Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.000- 4641/2009 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA – Nº 004/2009 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 15.000044/09-GS, de 05 de junho de 2009, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 06.553.572/0001-84, com sede na Rua João Cabral, 2319, Bairro Pirajá-Teresina-PI, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, Licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA”, do tipo menor preço por lote, sob o regime de execução indireta, empreitada global por lote, objetivando a construção de 37 (trinta e sete) matadouros públicos em municípios piauienses, conforme anexo, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais condições previstas neste Edital. A documentação relativa à habilitação, bem como as propostas deverão ser entregues no endereço citado acima até 09:00 horas, do dia 05 de outubro de 2009. A abertura dos envelopes dar-se-á na Sala da Comissão de Licitação ou, caso haja necessidade, na Sala de Reunião, no mesmo endereço, dia e hora supracitados. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do evento, na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, mantidos o mesmo local e horário. O valor total do orçamento estimado por unidade é de R$ 127.879,51 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos, o estimado para os LOTES I ao LOTE VIII - R$ 518.518,04 (quinhentos e dezoito mil e quinhentos e dezoito reais e quatro centavos) e para o LOTE IX – R$ 639.397,55, totalizando R$ 4.731.541,87(quatro milhões setecentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), já com o BDI incluso. A Proposta Comercial com valor superior ao previsto no orçamento será automaticamente desclassificada. I - LEGISLAÇÃO 1 - A presente licitação, na modalidade Concorrência, do tipo “menor preço por lote”, sob o regime de execução indireta, empreitada global por lote, (art. 6º, inciso VIII, alínea b, c/c. art. 45, parágrafo 1º, inciso I), reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública, com as alterações das Leis nº 8.883/94, 9.648/98, das demais alterações correlatas e exigências deste edital e seus anexos. 2 - O Edital e anexos poderão ser adquiridos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 8:00 às 13:00h, até 03 (três) dias úteis anteriores à realização do certame licitatório. 2.1 - Integram esta CONCORRÊNCIA, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I. Planilhas e Quantitativos; II. Especificações Técnicas; III. Plantas dos Projetos; IV..Minuta do Contrato. Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 2 II – DO OBJETO 01 – A presente licitação tem por objeto a construção de 37 (trinta e sete) matadouros públicos em municípios piauienses, conforme anexos, devidamente discriminados nos Anexos que fazem parte integrante deste Edital, com amparo financeiro do Governo do Estado do Piauí, conforme lotes a seguir: LOTE I - Castelo do Piauí, Brasileira, Altos e Pimenteiras. LOTE II - Porto do Piauí, Lagoa Alegre do Piauí, Jardim do Mulato e Coivaras. LOTE III - Jerumenha, Canavieira do Piauí, Marcos Parente e Landri Sales. LOTE IV - Colônia do Piauí, Nova Santa Rita, Campo Alegre do Fidalgo e São João da Varjota. LOTE V - Jurema, Bonfim, São Braz e Dirceu Arcoverde. LOTE VI - São Francisco do Piauí, Brejo do Piauí, Pajeú e Flores do Piauí. LOTE VII - Vila Nova do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos e Patos. LOTE VIII - Belem do Piauí, Sussuapara, São Luiz do Piauí e Bocaina. LOTE IX - Alegrete, Marcolândia, Pio IX, Padre Marcos e Vila Nova do Piauí. III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 01 – Poderão participar da presente licitação empresas nacionais especializadas no ramo que atendam às condições exigidas neste Edital. 02 – O Licitante deverá apresentar declaração de que visitou e tomou conhecimento do local onde serão executados os serviços. 03 – É de inteira responsabilidade do licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 04 – As licitantes deverão visitar o local dos serviços a serem executados e avaliar os problemas futuros, de modo que, os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução. 05 – Não será admitida a participação de empresas: a) cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como servidores da SDR; b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto durarem os efeitos do ato que declarar inidônea a empresa; c) empresa em processo de falência ou recuperação judicial. IV – DA REPRESE NTAÇÃO LEGAL 01 – Os licitantes poderão participar através de representantes indicados em procuração pública ou particular, com firma reconhecida em Cartório, devendo de esta constar, expressamente, os poderes do mandatário, inclusive para desistência de recurso. Caso o representante seja titular da empresa, este deverá apresentar documento que comprove sua capacidade. Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 3 02 – Somente será admitido 01 (um) representante por empresa, o qual deverá apresentar à Comissão documento que o identifique. 03 – O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, assinar atas e fazer observações que eventualmente julgue necessárias, facultando-lhe, o acompanhamento das reuniões. 