PÓSPÓS-GRADUAÇÃO – DIREITO ELEITORAL FADIVALE FILOSOFIA DO DIREITO Prof. Ms. José Luciano Gabriel [email protected] jlgabriel.blogspot.com.br FINALIDADES DA FILOSOFIA DO DIREITO GABRIEL, José Luciano. Finalidades da filosofia do direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Link no blog: jlgabriel.blogspot.om Prof. Ms. José Luciano Gabriel Qual é o objetivo de se estudar Filosofia do Direito? O que ela faz? Com o que se ocupa? Para que serve? Quais São suas finalidades? O que o acadêmico ou o profissional do Direito deve encontrar quando começa a estudar Filosofia do Direito? Prof. Ms. José Luciano Gabriel I – problematizar o Direito O Filósofo do Direito “converte em problema o que para o jurista vale como resposta ou ponto assente e imperativo” (REALE, 2002, p. 10). Prof. Ms. José Luciano Gabriel Problematizar é o ato de transformar em questionamento algo tido como seguro e resolvido. É a capacidade de intuir uma certa situação problemática que se esconde por trás das aparências calmas do cotidiano. É a habilidade de transformar em uma pergunta bem elaborada as indagações que perturbam as pessoas. É perguntar sobre as razões que fundamentam uma determinada prática e transcendê-la. É, enfim, colocar um ponto de interrogação inesperado onde já descansa tranqüilo e satisfeito um ponto final. Prof. Ms. José Luciano Gabriel II – Tarefa de investigação conceitual Pode-se dizer, “resumidamente, que a Filosofia Jurídica consiste na pesquisa conceitual do direito” (NADER, 2005, p. 10). Prof. Ms. José Luciano Gabriel Quando se propõe a buscar os conceitos dos quais o fenômeno jurídico está revestido, o filósofo do Direito cumpre a tarefa de desvendar o sentido geral de cada elemento do Direito. Ao conceituar, consegue fazer emergir algo da essência de cada realidade jurídica. Elucida a identidade de cada instituto. Conceituar, em maior ou menor profundidade, é imprescindível para estabelecer sentido e aplicabilidade ao Direito. Prof. Ms. José Luciano Gabriel III – Avaliaar o Direito “[...] as normas jurídicas, que os Tribunais aplicam, comparecem também diante de um Tribunal que as julga. Que Tribunal é esse, que julga o Direito Positivo [...]?” Prof. Ms. José Luciano Gabriel Isso significa que compete à Filosofia do Direito avaliar, do ponto de vista axiológico, o universo jurídico considerando a tese de que há uma relação de interdependência entre direito e valor, buscando sopesar as manifestações jurídicas à luz de tal critério valorativo e levantando perguntas acerca da proximidade ou não entre o direito e valor, especialmente o valor justiça. Prof. Ms. José Luciano Gabriel IV – Desmistificar as ideologias do Direito “Primeiro, despertar a dúvida sobre as “verdades” jurídicas, geralmente ideológicas, e, como tal, históricas; abrir a mente para a realidade jurídica, imperfeita e, quase sempre, injusta; incentivar reformas jurídicas, criando a consciência de a lei ser obra inacabada, em conflito permanente com o direito” (Gusmão, 2004, p. 13). Prof. Ms. José Luciano Gabriel “É a ideologia entendida como falsa consciência das relações de domínio entre as classes – ideologia como ilusão, mistificação, distorção e oposição ao conhecimento verdadeiro – ideologia são ideias erradas, incompletas, distorcidas, dissimulação sobre fatos ou sobre a realidade social (WOLKMER, 2003, p. 103)”. A Filosofia do Direito tem o escopo de oferecer ao profissional do Direito a possibilidade de enxergar para além do imediatamente dado. Prof. Ms. José Luciano Gabriel V – Manter viva humanidade do jurista “E, acima de tudo, dar ao jurista, enfadado com os modelos que a sociedade lhe impõe, momentos de satisfação espiritual, compensadores da perda da crença na capacidade criadora do homem no terreno jurídico. Serve, então, ao jurista de inspiração nas horas difíceis para a sociedade e, ao juiz, de inspiração quando literalmente, a lei obriga-o a praticar injustiças”. Prof. Ms. José Luciano Gabriel A Filosofia do Direito visa oferecer momentos de satisfação espiritual ao jurista, levando-se em conta que a utilização do Direito nos tribunais nem sempre possibilita muita criatividade e satisfação intelectual; serve de inspiração ao jurista quando a sociedade vive momentos difíceis e, em forma de desabafo, o autor que era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confessa: serve de inspiração ao juiz quando a lei obriga-o a praticar injustiças. Prof. Ms. José Luciano Gabriel