•••• HOSPITAL DE CLíNICAS •• ut~IVERSIDADE FEDERAL DO PARAtlÁ CFl'/r rC;\JFI'I, PARECER CONSUBSTANCIADO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS DO HC/UFPR Registm CEP/HC 1741.158/2008-08 CAAE: 0201.1.208.000-08 Grupo: 1- Nível: Prevenção ÁI'ea Temática Especial: Pesquisa com Cooperação Estrangeira. PI'otocolo BiobadaBrasil; Termo de Consentimento Livl'e e Esclarecido versão 1.0 de agosto de 2008. Título do Projeto: "REGISTRO DOENÇAS REUMÁ TICAS" BRASILEIRO DE MONITORIZAÇÃO DE TERAPIAS BIOLÓGICAS EM PesquisadOl': Dr. David Cezar Titton Área: Reumatologia Instituição: Hospital de C1inicas da UFPR Patrocinador: Sociedade Brasileira de Reumatologia. Introdução e justificativa para a pesquisa: O protocolo descreve que antagonistas do fator de necrose tumoral, conhecidos como "agentes biológicos" introduzidos nos tratamentos de artrite reumatóide, trouxeram uma revolução na especialidade, devido à opção terapêutica e custo econômico elevados. O uso dos agentes biológicos nas doenças reumáticas tem como objetivo regular o desequilíbrio celular e molecular próprio da infecção, são anticorpos monoclonais dirigidos contra moléculas ou células implicadas na inflamação. Os ensaios clínicos destes agentes demonstraram problemas leves de segurança. A necessidade de seguir de forma detalhada a introdução de terapias com potencial tóxico desconhecido é fundamental. Segundo o protocolo um registro de acompanhamento dos pacientes em uso destes medicamentos é propósito deste estudo que será desenvolvido no Brasil, utilizando metodologia desenvolvida pela Sociedade Espanhola de Reumatologia. Objetivos: Identificar eventos adversos relevantes que apareçam durante o tratamento de doenças reumáticas com terapias biológicas, e estimar a freqüência do evento. Identificar eventos adversos inesperados. Identificar eventos adversos relevantes que apareçam e que levem a suspensão do tratamento. Estimar o risco relativo de ocorrer eventos adversos com terapias biológicas em pacientes com AR frente a pacientes não expostos a estes tratamentos. Identificar fatores de risco de eventos adversos provocados por estes tratamentos. Avaliar, em condições não experimentais, o tempo transcorrido até a suspensão de cada tratamento com biológico em pacientes com doença reumática, assim como os motivos que levaram a interrupção. Avaliar a eficácia dos diversos tratamentos dos pacientes com artrite reumatóide pelas alterações no DAS28 (resposta EULAR). Sumário do projeto: Descrição e caracterização da amostra: A estimativa do estudo é de que aproximadamente 80 sujeitos de pesquisa sejam incluídos no Hospital de Clinicas. No Brasil 400 pacientes serão incluídos, distribuídos em 4 outros centros selecionados para primeira fase, Hospital de Clinicas da USP, Hospital de Clinicas da Universidade Federal de Uberlândia , Hospital de Base do Distrito Federal e Hospital São Lucas da PUCRS Critérios de inclusão e exclusão: Segundo o protocolo serão incluídos, pacientes em tratamento com terapia biológica nos centros participantes independente da doença reumática para o qual foi indicado, que estiverem em tratamento com agentes biológico ou tenham suspendido, por qualquer causa, sempre e quando não haja transcorrido mais de um não desde que receberam pela última vez o tratamento, e tenha todos os dados necessários para o registro e que concordarem em participar da pesquisa. Também serão incluídos pacientes com artrite reumatóide que não estejam utilizando tratamento biológico como grupo controle. Adequação do desenho e da metodologia: Trata-se de um registro de tratamento onde os pacientes serão avaliados a qualquer momento em que houver modificação do tratamento ou ocorrência de eventos adversos ou a cada seis meses para pacientes com uso de agentes recentemente comercializados (rituximabe e abatacepte) ou cada doze meses para todos os agentes biológicos. Os pacientes que entrarem no estudo quando receberem o primeiro tratamento será seguido indefinidamente, mesmo após a suspensão da terapia biológica. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: O TCLE é explicativo utilizando uma linguagem simples e considerando todos os procedimentos, orientações e garantias ao sujeito da pesquisa. Segundo o protocolo o pesquisador deve explicar a cada paciente (ou representante legal autorizado) sobre todos os aspectos pertinentes ao estudo e todos os elementos do consentimento livre e esclarecido. Durante a entrevista cada paciente terá oportunidade para fazer perguntas e será informado sobre seu direito de retirada do estudo em qualquer momento, sem qualquer desvantagem. Adequação das condições: O estudo será realizado no Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, contando com infra-estrutura e pessoal qualificado. Comentários frente à Resolução CNS 196/96: A estrutura do protocolo atende aos pré-requisitos exigidos ao tipo de estudo proposto, e a pesquisa pode ser considerada como bem fundamentada do ponto de vista teórico e metodológico. Não há riscos associados à pesquisa, pois se trata de estudo observacional, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, demonstra de forma clara os procedimentos e garantias do sujeito de pesquisa. O currículo do pesquisador demonstra experiência para condução da presente pesquisa. Entre os documentos apresentados constam: Declaração sobre o orçamento da pesquisa; declaração de equivalência de documentos submetidos aos Comitês de Ética Pesquisa; declaração sobre o vínculo do pesquisador com as Instituições envolvidas, currículo do pesquisador, análise do pesquisador sobre riscos e benefícios do projeto, declaração sobre o recrutamento dos pacientes para a pesquisa; declaração sobre orçamento financeiro; lista de centros participantes; informação sobre uso e destinação dos dados coletados, Termo de compromissos do pesquisador e do patrocinador com as resoluções 196/96 e demais, e de tornar público os resultados da pesquisa favoráveis ou não; carta de responsabilidade e obrigações do pesquisador em cumprir as Boas Práticas Clínicas. Diante do exposto este CEP/HC, de acordo com as atribuições definidas pela Resolução CNS 196/96, manifesta-se pela aprovação do p."otocolo conforme proposto, pa."a inicio no Centro de Pesquisa. Situação: Projeto aprovado Curitiba, 27 de agosto de 2008 \ .-J RenafõTámba"a Filho Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do HC/UFPR