Artigo 1° do Regulamento do COTER

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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
REGULAMENTO DO
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
R-6
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
CAPÍTULO / ASSUNTO
ARTIGO
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO
1°
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2°
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
3°/8°
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
9°/12
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13/15
ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
EXÉRCITO BRASILEIRO
REGULAMENTO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
R-6
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO
Art. 1º O Comando de Operações Terrestres é o Órgão de Direção Setorial do
Exército - Central do Sistema Operacional - que tem por missão orientar e coordenar
o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do
Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Comando de Operações Terrestres tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Gabinete;
IV - 1ª Subchefia;
V - 2ª Subchefia; e
VI- 3ª Subchefia.
Parágrafo Único - Estes órgãos se organizam internamente de acordo com o Quadro
de Cargos Previstos aprovado pelo Estado-Maior do Exército.
-3-
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Comando de Operações Terrestres:
I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade
com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II - avaliar a instrução militar e a capacitação operacional da Força Terrestre;
III – homologar o preparo de tropa destinada ao cumprimento de missão no exterior;
IV – gerenciar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do
Exército; e
V – coordenar as atividades da competência e de interesse do Exército em relação
às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares estaduais.
Art. 4º Compete ao Subcomando:
I - orientar, coordenar e integrar as atividades do Gabinete e das Subchefias do
COTER;
II - assessorar o Comandante de Operações Terrestres na condução de estudos e
planejamentos específicos de mais de uma Subchefia e na execução das atividades
constantes dos planos de trabalho por ele aprovados;
III – implantar e coordenar as ações do Programa de Excelência Gerencial;
IV – executar os procedimentos de administração orçamentária e financeira, em
apoio às ações orçamentárias;
V – consolidar e elaborar a proposta orçamentária anual relacionada ao preparo e ao
emprego da Força Terrestre e acompanhar a sua aplicação; e
VI – orientar os órgãos do COTER na tomada de decisões que tenham reflexos
jurídicos.
Art. 5º Compete ao Gabinete:
I - planejar e executar as atividades-meio do COTER como OM;
-4-
II - consolidar e elaborar a proposta orçamentária anual do Plano de Apoio
Administrativo;
III - executar os procedimentos de administração orçamentária e financeira, em
apoio às atividades da OM;
IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de inteligência do COTER
como OM; e
V - executar as atividades de comunicação social e as de administração de pessoal
e material do COTER.
Art. 6º Compete à 1ª Subchefia:
I - planejar, orientar, coordenar e acompanhar o Preparo da Força Terrestre;
II - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a Instrução Militar da Força Terrestre;
III - planejar e orientar a preparação específica da Força Terrestre para a ativação
de Teatros de Operações, Zonas de Defesa e Operações Internacionais, exceto
missões de paz;
IV - orientar e acompanhar a avaliação da capacitação operacional das OM
operacionais e propor ao Comandante de Operações Terrestres as medidas
julgadas necessárias;
V - orientar e acompanhar a correta aplicação da Doutrina Militar Terrestre;
contribuir, por meio de propostas, para sua validação e evolução e participar das
experimentações doutrinárias determinadas pelo Estado-Maior do Exército;
VI - apresentar subsídios às 2ª e 3ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo
operacional e o emprego da Força Terrestre;
VII - gerenciar o desenvolvimento dos Sistemas de Simulação de Combate da Força
Terrestre e orientar sua aplicação em exercícios, no âmbito do Exército; e
VIII - orientar e acompanhar os exercícios de mobilização, de defesa territorial e de
apoio logístico, no âmbito da Força Terrestre.
