FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: TENDÊNCIAS E CONTRADIÇÕES Fabiana Faustino da Cruz1, Débora Suelle Marcelino de Miranda2, Danilla Mikelly Marcelino de Miranda 3, Jucilene Carvalho Souzan, Juliana Maria do Nascimenton, Andreza da Silva Santosn, Carla Marian MariaFrancisca Máximo Dantasn, Mariana Cavalcanti Souza Brazn, Jordeana Davin 1 Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua Dos melões de São Caetano, 205 - Malvinas, CEP: 58432-612; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected] 2 Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Sebastião Lucena de Castro, 19 – Jardim Paulistano; CEP: 58415-155; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected] 3 Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de História e Geografia; Endereço: R. Sebastião Lucena de Castro, 19 – Jardim Paulistano; CEP: 58415-155; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua do Prado, 1647 – Liberdade, CEP: 58703-000; Patos/PB, e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Claudionor de Andrade, 185 – Nova Descoberta; Condomínio Cristal/apt. 101; CEP: 59150-000; Natal-RN; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Demóstenes Barbosa, 53 – Centro; CEP: 58100-000; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Demóstenes Barbosa, 53 – Centro; CEP: 58100-000; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Tonheca Dantas, 702 – Centro; CEP: 59374-000; Caranaúba dos Dantas/RN; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Aririzial, s/n – Condomínio Valência 1; apt. 303/bloco 3; bairro Cohama; São Luís-MA; e-mail: [email protected] n Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua Humberto Batista de Lima, 79 – Catolé; 58105-063; Campina Grande/PB, e-mail: [email protected] Resumo- Este texto analisa o financiamento da política de Assistência Social nos municípios de Pequeno porte II, habilitados na Gestão Plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado da Paraíba. Compõe o projeto integrado “O Financiamento da Assistência Social: um estudo dos municípios em Gestão Plena no Estado da Paraíba” concluído em agosto de 2009, que estudou os treze municípios habilitados nessa Gestão no Estado, dentre eles Monteiro e Pedras de Fogo, sendo esses dois últimos destacados neste trabalho. Os resultados apontam a predominância da focalização, seletividade e instabilidade dos recursos destinados à área, com destaque aos gastos nos programas de transferência de renda e ao esvaziamento nos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Palavras-chave: Financiamento da Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social e Transferência de Renda. Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas – Serviço Social Introdução O acompanhamento da definição e execução orçamentária das políticas sociais vem ganhando especial atenção dos pesquisadores, pois permite compreender sua natureza, bem como a magnitude nas esferas federal, estadual e municipal, na compreensão de que o financiamento consiste no eixo estruturador das políticas sociais no qual são definidas as prioridades nos gastos públicos. A pertinência desta investigação consiste em evidenciar uma temática que envolve as decisões políticas e econômicas do país, merecendo ser problematizada, socializada e discutida, na sociedade em geral. Na formação profissional do XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 1 assistente social, especificamente, pode favorecer o desvelamento e o aprofundamento da política econômica adotada no país, qualificando-o para atuar de forma crítica nas políticas sociais, tornando-se, portanto, uma temática fundamental na sociedade capitalista marcada pelo contexto neoliberal. Metodologia O método que tornou possível abordar a realidade foi o crítico-dialético, através da pesquisa bibliográfica e documental, constituindose o univero de quatro municípios habilitados na gestão plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios de pequeno porte II, cuja amostra privilegiou dois municípios de pequeno porte II: Monteiro e Pedras de Fogo.O levantamento de dados foi realizado junto aos municípios citados, nos órgãos da administração pública no período de setembro de 2007 a julho de 2008. Os dados receberam análises quantitativas e qualitativas. Resultados Apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, formulou-se um conceito mais elaborado de seguridade social, que passou a compreender “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, desvinculando-se assim, ainda que de forma parcial, do formato contratual / contributivo que caracteriza a previdência social (seguro social). A Constituição estabeleceu em seu artigo 195, que “A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1988). Além disso, determinou de forma estratégica que o orçamento da seguridade social seria destinado, unicamente, ao financiamento das três políticas que a compõe. Todavia, não é isso que vem ocorrendo ao longo do tempo da existência do orçamento da seguridade, ao contrário, grande parte destes recursos vêm sendo utilizada pelo governo federal para outros fins, para compor os índices de superávit primário. Monteiro e Pedras de Fogo enquadram-se nos municípios considerados de pequeno porte II (de 20.001 a 50.000 hab.) de acordo com a caracterização dos municípios da PNAS (2004). Monteiro localiza-se no semi-árido paraibano, contando com 29.967 habitantes e uma área de 1.009,90 km² (IBGE, 2000), sendo o município com a área territorial mais extensa da Paraíba; sua economia baseia-se na agropecuária, comércio, setor de serviços e funcionalismo público. Pedras de Fogo localiza-se no litoral paraibano, abrangendo uma população de 26.282 habitantes (IBGE 2007) e uma área territorial de 401km² (IBGE 2006), sendo sua economia baseada na agricultura do abacaxi e da cana-deaçúcar. Estes municípios foram habilitados na gestão plena do SUAS em 2006. Segundo a NOB/SUAS (2005), este