CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

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CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015 - SESI /SC
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CARACTERIZAÇÃO DA CAMPANHA
O Serviço Social da Indústria de Santa Catarina, visando à melhoria da qualidade de vida do
trabalhador da Indústria, inicia a Campanha de Vacinação contra o Vírus da Gripe Cepa 2015.
A Campanha de Vacinação contra a Gripe é caracterizada como uma Campanha de Saúde
vinculada ao Programa de Promoção da Saúde e Bem Estar, da Gerência de Qualidade de
Vida do SESI/SC.
Aderir à Campanha de Vacinação contra a gripe é uma forma de investir na saúde dos
trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
CEPA VÍRUS 2015
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é que define a composição da vacina
contra a gripe que será usada no país, a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para
garantir a eficácia do produto.
As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil, em 2015 deverão conter,
obrigatoriamente, três cepas (tipos) de vírus em combinação, estando de acordo com as
recomendações da Organização Mundial da Saúde para o Hemisfério Sul.
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Um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09;
Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2);
Um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 like vírus.
Após chegar ao Brasil, a vacina fica sob quarentena e monitoramento da ANVISA, para
garantir a integridade de sua composição.
O SESI só pode iniciar a execução da vacinação, após a liberação da ANVISA para que
os fornecedores possam iniciar a comercialização e distribuição da vacina.
BENEFÍCIOS DA VACINAÇÃO
 Redução do absenteísmo (afastamentos/atestados), em função da gripe e de suas
complicações;
 Redução do presenteísmo (baixa produtividade), em função do mal estar causado pela
gripe;
 Melhoria da imunidade individual e coletiva.
Eficácia: efeito entre 10 a 15 dias após aplicação e proteção por até 12 meses, contra os vírus
presentes na vacina.
PERÍODO DE ADESÃO E VALORES
O período de adesão à campanha será de 26/02/2015 a 07/04/2015.
Dentro do Estado de SC
O valor da dose de vacina, com gesto vacinal, por trabalhador, será:
 R$15,00 (quinze reais) para a empresa que aderir de 26/02/2015 até 24/03/2015.
 R$17,00 (dezessete reais) para a empresa que aderir entre 25/03/2015 e 07/04/2015.
Fora do Estado de SC
Cada Departamento Regional do SESI conduz sua respectiva Campanha de Vacinação,
estabelecendo seus valores e cronograma próprio para adesão e execução dos atendimentos.
Os atendimentos a plantas fora do estado de Santa Catarina deverão obedecer às regras e
orientações do Departamento Nacional do SESI, considerando a autonomia de estruturação da
campanha, de cada Departamento Regional.
Base Nacional
A negociação, embora sendo corporativa, deverá contemplar os valores praticados
regionalmente, respeitando a autonomia de cada Departamento Regional do SESI.
Exemplo:
Matriz: Florianópolis
Nº de trabalhadores: 300
Valor adesão: R$15,00
Filial: Paraíba
Nº de trabalhadores: 100
Valor adesão: R$16,00
Filial: São Paulo
Nº de trabalhadores: 150
Valor adesão: R$14,00
O valor total deverá ser o somatório do resultado de cada estado:
Matriz: 300 x R$15,00 (R$4.500,00) + Filial Paraíba: 100 x R$16,00 (R$1.600,00) +
Filial São Paulo: 150 x R$14,00 (R$2.100,00) = R$8.200,00
 Estes valores são fictícios
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA ADESÃO À CAMPANHA
 Empresas com CNAE industrial e FPAS contribuinte
 Empresas industriais optantes pelo simples
 Empresas com CNAE não industrial e FPAS contribuinte
PÚBLICO ALVO
 Trabalhador da indústria
O dependente do trabalhador poderá ser vacinado, mediante negociação e viabilidade de
atendimento pelo SESI, com valor diferenciado, porém o valor da vacina não será subsidiado.
