LIGHT S.A. CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75 NIRE Nº 33.300.263.16-1 Companhia Aberta Comunicado ao Mercado A Light S.A. (BM&FBovespa: LIGT3 e OTC: LGSXY) (“Companhia”), controladora da Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Light SESA”), vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, em reunião pública realizada nesta data, aprovou um índice médio de reajuste tarifário extraordinário de 22,48%, com vigência a partir de 02 de março de 2015. Cabe observar que os consumidores residenciais perceberão um aumento inferior à média, de 21,06%, conforme detalha a tabela a seguir, que também apresenta o aumento a ser percebido pelas demais classes e níveis de tensão. Nível de Tensão (Classe de Consumo) A2 A3a A4 AS B1 (Residencial) B2 (Rural) B3 (Comercial/Industrial) B4 (Il. Pública) Alta Tensão Baixa Tensão Total Aumento Médio Percebido 25,14% 27,30% 26,07% 20,91% 21,06% 21,05% 21,05% 21,05% 25,68% 21,06% 22,48% A Revisão Tarifária Extraordinária (“RTE”) está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras sendo permitido que a Aneel revise suas tarifas quando houver um desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos resultante de alterações nos custos não gerenciáveis das concessionárias, tais como custos de compra de energia e encargos. A tabela abaixo mostra o quanto cada item mencionado acima impactou no reajuste tarifário extraordinário de 22,48% para a Light S.E.S.A.: Componentes Novas Quotas CDE Tarifa de Itaipu e demais Contratos de Energia Reajuste final Impacto Tarifário 18,19% 4,29% 22,48% Adicionalmente, a ANEEL homologou alteração nos valores das Bandeiras Tarifárias, com vigência a partir de 02 de março de 2015, conforme tabela a seguir: Bandeira Tarifária Amarela Vermelha Adicional em janeiro e fevereiro de 2015 R$ 15/MWh R$ 30/MWh Adicional a partir de 1º de março de 2015 R$ 25/MWh R$ 55/MWh Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015 João Batista Zolini Carneiro Diretor de Finanças e de Relações com Investidores