ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I REFERENCIA SALARIAL: Padrão: CE 03 – Coeficiente 4,00 SERVIÇO: Auxiliar na Administração Econômica e Financeira SINTESE DOS DEVERES: Executar os serviços rotineiros de escritório, orientar partes em guichê ou balcão, preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos; controlar fichário; protocolar correspondência, prestar informações a quem de direito; realizar trabalhos de datilografia; auxiliar na elaboração de folhas de pagamentos, elaborar e manusear fichários; codificar documentos e extrair relações; executar tarefas afins de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Semanal: 40 horas. Especial: Atendimento ao público, uso de uniforme, sujeito a trabalho externo, realização de cursos, treinamentos e reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais da estrutura administrativa CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão: CE 07 – Coeficiente: 6,00 SERVIÇO: Auxiliar da Administração Econômica a Financeira SINTESE DOS DEVERES: Executar serviços rotineiros de escritório, atender balcão, preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos, controlar fichários, protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito, realizar trabalho de datilografia, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, extrair relatórios, codificar documentos informações e desempenho sobre as diversas negativas, manter rigoroso controle sobre os lançamentos de impostos de quaisquer rendas municipais; controlar para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal, examinar, selecionar e preparar à execução da fiscalização externa, efetuar o lançamento da divida ativa; fornecer certidões relativas aos registros administrativos financeiros; organizar e supervisionar a realização de tarefas auxiliares; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária; prestar informações em processos de sua competência. Fornecer dados estatísticos, expedir notificações; estudar e propor medidas que visem melhorar os serviços de lançamento e fiscalização, locação e baixa no cadastro; executar outras tarefas afins de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, sujeito ao trabalho externo, realizar cursos, treinamentos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria de Finanças e Tributação, Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito, CARGO: ALMOXARIFE REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 03 – Coeficiente 4,00. SERVIÇO: Controle de Almoxarifado. SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de guarda e distribuição de materiais, preparar expediente para aquisição de materiais necessários para o reabastecimento dos setores; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem necessidade de licitação para o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos mesmos. Organizar e manter atualização o registro de estoque de materiais e ferramentas; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar os e anotar em registro próprio as saídas de materiais; supervisionar os serviços de guarda e conservação de materiais da repartição; efetuar a entrega e a saída de veículos do município, controlar o abastecimento de veículos automotores; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição; proceder ao tombamento dos bens, elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas e executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: uso de uniforme, sujeito a trabalho externo, realização de cursos, treinamentos e reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria de Obras CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 3,0 – Coeficiente 4,00 SÍNTESE DOS DVERES: Inspeciona e organiza a vigilância ambiental do município, com objetivo de prevenir endemias e epidemias que possam ser transmitidas por animais, quer domésticos quer selvagens. Realiza cadastro de animais domésticos. Aplica vacinas em animais domésticos, participando obrigatoriamente das campanhas de vacinação de animais organizados pelo município, estado ou governo federal. Fiscaliza e coíbe, através de advertência, notificação ou multa as queimadas urbanas. Promove a captura de animais sem identificação de seus donos. Realiza outras atividades afins que sejam de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas emanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção individual, trabalho externo, realizar cursos, reciclagens e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: AGENTE SANITÁRIO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 03 – Coeficiente 4,00. SÍNTESE DOS DEVERES: Inspecionam estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais, para advertir, notificar, multar e apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde e qualidade de vida da população.Colhe amostra de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para a análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz -IAL. Aplica penalidade de advertência, expede intimação e Lavra auto de infração, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade. Encaminha as amostras de fontes naturais como poços, minas, bica etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água. Recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento. Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos para manter a saúde da população. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniformes, sujeito ao trabalho externo, realizar cursos, treinamentos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º Grau Completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL REFERÊNCILA SALARIAL: Padrão CE 8,0 – Coeficiente 11,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e sociais, aplicando métodos e processo básicos do serviço social. Organiza a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientálos e promover seu desenvolvimento. Planeja executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificações para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Coordenar seminários, encontros, congressos, palestras e eventos assemelhados na área de assistência social realizados no Município. Assessorar tecnicamente todas as entidades sociais do município. Buscar nas esferas estaduais e federais recursos para aplicação na área social do município. Executar outras tarefas correlatas e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção, quando necessário, trabalho externo, realizar cursos, reciclagens e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: curso superior de Serviço Social com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais -CRAS. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social. CARGO: ASSISTENTE ODONTOLÓGICO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 3,0 – Coeficiente 4,00. SERVIÇO: Assistir e Auxiliar o Dentista/Odontólogo. SINTESE DOS DEVERES: Recepcionar os pacientes em consultório odontológico, identificando-os, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhamento ao odontólogo. Controlar a agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcadas, mantendo as em organização. Auxiliar o Odontólogo colocando os instrumentos a sua disposição para desenvolver seu trabalho com segurança e higiene. Proceder, diariamente, a limpeza e assepsia do local e dos instrumentos utilizados na atividade, garantida a higiene e segurança dos pacientes e dos profissionais. Orientar os pacientes na aplicação de flúor para prevenção de cáries, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e também para adultos, colaborando com programas educativos. Convocar e acompanhar os escolares controlando através de fichário os exames e tratamentos.Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, proteção pessoal, sujeito ao trabalho externo, realização de cursos e reciclagens e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 02 – Coeficiente 3,00 SERVIÇO: Realizar trabalhos braçais gerais. SINTESE DOS DEVERES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina, varrer; escovar, lavar, e remover o lixo e distritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas baias, depósito, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento, manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem poda de árvores e arbustos ornamentais e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme e proteção pessoal, trabalho externo, cursos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado. Idade mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM REFERENCIA SALARIAL: Padrão CE 07 – Coeficiente 6,00 SÍNTESE DOS DEVERES: Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizado na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamento e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme e proteção pessoal, sujeito ao trabalho externo, realizar cursos, reciclagens e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º Grau Completo com Registro no COREN. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 3,0 – Coeficiente 4,00 SERVIÇO: Auxiliar De Laboratório Da Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o bioquímico no agendamento de coleta de material para exames laboratoriais. Organizar e registrar os pacientes que realizaram ou necessitam de exame. Guardar fichário com cadastro dos pacientes que realizaram exames. Encaminhar os exames aos pacientes ou seus respectivos médicos.Zelar pela conservação do material e instrumentos do laboratório. Auxiliar na higiene e preparo dos pacientes para coleta de material. Esterilizar e higienizar o material e instrumental, obedecendo aos critérios para tal. Manter limpo e esterilizado o ambiente de trabalho. Auxiliar o laboratorista ou bioquímico na identificação dos frascos de material coletado. Realizar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção pessoal, necessidade de trabalho externo, realizar treinamentos e reciclagens e cursos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 3,0 – Coeficiente 4,00. SERVIÇO: Auxiliar o Mecânico. SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar na dos trabalhos mecânicos em geral, em máquinas de diversos modelos, veículos e demais automotores do patrimônio do Município. Fazer a limpeza e conservação do ferramental da oficina. Organizar as ordens de serviços para o dia. Buscar as peças necessárias no almoxarifado. Manter limpo o local de trabalho da oficina. Lavar as peças para a montagem. Auxiliar ma desmontagem e montagem de peças. Realizar outras atividades afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, equipamento de proteção quando necessário, trabalhos externos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo ou cursando. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 3,0 – Coeficiente 4,00 SINTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de pequeno porte para consertos em geral. Consertos de parte elétrica, hidráulica e sanitária. Revisão, conservação e manutenção do patrimônio imobiliário do município. Realiza demais atividades afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme e equipamento de segurança pessoal, trabalhos externos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo ou cursando. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de obras. CARGO: BIBLIOTECÁRIO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 0,5 – Coeficiente 2,20 SERVIÇO: Escola Municipal 3 de Novembro. SINTESE DOS DEVERES: Executa serviços d catalogação e classificação do acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar livros colocando-os a disposição dos alunos e público em geral. Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento e localização prática de acordo com os assuntos. Planejar e executar a requisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras e levantando os temas mais procurados pelos leitores. Promover encontros e divulgando a leitura para que os jovens adquiram o hábito de leitura. Realizar procura de doadores de livros e materiais que sejam interessantes para compor uma biblioteca. Organizar serviços de intercambio, estabelecendo contatos com associações, federações, e outras bibliotecas para troca de livros e informações. Manter rigoroso controle sobre empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de entrega e devolução dos mesmos. Divulgar o acervo existente, organizar exposições e eventos culturais para visitação a biblioteca a fim de despertar o maior interesse para a leitura. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalho externo, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo ou cursando. