Genética Médica e Atenção Primária à Saúde

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Capítulo 1
Taiane Vieira
Camila Giugliani
Genética Médica e
Atenção Primária
à Saúde
À medida que os países se desenvolvem econômica e socialmente, obtendo melhor
controle das doenças infectoparasitárias, as alterações genéticas passam a ocupar
um lugar de destaque nas estatísticas como causadoras de morbidade e de mortalidade. Estima-se que uma parcela significativa da população necessite de algum tipo
de atendimento relacionado a problemas genéticos (para diagnóstico, tratamento ou
aconselhamento). No entanto, poucos indivíduos e famílias recebem o atendimento
de que necessitam, por vários motivos, destacando-se a desinformação da comunidade a respeito das doenças hereditárias, a dificuldade no diagnóstico e/ou no encaminhamento para especialistas por parte dos profissionais não geneticistas, com uma
abordagem insuficiente no nível da Atenção Primária, e a falta de uma quantidade
suficiente de serviços de genética médica, os quais se concentram, principalmente,
nas universidades.1
As causas das doenças genéticas são variadas; portanto, várias abordagens são
necessárias para a prevenção e um melhor cuidado dos pacientes e de suas famílias.
Algumas doenças genéticas, como síndrome de Down e defeitos do tubo neural, podem ter sua incidência reduzida por meio de ações educativas direcionadas à comunidade. A Organização Mundial da Saúde propôs, em 2000, que fossem incorporadas
à Atenção Primária à Saúde (APS) ações para a prevenção e o controle das doenças
geneticamente determinadas e das malformações congênitas.2
A APS caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, nos âmbitos individual
e coletivo, que abrange promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento de problemas de saúde frequentemente detectados, reabilitação
e manutenção da saúde. É o primeiro contato e a via preferencial dos usuários com
o sistema de saúde. Ela orienta-se pelos princípios da universalidade e do acesso, do
vínculo e da continuidade da atenção, da integralidade e da coordenação do cuidado,
da responsabilização, do cuidado centrado na pessoa, da equidade e da participação
social. A Atenção Primária considera a pessoa em sua singularidade e sua complexidade na inserção sociocultural.3
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Assim, os contextos familiar e comunitário são elementos importantes no processo de cuidado, assim como a competência cultural, caracterizada como a capacidade
do profissional de atuar dentro do contexto de convicções culturais, comportamentos
e necessidades apresentados em uma comunidade.4
Em janeiro de 2009, foi publicada, no Brasil, a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica, constituída com o envolvimento tanto da atenção especializada em genética clínica quanto da Atenção Primária. Essa política prevê que as famílias com problemas relacionados a anomalias congênitas e doenças geneticamente
determinadas serão identificadas e acompanhadas pelas equipes da APS.5 A Estratégia
Saúde da Família (ESF), modelo proposto para implementar a APS no Brasil, funciona
com equipes multidisciplinares, compostas por: médico, enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentista, técnicos e auxiliares em saúde bucal e agentes comunitários de saúde (ACSs).6 Os ACSs exercem um papel fundamental no fortalecimento
da integração da comunidade com os outros profissionais da equipe de saúde e podem
ter uma função valiosa nas ações de educação junto à comunidade. Os avanços no entendimento da base genética das doenças estão cada vez mais influenciando o manejo
clínico dos pacientes. Todos os profissionais de saúde poderiam incluir conhecimentos
de genética em suas práticas, de acordo com as necessidades da população assistida,
e a APS emerge como o cenário mais apropriado para a promoção de alguns cuidados
que incluem o conhecimento de conceitos básicos de genética.7-10
Starfield e colaboradores11 defendem que os elementos essenciais da APS (acesso, continuidade, integralidade e coordenação do cuidado) podem maximizar o reconhecimento de potenciais problemas genéticos e a coordenação do manejo destes
problemas de modo custo-efetivo. Entretanto, os profissionais da APS precisam ter
conhecimento suficiente sobre genética para prover cuidado apropriado voltado aos
problemas genéticos ou para realizar o encaminhamento a um especialista de forma
adequada quando necessário.
