REQUERIMENTO Nº 0844/2011 Convoca o Secretario Municipal da Saúde, Dr. José Victor Maniglia, para comparecer à Sessão Ordinária do dia 26/07/2011, para, através do coordenador responsável da Vigilância Sanitária, do setor de fiscalização de farmácias, drogarias, hospitais e similares, prestar os esclarecimentos sobre assuntos concernentes à forma de preenchimento dos receituários médicos. Senhor Presidente: CONSIDERANDO que há muitas dúvidas por parte de grande parcela dos médicos quanto aos itens obrigatórios que devem constar nas receitas que prescrevem antibióticos; CONSIDERANDO que tem por força de inexistência de divulgação ideal de dados e exigências não devidamente esclarecidas a todos os implicados, temos recebido notícias de negativas de aviamento de prescrições médicas constando antibióticos; CONSIDERANDO que o ir e vir de clientes às drogarias e o retorno aos médicos atrapalham a celeridade dos tratamentos, vez que os antibióticos são prescritos para debelarem infecções, havendo risco no atraso do tratamento; CONSIDERANDO que isso vem causando transtornos aos médicos, que muitas vezes deixam de atender pacientes para refazerem receitas que não foram aceitas nas drogarias; CONSIDERANDO que o acesso ao médico em razão da ausência de um dado na prescrição é dificultado porque nem sempre o profissional, especialmente dos postos de saúde, podem estar disponíveis no consultório quando do retorno do paciente em razão do não aviamento do antibiótico; CONSIDERANDO que temos demonstrado dificuldades, que cabe à Vigilância Sanitária manter um canal de conversação mais ágil que alcance a todos os implicados, consumidores, drogarias e médicos e garanta o direito dos consumidores de serem atendidos com suas receitas médicas nas drogarias; Gabinete vereadora Alessandra Trigo www.livreacessobrasil.com.br CONSIDERANDO que precisamos ultrapassar as barreiras das meias soluções orais, das dúvidas pertinentes a uma reforma, ao que pode ou não; às dificuldades pontuais dos usuários; hoje, de quais dados do paciente, que devem constar da receita médica, havendo dúvidas quanto a constar dados como o sexo do paciente, número de RG na prescrição e outros rotulados como necessários e que nunca foram antes exigidos, já que pública e notoriamente a exigência anterior para receitas com retenção de cópia (sic) era somente do nome do paciente e de seu endereço; CONSIDERANDO que exigências incomuns além da letra do próprio médico, sexo do paciente caso realmente exigido e número de RG perfaz uma situação prejudicial aos médicos e incomum à modernidade onde as prescrições já são até realizadas por meio de impressora, entendendo válidas as receitas desde que carimbadas, assinadas e com o CRM do assistente. Pelo exposto, REQUEREMOS, nos termos regimentais, depois de ouvir o Plenário Soberano, de acordo com o artigo 31, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, que seja convocado o Secretario Municipal de Saúde, Dr. José Victor Maniglia, para comparecer à Sessão Ordinária do dia 26/07/2011, para através do coordenador responsável da Vigilância Sanitária, do setor de fiscalização de farmácias, drogarias, hospitais e similares, prestar os esclarecimentos sobre assuntos concernentes à forma de preenchimento dos receituários médicos. OBS: Em caso de eventual mudança de data da Sessão Ordinária, a convocação valerá para a nova data marcada. SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT” 22 de junho de 2011. Alessandra Trigo Vereadora - PSDB Dr. Emanuel Pedro Tauyr Vereador - DEM Gabinete vereadora Alessandra Trigo www.livreacessobrasil.com.br