financiamento da política de assistência social

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FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TENDÊNCIAS E CONTRADIÇÕES
Fabiana Faustino da Cruz1, Débora Suelle Marcelino de Miranda2, Danilla Mikelly
Marcelino de Miranda 3, Jucilene Carvalho Souzan, Juliana Maria do Nascimenton,
Andreza da Silva Santosn, Carla Marian MariaFrancisca Máximo Dantasn, Mariana
Cavalcanti Souza Brazn, Jordeana Davin
1
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua Dos melões de
São Caetano, 205 - Malvinas, CEP: 58432-612; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected]
2
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Sebastião
Lucena de Castro, 19 – Jardim Paulistano; CEP: 58415-155; Campina Grande-PB; e-mail:
[email protected]
3
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de História e Geografia; Endereço: R. Sebastião
Lucena de Castro, 19 – Jardim Paulistano; CEP: 58415-155; Campina Grande-PB; e-mail:
[email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua do Prado,
1647 – Liberdade, CEP: 58703-000; Patos/PB, e-mail: [email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Claudionor de
Andrade, 185 – Nova Descoberta; Condomínio Cristal/apt. 101; CEP: 59150-000; Natal-RN; e-mail:
[email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Demóstenes
Barbosa, 53 – Centro; CEP: 58100-000; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Demóstenes
Barbosa, 53 – Centro; CEP: 58100-000; Campina Grande-PB; e-mail: [email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Tonheca Dantas,
702 – Centro; CEP: 59374-000; Caranaúba dos Dantas/RN; e-mail: [email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: R. Aririzial, s/n –
Condomínio Valência 1; apt. 303/bloco 3; bairro Cohama; São Luís-MA; e-mail: [email protected]
n
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB/Departamento de Serviço Social, Endereço: Rua Humberto
Batista de Lima, 79 – Catolé; 58105-063; Campina Grande/PB, e-mail: [email protected]
Resumo- Este texto analisa o financiamento da política de Assistência Social nos municípios de Pequeno
porte II, habilitados na Gestão Plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado da Paraíba.
Compõe o projeto integrado “O Financiamento da Assistência Social: um estudo dos municípios em Gestão
Plena no Estado da Paraíba” concluído em agosto de 2009, que estudou os treze municípios habilitados
nessa Gestão no Estado, dentre eles Monteiro e Pedras de Fogo, sendo esses dois últimos destacados
neste trabalho. Os resultados apontam a predominância da focalização, seletividade e instabilidade dos
recursos destinados à área, com destaque aos gastos nos programas de transferência de renda e ao
esvaziamento nos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
Palavras-chave: Financiamento da Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social e
Transferência de Renda.
Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas – Serviço Social
Introdução
O acompanhamento da definição e execução
orçamentária das políticas sociais vem ganhando
especial atenção dos pesquisadores, pois permite
compreender sua natureza, bem como a
magnitude nas esferas federal, estadual e
municipal,
na
compreensão
de
que
o
financiamento consiste no eixo estruturador das
políticas sociais no qual são definidas as
prioridades nos gastos públicos.
A pertinência desta investigação consiste em
evidenciar uma temática que envolve as decisões
políticas e econômicas do país, merecendo ser
problematizada, socializada e discutida, na
sociedade em geral. Na formação profissional do
XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e
IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba
1
assistente social, especificamente, pode favorecer
o desvelamento e o aprofundamento da política
econômica adotada no país, qualificando-o para
atuar de forma crítica nas políticas sociais,
tornando-se, portanto, uma temática fundamental
na sociedade capitalista marcada pelo contexto
neoliberal.
Metodologia
O método que tornou possível abordar a
realidade foi o crítico-dialético, através da
pesquisa bibliográfica e documental, constituindose o univero de quatro municípios habilitados na
gestão plena do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) nos municípios de pequeno porte II,
cuja amostra privilegiou dois municípios de
pequeno porte II: Monteiro e Pedras de Fogo.O
levantamento de dados foi realizado junto aos
municípios citados, nos órgãos da administração
pública no período de setembro de 2007 a julho
de 2008. Os dados receberam análises
quantitativas e qualitativas.
