CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2015 - SESI /SC . CARACTERIZAÇÃO DA CAMPANHA O Serviço Social da Indústria de Santa Catarina, visando à melhoria da qualidade de vida do trabalhador da Indústria, inicia a Campanha de Vacinação contra o Vírus da Gripe Cepa 2015. A Campanha de Vacinação contra a Gripe é caracterizada como uma Campanha de Saúde vinculada ao Programa de Promoção da Saúde e Bem Estar, da Gerência de Qualidade de Vida do SESI/SC. Aderir à Campanha de Vacinação contra a gripe é uma forma de investir na saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. CEPA VÍRUS 2015 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é que define a composição da vacina contra a gripe que será usada no país, a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil, em 2015 deverão conter, obrigatoriamente, três cepas (tipos) de vírus em combinação, estando de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o Hemisfério Sul. Um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09; Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2); Um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 like vírus. Após chegar ao Brasil, a vacina fica sob quarentena e monitoramento da ANVISA, para garantir a integridade de sua composição. O SESI só pode iniciar a execução da vacinação, após a liberação da ANVISA para que os fornecedores possam iniciar a comercialização e distribuição da vacina. BENEFÍCIOS DA VACINAÇÃO Redução do absenteísmo (afastamentos/atestados), em função da gripe e de suas complicações; Redução do presenteísmo (baixa produtividade), em função do mal estar causado pela gripe; Melhoria da imunidade individual e coletiva. Eficácia: efeito entre 10 a 15 dias após aplicação e proteção por até 12 meses, contra os vírus presentes na vacina. PERÍODO DE ADESÃO E VALORES O período de adesão à campanha será de 26/02/2015 a 07/04/2015. Dentro do Estado de SC O valor da dose de vacina, com gesto vacinal, por trabalhador, será: R$15,00 (quinze reais) para a empresa que aderir de 26/02/2015 até 24/03/2015. R$17,00 (dezessete reais) para a empresa que aderir entre 25/03/2015 e 07/04/2015. Fora do Estado de SC Cada Departamento Regional do SESI conduz sua respectiva Campanha de Vacinação, estabelecendo seus valores e cronograma próprio para adesão e execução dos atendimentos. Os atendimentos a plantas fora do estado de Santa Catarina deverão obedecer às regras e orientações do Departamento Nacional do SESI, considerando a autonomia de estruturação da campanha, de cada Departamento Regional. Base Nacional A negociação, embora sendo corporativa, deverá contemplar os valores praticados regionalmente, respeitando a autonomia de cada Departamento Regional do SESI. Exemplo: Matriz: Florianópolis Nº de trabalhadores: 300 Valor adesão: R$15,00 Filial: Paraíba Nº de trabalhadores: 100 Valor adesão: R$16,00 Filial: São Paulo Nº de trabalhadores: 150 Valor adesão: R$14,00 O valor total deverá ser o somatório do resultado de cada estado: Matriz: 300 x R$15,00 (R$4.500,00) + Filial Paraíba: 100 x R$16,00 (R$1.600,00) + Filial São Paulo: 150 x R$14,00 (R$2.100,00) = R$8.200,00 Estes valores são fictícios REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA ADESÃO À CAMPANHA Empresas com CNAE industrial e FPAS contribuinte Empresas industriais optantes pelo simples Empresas com CNAE não industrial e FPAS contribuinte PÚBLICO ALVO Trabalhador da indústria O dependente do trabalhador poderá ser vacinado, mediante negociação e viabilidade de atendimento pelo SESI, com valor diferenciado, porém o valor da vacina não será subsidiado. ADESÃO A empresa deverá acessar o sistema através do site http://vacinacao.sesisc.org.br/ Cadastradas: empresas já cadastradas receberão um link via e-mail marketing para atualizar login e senha de acesso. Não cadastradas: empresas ainda não cadastradas deverão acessar o site