindo vendas para prefeituras municipais, bem como pela realização periódica de análises de crédito. Em 2002, 2001 e 2000, a receita bruta de vendas da Companhia destinada ao Governo Estadual foi 6%, 7% e 7%, respectivamente. (c) Custos com marketing Os custos com marketing são registrados em despesas com vendas e compreendem custos com publicidade e outras atividades de marketing. As despesas com publicidade totalizaram R$ 20.013, R$ 21.640 e R$ 17.793 em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000, respectivamente. A Companhia não apresentou qualquer diferimento de gastos com publicidade em nenhum dos períodos apresentados nestas demonstrações financeiras. (d) Despesas e receitas financeiras Representadas substancialmente por juros, variações monetárias e cambiais auferidos e perdas cambiais, decorrentes de aplicações financeiras, créditos em negociação e empréstimos e financiamentos. (e) Participação nos resultados A Companhia constitui, quando apropriado, provisões para garantir aos funcionários o direito à participação nos resultados, determinada com base em um plano de desempenho. F-12 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (f) Imposto de renda e contribuição social Essas obrigações são reconhecidas, na medida julgada praticável, com base no montante a ser efetivamente pago. O imposto de renda e a contribuição social são contabilizados sobre os resultados reais às alíquotas aplicáveis. Os impostos diferidos são calculados com base nos resultados tributáveis ou dedutíveis no futuro. O crédito do imposto de renda diferido dos prejuízos fiscais a compensar é geralmente reconhecido à medida que sua realização é considerada como provável. Conforme deliberado pela CVM, a Companhia optou por não reconhecer o imposto de renda e a contribuição social diferidos passivos sobre a reserva de reavaliação do imobilizado registrada até 1991. (g) Lucro por ação Calculado com base no número de ações em circulação na data de cada balanço patrimonial. Os lucros e dividendos por ação são apresentados em valores por lote de mil ações, considerando que um lote de mil ações é o número mínimo de ações que a Companhia pode negociar na Bolsa de Valores de São Paulo. (h) Disponibilidades As disponibilidades são apresentadas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos. As aplicações financeiras expressas em reais possuem negociabilidade imediata e um vencimento original de 90 dias ou menos. São representadas, principalmente, por Certificados de Depósito Bancário - CDBs e registrados ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos. Os depósitos em moeda estrangeira são convertidos para reais às taxas de câmbio vigentes na data do balanço patrimonial. A Companhia é obrigada pela lei a aplicar seus recursos excedentes junto a Instituições Financeiras controladas pelo Governo Brasileiro. F-13 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (i) Clientes e valores a serem faturados Os valores a receber de clientes geralmente não consideram encargos financeiros, atualização monetária ou multa, exceto no caso de acordos para valores refinanciados (Nota 5). Os valores a serem faturados incluem serviços prestados aos nossos clientes até a data do balanço patrimonial, mas ainda não faturados. A administração está segura da existência de um acordo com nossos clientes, a preços fixos e cuja cobrança é razoavelmente garantida. A provisão para devedores duvidosos é registrada em montante considerado suficiente para cobrir prováveis perdas na realização dos créditos com clientes e está apresentada em "Despesas com vendas". Para os valores a receber inferiores a cinco mil reais vencidos há mais de 180 dias, as prováveis perdas são baixadas diretamente contra despesas com vendas; para esses valores, os débitos recuperados são registrados como redução de despesas com vendas. (j) Estoques Os estoques de materiais destinados ao consumo e à manutenção dos sistemas de água e esgoto são avaliados ao custo médio de aquisição e estão classificados no ativo circulante. Os estoques de peças de reposição estão classificados no ativo imobilizado pelo menor valor entre o custo médio de aquisição, e os respectivos valores de reposição ou de realização. (k) Imobilizado Registrados principalmente por valores estabelecidos em avaliações técnicas independentes, incluindo ajustes de correção monetária até 1995. A reserva de reavaliação resultante da reavaliação de ativos a valores de mercado está registrada na reserva de reavaliação do patrimônio líquido sendo posteriormente transferida para lucros acumulados proporcionalmente à depreciação ou baixa dos respectivos ativos. Os ajustes de correção monetária tiveram como base índices inflacionários oficiais publicados pelo governo federal. A Companhia entende que a distorção causada por índices que subavaliaram as alíquotas inflacionárias calculadas de forma independente foi diminuída devido a aumentos na reserva de reavaliação. F-14 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Até 1995, não era requerida pelo BR GAAP a capitalização de juros incorridos durante o período de construção dos ativos como parte do custo do imobilizado. Contudo, conforme deliberado pelo Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANASA, a Companhia capitalizou os juros sobre obras em andamento até 1989. Não houve capitalização de juros entre 1990 e 1995; os juros passaram a ser novamente capitalizados a partir de 1996. A partir de 1999, os juros capitalizados incluem perdas cambiais e variações monetárias. Adicionalmente, de acordo com as exigências das normas contábeis para empresas brasileiras de serviço público, até 1985, os juros calculados mensalmente à alíquota de 12% ao ano sobre obras em andamento eram capitalizados como parte do imobilizado, até que o bem fosse colocado em serviço. Os juros capitalizados que excedessem as despesas de juros sobre empréstimos obtidos para o financiamento das obras em andamento eram registrados na reserva de capital diretamente no patrimônio líquido. Os juros capitalizados são depreciados na medida em que os bens a eles relacionados se tornem operacionais. Somente até 31 de dezembro de 1998, tais juros eram dedutíveis para fins dos impostos sobre a renda. Em observância às mudanças introduzidas no BR GAAP, a Companhia capitalizou os juros incorridos durante o período de construção, considerando esses juros como parte dos custos de aquisição do imobilizado. Adicionalmente, em 2002, 2001 e 2000, a SABESP capitalizou despesas referentes à correção monetária de financiamentos em reais e perda com variação cambial referentes à financiamentos em moeda estrangeira. A Companhia registra os gastos com benfeitorias em imóveis existentes e com manutenção e reparos, diretamente como despesas, à medida de sua ocorrência. Os materiais designados a projetos específicos são incluídos em imobilizações em andamento. A partir de 1o. de janeiro de 1998, as aquisições de concessões são contabilizadas a valores justos de mercado, conforme determinado nos laudos técnicos de avaliação. Conseqüentemente, o preço de aquisição, acrescido dos custos diretos de aquisição, são alocados aos bens adquiridos e as obrigações assumidas com base nos valores justos de mercado, estimados na data de aquisição. F-15 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Os ativos das concessões adquiridas são amortizados linearmente durante o prazo pelo qual se estima que os benefícios desta aquisição serão gerados, não excedendo o prazo contratual da concessão. O método de amortização linear é modificado para evitar distorções nestas despesas em períodos posteriores, por meio da estimativa de futuros desembolsos para investimentos comprometidos, para viabilizar o cumprimento de nossas concessões. A depreciação do imobilizado é efetuada com base na vida útil estimada dos respectivos ativos. Os detalhes sobre as principais taxas de depreciação encontram-se na Nota 8. A Companhia revisa a realização dos ativos de longa duração, principalmente estruturas e sistemas de água e esgoto a serem usados no negócio, para fins de cálculo e determinação do grau de deterioração, em base recorrente, ou quando situações ou mudanças nas condições indicarem que o valor contábil de um bem ou grupo de bens não venha a ser recuperável. A deterioração é avaliada com base na projeção dos encargos de depreciação a serem recuperados por meio do resultados das operações. As perdas com deterioração são registradas em 2002 e 2001 de acordo com os prazos detalhados na Nota 8. A baixa do valor contábil dos bens ou grupos de bens é realizada quando apropriado. As doações de imobilizado recebidas de terceiros (como proprietários de imóveis), para permitir-nos a prestação dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, são registradas na conta de resultados. Ocasionalmente, a Companhia emite ações ao preço de mercado para fins de aquisição de bens, principalmente de prefeituras municipais, a valor justo de mercado, que são registradas como aumento de capital. As doações de bens oriundas de nossos principais acionistas (o Governo Estadual) são registradas como reserva de capital. Os projetos de obras em andamento estão registrados ao custo e referem-se principalmente a projetos contratados com terceiros. Para os projetos de longo prazo, nós capitalizamos os ativos, conforme aprovação do nosso departamento de engenharia em função da finalização, por fase de construção, entregue pelos terceiros contratados. F-16 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (l) Diferido Representado por custos com estudos de viabilidade e despesas com projetos, e estão apresentados líquidos de amortização acumulada, calculada pelo método linear durante um período de cinco anos. (m) Contas a pagar As contas a pagar a fornecedores são representadas pelos montantes efetivos. (n) Empréstimos e financiamentos Atualizados com base nas variações monetárias e cambiais, acrescidos dos respectivos encargos incorridos. Os empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira são convertidos para reais com base nas taxas de câmbio vigentes na data do balanço patrimonial. As diferenças nas variações cambiais são reconhecidas em despesas financeiras, líquidas, à medida de sua ocorrência. (o) Salários e encargos sociais As provisões para férias, incluindo pagamentos complementares negociados em acordos coletivos de trabalho, licença-prêmio e encargos sociais correspondentes, são provisionadas à conforme auferidas. (p) Contribuições previdenciárias A Companhia oferece benefícios pós-aposentadoria a determinados funcionários mediante um fundo de pensão de benefício definido (Nota 12) para o qual as contribuições são registradas mensalmente pelo regime de competência. Adicionalmente, os aposentados gozam de determinados benefícios pagos em nome do Governo Estadual, os quais são posteriormente reembolsados à Companhia ao custo. Antes de 2002, a Companhia não considerava em seu balanço patrimonial a obrigação previdenciária atuarial como um passivo. Contudo, a Companhia reconheceu uma obrigação contratual referente a custos com serviços prestados no passado, cujo pagamento é efetuado em parcelas (Nota 12). F-17 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Em dezembro de 2000, o IBRACON emitiu pronunciamento sobre planos de pensão e outros benefícios "pós-aposentadoria" para empregados, estabelecendo o período, os métodos e a apresentação requerida para reconhecimento dos custos referentes aos benefícios concedidos a empregados e "não-empregados". O pronunciamento foi também aprovado pela CVM, sendo efetivo (vigorando) para 2002, e pelas empresas sujeitas a impactos em suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2001. Esse pronunciamento exige uma apresentação e registro detalhado das despesas com contribuições previdenciárias e obrigações em bases atuariais, ao invés de, como em anos anteriores, baseados nas contribuições exigidas para o ano. A Companhia optou por reconhecer o passivo de forma linear durante cinco anos, a findar em 31 de dezembro de 2006 (Nota 12). Adicionalmente, a Emenda no. 20 (de 15 de dezembro de 1998) à Constituição Federal Brasileira e pronunciamentos subseqüentes, estabeleceram que as Contribuições feitas por empresas de propriedades do Governo não poderão exceder as Contribuições feitas pelos beneficiários destes planos de pensão. Contudo, essas regulamentações determinam como exceção à regra, quando uma contribuição é feita por uma empresa controlada pelo Estado, para encorajar os beneficiários a mudarem de um plano de benefício, definido para um plano de contribuição definido. Nesse caso, a empresa controlada pelo Estado é autorizada a assumir o déficit existente a favor do beneficiário. Como os precedentes legais, e a interpretação dos pronunciamentos não são claras, nenhuma alteração foi feita sobre as estimativas de obrigações da SABESP. (q) Provisão para contingências A provisão para contingências é constituída com o objetivo de cobrir prováveis perdas relacionadas a ações trabalhistas, fiscais, civis e comerciais ou outros processos judiciais cuja perda é considerada pela Companhia ou por seus assessores jurídicos como razoavelmente estimável e provável. F-18 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (r) Gastos ambientais Gastos relacionados a programas ambientais contínuos são registrados a despesa à medida de sua ocorrência. Os programas contínuos são elaborados para minimizar o impacto ambiental causado pelas operações e para a gestão dos riscos ambientais relacionados às atividades da Companhia. As provisões assim classificadas são registradas quando julgadas prováveis e razoavelmente estimáveis. A administração entende que, no momento, não há contingências ambientais significativas que requeiram a constituição de futuras provisões. (s) Juros sobre o capital próprio É facultado às empresas brasileiras deduzir, para fins fiscais, os juros sobre o capital próprio, cuja distribuição é semelhante à de dividendos. Para fins de relatórios financeiros, os juros sobre o capital próprio são registrados como dedução direta dos lucros acumulados não distribuídos. O imposto de renda retido na fonte referente ao pagamento de juros sobre o capital próprio é efetuado diretamente pela Companhia em nome de seus acionistas (Nota 15(e)). (t) Uso de estimativas Na preparação das demonstrações financeiras, são necessárias estimativas e premissas que afetam os valores de ativos e passivos registrados na data das demonstrações financeiras, bem como os valores de receitas e despesas informados para os períodos em questão. Os resultados reais poderão, no futuro, diferir dos valores estimados. F-19 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (u) Reclassificações Certas reclassificações foram feitas nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2001, e para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 e 2000, para que a apresentação seja consistente com as informações apresentadas no relatório de 31 de dezembro de 2002. Não há efeito no resultado de 2001, em decorrência dessas reclassificações. 4 Disponibilidades Caixa e bancos Debêntures em tesouraria Aplicações financeiras Depósitos em moeda estrangeira F-20 2002 2001 70.306 47.467 344.365 48.861 47.432 281.746 82.181 462.138 460.220 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 5 Contas a receber de clientes Os valores a receber de clientes (exceto acordos para o refinanciamento de créditos vencidos) não consideram multa, juros ou quaisquer outros encargos sobre faturas vencidas. 2002 2001 256.323 97.005 43.474 393.850 61.028 46.579 396.802 501.457 178.379 153.242 144.489 45.077 38.511 2.154 3.163 143.956 126.325 118.931 36.453 30.416 1.890 2.612 565.015 460.583 Prefeituras (exceto fornecimento por atacado) Governo Federal Fornecimentos a faturar 319.464 10.619 200.601 226.761 9.582 200.922 Total 530.684 437.265 De particulares Rol comum Rol especial Acordos Por atacado Prefeituras Guarulhos Santo André São Bernardo do Campo Mauá Diadema São Caetano do Sul Mogi das Cruzes Entidades governamentais F-21 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 2001 65.458 37.706 20.071 15.711 103.164 35.782 (684.430) (623.351) 911.235 811.736 Clientes diversos, principalmente acordos 12.409 11.017 Total do realizável a longo prazo 12.409 11.017 Governo Estadual Acordos com Governo do Estado (Nota 13(c)) Provisão para devedores duvidosos Total circulante (a) Clientes particulares Os valores a receber de clientes particulares referem-se a: (i) rol comum - residenciais e pequenas e médias empresas; (ii) rol especial - grandes consumidores, empresas, indústrias, condomínios e consumidores com características especiais de faturamento (efluentes industriais, poços etc.); (iii) acordos com clientes para a renegociação de contas a receber vencidas (empresas não governamentais). Os valores da correção monetária contratual e da receita de juros sobre as parcelas renegociadas reconhecida no resultado foram de R$ 21.001, em 2002, R$ 12.506, em 2001, e R$ 28.248, em 2000. (b) Valores a receber do Governo Estadual Em 31 de dezembro de 2002 e 2001, como resultado de um acordo firmado com o Governo do Estado de São Paulo em 11 de dezembro de 2001 (o "Acordo GESP") (Nota 13(c)), os juros sobre capital próprio a pagar ao Estado foram reclassificados para o passivo. F-22 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A movimentação dos serviços de água e esgoto fornecidos ao Governo Estadual e os valores liquidados em cada exercício podem ser assim demonstrados: Saldo no início do exercício Serviços prestados Valores referente ao acordo com o Governo do Estado reclassificados para o longo prazo em 2001 (Nota 13(c)) Valores referente ao acordo com o Governo do Estado - circulante Valores recebidos pela SABESP Saldo no final do exercício 2002 2001 35.782 247.705 246.220 242.074 (358.207) 21.995 (202.318) 15.711 (110.016) 103.164 35.782 Em 11 de dezembro de 2001, foi firmado um acordo com o Governo do Estado, através do qual o Estado reconheceu ser o devedor de R$ 358.207 referente a, entre outros, faturamento de serviços de água e esgoto a órgãos estaduais. Com base no referido acordo, parte desses valores foram reclassificados para o realizável a longo prazo (Nota 13(c)). A movimentação dos juros sobre o capital próprio pagos e a pagar ao Governo Estadual em 2001, foi como segue: 2001 Saldo no início do exercício Provisões Pagamentos efetuados pela SABESP Juros sobre capital próprio a pagar reclassificados para o passivo em 2001 (129.571) (417.856) 120.000 427.427 Saldo no final do exercício F-23 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Para fins de apresentação na demonstração dos fluxos de caixa (Nota 23), a Companhia registrou os pagamentos de juros sobre o capital próprio efetuados ao Governo Estadual como atividade de financiamento, e os valores recebidos do Governo Estadual, na liquidação dos créditos oriundos da prestação de serviços de água e esgoto, como atividade operacional. Essa apresentação reflete as movimentações de caixa nessas transações. (c) Fornecimento por atacado Os valores a receber de fornecimento por atacado referem-se a vendas de água tratada para sete prefeituras municipais, sendo estas responsáveis por distribuição, faturamento e cobrança. Os serviços de água e esgoto fornecidos por atacado e os valores recebidos em cada exercício podem ser assim resumidos: Saldo no início do exercício Serviços prestados Recebimento por Serviços prestados no exercício atual Serviços prestados em exercícios anteriores Saldo no final do exercício 2002 2001 460.583 230.477 384.589 201.043 (119.736) (6.309) (123.514) (1.535) 565.015 460.583 Alguns dos nossos clientes para os quais prestamos serviços por atacado, tem contestado certos aumentos de tarifas ocorridos desde meados de 1998, e não estão pagando as quantias questionadas. Em 14 de dezembro de 2001, uma decisão judicial preliminar determinou que os valores referentes à contestação do aumento das tarifas pelo município de Mauá são devidos e devem ser pagos, com base no contrato assinado entre as partes. Os municípios de São Bernardo do Campo e Mauá efetuaram depósitos judiciais em 2001, no montante de R$ 23.961 e R$ 9.677, respectivamente. O montante de R$ 32.726 desses depósitos foi liberado para a SABESP durante o exercício de 2001. F-24 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (d) Fornecimentos a faturar Referem-se ao consumo de água, à coleta e ao tratamento de esgotos já realizados, porém ainda não faturados, que são estimados com base no consumo do mês anterior e registrados contabilmente para possibilitar a contraposição das receitas aos respectivos custos, em observância ao regime de competência. (e) Provisão para devedores duvidosos - saldo 2002 2001 2000 No início do exercício Provisões Recuperações (623.351) (76.534) 15.455 (472.653) (178.320) 27.622 (344.707) (135.652) 7.706 No final do exercício (684.430) (623.351) (472.653) Relacionadas a Fornecimento por atacado Outros consumidores (414.243) (270.187) (367.782) (255.569) (268.241) (204.412) No final do exercício (684.430) (623.351) (472.653) F-25 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (f) Provisão para devedores duvidosos - despesa 2002 Provisões Recuperações Baixa direta (inferiores a cinco mil reais) Valores recuperados (inferiores a cinco mil reais) Provisão para devedores duvidosos incluída em despesas com vendas (Nota 19) (g) 2001 2000 (76.534) 15.455 (156.352) (178.320) 27.622 (107.335) (135.652) 7.706 (143.256) 54.516 104.253 80.888 (162.915) (153.780) (190.314) Contas a receber de clientes por vencimento Os valores a receber (incluindo o Governo Estadual) têm o seguinte vencimento: Valores a vencer Vencidos até 30 dias Vencidos até 60 dias Vencidos até 90 dias Vencidos até 120 dias Vencidos até 180 dias Vencidos até 360 dias Vencidos acima de 360 dias 2002 2001 480.728 127.977 57.820 28.733 27.061 45.228 131.440 696.678 374.885 94.174 34.868 24.142 13.964 57.297 149.331 686.426 1.595.665 1.435.087 De acordo com a Lei Federal no. