PUBLICIDADE MÉDICA - NOVAS REGRAS – (RESOLUÇÃO CFM 2133/2015) Cons. CRMMG- Cláudio Salum Castro Presidente da Comissão de Fiscalização da Publicidade Médica MUITA CAUTELA NA ERA DAS MÍDIAS DIGITAIS :ÉTICA PROFISSIONAL Cons. Cláudio Salum Castro Presidente Codame OBJETIVOS • Solucionar os problemas que envolvem a divulgação de assuntos médicos; • Fazer com que a publicidade médica obedeça exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa; • Nortear a realização do anúncio, publicidade ou propaganda na área médica. VINCULA: • Médicos; • Instituições de Saúde públicas e privadas; • Sindicatos e Associações Médicas. LEI Nº 3.268/57 Art. 20: “Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”. CARATER ÉTICO DA PUBLICIDADE • Discrição. • Verdade. • Privacidade. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • No capítulo IX, está muito bem explicitado que a Medicina não pode em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. Os 3 principais aplicativos existentes no mercado: Docway Docway Em junho de 2016, o CEO da Docway, Fábio Tiepoo, disse à Revista Época que o aplicativo fazia 200 consultas mensais. A meta era fechar o ano de 2016 fazendo 14 mil consultas/mês. Docpad ê Beep Saúde O CRMMG entende que o atendimento domiciliar por meio de aplicativos é um ato exclusivo dos médicos. Os profissionais registrados neste Conselho devem agir dentro de parâmetros éticos e seguir algumas recomendações: 1 2 3 • O atendimento tem que ser presencial, e nunca a distancia. • • O médico tem que ser registrado no CRMMG, que é o órgão responsável pela fiscalização dos profissionais médicos. • O médico que anunciar a especialidade tem que ter o registro dela neste Conselho. 4 5 6 • O valor da consulta tem que ser estabelecido pelo próprio médico dentro de parâmetros aceitáveis e éticos. • Os aplicativos não podem fornecer concorrência desleal. • Todos os médicos registrados no CRMMG têm direito de se cadastrar nos aplicativos. • Artigo 58 – é vedado ao médico o exercício mercantilista da Medicina. • Artigo 61 – é vedado ao médico deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. • Artigo 115 – É vedado ao médico anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. ATENÇÃO: Ao final da consulta, alguns aplicativos abrem espaço para a avaliação da consulta pelo paciente. Esse procedimento não pode ser usado pelos aplicativos como predileção por algum profissional. - Os empreendedores dos aplicativos dizem que o serviço é uma opção às operadoras de saúde suplementar que oferecem como diferencial o atendimento domiciliar conveniente para o paciente e o médico. Diferentemente disso, o CRMMG entende que isso não procede porque as operadoras são regidas por regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. IMPORTANTE! Os pacientes poderão realizar pesquisa sobre o cadastro do profissional diretamente no site do CRMMG, o que permite resguardar e proteger a boa prática da medicina. IMPORTANTE! Cabe aos médicos a responsabilidade de observar a legalidade da instituição com a qual mantém relacionamento profissional. MANUAL DE PUBLICIDADE MÉDICA • De modo geral, na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico ou aos serviços médicos é vedado: • I – Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido. • II – sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde. • III – Assegurar ao paciente e a seus familiares a garantia de resultados. Novas normas Novas normasdo do Manual Manual dede PublicidadeMédica Médica Publicidade Divulgadas em 28 de agosto de Divulgadas em 28 de setembro de 2015 2015. Esclarecem como o médico pode usar a internet e as redes sociais para divulgar suas atividades PODE Publicar em um perfil da internet e em redes sociais dados como especialidade, CRM, RQE, além do endereço e telefone do local onde atende. PODE Utilizar qualquer meio de divulgação leiga para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. PODE Apresentar-se como membro de sociedades que tenham relação com a sua especialidade. PODE Anunciar a área de atuação registrada no CRMMG. PODE Quando, imprescindível, usar imagem de pacientes em trabalhos e eventos científicos, desde que autorizado previamente. PODE Disponibilizar informações sobre saúde por meio de blog. NÃO PODE Divulgar e publicar em sites e canais de relacionamento fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas e em cirurgias (os chamados selfies). NÃO PODE Divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. NÃO PODE Divulgar fotos conhecidas como “antes” e “depois”. NÃO PODE Anunciar especialidade de atuação não reconhecida, bem como especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no CRMMG. NÃO PODE Realizar consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância. whatsapp NÃO PODE As novas normas proibem médicos de participar de anúncios de empresas comerciais e de seus produtos de qualquer natureza, incluindo produtos como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza. NÃO PODE O texto veda aos profissionais fazer propaganda de métodos e técnicas não comprovadas cientificamente como ozonioterapia e a carboxiterapia • ANEXO I – Critérios gerais de publicidade e propaganda de profissional individual • ANEXO II – Lista de documentos que devem observar os critérios explicitados na Resolução 2133/2015 • ANEXO III – Modelos de anúncios impressos já com as regras incorporadas ORIENTAÇÕES GERAIS • As informações de identificação devem estar em local de destaque; • O tamanho da letra deve estar proporcional a do restante texto; • Devem ser apresentados em sentido de leitura da esquerda para a direita; • O fundo deve ser neutro; EXEMPLOS DE PROPAGANDAS ANÚNCIO EM REVISTA ANÚNCIO EM REVISTA ANÚNCIO EM JORNAL MODELOS DE ANÚNCIOS EM BUSDOORS MODELOS DE ANÚNCIOS EM OUTDOORS MODELOS DE ANÚNCIOS NA INTERNET MODELOS DE ANÚNCIOS NA INTERNET MODELOS DE ASSINATURA PARA ANÚNCIO EM TV MODELOS DE ASSINATURA PARA ANÚNCIO EM TV MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO CABEÇALHO DA PAPELARIA MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO CABEÇALHO DA PAPELARIA MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO CABEÇALHO DA PAPELARIA NO CASO DE DÚVIDA... Consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)! OBRIGADO! [email protected]