Registro de contratos de compra e venda de energia elétrica e cessão de montantes de energia elétrica e de potência firmados no ACL (Resolução Normativa ANEEL nº 611/2014) Em vigor desde 0 4 / 0 7 / 2 0 1 4 , a Agência Nacional de Energia Elét rica edit ou a Resolução Normativa nº 611, de 8 de abril do mesmo ano, que est abelece crit érios e condições para o regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica e de cessão de mont ant es de energia elét rica e de pot ência, firmados no Ambient e de Cont rat ação Livre - ACL, e dá out ras providências. Est a norma est abelece, no âmbit o da Câmara de Comercialização de Energia Elét rica – CCEE os critérios e as condições para: (i) o regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica firmados no Ambient e de Cont rat ação Livre – ACL, de que t rat a a Port aria MME nº 4 5 5 , de 2 de agost o de 2 0 1 2 ; ( Suspensa a eficácia pelo DSP ANEEL 2 .2 4 4 de 0 3 .0 7 .2 0 1 4 ) (ii) a cessão de mont ant es de energia elét rica e de pot ência por consumidores livres e especiais, de que t rat a a Port aria MME nº 1 8 5 , de 4 de junho de 2 0 1 3 . Além disso, aprova as Regras de Comercialização de Energia Elét rica aplicáveis ao Sist ema de Cont abilização e Liquidação - SCL, para implement ação dos it ens ( i) e ( ii) ret ro, na forma de nova versão dos seguint es módulos: a) Cont rat os; e b) Penalidade de Energia; Referidos módulos deverão ser publicados pela CCEE at é 1 7 de abril de 2 0 1 4 . Segundo a Resolução, os CCEALs, incluindo as Cessões, deverão ser regist rados pelos agent es vendedores ou cedent es e validados pelos compradores ou cessionários at é às 1 8 horas do dia út il ant erior à publicação do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, previament e ao início da semana de comercialização, para que sejam considerados na cont abilização das operações de compra e venda de energia dessa semana. Os cont rat os poderão ser regist rados na modalidade: 1) montante firme: mont ant es de energia definidos pelas part es sem possibilidade de alt eração após o regist ro; 2) montante flexível por percentual: mont ant e ajust ado pela CCEE após a semana de comercialização, com base no percent ual do consumo líquido t ot al ou da geração t ot al de energia verificado, dent ro da vigência de mont ant e est abelecida, limit ado por valores máximo e mínimo; 3) montante flexível por prioridade: mont ant e ajust ado pela CCEE após a semana de comercialização, com base no consumo de energia verificado remanescent e, de acordo com a ordem de prioridade, limit ado por mont ant es máximo e mínimo. 1 O regist ro dos CCEALs, incluindo a modalidade de Cessão, est ará condicionado à informação de preço pelo vendedor ou cedent e, nos t ermos das Regras e Procediment os de Comercialização. O at o de regist ro da Cessão deverá vinculá-la a cont rat o originário regist rado e validado previament e pelo agent e cedent e. O cont rat o originário poderá ser CCEAL, inclusive na modalidade de Cessão. Será permit ido vincular mais de uma Cessão ao mesmo cont rat o originário. As Cessões deverão respeit ar os limit es de mont ant e e prazo do cont rat o originário. A Cessão não alt erará os direit os e obrigações est abelecidos ent re os agent es vendedores e os compradores nos cont rat os originários. Caso o mont ant e ou prazo das Cessões regist radas e validadas sejam superiores ao cont rat o originário vinculado, a CCEE deverá promover ajust e nas Cessões, de modo a compat ibilizar os mont ant es ou os prazos ao cont rat o originário. A penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica, por descumpriment o dos incisos I e III do art . 2 º do Decret o nº 5 .1 6 3 / 2 0 0 4 , será apurada mensalment e com base na diferença posit iva ent re o requisit o t ot al e o recurso t ot al dos doze meses precedent es ao mês de apuração, conforme Regras de Comercialização. A Resolução t ambém alt era os art igos 1 º, 8 º, 9 º, 1 0 , 1 2 e 1 3 da Resolução Normat iva nº 5 3 1 , de 2 1 de dezembro de 2 0 1 2 , que alt era a met odologia de cálculo das garant ias financeiras associadas ao mercado de curt o prazo, est abelece crit érios e condições para efet ivação de regist ro de cont rat os de compra e venda de energia elét rica no âmbit o da Câmara de Comercialização de Energia Elét rica – CCEE, e dá out ras providências. 2