ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 13.233, DE 05 DE AGOSTO DE 2009. (publicada no DOE nº 149, de 06 de agosto de 2009) Autoriza o Poder Executivo a transferir imóveis ao Município de Porto Alegre. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Alegre, os imóveis a seguir descritos: I - um terreno de formato irregular, situado no Município de Porto Alegre, medindo 6,60m de frente ao sul no alinhamento da Rua Olavo Bilac, sendo a divisa do lado oeste composta por uma linha quebrada, formada por sete segmentos de reta: o primeiro, partindo do alinhamento da Rua Olavo Bilac segue em linha reta na direção sul-norte na extensão de 20,20m; o segundo, formando ângulo reto com segmento anterior, toma a direção leste-oeste onde mede 6,60m; o terceiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção sul-norte na extensão de 14,50m; o quarto, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção leste-oeste, medindo 62,50m; o quinto, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e possui 24,00m; o sexto, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção oeste-leste e mede 62,50m; o sétimo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e mede 8,70m, sendo que o imóvel divide-se no lado oeste com propriedades que são ou foram de Antonio Alves Correa, Eduardo Martins Muller, Otaviano Gonçalves, Henrique Pettersen, Maria Rosa, herança de Daniel Eckert e outros. A divisa do lado leste é formada por uma linha quebrada, composta de vinte e cinco segmentos de retas, a seguir descritos: o primeiro, partindo do alinhamento da Rua Olavo Bilac, segue na direção sul-norte em linha reta na extensão de 23,02m; o segundo, formando ângulo reto com segmento anterior, toma a direção oeste-leste na extensão de 11,50m; o terceiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção sul-norte na extensão de 0,40m; o quarto, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste e mede 4,80m; o quinto, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção norte-sul medindo 0,40m; o sexto, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste onde possui 4,80m; o sétimo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção norte-sul na extensão de 2,82m; o oitavo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste onde possui 31,83m; o nono, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção sulnorte 2,82m; o décimo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oesteleste na extensão de 10,90m; o décimo-primeiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção norte-sul onde mede 2,82m; o décimo-segundo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste possuindo 11,20m; o décimo-terceiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção sul-norte na extensão de 2,82m; o décimo-quarto, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste na extensão de 16,00m; o décimo-quinto, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na http://www.al.rs.gov.br/legis 1 direção sul-norte e mede 17,00m; décimo-sexto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, segue na direção sudoeste-nordeste, na extensão de 6,40m; o décimo-sétimo, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, segue na direção oeste-leste onde possui 1,60m; o décimo-oitavo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte na extensão de 1,00m; o décimo-nono, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste na extensão de 34,00m até encontrar o alinhamento da Rua Santana; o vigésimo, formando ângulo reto com o segmento anterior, possui 5,08m de frente ao alinhamento da Rua Santana, estando situado junto e depois do edifício sob o nº. 185 da Rua Santana, através de cujo segmento os dominantes da servidão inscrita nos livros 4-G, fls. 75, nº. 5.677 e 4-H, fls. 95, nº. 6.567 tem acesso; o vigésimo-primeiro, formando ângulo reto com o segmento anterior e partindo do alinhamento da Rua Santana, segue em linha reta na direção leste-oeste na extensão de 23,20m; o vigésimo-segundo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e possui 0,40m; o vigésimo-terceiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção leste-oeste na extensão de 10,00m; o vigésimoquarto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, toma a direção sudeste-noroeste e mede 8,73m; o vigésimo-quinto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e mede 10,77m onde finalmente encontra a divisa dos fundos, ao norte, que possui 102,15m e entesta com propriedade que é ou foi de Osvaldo Vergara. Na divisa do lado leste, o imóvel confronta-se com propriedades que são ou foram de América Barcellos, José Carraba, Túlio Xavier, Virgilio Bernardes Mathias, Heitor Carpes, Matias Ketzer, Jorge Garnundano, Gaspar de Freitas, Dr. Becker, os condôminos do Edifício Conforto na Rua Santana nº. 185, Simão Breitmann e outros. Sobre o dito terreno consta inscrita a servidão, a seguir descrita: a) uma faixa de terreno medindo 4,18m, mais ou menos, de frente à Rua Santana, por 34,00m de extensão da frente ao fundo, a entestar com propriedade do casal de Kurt Weil, dividindo-se por um lado com o terreno contratado com Paulo Ricardo Levacov e, pelo outro, com o prédio nº. 165 da Rua Santana, de sucessores de Octavio M. da Silva, onde figura como dominante Paulo Ricardo Levacov e seus sucessores, com inscrição nº. 5.677, fls. 75, do livro 4G, de 26/08/52; b) uma faixa de terreno com 0,90m de frente à Rua Santana, lado ímpar, distante 4,18m da parede divisória do Edifício Conforto, estreitando até 0,42m, mais ou menos, quando atinge a profundidade de 23,20m, sendo que, nesta altura, inflete para a direita e alarga para 0,82m, mais ou menos, até a profundidade de 34,00m, dividindo-se por um lado, à esquerda com terreno de servidão e, pelo outro lado, com terreno de Simão Breitmann e, nos fundos com propriedade de Kurt Weil e esposa, onde figura como dominante Simão Breitmann, conforme inscrição nº. 6.567, fls. 95, do Livro 4-H, de 03/08/53. O referido imóvel acha-se matriculado sob o nº 71.545 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, Livro nº 2-RG; II – um prédio situado no Município de Porto Alegre, na Rua Olavo Bilac nº. 542, de alvenaria e respectivo terreno com 6,60m de frente à sudeste, à dita Rua, por 23,02m da frente ao fundo, a entestar com imóvel que é ou foi do Banco Porto Alegrense S/A, com imóveis do qual também se dividia por ambos os lados. Quarteirão: Ruas Olavo Bilac, Santana, Inácio Montanha e Av. Venâncio Aires. Bairro: Santana. O referido imóvel acha-se matriculado sob o nº. 118.206 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, no Livro 2-RG; III – uma casa situada no Município de Porto Alegre, na Rua Venâncio Aires nº. 559, de material de 2 pavimentos, com entrepiso e forro de concreto armado, e respectivo terreno com 11,00m de frente à dita Rua, por 43,90m da frente ao fundo, a entestar com imóvel de Octávio Martins e herdeiros de Saturino Antônio Pinto, dividindo-se por um lado, ao leste, com imóvel de Raul da Silva Macedo, e pelo lado, ao oeste, com propriedade de Olympio Ribeiro Ferrugem. O referido imóvel acha-se matriculado sob o nº 93.270 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, no Livro nº 3-CO/2, fl. 209. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Art. 2º - A transferência de que trata esta Lei tem como contrapartida a concessão de índices construtivos, legalmente denominados Solo Criado, conforme dispõe o art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 434, de 1º de dezembro de 1999, à construção do Foro Cível de Porto Alegre e do Anexo ao Tribunal de Justiça. Art. 3º - As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 3