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desporto. CARGO: BIOQUÍMICO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 10,0 – Coeficiente 22,50 SERVIÇO: Laboratório de Análises de Laboratório. SÍNTESE DOS DEVERES: Coleta o Material e faz exames dos mesmos. Auxilia na preparação do material a ser analisado, numerando e identificando os frascos para os exames. Efetua a assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos. Zela pelos instrumentos e aparelhos como microscópio, centrífugas ou estufas, utilizando panos, escovas e outros materiais, para conserva-los e possibilitar o seu uso imediato. Acondiciona os materiais de laboratórios e gavetas e bandejas, realizando o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, conforme determina a ordem de serviço. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção pessoal, trabalho externo, cursos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º Grau completo e com Registro no respectivo Conselho Regional de Classe. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento CARGO: ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 9,5 – Coeficiente SERVIÇOS: Executar serviços de enfermagem e atendimento a pacientes. SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública municipal e chefiar os serviços e de unidade de enfermagem. Organizar as atividades técnicas de enfermagem. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar cuidados de enfermagem técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisão imediata. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina apropriada pela instituição de saúde. Organizar programas e trabalhos de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive participando de comissões para tal fim. Prevenir doenças transmissíveis em geral e de danos aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puerperal e aos recém nascidos. Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Acompanhar a evolução da gravidez e do trabalho de parto. Executar os trabalhos emergências e execução de primeiro atendimento em casos mais graves. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problema que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolvem o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doença como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no P AS, controle de equipamentos e materiais de consumo: faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. .Executa outra tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: de 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de material e equipamento de proteção pessoal, trabalho externo, cursos de reciclagem e treinamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo com Registro no Respectivo Conselho. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 6,0 – Coeficiente 5,40 SERVIÇO: Serviços de fiscalização. SINTESE DOS DEVERES: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal. Efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município. Proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de infração. Realizar cadastro imobiliário para controle dos imóveis do município e dos contribuintes. Realizar levantamento anual sobre alterações do imobiliário e atualizar no cadastro. Promover barreiras de fiscalização tributária para evitar evasão de impostos. Auxiliar da elaboração e controle do índice de retorno de ICMS, promover cadastro e censo populacional para acréscimo de valor adicionado ao município. Promove trabalhos de divulgação e orientação para recolhimento de impostos e taxas no município. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, atividades externas, reciclagem e cursos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, CARGO: FISIOTERAPEUTA. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão 7,5 – Coeficiente 8,49 SERVIÇO: Trabalhos de Fisioterapia. SINTESE DOS DEVERES: Tratar encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamentos de afecção reumática, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite e outras, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências das doenças. Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a sua movimentação ativa e independente. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais para promover a correção de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e circulação sanguínea. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Assessorar autoridades superiores em assuntos fisioterápicos, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde municipal. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de proteção pessoal, trabalhos externos, cursos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo e registro no CREFITO. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: MERENDEIRA REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 2,0 – Coeficiente 3,00 SERVIÇO: Cozinha das Escolas, Creches. SINTESE DOS DEVERES: Manter o serviço da merenda escolar no Município, nos termos dos convênios firmados e dos que venham a ser firmados; participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e merendeiras, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessário à execução do Programa; observar e fazer observar o controle da entrega da merenda escolar por unidade escolar. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÓES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos e cursos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado. Idade Mínima: 18 anos LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CARGO: MECÂNICO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,0 – Coeficiente 6,00 SERVIÇO: Oficina da Secretaria Municipal de Obras. SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos mecânicos em geral, em máquinas de diversas espécies .Fazer a conservação e manutenção; fazer a conservação de instalação eletromecânica; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; inspecionar ou reparar veículos automotores. Examinar os veículos e máquinas, efetuar o desmonte, limpeza e montagem de motores a diesel, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas. Utilizar as ferramentas e instrumentos de medição para os reparos. Testar os veículos ou equipamentos e máquinas após o reparo para comprovar o resultado da tarefa realizada. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇOES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais sujeito a prestação de serviços aos sábados e domingos bem como feriados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, tarefas externas, cursos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo ou cursando. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO: MONITOR DE CRECHE. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 2,0 – Coeficiente 3,00. SERVIÇO: Atendimento de Crianças na Creche Municipal. SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar os trabalhos regentes. Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua sala. Estabelece mecanismos de avaliação. Constatar necessidades e carências das crianças e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e direção escolar. Organizar registros de observação da criança de forma mensal. Participar de atividades extra-sala. Auxiliar na preparação de material psicopedagógico. Contribuir com o aprimoramento da qualidade de desenvolvimento das crianças. Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos, cursos e reciclagens, além de treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau completo. Idade Mínima: 18 anos completos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desporto CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO B. REFERENCIA SALARIAL: Padrão CE 4,0 – Coeficiente 4,50 SERVIÇO: Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito SINTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos automotores utilizados pelo município e subordinados a secretarias e/ou gabinete do prefeito. Veículos de categoria automóvel e camionete até 3.500 kg serão dirigidos por esta categoria de motorista e mantidos sob sua guarda e responsabilidade quando em uso. Relatar ao mecânico qualquer anomalia detectada no veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência; preencher relatórios de viagens. Zelar pela conservação e limpeza do veículo dado sob sua responsabilidade. Efetuar a troca do óleo do motor e verificar na saída e chegada os níveis de óleo, água, etc. Executar demais serviços afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇOES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, sujeito à prestação de serviços à noite, domingos e feriados bem como aos sábados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos, reciclagem e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado, com habilitação específica Categoria B. Idade mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO C. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 5,00 – Coeficiente 5,00 SERVIÇO: Secretaria Municipal de Obras. SINTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos automotores utilizados pelo município e subordinados a secretarias e/ou gabinete do prefeito. Veículos de categoria caminhões e camionetes acima de 3.500 kg serão dirigidos por esta categoria de motorista e mantidos sob sua guarda e responsabilidade quando em uso. Relatar ao mecânico qualquer anomalia detectada no veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência; preencher relatórios de viagens. Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar a troca do óleo do motor e verificar na saída e chegada os níveis de óleo do motor, câmbio e diferencial, água, etc. Dirigir em caráter de substituição veículos da categoria B e ambulâncias e Similares. Executar demais serviços afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇOES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, sujeito à prestação de serviços à noite, domingos e feriados bem como aos sábados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos, reciclagem e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado, com habilitação específica Categoria C. Idade mínima: 19 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO D. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 6,0 – Coeficiente 5,40 SERVIÇO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. SINTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos automotores utilizados pelo município e subordinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Veículos de categoria Ônibus escolar, Kombi escolar e demais veículos transportadores de estudantes. e mantidos sob sua guarda e responsabilidade quando em uso. Relatar ao mecânico qualquer anomalia detectada no veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência; preencher relatórios de viagens. Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar a troca do óleo do motor e verificar na saída e chegada os níveis de óleo, água, etc. Dirigir em caráter de substituição veículos das categorias B e C, ambulâncias e similares. Executar demais serviços afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇOES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, sujeito à prestação de serviços à noite, domingos e feriados bem como aos sábados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos, reciclagem e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado, com habilitação específica Categoria D. Idade mínima: 20 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CARGO: NUTRlCIONISTA. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,5 – Coeficiente 8,49 SÍNTESE DOS DEVERES: Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, serviços externos, cursos e treinamento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo e registro no respectivo Conselho Regional. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,0 – Coeficiente 6,00 SERVIÇO: Secretaria de Obras SINTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes, operar com máquinas agrícolas e compactação, varredouras, mecânicas, tratores, etc. cumprir com rolo compressor cancha para asfaltamento, auxiliar no conserto de máquinas, e sua conservação e manutenção; cuidar da limpeza e conservação das máquinas. Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, proteção pessoal, serviços externos e treinamentos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado e habilitação categoria C. Idade mínima: 19 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA. REFEÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,5 – Coeficiente 8,49 SERVIÇO: Secretaria de Obras. SINTESE DE DEVERES: Operar máquinas motoniveladoras, para o fim de executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes auxiliar no conserto de máquinas, sua conservação e manutenção; cuidar da limpeza e conservação das máquinas. Operar em substituição máquinas e demais veículos pesados por determinação superior. Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao publico, uso de uniforme, serviços externos, cursos e reciclagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado com habilitação categoria C. Idade Mínima: 19 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras. CARGO: RECEPCIONISTA. REFERENCIA SALARIAL: Padrão CE 2,0 – Coeficiente 3,00 SERVIÇO: Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial a auxiliar em tarefas simples de escritório. SINTESE DOS DEVERES: Fazer a entrega de correspondências externa e interna; entregar e receber correspondências no correio; auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; consultar e registrar anotações em fichário. Auxiliar na busca e arquivamento de expediente, tais como: ficha, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; auxiliar no arquivamento de publicações de interessado órgão contidas em jornais revistas boletins etc; atender telefone; anotar e transmitir, recados; manter contato com o público, prestando-lhes todas as informações que estiverem ao seu alcance; manejar máquinas, servir café e eventualmente faze-lo, ser responsável pela abertura e fechamento da repartição, auxiliar na limpeza. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Outra: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, domingos e feriados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, serviços externos, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo ou cursando. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento CARGO: PSICOLOGO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,7 – Coeficiente 10,00. SERVIÇO: Posto Saúde e Hospitais. SINTESE DOS DEVERES: Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias da medicina. Emitir laudo técnico com diagnóstico, quando solicitado, para acompanhamento d outro profissional e/ou a outros serviços especializados. Realizar psicoterapia utilizando métodos e técnicas próprias através de sessões individuais e/ou grupais, familiares, mediante as necessidades dos pacientes, promovendo de forma congruente a saúde mental. Desenvolver juntamente com outros profissionais programas no que se refere a prevenção da saúde mental para a comunidade, visando o esclarecimento e a co-participação da mesma. Participar das atividades junto a equipe multidisciplinar, com o objetivo de desenvolver as áreas de trabalho de interesse da instituição, no que tange a saúde mental. Realizar, quando solicitado, o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhamento, avaliação de desempenho de pessoal e análise de cargo, utilizando-se de entrevista e testes específicos, com o objetivo de oferecer dados utilizados pela administração de pessoal. Planejar, coordenar e apoiar participando de programas elaborados pela instituição, pesquisando e sugerindo novas metodologias de trabalho no contexto da área de psicologia. Realizar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao publico, uso de uniforme, uso de equipamento de segurança pessoal, trabalho externo, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo e registro no Conselho Regional de Classe. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 6,0 – Coeficiente 5,40PADRÃO:06 SERVIÇO: Secretaria da Escola Municipal. SINTESE DOS DEVERES: Organiza as atividades pertinentes à secretaria da escola. Descrição Detalhada Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos. Executa tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria. Supervisiona e orienta os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade. Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, trabalhos externos, cursos e reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º Grau Completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desporto. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 7,3 – Coeficiente 7,00 SERVIÇOS: Técnicos de Enfermagem junto ao Posto Saúde. SINTESE DOS DEVERES: Participar no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.Prestar serviços de enfermagem direto aos pacientes em estado de doença. Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Prevenir e controlar de forma sistemática as infecções hospitalares. Prevenir e controlar de forma sistemática os danos físicos que possam, ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar Programas de assistência individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar programas de educação em saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem privativas dos enfermeiros. Integrar a equipe de saúde. Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins de estatísticas. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, edema e calor ou frio. Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas. Controlar pacientes de doenças transmissíveis. Realizar teste e proceder a leitura para subsídios de diagnóstico. Colher material para exames laboratoriais. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório. Circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimenta-lo ou auxilia-lo a alimentar-se. Zelar pela limpeza e ordem material, do equipamento e de dependência de unidades de saúde.Orientar os pacientes no pós consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e dos médicos. Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes. Participar de procedimentos pós-morte. Anotar no prontuário do paciente as atividades de Técnica de Enfermagem para fins estatísticos. Realizar e preencher relatórios e boletins diários e mensais. As atividades técnicas de enfermagem relacionadas acima somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiros ou médicos. Executar demais atividades afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de segurança pessoal, trabalho externo, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: TÉCNICO SANITÁRIO. REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 6,0 – Coeficiente 5,40 SERVIÇO: Serviços Sanitários em Geral. SINTESE DOS DEVERES: : Inspecionam estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais, para advertir, notificar, multar e apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde e qualidade de vida da população.Colhe amostra de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para a análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz -IAL. Aplica penalidade de advertência, expede intimação e Lavra auto de infração, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade. Encaminha as amostras de fontes naturais como poços, minas, bica etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água. Recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento. Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos para manter a saúde da população. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, serviços externos, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: ZELADOR REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 2,0 – Coeficiente 3,00. SERVIÇO: Proceder à limpeza, conservação dos utensílios de mesa de refeição, da cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. SINTESE DOS DEVERES: Fazer serviço de faxina em geral; limpar e lavar piso, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas, recolher detritos e coloca-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer, a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial:O exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. Uso de uniforme, atendimento ao público, serviços externos, treinamento e reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado. Idade mínima 18 anos LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e/ou Secretaria de Obras. CARGO: MÉDICO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão 11,0 – Coeficiente 25,00 SERVIÇO: Atendimento médico hospitalar SÍNTESE DOS DEVERES: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando--os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargo em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativa de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boa condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÔES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento proteção pessoal, trabalhos externos, cursos, treinamentos, reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo e registro no CRM. Idade Mínima:18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: MÉDICO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão 12,0 – Coeficiente 44,00 SERVIÇO: Atendimento médico hospitalar SÍNTESE DOS DEVERES: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio x, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando--os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargo em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativa de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boa condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÔES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento proteção pessoal, trabalhos externos, cursos, treinamentos, reciclagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º grau completo e registro no CRM. Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CARGO: ODONTÓLOGO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 9,0 – Coeficiente 12,00. SERVIÇOS: Dentista da municipalidade. SINTESE DOS DEVERES: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-facial utilizando processos clínicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição Detalhada. Examina os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves.Restaura as cáries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e substâncias especiais evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para liminar a instalação de focos e infecção. Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica os dados de cada paciente, registrados os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prestação das doenças da boca e seus cuidados, coordenados a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme,uso de equipamento de prevenção pessoal, trabalhos externos, cursos e reciclagem. REQUITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º Grau completo e registro no CRO. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de da Saúde e Saneamento. CARGO: ODONTÓLOGO REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 9,5 – Coeficiente 17,24. SERVIÇOS: Dentista da municipalidade. SINTESE DOS DEVERES: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-facial utilizando processos clínicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição Detalhada. Examina os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves.Restaura as cáries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e substâncias especiais evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para liminar a instalação de focos e infecção. Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica os dados de cada paciente, registrados os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prestação das doenças da boca e seus cuidados, coordenados a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executa outras tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, uso de equipamento de prevenção pessoal, trabalhos externos, cursos e reciclagem. REQUITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 3º Grau completo e registro no CRO. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de da Saúde e Saneamento. CARGO: VIGIA REFERÊNCIA SALARIAL: Padrão CE 2,0 – Coeficiente 3,00. SERVIÇO: Vigilância patrimonial. SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer vigilância em setores móveis e fixos realizar rondas de inspeção em intervalos fixados e adotados tornar providência tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, parque rodoviário municipal, materiais sob sua guarda, fiscalizar entrada e saída de pessoas pelos acessos sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar a autorização para asseio nas áreas sob sua responsabilidade investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento imediato das autoridades quando verificamos alguma anormalidade; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de sua função. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. Especial: atendimento ao público, uso de uniforme, serviços externos, cursos e treinamentos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado Idade Mínima: 18 Anos LOTAÇÃO: Secretarias e Gabinete do Prefeito.