NOTA TECNICA CIEVS

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NOTA TÉCNICA CIEVS/VIEP/DVIS/SMS N.º 01/2016
ASSUNTO: Orientações referentes à notificação da Doença pelo Vírus Zika no município de Salvador- Ba.
1. Considerando o atual cenário da circulação do Vírus Zika em Salvador;
2. Considerando a necessidade de orientar os profissionais de saúde da
SMS quanto à notificação;
3. A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através do Centro de
Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e Vigilância
Epidemiológica (VIEP) da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVIS) indica
nesta presente nota técnica:
Quanto à notificação:
1. A PORTARIA Nº 204 de 17/02/2016 SVS/Ministério da Saúde, publicada
em 18/02/2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde
públicos e privados em todo o território nacional e inclui a Doença pelo
Vírus Zika como notificação compulsória no SINAN (Anexo 1);
2. A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros
profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e
privados
de
saúde,
que
prestam
assistência
ao
paciente,
em
conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975;
3. Notificar e digitar no SINAN, TODOS os casos suspeitos de Doença
Aguda pelo Vírus Zika, Doença Aguda pelo Vírus Zika em Gestante e
óbito com suspeita de Doença Aguda pelo Vírus Zika;
4. Para a notificação de Doença pelo Vírus Zika, incluindo gestantes e
óbitos, deve ser mantido o código CID A-92.8 até que as tabelas com os
novos códigos definidos pela OMS sejam atualizadas nos sistemas de
informação, e que a edição atualizada da 10ª Classificação internacional
de Doenças em língua portuguesa seja publicada;
5. A Doença Aguda pelo Vírus Zika deve ser de notificação semanal;
6. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante e o Óbito com suspeita de
doença pelo Vírus Zika deve ser notificado em até 24 (vinte e quatro)
horas pelo meio de comunicação mais rápido disponível para os
telefones do CIEVS (32021721 ou 32021722) ou para o e-mail:
[email protected];
7. A notificação imediata pelo meio de comunicação mais rápido disponível
(telefone e/ou e-mail), não isenta a necessidade de notificação no
SINAN;
8. Considera-se caso suspeito de Doença Aguda pelo Vírus Zika, todo o
indivíduo
que
apresente
exantema
morbiliforme/maculopapular
pruriginoso, sem febre ou subfebril (≤38,5C) – com duração de 24 a
48 horas. Associado a um ou mais dos sinais e sintomas que
seguem: artralgia, edema articular (sem calor), e/ou hiperemia
conjuntival;
9. Considera-se Doença aguda pelo vírus Zika em gestante, toda grávida,
em qualquer idade gestacional, com doença exantemática aguda,
excluídas as hipóteses não infecciosas;
10. A Ficha de Notificação/Conclusão do SINAN deverá ser utilizada para
a notificação da Doença Aguda pelo Vírus Zika, Doença Aguda pelo
Vírus Zika em Gestante e óbito com suspeita de Doença Aguda pelo
Vírus Zika. Ainda não há uma ficha específica para esse agravo (Anexo
2);
Quaisquer informações adicionais serão divulgadas oportunamente pela
Secretaria de Municipal de Saúde de Salvador/DVIS/CIEVS/VIEP.
Para outros esclarecimentos entrar em contato através dos telefones: (71)
3202-1721; 3202-1722, 3202-1712 ou 99982-0841 (CIEVS) ou pelo email:
[email protected].
Salvador, 25 de fevereiro de 2016
Diretora de Vigilância em Saúde
SMS/Salvador
Anexo 1
Anexo 2
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