PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2013/13172 Reg. Col. nº 8771/2013 Acusado Eike Fuhrken Batista Advogado Darwin Corrêa (OAB-RJ 112.989) Juliana Dal Sasso (OAB-RJ 167.645) Interessado: Assunto: Eike Fuhrken Batista Pedido de produção de provas Diretor Relator: Henrique Balduino Machado Moreira DESPACHO 1. Trata-se de pedido de renovação de diligência realizado em 05.09.2016 por Eike Batista, em função da não localização da testemunha André Pastura no endereço indicado pelo Acusado às fls. 296. 2. Em respeito ao direito de ampla defesa do Acusado, defiro o pedido remetendo os autos do presente processo à CCP para a realização da intimação de André Pastura, conforme novo endereço indicado às fls. 503, com a formulação das perguntas apresentadas pelo Acusado às fls. 313-314, e da publicação do presente despacho no Diário Oficial da União, conforme o art. 40 da Deliberação CVM nº 538, de 2008, e na rede mundial de computadores. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016. Henrique Balduino Machado Moreira Diretor Processo Administrativo CVM nº RJ2013/13172 – página 1 de 1