regulamento do i festival de música da juventude de

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REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE MÚSICA DA JUVENTUDE DE
PORTO ALEGRE
01-
DA REALIZAÇÃO:
A Secretaria Municipal da Juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Comunicação Social e Procempa, promoverá o I Festival da
Juventude de Porto Alegre, aberto ao público.
02-
DO OBJETIVO:
O I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar
e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e
intérpretes jovens de Porto Alegre, dividido em duas categorias de músicas inéditas sendo composições e
instrumental, atingindo todos os gêneros e estilos com tema “Porto Alegre”.
03-
DAS INSCRIÇÕES:
3.1- LOCAL E DATA:
As inscrições para o I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre poderão ser efetuadas de 1º de
setembro a 31 de outubro de 2011, devendo ser preenchida a ficha de inscrição constante no final deste
regulamento e encaminhada para a Rua dos Andradas nº 680, 5º andar – Centro - CEP 90020-040 - Porto
Alegre.
A
ficha
de
inscrição
também
poderá
ser
encontrada
no
site
www.portoalegre.rs.gov.br/festivaldemusica e entregue em locais que serão divulgados oportunamente. Mais
informações poderão ser obtidas pelo telefone (51) 3289-1729.
3.1.1 Ficam convalidadas as inscrições realizadas até a publicação do edital de Concurso 01/2011 e
ocorridas até o dia 15 de outubro.
3.2- INSCRIÇÃO PELO CORREIO
Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data da
postagem não ultrapasse o prazo de 31 de outubro de 2011, previsto para o encerramento das inscrições.
3.3- DAS COMPOSIÇÕES E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Não há limitação no número de composições a serem inscritas por cada compositor, sendo que a limitação
será de uma música por intérprete e duas por instrumentista para a apresentação no palco do festival.
O autor deverá enviar 05 cópias impressas da letra, anexada à sua inscrição e a gravação em meio eletrônico
(cd, pen drive, arquivo mp3, etc.) da música a ser apresentada.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade
das informações prestadas.
Será automaticamente desclassificada a composição cuja letra, melodia ou ambas, caracterize plágio ou
paródia.
O material de inscrição (formulário) poderá ser acessado conforme acima (item 3.1)
3.4 - Somente poderão participar composições cujo no mínimo um dos autores ou autor da letra e/ou da
música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Porto Alegre, com idade ente 15 e 29 anos, não
sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada no item 3.4 deverá acompanhar a
ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas.
OBS: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
3.5- DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na
gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de
uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
3.6- DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as músicas inscritas no I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre, deverão ser inéditas, não
perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais. Também deverá ser mantida
a originalidade, entendendo-se como tal a inexistência de plágio de composição já existente considerada
tanto a parte musical quanto literária. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados
através da Comissão Avaliadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através
de termo próprio e no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Obs. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação das
irregularidades acarretará na imediata desclassificação das músicas.
3.7 - É vedada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares,
funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
04-
DA SELEÇÃO:
4.1- DA QUANTIDADE:
Serão selecionadas 18 músicas para o I Festival da Juventude de Porto Alegre, sendo destas, 04
instrumentais, para concorrerem na etapa final, mediante apresentação no palco, em dia e horário que serão
definidos e divulgados após o encerramento das inscrições.
4.2- DA COMISSÃO JULGADORA:
A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas de comprovada idoneidade e de grande
expressão no cenário da música e da cultura em geral, uma comissão julgadora para a escolha dos trabalhos
que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis.
4.3- DO CALENDÁRIO:
A seleção das composições ocorrerá no período de 03/11/2011 à 05/11/2011 de acordo com o previsto no
item 4.1. A comissão poderá alterar o prazo de avaliação dos concorrentes à final do Festival de acordo com
o número de inscritos, com prévio aviso aos mesmos.