e cadastrar usuário e senha de acesso. É de responsabilidade da empresa, executar todas as etapas para a conclusão da adesão à campanha de vacinação. Etapa 01. Cadastro/Atualização de cadastro: empresas já cadastradas/participantes de campanha anterior, devem atualizar/conferir todos os campos dos dados cadastrais. Informar o número total de trabalhadores que a empresa possui. Etapa 02. Termo de Adesão: o responsável pela adesão deverá ler e dar o de acordo ao Termo de Adesão, bem como informar a estimativa do número de trabalhadores a serem vacinados. Exemplo: Nº Total de Trabalhadores (informado no cadastro): 100 Nº Trabalhadores a serem vacinados (informado no TA): 70 IMPORTANTE: A adesão será efetivada a partir da data de importação da planilha padrão. Está será a data considerada para a definição do valor da vacinação. Etapa 03. Importação da planilha de trabalhadores: o usuário deverá fazer o download da planilha padrão, que estará disponível no sistema, para que seja preenchida com as informações dos trabalhadores a serem vacinados. Importante: devem constar na planilha apenas os dados dos trabalhadores da Indústria que optaram pela vacinação. Além dos trabalhadores com NIT, poderão ser incluídos: o sócio proprietário/diretor; estagiários e menores aprendizes, devidamente identificados. Dados obrigatórios dos trabalhadores a serem preenchidos na planilha: Nome completo; CPF; NIT; Data de Nascimento; Sexo (F/M). CNPJ Múltiplos Estabelecimentos O cadastro deverá ser efetuado por um único estabelecimento, mas na planilha com a relação de trabalhadores a serem vacinados deve constar todos os trabalhadores do CNPJ. Importante: É de responsabilidade da empresa informar ao SESI os locais para a execução da vacinação, o número de trabalhadores e respectiva listagem com as informações dos trabalhadores a serem vacinados. Novas Adesões ou Diminuição do Número de Trabalhadores a Vacinar Será possível atualizar a relação dos trabalhadores a serem vacinados, com novas adesões de trabalhadores ou exclusões enquanto os agendamentos não estiverem definidos, até o dia 07 de abril de 2015. A partir do agendamento, qualquer alteração deve ser negociada entre a empresa e o SESI/SC, obedecendo à antecedência de 05 (cinco) dias úteis à data definida para a aplicação da vacina. LOCAIS DE ATENDIMENTO Na indústria: A aplicação da vacina será realizada somente nas instalações da empresa, em sala privativa, com lavatório próximo, para higiene das mãos do profissional que aplicará a vacina. Deverão ser disponibilizadas uma mesa e duas cadeiras. A sala deverá ser climatizada para melhor acondicionamento e manuseio das vacinas. O cuidado com o acondicionamento e distribuição das vacinas segue o padrão preconizado pelo Ministério da Saúde. O número mínimo de trabalhadores a serem vacinados concomitantemente, nas dependências da Indústria, é de 15 trabalhadores. No SESI: O trabalhador também poderá ir até uma das Unidades do SESI da sua região, para atendimento em sala de vacinas. AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO Após o encerramento do período de adesão, profissionais do SESI das Unidades de Operações Sociais entrarão em contato com o responsável pela campanha nas empresas para a definição do cronograma de atendimento. EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO (VACINAÇÃO) Responsável Empresa: É importante que seja indicado pela empresa um responsável, que ficará incumbido de manter contato com o SESI/SC para a definição do cronograma de aplicação das vacinas e acompanhamento no momento das aplicações, coletando as assinaturas na lista de vacinação (controle de doses aplicadas). A empresa deverá informar ao SESI/SC se trabalha por turnos, indicando os horários e número de trabalhadores a serem vacinados, por turno. A empresa deverá informar ao SESI/SC as diferentes localidades de atendimento, bem