Despacho no Processo RJ2013/13172

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2013/13172
Reg. Col. nº 8771/2013
Acusado
Eike Fuhrken Batista
Advogado
Darwin Corrêa (OAB-RJ 112.989)
Juliana Dal Sasso (OAB-RJ 167.645)
Interessado:
Assunto:
Eike Fuhrken Batista
Pedido de produção de provas
Diretor Relator:
Henrique Balduino Machado Moreira
DESPACHO
1.
Trata-se de pedido de renovação de diligência realizado em 05.09.2016 por Eike
Batista, em função da não localização da testemunha André Pastura no endereço indicado
pelo Acusado às fls. 296.
2.
Em respeito ao direito de ampla defesa do Acusado, defiro o pedido remetendo os
autos do presente processo à CCP para a realização da intimação de André Pastura, conforme
novo endereço indicado às fls. 503, com a formulação das perguntas apresentadas pelo
Acusado às fls. 313-314, e da publicação do presente despacho no Diário Oficial da União,
conforme o art. 40 da Deliberação CVM nº 538, de 2008, e na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016.
Henrique Balduino Machado Moreira
Diretor
Processo Administrativo CVM nº RJ2013/13172 – página 1 de 1
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