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a SABESP não pode baixar ou registrar provisão para devedores duvidosos contra quaisquer montantes a ela devidos pelo Governo Estadual ou entidades estatais. F-26 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A política contábil adotada pela Companhia, para estabelecer a provisão para devedores duvidosos é resumida como segue: (i) saldos de contas a receber (exceto contas a receber do Governo Estadual) acima de cinco mil reais e abaixo de trinta mil reais vencidos há mais de 360 dias são incluídos na provisão para devedores duvidosos; (ii) saldos de contas a receber (exceto contas a receber do Governo Estadual) acima de trinta mil reais vencidos há mais de 360 dias, para os quais tenha sido iniciada ação judicial de cobrança, são incluídos na provisão para devedores duvidosos; e (iii) saldos de contas a receber (exceto contas a receber do Governo Estadual) abaixo de cinco mil reais vencidos há mais de 180 dias são baixados diretamente para o resultado em despesas com vendas. 6 Contas a receber de acionista Referem-se à complementação de aposentadoria e à licença-prêmio pagas pela Companhia, em nome do Governo Estadual, a ex-funcionários oriundos das empresas estatais que se fundiram para constituição da SABESP. Os montantes envolvidos são ressarcidos pelo Governo Estadual, responsável primário pelo cumprimento dessas obrigações. A proposta orçamentária do Governo do Estado de São Paulo, aprovada pela Assembléia Legislativa, inclui os recursos referentes a essa obrigação. Em 2002 e em 2001, 2.882 e 2.873 aposentados, respectivamente, receberam complementos de aposentadoria. Em 31 de dezembro de 2002, a Companhia tinha 286 funcionários que farão jus a esses benefícios por ocasião de sua aposentadoria. Sobre o saldo desses reembolsos não incidem encargos financeiros. F-27 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Saldo no início do exercício Desembolsos Valores referente ao acordo com o Governo do Estado - reclassificados para o ativo não circulante em 2001 (Nota 13(c)) Valores referente ao acordo com o Governo do Estado - circulante Saldo no final do exercício 2002 2001 19.740 77.562 253.549 72.752 (320.623) 19.688 14.062 116.990 19.740 Em 11 de dezembro de 2001, foi assinado um acordo com o Governo do Estado ("acordo GESP") em que o Estado reconheceu ser devedor, entre outras coisas, dos valores referente à complementação aposentadoria e à licença-prêmio pagas pela SABESP em nome do Governo do Estado no montante de R$ 320.623. Com base nesse acordo, em 2001 parte desse montante está registrado como contas a receber do Estado a longo prazo (Nota 13(c)). Conforme previsto no Protocolo de Entendimentos e no acordo GESP, o Estado pode, sob certas circunstâncias, autorizar a SABESP a utilizar dividendos, inclusive juros sobre capital próprio, declarados pela SABESP a pagar ao Governo Estadual, para liquidação de créditos a receber relacionados ao fornecimento de serviços de água e esgoto para o Governo Estadual, ou suas controladas. 7 Realizável a longo prazo (a) Indenizações a receber Referem-se a valores a receber de indenizações pela descontinuidade das operações dos municípios de Diadema e Mauá (Nota 22) referentes aos contratos para concessão dos serviços de água e esgoto ocorridos em 1995. F-28 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais . Concessão Diadema Em 1996, a Companhia contabilizou perda na baixa de ativos de R$ 12.355, representada pela diferença entre o valor contábil dos ativos concedidos (R$ 75.231) e a indenização a receber pela rescisão do contrato de concessão (R$ 62.876). Os valores a receber do município de Diadema, em 31 de dezembro de 2001, no montante de R$ 62.876, foram determinados a partir de um acordo assinado entre a SABESP e a prefeitura do município em dezembro de 1996, em juízo, a serem pagos em 180 meses. O acordo, que estipulou uma taxa de remuneração de mercado sobre o saldo devido, também determinou que, em caso de não-pagamento, o Governo Estadual suspenderia as transferências de recursos do ICMS para aquele município. Com a mudança das autoridades eleitas do município, a prefeitura de Diadema deixou de pagar a primeira parcela do acordo no início de 1997 e protocolou uma ação contra a SABESP contestando a validade do acordo. A ação ainda aguarda um julgamento final. O município de Diadema não pagou qualquer uma das parcelas do acordo tampouco o Governo Estadual suspendeu as transferências de créditos fiscais. A SABESP não reconheceu qualquer receita da intermediação financeira sobre os montantes não pagos. . Concessão Mauá Os valores a receber do município de Mauá, em 31 de dezembro de 2001, no montante de R$ 10.617, referem-se à indenização pelo valor de mercado dos ativos desapropriados pelo município de Mauá em 1995, com base no último laudo de avaliação. Em 1996, a SABESP protocolou uma ação para recuperação do valor dos ativos da concessão e da perda de lucros, ocasião em que o tribunal mediador constituiu um perito avaliador. O laudo de avaliação do perito ainda não foi protocolado em juízo nem há decisão final emitida. Em 1999, data em que o laudo de avaliação foi pela primeira vez apresentado à Companhia, esta contabilizou uma perda de R$ 17.845 sobre a baixa desses ativos, que foram avaliados ao custo de R$ 103.763, líquido do montante a recuperar de R$ 85.918. Antes de 1999, era impraticável calcular tanto a perda provável esperada a ser realizada com a rescisão do contrato de concessão como o valor da indenização (Nota 22). F-29 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Embora não haja garantias de êxito na realização dos montantes acima mencionados anteriormente, a Companhia, com base na orientação dos seus assessores jurídicos externos, considera que possui o direito a esses valores e improvável à sua não-recuperação. A Companhia espera receber uma nova decisão do tribunal prevista para o primeiro semestre de 2003, de que esses valores não deverão ser significativamente diferentes do relatório de avaliação. (b) Depósitos judiciais Apresentados a valores originais, referem-se a depósitos efetuados em atendimento a deliberações judiciais relacionados a processos trabalhistas, tributários e cíveis de que a Companhia é parte integrante. Esses depósitos, embora restritos à uma decisão final judicial a respeito dos referidos processos, são nossos ativos de posse do tribunal até o julgamento final. As provisões correspondentes aos valores efetivos dos depósitos foram estabelecidas para fazer face a perdas prováveis. (c) Incentivos fiscais Os valores registrados sob essa rubrica referem-se, substancialmente, a incentivos ao Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e ao Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR em substituição ao pagamento do imposto de renda. Os valores são registrados líquidos das provisões para perdas prováveis. F-30 8 Uso geral (água e esgoto) 3.3 4 5 2 10 2 a 20 Sistemas de esgoto Terrenos Estruturas Ligações Redes Equipamentos Outros Concessões adquiridas 4 5 10 2 10 2 a 20 Taxas anuais de depreciação - % Sistemas de água Terrenos Estruturas Ligações Hidrômetros Redes Equipamentos Outros Imobilizado Em milhares de reais Notas explicativas às demonstrações financeiras Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP F-31 32.077 (1.536.454) 6.496.408 307.803 (335.388) (229.926) (766.197) (196.471) (8.472) (2.259.410) 7.798.515 339.953 1.193.550 738.801 3.839.052 363.267 21.785 (990.345) (234.973) (101.182) (709.495) (96.409) (127.006) Depreciação acumulada 916.689 2.504.076 725.573 242.305 2.919.737 156.633 333.502 Custo reavaliado 275.726 4.959.954 339.953 858.162 508.875 3.072.855 166.796 13.313 5.539.105 916.689 1.513.731 490.600 141.123 2.210.242 60.224 206.496 Líquido 2002 278.599 4.968.471 339.494 879.341 513.423 3.022.494 201.197 12.522 5.539.562 916.088 1.568.367 492.921 128.983 2.182.339 48.627 202.237 Líquido 2001 Total Em andamento Sistemas de água Sistemas de esgoto Outros Ativos não operacionais Outros Total Terrenos Estruturas Equipamentos de transporte Móveis, utensílios e equipamentos Em milhares de reais 4 20 10 Taxas anuais de depreciação - % Notas explicativas às demonstrações financeiras Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP F-32 (2.471) 33.335 13.608.369 2.493.139 2.493.139 17.706.630 795.459 1.673.402 24.278 30.864 30.864 11.084.366 309.581 Líquido 102.527 62.172 31.480 113.402 795.459 1.673.402 24.278 (4.098.261) (2.471) 33.335 (4.095.790) (267.849) 577.430 15.180.156 (50.146) (101.704) (115.999) Depreciação acumulada Custo reavaliado 102.527 112.318 133.184 229.401 2002 13.509.950 2.403.822 861.173 1.521.035 21.614 30.864 30.864 11.075.264 288.632 Líquido 102.527 65.054 27.206 93.845 2001 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (a) Reavaliação A totalidade dos bens do imobilizado, que estava em operação, foi objeto de reavaliação ocorrida em 1990 e 1991 e posteriormente ajustados pela correção monetária do balanço até 1995. Os bens estão sendo depreciados por taxas anuais que correspondem ao tempo de vida útil econômica remanescente, definido nos respectivos laudos que, via de regra, não excedem as taxas originais. (b) Baixas dos bens do imobilizado A Companhia baixou, nos exercícios de 2002 e de 2001, bens do ativo imobilizado que resultaram na apuração de perda total nos montantes de R$ 16.479 e R$ 84.948, sendo (i) R$ 13.962 e R$ 74.453 relacionados ao grupo de bens em operação, motivado por obsolescência, e (ii) R$ 2.517 e R$ 10.495 relacionados a obras em andamento, motivadas por obras e projetos economicamente inviáveis. Os estudos sobre as baixas por obsolescência e obras em andamento foram concluídos pelo nosso departamento de engenharia no período contábil da baixa com base em projeções de fluxos de caixa não descontados e aprovados pela diretoria. A Companhia efetua o monitoramento contínuo do valor contábil dos bens do imobilizado e procede ao ajuste dos respectivos valores líquidos de forma a assegurar que as receitas operacionais projetadas futuras sejam suficientes para recuperar o valor contábil dos bens. Sempre que possível, as taxas de depreciação são ajustadas para considerar mudanças em estimativas de vida útil, quando os ativos são substituídos. (c) Capitalização de juros e encargos financeiros A Companhia capitalizou encargos financeiros no montante de R$ 17.902, em 2002, R$ 18.885, em 2001, e R$ 23.743, em 2000, no imobilizado durante o período em que os bens estavam em construção. F-33 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (d) Concessões adquiridas A partir de 1998, a Companhia adquiriu o direito de operar em alguns municípios; em todos os casos os prazos contratuais das concessões são de 30 anos a partir da data em que a Companhia assumiu os direitos. Os direitos de concessão em geral são adquiridos incluindo-se os direitos para operar bens de concessão sob os quais a empresa não tem propriedade. As principais aquisições as quais são efetuadas pelos respectivos valores justos de mercado, conforme definido em laudo de avaliação com base em fluxos de caixa projetados, e os períodos de concessão remanescentes na data da aquisição, são os seguintes: Prefeituras Osasco Paraguaçu Paulista Várzea Paulista Campo Limpo Paulista Agudos Itararé Miguelópolis Estância de Serra Negra Conchas Duartina Santa Maria da Serra Marabá Paulista Sandovalina Paulistânia Bom Sucesso do Itararé Depreciação acumulada F-34 2002 2001 247.377 13.856 11.228 10.755 7.207 5.104 3.910 3.739 2.133 976 820 327 186 123 62 242.019 13.802 11.044 10.697 5.785 5.018 3.849 3.646 2.111 933 820 327 184 107 60 307.803 300.402 (32.077) (21.803) 275.726 278.599 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (e) Obras em andamento Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, as obras em andamento referem-se, principalmente, a melhoramentos e benfeitorias operacionais em: Sistemas de água Rede Reserva e produção Ligações Subligações Processos de tratamento de água Outros Sistemas de esgoto Coleta Processos de tratamento Outros Outros Total de obras em andamento (f) 2002 2001 229.206 125.591 146.397 140.411 125.474 28.380 243.488 152.620 142.931 144.945 138.669 38.520 795.459 861.173 1.255.363 338.657 79.382 1.139.705 286.546 94.784 1.673.402 1.521.035 24.278 21.614 2.493.139 2.403.822 Ativos não operacionais Em 31 de dezembro de 2002 e 2001, a Companhia registrou os montantes de R$ 30.864 e R$ 30.985, respectivamente, em outros ativos não operacionais, líquidos de depreciação, consistindo principalmente de terrenos ao redor dos reservatórios. F-35 9 3.996.613 220.495 971.658 1.377.952 94.934 141.332 10.165 2.596.041 6.592.654 706.660 125.969 104.132 70.666 2.675 101.872 1.111.974 1.332.469 28.380 54.637 Longo prazo 2.341.027 413.094 300.000 421.153 493.130 4.060 24.149 137.478 Curto prazo 2002 549.322 377.718 46.408 116.020 1.320 74.587 62.706 76.677 171.604 23.792 24.948 122.864 Curto prazo Variação na cesta de moedas + US$ + 5,03% 5.920.629 2.275.712 139.224 11,125% 9,75% 7.159 5,8% 119.872 1.102.190 10% a 12% Variação na cesta de moedas 907.267 + US$ + 3% a 7,7% 3.644.917 2.410.937 UPR + 8,5% 413.094 1,5% acima da taxa do CDI 300.000 1,2% + CDI 1,85 + CDI/IGP-M + 13,25% 495.256 UPR + 5% a 9,5% 3% + TJLP 6% 25.630 UPR + 12%, taxa CDI Longo prazo Juros anuais 2001 F-36 Taxas de juros em 31 de dezembro de 2002 e 2001: Unidade Padrão de Referência - UPR é igual a Taxa Referencial - TR - dezembro de 2002: 0,4% e 0,2% ao mês; Certificados de Depósitos Interbancários - CDIs: 25% e 19% ao ano; Taxa de Juros a Longo Prazo TJLP (taxa composta aproximada para o ano): 10,00% e 9,75% ao ano - Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M: 25,3% e 10,4% ao ano. Em moeda estrangeira Eurobônus - 2002 - US$ 475,000 mil - 2001 - US$ 475,000 mil Inter-American Development Bank (BID) - 2002 - US$ 425,642 mil 2001 - US$ 424,041 mil International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) 2002 - US$ 56,340 mil 2001 - US$ 78,684 mil Deutsche Bank Luxembourg: 2002 - US$ 60,000 mil - 2001 US$ 80,000 mil Westdeutsche Landesbank Girozentrale - 2001 - US$ 50,000 mil Société Générale 2002 - EUR 3,469 mil - 2001 - EUR 4,109 mil Juros e encargos Em moeda local Governo Federal Debêntures 3o. Debêntures 4o. Debêntures 5o. Caixa Econômica Federal Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Outros, incluindo juros e encargos Instituição financeira Empréstimos e financiamentos Em milhares de reais Notas explicativas às demonstrações financeiras Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (a) Governo Federal Em março de 1994, foi realizado o refinanciamento dos contratos com a Caixa Econômica Federal, onde o Banco do Brasil atuou como agente, e os direitos creditórios foram transferidos para o Governo Federal. O empréstimo tem vencimento mensal com vencimento final em 2014. A União possui garantias vinculadas a algumas contas bancárias da Companhia, para as quais alguns clientes fazem pagamentos dos serviços de água e esgoto. Essas garantias asseguram os montantes devidos sob esses contratos. Além disso, o Governo Estadual forneceu garantias de parte dos montantes devidos ao Governo Federal nos termos destes contratos de financiamento. (b) Debêntures Em março de 1999, a Companhia realizou colocação pública de 413.094 debêntures, não conversíveis em ações, no total de R$ 413.094, com vencimento em novembro de 2002. Essas debêntures tiveram um custo efetivo de juros para a Companhia de 104,5% do CDI. Em março e setembro de 2000, a SABESP e os debenturistas concordaram em repactuar as debêntures à taxa de juros entre 103% e 104% do CDI. Em 24 de setembro de 2001, a Companhia e estes debenturistas, concordaram em alterar determinadas condições para essas debêntures. Com base nesse acordo, a taxa de juros dessas debêntures foi alterada para o equivalente à taxa do CDI acrescida de 1,5% ao ano e o vencimento foi alterado de novembro de 2002 para setembro de 2004. Desembolsamos R$ 47.467 para resgate de 47.290 debêntures em poder dos debenturistas que não concordaram em aceitar tais alterações. Essas debêntures estão mantidas em tesouraria. Em 1o. de abril de 2001, foram emitidas 30.000 debêntures não conversíveis em ações, perfazendo um total de R$ 300.000, com prazo final para resgate em dezembro de 2006. Essas debêntures têm taxa efetiva de juros com base na taxa dos Depósitos Interfinanceiros - DI, acrescida de 1,2% ao ano. A colocação dessas debêntures no mercado local aconteceu durante um leilão ocorrido em 15 de junho de 2001. F-37 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Em 1o. de abril de 2002, foram emitidos 40.000 debêntures não conversíveis em ações, perfazendo um total de R$ 400.000, com prazo final para resgate em março de 2007. Essas debêntures têm taxa efetiva de juros com base na taxa dos Depósitos Intrafinanceiros, acrescidos de 1,85% ao ano. A colocação dessas debêntures no mercado local ocorreu durante um leilão em 16 de maio de 2002. Em 2002, 2001 e 2000, a Companhia provisionou no ano R$ 195.364, R$ 111.144 e R$ 70.266, respectivamente, referente a juros sobre essas debêntures (montantes totais pagos - R$ 157.656, em 2002, R$ 108.645, em 2001, e R$ 71.825, em 2000). (c) Caixa Econômica Federal (i) Programa Pró-saneamento Foram firmados diversos contratos de empréstimo de 1996 até 1998 pelo programa Prósaneamento. A Caixa Econômica Federal possui garantias de algumas contas bancárias da Companhia, para as quais alguns clientes fazem pagamentos dos serviços de água e esgoto. Essas garantias asseguram os montantes desses contratos. O período de amortização previsto nos contratos é de 120 a 180 meses, a partir da data do empréstimo. