MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE REGULAMENTO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES R-6 ÍNDICE DOS ASSUNTOS CAPÍTULO / ASSUNTO ARTIGO CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO 1° CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 2° CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA 3°/8° CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 9°/12 CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 13/15 ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES EXÉRCITO BRASILEIRO REGULAMENTO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES R-6 CAPÍTULO I DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO Art. 1º O Comando de Operações Terrestres é o Órgão de Direção Setorial do Exército - Central do Sistema Operacional - que tem por missão orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Comando de Operações Terrestres tem a seguinte estrutura organizacional: I - Comando; II - Subcomando; III - Gabinete; IV - 1ª Subchefia; V - 2ª Subchefia; e VI- 3ª Subchefia. Parágrafo Único - Estes órgãos se organizam internamente de acordo com o Quadro de Cargos Previstos aprovado pelo Estado-Maior do Exército. -3- CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Comando de Operações Terrestres: I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército; II - avaliar a instrução militar e a capacitação operacional da Força Terrestre; III – homologar o preparo de tropa destinada ao cumprimento de missão no exterior; IV – gerenciar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército; e V – coordenar as atividades da competência e de interesse do Exército em relação às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares estaduais. Art. 4º Compete ao Subcomando: I - orientar, coordenar e integrar as atividades do Gabinete e das Subchefias do COTER; II - assessorar o Comandante de Operações Terrestres na condução de estudos e planejamentos específicos de mais de uma Subchefia e na execução das atividades constantes dos planos de trabalho por ele aprovados; III – implantar e coordenar as ações do Programa de Excelência Gerencial; IV – executar os procedimentos de administração orçamentária e financeira, em apoio às ações orçamentárias; V – consolidar e elaborar a proposta orçamentária anual relacionada ao preparo e ao emprego da Força Terrestre e acompanhar a sua aplicação; e VI – orientar os órgãos do COTER na tomada de decisões que tenham reflexos jurídicos. Art. 5º Compete ao Gabinete: I - planejar e executar as atividades-meio do COTER como OM; -4- II - consolidar e elaborar a proposta orçamentária anual do Plano de Apoio Administrativo; III - executar os procedimentos de administração orçamentária e financeira, em apoio às atividades da OM; IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de inteligência do COTER como OM; e V - executar as atividades de comunicação social e as de administração de pessoal e material do COTER. Art. 6º Compete à 1ª Subchefia: I - planejar, orientar, coordenar e acompanhar o Preparo da Força Terrestre; II - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a Instrução Militar da Força Terrestre; III - planejar e orientar a preparação específica da Força Terrestre para a ativação de Teatros de Operações, Zonas de Defesa e Operações Internacionais, exceto missões de paz; IV - orientar e acompanhar a avaliação da capacitação operacional das OM operacionais e propor ao Comandante de Operações Terrestres as medidas julgadas necessárias; V - orientar e acompanhar a correta aplicação da Doutrina Militar Terrestre; contribuir, por meio de propostas, para sua validação e evolução e participar das experimentações doutrinárias determinadas pelo Estado-Maior do Exército; VI - apresentar subsídios às 2ª e 3ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre; VII - gerenciar o desenvolvimento dos Sistemas de Simulação de Combate da Força Terrestre e orientar sua aplicação em exercícios, no âmbito do Exército; e VIII - orientar e acompanhar os exercícios de mobilização, de defesa territorial e de apoio logístico, no âmbito da Força Terrestre. Art. 7º Compete à 2ª Subchefia: -5- I - orientar o planejamento, coordenar e acompanhar o emprego da Força Terrestre nas ações de defesa externa, na garantia da lei e da ordem, nas ações subsidiárias e nas operações internacionais, exceto missões de paz; II - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de preparo e emprego do Sistema de Operações Psicológicas; III – orientar e coordenar o planejamento e a execução das atividades relacionadas com o preparo e emprego do Sistema de Defesa Química, Biológica e Nuclear; IV - elaborar Diretrizes de Planejamento Operacional Militar (DPOM), coordenando os meios de combate, apoio ao combate e apoio logístico, a fim de orientar os Comandos Militares de Área na consecução de seus planos operacionais; V – levantar as necessidades de recompletamento das forças previstas para emprego, visando ao planejamento e à