Resultados
Apenas em 1988, com a promulgação da
Constituição Federal, formulou-se um conceito
mais elaborado de seguridade social, que passou
a compreender “um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade
destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social”,
desvinculando-se assim, ainda que de forma
parcial, do formato contratual / contributivo que
caracteriza a previdência social (seguro social). A
Constituição estabeleceu em seu artigo 195, que
“A seguridade social será financiada por toda
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos
da Lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1988). Além
disso, determinou de forma estratégica que o
orçamento da seguridade social seria destinado,
unicamente, ao financiamento das três políticas
que a compõe. Todavia, não é isso que vem
ocorrendo ao longo do tempo da existência do
orçamento da seguridade, ao contrário, grande
parte destes recursos vêm sendo utilizada pelo
governo federal para outros fins, para compor os
índices de superávit primário.
Monteiro e Pedras de Fogo enquadram-se
nos municípios considerados de pequeno porte II
(de 20.001 a 50.000 hab.) de acordo com a
caracterização dos municípios da PNAS (2004).
Monteiro localiza-se no semi-árido paraibano,
contando com 29.967 habitantes e uma área de
1.009,90 km² (IBGE, 2000), sendo o município
com a área territorial mais extensa da Paraíba;
sua economia baseia-se na agropecuária,
comércio, setor de serviços e funcionalismo
público. Pedras de Fogo localiza-se no litoral
paraibano, abrangendo uma população de 26.282
habitantes (IBGE 2007) e uma área territorial de
401km² (IBGE 2006), sendo sua economia
baseada na agricultura do abacaxi e da cana-deaçúcar.
Estes municípios foram habilitados na gestão
plena do SUAS em 2006. Segundo a NOB/SUAS
(2005), este nível de habilitação torna possível ao
município a gestão total das ações da assistência
social, sejam elas financiadas pelo Fundo
Nacional de Assistência Social, por meio de
repasse de recursos fundo a fundo, ou que
cheguem diretamente aos usuários, ou ainda as
que sejam provenientes de isenção de tributos,
devido ao Certificado de Entidades Beneficentes
de Assistência Social (CEAS) de acordo com a
NOB/SUAS, desde 2006.
Nos municípios analisados foi possível
constatar, no tocante à composição das receitas
correntes,
uma
forte
dependência
das
transferências da União e do Estado, tendo em
vista que as mesmas representaram mais de 90%
do total das receitas, sendo que essa dependência
da União foi superior a 70%, valendo destacar,
porém, uma queda dessas transferências em
relação ao período estudado enquanto suas
receitas
correntes
próprias
constituíram-se
insignificantes.
A pesquisa revela uma representação ínfima
do órgão gestor da política de Assistência Social
nos orçamentos do município de Monteiro e,
apesar de Pedras de Fogo ter obtido uma
participação superior a 5%, apresentou uma
queda em 2007.
Estes dados confirmam a urgência de
vinculação orçamentária para esta política, pondo
fim à oscilação e indefinição dos recursos desta
área. Mediante os entraves para a garantia de
recursos destinados ao financiamento da
Assistência Social no interior da Seguridade
Social, agravados pela ausência de recursos
fiscais e a concorrência com as áreas da Saúde e
Previdência Social, vêm justificando-se propostas
de Emenda à Constituição, no intuito de assegurar
uma vinculação mínima para esta política, já que o
FNAS, tradicionalmente, vem apresentando-se se
com menor participação no orçamento da
seguridade social.
No âmbito federal, pode-se verificar um
crescimento significativo nos recursos destinados
à Assistência Social, entretanto, este aumento
reflete a ênfase nos Programas de Transferência
de Renda, conforme aponta o gráfico 1 abaixo.
GRÁFICO
1
–
PARTICIPAÇÃO
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ORÇAMENTOS
XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e
IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba
2
DOS MUNICÍPIOS DE PEDRAS DE FOGO E
MONTEIRO NO PERÍODO DE 2005 A 2007. (EM
PERCENTUAIS)
9,00%
7,85%
8,00%
8,05%
7,00%
6,48%
6,00%
5,00%
MONTEIRO
4,00%
3,00%
3,01%
2,30%
2,50%
PEDRAS DE FOGO
2,00%
1,00%
0,00%
2005
2006
2007
período
Fonte: Balanços Gerais das Prefeituras de
Monteiro e Pedras de Fogo dos anos de 2005,
2006 e 2007.