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, os montantes de R$ 8.324 e R$ 5.079 estava disponível para ser parcelado nos termos destes contratos de financiamentos. F-38 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (i) Programa Pró-sanear Em 1997 e 1998, foram firmados diversos contratos pelo programa Pró-sanear para melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgoto às comunidades que recebem esses serviços em diversos municípios da região metropolitana de São Paulo. As dívidas são reduzidas por faturamentos diários dos serviços de água e esgoto dos municípios até o limite do montante total do débito. Os reembolsos serão efetuados em 180 meses da data de início do funcionamento do projeto. Os saldos, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, eram de R$ 14.329 e R$ 9.535, respectivamente, dos quais R$ 20.367 e R$ 14.779, respectivamente, referiam-se a projetos em andamento. Os encargos financeiros estimados para esses contratos são: . . . . (d) Taxa de juros - 5% ao ano. Taxa de administração (durante o período de carência) - 2% a.a. sobre o saldo. Taxa de administração (durante o período de pagamento) - 1% a.a. sobre o saldo. Taxa de risco (durante o período de carência) - 1% a.a. sobre o saldo residual. Eurobônus . Títulos vencíveis em 2005 com taxa de juros de 10% Em julho de 1997, a Companhia emitiu e vendeu títulos vencíveis em 2005, no valor total de US$ 275 milhões sujeitos a juros de 10%. . Títulos vencíveis em 2003 com taxa de juros de 12% Em junho de 2000, a Companhia emitiu e vendeu títulos vencíveis em 2003, no valor total de US$ 200 milhões sujeitos a juros de 12%. F-39 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A Companhia está submetida a cláusulas contratuais de covenants referentes a esses contratos referentes aos valores em aberto, incluindo aqueles relacionados ao acordo de empréstimo com o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, os contratos referentes aos Eurobonds vencíveis em 2005 e 2003 (com taxa de juros de 10% e 12%, respectivamente), e os contratos relativos aos empréstimos sindicalizados. Cada um desses contratos contempla, dentre outras cláusulas, limitações em efetuar novas captações. Os contratos de Eurobônus descritos acima, são os mais rigorosos dentre os contratos vigentes. Ambos os contratos proibem, sujeitas a algumas exceções, a incorrência de dívidas adicionais quando (1) o índice de Dívidas em relação à Capitalização Ajustada da Empresa (conforme definido nos contratos), não foi superior a 0,42x ou (2) o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida da Empresa (conforme definido nos contratos) não foi inferior a 2,50x. Esses índices são calculados utilizando-se as demonstrações financeiras preparadas de acordo com o método Correção Monetária Integral ("CMI") (que é uma metodologia contábil que difere do método do BR GAAP e que registra contabilmente a inflação não mais utilizada no Brasil). (e) BID Em junho de 1987, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o Banco InterAmericano de Desenvolvimento ("BID") no montante de US$ 163 milhões para financiar melhorias e a expansão dos sistemas de esgoto na região metropolitana de São Paulo. O período de amortização semestral teve início em janeiro de 1994, com vencimento final em julho de 2007. A taxa anual de juros do empréstimo é de 7,7% ao ano. Em dezembro de 1992, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o BID no valor de US$ 400 milhões para financiar o primeiro estágio da limpeza do rio Tietê. O período de amortização semestral teve início em junho de 1999, com vencimento final em dezembro de 2017. A taxa de juros deste empréstimo é variável, de acordo com o custo de captação de recursos para o BID. Ao mesmo tempo, a Companhia assinou um contrato de empréstimo para um adicional de US$ 50 milhões com o BID para financiar o primeiro estágio de limpeza do rio Tietê. O período de amortização semestral foi iniciado em junho de 1999, com vencimento final em dezembro de 2016. A taxa anual de juros deste empréstimo é de 3,0%. F-40 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Em julho de 2000, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o BID no montante de US$ 200 milhões para financiar o segundo estágio da limpeza do rio Tietê. O total estimado para a segundo estágio do projeto de limpeza é de R$ 400.000, do qual, 50% será financiado pelo BID e o saldo financiado pela Companhia. O empréstimo será liquidado em parcelas semestrais até julho de 2025. Os juros são provisionados semestralmente, de acordo com o custo de captação de recursos do BID de cada semestre anterior. Em 31 de dezembro de 2002 e 2001, a SABESP tinha captado R$ 39.781 e R$ 12.680, respectivamente, sob estes contratos referentes aos custos incorridos de limpeza. Os empréstimos são garantidos por avais concedidos pelo Governo Federal ao BID. (f) BIRD Em fevereiro de 1990, a empresa assinou um contrato de empréstimo com o International Bank for Reconstruction and Development (Banco Mundial ou BIRD") no valor de US$ 280 milhões para financiar melhorias na eficiência operacional da Companhia. O período de amortização teve início em setembro de 1994 com taxas de juros 0,5% acima do custo de captação de recursos do BIRD, apurados no semestre anterior, com vencimento final em março de 2004. Em dezembro de 2002, o valor em aberto desse empréstimo era R$ 134.764 (US$ 38,141 mil). Em março de 1993, a Companhia firmou um contrato de empréstimo com o Governo Estadual no qual assumiu as obrigações do Governo Estadual junto ao BIRD relativas a um empréstimo obtido em dezembro de 1992. Os recursos desse empréstimo foram destinados à execução do programa de saneamento ambiental da Bacia de Guarapiranga. Em 31 de dezembro de 2002, o valor em aberto desse empréstimo era de R$ 64.302 (US$ 18,199 mil). O período de amortização semestral iniciou-se em outubro de 1997, com vencimento final para abril de 2007. Esse empréstimo está sujeito a juros de 0,5% ao ano acima dos custos de financiamento do BIRD. Os empréstimos são garantidos por avais concedidos pelo Governo Federal ao BIRD. F-41 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (g) Empréstimos sindicalizados . Deutsche Bank Luxembourg Em outubro de 2000, foi firmado contrato de empréstimo no valor de US$ 100 milhões a 11,13% ao ano. A amortização do contrato está sendo em 10 parcelas semestrais, com vencimento final em outubro de 2005. . Westdeutsche Landesbank Girozentrale Em fevereiro de 2000, foi realizada uma operação de empréstimo no valor de US$ 50 milhões a 9,75% ao ano, cujo vencimento final foi em fevereiro de 2002. (h) Empréstimo junto ao BNDES Em agosto de 2002, foi firmado um contrato de empréstimo junto ao BNDES, no valor de R$ 60.000, para financiar parte do segundo estágio de limpeza do Rio Tietê, também objeto de um contrato de empréstimo junto ao BID. Na mesma data, foi firmado um contrato de repasse no valor de R$ 180.000, ainda não completamente utilizado, distribuídos através dos agentes apresentados a seguir: Agente Reais Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S.A. Banco BBA Creditanstalt S.A. Banco Alpha de Investimentos S.A. Banco Itaú S.A. 60.000 51.000 39.000 30.000 180.000 F-42 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Os fundos serão repassados pelo BNDES para os agentes e para a SABESP. O contrato de repasse tem o mesmo propósito do contrato firmado entre BNDES e SABESP, as mesmas taxas de juros e datas de pagamento, como apresentado a seguir: (i) Taxa de juros - TJLP, limitada a 6% ao ano, acrescida de "spread" de 3% ao ano, pagas trimestralmente, durante o período de carência, e mensalmente a partir do início da operação ao sistema. A parcela da TJLP que exceder a 6% ao ano, será incorporada ao saldo devedor. (ii) Pagamentos - a serem feitos em 84 parcelas mensais, a primeira vencendo em setembro de 2005 e a última em agosto de 2012. Os contratos são garantidos por parte de nossas receitas de serviços de água e esgoto. (i) Vencimentos Em 31 de dezembro de 2002, os empréstimos e financiamentos a longo prazo vencem como segue: 2005 2006 2007 2008 2009 em diante Total 698.331 441.772 261.648 1.188.750 459.540 146.821 378.451 135.904 258.123 85.042 1.760.396 777.876 3.996.613 2.596.041 959.979 1.630.522 606.361 514.355 343.165 2.538.272 6.592.654 2004 Moeda local Moeda estrangeira (j) Empréstimos e financiamentos de curto prazo Com exceção das parcelas com vencimentos a curto prazo dos empréstimos e financiamentos originais de longo prazo, em 31 de dezembro de 2002 e 2001, não havia outros saldos de empréstimos e financiamentos de curto prazo. F-43 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 10 Impostos e contribuições Impostos e contribuições a pagar em 31 de dezembro de 2002 e 2001, eram como segue: Circulante REFIS INSS COFINS e PASEP Imposto de renda e contribuição social Outros 2002 2001 63.193 12.910 20.019 57.274 10.121 5.898 1.884 6.896 98.006 80.189 Longo prazo 2002 2001 73.725 124.093 73.725 124.093 Em 2000, os impostos e contribuições parcelados foram incluídos no plano para pagamento alternativo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Os valores pagos a partir da adesão ao REFIS em 2002 totalizaram R$ 157.069 (incluindo encargos de R$ 55.208). Em 2001, esses valores totalizaram R$ 96.648 (incluindo encargos de R$ 39.236). Os impostos sujeitos a refinanciamento incluem Imposto de Renda, Contribuição Social, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Programa de Formação ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP. As despesas tributárias foram registradas no resultado nos períodos em que ocorreram. Parte dos terrenos, com valor contábil de R$ 249.034, são garantias concedidas relacionadas ao programa REFIS. F-44 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 11 Imposto de renda e contribuição social (a) Impostos sobre a renda (i) Reconciliação do imposto de renda O valor registrado como despesas de imposto de renda e contribuição social nestas demonstrações financeiras está conciliado às taxas nominais conforme demonstrado a seguir: 2002 Lucro (prejuízo) antes do imposto sobre o lucro Benefício (despesa) à taxa composta nominal (2002 - 34%; 2001 - 34%; 2000 - 34%) Ajustes de conciliação da taxa efetiva: Benefício fiscal de juros sobre o capital próprio Realização não dedutível da reserva de reavaliação (reavaliação sem efeito fiscal) Contribuição social diferida sobre provisões de impostos de anos anteriores (tratadas como diferenças permanentes anteriormente (*)) Outras diferenças permanentes (Despesa) benefício de imposto de renda e contribuição social na demonstração do resultado 2001 2000 (938.709) 126.528) 591.585 319.161 (43.020) ) ) ) 166.548) ) (44.150) (201.139) 36.796 (32.586) (56) 323.315 183.469 (54.249) 5.706 4.615 1.769 89.699 (70.150) (*) Baseado em posições tomadas recentemente pelas autoridades fiscais relativas à dedutibilidade da contribuição social sobre tributos questionados judicialmente (PASEP e COFINS - Nota 14(a)), a Companhia reconheceu o benefício fiscal no resultado de suas operações durante o ano findo em 31 de dezembro de 2001. F-45 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (ii) Composição dos saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos 2002 Impostos deferidos no ativo circulante Provisão para contingências 2001 58.502 58.502 Impostos diferidos no realizável a longo prazo Provisão para contingências Prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social Outras diferenças temporárias Impostos diferidos no passivo circulante Lucro inflacionário 96.190 108.728 1.115 75.130 14.275 1.935 206.033 91.340 (9.903) 9.903 Impostos diferidos no exigível a longo prazo Lucro inflacionário Impostos diferidos sobre receitas de entidades governamentais Outras diferenças temporárias 189.171 (63.353) (12.527) 55.141 12.527 75.880 256.839 Imposto de renda e contribuição social diferidos circulante líquido 48.599 Impostos de renda e contribuição social diferidos passivo a longo prazo, líquidos 130.153 F-46 165.499 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Lucro inflacionário Esse saldo é resultante do método de contabilização de inflação utilizado antes de 1996, período em que determinados reajustes inflacionários eram tributáveis ou dedutíveis para fins do imposto. O prazo do diferimento do pagamento do imposto de renda nesse período, era geralmente pelo mesmo prazo de vida útil do ativo não monetário que gerou este efeito, não superior a dez anos. Em 2002, conforme permitido pela legislação tributária em vigência, efetuamos realização parcial do lucro inflacionário antecipado, utilizando prejuízos de 2002. Os valores realizados em 2002 e 2001 foram de R$ 179.268 e R$ 47.281, respectivamente. Em 31 de dezembro de 2002, a previsão é que o saldo de R$ 9.903 seja pago até 2003. (c) Realização das perdas operacionais líquidas De acordo com as deliberações nos. 273/98 e 371/02 da CVM, a administração é obrigada a apresentar suas expectativas de realização dos montantes de imposto de renda e contribuição social diferidos ativos decorrentes dos prejuízos fiscais. As estimativas atuais indicam que esses ativos serão realizados, conforme apresentado a seguir: Realização anual aproximada 2003 2004 2005 2006 15% 23% 29% 33% Adicionalmente, conforme requerido pela Instrução no. 371/2002 da CVM, com base no modelo do fluxo de caixa descontado, utilizando-se uma taxa de 15% aprovada em uma Reunião do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, os impostos ativos serão realizados em um período máximo de dez anos. Contudo, não é possível prever, com precisão, os anos da realização desses ativos. As estimativas para geração de lucros tributários no futuro incluem várias premissas relacionadas à performance da economia brasileira, taxa de juros, volume de venda, tarifas, taxas de câmbio, que podem ser diferentes das estimativas atuais. A administração não tem como assegurar que os ativos estarão completamente realizados durante os anos especificados acima. F-47 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 12 Plano previdenciário e assistencial (a) Reserva para Fundo de pensão com benefício definido A Companhia patrocina um fundo previdenciário - benefício definido (Plano G1), que é operado e administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social ("SABESPREV"). A SABESPREV foi constituída em agosto de 1990, com o objetivo de administrar planos de benefício previdenciário e programa assistencial em complementação aos benefícios oferecidos pelo sistema de seguridade social do governo federal. Os ativos da SABESPREV são independentes da SABESP, embora a Companhia nomeie a maioria dos diretores da SABESPREV. A SABESPREV também oferece assistência médica e odontológica aos empregados e seus dependentes (aproximadamente 57.800 e 58.400 beneficiários, incluindo dependentes em 31 de dezembro de 2002 e 2001, respectivamente) até a idade da aposentadoria. Em geral, os serviços de saúde são totalmente cobertos pela SABESPREV. Em 31 de dezembro de 2002, a SABESPREV também oferece assistência médica a aproximadamente 8.000 ex-funcionários e seus dependentes (toda assistência médica pós-aposentadoria é financiada pelos próprios beneficiários). A SABESPREV administra sua assistência médica e odontológica essencialmente através de prestadores de serviços independentes. As contribuições mensais da Companhia relativas ao plano previdenciário e assistencial correspondem, no mínimo, à diferença entre o custo total, determinado por avaliação atuarial independente, e o percentual de contribuição dos participantes e as transferências do programa de investimento da SABESPREV. As contribuições foram as seguintes: (i) SABESP: 2,10% da folha de pagamento e (ii) empregados: 2,10% em 2002 e 2001 em média, correspondente à aplicação sobre o seus salários mensais de percentuais que variam de 1% a 8,5% dos salários em 2002 e 2001. F-48 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Adicionalmente, a Companhia assumiu responsabilidade pela contribuição, referente a períodos anteriores à constituição da SABESPREV, a qual é exigível mensalmente até 2011. O passivo deste período, em 31 de dezembro de 2001 de R$ 9.237, estão registradas contabilmente no balanço patrimonial. Com a adoção de novas normas contábeis para o exercício de 2002, o passivo atuarial total, incluindo o custo de serviços passados, está registrado no balanço patrimonial. O plano de saúde também é financiado pelas contribuições da Companhia e dos funcionários participantes. Durante o ano, estas contribuições foram as seguintes: (i) SABESP - média de 6,21% da folha de pagamento em 2002 e 2001 e (ii) dos participantes - média de 3,21% da folha de pagamento em 2002 e 2001 mais os ajustes, com base na média da folha de pagamento. (b) Passivo atuarial Em dezembro de 2000, o IBRACON emitiu um pronunciamento contábil a respeito dos registros de plano de pensão e outros benefícios pós-aposentadoria para empregados (NPC 26), que estabelece o período, o método e os requerimentos para divulgação referente ao reconhecimento dos custos associados aos benefícios garantidos a empregados e não empregados. A Companhia optou por reconhecer o passivo em bases lineares no resultado durante cinco anos a findar em 31 de dezembro de 2006. Fundamentado em um relatório atuarial independente de 31 de dezembro de 2002 e de 2001, o passivo atuarial totalizou R$ 281.195 e R$ 266.074, respectivamente, que representa a diferença entre o valor presente das obrigações da Companhia relativamente aos participantes empregados, aposentados e pensionistas e, o valor dos ativos do plano, conforme demonstrado a seguir: F-49 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 Obrigações atuariais Valor projetado do passivo atuarial Valor justo dos ativos Perda líquida não registrada Passivo atuarial total Custo de serviços anteriores não registrados Passivo atuarial acumulado 666.248 (380.471) (4.582) 591.998 (325.924) 281.195 266.074 (212.859) (266.074) 68.336 2003(*) Custo atuarial líquido periódico Custo do serviço Custo dos juros Rendimento esperado do ativo do plano Amortização da obrigação de transição Contribuição do empregado Total 2002 11.324 102.319 (66.364) 53.215 (11.678) 10.711 61.438 (34.639) 53.215 (11.336) 88.816 79.389 Constituições feitas durante o ano (11.053) Passivo atuarial registrado 88.816 (*) Estimado. F-50 2001 68.336 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Passivo atuarial registrado Em 31 de dezembro de 2001 9.237 Despesa Custo de serviços Despesas gerais e administrativas Despesas de venda Item extraordinário (Nota 12(e)) 