nível de habilitação torna possível ao município a gestão total das ações da assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio de repasse de recursos fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou ainda as que sejam provenientes de isenção de tributos, devido ao Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEAS) de acordo com a NOB/SUAS, desde 2006. Nos municípios analisados foi possível constatar, no tocante à composição das receitas correntes, uma forte dependência das transferências da União e do Estado, tendo em vista que as mesmas representaram mais de 90% do total das receitas, sendo que essa dependência da União foi superior a 70%, valendo destacar, porém, uma queda dessas transferências em relação ao período estudado enquanto suas receitas correntes próprias constituíram-se insignificantes. A pesquisa revela uma representação ínfima do órgão gestor da política de Assistência Social nos orçamentos do município de Monteiro e, apesar de Pedras de Fogo ter obtido uma participação superior a 5%, apresentou uma queda em 2007. Estes dados confirmam a urgência de vinculação orçamentária para esta política, pondo fim à oscilação e indefinição dos recursos desta área. Mediante os entraves para a garantia de recursos destinados ao financiamento da Assistência Social no interior da Seguridade Social, agravados pela ausência de recursos fiscais e a concorrência com as áreas da Saúde e Previdência Social, vêm justificando-se propostas de Emenda à Constituição, no intuito de assegurar uma vinculação mínima para esta política, já que o FNAS, tradicionalmente, vem apresentando-se se com menor participação no orçamento da seguridade social. No âmbito federal, pode-se verificar um crescimento significativo nos recursos destinados à Assistência Social, entretanto, este aumento reflete a ênfase nos Programas de Transferência de Renda, conforme aponta o gráfico 1 abaixo. GRÁFICO 1 – PARTICIPAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ORÇAMENTOS XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 2 DOS MUNICÍPIOS DE PEDRAS DE FOGO E MONTEIRO NO PERÍODO DE 2005 A 2007. (EM PERCENTUAIS) 9,00% 7,85% 8,00% 8,05% 7,00% 6,48% 6,00% 5,00% MONTEIRO 4,00% 3,00% 3,01% 2,30% 2,50% PEDRAS DE FOGO 2,00% 1,00% 0,00% 2005 2006 2007 período Fonte: Balanços Gerais das Prefeituras de Monteiro e Pedras de Fogo dos anos de 2005, 2006 e 2007. Quando analisamos os recursos transferidos do governo federal aos municípios estudados para a Função Assistência Social, observamos uma predominância dos recursos destinados aos Programas de Transferência de Renda e um esvaziamento dos Fundos Municipais de Assistência Social. Do total de recursos desta função nos três anos, verifica-se que superou 80% dos recursos, chegando em alguns anos a mais de 90%. Se somarmos os recursos transferidos diretamente às famílias com os destinados a outras despesas, como Restaurante Popular, Compra Direta, Cadastro do Programa Bolsa Família etc., representou, em alguns anos 95%, enquanto os recursos transferidos para os Fundos Municipais de Assistência Social, significaram no período, em torno de 10%, sendo que em 2005, em Monteiro chegaram a representar apenas 3,85%. (www.portaldatransparencia.gov.br). Estes dados confirmam a ênfase dos gastos com transferência de renda, tornando-se evidente a prioridade do governo em fortalecer as políticas compensatórias, focalizando as políticas sociais asseguradas constitucionalmente com base no direito social. Também demonstra, que mesmo com a implantação do SUAS no Brasil, a política de Assistência Social continua revelando-se uma política do pobre para os pobres. Nesse sentido, LOPÉS (2006 apud COSTA, 2008) destaca que tal postura ocasiona uma descaracterização dos direitos, dificilmente adquiridos, diminuindo-a gradativamente ao voluntarismo e ao favor prestados pela sociedade, em que a assistência social passa a ser entendida, por uma parcela considerável da população, como política de proteção social, e não como parte da política de proteção social. Discussão Nesse contexto de contingenciamento dos gastos sociais a política de assistência social é reconhecida pelo grande capital, como a política que apazigua os ânimos e reproduz o sistema vigente e, para isso, o grande capital promove o desmonte das políticas sociais estruturantes (COSTA, 2008) em que o Estado, ao direcionar as suas ações para os mais pobres e miseráveis, por meio do estabelecimento de uma linha de pobreza minimalista, focalizada e excludente, impulsiona os demais para a contratação de serviços no âmbito do mercado, enquanto são liberados recursos financeiros destinados ao pagamento da dívida pública por meio da obtenção de elevados superávits fiscais primários, acompanhados de um aumento da carga tributária, ocasionando uma perversa e ambiciosa transferência de renda do conjunto da sociedade para o capital financeiro e os rentistas (DRUCK, FILGUEIRAS, 2006). Conclusão Diante dos dados da pesquisa, observa-se a insuficiência de recursos destinados à assistência social nos municípios analisados, bem como a grande dependência desses municípios das receitas oriundas da União. A falta da vinculação orçamentária para esta política também se constitui num limite diante das demandas sociais. Este estudo tornou possível, ainda, apreender questões determinantes no tocante ao financiamento da Assistência Social nos municípios estudados, em que nos chamaram especial atenção a tendência à permanência e expansão dos programas de transferência de renda. Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Editora Saraiva 1997. ______. MPAS/SAS. Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742, 7 de dezembro de 1993. ______. MPAS/SAS. Política Nacional Assistência Social (PNAS). Brasília, nov.2004. de ______. MPAS/SAS. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Brasília, jul.2005. COSTA, A. P. 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