Bruna Letícia Thomas, Dalvana Brasil de Nascimento, Eliane Maria

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VI Seminário Latino Americano de Geografia Física
II Seminário Ibero Americano de Geografia Física
Universidade de Coimbra, Maio de 2010
Áreas Protegidas em Santa Maria e Itaara, Rio Grande do Sul, Brasil: a
importância da instituição de Unidades de Conservação
Bruna Letícia Thomas - Acadêmica do curso de Geografia Bacharelado pela
Universidade Federal de Santa Maria, contato: [email protected]
Dalvana Brasil do Nascimento - Mestranda em Geografia pela Universidade Federal
de Santa Maria, contato: [email protected]
Eliane Maria Foleto - Professora do Departamento de Geociências da Universidade
Federal de Santa Maria, contato: [email protected]
1 Introdução
O ser humano apropria-se da natureza para garantir sua sobrevivência, entretanto,
essa interferência tem se tornado tão intensa que a própria sobrevivência humana
talvez não seja mais garantida. O sistema político, econômico e social vigente visa a
produção para o lucro, incentiva o consumismo e a competitividade de mercado,
induzindo a exploração insustentável dos recursos naturais. A derrubada de florestas e
a destruição dos demais tipos de vegetação põem em risco diversos biomas, como o
Mata Atlântica.
As intensas transformações do homem na paisagem natural fazem com que seja
necessário adotar medidas e limites de uso com o objetivo de garantir a proteção e
perenidade dos atributos naturais. O descaso com a importância de se manter um
equilíbrio ambiental, também se configura como um empecilho, pois as bases legais
para a manutenção do meio ambiente, além de muitas vezes desconhecidas, são
ignoradas em detrimento de interesses econômicos.
Diante dessas reflexões, a Constituição Federal do Brasil (1988) em seu capítulo VI art. 225, versa sobre a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado
como um bem de uso comum da população por ser essencial à sadia qualidade de vida
da mesma, cabendo ao Poder Público e à coletividade defender e preservar o meio
ambiente.
Neste sentido, a Fundação MO’Ã Estudos e Pesquisas para a Proteção e o
Desenvolvimento Ambiental1, em convênio com o curso de Geografia da Universidade
Federal de Santa Maria, vem desenvolvendo trabalhos referentes ao meio ambiente e
educação ambiental, desde o ano de 2006, em municípios como Santa Maria e Itaara.
1
MO’Ã significa “proteger” em Tupi-Guarani.
<http://www.fundacaomoa.com/401.html>
Mais
informações
no
endereço
eletrônico:
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Tema 5- Geografia Física e Cultura: geopatrimónio e geoturismo
O presente trabalho visa apresentar algumas reflexões pertinentes à instituição de
Unidades de Conservação (UCs) nos municípios de Santa Maria e Itaara, na região
central do estado do Rio Grande do Sul, já que ambos apresentam significativa
representatividade do bioma Mata Atlântica. Os Planos Diretores que regem essas
municipalidades atribuem importância à preservação, pois se encontram inseridas na
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, tombada pela UNESCO (Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) desde o ano de 1993.
2 Áreas Protegidas
Um dos mecanismos adotados para a proteção de ambientes naturais são as áreas
protegidas. A União Mundial para a Natureza (The World Conservation Union - IUCN),
em 2006, conceitua-as como:
Uma superfície de terra ou mar especialmente consagrada à proteção e
preservação da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e culturais
associados, e gerenciada através de meios legais ou outros meios eficazes (SCHERL,
2006, p. 7).
Bensusan (2006, p. 11) enriquece este conceito, especificando que nestas são
aplicadas medidas restritivas, visando limitar o uso da terra e dos recursos naturais
disponíveis, com objetivo de manter a biodiversidade, regular o clima, manter
abastecidos os cursos d’água e garantir o bem estar social. Além disso, objetivam
proteger lugares de grande beleza cênica, como serras, montanhas, rios, lagos,
cânions, etc. Ou seja, mantêm os recursos naturais e a biodiversidade a partir do
estabelecimento de espaços protegidos, nos quais são implantados limites de uso e
ocupação segundo instrumentos legais.
Referente às áreas protegidas, o inciso I e III, do parágrafo 1º do art. 225 da
Constituição Federativa do Brasil lança as bases para a criação de espaços
especialmente protegidos, ao apontar a necessidade de:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (BRASIL, 1988).
Em 2000 institui-se o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão de UCs
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no Brasil, definindo mais 12 categorias de áreas protegidas para o país, além das
previstas no Código Florestal Brasileiro ou no Estatuto do Índio, por exemplo.