4.4- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação, de acordo com o julgamento dos seguintes itens:
1. Música
2. Letra
3. Afinação
4. Ritmo
5. Interpretação
6. Harmonia
7. Arranjo
Cada item avaliado receberá uma nota de 0 (Zero) a 10 (dez) de cada jurado, com sua média aritmética como
total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota dos jurados dividida pelo número dos
mesmos.
05- DA PREMIAÇÃO:
5.1- DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As músicas vencedoras I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre serão conhecidas no dia 20 de
novembro de 2011 e receberão prêmio em dinheiro distribuídos da seguinte forma:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 2.000,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor música instrumental: R$ 1.000,00 + Troféu
Melhor Grupo: R$ 500,00 + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 + Troféu
Música mais Popular: R$ 500,00 + Troféu
Obs: Toda premiação será entregue ao final da divulgação do resultado no palco.
06-
DO JURI:
6.1- DA FORMAÇÃO:
O Corpo de Jurados será composto por (07) sete membros, entre músicos, produtores culturais e pessoas
ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do I Festival da Música da Juventude de
Porto Alegre.
6.1.1 Cada jurado receberá remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
6.2 A remuneração dos jurados será paga mediante a entrega da documentação legalmente exigida
pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre nas contratações em geral de pessoas físicas.
6.1.3 A presente despesa correrá pela dotação orçamentária nº 2400- 339036.99.99.00.00.
6.2 – DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a classificação final dos
candidatos, dentre os concorrentes, ficando as suas decisões definitivas e irrevogáveis.
07- DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente
para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
Obs: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas.
08-
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
8.1- DOS MÚSICOS:
A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico ocorrerá por conta e responsabilidade do
concorrente, sendo que cada músico poderá apresentar-se no máximo em duas composições no palco e
cada intérprete, poderá defender somente uma composição.
8.2- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL:
As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco sem perder a sua originalidade.
8.3- DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da
passagem de som, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata
desclassificação da música concorrente.
Após o espetáculo de abertura, os participantes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem
de apresentação já previamente estabelecida pela comissão organizadora sob pena de desclassificação.
09-
DA AJUDA DE CUSTO:
9.1- A Comissão Organizadora do I Festival de Música da Juventude de Porto Alegre concederá a cada uma
das músicas selecionadas uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 que será paga após a apresentação no
palco ao representante indicado na ficha de inscrição.
9.1.1 A ajuda de custo será paga mediante a entrega da documentação legalmente exigida pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre nas contratações em geral de pessoas físicas.
9.1.2 A presente despesa correrá pela dotação orçamentária nº 2400-339031.00.00.00.00
10- DA GRAVAÇÃO DO CD DO FESTIVAL
Os integrantes das bandas e intérpretes das 15 músicas selecionadas pela Comissão Julgadora para compor
o CD do I Festival de Música da Juventude, deverão comparecer em local e data designado para efetuar a
gravação da música para a confecção do CD do Festival, sendo que o não comparecimento acarretará na
exclusão da composição do mesmo.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1- DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
11.2- DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao
evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades
ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata
exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
11.3- DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente
regulamento, valendo como contrato de adesão.
FICHA DE INSCRIÇÃO
I Festival de Música da Juventude
Porto Alegre - RS
Nome da Composição: .....................................................................................................
Gênero musical: ................................................................................................................
Autor(es) da letra: ............................................................................................................
Identidade:..................................... Data de Nascimento:...............................................
Endereço: ..........................................................................................................................
Cidade: ..............................................................................................................................
CEP: ................................. Fone: .....................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................
Autor(es) da música: .......................................................................................................
Identidade:................................ Data de Nascimento:...................................................
Endereço: ....................................................................... Nº ............................................
Cidade: .............................................................................................................................
CEP: ................................ Fone: .....................................................................................
E-mail: .............................................................................................................................
Pessoa autorizada a receber a ajuda de custo.
Nome completo: ...............................................................................................................
CPF: ..................................................... RG: ...................................................................
PIS/PASEP: .....................................................................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................
Declaro que concordo com os termos do regulamento.
......................................................................................
ASSINATURA
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