04 – o credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma licitante, ficando assegurado o direito de escolher qual delas pretende representar. V - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1 - Os serviços objeto deste Edital serão executados nas localidades conforme anexos. VI – DA HABILITAÇÃO 01 – A HABILITAÇÃO das empresas licitantes (envelope nº 01) far-se-á através da apresentação de envelope contendo a documentação exigida, cujo cabeçalho deverá conter: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2009 DATA: 05/10./2009 - HORÁRIO: 09:00 h MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FIRMA:.................... CNPJ.................... ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO 02. O ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter em 01 (uma) via com os documentos abaixo relacionados: 03. HABILITAÇÃO JURÍDICA- ECONÔMICO-FINANCEIRA, TÉCNICA E FISCAL 1) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Estado da Administração do Estado do Piauí (contato – Central de Licitações Tel: 3211-0600). 2) Apresentação de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, contendo assinatura, nome e o número do documento de identidade do declarante; 3) Apresentação de declaração de que não emprega menores, nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88. 4) Balanço patrimonial do último exercício social já exigíveis e apresentado na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do licitante e no caso de sociedades anônimas o balanço deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. 5) Apresentar caução de 1% sobre o orçamento do(s) lote(s) concorridos pela licitante, conforme prevê o art. 31, inciso III e § 2° da lei 8.666/93, combinado com o art. 56, § 1º, como condição de participação na licitação; Não será aceito Cheque como Caução, exceto cheque Administrativo. Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 4 O comprovante da caução deverá ser entregue a esta Comissão até 02 (dois) dias úteis da data da abertura do certame, ou seja, até o dia 01 de outubro de 2009 no horário de funcionamento 7:30h às 13:30h. 6) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias 7) Certidão (ões) ou atestado(s) de capacidade técnica (aptidão), em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(a) da respectiva certidão do CREA, comprovando ter a empresa executado serviço similar, em porte e complexidade, ao objeto desta licitação. 8) Comprovação de que a licitante possui profissional de nível superior em seu quadro permanente, na data de entrega das propostas, devidamente registrado no CREA. E detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica que comprove a execução de obras ou serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, o qual será designado como responsável técnico para coordenar e executar o objeto desta licitação; 9) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 10) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. 11) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 12) Certidão Negativa de Tributos Federais. 13) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União. 14) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante. 15) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante. 16) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante. 17) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município. Caso o Físico da sede do licitante (Estadual ou Municipal) emita Certidão Única, que seja apresentado Declaração emitido pelo órgão competente esclarecendo que a Certidão é única. 18) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FAC) ou municipal (CIM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 19) Comprovante do Registro ou inscrição na entidade profissional competente atualizado – CREA. 20) Comprovação de um capital social integralizado ou o valor do patrimônio líquido, até a data de apresentação da proposta não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 5 21) Declaração expressa, assinada pelo licitante ou por procurador legalmente habilitado, de que o licitante se submete, inteiramente, a todas as condições previstas neste instrumento convocatório Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos documentos originais. Não será aceito qualquer protocolo em substituição aos documentos relacionados neste Edital, nem aqueles apresentados através de fax. No caso do licitante ser empresa pluridomiciliar, e quando estabelecida neste município, local do Órgão ou Entidade promotora da Licitação, a prova da regularidade fiscal será feita com documentos alusivos ao estabelecimento deste Município e da sua sede; se não tiver filial nesta Jurisdição, será exigida a prova da regularidade relativa à sua sede, lugar do principal estabelecimento ou aquele livremente escolhido no seu ato constitutivo. VII– DA PROPOSTA 01 – A PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverá ser apresentada, em duas vias, em envelope devidamente lacrado, datilografado ou digitado, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara e objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, datada do dia fixado para a entrega dos envelopes, com todas suas folhas rubricadas e a última assinada com o nome completo do representante da empresa, endereço, bem como o número de inscrição do CNPJ e da Inscrição Estadual, em via única contendo no cabeçalho o seguinte: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 004/2009 DATA: 05/10/2009 - HORÁRIO: 09:00 h MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FIRMA:.................... CNPJ:.................... ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA 02 – A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que apresentar objeto que não corresponda às características especificadas, ou que estabeleça vínculo à proposta do outro licitante. 03 – Deverão constar, ainda, da PROPOSTA: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação das propostas. Este prazo ficará suspenso pela interposição de recursos. Os preços ofertados deverão ser mantidos durante todo o trabalho a ser executado, o qual está previsto para ocorrer com uma duração de 180 (cento e oitenta) dias para cada lote, salvo quando devidamente comprovado o reajuste, para manutenção da equação econômico-financeira, com aceitação da contratante. b) Declaração escrita de estarem todos os impostos, taxas, inclusive frete, bem como quaisquer outras despesas inclusas na proposta; c) Única cotação de preço global, cujo valor, em algarismo e por extenso (prevalecendo este último em caso de divergência), deverá ser expresso em reais; Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 6 VIII – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 01 – O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos para cada lote, contados da data de assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 57, da Lei 8.666/93. IX – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 01 – No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos licitantes e demais presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes, os quais devem estar devidamente lacrados, com os documentos exigidos para a habilitação e classificação das propostas. 02 – A Comissão abrirá em primeiro lugar os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitados os proponentes cuja documentação não satisfizer às exigências deste Edital, cabendo recurso desta decisão de habilitação ou inabilitação pelos interessados. 03 – A Comissão de Licitação poderá suspender a Sessão, sempre que julgue necessário, para analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas. Nesta hipótese, os documentos e os envelopes permanecerão em poder da Comissão de Licitação, já rubricados pelos participantes presentes e pelos membros, ficando sob sua guarda para abertura em outra Sessão, a ser indicada na Ata de reunião. 04 – Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos, após registro em livro próprio, os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, quando houver renúncia pelos licitantes ao direito de recorrer, não tiver havido recurso, ou após a sua denegação. Caso os licitantes inabilitados não venham receber seus envelopes, no prazo de 30 (trinta) dias, estes serão destruídos pela Comissão. 05 – Encerrada a fase de habilitação e desde que não exista qualquer impugnação ou recurso pendente de julgamento, bem como se todos os licitantes participantes manifestarem desistência, expressa, de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da Ata, a Comissão abrirá os envelopes da proposta dos licitantes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os critérios estabelecidos neste Edital. 06 – Abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, ofertas de redução, retificações de preço, adendos sobre o seu conteúdo ou sobre os documentos em geral, ou alterações nas condições estabelecidas, salvo na hipótese de erro de cálculo, quando nitidamente evidenciado pelos próprios elementos, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão. 07 – As propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas. 08 - No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 09 – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de “MENOR PREÇO POR LOTE” com o Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 7 compromisso de realizar todos os serviços para o total cumprimento do objeto da licitação em epígrafe. 10 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra Sessão para a qual todos os licitantes habilitados serão convocados. 11 – A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste EDITAL e seus anexos, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 12 – Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e das propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 13 – O não comparecimento do representante do licitante aos atos de abertura e julgamento, ou o seu comparecimento sem a devida credencial, ou ainda, firmada por pessoa inidônea, bem como a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão. 14 – Transcorrido o prazo recursal ou decididos os recursos eventualmente interpostos, os materiais, objeto deste EDITAL, serão adjudicados ao licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, nos termos do item “09”, desta Clausula, e, por fim, o resultado desta licitação será submetido à apreciação do Senhor Secretário do Desenvolvimento Rural, para fins de homologação do procedimento licitatório. X – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 1 – Assinar e receber a Ordem de Serviço no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir de sua convocação. 