No dia 13 de abril de 2006, o Decreto nº 5.758 institui o Plano Estratégico Nacional
de Áreas Protegidas - PNAP, que surge da necessidade de estabelecer uma política
intersetorial que consiga contribuir para a implementação de ações que assegurem a
conservação e o uso da biodiversidade no âmbito do SNUC, nas Terras Indígenas e
Quilombolas, e, nos demais espaços especialmente protegidos, como as Áreas de
Preservação Permanente e as Reservas Legais (Código Florestal), numa abordagem
ecossistêmica (BRASIL, 2006, s/p).
Alguns dos princípios do PNAP prezam a promoção da participação e do exercício da
cidadania na gestão das áreas protegidas, buscando especialmente o desenvolvimento
social das populações do entorno dessas. Até 2015 deseja-se que o Brasil possua um
sistema abrangente, ecologicamente representativo e efetivamente manejado de
áreas protegidas, sendo a criação de UCs uma das estratégias desta busca.
2.1 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC
Visando unificar e organizar as categorias de áreas protegidas brasileiras, no ano de
2000 fica estabelecido o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº
9.985/2000). Este estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão
das UCs no âmbito nacional, estadual e municipal. Tais UCs são divididas, pelo SNUC,
em duas categorias distintas, de acordo com seus objetivos e características:
- Unidades de Proteção Integral: áreas que tem como objetivo preservar a natureza
admitindo-se apenas o uso indireto2 de seus recursos naturais, estando protegidas de
grandes interferências humanas, sendo elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica,
Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.
- Unidades de Uso Sustentável: áreas que pretendem conciliar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais, permitindo-se a
exploração de seus recursos de forma equilibrada. Estão presentes nesta categoria
Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional,
Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O SNUC ainda dedica-se às Reservas da Biosfera reconhecidas pela UNESCO, de qual
o Brasil é membro, denominando-as como um modelo de gestão integrada,
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Segundo a Lei n 9.985/2000, uso indireto é “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou
destruição dos recursos naturais.”
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Tema 5- Geografia Física e Cultura: geopatrimónio e geoturismo
participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de
preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o
monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida das populações.
Estas reservas podem ser integradas às UCs, respeitadas as normas legais que
disciplinam o manejo de cada categoria específica. Nosso país possui Reservas da
Biosfera nos ecossistemas da Mata Atlântica, do Cerrado, do Pantanal e da Amazônia,
totalizando 1.300.000 km² de área ou 15 % do território nacional (CONSELHO
NACIONAL RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA, 2004, s/p).
2.2 Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Em 1968 ocorreu em Paris (França), a “Conferência sobre a Biosfera” na qual foi
discutida a degradação ambiental no planeta e nesta, a UNESCO criou o Programa “O
Homem e a Biosfera” (MaB), buscando ações a fim de evitar a crescente degradação
ambiental. Além de estabelecer as UCs, em seu art. 41 o SNUC define Reserva da
Biosfera como:
A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão
integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos
de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa,
o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e
a melhoria da qualidade de vida das populações (BRASIL, 2000, s/p).
No Brasil, o bioma da Mata Atlântica obteve reconhecimento como Reserva da
Biosfera entre os anos de 1992 e 1993, abrangendo parte de 14 estados brasileiros,
entre esses o Rio Grande do Sul. No ano de 2006 o PNAP expõe a imprescindível
consolidação de áreas de reconhecimento internacional, como a Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica, através da implantação de um sistema de gestão que as integre em
âmbito nacional. A figura 1 demonstra a área de abrangência da Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica em parte da região central do estado do Rio Grande do Sul.
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Figura 1: Abrangência da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em parte da região
central do Rio Grande do Sul e Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim.
Fonte: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM).
Modificado.
Como se pode visualizar na figura anterior, existe apenas uma UC instituída na
região, a Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim, unidade de proteção integral. Contudo,
desde meados do ano de 2007 tem ocorrido um movimento visando à criação de
novas UCs, como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Como
exemplo, temos as iniciativas da Fundação MO’Ã que está em processo de instituição
de uma RPPN no município de Itaara e a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, que
objetiva criar uma RPPN na área urbana de Santa Maria.
Por serem contemplados pela presença da Reserva da Biosfera os Planos Diretores
de Santa Maria e Itaara possuem artigos dedicados a zona de abrangência da Mata
Atlântica. Ambos salientam a proteção de seus remanescentes, aliada a práticas que
promovam o desenvolvimento sustentável.