A identificação de pacientes que necessitam de investigação específica (encaminhamento para especialista) tem um papel-chave para os profissionais da APS. Com
os avanços na medicina genômica, os pacientes irão apresentar condições com um
componente genético reconhecido com mais frequência, o qual deve ser manejado
adequadamente. Uma vez identificado um risco em potencial, seja pela história familiar ou por exames de triagem, pode ser necessário o encaminhamento para um
serviço de referência, mas muitos pacientes e famílias podem ser tratados na Atenção
Primária. O risco genético que pode emergir de uma história familiar obtida no contexto da APS inclui a predisposição para doenças multifatoriais ou monogênicas e a
detecção de risco reprodutivo.12
Além disso, existem inúmeras medidas de prevenção primária, nos âmbitos populacional ou individual, que podem reduzir o risco de anomalias congênitas. Essas intervenções envolvem uma melhor nutrição (p. ex., fortificação ou suplementação com ácido
fólico), prevenção de doença ou infecção materna (vacinação contra rubéola; cuidado
pré-concepcional da mulher portadora de epilepsia ou diabetes, evitando fármacos teratogênicos), evitação de certas exposições durante a gravidez (fumo, álcool e obesidade)
e controle de exposição a agentes químicos de fontes ocupacionais ou ambientais.13, 14
O foco principal ao se desenvolver conhecimentos básicos de genética na Atenção
Primária devem ser as doenças comuns, a predisposição genética para desenvolvi-
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Lembre-se:
ƒ A APS é o primeiro contato e a via preferencial dos usuários com o sistema de
saúde. Ela orienta-se pelos princípios da universalidade e do acesso, do vínculo
e da continuidade da atenção, da integralidade e da coordenação do cuidado, da
responsabilização, do cuidado centrado na pessoa, da equidade e da participação social.
ƒ Conhecimentos básicos em genética podem ajudar os profissionais da APS no
cuidado de pessoas e famílias com doenças geneticamente determinadas ou em
situações de risco genético.
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Genética Médica e Atenção Primária à Saúde
mento de doenças na vida adulta e a saúde reprodutiva. Apesar de algumas famílias
em risco para doenças genéticas, especialmente quando este é associado às doenças
monogênicas, necessitarem de encaminhamento para especialista, a maioria delas
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pode ser manejada na Atenção Primária. Programas de supervisão clínica na APS
(geneticistas dando apoio periódico às equipes nas unidades básicas) ou de suporte
telefônico ou pela internet podem ser muito úteis para promover o conhecimento de
genética necessário aos profissionais da Atenção Primária para identificar e acompanhar de forma adequada as famílias com doenças ou situações de risco genético.
ƒ Muitas situações que envolvem conhecimentos em genética podem ser manejadas no contexto da APS; porém, outras situações precisarão de encaminhamento para serviços de referência. A identificação de pacientes que precisam de
investigação específica em serviços especializados tem um papel-chave para os
profissionais da APS.
Referências
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uma alternativa oportuna e viável no
Brasil. Boletim da SBGC. 2004;6:2-7.
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nº 648/GM, de 28 de março de 2006.
Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização
da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família (PSF) e o Programa
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(PACS). Brasília: MS; 2006 [capturado
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evaluation, and policy. New York:
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5. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria
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Institui, no âmbito do Sistema Único
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Atenção Integral em Genética Clínica.
Brasília: MS; 2009 [capturado em 2
abr. 2010]. Disponível em: http://
dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/
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6. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n°
2.488/GM, de 21 de outubro de 2011.
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Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização
da Atenção Básica, para a Estratégia
Saúde da Família (ESF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS). Brasília: MS; 2011 [capturado
em 7 set. 2012]. Disponível em: http://
www.brasilsus.com.br/legislacoes/
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