11.900 2.180 1.793 53.215 Total de despesa atuarial 69.088 Capitalizado como obra em andamento Contribuição do empregado 1.064 (11.053) Em 31 de dezembro de 2002 (c) 68.336 Previsões atuariais Vários dados estatísticos e outros fatores que têm por objetivo antecipar eventos futuros são utilizados no cálculo dos passivos e de despesa referentes aos planos de pensão. Esses fatores, incluem premissas como taxas de desconto, taxas de retorno esperado, com base em algumas metodologias. Adicionalmente, os consultores atuariais da SABESP também trabalham com fatores subjetivos como retiradas, turnover e taxas de rentabilidade para estimar esses fatores. As premissas atuariais são revisadas freqüentemente e podem diferir substancialmente devido a mudanças ocorridas no cenário econômico, regulamentações, regras judiciais, maior ou menor variação no número dos participantes do plano. Essas diferenças podem resultar em impactos significantes nos montantes de despesas registradas pela SABESP. Média ponderada das premissas anuais Taxa de desconto Retorno esperado dos ativos do plano Taxa do aumento salarial Crescimento dos benefícios de previdência social e dos limites Número de empregados Número de empregados aposentados F-51 2002 2001 15,6% 17,3% 9,1% 7,0% 17.191 4.419 10,5% 10,5% 4,8% 2,5% 16.859 4.442 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais As média ponderadas previstas utilizadas nos cálculos atuarias foram determinadas em conjunto com o Governo de Estado e são consistentes com aquelas utilizadas por outras empresas controladas pelo governo. A Companhia está avaliando a possível implantação de um sistema do plano de contribuição definido para novos empregados e concedendo aos empregados já existentes a opção de migrar do plano atual de benefício definido. (d) Emenda constitucional no. 20 A emenda constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e regulamentações subseqüentes, estabeleceram que contribuições efetuadas por companhias estatais a planos de pensão não podem exceder os montantes contribuídos pelos beneficiários destes mesmos planos. Contudo, essas regulamentações estabelecem uma exceção quando uma contribuição é efetuada pela patrocinadora de forma a encorajar beneficiários a mudarem de um plano com benefício definido para um plano de contribuição definida. Nesse caso, a Companhia estatal está permitida a assumir o déficit existente em nome do beneficiário. Como não existem precedentes ou interpretações legais sobre essas regulamentações, nenhuma alteração foi efetuada para as estimativas de obrigações de pensão da SABESP. (e) Item extraordinário De acordo com a Deliberação no. 371 da CVM, como a Companhia optou por reconhecer em 31 de dezembro de 2001 o passivo atuarial em montantes iguais por um período de cinco anos, reconhecimento no primeiro ano, é apresentado como "Item extraordinário, líquido de impostos", como segue: Passivo apurado em 31 de dezembro de 2001 266.074 Item extraordinário - 20% 53.215 Impostos Imposto de renda Contribuição social (13.304) (4.789) Item extraordinário, líquido de impostos 35.122 F-52 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 13 Transações com partes relacionadas 2002 2001 377.593 319.734 103.164 116.990 35.782 19.740 Realizável a longo prazo Contas a receber do Governo do Estado - acordo 607.374 649.057 Passivo circulante Juros sobre o capital próprio - 2001 Juros sobre o capital próprio - 2002 130.501 77.431 477.819 Receita operacional bruta de vendas e serviços prestados Venda de água e serviços de esgoto 247.705 242.074 67.061 60.309 Ativo circulante Caixa e bancos e aplicações financeiras com instituições controladas pelo Governo Estadual Contas a receber (*) Contas a receber do Governo do Estado por serviços de água e esgoto (Nota 5) Contas a receber de acionista (Nota 6) Receitas financeiras Aplicações financeiras (Nota 19) (*) Referem-se a vendas às agências do Governo do Estado realizadas nos mesmos termos e condições das vendas a terceiros. De acordo com o protocolo de entendimento celebrado com o Governo do Estado em setembro de 1997, o Governo confirmou os valores devidos à SABESP. Adicionalmente, o Governo do Estado comprometeu-se a aplicar seus melhores esforços para liquidar regularmente esses valores em aberto até esta data e os montantes gerados a partir de então. Os Governos Federal e do Estado, em alguns casos, oferecem garantia para empréstimos e financiamentos da SABESP. F-53 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (a) Acordo para uso dos reservatórios Os reservatórios de Guarapiranga, Billings e parte de outros reservatórios do Sistema Alto Tietê são de propriedade de outra Companhia controlada pelo Estado de São Paulo, porém são utilizados regularmente pela SABESP. Atualmente não há incidência de pagamento de qualquer taxa ou aluguel, referente ao uso desses ativos. Entretanto, a SABESP é responsável pela manutenção e pelos custos operacionais dos referidos reservatórios. O acordo efetuado para o não pagamento ao Estado de São Paulo, pela utilização de certos reservatórios do Alto Tietê, estão suportados por acordos formais, iniciados em 31 de março de 1992 e 24 de abril de 1997 e posteriomente aditados em 16 de março de 2000 e 21 de novembro de 2001. A Companhia é responsável por manter e controlar os custos de operação dos reservatórios, e o Estado de São Paulo não incorre com tais custos em nosso benefício. Caso esses reservatórios não estivessem disponíveis à Companhia, teríamos de obter água de fontes mais distantes que acarretaria em mais custos. Como parte do acordo, a SABESP concordou em desembolsar os valores correspondentes a 100% dos custos estimados referente ao acordo de 1992 equivalentes a R$ 27,795, e 75% referente ao acordo de 1997, equivalentes a R$ 63.420 os quais já foram desembolsados, e, o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE, que é uma subsidiária do Governo do Estado de São Paulo, concordou em desembolsar 25% dos custos estimados do acordo de 1997, que corresponde a R$ 21.100. O acordo é para a construção de dutos, túneis e instalações para interligar o Rio Tietê aos reservatórios de Biritiba e Jundiaí e outras ligações de água, em troca do uso pela Companhia desses reservatórios pelo período de 30 anos. Os aditamentos efetuados para o acordo de 1997, aumentaram a obrigação da SABESP em R$ 5.900, os quais já foram desembolsados. A SABESP tem o direito a utilizar a água dos reservatórios pelo período de 30 anos, com início em 1997. A SABESP capitaliza despesas incorridas sobre as instalações construídas. O projeto referente ao acordo de 1992 foi concluído e os ativos entraram em operação em 1994. O projeto referente ao acordo de 1997 se tornou operacional em 2002 e será depreciada por um período de 25 anos. F-54 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Acordo para redução de tarifa A SABESP assinou contratos com companhias estaduais e municípios que controlam aproximadamente 5.000 propriedades que poderão ser beneficiadas pela SABESP com uma redução de 25% na tarifa pelos serviços de água e esgoto, caso as mesmas participem da implantação do programa de uso racionalizado da água, que inclui uma redução de até 10% no consumo. (c) Acordo assinado com o Governo do Estado - Acordo GESP Em 11 de dezembro de 2001, foi firmado um acordo entre a SABESP, o Governo do Estado e o DAEE. Conforme esse acordo, o Estado reconheceu e concordou em pagar os valores que são devidos à SABESP relativos a: . serviços prestados de água e esgoto pela SABESP a órgãos governamentais até 1 de dezembro de 2001; . benefícios suplementares de pensão e aposentadoria pagos pela SABESP no período de março de 1986 a novembro de 2001 em nome do Estado para empregados antigos do Governo do Estado - pertencentes a companhias que se fundiram para constituir a SABESP. O contrato estabelece que o DAEE transferirá à SABESP a propriedade dos reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova, que fazem parte do sistema do Alto Tietê e que os valores de mercado desses ativos reduzirão os saldos de contas a receber da SABESP com o Governo do Estado. Uma empresa estatal da área de construção, Companhia Paulista de Obras e Serviços, ou CPOS, e uma Companhia independente de avaliação determinada pela SABESP, ENGEVAL Engenharia de Avaliações, avaliaram o valor de mercado dos reservatórios. Uma média aritmética dessas avaliações determinará o valor justo dos reservatórios. F-55 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais De acordo com os termos do Acordo GESP, para os montantes correspondentes ao excesso do valor justo dos reservatórios, o Estado efetuará pagamentos em 114 parcelas mensais e consecutivas. O primeiro pagamento será feito em até 210 dias após a data (julho de 2002) e após a conclusão do valor de mercado dos reservatórios e conclusão da auditoria, pelo auditor nomeado pelo Estado, dos montantes devidos. Os montantes nominais devidos pelo Estado não serão ajustados de acordo com índices inflacionários ou juros, se houver um atraso na conclusão da avaliação do valor de mercado. As parcelas serão atualizadas mensalmente pelo IGP-M mais taxa de juros de 6% ao ano, iniciando-se na data do vencimento da primeira parcela. Conforme previsto no Protocolo de Entendimentos e no Acordo GESP, o Estado pode, sob certas circunstâncias, autorizar a SABESP a utilizar dividendos, inclusive juros sobre capital próprio, declarados pela SABESP a pagar ao Governo Estadual, para liquidação de créditos a receber relacionados ao fornecimento de serviços de água e esgoto para o Governo Estadual, ou suas controladas. O Acordo GESP determina, também, que representantes legais do Estado realizarão análises específicas, já iniciadas, para assegurar que o acordo entre as partes seja devidamente empregado na determinação dos montantes dos benefícios do plano de pensão devidos pelo Estado à SABESP. A administração da SABESP não espera que estas análises gerem grandes divergências. O início dos pagamentos dos montantes referentes aos benefícios do plano de pensão, devidos pelo Estado à SABESP, foi postergado até que as análises estejam completas, o relatório de avaliação esteja aprovado e o crédito referente à transação envolvendo os reservatórios, descrito no parágrafo anterior, estejam formalizados. De acordo com o Acordo GESP, o primeiro pagamento deveria ter sido feito em julho de 2002. Em julho e agosto de 2002, os dois avaliadores apresentaram à SABESP e ao Estado seus relatórios de avaliação, uma vez que a Companhia efetuou investimentos nestes reservatórios, a média aritmética dos relatórios submetidos ao Conselho de Administração de R$ 300.880, estava líquido de um percentual correspondente a estes investimentos. O Conselho de Administração aprovou esses relatórios e serão submetidos à Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas que deve ser realizada durante 2003. F-56 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Com base no Acordo GESP, os saldos de contas a receber e os reembolsos devidos pelo Governo do Estado são apresentados como segue: 2002 2001 Ativo circulante Contas a receber do Governo do Estado (Nota 5) Reembolsos devidos pelo Governo do Estado por pensões pagas (Nota 6) 37.706 15.711 33.750 14.062 Total do ativo circulante 71.456 29.773 Realizável a longo prazo Contas a receber do Governo do Estado - acordos Valores, líquidos do circulante reclassificados de Contas a receber do Governo do Estado por prestação de serviços de água e esgoto (Nota 5) Reembolsos devidos pelo Governo do Estado por pensões pagas (Nota 6) 320.501 342.496 286.873 306.561 Total do ativo não circulante 607.374 649.057 Não houve nenhum impacto no resultado das operações em conexão com o acordo assinado com o Governo do Estado em 2001. Em 2002, a Companhia pagou, a título de juros sobre o capital próprio, ao Governo do Estado o montante de R$ 347.318. F-57 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 14 Compromissos e contingências A Companhia vem enfrentando determinados processos legais decorrentes do curso normal dos negócios, incluindo processos fiscais, trabalhistas e outros. A Companhia provisionou o valor necessário para cobrir perdas estimadas prováveis em caso de decisão desfavorável. De acordo com a administração, tais ações, se não forem favoráveis à SABESP, não terão efeitos adversos relevantes na posição financeira da Companhia. A provisão para contingências é demonstrada a seguir: 2002 2001 Impostos em litígio COFINS e PASEP FINSOCIAL Outros Reivindicações de empreiteiros Reclamações de clientes Processos trabalhistas Processos ambientais, cíveis e de clientes 170.494 7.872 7.540 107.380 90.634 19.131 14.254 111.035 51.753 4.874 53.418 3.452 15.267 3.066 Total 417.305 242.865 Circulante 179.935 166.240 Longo prazo 237.370 76.625 F-58 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (a) Impostos em litígio A Companhia moveu uma ação judicial questionando uma lei promulgada em 1998, a qual ampliou a base de receita sujeita aos impostos referentes ao PASEP, bem como aumentou o imposto relativo à COFINS. Embora a Companhia tenha obtido uma medida cautelar preliminar, garantindo proteção contra multas uma vez que a Companhia efetuou o questionamento sem pagar o imposto, a Companhia reconheceu a natureza legal da obrigação e registrou provisão de R$ 170.494 e R$ 111.035, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, respectivamente. Em 1991, foi iniciado um processo judicial contestando o aumento da alíquota do FINSOCIAL (um tributo sobre receita de vendas). A regulamentação desse aumento foi questionada judicialmente por algumas empresas brasileiras e o Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do aumento da alíquota. Uma legislação subseqüente permitiu aos devedores à compensação dos valores pagos a maior com outros tributos federais. Em 1992, no caso de companhias comerciais/industriais, o Supremo Tribunal determinou que o aumento da alíquota era inconstitucional e a SABESP reverteu o excesso da provisão no resultado. Contudo, em 1997, o Supremo Tribunal complementou sua decisão inicial e regulamentou que o aumento da alíquota do FINSOCIAL era aplicável a companhias prestadoras de serviço. A SABESP recorreu desta decisão judicialmente entre 1998 e 2000 e iniciou uma série de apelações, sem sucesso. Embora a petição final ainda esteja pendente de conclusão, os advogados concluíram em 2001, que o sucesso nos processos era improvável e que o pagamento dos valores em questão seriam prováveis. Consequentemente, em 2001, a Companhia reavaliou a provisão para FINSOCIAL existente, contabilizando em despesas gerais e administrativas (montante principal de R$ 24.481) e em despesas financeiras (juros e outros valores) totalizando R$ 19.390 e aumentando a provisão para R$ 51.753. Em julho de 2002, a empresa pagou R$ 57.016 relativos a esses passivos e autorizou a liberação dos depósitos judiciários, encerrando, assim, o processo judicial iniciado em 1991. F-59 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Reivindicações de empreiteiras Algumas empreiteiras iniciaram processos judiciais contra a Companhia, alegando pagamentos com índices de reajustes inferiores aos índices de inflação do período. Com base na opinião de nossos consultores legais e devido a novas reivindicações referentes a 2002, decidimos por aumentar a provisão para R$ 107.380, em 2002, de R$ 53.418, em 2001, para fazer face a perdas prováveis em decisões desfavoráveis que venham a ocorrer no futuro. (c) Reivindicações de clientes Essas reivindicações referem-se a ações movidas por clientes, discutindo a paridade de tarifas, que ainda estão em início de julgamento ou em "apelação", em que as decisões atuais tem sido favoráveis e desfavoráveis à Companhia. Com base na opinião de nossos consultores legais, foi registrada a provisão no valor de R$ 89.066 em 2002 para fazer face a essas reclamações. (d) Reivindicações trabalhistas Em outubro de 1989, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo - SINTAEMA, moveu uma ação judicial coletiva, em nome dos empregados da SABESP, alegando que a Companhia havia violado as leis trabalhistas brasileiras e os acordos coletivos ao interromper determinados pagamentos aos funcionários em 1989. Em 2000, com base na decisão judicial definitiva do TST, a Companhia reverteu de despesas gerais e administrativas o montante anteriormente provisionado de R$ 47.798. De acordo com a avaliação de seus departamentos jurídico e de recursos humanos, além de análises efetuadas por consultores jurídicos externos, a Companhia registrou uma provisão considerada suficiente pela administração para cobrir prováveis resultados desfavoráveis decorrentes de outras ações trabalhistas. Durante o ano findo em 31 de dezembro de 2002 e 2001, foi registrada uma provisão de R$ 19.131 e R$ 15.267, respectivamente, relativa a essas ações. F-60 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (e) Outros processos A SABESP é parte integrante de um número considerável de outros processos no curso normal de seus negócios, além das ações judiciais e os processos administrativos discutidos anteriormente, cujo risco de perda é considerado possível. A administração não acredita que esse processos judiciais terão, individualmente ou em conjunto, efeito adverso relevante nos negócios, resultados das operações ou condições financeiras, e conseqüentemente, nenhuma provisão foi registrada com base na avaliação gerencial da probabilidade de perda. Essas perdas possíveis não provisionadas, em 31 de dezembro, eram compostas por: Clientes Fornecedores Processos cíveis Processos trabalhistas Outros (f) 2002 2001 89.500 31.800 6.000 4.300 1.500 40.000 7.000 7.000 7.000 133.100 61.000 Compromissos Em 31 de dezembro de 2002, as obrigações contratuais de construção estão estimadas em aproximadamente R$ 890.000. F-61 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (g) Leasing operacional Os leasings operacionais administrativos e de instalações e equipamentos requerem os pagamentos mínimos a seguir: 31 de dezembro de 2002 2003 2004 2005 2006 em diante 17.355 7.628 783 1.995 27.761 As despesas com aluguéis para os anos findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 foram R$ 15.074, R$ 14.449 e R$ 20.325, respectivamente. (h) Contratos de compromisso firme A Companhia apresenta contratos de longo prazo de compromisso firme junto a fornecedores de energia elétrica. Os principais pagamentos de contratos dessa modalidade são apresentados como segue: 2003 2004 2005 2006 64.775 15.585 2.925 1.107 84.392 As despesas com energia elétrica para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000 foram de R$ 266.130, R$ 197.724 e R$ 181.271, respectivamente. F-62 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 15 Patrimônio líquido (a) Capital social autorizado A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 4.100.000, correspondentes a 40.000.000.000 de ações sem valor nominal. Desde de 1o. de janeiro de 1998, a Companhia tem emitido eventualmente, ações para a aquisição de ativos de terceiros, geralmente prefeituras municipais. Essas ações foram emitidas ao valor de mercado, o qual corresponde ao valor justo de mercado dos ativos adquiridos. (b) Capital social subscrito e integralizado Em 31 de dezembro, o capital social era composto de ações ordinárias, com direito a voto e sem valor nominal, assim distribuídas: 2002 Acionistas Estado de São Paulo Ações em Custódia em Bolsa de Valores - BOVESPA