como o número de trabalhadores e dados dos trabalhadores a serem vacinados. O tempo de permanência do SESI/SC na empresa dependerá do número de doses previstas no cronograma, pré-agendado em comum acordo entre as partes (EmpresaSESI/SC). Todos os trabalhadores deverão comparecer no dia e horário pré-agendado, não sendo possível a aplicação em outro local e data. Em menores aprendizes e mulheres grávidas as doses serão aplicadas somente mediante a apresentação de prescrição médica (a prescrição médica é de responsabilidade do interessado em ser vacinado). Controle de Doses Aplicadas Ao final da aplicação das vacinas, o responsável pela Campanha, indicado pela empresa, deverá assinar e carimbar o controle de doses aplicadas, validando o número total de trabalhadores atendidos. Contraindicação Pessoas com hipersensibilidades a ovo de galinha, formaldeído, gentamicina ou neomicina, conservante trimerosal; pacientes com febre ou infecção aguda; mulheres grávidas sem orientação médica. Importante: Apresentando o trabalhador algum dos casos acima, o vacinador poderá solicitar prescrição médica. FATURAMENTO Forma de pagamento O SESI/SC emitirá Nota fiscal e Boleto Bancário para o CNPJ indicado para o faturamento. O valor faturado corresponderá ao total de doses solicitadas (número de trabalhadores informados no Sistema de Adesão) + adesão eventual, no momento da vacinação. A empresa deverá informar ao SESI/SC o número exato de doses a serem aplicadas e caso este número não seja efetivamente aplicado, devido a quaisquer motivos gerados pela empresa, será cobrado o valor de R$38,00 (trinta e oito reais), por dose não aplicada. TABELA DE VALORES CAMPANHA DE VACINAÇÃO 2015 SESI/SC TABELA DE VALORES CATEGORIA Trabalhador da indústria ADESÃO de 26/02/2015 a 24/03/2015 de 25/03/2015 a 07/04/2015 VALOR R$ 15,00 R$ 17,00 DEMAIS BENEFICIADOS Dependente do Trabalhador da Indústria Grupo econômico da Indústria Terceiros Não Indústria/Não Contribuinte trabalhando na Indústria Colaboradores da FIESC - SESI - SENAI- IEL - Cozinhas SESI, PREVISC Dependentes Diretos (esposa, marido, filhos até 18 anos) Sindicatos Patronais de 26/02/2015 a 07/04/2015 R$ 38,00 * COMUNIDADE : A viabilidade deste atendimento deverá levar em conta a priorização do atendimento ao público alvo: Trabalhador da indústria - Valor R$60,00 Grupo Econômico da Indústria: CNPJ parte de um grupo indústria e que NÃO POSSUI CNAE indústria e NÃO É CONTRIBUINTE. Terceiros da indústria: CNPJ, geralmente de serviços que atuam na indústria e, que NÃO POSSUI CNAE indústria e NÃO É CONTRIBUINTE, mas é tratado pela indústria da mesma forma que os seus trabalhadores próprios. Dependente Direto: O valor diferenciado é apenas para os dependentes diretos (esposa, marido, filhos até 18 anos). Dependente Indireto: Para os dependentes indiretos (pai, mãe) o valor é o mesmo que para a Comunidade. MICROINDÚSTRIAS Mesmo que não ocorra a adesão pela empresa, o trabalhador poderá usufruir do benefício, procurando atendimento em uma Unidade do SESI de sua região, e fazendo o pagamento no ato da vacinação. Documentos necessários para o atendimento: Carteira de Trabalho e Declaração da empresa de que está ciente de que o trabalhador irá procurar o SESI para a vacinação (Termo de Adesão do Trabalhador) COMUNIDADE Pessoas que não se enquadram no público alvo da campanha e demais beneficiados aqui referenciados estão categorizadas como Comunidade, e a viabilidade de atendimento será analisada pelo SESI. MATERIAL INFORMATIVO DA CAMPANHA Os materiais informativos da campanha também estarão disponibilizados no site, para os usuários cadastrados, com acesso validado. SITE Para aderir à campanha, basta acessar o site, cadastrar seu usuário e senha e atualizar ou fazer seu cadastro: http://vacinacao.sesisc.org.br/ Dúvidas Entre em contato pelo telefone 0800 48 1212 ou pelo e-mail: [email protected]