2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. XI – DO PAGAMENTO E DE SEU REAJUSTE 1 - O pagamento será efetuado após recebimento do objeto licitado, devidamente atestado pelo setor competente da SDR, cujo prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela ou total contratado, e os reajustes ocorrerá de acordo com os índices oficiais. XII – GARANTIA DE EXECUÇÃO 01 – Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma “Garantia de Execuç ão” no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser integralizado dentro do prazo estabelecido para assinatura do contrato, podendo ser prestada através de caução em dinheiro ou Titulo da Dívida Pública da União, SeguroGarantia ou Fiança Bancária, a critério da Contratada. 02 – Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 8 pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do Art. 56, inciso I, d Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004). 03 – Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do Contrato será devolvida a “Garantia de Execução”, um vez verificada a perfeita execução das obras/serviços. 04 – A caução em dinheiro ou cheque deverá ser depositada na conta da SDR. 05 – A prestação da garantia é condicionante para a assinatura do contrato. 06 – Não haverá qualquer restituição de garantia em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a garantia reverterá e será apropriada pela SDR. XIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – Concluídas as obras, objeto desta licitação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cada lote a Contratada solicitará sua aprovação através da Divisão de Engenharia da SDR que fará todas as observações que julgar necessárias rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a Contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras rejeitadas. Aceita as obras, a Divisão de Engenharia da SDR emitirá o Certificado de aceitação das obras objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução. XIV – DA CONTRATAÇÃO 1 – Para a execução das obras, objeto deste Edital, será lavrado contrato entre a SDR e a firma adjudicatória, nos termos do art. 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com vigência de 120 (cento e vinte) dias para o objeto deste Edital. 1.1. – O presente Edital, seus anexos e proposta da firma vencedora farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 2 – Homologada a licitação, a SDR convocará no prazo de 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n º 8.666/93. 3 – No caso de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar à SDR a garantia de execução de acordo com os termos estabelecidos no Contrato. 4 – Caso a firma adjudicatória não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidos, a SDR poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços. 5 – O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 180 (cento e oitenta) dias para cada lote, contados a partir da data de emissão pela SDR da Ordem de Serviço. 5.1. – Os prazos de início da execução e de conclusão das etapas deverão ser cumpridos de conformidade com os cronogramas físicos e financeiros aprovados. XV – DAS PENALIDADES 1 – Ao licitante vencedor que não der cumprimento às condições previstas neste Edital de Tomada de Preços, serão aplicadas penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos. Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 9 2 – A execução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as seguintes conseqüências previstas em Lei. 2.1. – Advertência por escrito. 2.2. – Multa. I – de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do (s) serviço(s) por dia de atraso, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela SDR, cumulável até 20% com as demais sanções; 2.3. – Suspensão do direito de licitar junto ao Estado do Piauí pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública estadual de no máximo 02 (dois) anos. 2.4. – Declaração de idoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado. 3 – O prazo para apresentação de defesa prévia da penalidades aplicadas será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 4 – Nenhum pagamento será feito a licitante multado, sem que este tenha liquidado a multa ou faça depósito no valor correspondente. XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS 1 - As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos do Governo do Estado, Unidade Orçamentária: 15.101; Atividade: 2073; Natureza da Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recursos: 00. XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS 1 – Fica assegurada à Secretaria do Desenvolvimento Rural - SDR, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: 1.1- Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada; 1.2 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato; 1.3 – Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas; 2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que, tendo-os aceito sem objeção venha a apontar, depois da abertura dos envelopes da habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram. 3 – O contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus sucessores. Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI 10 Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 4 – É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da execução das obras que forem adjudicados em conseqüência desta licitação. 5 – A SDR fornecerá aos licitantes todos os elementos básicos, especificações, desenhos e materiais necessários a execução dos serviços, objeto desta licitação. 6 – A autorização para início da execução das obras, objeto desta licitação, se dará mediante a emissão pela SDR, da Ordem de Serviços. 7 – Os preços cotados deverão ser fixos e inalteráveis e sob nenhum pretexto será concedido reajuste. 8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. 9 - O foro da Comarca de Teresina será competente para dirimir as questões decorrentes desta licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Teresina, 28 de agosto de 2009. Septimus Quirino Vieira e Silva Presidente Leonardo Caribé Rocha Membro-Substituto Lívia Pádua Reis Membro – Advogada Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR Contrato nº 11 /09 Contrato Administrativo de Locação de Serviços de Engenharia que fazem a Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR e a empresa ................................................................................... Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de Locação de Serviços de Engenharia, a Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR, com CNPJ nº 06.553.572/0001-84, com sede na Rua João Cabral, nº 2319, Bairro Pirajá-TeresinaPI, aqui representada por seu Secretário, ........................., ......., residente e domiciliado na................., portdor do RG nº ........................e CPF nº.............., denominada doravante simplesmente CONTRATANTE e a empresa .................., com sede na................., CNPJ nº ............, neste ato representada pelo Sr. .........., RG nº ...........e CPF nº ..................., residente e domiciliado na Rua ......................., daqui em diante nominada tão-somente CONTRATADA, firmam nesta data a presente avenca, decorrência do procedimento licitatório, na modalidade .............. nº /09, Processo Administrativo nº 15.000-.........../09, sob regime execução indireta, empreitada .......... do tipo menor preço ....................l, onde a licitante-contratada foi considerada vencedora do certame, sendo o ajuste executado de conformidade com as cláusulas e condições a seguir explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Contrato é compreendido pelos .................................................................. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE A finalidade deste Contrato consubstancia-se no objeto da ...................nº /09, devidamente homologado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em ....../..../....., implementado através de ações da Secretária do Desenvolvimento Rural. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) A CONTRATADA executará a avenca num prazo máximo de ................ dias, contados a partir da firmatura da ordem de serviços; b) A implementação dos serviços terão por referência o Plano Básico, bem assim, o Plano de Execução apresentado pela CONTRATADA, incluindo-se plantas e outros anexos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES, ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTES I – DA CONTRATADA: a) assegurar a manutenção dos preços ofertados pelos serviços que serão realizadas, dentro do prazo máximo estipulado de ............... dias, salvo, quando devidamente justificado o reajuste, objetivando a permanência do equilíbrio da equação econômico-financeira e, sempre com aceitação da CONTRATANTE; b) atender ao prazo estipulado para a consecução do objeto do presente Contrato; c) aceitar as reduções ou acréscimos ao objeto do Contrato, no percentual limite de 25% do valor do contrato atualizado, de acordo com o art. 65 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93; d) aceitar e facilitar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE; e) responder por perdas e danos, pelos, pelos prejuízos causados por dolo ou culpa, à CONTRATANTE, exceto motivados por caso fortuito, força maior ou fato do príncipe; f) por cada mês de atraso na entrega definitiva dos serviços, a CONTRATADA será onerada em 1% (um por cento) por mês de retardamento, sobre o valor total do contrato, contado o prazo a partir da comunicação formal da CONTRATANTE; g) pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Contrato, a CONTRATADA poderá ter rescindido antecipadamente o presente Contrato, sofrer suspensão temporária de participar de licitação e ser impedida em contratar com a Administração, ressalvado o direito de ampla e prévia defesa. II – DA CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento de acordo com medições, logo após a constatação, por laudo de vistoria e