Processo n.º: 08006.001379/2012-79 Interessado: Coordenação

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Processo n.º: 08006.001379/2012-79
Interessado: Coordenação Geral de Tecnologia da Informação
Assunto: Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação – Fábrica de Softwares
PE Nº 10/2014
RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 14
1.
Trata-se de pedido de esclarecimento do teor do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2014,
apresentado, em 15 de abril de 2014, por CPM Braxis S/A.
2.
Segue o teor do pedido de esclarecimento:
Solicitamos esclarecimentos dos itens abaixo com relação ao PREGÃO
ELETRÔNICO do Ministério da Justiça nº 10/2014 – Fábrica de Software:
1.
No item 1.6 Requisitos de arquitetura tecnológica e item 1.6.1 do
anexo I-B dispõe o seguinte: Desenvolver novos sistemas garantir
manutenção corretiva, suporte técnico e documentação de soluções de
software adotadas pelo Ministério da Justiça, construídos sobre as
plataformas do CONTRATANTE, conforme Plataforma Tecnológica.
Pergunta:
A) Entendemos que a plataforma tecnológica do contratante para
desenvolvimento de novos sistemas e portais será utilizada a linguagem
Java e DotNet. Está correto o nosso entendimento?
B) Caso nosso entendimento esteja correto, o MJ tem alguma estimativa
entre desenvolver em Java ou DotNet?
2.
No item 2.1.12 do Anexo I-B dispõe o seguinte: Os serviços deste
item poderão ser prestados internamente no CONTRATANTE ou nas
dependências da CONTRATADA, contudo a CONTRATADA deve
manter equipe permanente na CONTRATANTE para recebimento
imediato das demandas e esclarecimentos.
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Pergunta:
A) Do total de 10.000 pontos de função estimados para o Anexo I-B, a
estimativa destes pontos de função podem ser demandados para atividades
internamente no contratante?
B) Quando a atividade for executada na contratante, todos os custos
referente a infra de hardware, Software e postos de trabalho serão da
empresa contratante?
3.
O pedido foi apresentado tempestivamente e na forma exigida, nos termos do artigo 18 e
19 do Decreto nº 5.450/2005.
4.
Considerando a natureza estritamente técnica do esclarecimento, este foi encaminhado para
a área técnica para se manifestar sobre seu teor. Assim foi apresentada resposta por via de e-mail
encaminhado pela CGTI, em 16/04/2014, às 14h47, que apresenta a seguinte informação, a qual
reproduzo como resposta ao questionamento mencionado:
1.
Em resposta ao Pedido de Esclarecimento no 14, da empresa CPM
Braxis S/A, seguem as considerações:
1.1 “No item 1.6 Requisitos de arquitetura tecnológica e item 1.6.1 do
anexo I-B dispõe o seguinte: Desenvolver novos sistemas garantir
manutenção corretiva, suporte técnico e documentação de soluções de
software adotadas pelo Ministério da Justiça, construídos sobre as
plataformas do CONTRATANTE, conforme Plataforma Tecnológica.
Entendemos que a plataforma tecnológica do contratante para
desenvolvimento de novos sistemas e portais será utilizada a linguagem
Java e DotNet. Está correto o nosso entendimento?”
Resposta:
Não. A linguagem padrão para desenvolvimento de novos sistemas é a
Java, conforme descrito no subitem 1.4 do Anexo I-H.
1.2 “Caso nosso entendimento esteja correto, o MJ tem alguma estimativa
entre desenvolver em Java ou DotNet?”
Resposta:
Não. A linguagem padrão para desenvolvimento de novos sistemas é a
Java, conforme descrito no subitem 1.4 do Anexo I-H.
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1.3 “No item 2.1.12 do Anexo I-B dispõe o seguinte: Os serviços deste
item poderão ser prestados internamente no CONTRATANTE ou nas
dependências da CONTRATADA, contudo a CONTRATADA deve
manter equipe permanente na CONTRATANTE para recebimento
imediato das demandas e esclarecimentos.
Do total de 10.000 pontos de função estimados para o Anexo I-B, a
estimativa destes pontos de função podem ser demandados para atividades
internamente no contratante?”
Resposta:
Não. Os 10.000 PF estimados para a prestação de serviço do item 2 deste
Edital, trata-se exclusivamente para atividades voltadas ao
desenvolvimento de novos sistemas e portais (subitem 1.1 do Anexo I-B),
independentemente de suas tarefas estarem sendo executadas internamente
ou externamente às instalações do Ministério da Justiça.
1.4 “Quando a atividade for executada na contratante, todos os custos
referente a infra de hardware, Software e postos de trabalho serão da
empresa contratante?”
Resposta:
Sim. Os custos diretos operacionais para a prestação de serviços serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
5.
É a resposta, conforme manifestação técnica.
Brasília-DF, 16 de abril de 2014.
RODRIGO ORESTES LINS
Pregoeiro
COPLI/CGL/SPOA/SE, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 108, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 ou 2025-9509 Fax: (061) 2025-3712
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao
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