Quando analisamos os recursos transferidos
do governo federal aos municípios estudados para
a Função Assistência Social, observamos uma
predominância dos recursos destinados aos
Programas de Transferência de Renda e um
esvaziamento dos Fundos Municipais de
Assistência Social. Do total de recursos desta
função nos três anos, verifica-se que superou 80%
dos recursos, chegando em alguns anos a mais
de 90%. Se somarmos os recursos transferidos
diretamente às famílias com os destinados a
outras despesas, como Restaurante Popular,
Compra Direta, Cadastro do Programa Bolsa
Família etc., representou, em alguns anos 95%,
enquanto os recursos transferidos para os Fundos
Municipais de Assistência Social, significaram no
período, em torno de 10%, sendo que em 2005,
em Monteiro chegaram a representar apenas
3,85%. (www.portaldatransparencia.gov.br).
Estes dados confirmam a ênfase dos gastos
com transferência de renda, tornando-se evidente
a prioridade do governo em fortalecer as políticas
compensatórias, focalizando as políticas sociais
asseguradas constitucionalmente com base no
direito social. Também demonstra, que mesmo
com a implantação do SUAS no Brasil, a política
de Assistência Social continua revelando-se uma
política do pobre para os pobres. Nesse sentido,
LOPÉS (2006 apud COSTA, 2008) destaca que tal
postura ocasiona uma descaracterização dos
direitos, dificilmente adquiridos, diminuindo-a
gradativamente ao voluntarismo e ao favor
prestados pela sociedade, em que a assistência
social passa a ser entendida, por uma parcela
considerável da população, como política de
proteção social, e não como parte da política de
proteção social.
Discussão
Nesse contexto de contingenciamento dos
gastos sociais a política de assistência social é
reconhecida pelo grande capital, como a política
que apazigua os ânimos e reproduz o sistema
vigente e, para isso, o grande capital promove o
desmonte das políticas sociais estruturantes
(COSTA, 2008) em que o Estado, ao direcionar as
suas ações para os mais pobres e miseráveis, por
meio do estabelecimento de uma linha de pobreza
minimalista, focalizada e excludente, impulsiona
os demais para a contratação de serviços no
âmbito do mercado, enquanto são liberados
recursos financeiros destinados ao pagamento da
dívida pública por meio da obtenção de elevados
superávits fiscais primários, acompanhados de um
aumento da carga tributária, ocasionando uma
perversa e ambiciosa transferência de renda do
conjunto da sociedade para o capital financeiro e
os rentistas (DRUCK, FILGUEIRAS, 2006).
Conclusão
Diante dos dados da pesquisa, observa-se a
insuficiência de recursos destinados à assistência
social nos municípios analisados, bem como a
grande dependência desses municípios das
receitas oriundas da União. A falta da vinculação
orçamentária para esta política também se
constitui num limite diante das demandas sociais.
Este estudo tornou possível, ainda, apreender
questões
determinantes
no
tocante
ao
financiamento da
Assistência Social nos
municípios estudados, em que nos chamaram
especial atenção a tendência à permanência e
expansão dos programas de transferência de
renda.
Referências
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Brasil de 1988. Editora Saraiva 1997.
______. MPAS/SAS. Lei Orgânica da Assistência
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______. MPAS/SAS. Política Nacional
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de
______. MPAS/SAS. Norma Operacional Básica
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aprovado para publicação na 19ª Conferência
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IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba
3
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19, Ago. 2008.
DANTAS, M. F. M., DAVI, J. A assistência social
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(SUAS): a configuração do financiamento.
Relatório Final do PIBIC/CNPq/UEPB, 2007.
DAVI, Jordeana, LUCENA, T. I. L. F. Estudo do
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Fontes, montante e gestão. Relatório Final do
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DRUCK, G. e FILGUEIRAS, L. Política Social
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MARQUES, R. M., MENDES, À. As limitações da
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Disponível
em:
<www.resistir.info/brasil/coloquio_mexico.html>.
Acesso em: 27 maio 2008.
PARAÍBA, Monteiro. Prefeitura Municipal de
Monteiro – PB. Balanços Gerais da Prefeitura dos
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PARAÍBA, Pedras de Fogo. Prefeitura Municipal
de Pedras de Fogo – PB. Balanços Gerais da
prefeitura dos anos de 2005, 2006 2007.
XIII Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e
IX Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba
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