lavratura de termo de recebimento dos serviços contratada; b) acompanhar, fiscalizar e controlar o andamento dos serviços, adotando as providências cabíveis; c) providenciar os aditivos ao Contato originário, de redução ou acréscimo dos serviços, conforme o caso, no percentual estabelecido pela Lei nº 8.666/93; d) indicar a CONTRATADA para indenizar o erário público, por prejuízos causados por ela, por dolo ou culpa; e) imputar e requerer o pagamento de mora, na base de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, à CONTRATADA, por cada mês de atraso de execução dos serviços, consideradas em sua totalidade; Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI Secretaria do Desenvolvimento Rural – SDR 12 f) ressarcir à CONTRATADA, independentemente de culpa, os prejuízos causados a mesma; g) quando necessário, assegurado o direito de prévia e ampla defesa, a CONTRATANTE poderá rescindir antecipadamente o Contrato, suspender temporariamente sua vigência e declarar junto à Administração, o impedimento em contratar da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR O valor total do presente Contrato é orçado na quantia de.................................................................................. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 1) o pagamento será efetuado de acordo com as medições, devidamente fiscalizada pelo técnico competente da SDR. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente contratação correrá à conta de recursos oriundos do Convênio nº ..............., Unidade Orçamentária: .........; Atividade: ........; Natureza da Despesa: ................ e Fonte: ................... CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E LEGISLAÇÃO REGENTE Este Contrato Administrativo de Locação de Serviços de Engenharia reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, de 21-06-93 e alterações posteriores, em especial no que dispõe os arts. 54 e seguintes, pelo Edital, pela proposta vencedora, ata de julgamento e anexos do certame licitatório e, subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro e leis extravagantes aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 1) Por cada mês de atraso injustificado a CONTRATADA ficará sujeita a uma multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, contado o prazo da ciência da demora na execução; 2) Rescisão antecipada e unilateral, razão da inadimplência total ou parcial, pela inexecução do objeto pactuado, conforme previsão contida nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, concedido o direito de defesa; 3) Pela inexecução parcial ou total do objeto avençado, a CONTRATADA poderá sofrer suspensão temporária de participar de licitação ou ser impedida em contratar com a Administração, assegurado o direito de prévia e ampla defesa, conforme prescrições no art. 87, da Lei nº 8.666/93; 4) Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, eventualmente, lhe tenha sido imposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação feita, tal valor será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO O Contrato em epígrafe vigerá por um prazo de .....dias, incluindo-se prestação de contas, com dada de início na firmatura. Este Contrato extinguier-se-á pelos seguintes modos: a) a termo, pelo decurso de tempo; b) por distrato, motivado por acordo entre as partes; c) por denúncia, razão de descumprimento de cláusula ou condição estipuladas, de qualquer das partes, cabendo à prejudicada denunciar o Contrato; d) por ato unilateral da CONTRATANTE, quando assim lhe convier, em razão de interesse público relevante, ou motivado por mérito administrativo (conveniência, oportunidade, eficiência etc.), devidamente justificados, ficando a Administração responsável pela quitação do débito com a CONTRATADA, resultante da execução desta avenca, até sua extinção antecipada; e) por outras razões admitidas em Direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Este Contrato Administrativo será publicado em extrato, de conformidade com o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, como condição necessária a sua eficácia, cuja providência ficará a cargo da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As partes de comum acordo decidem eleger para solucionar dúvida, conflito, litígio ou controvérsia, decorrentes da execução deste ajuste, o FORO DA COMARCA E CIDADE DE TERESINA – PIAUÍ, desde que exauridas as vias administrativas ou extrajudiciais de autocomposição. E assim, por se encontrarem perfeitamente justas e acordadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de mesma forma, teor e valor, juntamente com as testemunhas infra-signatárias, para produzir os almejados efeitos legais e de Direito. Teresina(PI), de de 2009. .......................................... ....................................................... Secretário de Estado Empresa..... ................ TESTEMUNHAS: Ass: ____________________________________ Ass: __________________________________ CPF: ___________________________________ CPF: __________________________________ Rua João Cabral, 2319- Bairro Pirajá – Fone (86) 3216-2152 - FAX (86)3216-2168 e-mail: [email protected] Teresina - PI