NOTA TÉCNICA CIEVS/VIEP/DVIS/SMS N.º 01/2016 ASSUNTO: Orientações referentes à notificação da Doença pelo Vírus Zika no município de Salvador- Ba. 1. Considerando o atual cenário da circulação do Vírus Zika em Salvador; 2. Considerando a necessidade de orientar os profissionais de saúde da SMS quanto à notificação; 3. A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e Vigilância Epidemiológica (VIEP) da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVIS) indica nesta presente nota técnica: Quanto à notificação: 1. A PORTARIA Nº 204 de 17/02/2016 SVS/Ministério da Saúde, publicada em 18/02/2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e inclui a Doença pelo Vírus Zika como notificação compulsória no SINAN (Anexo 1); 2. A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975; 3. Notificar e digitar no SINAN, TODOS os casos suspeitos de Doença Aguda pelo Vírus Zika, Doença Aguda pelo Vírus Zika em Gestante e óbito com suspeita de Doença Aguda pelo Vírus Zika; 4. Para a notificação de Doença pelo Vírus Zika, incluindo gestantes e óbitos, deve ser mantido o código CID A-92.8 até que as tabelas com os novos códigos definidos pela OMS sejam atualizadas nos sistemas de informação, e que a edição atualizada da 10ª Classificação internacional de Doenças em língua portuguesa seja publicada; 5. A Doença Aguda pelo Vírus Zika deve ser de notificação semanal; 6. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante e o Óbito com suspeita de doença pelo Vírus Zika deve ser notificado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo meio de comunicação mais rápido disponível para os telefones do CIEVS (32021721 ou 32021722) ou para o e-mail: [email protected]; 7. A notificação imediata pelo meio de comunicação mais rápido disponível (telefone e/ou e-mail), não isenta a necessidade de notificação no SINAN; 8. Considera-se caso suspeito de Doença Aguda pelo Vírus Zika, todo o indivíduo que apresente exantema morbiliforme/maculopapular pruriginoso, sem febre ou subfebril (≤38,5C) – com duração de 24 a 48 horas. Associado a um ou mais dos sinais e sintomas que seguem: artralgia, edema articular (sem calor), e/ou hiperemia conjuntival; 9. Considera-se Doença aguda pelo vírus Zika em gestante, toda grávida, em qualquer idade gestacional, com doença exantemática aguda, excluídas as hipóteses não infecciosas; 10. A Ficha de Notificação/Conclusão do SINAN deverá ser utilizada para a notificação da Doença Aguda pelo Vírus Zika, Doença Aguda pelo Vírus Zika em Gestante e óbito com suspeita de Doença Aguda pelo Vírus Zika. Ainda não há uma ficha específica para esse agravo (Anexo 2); Quaisquer informações adicionais serão divulgadas oportunamente pela Secretaria de Municipal de Saúde de Salvador/DVIS/CIEVS/VIEP. Para outros esclarecimentos entrar em contato através dos telefones: (71) 3202-1721; 3202-1722, 3202-1712 ou 99982-0841 (CIEVS) ou pelo email: [email protected]. Salvador, 25 de fevereiro de 2016 Diretora de Vigilância em Saúde SMS/Salvador Anexo 1 Anexo 2