e NYSE Outras (c) 2001 Quantidade % Quantidade % 20.376.674.059 71,54 25.156.934.057 88,33 8.062.195.428 40.708.340 28,3 0,16 3.280.070.786 42.572.984 11,52 0,15 28.479.577.827 100,00 28.479.577.827 100,00 Reserva de reavaliação Como previsto na Instrução CVM no. 197/93, a Companhia optou por não registrar o passivo tributário diferido (não desembolsável) referente imposto de renda e à contribuição social sobre a reserva de reavaliação de bens do ativo imobilizado constituída até 1991. Esses saldos de impostos diferidos não registrados teriam sido em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, R$ 572.582 e R$ 605.115, respectivamente. F-63 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A reserva vem sendo realizada em contrapartida da conta de "Lucros acumulados", na mesma proporção da depreciação e baixa dos respectivos bens a que está relacionada. (d) Remuneração aos acionistas Aos acionistas é assegurado dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, ajustado de acordo com a legislação societária. Essa exigência pode ser atendida mediante pagamentos na forma de dividendos e juros sobre o capital próprio (líquido de imposto de renda retido na fonte), na extensão da disponibilidade dos valores para distribuição. A distribuição de dividendos está limitada aos lucros acumulados de acordo com a legislação societária. Em 31 de dezembro de 2001, conforme determinado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a Companhia destinou o saldo de lucros acumulados para uma reserva de investimentos irrestrita (item (h) a seguir). Em conformidade com a legislação societária, e de acordo com os estatutos da Companhia, o lucro líquido anual ajustado é um valor igual ao lucro líquido anual da Companhia ajustado para refletir as destinações para ou de (i) reserva legal; (ii) reserva de capital para perdas estimadas, se houver, e (iii) reserva de lucros não realizada, se houver. (e) Juros sobre o capital próprio Os estatutos da Companhia também prevêem a distribuição de juros sobre o capital próprio como uma forma de pagamento alternativo para os acionistas. Os juros são limitados à média da TJLP durante o período aplicável e não pode ultrapassar 50% do lucro líquido (antes da distribuição e das deduções dos impostos sobre a renda) do período ou 50% dos lucros acumulados. A distribuição de juros constitui uma despesa dedutível de imposto, tanto para o imposto de renda quanto para a contribuição social. O valor pago aos acionistas como juros sobre o capital próprio, líquido de qualquer imposto retido na fonte, é considerado na determinação do dividendo obrigatório. F-64 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Inicialmente, é classificado como despesas financeiras (para fins de impostos), e subseqüentemente é revertido e tratado como uma dedução do patrimônio líquido (Nota 19). Em 2002, os juros sobre o capital próprio totalizaram R$ 108.222, incluindo imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 4.600, relacionados àqueles acionistas sujeitos a essa tributação (Governo do Estado, municípios e fundos de aposentadoria, entre outros, estão isentos do imposto de renda retido na fonte). O saldo em 31 de dezembro de 2002, refere-se a R$ 104.732, que foi aprovado pelo Conselho de Administração, em 29 de abril de 2002, e R$ 130.523, que se refere ao montante aprovado antes de 2002. (f) Reservas de capital Compreende principalmente incentivo fiscal, doações e reservas de juros capitalizadas e autofinanciadas. A reserva de incentivo fiscal resulta de uma opção de investir nas ações de companhias que estejam executando projetos aprovados pelo governo. Em vez de pagar parte do imposto de renda, o valor devido é creditado no imposto de renda e posteriormente apropriado dos lucros acumulados para essa reserva. A reserva de doações reflete o valor justo de mercado dos bens recebidos de entidades sob o controle comum do Governo do Estado, principalmente no sentido de permitir à Companhia fornecer serviço à estas entidades. Nenhuma ação é emitida em troca e nenhuma outra remuneração é concedida. Essas doações são registradas como benefício direto ao capital próprio. (g) Reserva legal Como previsto na legislação societária, constituída com base em 5% do lucro líquido do exercício, até que o valor da reserva atinja 20% do capital integralizado. O déficit acumulado, se houver, deve ser debitado contra a reserva legal. (h) Reserva para investimentos Os lucros remanescentes ajustados, não distribuídos aos acionistas, estão sendo atribuídos à constituição de reserva para investimentos, como previsto em orçamento. F-65 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 16 Cobertura de seguros As atuais políticas adotadas pela Companhia garantem cobertura, levando em conta o risco e a natureza dos ativos, conforme apresentado a seguir: Valor estimado 2002 Tipo de seguro Risco de engenharia Incêndio Responsabilidade civil - obras em andamento Responsabilidade civil - em operação Riscos diversos 543.540 243.107 2.998 1.500 7.347 17 Instrumentos financeiros (a) Valor de mercado dos instrumentos financeiros O valor de mercado de nossos principais instrumentos financeiros é similar aos registrados pela contabilidade, conforme apresentado a seguir: 2002 Aplicações financeiras Empréstimos e financiamentos 2001 Valor contábil Valor de mercado Valor contábil Valor de mercado 344.365 7.925.123 344.365 8.148.286 281.746 6.469.951 281.746 6.469.951 Os valores de mercado foram determinados conforme o valor presente desses instrumentos financeiros, com base nas taxas de juros do mercado para operações com risco e condições similares. F-66 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Moeda estrangeira As operações em moeda estrangeira consistem em financiamentos para a melhoria e a ampliação dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto. A Companhia também mantém determinados depósitos em moeda estrangeira. A Companhia não utiliza instrumentos financeiros derivativos para minimizar os riscos à moeda estrangeira. 18 Desapropriações Em decorrência da execução de obras prioritárias relacionadas aos sistemas de água e esgoto, houve necessidade de desapropriações ou instituição de servidão de passagem em propriedades de terceiros, procedidas de acordo com a legislação pertinente. Seus proprietários serão ressarcidos por meios amigáveis ou judiciais. A Companhia vem enfrentando um número significativo de processos resultantes da desapropriação total ou parcial ou da utilização de propriedade privada para dutos de água, esgoto e instalações. De acordo com a legislação brasileira, o Governo do Estado, ou o município relevante, está apto a desapropriar a propriedade privada na extensão julgada necessária para a construção, o desenvolvimento ou a melhoria de partes do sistema de tratamento de água e esgoto da SABESP. No entanto, a Companhia deve ressarcir os proprietários atingidos com base no justo valor de mercado. Embora a Companhia geralmente ressarça os proprietários com base em pagamentos negociados, muitos deles têm movido ações contra a SABESP para a obtenção de indenizações mais altas. A Companhia prevê a necessidade de pagamentos relacionados a determinadas questões de desapropriação. Em 31 de dezembro de 2002, a previsão para futuros desembolsos ligados a casos pendentes é de aproximadamente R$ 189.000. Os bens adquiridos são registrados no ativo imobilizado quando concretizada a desapropriação e a escritura transferida, dessa forma, nenhum passivo foi registrado. F-67 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A Companhia não acredita que processos de desapropriação pendentes venham, individual ou coletivamente, causar efeitos adversos relevantes no negócio, nos resultados das operações, na condição financeira ou nas perspectivas futuras. Em 2002 e 2001, os desembolsos relacionados a desapropriações totalizaram R$ 3.465 e R$ 8.597, respectivamente. 19 Custos e despesas operacionais Custo das vendas e dos serviços prestados Salários e encargos Energia elétrica Serviços de terceiros Materiais Materiais de tratamento de água Despesas e outros Depreciação e amortização Despesas com vendas Salários e encargos Serviços de terceiros Materiais e outros Despesas gerais Depreciação Provisão para devedores duvidosos, líquido de valores recuperados Despesas gerais e administrativas F-68 2002 2001 2000 652.135 265.013 211.967 68.355 77.719 34.832 504.955 578.179 196.869 198.938 59.047 58.750 33.997 464.655 551.274 180.194 172.333 51.471 45.532 29.612 443.652 1.814.976 1.590.435 1.474.068 100.753 89.383 4.860 24.825 2.403 80.751 68.165 4.150 24.137 1.614 68.437 49.593 3.452 19.842 1.100 162.915 153.780 190.314 385.139 332.597 332.738 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 2001 2000 93.436 60.303 23.197 4.715 32.656 11.717 81.812 58.432 20.749 5.030 26.052 11.060 31.271 59.698 20.540 4.069 9.487 12.284 226.024 203.135 137.349 (461.404) (375.662) (328.746) (276.693) (239.486) (205.340) (1.345.335) (387.009) (158.509) (103.597) (108.222) 108.222 (140.963) (91.054) (68.192) (489.848) 489.848 (72.808) (61.933) (60.948) (539.614) 539.614 (27.000) (85.701) (1.205.090) (839.244) Salários e encargos Serviços de terceiros Despesas fiscais Materiais e outros Despesas gerais Depreciação e amortização Despesas financeiras Juros e outros sobre empréstimos e financiamentos em moeda nacional Juros e outros sobre empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira Variação cambial sobre empréstimos e financiamentos Variação monetária sobre empréstimos e financiamentos Juros sobre o capital próprio Juros sobre o capital próprio - reversão Variações monetárias - empreiteiros Outras 2.419.046 Receitas financeiras Rendimento de aplicações financeiras Variações monetárias COFINS e PASEP sobre receitas financeiras Outras 69.022 78.213 60.309 43.369 57.976 47.158 (4.497) 15 (3.795) 55 (3.838) 237 142.753 Despesas financeiras, líquidas 2.276.293 F-69 99.938 (1.105.152) 101.533 (737.711) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 20 Participação nos resultados Os valores da participação nos resultados aos empregados são calculados de acordo com os acordos anuais com os representantes sindicais. Tais acordos definem certos objetivos a serem atingidos por cada departamento e também limita a distribuição por empregado com base no salário mensal individual. Os pagamentos estão sujeitos à disponibilidade de caixa da Companhia. A distribuição do bônus dos executivos é determinada com base no desempenho individual e nas medidas de eficiência, aprovadas pelo Conselho de Administração. A provisão constituída no final do exercício é uma estimativa feita pela administração, uma vez que a determinação final do valor a ser pago não está disponível na data de preparação das demonstrações financeiras. Os valores pagos referentes ao programa de participação nos resultados podem ser diferente do passivo provisionado. Com base no acordo com o sindicato, o programa de distribuição de resultados foi implementado para o período compreendido entre julho de 2002 e junho de 2003, limitado a um salário mensal. Em dezembro de 2002, a Companhia efetuou adiantamentos de R$ 17.635, segundo o acordo, correspondente a 50% da folha de pagamento, e a diferença será paga em agosto de 2003, desde que as metas preestabelecidas sejam atingidas. Em 31 de dezembro de 2002 e 2001, a Companhia provisionou, a título de participação nos resultados, na rubrica "Salários e encargos sociais" o montante de R$ 30,254 e R$ 15.886, em conformidade com a legislação trabalhista e os acordos firmados com os representantes sindicais. F-70 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 21 Compensação por rescisão de contrato de concessão Os Municípios de Diadema e Mauá rescindiram unilateralmente as concessões dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos no início de 1995. Em dezembro de 1996, a Companhia propôs demanda indenizatória pleiteando o pagamento pelos investimentos realizados durante a vigência dos contratos de concessão (Nota 7(a)). Apesar de ainda não ter sido ressarcida pelos respectivos montantes, a Companhia continua fornecendo água tratada, por atacado, a esses municípios, que atualmente operam os sistemas de água e esgoto. Ambos os casos encontram-se pendentes de decisão judicial final (Nota 7(a)), sendo, entretanto, considerado, pelos consultores jurídicos responsáveis pela condução dos processos, como provável o desfecho favorável à Companhia. Adicionalmente, em 1997, o Município de Santos promulgou uma lei desapropriando os sistemas de tratamento de água e esgoto da SABESP. Em resposta, a Companhia moveu uma ação reivindicando uma medida cautelar contra essa desapropriação, a qual foi negada em primeira instância. Posteriormente, essa decisão foi revogada pelo Tribunal de Recursos do Estado de São Paulo, que emitiu uma ordem preliminar suspendendo a referida lei. Em 2 de agosto de 2002, uma decisão foi emitida favorável à SABESP, ainda sujeita a apelação e não podemos assegurar uma decisão final em nosso favor. Atualmente, a Companhia continua prestando serviços de tratamento de água e esgoto ao Município de Santos. 22 Resumo e reconciliação das diferenças entre o BR GAAP e o US GAAP A Companhia apresentou suas demonstrações financeiras primárias, para fins de arquivo de relatório anual em Formulário 20-F com a SEC, com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil com reconciliação para os US GAAP. F-71 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais I Descrição das diferenças de GAAP As diretrizes contábeis da Companhia estão em conformidade com o BR GAAP, que diferem significativamente das diretrizes do US GAAP, conforme descrito a seguir: (a) Metodologia de reconhecimento de efeitos inflacionários e índices No Brasil, devidos às condições inflacionárias extremamente altas do passado, um método contábil que considera os efeitos da inflação foi utilizada por muitos anos para diminuir o impacto das distorções nas demonstrações financeiras causadas pela inflação. Dois métodos de contabilização para considerar os efeitos da inflação foram desenvolvidos: um deles exigido pelo BR GAAP e o outro conhecido como o método de moeda de poder aquisitivo constante ("correção monetária integral" ou "CMI"). A principal diferença entre as metodologias do BR GAAP e da CMI relaciona-se à forma de contabilização dos efeitos da inflação. Pelo BR GAAP a contabilização dos efeitos da inflação foi descontinuada em 1o. de janeiro de 1996. Antes dessa data, as demonstrações financeiras preparadas de acordo com o BR GAAP requeriam indexação inflacionária de imobilizado, investimentos, ativo diferido e patrimônio líquido, com efeito líquido da indexação registrado na demonstração do resultado como um item único. A metodologia da CMI é semelhante ao pronunciamento do Conselho dos Princípios Contábeis dos Estados Unidos no. 3 ("APS 3"), exceto pelo fato deste último continuar a aplicar o reconhecimento contábil dos efeitos da inflação em períodos de inflação baixa. De acordo com o US GAAP, a economia brasileira deixou de ser uma economia hiperinflacionária em 1o. de julho de 1997. A outra diferença significativa entre esses dois conjuntos de princípios relacionase ao desconto ao valor presente das contas a receber e a pagar com taxa fixa, o qual é exigido pela CMI e proibida pelo BR GAAP. As demonstrações financeiras preparadas de acordo com o BR GAAP têm sido, e continuam a ser, exigidas para todas as entidades brasileiras e são utilizadas pelas autoridades fiscais brasileiras na determinação do lucro tributável. As demonstrações financeiras preparadas de acordo com a CMI foram exigidas até 1995 para as entidades abertas registradas na CVM. Desde 1996, a apresentação das demonstrações financeiras complementares pelo método de CMI tem sido opcional. F-72 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (a.i) Correção monetária de balanço adicional em 1996 e 1997 para fins de US GAAP Na reconciliação entre o BR GAAP e o US GAAP, consistente com a documentação preparada pelo AICPA, foi incluído um ajuste de correção monetária de balanço considerando-se os efeitos da inflação para o período de 1o. de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1997. Durante esse período, tal contabilização foi proibida pelo BR GAAP, embora ainda exigida pelo APS 3 conforme o US GAAP. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, o patrimônio líquido conforme o US GAAP foi incrementado em R$ 1.465.677 e R$ 1.520.782, respectivamente, devido aos ajustes de correção monetária de balanço adicional. (a.ii) Correção monetária especial que substitui a reavaliação do imobilizado para fins de US GAAP A metodologia de correção monetária conforme o BR GAAP teve por base índices oficiais de inflação anunciados pelo Governo Federal, os quais também foram utilizados para fins fiscais. Pouco depois do plano econômico de estabilização ocorrido em 1990, o governo anunciou uma taxa de inflação para aquele ano, a qual foi subavaliada em relação aos índices de preço gerais e do consumidor, de acordo com institutos econômicos independentes. Em 1991, o governo reconheceu essa distorção e as empresas foram requeridas a reapresentar suas demonstrações financeiras utilizando-se de índices de inflação revistos, cujos efeitos também foram utilizados para determinar, de forma retroativa, os impostos sobre a renda. A mesma lei (Lei no. 8.200/91) também garantiu às empresas a opção (e a CVM exigiu a adoção caso os efeitos fosses significativos) de reprocessarem os efeitos acumulados de correção monetária desde a data de aquisição dos ativos, com base em um índice de preço ao consumidor ou geral. Essa correção monetária especial de imobilizado, investimentos e ativo diferido foi registrada contabilmente de acordo com a legislação societária, mas sem efeitos para fins fiscais. A SABESP antecipou os efeitos dessa medida contratando uma firma de especialistas independentes para a realização de um laudo técnico do valor de mercado de seu imobilizado e registrou o acréscimo da reavaliação nos livros contábeis do BR GAAP, também sem efeito fiscal, praticamente da mesma forma requerida posteriormente pela Lei no. 8.200/91. Como o acréscimo da reavaliação eliminou os efeitos da correção monetária especial, nenhum procedimento adicional foi tomado, e a SABESP não aplicou a correção monetária especial. F-73 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Para fins de US GAAP, as reavaliações de ativos ao valor de mercado não são permitidas (item (g)(i) a seguir); assim, os efeitos da reavaliação foram revertidos na reconciliação para US GAAP. Entretanto, para preservar a integridade do custo histórico de seus ativos com base na convenção de correção monetária adotada pelo BR GAAP, a SABESP registrou os efeitos da correção monetária especial, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 8.200/91, como um item de ajuste na reconciliação para US GAAP. A Companhia apresentou os saldos do patrimônio líquido e o lucro (prejuízo) líquido de acordo com o BR GAAP, revertendo os efeitos da reavaliação e substituindo-os pela correção monetária especial, e efeitos fiscais relacionados, como um subtotal, antes de apresentar os itens de reconciliação com o US GAAP (Notas ii e iii a seguir). O subtotal também inclui os efeitos da inclusão da correção monetária de balanço de dois anos adicionais até 1997 para fins de US GAAP. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, o patrimônio líquido conforme o US GAAP foi incrementado em R$ 3.304.334 e R$ 3.415.145, respectivamente, devido aos ajustes da correção monetária especial e reduzido em R$ 2.857.965 e R$ 2.953.806, respectivamente, devido à reversão de reavaliações, antes dos efeitos fiscais. (iii) Índices de inflação A indexação das demonstrações financeiras até 1995, exceto pelo ano de 1990, conforme o BR GAAP, teve por base a Unidade Fiscal de Referência - UFIR e, para o exercício findo em 31 de dezembro de 1990, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Para fins de US GAAP, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M foi utilizado para registrar a correção monetária adicional em 1996 e 1997 e a correção monetária especial até 1995, (itens (a.i) e (a.ii) anteriores). (b) Imposto de renda Conforme BR GAAP o imposto de renda diferido ativo representa o valor estimado como provável a ser recuperado. Além disso, o saldo de imposto de renda diferido é demonstrado no valor bruto e não líquido. F-74 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Conforme US GAAP, impostos diferidos são registrados sobre todas as diferenças temporárias. Para fins de registro dos efeitos de impostos diferidos, os ajustes de US GAAP relacionados à correção monetária de terrenos e reconhecimento contábil das despesas do plano de aposentadoria do Plano G0 (item h(ii) a seguir) e benefícios de licença prêmio são tratados como diferenças permanentes. As provisões para realização duvidosa são registradas quando é mais improvável do que provável que os prejuízos fiscais serão realizados. Os ativos e passivos de imposto diferido são classificados em curto ou longo prazo, de acordo com a classificação do ativo ou passivo que originou a diferença temporária. No Brasil, existem dois tipos de impostos sobre o lucro: imposto de renda e contribuição social (Nota 11(a)(i)). Algumas vezes, as leis fiscais e as alíquotas de impostos são significativamente alteradas por medidas provisórias, anunciadas por decreto do presidente. As medidas provisórias podem ter efeito sobre as alíquotas de imposto, bem como outras áreas que poderiam impactar os impostos diferidos. Até setembro de 2001, estas medidas provisórias permaneciam em vigência por período de um mês, expirando automaticamente caso não fossem prolongados por mais um mês. Em setembro de 2001, todas as medidas provisórias tornaram-se automaticamente leis, e os poderes dos decretos previdenciais foram restritos. Conforme o BR GAAP, ao calcular o imposto de renda diferido, as medidas provisórias normalmente são consideradas. Para fins de US GAAP, somente as alíquotas de impostos promulgadas em lei devem ser utilizadas no cálculo de impostos diferidos. Assim, as alíquotas de impostos diferidos, estabelecidos por medidas provisórias, não são consideradas promulgadas, sendo, portanto, ignoradas. Entretanto, a medida provisória enquanto em vigor, é utilizada na determinação do valor do imposto corrente a ser pago. Em 31 de dezembro de 2002, 2001 e de 2000, os ajustes de imposto de renda diferido sobre os lucros decorrentes de alíquotas diferentes totalizaram R$ 2.319, R$ (3.078) e R$ 463, respectivamente. Não foi necessário incluir nenhum ajuste de provisão para realização duvidosa na reconciliação entre o BR GAAP e os US GAAP. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, o patrimônio líquido conforme o US GAAP diminuiu em R$ 1.433.442 e R$ 1.440.070, respectivamente, devido a ajustes de imposto diferido sobre as diferenças de US GAAP, excluindo-se os ajustes de correção monetária e das reavaliações. F-75 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (c) Instrumentos financeiros e concentração de risco de crédito Conforme o BR GAAP, existem requisitos menos detalhados em relação à divulgação de informações sobre instrumentos financeiros não refletidos no balanço patrimonial ou na concentração de instrumentos financeiros com risco de crédito. Conforme os US GAAP, a prática contábil aplicável para instrumentos financeiros depende da intenção da administração para sua disposição e pode exigir ajustes em seus valores prováveis ou de mercado. Informações adicionais ou contrato ou valor de referência; natureza e termos incluindo (i) risco de crédito e de mercado, (ii) requerimentos de caixa e (iii) diretrizes contábeis seguidas; valor de perda, caso alguma parte do instrumento financeiro não tenha sido realizada com êxito; e exigências de caução. Divulgações em relação à concentração de risco de crédito de todos os instrumentos financeiros são requeridas bem como, informações sobre a atividade, região ou outras características que identifiquem a concentração; valor de perdas, caso as partes falhem na realização do riscos concentrados e diretrizes para a exigência de caução. O SFAS no. 133, "Contabilização para Instrumentos Derivativos e Atividades de 'Hedge'", determina normas contábeis e divulgações para instrumentos derivativos e atividades de "hedge". Requer que uma entidade reconheça todos os derivativos, sejam eles ativos ou passivos, e meçam tais instrumentos de acordo com o valor justo de mercado. Esse pronunciamento está em vigor desde 1o. de janeiro de 2001, e não houve impactos significativos, nas demonstrações financeiras da companhia. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a legislação societária e os US GAAP. (d) Direito de compensação O BR GAAP permite a compensação de valores devidos ou a serem pagos entre partes com o objetivo de apresentação de saldos nas demonstrações financeiras com base na expectativa de administração de compensar esses valores. F-76 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Conforme os US GAAP, as condições a serem atingidas para a compensação de valores entre partes requerem que as partes concordem com a compensação e deve existir o direito legal de compensação. Para fins de US GAAP, debêntures mantidas em tesouraria e classificadas como equivalentes de caixa foram compensadas contra o passivo de debêntures a pagar. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre o BR GAAP e US GAAP; as reclassificações foram consideradas no balanço patrimonial condensado conforme os US GAAP (Nota V(c) a seguir). (e) Disponibilidades Conforme o BR GAAP, equivalentes a caixa não são definidos. Para fins de US GAAP, o SFAS no. 95, "Demonstração dos fluxos de caixa", define os equivalentes a caixa como investimentos líquidos a curtíssimo prazo sujeitos a (i) conversão imediata em caixa para valores conhecidos e (ii) tão próximos da data de vencimento que apresentam riscos insignificantes de mudança do valor em função de alterações nas taxas de juros. Geralmente, somente investimentos com a data de vencimento original de três meses ou menos são qualificados na definição. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre BR GAAP e os US GAAP. (f) Investimentos em títulos e ações Conforme BR GAAP, os títulos de mercado e as ações são geralmente registrados pelo menor valor entre o custo corrigido, ou valor de mercado, menos os juros ou dividendos recebidos. Os ganhos e as perdas são refletidos nos resultados. Conforme o US GAAP, em conformidade com o SFAS no. 115, "Contabilização para determinados investimentos em títulos e ações", o registro dos investimentos em ações que devem ser a valores prováveis de mercado e investimentos em títulos são demonstrados a seguir: F-77 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (i) títulos de dívida que a empresa tenha a intenção e a habilidade de manter até a data de vencimento são classificados como "títulos a serem mantidos até a data de vencimento" e são registrados ao custo amortizado; (ii) títulos de dívida e ações comprados e mantidos principalmente para serem vendidos a médio prazo são classificados como "títulos negociáveis" e são registrados a valor de mercado, com ganhos e perdas não realizados registrados nos resultados; e (iii) títulos de dívida e ações não classificados como "títulos a serem mantidos até a data de vencimento" ou "títulos negociáveis" são classificados como "títulos disponíveis para venda" e registrados ao valor de mercado, com os ganhos e perdas não realizados excluídos dos resultados e registrados em um componente separado do patrimônio líquido. No caso da SABESP, para fins de US GAAP, determinados ganhos e prejuízos não realizados dos "títulos disponíveis para venda" são registrados diretamente no patrimônio líquido, líquido de efeitos fiscais, até sua realização, ajustando assim o patrimônio líquido conforme os US GAAP em R$ (185) e R$ 18, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, respectivamente. (g) Imobilizado (g.i) Reavaliações do imobilizado BR GAAP permite o registro de aumento de valores por reavaliação, contanto que determinadas formalidades sejam cumpridas. O acréscimo da reavaliação é creditado a uma conta de reserva no patrimônio líquido. A depreciação dos acréscimos da reavaliação do ativo é registrada como despesa e uma parte da reserva de reavaliação no patrimônio líquido é transferida para lucros acumulados uma vez que os ativos relacionados são depreciados ou alienados. Para fins de reconciliação de US GAAP, as reavaliações líquidas do imobilizado nos valores de R$ 2.857.965 e R$ 2.953.806, em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, respectivamente, foram eliminadas para apresentar o imobilizado ao custo histórico, corrigido pela inflação até 1997, com base em índice geral de preços, líquido de depreciação acumulada. A depreciação acumulada sobre tal reavaliação nos montantes de R$ 95.841, R$ 129.852 e R$ 159.556 para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000, respectivamente, e também foram eliminadas para fins de US GAAP. F-78 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Conforme BR GAAP, nenhum efeito de imposto diferido passivo foi registrado quando do registro do acréscimo de reavaliação. Conforme os US GAAP, embora a depreciação do ajuste de correção monetária adicional (item (a.i) anterior) e do ajuste de correção monetária especial (item (a.ii) anterior) não sejam detutíveis para fins fiscais, esses encargos de depreciação são considerados diferenças temporárias uma vez que as despesas serão revertidas através dos resultados futuros, e, dessa forma, são consideradas para fins de cálculo de imposto de renda diferido passivo. (g.ii) Diferentes critérios para a capitalização e a depreciação de juros capitalizados Conforme BR GAAP, até 31 de dezembro de 1995, a capitalização do custo de juros incorridos durante o período de construção do imobilizado, não era exigida. No entanto, conforme permitido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANASA, a SABESP capitalizou os juros sobre construção em andamento até 1989. Além disso, para fins de BR GAAP, conforme aplicado à empresas do setor de serviços públicos, durante o período de 1980 a 1985, uma taxa de juros foi aplicada à obras em andamento, calculada à taxa anual de 12% do saldo de obras em andamento; a parcela relacionada ao juros sobre empréstimos de terceiros foi creditada em despesas de juros com base nos custos de juros reais com o saldos relacionado à porção autofinanciada sendo creditada a reservas de capital. Além disso, em 2002, 2001 e 2000, a SABESP capitalizou os encargos de indexação a variação monetária sobre os empréstimos em moeda brasileira e as perdas cambiais sobre os empréstimos em moeda estrangeira. Conforme os US GAAP, de acordo com o SFAS No. 34, "Capitalização do custo de juros", o juros incorrido em empréstimos é capitalizado até o limite de obra em andamento. O crédito é uma redução da despesa de juros. Conforme os US GAAP, o valor dos juros capitalizado não inclui os encargos de variações monetárias e cambiais. F-79 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Os efeitos desses diferentes critérios de capitalização e amortização de juros são apresentados a seguir: 2002 Juros capitalizados conforme os US GAAP no período de 1990 a 1995 Amortização dos mesmos Juros capitalizados creditado aos resultados pelo BR GAAP (12% por ano, aplicado mensalmente ao saldo de obras em andamento) aos juros reais Amortização dos mesmos Variações monetárias e cambiais capitalizadas em 2000 e 1999 BR GAAP societária, líquidos Ajuste para US GAAP sobre o patrimônio líquido (Nota III a seguir) Ajuste para US GAAP sobre lucro (prejuízo) antes dos impostos sobre renda (Nota II a seguir) 2001 208.826 (75.287) 208.826 (67.721) (32.983) 24.343 (32.983)) 23.148 (46.360) (38.161) 78.539 93.109 (14.570) (8.140) (g.iii) Avaliação de ativos realizáveis a longo prazo Conforme BR GAAP, as empresas devem determinar se o lucro operacional é suficiente para absorver a depreciação ou amortização de ativos de vida longa, dentro do contexto do balanço patrimonial como um todo, avaliando a deterioração potencial de ativos. Caso esse lucro operacional seja insuficiente, considerando o contexto do imobilizado, para recuperar a depreciação devido a deterioração permanente de ativos, estes ativos, ou grupos de ativos, serão baixados para valores recuperáveis, preferencialmente, com base em fluxos de caixa projetados descontados. F-80 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Conforme os US GAAP, SFAS no. 144, "Contabilização para a Deterioração ou Alienação de Ativos de Vida Longa", requer que as empresas avaliem periodicamente o valor contábil de ativos realizáveis a longo prazo a serem mantidos e utilizados, ou alienados, quando eventos e circunstâncias requerem tal revisão. O valor contábil de ativos de longo prazo é considerado deteriorado quando o fluxo de caixa não descontado antecipado para grupos de ativos, identificáveis separadamente como sendo o menor nível para o qual um fluxo de caixa, amplamente independente dos fluxos de caixas de outros grupos de ativos e passivos, são menores que seus valores contábeis. Nesse caso, a perda é reconhecida com base no valor sobre o qual o valor contábil exceder o valor justo de mercado dos ativos ou fluxos de caixa descontados a serem gerados pelos ativos. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre BR GAAP e os US GAAP para refletir as diferenças entre os critérios de medição. De acordo com a análise dos fluxos de caixa medidos pela menor unidade dos grupos de ativos para os quais os dados do fluxo de caixa são identificados, nenhuma provisão de deterioração foi necessária. Prejuízos na baixa do imobilizado é decorrente principalmente dos ajustes mediante a retirada de ativos de concessão, projetos de obras em andamento consideradas não mais viáveis, e baixas por obsolescência. (g.iv) Ativos diferidos Conforme BR GAAP, o diferimento de custos de estudo de viabilidade e despesas préoperacionais incorridos na construção ou expansão de uma nova instalação é permitido até o momento em que a instalação inicia suas operações comerciais. Os ativos diferidos são amortizados em um período de cinco a dez anos. Conforme os US GAAP, tais valores não atendem às condições estabelecidas para o diferimento e, conseqüentemente, são registrados nos resultados. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, os saldos de custos de estudo de viabilidade montou a R$ 45.057 e R$ 44.841, respectivamente, e foram baixados para fins de US GAAP. Os efeitos líquidos no resultado de amortização e os diferimentos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e de 2000 foram de (reduções) aumentos R$ (216), R$ (3.208) e R$ 711, respectivamente. F-81 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, outros valores incluídos como ativos diferidos conforme BR GAAP, principalmente a colocação de dutos em propriedade de terceiros, totalizaram R$ 67.035 e R$ 70.810, respectivamente, e foram reclassificados para o imobilizado para fins de US GAAP. (h) Benefícios de aposentadoria Conforme BR GAAP, valores devidos de planos de pensão eram tratados de acordo pelo regime de competência mediante o vencimento das obrigações. De acordo com uma nova Norma Contábil Brasileira (Nota 3(p)) em vigor desde 2001, as empresas abertas brasileiras devem apresentar e registrar seus passivos decorrentes de benefícios de aposentaria com base em cálculos atuariais. Com base nesse proununciamento, os passivos decorrentes de benefícios de aposentadoria, apurados em 31 de dezembro de 2001, poderiam ser reconhecidos diretamente no patrimônio líquido ou durante um período de cinco anos, a findar em 31 de dezembro de 2006 diretamente no resultado do exercício. Como descrito nas Notas 12(b) e 12(e), a Companhia optou por reconhecer os passivos de forma linear durante cinco anos a partir de 2002. A amortização referente ao primeiro ano, 31 de dezembro de 2001, foi apresentada como "Item extraordinário" em 2002. Adicionalmente, conforme descrito na Nota 12, uma obrigação para contribuições a empregados assumida pela Companhia em 1989 foi reconhecida como passivo em 2001. Conforme o US GAAP, a Companhia adotou as disposições do SFAS no. 87, "Contabilização de Empregadores para Pensões" e reconheceu o passivo atuarial. F-82 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (h.i) Plano de pensão (Plano G1) A SABESP é patrocinadora de um plano de benefícios definidos (Plano G1) e, conseqüentemente, deve divulgar suas contribuições anuais e a posição financiada do plano. A posição financiada e as divulgações complementares conforme os US GAAP são apresentadas na Nota VI a seguir. As disposições do SFAS no. 87 para o cálculo da posição financiada foram aplicadas a partir de 1o. de janeiro de 1992, pois não era viável aplicá-las a partir da data especificada na norma. SFAS no. 87 também exige que um passivo adicional (passivo de aposentadoria mínima) seja registrado quando a obrigação de benefícios exceder o valor justo de mercado dos ativos líquido das obrigações provisionadas. Tais valores devem ser registrados contra o patrimônio líquido. São requeridas divulgações adicionais exigidas pelo SFAS no. 132, "Divulgações dos Empregadores Sobre Aposentadorias e Outros Benefícios Posteriores à Aposentadoria", sobre aposentadoria e outros planos de benefícios posteriores à aposentadoria. Embora recentes práticas contábeis adotadas no Brasil requeiram que as empresas reconheçam suas obrigações referentes a Benefícios de Aposentadorias com base em cálculos atuariais, ainda existem diferenças entre os valores locais e aqueles apurados de acordo com o SFAS no. 87 (tais como, métodos de cálculos, período de reconhecimento, entre outros) que geraram ajustes de reconciliação para fins de US GAAP. O montante relacionado ao "Plano G1" registrado de acordo com BR GAAP para períodos passados (Nota 12) foi excluído para fins de US GAAP. As alterações descritas na Emenda no. 20 da Constituição Federal não foram tratadas como correção ou restrição para fins de SFAS no. 87. (h.ii) Plano de pensão complementar (Plano G0) De acordo com uma lei promulgada pelo Governo do Estado, determinados empregados que prestaram serviços à SABESP antes de 1974 e se aposentam como funcionários da SABESP, adquiriram um direito legal de receber pagamentos de aposentadoria complementar (cujos direitos são definidos como "Plano G0"); esses valores são pagos pela Companhia e reivindicados como reembolso ao Governo do Estado (Nota 6). Consistente com as diretrizes no Tópico 5-T do Boletim de Contabilidade da Equipe da SEC ("SAB no. 5-T"), a Companhia reconheceu como despesa os benefícios incorridos pelo Governo do Estado em favor da Companhia em relação à provisão dos pagamentos de