Art. 7º Compete à 2ª Subchefia:
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I - orientar o planejamento, coordenar e acompanhar o emprego da Força Terrestre
nas ações de defesa externa, na garantia da lei e da ordem, nas ações subsidiárias
e nas operações internacionais, exceto missões de paz;
II - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de preparo e
emprego do Sistema de Operações Psicológicas;
III – orientar e coordenar o planejamento e a execução das atividades relacionadas
com o preparo e emprego do Sistema de Defesa Química, Biológica e Nuclear;
IV - elaborar Diretrizes de Planejamento Operacional Militar (DPOM), coordenando
os meios de combate, apoio ao combate e apoio logístico, a fim de orientar os
Comandos Militares de Área na consecução de seus planos operacionais;
V – levantar as necessidades de recompletamento das forças previstas para
emprego, visando ao planejamento e à execução da mobilização;
VI – apreciar e coordenar os planos operacionais dos Comandos Militares de Área
para aprovação pelo Comandante de Operações Terrestres, por delegação do
Comandante do Exército;
VII - acompanhar os exercícios conduzidos pelos Comandos Militares de Área,
contribuindo para a validação dos planejamentos operacionais;
VIII - apresentar subsídios às 1ª e 3ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo
operacional e o emprego da Força Terrestre;
IX - manter, guarnecer e operar o Centro de Comando e Controle da Força
Terrestre;
X – manter, nas instalações do COTER, o Centro de Operações do Comando
Supremo (COCS) alternativo, em condições de ser guarnecido e operado;
XI - operar os meios necessários para a integração do COTER ao Sistema de
Imagens do Exército (SIMAGEX); e
XII - elaborar propostas de convênios com órgãos ou organizações não pertencentes
ao Exército, quando determinado.
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Art. 8º Compete à 3ª Subchefia:
I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do
Exército para as Missões de Paz.
II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas;
III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas,
valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM
Operacionais (SISTAVOP);
IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo
operacional e o emprego da Força Terrestre;
V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de
Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações
Internacionais;
VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do
Exército Brasileiro;
VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção
de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);
VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de
Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC);
IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o
Departamento Logístico;
X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos
relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das
PM e dos CBM; e
XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos
do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa
nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e
bombeiros militares.
Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que
constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas
e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do
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Exército.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante de Operações Terrestres, do Subcomandante
e do Chefe do Gabinete
Art. 9º. São atribuições do Comandante de Operações Terrestres:
I – dirigir as atividades do COTER;
II – orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COTER,
englobando o comando, subcomando e subchefias subordinadas;
III – praticar atos administrativos, que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor,
com a competência do COTER;
IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de
cooperação mútua, quando autorizado pelo Comandante do Exército e de acordo
com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução
das atividades de competência o COTER;
V – integrar ACE e o CONSEF;
VI – responder, perante o Comandante do Exército, pela execução da Política Militar
Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER
VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Comandante do
Exército, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de
emprego da Força Terrestre, inclusive os Planos Operacionais dos Comandos
Militares de Área, visando ao seu emprego na defesa externa, na garantia da lei e da
ordem, em ações subsidiárias que envolvam organizações militares e em operações
internacionais;
VIII – acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das OM vinculadas;
-8-
IX - convocar oficiais e praças da reserva para manobras e exercícios;
X – aprovar as propostas e medidas relacionadas às Políticas Militares e aos Corpos
de Bombeiros Militares; e
XI - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos do Exército.
Art. 10. São atribuições do Subcomandante de Operações Terrestres:
I - assessorar o Comandante de Operações Terrestres e substituí-lo em seus
impedimentos e afastamentos eventuais;
II - propor ao Comandante de Operações Terrestres diretrizes para a orientação dos
trabalhos do Gabinete e das Subchefias do COTER;
III – orientar e coordenar os trabalhos dos órgãos integrantes do subcomando; e
IV – assessorar o Comandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à
administração orçamentária e financeira, de responsabilidade do COTER.
Art. 11. São atribuições do Chefe do Gabinete:
I - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos
assuntos referentes à administração de pessoal, de material, patrimonial,
orçamentária e financeira, de responsabilidade da OM COTER; e
II - coordenar as atividades de instrução, cerimonial, cultural, comunicação social e
inteligência no âmbito da OM COTER.
Seção 2
Dos Subchefes
Art. 12.
São atribuições dos subchefes:
I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem
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atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres;
II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos
assuntos referentes à sua subchefia; e
III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva
subchefia.
Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das
Polícias Militares.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. As substituições temporárias, no âmbito do COTER, obedecerão às
prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1) e nas
Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do
Exército (IG 10-08).
Art. 14. Os centros de avaliação, de preparação, de instrução, de aplicação, ou
similares, ligados ao Sistema Operacional, são vinculados ao COTER na execução
de suas atividades-fim.
Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o COTER
elaborará o seu Regimento Interno e as suas Normas Gerais de Ação (NGA).
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
- 10 -
COMANDO
SUBCOMANDO
1ª SUBCHEFIA
2ª SUBCHEFIA
- 11 -
GABINETE
3ª SUBCHEFIA
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