PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

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PROJETO DE LEI Nº
, DE 2011
(Do Sr. Delegado Protógenes)
Institui o Dia Nacional do Povo Muçulmano.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Institui o Dia Nacional do Povo Muçulmano, a ser
comemorado anualmente, em todo território nacional, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Brasil tem a diversidade cultural e religiosa como essência de sua
formação social. Nesse contexto, a comunidade muçulmana tem exercido
participação significativa na vida política, econômica e social do Estado
Brasileiro. De forma crescente.
São Paulo e Paraná possuem a maior parte dos muçulmanos residentes
no país. Seguidos por Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Essa
população é fruto de imigração e, em grande parte, de descendência já nascida
em solo brasileiro. Segundo a Federação Islâmica Brasileira, existem 1,5
milhão de seguidores do Islã no país. Acompanha a estatística, a existência de
50 mesquitas e mais de 80 centros islâmicos em solo nacional.
Ademais a distribuição geográfica dos muçulmanos brasileiros, a vida
econômica e democrática do Brasil é detentora de uma participação
significativa dessa população.
Assim sendo, é mais do que legítimo que se institua a título de justo
reconhecimento de uma parte importantíssima da nação brasileira, o Dia
Nacional do Muçulmano.
Sala das Sessões,
Deputado Delegado Protógenes
PC do B / SP
de abril de 2011.
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