REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE MÚSICA DA JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE 01- DA REALIZAÇÃO: A Secretaria Municipal da Juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Comunicação Social e Procempa, promoverá o I Festival da Juventude de Porto Alegre, aberto ao público. 02- DO OBJETIVO: O I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes jovens de Porto Alegre, dividido em duas categorias de músicas inéditas sendo composições e instrumental, atingindo todos os gêneros e estilos com tema “Porto Alegre”. 03- DAS INSCRIÇÕES: 3.1- LOCAL E DATA: As inscrições para o I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre poderão ser efetuadas de 1º de setembro a 31 de outubro de 2011, devendo ser preenchida a ficha de inscrição constante no final deste regulamento e encaminhada para a Rua dos Andradas nº 680, 5º andar – Centro - CEP 90020-040 - Porto Alegre. A ficha de inscrição também poderá ser encontrada no site www.portoalegre.rs.gov.br/festivaldemusica e entregue em locais que serão divulgados oportunamente. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (51) 3289-1729. 3.1.1 Ficam convalidadas as inscrições realizadas até a publicação do edital de Concurso 01/2011 e ocorridas até o dia 15 de outubro. 3.2- INSCRIÇÃO PELO CORREIO Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo de 31 de outubro de 2011, previsto para o encerramento das inscrições. 3.3- DAS COMPOSIÇÕES E MATERIAL DE INSCRIÇÃO Não há limitação no número de composições a serem inscritas por cada compositor, sendo que a limitação será de uma música por intérprete e duas por instrumentista para a apresentação no palco do festival. O autor deverá enviar 05 cópias impressas da letra, anexada à sua inscrição e a gravação em meio eletrônico (cd, pen drive, arquivo mp3, etc.) da música a ser apresentada. A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas. Será automaticamente desclassificada a composição cuja letra, melodia ou ambas, caracterize plágio ou paródia. O material de inscrição (formulário) poderá ser acessado conforme acima (item 3.1) 3.4 - Somente poderão participar composições cujo no mínimo um dos autores ou autor da letra e/ou da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Porto Alegre, com idade ente 15 e 29 anos, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas. Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada no item 3.4 deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas. OBS: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese. 3.5- DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival. 3.6- DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO: Todas as músicas inscritas no I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal a inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Avaliadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Obs. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação das irregularidades acarretará na imediata desclassificação das músicas. 3.7 - É vedada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival. 04- DA SELEÇÃO: 4.1- DA QUANTIDADE: Serão selecionadas 18 músicas para o I Festival da Juventude de Porto Alegre, sendo destas, 04 instrumentais, para concorrerem na etapa final, mediante apresentação no palco, em dia e horário que serão definidos e divulgados após o encerramento das inscrições. 4.2- DA COMISSÃO JULGADORA: A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas de comprovada idoneidade e de grande expressão no cenário da música e da cultura em geral, uma comissão julgadora para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis. 4.3- DO CALENDÁRIO: A seleção das composições ocorrerá no período de 03/11/2011 à 05/11/2011 de acordo com o previsto no item 4.1. A comissão poderá alterar o prazo de avaliação dos concorrentes à final do Festival de acordo com o número de inscritos, com prévio aviso aos mesmos. 4.4- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Cada jurado preencherá a ficha de avaliação, de acordo com o julgamento dos seguintes itens: 1. Música 2. Letra 3. Afinação 4. Ritmo 5. Interpretação 6. Harmonia 7. Arranjo Cada item avaliado receberá uma nota de 0 (Zero) a 10 (dez) de cada jurado, com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota dos jurados dividida pelo número dos mesmos. 05- DA PREMIAÇÃO: 5.1- DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS: As músicas vencedoras I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre serão conhecidas no dia 20 de novembro de 2011 e receberão prêmio em dinheiro distribuídos da seguinte forma: 1º Lugar – R$ 4.000,00 + Troféu 2º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu 3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu Melhor música instrumental: R$ 1.000,00 + Troféu Melhor Grupo: R$ 500,00 + Troféu Melhor Intérprete: R$ 500,00 + Troféu Melhor Instrumentista: R$ 500,00 + Troféu Música mais Popular: R$ 500,00 + Troféu Obs: Toda premiação será entregue ao final da divulgação do resultado no palco. 06- DO JURI: 6.1- DA FORMAÇÃO: O Corpo de Jurados será composto por (07) sete membros, entre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do I Festival da Música da Juventude de Porto Alegre. 6.1.1 Cada jurado receberá remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 6.2 A remuneração dos jurados será paga mediante a entrega da documentação legalmente exigida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre nas contratações em geral de pessoas físicas. 6.1.3 A presente despesa correrá pela dotação orçamentária nº 2400- 339036.99.99.00.00. 6.2 – DA COMPETÊNCIA: É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os concorrentes, ficando as suas decisões definitivas e irrevogáveis. 07- DA APURAÇÃO: Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados. Obs: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas. 08- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES: 8.1- DOS MÚSICOS: A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico ocorrerá por conta e responsabilidade do concorrente, sendo que cada músico poderá apresentar-se no máximo em duas composições no palco e cada intérprete, poderá defender somente uma composição. 8.2- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL: As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco sem perder a sua originalidade. 8.3- DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES: A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Após o espetáculo de abertura, os participantes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação já previamente estabelecida pela comissão organizadora sob pena de desclassificação. 09- DA AJUDA DE CUSTO: 9.1- A Comissão Organizadora do I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre concederá a cada uma das músicas selecionadas uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 que será paga após a apresentação no palco ao representante indicado na ficha de inscrição. 9.1.1 A ajuda de custo será paga mediante a entrega da documentação legalmente exigida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre nas contratações em geral de pessoas físicas. 9.1.2 A presente despesa correrá pela dotação orçamentária nº 2400-339031.00.00.00.00 10- DA GRAVAÇÃO DO CD DO FESTIVAL Os integrantes das bandas e intérpretes das 15 músicas selecionadas pela Comissão Julgadora para compor o CD do I Festival de Música da Juventude, deverão comparecer em local e data designado para efetuar a gravação da música para a confecção do CD do Festival, sendo que o não comparecimento acarretará na exclusão da composição do mesmo. 11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1- DOS CASOS OMISSOS: Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora. 11.2- DA LIVRE EXPRESSÃO: Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria. 11.3- DA DISPOSIÇÃO FINAL: A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. FICHA DE INSCRIÇÃO I Festival de Música da Juventude Porto Alegre - RS Nome da Composição: ..................................................................................................... Gênero musical: ................................................................................................................ Autor(es) da letra: ............................................................................................................ Identidade:..................................... Data de Nascimento:............................................... Endereço: .......................................................................................................................... Cidade: .............................................................................................................................. CEP: ................................. Fone: ..................................................................................... E-mail: .............................................................................................................................. Autor(es) da música: ....................................................................................................... Identidade:................................ Data de Nascimento:................................................... Endereço: ....................................................................... Nº ............................................ Cidade: ............................................................................................................................. CEP: ................................ Fone: ..................................................................................... E-mail: ............................................................................................................................. Pessoa autorizada a receber a ajuda de custo. Nome completo: ............................................................................................................... CPF: ..................................................... RG: ................................................................... PIS/PASEP: ..................................................................................................................... Endereço completo: ........................................................................................................ Declaro que concordo com os termos do regulamento. ...................................................................................... ASSINATURA