PROJETO DE LEI Nº , DE 2011 (Do Sr. Delegado Protógenes) Institui o Dia Nacional do Povo Muçulmano. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica instituído o Institui o Dia Nacional do Povo Muçulmano, a ser comemorado anualmente, em todo território nacional, no dia 12 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Brasil tem a diversidade cultural e religiosa como essência de sua formação social. Nesse contexto, a comunidade muçulmana tem exercido participação significativa na vida política, econômica e social do Estado Brasileiro. De forma crescente. São Paulo e Paraná possuem a maior parte dos muçulmanos residentes no país. Seguidos por Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Essa população é fruto de imigração e, em grande parte, de descendência já nascida em solo brasileiro. Segundo a Federação Islâmica Brasileira, existem 1,5 milhão de seguidores do Islã no país. Acompanha a estatística, a existência de 50 mesquitas e mais de 80 centros islâmicos em solo nacional. Ademais a distribuição geográfica dos muçulmanos brasileiros, a vida econômica e democrática do Brasil é detentora de uma participação significativa dessa população. Assim sendo, é mais do que legítimo que se institua a título de justo reconhecimento de uma parte importantíssima da nação brasileira, o Dia Nacional do Muçulmano. Sala das Sessões, Deputado Delegado Protógenes PC do B / SP de abril de 2011.