benefícios de aposentadoria a esses empregados em reconhecimento dos serviços prestados à SABESP para os quais tais pagamentos constituem a remuneração. F-83 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A Companhia registrou esse passivo atuarial como despesa da SABESP consistente com as diretrizes no SAB no. 5-T, como um ajuste para fins de US GAAP, reduzindo os lucros acumulados do primeiro ano (1998) apresentado e, posteriormente, debitando nos resultados o saldo denominado "Contas a receber de acionista", uma vez que esse valor está relacionado a um encargo de serviços anteriores prestados por ex-empregados da Companhia. Os valores reembolsados às Companhia pelo Governo do Estado, o acionista controlador, foram registrados como capital integralizado adicional e uma redução do passivo atuarial para refletir os benefícios brutos pagos. O saldo reembolsável não pago remanescente devido pelo Governo do Estado (efetivamente uma subscrição a receber) foi baixado como uma dedução do patrimônio líquido. O passivo para as obrigações futuras do Plano G0 foi determinado de acordo com o critério atuarial determinado no SFAS no 87. (h.iii) Licença-prêmio A Companhia também paga valores equivalentes a três meses de férias para cada cinco anos de serviço como forma de licença prêmio para determinados empregados da empresa para os quais a Companhia reivindica reembolso do Governo do Estado (Nota 6). Consistente com as diretrizes no SAB Tópico 5-T, a Companhia registrou como despesa os custos incorridos pelo Governo do Estado em favor da Companhia em relação aos pagamentos de licença prêmio a esses empregados em reconhecimento dos serviços prestados à SABESP para os quais tais pagamentos consistem em remuneração. A Companhia registrou essa licença prêmio como despesa da SABESP consistente com as diretrizes do SAB no. 5-T, como um ajuste para fins de US GAAP diretamente contra os lucros acumulados para o primeiro exercício apresentado e, posteriormente, a Companhia reconheceu como despesa nos resultados o equivalente a ser recebido pelo Governo do Estado, para licença prêmio, uma vez que esse valor está relacionado a uma despesa de serviços anteriores prestados por empregados e ex-empregados da Companhia. Os valores reembolsados pelo Governo do Estado foram registrados como capital integralizado adicional. F-84 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2000, nas demonstrações financeiras preparadas de acordo com BR GAAP, o valor de licença prêmio totalizando R$ 23.747, o qual foi registrado como despesa em exercícios anteriores e registrado como contas a receber (reembolso) devido pelo Governo do Estado, foram revertidos, uma vez que a Companhia não considera uma despesa sua conforme BR GAAP. Em 2002 e 2001, os valores não provisionados eram de R$ 459 e R$ 1.921, respectivamente. Tal reversão, consistente com a diferença de US GAAP mencionada anteriormente foi eliminada na reconciliação do US GAAP. (h.iv) Resumo dos ajustes de benefícios de aposentadoria Os efeitos incluídos na reconciliação do patrimônio líquido (Nota 26), resultantes desses critérios diferentes para contabilização aposentadoria e benefícios, são apresentados a seguir: 2002 2001 (h.i) - Plano G1 Custo de aposentadoria provisionado (Nota VI(a) a seguir) Custo de aposentadoria provisionado conforme BR GAAP (Nota 12) (506.093) Custo de aposentadoria provisionado (Plano G1) (437.757) (470.616) 944.799 (868.791) 68.336 (479.853) 9.237 (h.ii) - Plano G0 (Nota 29(b)) Custo de aposentadoria provisionado (Plano G0) Ajuste para o reconhecimento do passivo mínimo de aposentadoria Ativo intangível Passivo mínimo de aposentadoria em excesso da obrigação de transição líquida não reconhecida (h.iii) - Licença-prêmio F-85 (9.595) 9.595 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 Reconhecimento de despesa revertida 2001 (26.127) (25.668) (518.833) (441.271) 114.970 114.970 (h.ii)/(h.iii) - Reconhecimento contábil do Plano G0 e licença-prêmio Valor bruto pago para o Plano G0 e licença-prêmio registrado como contas a receber do Governo do Estado Capital integralizado adicional - Plano G0 e licença prêmio pelo Governo do Estado Os efeitos incluídos na reconciliação do lucro líquido (prejuízo) (Nota II a seguir), resultantes desses critérios diferentes para aposentadoria e benefícios, são apresentados a seguir: 2002 2001 2000 (h.i) - Plano G1 Custo de aposentadoria provisionado (Plano G1) 32.859 (68.651) (63.528) (76.008) (76.866) (77.396) (459) (1.921) (23.747) (77.562) (72.752) (69.310) (h.ii) - Plano G0 (Nota 29(b)) Custo de aposentadoria provisionado (Plano G0) (h.iii) - Licença-prêmio Reconhecimento da despesa revertida (h.ii)/(h.iii) - Reconhecimento contábil do Plano G0 e licença prêmio Valor bruto pago para Plano G0 e licença-prêmio registrado como a receber do Governo do Estado F-86 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (i) Divulgação por segmento Conforme BR GAAP, nenhuma divulgação separada por segmento é necessária. Conforme os US GAAP, o SFAS no. 131, "Divulgações Sobre os Segmentos de uma Empresa e Informações Relacionadas", estabelece as normas de como as empresas abertas devem reportar as informações financeiras e descritivas sobre seus sistemas operacionais. SFAS no. 131 define os segmentos operacionais como componentes de uma empresa sobre os quais as informações financeiras individuais estão disponíveis e são avaliadas regularmente como um meio de avaliar o desempenho do segmento e alocar recursos para esses segmentos. Uma medida de lucro ou prejuízo, ativos totais e outras informações relacionadas devem ser divulgadas para cada segmento operacional. A SABESP opera em dois segmentos: água e de esgoto (Nota 25). (j) Lucro abrangente Conforme os US GAAP, a Companhia adotou SFAS no. 130, "Divulgação do Lucro Abrangente" (Nota 28). Uma empresa estrangeira (não americana) registrando-se no mercado americano deve apresentar a demonstração de lucro abrangente em qualquer formato permitido pelo SFAS No. 130. (k) Provisão para dividendos e juros sobre o capital próprio Conforme a legislação societária, a cada balanço patrimonial anual, a administração deve propor uma distribuição de dividendos e contabilizá-la nas demonstrações financeiras. Ainda de acordo com a legislação societária, as empresas podem distribuir um valor de juros, sujeito a determinadas limitações, calculado com base na TJLP, sobre o patrimônio líquido. Tais valores são dedutíveis para fins de impostos, sujeitos a certas limitações, e são apresentados como uma dedução do patrimônio líquido. Embora não afete o lucro líquido, exceto o benefício fiscal, em determinados casos, as empresas incluem esse encargo na despesa financeira e revertem o mesmo valor antes do cálculo total do lucro líquido. A Companhia apresenta as despesas financeiras líquidas de reversão nas demonstrações financeiras (Nota 19). F-87 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Conforme os US GAAP, uma vez que os dividendos são propostos e devem ser ratificados ou modificados na reunião anual dos acionistas, tais dividendos não seriam considerados como declarados na data do balanço patrimonial e, dessa forma, não seriam provisionados. No entanto, como o Governo do Estado é o acionista controlador da Companhia, a proposta de dividendo mínimo feita pela administração no encerramento do exercício é mantida como provisão e, conseqüentemente, nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre BR GAAP e os US GAAP. Dividendos pagos ou juros creditados aos acionistas como juros sobre o capital próprio em períodos intermediários conforme BR GAAP seriam considerados como declarados para fins de US GAAP. Conforme os US GAAP, não existe nenhum conceito de distribuição de juros semelhante. As distribuições por ação (na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio) não precisam ser divulgados para BR GAAP. A distribuição dos juros sobre o capital próprio por lote de mil ações é demonstrada a seguir: Reais 2002 2001 2000 (l) 3,80 17,20 18,97 Partes relacionadas Conforme BR GAAP, as partes relacionadas são geralmente definidas de forma mais limitada e requerem um número menor de divulgações do que os US GAAP. A Companhia ampliou as divulgações para fins de BR GAAP. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre BR GAAP e os US GAAP. F-88 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (m) Itens registrados diretamente nas contas do patrimônio líquido Conforme BR GAAP, diversos itens são registrados diretamente nas contas do patrimônio líquido, como, por exemplo, determinados juros capitalizados, efeitos de ajustes em alíquotas de impostos e créditos de investimento de incentivos fiscais recebidos. Conforme exposto no item (a) anterior, as empresas de serviços de utilidade pública brasileiras utilizaram para capitalizar juros sobre a construção em progresso, taxa de juros anual de 12% do saldo de obras em andamento, cuja parte relacionada aos juros sobre empréstimos de terceiros é creditada às despesas de juros com base nos custos de juros reais com o saldo da parte autofinanciada sendo credita a reservas de capital. Conforme os US GAAP, tais itens relacionados ao débito de terceiros seriam registrados na demonstração do resultado. Uma vez que o registro original às contas do patrimônio líquido seria feito diretamente na demonstração do resultado, esses ajustes são incluídos na reconciliação do patrimônio líquido e o lucro líquido determinado de acordo com os US GAAP (Nota (g.ii) anterior). (n) Desconto Conforme BR GAAP, o desconto de contas a receber e a pagar a valor presente não é permitido. Conforme os US GAAP, APB no. 21, "Juros Sobre Contas a Pagar e a Receber", o desconto em determinados casos é exigido para eliminar os efeitos da receita ou despesa de juros implícita ou que sejam diferentes das taxas de mercado sobre ativos e passivos a longo prazo, exceto quando as taxas de juro são afetadas por regulamentações e restrições de agências governamentais. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre BR GAAP e os US GAAP. F-89 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (o) Classificação dos itens da demonstração do resultado De acordo com BR GAAP, conforme mencionado acima, a classificação de determinados itens de lucros e despesas é apresentada de forma diferente dos US GAAP. A Companhia reclassificou a demonstração do resultado conforme BR GAAP para apresentar uma demonstração do resultado condensada de acordo com os US GAAP (Nota V a seguir). As reclassificações estão resumidas a seguir: (i) Receita e despesas de juros, juntamente com outros encargos financeiros são exibidos no lucro operacional da demonstração do resultado apresentada em conformidade com BR GAAP. Tais valores foram reclassificados para o lucro e despesas não operacionais, da demonstração condensada dos resultados de acordo com os US GAAP. (ii) Conforme BR GAAP, os lucros e prejuízos na baixa ou deterioração de ativos permanentes são classificados como ganhos (perdas) não operacionais. Conforme os US GAAP, os ganhos e perdas sobre baixa ou deterioração do ativo são classificados como um ajuste no lucro operacional. (iii) Conforme descrito nas Notas 12 e (h.i) anteriormente, seguindo os novos métodos de contabilização em vigor desde 2001, com referência ao reconhecimento do passivo atuarial decorrente das obrigações referentes a benefícios com aposentadoria determinados em 31 de dezembro de 2001, para fins de BR GAAP, os efeitos do primeiro ano (quando optou-se pelo critério de amortização linear em cinco anos), são apresentados como "Item extraordinário" líquido de impostos na demonstração do resultado. De acordo com os US GAAP, os itens extraordinários são determinados como ajustes não usuais e não freqüentes, desta forma, esta despesa deve ser incluída no resultado como parte da despesa com aposentadoria. (iv) As diferenças de lucro líquido (prejuízo) entre BR GAAP e os US GAAP, conforme detalhado na reconciliação na Nota II abaixo, foram incorporadas na demonstração do resultado de acordo com os US GAAP. F-90 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (p) Ganhos por ação Conforme BR GAAP, o lucro líquido (prejuízo) por ação é calculado sobre o número de ações em circulação na data do balanço patrimonial. As informações são divulgadas por lote de mil ações, uma vez que esse é o número mínimo de ações da Companhia que podem ser negociadas nas Bolsa de Valores. Conforme os US GAAP, de acordo com SFAS No.128, "Ganhos por Ação", a apresentação dos lucros por ação é necessária para empresas abertas, incluindo lucros por ação de operações contínuas e lucro líquido por ação na demonstração do resultado, e o efeito por ação das alterações nos princípios contábeis, operações interrompidas e itens extraordinários na demonstração do resultado ou nas notas explicativas. Uma apresentação dupla é necessária: básica e diluída. Os cálculos dos lucros básicos e diluídos por ação são baseados no número da média ponderada de ações em circulação durante o período e todas as ações em circulação potenciais durante cada período apresentado, respectivamente. A média ponderada de ações utilizadas no cálculo do lucro básico por ação em 2002 e 2001 foi 28.479.577.827; em 2000, 28.448.607.067. A SABESP não possui transações que possam causar um efeito diluído nos lucros por ação. (q) Tributos em litígio (FINSOCIAL) Durante 2001, a SABESP registrou uma provisão referente a uma decisão antecipada adversa sobre ação judicial - FINSOCIAL (Nota 14(a)), na qual a SABESP havia questionado judicialmente a obrigação do FINSOCIAL. Esse montante, para fins de US GAAP tinha sido provisionado em 31 de dezembro de 2000 como um passivo contingente e, conseqüentemente, resultou na reconciliação de R$ 38.000 entre BR GAAP e US GAAP com respeito ao resultado líquido para o ano findo em 31 de dezembro de 2001, bem como entre o patrimônio líquido apresentado em BR GAAP e US GAAP em 31 de dezembro de 2000. F-91 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (r) Apresentação de empréstimos e financiamentos de curto prazo De acordo com BR GAAP, empréstimos e financiamentos são apresentados como passivos de curto prazo, com base no seu prazo de vencimento após a data de balanço. De acordo com os US GAAP, os empréstimos e financiamentos, são segregados entre (i) curto prazo (para os quais o prazo de vencimento é menor que 360 dias) e (ii) parcela de curto prazo de dívida de longo prazo (para os quais, mesmo sendo um extrato com vencimento maior que 360 dias, existe uma obrigação de curto prazo). Adicionalmente, quando da existência de uma opção de "call" ou "put" ou cláusula da renegociação para antecipação de prazo de vencimento em conformidade com o acordo de empréstimo, a classificação desse passivo deverá seguir a mais recente entre estas datas. Em 31 de dezembro de 2002 e de 2001, não havia dívida de curto prazo além das parcelas de curto prazo de dívida de longo prazo. Em 31 de dezembro de 2002, para fins de US GAAP, o montante total de R$ 421.153 referente às debêntures emitidas em abril de 2002, para as quais é esperada uma renegociação para outubro de 2003, é apresentado como parcela corrente do saldo de longo prazo. (s) Divulgações das notas explicativas às demonstrações financeiras BR GAAP, geralmente, requer a divulgação de menos informações em comparação aos requerimentos das demonstrações financeiras de acordo com os US GAAP. As divulgações adicionais exigidas pelos US GAAP, relevantes às demonstrações financeiras, estão incluídas nesta Nota 22 e nas Notas 23, 24 e 25. F-92 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais II Reconciliação do lucro líquido (prejuízo) entre BR GAAP e os US GAAP Exercícios findos em 31 de dezembro Nota 22I 2001 2000 (650.516 ) 216.227 521.435 (55.105 ) 95.841 (110.811 ) (68.743) 129.852 (150.136) (81.928) 159.556 (184.477) 72.230 87.914 (712.041 ) 199.430 502.500 (h.iv) (h.iv) (h.iv) (76.008 ) 32.859 (459 ) (76.866) (68.651) (1.921) (77.396) (63.528) (23.747) (h.iv) (r) (g.ii ) (g.iv) (77.562 ) (69.310) (14.570 ) (216 ) (72.752) 38.000 (8.140) (3.208) (847.997 ) 5.892 260.195 Lucro líquido (prejuízo) conforme BR GAAP Depreciação da correção monetária adicional em 1996 e em 1997 Reversão de depreciação de acréscimo de reavaliação Depreciação de correção monetária especial antes de 1991 Efeitos do imposto diferido nos itens acima (excluindo-se reavaliação) (a.i ) (g.i) (a.ii ) (b ) Lucro líquido (prejuízo) conforme BR GAAP, ajustada por correção monetária e reavaliações Custo de aposentadoria complementar provisionado (Plano G0) Custo de aposentadoria provisionado (Plano G1) Licença-prêmio Passivo atuarial (Plano G0) e reconhecimento das despesas de licença prêmio Processo judicial - FINSOCIAL Juros capitalizados Ativo diferido, líquido de (amortização) Efeitos de imposto de renda diferido: Redução no imposto de renda diferido devido à diferença na alíquota de imposto (34% - 33%) Outras diferenças de GAAP, exceto a reversão de acréscimo de reavaliação Lucro líquido (prejuízo) conforme US GAAP Lucro/(prejuízo) por lote de mil ações ordinárias Básico e diluído - reais Média ponderada de ações ordinárias em circulação 2002 8.550 (b ) 2.319 (3.078) (b ) (1.922 ) 13.859 23.711 (847.600 ) 16.673 284.369 (29,76 ) 0,59 10,00 28.479.577.827 28.448.607.067 28.479.577.827 F-93 (9.035) 711 463 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais III Reconciliação do patrimônio líquido entre BR GAAP e os US GAAP Nota 22-I Patrimônio líquido conforme BR GAAP Adição (dedução) Correção monetária adicional em 1996 e 1997, líquido Reversão de acréscimo de reavaliação, líquida Correção monetária especial antes de 1991, líquido Efeitos do imposto diferido nos itens acima (excluindo-se reavaliação) (a.i ) (g.i ) (a.ii ) Patrimônio líquido conforme BR GAAP, ajustado por correção monetária e reavaliações Custo de aposentadoria complementar provisionado (Plano G0) Custo de aposentadoria provisionado (Plano G1) Passivo atuarial (Plano G0) e reconhecimento das despesas de licença prêmio Capital integralizado adicional - Plano G0 e licença prêmio pelo Governo do Estado Licença prêmio Juros capitalizados Ativo diferido, líquidos Outras diferenças de GAAP Efeitos de imposto de renda diferido Redução da alíquota de imposto Outros efeitos de imposto diferido sobre diferenças de GAAP acima, excluindo-se ajustes para títulos disponíveis para venda, reajustes inflacionários e acréscimo de reavaliação Patrimônio líquido conforme os US GAAP Informações adicionais em US GAAP Imobilizado Depreciação acumulada 2002 2001 7.246.476 7.996.690 1.465.677 (2.857.965) 3.304.334 (1.570.895) 7.587.627 1.520.782 (2.953.806) 3.415.145 (1.579.445) 8.399.366 (h.iv) (h.iv) (944.799) (437.757) (868.791) (470.616) (h.iv) (518.833) (441.271) (h.iv) (h.iv) (g.iv) (g.iv) 114.970 (26.127) 78.539 (45.057) (185) 114.970 (25.668) 93.109 (44.841) 18 (b ) (b ) (2.319) 137.453 139.375 5.945.831 6.893.332 20.225.415 (4.559.426) 19.640.963 (3.984.973) Imobilizado, líquido 15.665.989 15.655.990 Total do ativo 17.740.167 17.581.833 F-94 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Os efeitos do imposto diferido dos ajustes para US GAAP mencionados anteriormente seriam classificados principalmente como passivo a longo prazo no balanço patrimonial. IV Demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme os US GAAP Exercício findos em 31 de dezembro No início do exercício Aumento de capital com ativos Doações (Nota 15(f)) Alteração nos