Fls.1 ANEXO I 1 DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO PARA A BATERIA 1.1 As baterias terão utilização final como Fonte Ininterrupta de Potência (FIP) para no-break de fabricação ADELCO/SOCOMEC – Modelo A2S3047 – 3 x 160kVA, em paralelo ativo, cujas principais especificações em relação a seu banco são: Tensão nominal: 360 V; Tensão de flutuação: 410 V em 20ºC ou 405 V em 25ºC (2,27V/célula); Tensão de carga (equalização): 423 V (2,35V/célula); Tensão de fim de descarga: 306 V; Corrente de fim de descarga em 306 V: 440 A; Autonomia para 104 kW: 15 minutos; Proteção: por fusíveis NH 500 A. Constituição: 180 baterias acumuladoras (3 x 60 baterias por UPS) 1.2 As baterias serão montadas dentro de gabinetes com ventilação natural (aberturas com telas no fundo e no teto), com grau de proteção IP 20, integrados no mesmo ambiente do UPS, cujo local é mantido sob refrigeração controlada com temperatura média de 25ºC e umidade relativa próxima a 55%. 2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA BATERIA 2.1 Características construtivas: Bateria de categoria secundária com acumulador do tipo chumboácido, recarregável através de fonte externa. Constituídas por elementos ou células de 2,0 V cada, formando um monobloco, encapsulados em vaso e tampa de polipropileno (ABS) de alto impacto e elevada resistência ao ácido sulfúrico, totalmente vedada contra qualquer vazamento de eletrólito e gás. Exclusiva para aplicação estacionária (não automotiva), selada, livre de manutenção (sem necessidade de verificara densidade de eletrólito ou adicionar água durante a vida operacional), com funcionamento através do princípio de recombinação de gás durante o seu uso normal com eficiência da ordem de 99%. Dotada de válvula reguladora (VRLA – Valve Regulated Lead Acid)) de baixa pressão, com operação especificada entre 0,2 a 0,7 Kgf/cm², devendo ser capaz de liberar o excesso de gás por efeito da pressão interna, através de abertura e fechamento automático, sem Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15 Fls.2 ANEXO I permitir a entrada de ar do ambiente no interior da bateria, bem como ser dotada de pastilha antiexplosão. 2.2 Placas compostas de ligas chumbo-calcio de alta resistência contra corrosão e especialmente desenvolvidas para uso em flutuação ou cíclico. Eletrólito de ácido sulfúrico absorvido (AGM – Absorptive Glass Mat System) com separadores em lã de vidro de elevada durabilidade e capacidade térmica. Pólos positivo e negativo dispostos em extremidades opostas da bateria no sentido do maior comprimento do vazo (disposição tipo C), com terminais “L” em cobre chato revestido com prata, de dimensões aproximadas de 26 x 22 mm (L x A) e diâmetro de furação de 8,5 mm. Possuir alças ou reentrâncias nas laterais apropriadas para o transporte seguro. Dimensões externas e peso: Em função das medidas internas do gabinete onde serão instaladas, as dimensões externas da bateria deverão observar os seguintes limites máximos: Comprimento: até 500 mm; Largura: até 180 mm; Altura (incluindo terminais): até 250 mm. 2.3 O peso total da bateria deve ser menor ou igual a 44 kg. Características de desempenho: Capacidade nominal (referida a temperatura de 25ºC, tensão de corte até 10,5 V para o tempo de descarga de 10h): 120 Ah. Tensão nominal: 12 V (06 elementos de 2,0 V cada). Temperatura nominal de operação: 25ºC +/- 3ºC. Resistência interna (referida a temperatura de 25ºC e em carga total): menor do que 4 mΩ (quatro miliohms). Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15 Fls.3 ANEXO I Condições de carga em tensão constante (referida a temperatura de 25ºC): Tensão de carga em flutuação (corrente máxima de carga sem limite): 13,5 a 13,8 V (2,25 a 2,30 V por elemento); Tensão de carga em aplicação cíclica (corrente máxima de carga limitada a 0,40C): 14,4 a 15,0 V (2,4 a 2,5 V por elemento); Corrente máxima de carga: menor que 48 A. Condições de descarga (referida a temperatura de 25ºC): Tensão final de corte (após tempo de descarga de 10h para a capacidade definida de 0,1 C): 10,5 V (1,75 V por elemento); Condições de auto-descarga (referida a temperatura de 25ºC e a capacidade nominal): menor ou igual a 5% ao mês; Corrente máxima de descarga (para a capacidade definida de 4C): 480 A; Taxa de descarga em Watts (referida a temperatura de 25ºC e tensão de corte de 10,5 V): mínimo de 130 Wh em 1h. Tempo de recarga completa em condição de flutuação (referida a temperatura de 25ºC): 24 horas. Expectativa de vida útil em condição de flutuação (referida a temperatura de 25ºC e tensão de carga de 2,4 a 2,5 V por elemento): mínimo de 05 anos. Expectativa de vida útil em aplicação cíclica: Profundidade de descarga de 30%: mínimo de 1200 ciclos; Profundidade de descarga de 50%: mínimo de 400 ciclos; Profundidade de descarga de 30%: mínimo de 200 ciclos. 