O território de Itaara está integralmente inserido na Reserva da Biosfera,
especificamente, contendo parte da zona núcleo e de amortecimento. Santa Maria
também apresenta porções destas zonas e mais a denominada de transição, em seu
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Tema 5- Geografia Física e Cultura: geopatrimónio e geoturismo
setor norte. Seu Plano Diretor indica a promoção do município como “Portal Sul da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica”.
Quanto aos aspectos naturais, ambos os municípios localizam-se na área de
transição entre o Planalto das Araucárias e a Depressão Central Gaúcha (INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2006, s/p), sendo que em Santa Maria
predomina a depressão e em Itaara o planalto. No contato entre estas unidades de
relevo encontra-se o Rebordo do Planalto, caracterizado por derrames basálticos
fissurais, por possuir solos rasos em declividades acentuadas, apresentando escarpas e
morros testemunhos e por ser originalmente coberto por florestas subtropicais de
grande porte (NASCIMENTO, 2009, p. 103).
O clima predominante é o subtropical constantemente úmido, sendo marcantes
duas características: o domínio de massas de ar marítimas, devido à proximidade com
o oceano Atlântico, e, a passagem de frentes frias aproximadamente uma vez por
semana. A temperatura média anual é de 18°C (COSTA; MOREIRA, 1995, p. 38).
A vegetação da área de estudo está inserida nos biomas Mata Atlântica e Pampa
(ou Campos Sulinos). O primeiro com formações florestais subtropicais na encosta sul
do planalto, ocorrendo em áreas de acentuada declividade (Rebordo do Planalto), com
grande concentração de umidade no ar, onde ocorrem nevoeiros frequentes e menor
insolação devido à posição voltada para o sul. O segundo predominante na depressão,
com formações herbáceas rentes ao solo e arbustos. Estes campos são herança de um
clima mais seco e hoje estariam sujeitos ao avanço da selva e do pinhal (RAMBO, 1956
apud COSTA; MOREIRA, 1995, p. 51).
Sobre o zoneamento da Reserva, Corrêa (1995, p. 21) explica que as três categorias
possuem diferentes restrições. A zona núcleo constitui-se na área de máxima restrição,
sendo proibido o corte e exploração da vegetação e as atividades previstas são
educação ambiental, ecoturismo e pesquisa científica; nesses municípios, esta zona
abrange as acentuadas declividades das escarpas erosivas dos patamares da bacia do
Paraná (Rebordo do Planalto).
Na zona de amortecimento, admite-se a exploração das florestas nativas por meio
de um sistema de manejo em regime sustentável. Já a zona de transição, não possui
um instrumento específico de proteção, entretanto, preza-se pela sustentabilidade de
seu uso e ocupação, como a restauração de áreas degradadas.
Diante do exposto torna-se clara a importância da instituição de áreas protegidas
como as UCs nessa região, já que possui áreas que ainda são representativas em se
tratando de um dos biomas mais biodiversos e devastados presentes no Brasil.
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3 Considerações Finais
A instituição de áreas protegidas configura-se como o principal meio para a
proteção ambiental no Brasil. Por essas não visarem aplicar somente medidas
restritivas, possibilitam a interação da sociedade com a natureza, onde seus recursos
poderão ser manejados desde que de modo sustentável, desmistificando a idéia de
que esses espaços ao serem instituídos tornam-se intocáveis, já que algumas
categorias admitem o uso sustentável dos recursos naturais.
A Mata Atlântica é um bioma que se encontra fragilizado, e, por Santa Maria e
Itaara ainda apresentarem remanescentes deste, consideramos imprescindível que as
administrações destes municípios estimulem, através de políticas, práticas em
benefício ao meio ambiente.
Este trabalho apresentou alguns pontos essenciais às recentes demandas surgidas
nesses municípios, já que existem movimentos por parte da sociedade local no sentido
de instituir UCs, como as RPPNs.
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Tema 5- Geografia Física e Cultura: geopatrimónio e geoturismo
4 Referências
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Janeiro.
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31 ed, Saraiva, São Paulo.
Publicação do Governo Brasileiro 2000. Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
Publicação do Governo Brasileiro 2006. Decreto n. 5.758, de 13 de abril de 2006.
Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, seus princípios,
diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm
Conselho Nacional Reserva da Biosfera da Mata Atlântica 2004, Conselho Nacional da
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da
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da
Mata
http://www.rbma.org.br/default_02.asp
Atlântica,
Disponível
em:
Corrêa, F. 1995, A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica: roteiro para o entendimento
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http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_02.pdf
Costa, R. H. da & Moreira, I. A. G. 1995, Espaço e sociedade no Rio Grande do Sul,
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instrumentos do Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. Prefeitura
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Brasil
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1:5.000.000.
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ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/mapas_murais/relevo_2006.pdf
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