saldos dos títulos disponíveis para venda, líquidos de impostos diferidos Alteração no saldo do passivo de aposentadoria mínima em excesso da obrigação de transição líquida não reconhecida Lucro líquido (prejuízo) do período Juros sobre o capital próprio 2002 2001 2000 6.893.332 7.334.415 7.609.973 1.838 6.787 8.322 8.524 (203) (45) (5.915) (847.600) (108.222) 30.299 16.673 (489.848) (29.507) 284.369 (539.614) 5.945.831 No final do exercício F-95 6.893.332 7.334.415 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais V Informações financeiras condensadas preparadas de acordo com os US GAAP (Nota I(p) anterior) (a) Demonstração do resultado condensado conforme os US GAAP - Exercício findo em 31 de dezembro 2002 Vendas e serviços prestados Impostos sobre vendas e serviços Receita operacional líquida Custo dos serviços prestados Lucro bruto Despesas operacionais Vendas Gerais e administrativas Outras (despesas) receitas, líquidas 2001 2000 3.962.436 (195.289) 3.543.508 (108.741) 3.457.953 (102.202) 3.767.147 (1.947.000) 3.434.767 (1.820.995) 3.355.751 (1.687.170) 1.820.147 1.613.772 1.668.581 (393.581) (328.812) (11.217) (349.910) (214.797) (97.965) (349.608) (184.057) (151.894) Lucro operacional Despesas financeiras, líquidas 1.086.537 (2.284.492) 951.100 (1.107.137) 983.022 (740.591) Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social Imposto de renda e contribuição social (1.197.955) 350.355 (156.037) 172.710 242.431 41.938 (847.600) 16.673 284.369 (29,76) 0,59 10,00 28.479.578 28.448.607 Lucro líquido (prejuízo) do exercício Lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações Básico e diluído - reais Média ponderada de ações ordinárias em circulação - milhares 28.479.578 F-96 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Lucro (prejuízo) abrangente conforme o US GAAP (de acordo com SFAS no. 130) 2002 (c) Lucro líquido (prejuízo) do período Passivo de aposentadoria mínima em excesso da obrigação de transição não reconhecida Ganhos (prejuízos) em títulos disponíveis para venda (847.600) Lucro líquido (prejuízo) abrangente (847.803) (203) 2001 2000 16.673 284.370 30.299 (45) (29.507) (5.915) 46.927 248.948 Balanços patrimoniais condensados conforme os US GAAP em 31 de dezembro Ativo Circulante Disponível e depósitos a prazo Contas a receber de clientes, líquidas Estoques Imposto de renda e contribuição social diferidos Outros Permanente Investimentos Imobilizado Ativos intangíveis Realizável a longo prazo Contas a receber de clientes Depósitos judiciais e incentivos fiscais Indenizações a receber Imposto de renda e contribuição social diferidos Outros F-97 2002 2001 414.671 911.235 22.642 48.599 20.679 412.788 858.891 21.887 1.417.826 1.323.649 555 15.665.989 767 15.655.990 9.594 332.910 27.664 148.794 130.153 16.276 333.773 20.249 148.794 89.012 5 655.797 591.833 17.740.167 17.581.833 30.083 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 2001 36.611 81.023 1.753.622 1.308 84.443 98.006 179.935 235.255 43.355 549.322 953 74.360 80.189 166.240 528.341 38.131 2.432.535 1.518.559 6.124.034 5.873.197 944.709 506.093 237.370 1.433.442 116.063 878.385 479.853 76.625 1.696.909 164.973 9.361.801 9.169.942 3.403.688 49.503 114.970 4.770.011 104.674 (2.497.015) 3.403.688 40.979 114.970 4.935.927 104.674 (1.706.906) 5.945.831 6.893.332 17.740.167 17.581.833 Passivo e patrimônio líquido Circulante Contas a pagar a fornecedores e empreiteiros Empréstimos e financiamentos - parcela corrente de empréstimos e financiamentos de longo prazo Salários e encargos sociais Provisão de férias, licença prêmio e encargos Impostos e contribuições Provisão para contingências Juros sobre o capital próprio Outros Exigível a longo prazo Empréstimos e financiamentos Provisão para passivos com fundo de aposentadoria Plano G0 Plano G1 Provisão para contingências Imposto de renda e contribuição social diferidos Impostos, contribuições e outros Compromissos e contingências (Nota 14) Patrimônio líquido Capital integralizado Reservas de capital Capital integralizado adicional Reservas de correção monetária especial e adicional Prejuízo abrangente acumulado Reservas de lucros Prejuízos acumulados F-98 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais VI Planos de pensão e benefícios de aposentadoria (a) Plano de pensão (Plano G1) A Companhia patrocina um plano de pensão de benefícios definidos Plano G1, operado e administrado pela SABESPREV. A posição desse plano de pensão e as premissas atuariais relacionadas, de acordo com os US GAAP, são demonstradas a seguir: 2002 Obrigação de benefícios acumulados Resgatável Não resgatável 2001 (229.709) (200.958) (200.632) (200.713) (430.667) (401.345) Obrigação de benefícios projetados Valor justo de mercado dos ativos do plano (666.248) 380.472 (591.998) 325.924 Posição financiada (285.776) (266.074) 116.328 (336.645) 145.410 (359.189) (506.093) (479.853) Total Obrigação de transição líquida não reconhecida Perda (ganho) líquido não reconhecido Provisão para obrigação previdenciária 2002 2001 2000 Premissas - média ponderada Taxa de desconto (nominal) Taxa de inflação projetada Retorno esperado sobre os ativos do plano Taxa de aumento de salarial 15,6% 7,0% 17,3% 9,14% 10,5% 2,5% 10,5% 4,75% 8,5% 2,5% 8,5% 4,75% Custo de aposentadoria periódico, líquido Custo de serviços Custo de juros Retorno esperado sobre ativos Amortização de obrigação de transição Ganho atuarial Contribuição de empregados 10.711 61.439 (34.640) 29.082 (17.963) (11.336) 16.356 64.844 (22.870) 29.082 (461) (7.615) 18.846 58.972 (19.140) 29.082 (700) (9.353) 37.293 79.336 77.707 Total do custo de aposentadoria periódico, líquido F-99 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais A amortização do passivo não reconhecido no momento da transição é pelo período de 16 anos, a partir de 1o. de janeiro de 1990. As informações sobre o plano de pensão da Companhia, de acordo com SFAS no. 132 para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2002, 2001 e 2000, são demonstradas a seguir: 2002 Movimentação na obrigação de benefícios, líquida No início do exercício Custo de serviços Custo de juros Perda (ganho) atuarial Benefícios pagos, brutos No final do exercício Movimentação no valor justo de mercado dos ativos do plano No início do exercício Retorno real sobre ativos do plano Contribuições do empregador Contribuições dos empregados Benefícios pagos, brutos No final do exercício Posição financiada Ganho atuarial não reconhecido Obrigação de transição não reconhecida, líquida Valor reconhecido, líquido 2001 2000 591.998 10.711 61.439 19.002 (16.903) 768.618 16.356 64.844 (242.978) (14.841) 699.871 18.846 58.972 4.616 (13.687) 666.248 591.998 768.618 325.924 49.056 11.053 11.342 (16.903) 267.345 51.173 10.911 11.336 (14.841) 204.550 26.903 39.915 9.664 (13.687) 380.472 325.924 267.345 (285.776) (336.645) 116.328 (266.075) (359.189) 145.411 (501.273) (84.647) 174.493 (506.093) (479.853) (411.427) Obrigações atuariais reconhecidas sob BR GAAP e US GAAP diferenciam-se principalmente em conseqüência do período de início de adoção da contabilização. F-100 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais (b) Plano de pensão complementar (Plano G0) A Companhia é co-responsável de um plano de pensão complementar de benefícios definidos Plano G0 (Nota 6). A Companhia reconheceu as despesas deste passivo atuarial conforme descrito na Nota (f) (h.ii) anterior). A posição do plano de pensão complementar e as premissas atuariais relacionadas, em conformidade com os US GAAP, são demonstradas a seguir: 2002 Obrigação de benefícios acumulados Resgatável Não resgatável 2001 (883.788) (55.734) (824.328) (54.058) (939.522) (878.386) Obrigação de benefícios projetados (959.168) (892.387) Posição financiada (959.168) (892.387) 61.684 (47.315) 123.367 (99.771) (944.799) (868.791) Total Obrigação de transição não reconhecida, líquida Prejuízos não reconhecidos, líquidos Provisão para obrigações previdenciárias Ajuste de reconhecimento de passivo mínimo Ativos intangíveis (9.595) 9.595 Premissas de média ponderada Taxa de desconto (nominal) Taxa de inflação de longo prazo projetada Taxa de aumento de salarial Custo de aposentadoria periódico, líquido Custo de serviços Custo de juros Ganho atuarial Amortização de obrigação de transição Total do custo de aposentadoria periódico, líquido 2002 2001 2000 15,6% 7,0% 9,14% 10,5% 2,5% 4,75% 8,5% 2,5% 4,75% 2.551 89.782 (2.149) 61.683 3.275 84.356 3.060 80.756 61.683 61.683 149.314 145.499 151.867 F-101 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais As informações sobre o plano de pensão complementar da Companhia, de acordo com SFAS no. 132, para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2001, 2000 e 1999, são demonstradas a seguir: 2002 Movimentação na obrigação de benefícios, líquida No início do exercício Custo de serviços Custo de juros Prejuízo (ganho) atuarial Benefícios pagos, brutos 2001 2000 892.387 2.551 89.782 50.307 (75.859) 1.026.972 3.275 84.356 (149.768) (72.448) 959.168 892.387 1.026.972 Posição financiada Perda (ganho) atuarial não reconhecido Obrigação de transição não reconhecida, líquida (959.168) (47.315) 61.684 (892.387) (99.771) 123.367 (1.026.972) 49.997 185.050 Valor reconhecido, líquido (944.799) (868.791) (791.925) (944.799) (868.791) (9.595) 9.595 (791.925) (215.349) 185.050 30.299 (944.799) (868.791) (791.925) No final do exercício Valores reconhecidos no balanço patrimonial Provisão para passivos com fundo de aposentadoria Passivo mínimo adicional Ativos intangíveis Lucro abrangente acumulado Valor reconhecido, líquido 982.036 3.060 80.756 29.223 (68.103) A amortização do passivo da transição não reconhecido é pelo período de 15 anos, tendo início em 1o. de janeiro de 1988. F-102 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 23 Demonstração do fluxo de caixa A demonstração do fluxo de caixa reflete as atividades, operacionais, financeiras e de investimento da Companhia com base nos registros contábeis BR GAAP e foi elaborada em conformidade com as Normas Contábeis Internacionais - IAS no. 7 - "Demonstrações do Fluxo de Caixa". 2002 Fluxo de caixa de atividades operacionais Lucro líquido (prejuízo) do exercício Ajustes para reconciliação de lucro líquido (prejuízo) a caixa das atividades operacionais Imposto de renda e contribuição social diferidos Baixa no ativo permanente Provisão para contingências Provisão previdenciária Imobilizado recebido como doação Ganho na venda de imobilizado Ganho na venda de investimentos Depreciação Amortização Juros sobre empréstimos e financiamentos Variações monetárias e cambiais sobre empréstimos e financiamentos Provisão para devedores duvidosos Diminuição (aumento) nos ativos Contas a receber de clientes, brutas Estoques Reembolsos devidos pelo Governo do Estado Outras recebíveis Aumento (diminuição) nos passivos Contas a pagar a fornecedores e empreiteiros Salários, encargos sociais e provisões Impostos e contribuições Contingências Outras contas a pagar Caixa líquido proveniente das atividades operacionais F-103 2001 2000 (650.516) 216.227 521.435 (344.250) 16.479 233.323 60.098 (6.786) (111.176) 84.948 147.713 (293) (3.705) (836) 494.019 25.056 752.760 459.987 17.342 635.022 (57.989) 118.722 (399) (675) (6.319) (1.096) (10.123) 440.479 16.557 553.162 1.448.933 162.915 455.201 153.780 222.336 190.314 (263.806) (755) (97.250) 54.816 (185.410) 10.889 (72.752) (20.973) (175.358) 29.016 (69.310) (3.663) (44.412) 10.438 (32.551) (58.883) 5.224 24.580 (18.135) (59.659) (22.884) (9.239) 14.053 2.037 (66.973) 1.764.852 1.700.627 27.922 1.744.128 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 Fluxo de caixa das atividades de investimento Aquisição de bens do ativo imobilizado Venda de imobilizado Venda de investimentos Aumento de ativo diferido Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento 2001 2000 (585.979) (694.599) 1.401 (11.223) (16.336) (596.285) 1.964 10.774 (14.884) (597.202) (709.534) (598.431) Fluxo de caixa das atividades financeiras Financiamentos - dívida de curto prazo Captações Pagamentos Financiamentos - dívida de longo prazo Captações Pagamento Pagamento de juros sobre o capital próprio 457.371 (1.221.794) (401.309) 327.907 (964.772) (126.716) 685.746 (709.581) (455.262) Caixa líquido aplicado nas atividades financeiras (1.165.732) (763.581) (1.098.250) 327.060 (946.213) 1.918 227.512 47.447 Disponível no início do exercício 460.220 232.708 185.261 Disponível no fim do exercício 462.138 460.220 232.708 Informações suplementares Juros pagos sobre empréstimos e financiamentos Imposto de renda e contribuição social pagos 701.752 16.595 638.061 33.239 558.051 127.589 15.310 5.543 21.428 Aumento (redução) no disponível Transações que não envolveram movimentação de caixa Imobilizado recebido como doações e/ou pago com ações (integralização de capital) F-104 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 24 Recentes pronunciamentos O Financial Accounting Standard Board - FASB divulgou recentemente alguns pronunciamentos, os quais a administração prevê que, quando adotados, no início de 2003, não gerarão efeitos significativos na posição financeira da Companhia: . SFAS no. 143 - "Contabilização para Obrigações de Descontinuação de Ativos" - requer que as entidades registrem o valor justo de passivo para descontinuação de ativos, no período em que incorrerem, com um aumento correspondente no saldo contábil do referente ativo de vida longa. Subseqüentemente, o custo de descontinuação do ativo deve ser alocado à despesa, usando-se um método sistemático. . SFAS no. 145 - "Extinção de Dívida" - direciona a contabilização para extinção de dívida. . SFAS no. 146 - "Contabilização para Custos Associados com Saída ou Alienação de Atividades", estabelece a contabilização e divulgação para custos associados com a saída ou alienação de atividades. O FASB também emitiu recentemente FASB Interpretation No. 45 - "Contabilização para Garantidores e Requerimentos de Divulgação para Garantias, incluindo-se Garantias de Dívidas de Terceiros", que expande os requerimentos de contabilização e divulgação para garantias concedidos, e é efetivo para períodos intermediários ou anuais encerra após 31 de dezembro de 2002. Não houve impacto material na posição financeira e resultado das operações da Companhia, quando da adoção deste pronunciamento. F-105 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 25 Segmentos SFAS no. 131 adota a forma de gerenciamento utilizada pela administração para tomar decisões operacionais e avaliar o desempenho dos segmentos da Companhia. A administração utiliza-se de dados obtidos do BR GAAP para tomada de decisões relacionadas aos segmentos. SFAS no. 131 também exige a divulgação sobre produtos e serviços, áreas geográficas e principais clientes. Além disso, SFAS no. 131 requer que as informações de segmento divulgadas estejam em conformidade com as informações utilizadas pela administração, mesmo que essas informações não sejam preparadas de acordo com os US GAAP. A Companhia apresenta dois segmentos identificáveis: (i) sistemas de água e (ii) sistemas de esgoto. 2002 Sistemas de água Sistemas de esgoto Consolidado Vendas diretas e serviços prestados Outras vendas e serviços prestados (*) 2.245.687 90.705 1.586.181 39.863 3.831.668 130.568 Vendas e serviços prestados Impostos sobre vendas e serviços 2.336.392 (115.149) 1.626.044 (80.140) 3.962.436 (195.289) 2.221.243 (1.634.227) 1.545.904 (791.912) 3.767.147 (2.426.139) 753.992 1.341.008 Receita operacional líquida Custo de serviços prestados e despesas operacionais Lucro operacional antes de despesas financeiras líquidas 587.016 Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais, líquidas Impostos sobre lucros Item extraordinário, líquido de impostos (2.276.293) (3.424) 323.515 (35.122) Prejuízo conforme BR GAAP (650.516) F-106 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2002 Sistemas de água Despesas de depreciação e amortização BR GAAP US GAAP Adições ao imobilizado BR GAAP US GAAP Sistemas de esgoto (293.054) (331.951) (226.021) (256.020) 210.879 210.879 353.736 353.736 Ativos de uso geral e ativos de concessão adquiridos Consolidado (519.075) (587.971) 54.576 54.576 619.191 619.191 2001 Sistemas de água Sistemas de esgoto Consolidado Vendas diretas e serviços prestados Outras vendas e serviços prestados (*) 2.018.631 88.290 1.397.421 39.166 3.416.052 127.456 Vendas e serviços prestados Impostos sobre vendas e serviços 2.106.921 (64.656) 1.436.587 (44.085) 3.543.508 (108.741) 2.042.265 (1.436.322) 1.392.502 (689.845) 3.434.767 (2.126.167) 702.657 1.308.600 Receita operacional líquida Custo de serviços prestados e despesas operacionais Lucro operacional antes de despesas financeiras líquidas 605.943 Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais, líquidas Impostos sobre lucros (1.105.152) (76.920) 89.699 Lucro líquido conforme BR GAAP 216.227 F-107 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2001 Sistemas de água Despesas de depreciação e amortização BR GAAP US GAAP Adições ao imobilizado BR GAAP US GAAP Sistemas de esgoto (268.482) (311.403) (208.847) (242.235) 269.507 275.503 387.221 387.221 Ativos de uso geral e ativos de concessão adquiridos Consolidado (477.329) (553.638) 62.299 62.299 719.027 725.023 2000 Sistemas de água Sistemas de esgoto Consolidado Vendas diretas e serviços prestados Outras vendas e serviços prestados (*) 1.967.839 87.910 1.364.803 37.401 3.332.642 125.311 Vendas e serviços prestados Impostos sobre vendas e serviços 2.055.749 (60.759) 1.402.204 (41.443) 3.457.953 (102.202) 1.994.990 (1.306.214) 1.360.761 (637.941) 3.355.751 (1.944.155) 722.820 1.411.596 Receita operacional líquida Custo de serviços prestados e despesas operacionais Lucro operacional antes de despesas financeiras líquidas 688.776 Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais, líquidas Impostos sobre lucros (737.711) (82.300) (70.150) Lucro líquido conforme BR GAAP 521.435 F-108 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais 2000 Sistemas de água Despesas de depreciação e amortização BR GAAP US GAAP Adições ao imobilizado BR GAAP US GAAP Ativos de uso geral e ativos de concessão adquiridos Sistemas de esgoto (258.652) (286.468) (198.384) (219.718) 258.312 266.939 315.460 315.460 Consolidado (457.036) (506.186) 43.941 43.941 617.713 626.340 2002 2001 6.334.564 6.633.356 6.400.735 6.489.506 12.967.920 12.890.241 3.364.017 3.027.643 Total dos ativos 16.331.937 15.917.884 Sistemas de água Sistemas de esgoto Outros (2.259.410) (1.536.454) (302.397) (2.019.387) (1.327.401) (271.854) Total da depreciação e amortização acumuladas (4.098.261) (3.618.642) Sistemas de água Sistemas de esgoto Total dos ativos por segmento Corporativo, geral e outros (*) Outras vendas e serviços prestados incluem outros serviços relacionados aos sistemas de água e esgoto (principalmente, conexões de duto nos sistemas de água e esgoto, alteração no equipamento de medição de água e serviços de limpeza de dutos de esgoto). F-109 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Notas explicativas às demonstrações financeiras Em milhares de reais Informações sobre vendas e serviços prestados por região geográfica: 2002 2001 2002 Região Metropolitana de São Paulo Interior Litoral 3.003.854 634.537 324.045 2.682.017 565.686 295.805 2.633.898 542.747 281.308 Total das vendas 3.962.436 3.543.508 3.457.953 Nenhum cliente individual representou mais de 10% das vendas e dos serviços prestados. * * F-110 *