ADESÃO
A empresa deverá acessar o sistema através do site http://vacinacao.sesisc.org.br/
 Cadastradas: empresas já cadastradas receberão um link via e-mail marketing para
atualizar login e senha de acesso.

Não cadastradas: empresas ainda não cadastradas deverão acessar o site e cadastrar
usuário e senha de acesso.
É de responsabilidade da empresa, executar todas as etapas para a conclusão da adesão
à campanha de vacinação.
Etapa 01.
Cadastro/Atualização de cadastro: empresas já cadastradas/participantes de campanha
anterior, devem atualizar/conferir todos os campos dos dados cadastrais. Informar o número
total de trabalhadores que a empresa possui.
Etapa 02.
Termo de Adesão: o responsável pela adesão deverá ler e dar o de acordo ao Termo de
Adesão, bem como informar a estimativa do número de trabalhadores a serem vacinados.
Exemplo: Nº Total de Trabalhadores (informado no cadastro): 100
Nº Trabalhadores a serem vacinados (informado no TA): 70
IMPORTANTE: A adesão será efetivada a partir da data de importação da planilha
padrão. Está será a data considerada para a definição do valor da vacinação.
Etapa 03.
Importação da planilha de trabalhadores: o usuário deverá fazer o download da planilha
padrão, que estará disponível no sistema, para que seja preenchida com as informações dos
trabalhadores a serem vacinados.
Importante: devem constar na planilha apenas os dados dos trabalhadores da Indústria que
optaram pela vacinação. Além dos trabalhadores com NIT, poderão ser incluídos: o sócio
proprietário/diretor; estagiários e menores aprendizes, devidamente identificados.
Dados obrigatórios dos trabalhadores a serem preenchidos na planilha: Nome completo; CPF;
NIT; Data de Nascimento; Sexo (F/M).
 CNPJ Múltiplos Estabelecimentos
O cadastro deverá ser efetuado por um único estabelecimento, mas na planilha com a relação
de trabalhadores a serem vacinados deve constar todos os trabalhadores do CNPJ.
Importante: É de responsabilidade da empresa informar ao SESI os locais para a execução da
vacinação, o número de trabalhadores e respectiva listagem com as informações dos
trabalhadores a serem vacinados.
 Novas Adesões ou Diminuição do Número de Trabalhadores a Vacinar
Será possível atualizar a relação dos trabalhadores a serem vacinados, com novas adesões de
trabalhadores ou exclusões enquanto os agendamentos não estiverem definidos, até o dia 07
de abril de 2015.
A partir do agendamento, qualquer alteração deve ser negociada entre a empresa e o SESI/SC,
obedecendo à antecedência de 05 (cinco) dias úteis à data definida para a aplicação da vacina.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
 Na indústria: A aplicação da vacina será realizada somente nas instalações da
empresa, em sala privativa, com lavatório próximo, para higiene das mãos do
profissional que aplicará a vacina. Deverão ser disponibilizadas uma mesa e duas
cadeiras. A sala deverá ser climatizada para melhor acondicionamento e manuseio das
vacinas. O cuidado com o acondicionamento e distribuição das vacinas segue o padrão
preconizado pelo Ministério da Saúde.
O número mínimo de trabalhadores a serem vacinados concomitantemente, nas dependências
da Indústria, é de 15 trabalhadores.
 No SESI: O trabalhador também poderá ir até uma das Unidades do SESI da sua
região, para atendimento em sala de vacinas.
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO
Após o encerramento do período de adesão, profissionais do SESI das Unidades de Operações
Sociais entrarão em contato com o responsável pela campanha nas empresas para a definição
do cronograma de atendimento.
EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO (VACINAÇÃO)
 Responsável Empresa: É importante que seja indicado pela empresa um responsável,
que ficará incumbido de manter contato com o SESI/SC para a definição do
cronograma de aplicação das vacinas e acompanhamento no momento das aplicações,
coletando as assinaturas na lista de vacinação (controle de doses aplicadas).
