Texto Integral

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes
INDICAÇÃO ~
/2013.
027([ /20 13
Dispõe sobre a Criação do Banco de
Ossos para fins· de .transplantes' no
. âmbito do Município de Fortaleza, e dá
outras providências.
EXCELENTISSIMO
FORTALEZA.
SENHOR
PRESIDENTE
DA cÂMARA
MUNICIPAL
DE
o
vereador baixo assinado, no uso de suas atribuições legais e na forma
r~gimental, vem mui respeitosamente, submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa a
indicação em epigrafe, a qual, após aprovada, será enviada ao Poder Executivo para que retome
em forma de mensagem.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPÁL DE FORTALEZA,
em
It-- de ~.
de 20'13.
.
,
D~PTO. LEGISlATlVO
RECEBiDO
1 7 SEI. 2013
1.
/
~n
01
,J-k,
Nodef,!s$~'
Rua Or. Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante
Caixa Postal 2671 - CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabiinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes .
INDICAÇÃOtk2
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12013.
Dispõe sobre a Criação do Banco de
Ossos para fins de transplantes. no
âmbito do Município de Fortaleza, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICPAL
DE FORTALEZA
APRÓV A:
I
Art. 1°. Fica criado o Banco de Ossos de cadáveres, para fins de transplantes no ~mbito do
Município de Fortaleza.
Art. r. o Banco de Ossos realizáfá a captação, a preparação e a doação, para as cirurgias
necessárias, de ossos, cartilagens e tendões para serem utilizados no tratamento de diversas
doenças do aparelho locomotor e outras patologias.
Art. 3°~Caberá a Secretária Municipal de Saúde e órgãos competentes implementar cadastro para
atendimento dos receptores, com o cadastro também dos dados dos profissionais medicos que
acompanham seus casos.
e
Art. 4°. Caberá a Secretária Municipal de Saúde órgãos competentes desenvolver cadastro para
atendimento dos futuros doadores que, em vida,. expressem a vontade de ter--seus ossos, materiais
cartilaginosos e tendinosos, doados após o faledmento.
§1°. Quando o doador expressar seu desejo de doação deverá indicar os meios de contatos para
que os órgãos competentes tenham acesso aos seus familiares.
§2°. No instante do.cadastramento do doador, um de seus familiares, para validade do cadastro,
deverá. assinar conjuntamente sua ficha cadastral, indicando estar ciente do desejo de seu parente.
Art. 5°. Comunicada a existência do doador, o Banco de Ossos disponibilizará equipe médica
especializada para a retirada dos materiais.
Art. 6°. A equipe médica, disposta no artigo anterior, dará a melhor solução estética possível, ao
doador, quando da retirada dos materiais ósseos, tendinosos e cartilaginosos, mantendo tanto
quanto possível a aparência do doador para o seu sepultamento.
Art. 7°. A equipe que retirar o material ficará responsável pela catalogação de todos os ossos,
cartilagens e tendões obtidos, além de proceder aos exames necessários para a verificação do
aproveitamento desse material retirado.
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830.,.. Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante
Caixa Postal 2671 - CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará
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~CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes
Art. 8°. Cadastrado e analisado o material obtido, o Banco de Ossos entrará em contato com os
profissionais médicos que cuidam do caso do receptor mais adequado ao transplante, além de
manter contato com o próprio paciente e seus familiares.
Art. 9°. Os profissionais. médicos responsáveis pela cirurgia no receptor deverão se -cadastrar
junto ao Banco de Ossos, (na conformidade do' art. 4°, comprometendo-se a devolver em
condições adequadas todo o material não utilizado.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Fortaleza em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde
de Fortaleza e demais órgãos competentes,. realizarão campanhas periódicas de incentivo à
doação de ossos.
.
.
Art. 11. As campanhas privilegiarão a utilização' de cartazes e caÍtilhas informativas a serem
distribuídas, gratuitamente, para a população.'
Art. 12. O Poder Executivo poderá firmar convênio com as universidades públicas e particulares
para melhor desenvolver as técnicas de obtenção, processamento, arrnazenamento e utilização de
homoenxertos ósseos e os procedimentos adequados ad?tados pelo Banco de Ossos.
Art. 13. Fica a critério do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através 'de Decreto
no que couber.
Art.14.As eventuais, despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas; se necessário.
UEPARTAMENTO
I,EGISLA TIVO cÂMARA
DE ---------- DE 2013.
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MUNICIPAL
DE FORTALEZA,
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante
Caixa Posta12671- CEP 60.810-460 - Fortaleza - Ceará
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EM
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cÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Marcos Aurélio Bezerra Gomes
Venho ante a presença de Vossas Excelências apresentar o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a Criação do Banco de Ossos para fins de transplantes no âmbito do :Município
de Fortaleza que visa obtecossos
em quantidade suficiente para a defesa d~ saúde de pacientes
,
que aguardam por um transplante desse tipo.
o .transplante
de ossos,erti
relação aos resultados,
é mui~o seguro. Não há
incompatibil~dade entre receptor e doador. Os osso,s, as cartilagens e os tendões, podem ser
modelados como o profissional médico desejar. D.m pedaço da tíbia, por exemplo, pode substituir
um pedáço da bacia ou ainda, pacientes com perda óssea, provocadas por tumor ou por desgaste, '
como no caso de esportistas, ou mesmo por acidentes
Trata-se, de um material que dura horas fora do orgamsmo e em condições
adequadas de armazenagem, chegando-se a se conservar por quatro anos.
o Poder
Executivo firmará convênio junto as universidades públicas e particulares
para melhor desenvolver os estudo das técnicas de obtenção, processamento, armazenamento e
utilização de homoenxelrtos ósseos, bem como, descrever os procedimentos
que deverão ser
adotados pelo Banco de Ossos.
Como exemplo, temos atuando desde 1998, o B~nco de Ossos de Curitiba que já
forneceu mais de 25 mil enxertos para cirurgias em todo o Brasil. É referência nacional e
internacional na doação de tecidos ósseos e atua na conscientização sobre o valor do ato de doar.
Investe continuamente em recursos para garantir alta qualidade no processamento dos tecidos.
Por sua vez, o Banco de Ossos de Curitiba está atento à responsabilidade
de
processar cada doação da melhor maneira possível, acreditando que os doadores e seus familiares
são o aspecto mais importante da instituição e, como foco principal, eles têm direito ao respeito e
Rua Dr.Thompson Bulcão, 830 - Fone: (85) 3488.8362 - Bairro: Luciano Cavalcante
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ao cuidado compassivo, com o compromisso de que sua oferta será protegida e otimizada de
forma a atender o maior número de receptores possível.
o Banco
de Ossos deve estar em conformidade com o que rege o Ministério da
Saúde, o Decreto Federal de n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a remoção de
.
.
órgão, tecidos e parte do corpo humano para fins de transplante, a Portaria 1.686 GMlMS de 29
de setembro de 2002 - Regulamenta
a criação de banco de ossos (Aprova as Normas para
.
Autorização de Funcionamento
,
.
e Cadastramento de Bancos de Tecidos Musculoesquelético'S
pelo Sistema Único de Saúde), Portaria GM nO321 de 8 de fevereiro de 2007 - Medicamentos,
ÓrteseslPróteses e Materiais Especiais - QPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a ANVISA,
por fim, deve seguir os parâmetros de saúde, legalidade.
Diante do exposto, contamos uma vez mais, êom o inestimável apoio de nossos
nobres par~s à aprovação desta proposição, que contribuirá em muito para a saúde das pessoas
que sofrem com problemas nos chamados tecidos , úsculo esqueléticos.
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