anexo i

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Fls.1
ANEXO I
1
DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO PARA A BATERIA
1.1
As baterias terão utilização final como Fonte Ininterrupta de Potência
(FIP) para no-break de fabricação ADELCO/SOCOMEC – Modelo
A2S3047 – 3 x 160kVA, em paralelo ativo, cujas principais
especificações em relação a seu banco são:








Tensão nominal: 360 V;
Tensão de flutuação: 410 V em 20ºC ou 405 V em 25ºC (2,27V/célula);
Tensão de carga (equalização): 423 V (2,35V/célula);
Tensão de fim de descarga: 306 V;
Corrente de fim de descarga em 306 V: 440 A;
Autonomia para 104 kW: 15 minutos;
Proteção: por fusíveis NH 500 A.
Constituição: 180 baterias acumuladoras (3 x 60 baterias por UPS)
1.2
As baterias serão montadas dentro de gabinetes com ventilação natural
(aberturas com telas no fundo e no teto), com grau de proteção IP 20,
integrados no mesmo ambiente do UPS, cujo local é mantido sob
refrigeração controlada com temperatura média de 25ºC e umidade
relativa próxima a 55%.
2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA BATERIA
2.1
Características construtivas:

Bateria de categoria secundária com acumulador do tipo chumboácido, recarregável através de fonte externa.

Constituídas por elementos ou células de 2,0 V cada, formando um
monobloco, encapsulados em vaso e tampa de polipropileno (ABS)
de alto impacto e elevada resistência ao ácido sulfúrico, totalmente
vedada contra qualquer vazamento de eletrólito e gás.

Exclusiva para aplicação estacionária (não automotiva), selada, livre
de manutenção (sem necessidade de verificara densidade de
eletrólito ou adicionar água durante a vida operacional), com
funcionamento através do princípio de recombinação de gás durante
o seu uso normal com eficiência da ordem de 99%.

Dotada de válvula reguladora (VRLA – Valve Regulated Lead Acid))
de baixa pressão, com operação especificada entre 0,2 a 0,7
Kgf/cm², devendo ser capaz de liberar o excesso de gás por efeito da
pressão interna, através de abertura e fechamento automático, sem
Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15
Fls.2
ANEXO I
permitir a entrada de ar do ambiente no interior da bateria, bem como
ser dotada de pastilha antiexplosão.
2.2

Placas compostas de ligas chumbo-calcio de alta resistência contra
corrosão e especialmente desenvolvidas para uso em flutuação ou
cíclico.

Eletrólito de ácido sulfúrico absorvido (AGM – Absorptive Glass Mat
System) com separadores em lã de vidro de elevada durabilidade e
capacidade térmica.

Pólos positivo e negativo dispostos em extremidades opostas da
bateria no sentido do maior comprimento do vazo (disposição tipo C),
com terminais “L” em cobre chato revestido com prata, de dimensões
aproximadas de 26 x 22 mm (L x A) e diâmetro de furação de 8,5
mm.

Possuir alças ou reentrâncias nas laterais apropriadas para o
transporte seguro.
Dimensões externas e peso:

Em função das medidas internas do gabinete onde serão instaladas,
as dimensões externas da bateria deverão observar os seguintes
limites máximos:
 Comprimento: até 500 mm;
 Largura: até 180 mm;
 Altura (incluindo terminais): até 250 mm.

2.3
O peso total da bateria deve ser menor ou igual a 44 kg.
Características de desempenho:

Capacidade nominal (referida a temperatura de 25ºC, tensão de corte
até 10,5 V para o tempo de descarga de 10h): 120 Ah.

Tensão nominal: 12 V (06 elementos de 2,0 V cada).

Temperatura nominal de operação: 25ºC +/- 3ºC.

Resistência interna (referida a temperatura de 25ºC e em carga total):
menor do que 4 mΩ (quatro miliohms).
Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15
Fls.3
ANEXO I

Condições de carga em tensão constante (referida a temperatura de
25ºC):
 Tensão de carga em flutuação (corrente máxima de carga sem
limite): 13,5 a 13,8 V (2,25 a 2,30 V por elemento);
 Tensão de carga em aplicação cíclica (corrente máxima de
carga limitada a 0,40C): 14,4 a 15,0 V (2,4 a 2,5 V por
elemento);
 Corrente máxima de carga: menor que 48 A.

Condições de descarga (referida a temperatura de 25ºC):
 Tensão final de corte (após tempo de descarga de 10h para a
capacidade definida de 0,1 C): 10,5 V (1,75 V por elemento);
 Condições de auto-descarga (referida a temperatura de 25ºC e
a capacidade nominal): menor ou igual a 5% ao mês;
 Corrente máxima de descarga (para a capacidade definida de
4C): 480 A;
 Taxa de descarga em Watts (referida a temperatura de 25ºC e
tensão de corte de 10,5 V): mínimo de 130 Wh em 1h.

