DO.PRV.01.02 R RE EG GR RA AS SG GE ER RA AIIS SP PA AR RA AA AC CE ER RTTIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO OD DE EP PR RO OD DU UTTO O EESSQ QU UEEM MA AD DEE C CEER RTTIIFFIIC CA AÇ ÇÃ ÃO O:: P PA AV VIIM ME EN NTTO OE ER RE EV VE ES STTIIM ME EN NTTO O C CE ER RÂ ÂM MIIC CO O 1. SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO A certificação é a comprovação, dada por um organismo reconhecido independente e imparcial que atesta que o produto está conforme com exigências definidas através de normas ou especificações técnicas. 2. SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO N.º 3 E/OU 4 DA ISO (DIRECTIVA CNQ 5) Pressupõe a realização de ensaios (iniciais e de acompanhamento) sobre uma amostra do produto colhido na fábrica e/ou no comércio. Este sistema dá lugar à emissão de um Certificado de Conformidade. 3. REFERÊNCIAS - 4. Directiva CNQ 5: Avaliação da conformidade. Critérios gerais; Directiva CNQ 11: Regras gerais para a certificação de produtos por entidade independente; NP EN 87: Ladrilhos cerâmicos para pavimentos e paredes. Definições, classificação, características e marcação; NP EN 121: Ladrilhos e Azulejos cerâmicos extrudidos, com baixa absorção de água (E≤3%) – Grupo AI; NP EN 186-1: Ladrilhos e Azulejos cerâmicos extrudidos, com absorção de água de 3%<E≤6% (Grupo AIIa). Parte 1; NP EN 186-2: Ladrilhos e Azulejos cerâmicos extrudidos, com absorção de água de 3%<E≤6% (Grupo AIIb). Parte 2; EN 187-1: Ceramic tiles. Extruded ceramic tiles with a water absorption of 6%<E≤10% (Group AIIb). Part 1; EN 187-2: Ceramic tiles. Extruded ceramic tiles with a water absorption of 6%<E≤10% (Group AIIb). Part 2; EN 188: Ceramic tiles. Extruded ceramic tiles with a water absorption of E>10% (Group AIII); NP EN 176: Ladrilhos e azulejos cerâmicos prensados a seco, com fraca absorção de água E≤3% (Grupo BI); NP EN 177: Ladrilhos e azulejos cerâmicos prensados a seco, com absorção de água 3%<E≤6% (Grupo BIIa); EN 178: Dust-pressed ceramic tiles with a water absorption of 6%<E≤10% (Group BIIb); EN 159: Dust-pressed ceramic tiles with water absorption E>10% - Group BIII. MARCA DE CONFORMIDADE DA CERTIF Este sistema de certificação não dá direito à utilização de nenhuma marca de conformidade. A atribuição de certificado de conformidade aplica-se aos produtos certificados dentro do esquema de certificação de telhas, tijolos e abobadilhas. 5. USO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE O titular deve reservar o uso do Certificado de Conformidade apenas para os modelos e variantes aprovados. Para além da referência no produto ou embalagem, a divulgação só poderá ser reproduzida em documentos que unicamente se refiram ao produto que se encontra certificado (Ex.: catálogos). O Certificado de Conformidade é válido por 1 ano, podendo ser renovável por período igual, caso se mantenham as condições inicias para as quais foi emitido o Certificado. 6. DEFINIÇÃO DE CATEGORIA DE PRODUTO, MODELO E VARIANTE Produtos da mesma categoria – produtos que têm as mesmas características : mesma norma de certificação, que se dirigem ao mesmo consumidor final, mesma tecnologia de fabrico e a mesma forma de aplicação. Modelo base de produtos da mesma categoria –as referências de Ladrilho ou Azulejo Cerâmico, com determinadas características principais. Serão consideradas variante ao modelo, as referências Ladrilho ou Azulejo Cerâmico com as mesmas características principais do modelo, e em que varia pelo menos das características secundárias. © CERTIF COPYRIGHT – Todos os direitos reservados Página 1 de 2 DO.PRV.01.02 São consideradas três tipos de variantes: a) Variante Formato: As referências de ladrilhos cerâmicos em que apenas o formato é diferente do modelo (ex.: comprimento, largura ou espessura); b) Variante de Vidrado: As referências de ladrilhos cerâmicos em que apenas o vidrado é diferente do modelo, (ex.: cristalina, opaco, semi-mate, mate); c) Variante de Cor: As referências de ladrilhos em que apenas a cor é diferente do modelo. A variante de cor apenas é aplicável a ladrilhos vidrados e não vidrados para pavimentos. 7. DADOS A FORNECER PELO REQUERENTE (PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO) O pedido de certificação para a emissão do Certificado de Conformidade deverá ser constituído pelos seguintes documentos: 8. - IM 25 – Pedido de certificação para a concessão da licença para uso da Marca Produto Certificado; - Documentação relativa ao produto (designadamente desenhos ou fotografias, catálogos ou outras informações técnicas que permitam a completa identificação do modelo e variantes e seu posterior ensaio); ENSAIOS Os ensaios a realizar são de acordo com a norma ISO 10545: Ceramic tiles. Partes 1 a 17. Os laboratórios que possuem o reconhecimento da CERTIF para a realização destes ensaios são o Laboratório de Ensaios de Produtos (LEP) e o Laboratório de Química de Materiais (LQM) do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro (CTCV). 9. OBRIGAÇÕES Depois da realização dos ensaios de concessão, aquando da emissão do Certificado de Conformidade, será elaborado um contrato entre a CERTIF e o Titular do Certificado, com obrigações para ambas as partes. 10. ENCARGOS FINANCEIROS Instrução do processo; Recolha de amostras; Ensaios; Análise Técnica. A pedido do requerente a CERTIF disponibilizará a tabela de preços aplicável. 11. SANÇÕES Perante os resultados dos ensaios de acompanhamento, sempre que são detectadas não conformidades que possam pôr em causa o sistema e a segurança e conformidade do produto, ao titular do Certificado poderão ser aplicadas as sanções previstas no contrato entre a CERTIF e o Titular do Certificado. 12. RECLAMAÇÕES E RECURSOS Havendo lugar a reclamação na sequência de uma decisão no âmbito da certificação, a mesma deve ser dirigida, pelo requerente ou titular, ao Director Geral da CERTIF. Da decisão pode o requerente ou titular interpor recurso, o qual deverá ser apresentado ao Presidente do Conselho de Administração da CERTIF, de acordo com o procedimento respectivo, disponibilizado a pedido. © CERTIF COPYRIGHT – Todos os direitos reservados Página 2 de 2