Registro de contratos de compra e venda de energia elétrica e

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Registro de contratos de compra e venda de energia elétrica e cessão de montantes
de energia elétrica e de potência firmados no ACL
(Resolução Normativa ANEEL nº 611/2014)
Em vigor desde 0 4 / 0 7 / 2 0 1 4 , a Agência Nacional de Energia Elét rica edit ou a Resolução
Normativa nº 611, de 8 de abril do mesmo ano, que est abelece crit érios e condições para o
regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica e de cessão de mont ant es de
energia elét rica e de pot ência, firmados no Ambient e de Cont rat ação Livre - ACL, e dá
out ras providências.
Est a norma est abelece, no âmbit o da Câmara de Comercialização de Energia Elét rica – CCEE
os critérios e as condições para:
(i) o regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica firmados no Ambient e de
Cont rat ação Livre – ACL, de que t rat a a Port aria MME nº 4 5 5 , de 2 de agost o de 2 0 1 2 ;
( Suspensa a eficácia pelo DSP ANEEL 2 .2 4 4 de 0 3 .0 7 .2 0 1 4 )
(ii) a cessão de mont ant es de energia elét rica e de pot ência por consumidores livres e
especiais, de que t rat a a Port aria MME nº 1 8 5 , de 4 de junho de 2 0 1 3 .
Além disso, aprova as Regras de Comercialização de Energia Elét rica aplicáveis ao Sist ema
de Cont abilização e Liquidação - SCL, para implement ação dos it ens ( i) e ( ii) ret ro, na
forma de nova versão dos seguint es módulos:
a) Cont rat os; e
b) Penalidade de Energia;
Referidos módulos deverão ser publicados pela CCEE at é 1 7 de abril de 2 0 1 4 .
Segundo a Resolução, os CCEALs, incluindo as Cessões, deverão ser regist rados pelos
agent es vendedores ou cedent es e validados pelos compradores ou cessionários at é às 1 8
horas do dia út il ant erior à publicação do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD,
previament e ao início da semana de comercialização, para que sejam considerados na
cont abilização das operações de compra e venda de energia dessa semana.
Os cont rat os poderão ser regist rados na modalidade:
1) montante firme: mont ant es de energia definidos pelas part es sem possibilidade de
alt eração após o regist ro;
2) montante flexível por percentual: mont ant e ajust ado pela CCEE após a semana de
comercialização, com base no percent ual do consumo líquido t ot al ou da geração t ot al de
energia verificado, dent ro da vigência de mont ant e est abelecida, limit ado por valores
máximo e mínimo;
3) montante flexível por prioridade: mont ant e ajust ado pela CCEE após a semana de
comercialização, com base no consumo de energia verificado remanescent e, de acordo
com a ordem de prioridade, limit ado por mont ant es máximo e mínimo.
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O regist ro dos CCEALs, incluindo a modalidade de Cessão, est ará condicionado à
informação de preço pelo vendedor ou cedent e, nos t ermos das Regras e Procediment os
de Comercialização.
O at o de regist ro da Cessão deverá vinculá-la a cont rat o originário regist rado e validado
previament e pelo agent e cedent e. O cont rat o originário poderá ser CCEAL, inclusive na
modalidade de Cessão.
Será permit ido vincular mais de uma Cessão ao mesmo cont rat o originário. As Cessões
deverão respeit ar os limit es de mont ant e e prazo do cont rat o originário. A Cessão não
alt erará os direit os e obrigações est abelecidos ent re os agent es vendedores e os
compradores nos cont rat os originários. Caso o mont ant e ou prazo das Cessões regist radas
e validadas sejam superiores ao cont rat o originário vinculado, a CCEE deverá promover
ajust e nas Cessões, de modo a compat ibilizar os mont ant es ou os prazos ao cont rat o
originário.
A penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica, por descumpriment o dos
incisos I e III do art . 2 º do Decret o nº 5 .1 6 3 / 2 0 0 4 , será apurada mensalment e com base na
diferença posit iva ent re o requisit o t ot al e o recurso t ot al dos doze meses precedent es ao
mês de apuração, conforme Regras de Comercialização.
A Resolução t ambém alt era os art igos 1 º, 8 º, 9 º, 1 0 , 1 2 e 1 3 da Resolução Normat iva nº
5 3 1 , de 2 1 de dezembro de 2 0 1 2 , que alt era a met odologia de cálculo das garant ias
financeiras associadas ao mercado de curt o prazo, est abelece crit érios e condições para
efet ivação de regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica no âmbit o da
Câmara de Comercialização de Energia Elét rica – CCEE, e dá out ras providências.
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