Tempo de recarga completa em condição de flutuação (referida a
temperatura de 25ºC): 24 horas.

Expectativa de vida útil em condição de flutuação (referida a
temperatura de 25ºC e tensão de carga de 2,4 a 2,5 V por elemento):
mínimo de 05 anos.

Expectativa de vida útil em aplicação cíclica:
 Profundidade de descarga de 30%: mínimo de 1200 ciclos;
 Profundidade de descarga de 50%: mínimo de 400 ciclos;
 Profundidade de descarga de 30%: mínimo de 200 ciclos.
3
EXIGÊNCIAS PARA O RECEBIMENTO:
3.1
As baterias deverão ser de fabricação nova, entregues em perfeito
estado e embaladas individualmente com material apropriado para sua
proteção.
Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15
Fls.4
ANEXO I
3.2
Entende-se por nova bateria com data de fabricação não superior a 03
(três) meses e, neste período, não submetida a uso.
3.3
As baterias deverão possuir no monobloco placa de identificação
indelével (pelo menos em uma das laterais) contendo, no mínimo, as
seguintes informações: nome do fabricante, data da fabricação, modelo,
tipo (selada estacionária), tensão e capacidade nominal, dados em
flutuação e aplicação cíclica, indicações de advertência e selo de
homologação junto a ANATEL de produto para telecomunicações.
3.4
As baterias deverão apresentar indicação indelével ou em alto relevo de
fácil visualização da sua polaridade.
3.5
A CAIXA poderá recusar qualquer bateria que apresente, no ato da
entrega, tensão de circuito aberto igual ou inferior a 10,5 V, ou com data
de fabricação superior ao limite estabelecido, devendo, neste caso,
ocorrer a substituição da mesma no prazo máximo de 48h.
3.6
A CAIXA poderá também recusar qualquer bateria que apresente danos
em sua carcaça, sinais de vazamento de eletrólito ou qualquer outra
avaria que a comprometa, devendo, neste caso, ocorrer a substituição
da mesma no prazo máximo de 48h.
3.7
A CAIXA, a seu critério, poderá exigir no prazo de até 20 (vinte) dias
após o recebimento a realização de testes de conformidade em relação
aos aspectos construtivos e de desempenho estabelecidos neste Anexo,
de 01 (uma) amostra entre as baterias entregues, através de organismo
creditado do INMETRO ou outra entidade a ser indicado pela CAIXA,
não cabendo, por conta disto, custo adicional a CAIXA, inclusive de
transporte.
3.8
As baterias deverão ser entregues na quantidade total exigida e
armazenada de modo adequado no local determinado pela CAIXA neste
Edital.
3.9
No momento da entrega deverá ser apresentado:
 02 (dois) manuais da bateria em língua portuguesa, contendo as
instruções de instalação e demais dados técnicos (dados
característicos
construtivo e de desempenho, curvas
características de carga e descarga, curvas de ciclos de vida,
etc.);
 Certificado de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois)
anos, a partir da data da emissão da nota fiscal;
 Certificado de homologação junto a ANATEL em conformidade
com a Resolução n.º 570/2011.
Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15
Fls.5
ANEXO I
3.10 O certificado de garantia deverá conter a informação de que a instalação
será executada pela CAIXA conforme instruções do fabricante no
manual da bateria.
3.11 O certificado de homologação deverá estar dentro da sua vigência.
4
OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO E DESCARTE
DAS BATERIAS SUBSTITUÍDAS:
4.1
Será também obrigação do fornecedor contratado o recolhimento e o
descarte ambientalmente adequado das baterias substituídas pelas que
ora serão adquiridas, segundo as determinações da Resolução
CONAMA 257/99, de 30.06.99 (DOU de 22.07.99).
4.2
Para fins do cumprimento desta obrigação a CAIXA encaminhará
comunicação formal tão logo concluído o processo de retirada e
instalação das novas baterias, concedendo um prazo máximo de 10
(dez) dias corridos para a retirada e destinação das baterias substituídas
(no total de 180 baterias de 120 Ah/ 12 V de peso aproximado de 44 Kg
cada), sob pena de, no caso de não atendimento, da aplicação das
cominações contratuais cabíveis.
4.3
A CAIXA, a seu critério, poderá também reter o pagamento de 10 % (dez
por cento) do valor a ser pago, com liberação condicionada ao
recolhimento de todas as baterias substituídas e disponibilizadas no
local.
4.4
As baterias retiradas e destinadas ao descarte serão disponibilizadas no
mesmo local de entrega das novas baterias indicadas neste Edital.
4.5
Não incidirá qualquer custo adicional a CAIXA em relação ao
recolhimento e descarte das baterias substituídas, inclusive mão-de-obra
e transporte.
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