3 EXIGÊNCIAS PARA O RECEBIMENTO: 3.1 As baterias deverão ser de fabricação nova, entregues em perfeito estado e embaladas individualmente com material apropriado para sua proteção. Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15 Fls.4 ANEXO I 3.2 Entende-se por nova bateria com data de fabricação não superior a 03 (três) meses e, neste período, não submetida a uso. 3.3 As baterias deverão possuir no monobloco placa de identificação indelével (pelo menos em uma das laterais) contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do fabricante, data da fabricação, modelo, tipo (selada estacionária), tensão e capacidade nominal, dados em flutuação e aplicação cíclica, indicações de advertência e selo de homologação junto a ANATEL de produto para telecomunicações. 3.4 As baterias deverão apresentar indicação indelével ou em alto relevo de fácil visualização da sua polaridade. 3.5 A CAIXA poderá recusar qualquer bateria que apresente, no ato da entrega, tensão de circuito aberto igual ou inferior a 10,5 V, ou com data de fabricação superior ao limite estabelecido, devendo, neste caso, ocorrer a substituição da mesma no prazo máximo de 48h. 3.6 A CAIXA poderá também recusar qualquer bateria que apresente danos em sua carcaça, sinais de vazamento de eletrólito ou qualquer outra avaria que a comprometa, devendo, neste caso, ocorrer a substituição da mesma no prazo máximo de 48h. 3.7 A CAIXA, a seu critério, poderá exigir no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento a realização de testes de conformidade em relação aos aspectos construtivos e de desempenho estabelecidos neste Anexo, de 01 (uma) amostra entre as baterias entregues, através de organismo creditado do INMETRO ou outra entidade a ser indicado pela CAIXA, não cabendo, por conta disto, custo adicional a CAIXA, inclusive de transporte. 3.8 As baterias deverão ser entregues na quantidade total exigida e armazenada de modo adequado no local determinado pela CAIXA neste Edital. 3.9 No momento da entrega deverá ser apresentado: 02 (dois) manuais da bateria em língua portuguesa, contendo as instruções de instalação e demais dados técnicos (dados característicos construtivo e de desempenho, curvas características de carga e descarga, curvas de ciclos de vida, etc.); Certificado de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos, a partir da data da emissão da nota fiscal; Certificado de homologação junto a ANATEL em conformidade com a Resolução n.º 570/2011. Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15 Fls.5 ANEXO I 3.10 O certificado de garantia deverá conter a informação de que a instalação será executada pela CAIXA conforme instruções do fabricante no manual da bateria. 3.11 O certificado de homologação deverá estar dentro da sua vigência. 4 OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO E DESCARTE DAS BATERIAS SUBSTITUÍDAS: 4.1 Será também obrigação do fornecedor contratado o recolhimento e o descarte ambientalmente adequado das baterias substituídas pelas que ora serão adquiridas, segundo as determinações da Resolução CONAMA 257/99, de 30.06.99 (DOU de 22.07.99). 4.2 Para fins do cumprimento desta obrigação a CAIXA encaminhará comunicação formal tão logo concluído o processo de retirada e instalação das novas baterias, concedendo um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a retirada e destinação das baterias substituídas (no total de 180 baterias de 120 Ah/ 12 V de peso aproximado de 44 Kg cada), sob pena de, no caso de não atendimento, da aplicação das cominações contratuais cabíveis. 4.3 A CAIXA, a seu critério, poderá também reter o pagamento de 10 % (dez por cento) do valor a ser pago, com liberação condicionada ao recolhimento de todas as baterias substituídas e disponibilizadas no local. 4.4 As baterias retiradas e destinadas ao descarte serão disponibilizadas no mesmo local de entrega das novas baterias indicadas neste Edital. 4.5 Não incidirá qualquer custo adicional a CAIXA em relação ao recolhimento e descarte das baterias substituídas, inclusive mão-de-obra e transporte. Especificação_NB_ADELCO_Versão_13.01.15