execução da mobilização; VI – apreciar e coordenar os planos operacionais dos Comandos Militares de Área para aprovação pelo Comandante de Operações Terrestres, por delegação do Comandante do Exército; VII - acompanhar os exercícios conduzidos pelos Comandos Militares de Área, contribuindo para a validação dos planejamentos operacionais; VIII - apresentar subsídios às 1ª e 3ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre; IX - manter, guarnecer e operar o Centro de Comando e Controle da Força Terrestre; X – manter, nas instalações do COTER, o Centro de Operações do Comando Supremo (COCS) alternativo, em condições de ser guarnecido e operado; XI - operar os meios necessários para a integração do COTER ao Sistema de Imagens do Exército (SIMAGEX); e XII - elaborar propostas de convênios com órgãos ou organizações não pertencentes ao Exército, quando determinado. -6- Art. 8º Compete à 3ª Subchefia: I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do Exército para as Missões de Paz. II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas; III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM Operacionais (SISTAVOP); IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre; V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações Internacionais; VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do Exército Brasileiro; VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx); VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC); IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o Departamento Logístico; X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das PM e dos CBM; e XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e bombeiros militares. Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do -7- Exército. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Comandante de Operações Terrestres, do Subcomandante e do Chefe do Gabinete Art. 9º. São atribuições do Comandante de Operações Terrestres: I – dirigir as atividades do COTER; II – orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COTER, englobando o comando, subcomando e subchefias subordinadas; III – praticar atos administrativos, que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor, com a competência do COTER; IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Comandante do Exército e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência o COTER; V – integrar ACE e o CONSEF; VI – responder, perante o Comandante do Exército, pela execução da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Comandante do Exército, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de emprego da Força Terrestre, inclusive os Planos Operacionais dos Comandos Militares de Área, visando ao seu emprego na defesa externa, na garantia da lei e da ordem, em ações subsidiárias que envolvam organizações militares e em operações internacionais; VIII – acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das OM vinculadas; -8- IX - convocar oficiais e praças da reserva para manobras e exercícios; X – aprovar as propostas e medidas relacionadas às Políticas Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares; e XI - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército. Art. 10. São atribuições do Subcomandante de Operações Terrestres: I - assessorar o Comandante de Operações Terrestres e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais; II - propor ao Comandante de Operações Terrestres diretrizes para a orientação dos trabalhos do Gabinete e das Subchefias do COTER; III – orientar e coordenar os trabalhos dos órgãos integrantes do subcomando; e IV – assessorar o Comandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à administração orçamentária e financeira, de responsabilidade do COTER. Art. 11. São atribuições do Chefe do Gabinete: I - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, patrimonial, orçamentária e financeira, de responsabilidade da OM COTER; e II - coordenar as atividades de instrução, cerimonial, cultural, comunicação social e inteligência no âmbito da OM COTER. Seção 2 Dos Subchefes Art. 12. São atribuições dos subchefes: I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem -9- atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres; II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia. Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares. CAPÍTULO V DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 13. As substituições temporárias, no âmbito do COTER, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08). Art. 14. Os centros de avaliação, de preparação, de instrução, de aplicação, ou similares, ligados ao Sistema Operacional, são vinculados ao COTER na execução de suas atividades-fim. Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o COTER elaborará o seu Regimento Interno e as suas Normas Gerais de Ação (NGA). ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES - 10 - COMANDO SUBCOMANDO 1ª SUBCHEFIA 2ª SUBCHEFIA - 11 - GABINETE 3ª SUBCHEFIA