CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes INDICAÇÃO ~ /2013. 027([ /20 13 Dispõe sobre a Criação do Banco de Ossos para fins· de .transplantes' no . âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. EXCELENTISSIMO FORTALEZA. SENHOR PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE o vereador baixo assinado, no uso de suas atribuições legais e na forma r~gimental, vem mui respeitosamente, submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa a indicação em epigrafe, a qual, após aprovada, será enviada ao Poder Executivo para que retome em forma de mensagem. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPÁL DE FORTALEZA, em It-- de ~. de 20'13. . , D~PTO. LEGISlATlVO RECEBiDO 1 7 SEI. 2013 1. / ~n 01 ,J-k, Nodef,!s$~' Rua Or. Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante Caixa Postal 2671 - CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará . " , 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabiinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes . INDICAÇÃOtk2 7 4 I 2 O 1 '3 12013. Dispõe sobre a Criação do Banco de Ossos para fins de transplantes. no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE FORTALEZA APRÓV A: I Art. 1°. Fica criado o Banco de Ossos de cadáveres, para fins de transplantes no ~mbito do Município de Fortaleza. Art. r. o Banco de Ossos realizáfá a captação, a preparação e a doação, para as cirurgias necessárias, de ossos, cartilagens e tendões para serem utilizados no tratamento de diversas doenças do aparelho locomotor e outras patologias. Art. 3°~Caberá a Secretária Municipal de Saúde e órgãos competentes implementar cadastro para atendimento dos receptores, com o cadastro também dos dados dos profissionais medicos que acompanham seus casos. e Art. 4°. Caberá a Secretária Municipal de Saúde órgãos competentes desenvolver cadastro para atendimento dos futuros doadores que, em vida,. expressem a vontade de ter--seus ossos, materiais cartilaginosos e tendinosos, doados após o faledmento. §1°. Quando o doador expressar seu desejo de doação deverá indicar os meios de contatos para que os órgãos competentes tenham acesso aos seus familiares. §2°. No instante do.cadastramento do doador, um de seus familiares, para validade do cadastro, deverá. assinar conjuntamente sua ficha cadastral, indicando estar ciente do desejo de seu parente. Art. 5°. Comunicada a existência do doador, o Banco de Ossos disponibilizará equipe médica especializada para a retirada dos materiais. Art. 6°. A equipe médica, disposta no artigo anterior, dará a melhor solução estética possível, ao doador, quando da retirada dos materiais ósseos, tendinosos e cartilaginosos, mantendo tanto quanto possível a aparência do doador para o seu sepultamento. Art. 7°. A equipe que retirar o material ficará responsável pela catalogação de todos os ossos, cartilagens e tendões obtidos, além de proceder aos exames necessários para a verificação do aproveitamento desse material retirado. Rua Dr. Thompson Bulcão, 830.,.. Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante Caixa Postal 2671 - CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará 2 13 ~CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes Art. 8°. Cadastrado e analisado o material obtido, o Banco de Ossos entrará em contato com os profissionais médicos que cuidam do caso do receptor mais adequado ao transplante, além de manter contato com o próprio paciente e seus familiares. Art. 9°. Os profissionais. médicos responsáveis pela cirurgia no receptor deverão se -cadastrar junto ao Banco de Ossos, (na conformidade do' art. 4°, comprometendo-se a devolver em condições adequadas todo o material não utilizado. Art. 10. A Prefeitura Municipal de Fortaleza em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza e demais órgãos competentes,. realizarão campanhas periódicas de incentivo à doação de ossos. . . Art. 11. As campanhas privilegiarão a utilização' de cartazes e caÍtilhas informativas a serem distribuídas, gratuitamente, para a população.' Art. 12. O Poder Executivo poderá firmar convênio com as universidades públicas e particulares para melhor desenvolver as técnicas de obtenção, processamento, arrnazenamento e utilização de homoenxertos ósseos e os procedimentos adequados ad?tados pelo Banco de Ossos. Art. 13. Fica a critério do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através 'de Decreto no que couber. Art.14.As eventuais, despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas; se necessário. UEPARTAMENTO I,EGISLA TIVO cÂMARA DE ---------- DE 2013. ----- MUNICIPAL DE FORTALEZA, Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante Caixa Posta12671- CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará ' EM 3 cÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes Venho ante a presença de Vossas Excelências apresentar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Criação do Banco de Ossos para fins de transplantes no âmbito do :Município de Fortaleza que visa obtecossos em quantidade suficiente para a defesa d~ saúde de pacientes , que aguardam por um transplante desse tipo. o .transplante de ossos,erti relação aos resultados, é mui~o seguro. Não há incompatibil~dade entre receptor e doador. Os osso,s, as cartilagens e os tendões, podem ser modelados como o profissional médico desejar. D.m pedaço da tíbia, por exemplo, pode substituir um pedáço da bacia ou ainda, pacientes com perda óssea, provocadas por tumor ou por desgaste, ' como no caso de esportistas, ou mesmo por acidentes Trata-se, de um material que dura horas fora do orgamsmo e em condições adequadas de armazenagem, chegando-se a se conservar por quatro anos. o Poder Executivo firmará convênio junto as universidades públicas e particulares para melhor desenvolver os estudo das técnicas de obtenção, processamento, armazenamento e utilização de homoenxelrtos ósseos, bem como, descrever os procedimentos que deverão ser adotados pelo Banco de Ossos. Como exemplo, temos atuando desde 1998, o B~nco de Ossos de Curitiba que já forneceu mais de 25 mil enxertos para cirurgias em todo o Brasil. É referência nacional e internacional na doação de tecidos ósseos e atua na conscientização sobre o valor do ato de doar. Investe continuamente em recursos para garantir alta qualidade no processamento dos tecidos. Por sua vez, o Banco de Ossos de Curitiba está atento à responsabilidade de processar cada doação da melhor maneira possível, acreditando que os doadores e seus familiares são o aspecto mais importante da instituição e, como foco principal, eles têm direito ao respeito e Rua Dr.Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante . Caixa Postal 2671 - CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará 4 /20 1 3 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes ao cuidado compassivo, com o compromisso de que sua oferta será protegida e otimizada de forma a atender o maior número de receptores possível. o Banco de Ossos deve estar em conformidade com o que rege o Ministério da Saúde, o Decreto Federal de n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a remoção de . . órgão, tecidos e parte do corpo humano para fins de transplante, a Portaria 1.686 GMlMS de 29 de setembro de 2002 - Regulamenta a criação de banco de ossos (Aprova as Normas para . Autorização de Funcionamento , . e Cadastramento de Bancos de Tecidos Musculoesquelético'S pelo Sistema Único de Saúde), Portaria GM nO321 de 8 de fevereiro de 2007 - Medicamentos, ÓrteseslPróteses e Materiais Especiais - QPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a ANVISA, por fim, deve seguir os parâmetros de saúde, legalidade. Diante do exposto, contamos uma vez mais, êom o inestimável apoio de nossos nobres par~s à aprovação desta proposição, que contribuirá em muito para a saúde das pessoas que sofrem com problemas nos chamados tecidos , úsculo esqueléticos. \ . \ Rua Or. Thompson l8ulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 -.: Bairro: Luciano Cavalcante Caixa Posta12671- CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará 5