 A empresa deverá informar ao SESI/SC se trabalha por turnos, indicando os horários e
número de trabalhadores a serem vacinados, por turno.
 A empresa deverá informar ao SESI/SC as diferentes localidades de atendimento, bem
como o número de trabalhadores e dados dos trabalhadores a serem vacinados.
 O tempo de permanência do SESI/SC na empresa dependerá do número de doses
previstas no cronograma, pré-agendado em comum acordo entre as partes (EmpresaSESI/SC).
 Todos os trabalhadores deverão comparecer no dia e horário pré-agendado, não sendo
possível a aplicação em outro local e data.
 Em menores aprendizes e mulheres grávidas as doses serão aplicadas somente
mediante a apresentação de prescrição médica (a prescrição médica é de
responsabilidade do interessado em ser vacinado).
 Controle de Doses Aplicadas
Ao final da aplicação das vacinas, o responsável pela Campanha, indicado pela empresa,
deverá assinar e carimbar o controle de doses aplicadas, validando o número total de
trabalhadores atendidos.
 Contraindicação
Pessoas com hipersensibilidades a ovo de galinha, formaldeído, gentamicina ou
neomicina, conservante trimerosal; pacientes com febre ou infecção aguda; mulheres
grávidas sem orientação médica.
Importante: Apresentando o trabalhador algum dos casos acima, o vacinador poderá solicitar
prescrição médica.
FATURAMENTO
 Forma de pagamento
O SESI/SC emitirá Nota fiscal e Boleto Bancário para o CNPJ indicado para o faturamento.
O valor faturado corresponderá ao total de doses solicitadas (número de trabalhadores
informados no Sistema de Adesão) + adesão eventual, no momento da vacinação.
A empresa deverá informar ao SESI/SC o número exato de doses a serem aplicadas e caso
este número não seja efetivamente aplicado, devido a quaisquer motivos gerados pela
empresa, será cobrado o valor de R$38,00 (trinta e oito reais), por dose não aplicada.
PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO
 Grupo Econômico da Indústria: CNPJ parte de um grupo indústria e que NÃO
POSSUI CNAE indústria e NÃO É CONTRIBUINTE.
 Terceiros da indústria: CNPJ, geralmente de serviços que atuam na indústria e, que
NÃO POSSUI CNAE indústria e NÃO É CONTRIBUINTE, mas é tratado pela
indústria da mesma forma que os seus trabalhadores próprios.
 Dependente Direto: O valor diferenciado é apenas para os dependentes diretos (esposa,
marido, filhos até 18 anos).
 Dependente Indireto: Para os dependentes indiretos (pai, mãe) o valor é o mesmo que
para a Comunidade.
MICROINDÚSTRIAS
Mesmo que não ocorra a adesão pela empresa, o trabalhador poderá usufruir do
benefício, procurando atendimento em uma Unidade do SESI de sua região, e fazendo
o pagamento no ato da vacinação.
 Documentos necessários para o atendimento: Carteira de Trabalho e
Declaração da empresa de que está ciente de que o trabalhador irá
procurar o SESI para a vacinação (Termo de Adesão do Trabalhador)
 COMUNIDADE
Pessoas que não se enquadram no público alvo da campanha e demais beneficiados aqui
referenciados estão categorizadas como Comunidade, e a viabilidade de atendimento será
analisada pelo SESI.
MATERIAL INFORMATIVO DA CAMPANHA
Os materiais informativos da campanha também estarão disponibilizados no site, para os
usuários cadastrados, com acesso validado.
 SITE
Para aderir à campanha, basta acessar o site, cadastrar seu usuário e senha e atualizar ou fazer
seu cadastro:
http://vacinacao.sesisc.org.br/
 Dúvidas
Entre em contato pelo telefone 0800 48 1212 ou pelo e-mail: [email protected]
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