MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Processo n.º: 08006.001379/2012-79 Interessado: Coordenação Geral de Tecnologia da Informação Assunto: Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação – Fábrica de Softwares PE Nº 10/2014 RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 14 1. Trata-se de pedido de esclarecimento do teor do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2014, apresentado, em 15 de abril de 2014, por CPM Braxis S/A. 2. Segue o teor do pedido de esclarecimento: Solicitamos esclarecimentos dos itens abaixo com relação ao PREGÃO ELETRÔNICO do Ministério da Justiça nº 10/2014 – Fábrica de Software: 1. No item 1.6 Requisitos de arquitetura tecnológica e item 1.6.1 do anexo I-B dispõe o seguinte: Desenvolver novos sistemas garantir manutenção corretiva, suporte técnico e documentação de soluções de software adotadas pelo Ministério da Justiça, construídos sobre as plataformas do CONTRATANTE, conforme Plataforma Tecnológica. Pergunta: A) Entendemos que a plataforma tecnológica do contratante para desenvolvimento de novos sistemas e portais será utilizada a linguagem Java e DotNet. Está correto o nosso entendimento? B) Caso nosso entendimento esteja correto, o MJ tem alguma estimativa entre desenvolver em Java ou DotNet? 2. No item 2.1.12 do Anexo I-B dispõe o seguinte: Os serviços deste item poderão ser prestados internamente no CONTRATANTE ou nas dependências da CONTRATADA, contudo a CONTRATADA deve manter equipe permanente na CONTRATANTE para recebimento imediato das demandas e esclarecimentos. COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-9155. Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Pergunta: A) Do total de 10.000 pontos de função estimados para o Anexo I-B, a estimativa destes pontos de função podem ser demandados para atividades internamente no contratante? B) Quando a atividade for executada na contratante, todos os custos referente a infra de hardware, Software e postos de trabalho serão da empresa contratante? 3. O pedido foi apresentado tempestivamente e na forma exigida, nos termos do artigo 18 e 19 do Decreto nº 5.450/2005. 4. Considerando a natureza estritamente técnica do esclarecimento, este foi encaminhado para a área técnica para se manifestar sobre seu teor. Assim foi apresentada resposta por via de e-mail encaminhado pela CGTI, em 16/04/2014, às 14h47, que apresenta a seguinte informação, a qual reproduzo como resposta ao questionamento mencionado: 1. Em resposta ao Pedido de Esclarecimento no 14, da empresa CPM Braxis S/A, seguem as considerações: 1.1 “No item 1.6 Requisitos de arquitetura tecnológica e item 1.6.1 do anexo I-B dispõe o seguinte: Desenvolver novos sistemas garantir manutenção corretiva, suporte técnico e documentação de soluções de software adotadas pelo Ministério da Justiça, construídos sobre as plataformas do CONTRATANTE, conforme Plataforma Tecnológica. Entendemos que a plataforma tecnológica do contratante para desenvolvimento de novos sistemas e portais será utilizada a linguagem Java e DotNet. Está correto o nosso entendimento?” Resposta: Não. A linguagem padrão para desenvolvimento de novos sistemas é a Java, conforme descrito no subitem 1.4 do Anexo I-H. 1.2 “Caso nosso entendimento esteja correto, o MJ tem alguma estimativa entre desenvolver em Java ou DotNet?” Resposta: Não. A linguagem padrão para desenvolvimento de novos sistemas é a Java, conforme descrito no subitem 1.4 do Anexo I-H. COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao 3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 1.3 “No item 2.1.12 do Anexo I-B dispõe o seguinte: Os serviços deste item poderão ser prestados internamente no CONTRATANTE ou nas dependências da CONTRATADA, contudo a CONTRATADA deve manter equipe permanente na CONTRATANTE para recebimento imediato das demandas e esclarecimentos. Do total de 10.000 pontos de função estimados para o Anexo I-B, a estimativa destes pontos de função podem ser demandados para atividades internamente no contratante?” Resposta: Não. Os 10.000 PF estimados para a prestação de serviço do item 2 deste Edital, trata-se exclusivamente para atividades voltadas ao desenvolvimento de novos sistemas e portais (subitem 1.1 do Anexo I-B), independentemente de suas tarefas estarem sendo executadas internamente ou externamente às instalações do Ministério da Justiça. 1.4 “Quando a atividade for executada na contratante, todos os custos referente a infra de hardware, Software e postos de trabalho serão da empresa contratante?” Resposta: Sim. Os custos diretos operacionais para a prestação de serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5. É a resposta, conforme manifestação técnica. Brasília-DF, 16 de abril de 2014. RODRIGO ORESTES LINS Pregoeiro COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712 Páginas: www.mj.gov.br/licitacao