Finalidades da filosofia do direito

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PÓSPÓS-GRADUAÇÃO – DIREITO ELEITORAL
FADIVALE
FILOSOFIA DO DIREITO
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
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jlgabriel.blogspot.com.br
FINALIDADES
DA
FILOSOFIA DO DIREITO
GABRIEL, José Luciano. Finalidades da filosofia do direito.
In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012.
Link no blog: jlgabriel.blogspot.om
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
Qual é o objetivo de se estudar Filosofia do
Direito? O que ela faz? Com o que se ocupa?
Para que serve? Quais São suas finalidades?
O que o acadêmico ou o profissional do
Direito deve encontrar quando começa a
estudar Filosofia do Direito?
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
I – problematizar o Direito
O Filósofo do Direito “converte em problema o
que para o jurista vale como resposta ou ponto
assente e imperativo” (REALE, 2002, p. 10).
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
Problematizar é o ato de transformar em questionamento
algo tido como seguro e resolvido. É a capacidade de intuir
uma certa situação problemática que se esconde por trás das
aparências calmas do cotidiano. É a habilidade de transformar
em uma pergunta bem elaborada as indagações que
perturbam as pessoas. É perguntar sobre as razões que
fundamentam uma determinada prática e transcendê-la. É,
enfim, colocar um ponto de interrogação inesperado onde já
descansa tranqüilo e satisfeito um ponto final.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
II – Tarefa de investigação conceitual
Pode-se dizer, “resumidamente, que a Filosofia
Jurídica consiste na pesquisa conceitual do
direito” (NADER, 2005, p. 10).
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
Quando se propõe a buscar os conceitos dos quais o
fenômeno jurídico está revestido, o filósofo do Direito
cumpre a tarefa de desvendar o sentido geral de cada
elemento do Direito. Ao conceituar, consegue fazer
emergir algo da essência de cada realidade jurídica.
Elucida a identidade de cada instituto. Conceituar, em
maior ou menor profundidade, é imprescindível para
estabelecer sentido e aplicabilidade ao Direito.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
III – Avaliaar o Direito
“[...] as normas jurídicas, que os Tribunais aplicam,
comparecem também diante de um Tribunal que as
julga. Que Tribunal é esse, que julga o Direito
Positivo [...]?”
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
Isso significa que compete à Filosofia do Direito
avaliar, do ponto de vista axiológico, o universo
jurídico considerando a tese de que há uma relação
de interdependência entre direito e valor, buscando
sopesar as manifestações jurídicas à luz de tal
critério valorativo e levantando perguntas acerca da
proximidade ou não entre o direito e valor,
especialmente o valor justiça.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
IV – Desmistificar as ideologias do Direito
“Primeiro, despertar a dúvida sobre as “verdades”
jurídicas, geralmente ideológicas, e, como tal,
históricas; abrir a mente para a realidade jurídica,
imperfeita e, quase sempre, injusta; incentivar
reformas jurídicas, criando a consciência de a lei ser
obra inacabada, em conflito permanente com o
direito” (Gusmão, 2004, p. 13).
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
“É a ideologia entendida como falsa consciência das
relações de domínio entre as classes – ideologia
como ilusão, mistificação, distorção e oposição ao
conhecimento verdadeiro – ideologia são ideias
erradas, incompletas, distorcidas, dissimulação
sobre fatos ou sobre a realidade social
(WOLKMER, 2003, p. 103)”.
A Filosofia do Direito tem o escopo de oferecer ao
profissional do Direito a possibilidade de enxergar
para além do imediatamente dado.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
V – Manter viva humanidade do jurista
“E, acima de tudo, dar ao jurista, enfadado com os
modelos que a sociedade lhe impõe, momentos de
satisfação espiritual, compensadores da perda da
crença na capacidade criadora do homem no terreno
jurídico. Serve, então, ao jurista de inspiração nas horas
difíceis para a sociedade e, ao juiz, de inspiração quando
literalmente, a lei obriga-o a praticar injustiças”.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
A Filosofia do Direito visa oferecer momentos de
satisfação espiritual ao jurista, levando-se em conta
que a utilização do Direito nos tribunais nem
sempre possibilita muita criatividade e satisfação
intelectual; serve de inspiração ao jurista quando a
sociedade vive momentos difíceis e, em forma de
desabafo, o autor que era desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confessa:
serve de inspiração ao juiz quando a lei obriga-o a
praticar injustiças.
Prof. Ms. José Luciano Gabriel
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