- CRM-MG

Propaganda
PUBLICIDADE MÉDICA
- NOVAS REGRAS –
(RESOLUÇÃO CFM 2133/2015)
Cons. CRMMG- Cláudio Salum Castro
Presidente da Comissão de Fiscalização da
Publicidade Médica
MUITA CAUTELA NA ERA DAS MÍDIAS
DIGITAIS :ÉTICA PROFISSIONAL
Cons. Cláudio Salum Castro
Presidente Codame
OBJETIVOS
• Solucionar os problemas que envolvem a divulgação
de assuntos médicos;
• Fazer com que a publicidade médica obedeça
exclusivamente a princípios éticos de orientação
educativa;
• Nortear a realização do anúncio, publicidade ou
propaganda na área médica.
VINCULA:
• Médicos;
• Instituições de Saúde públicas e privadas;
• Sindicatos e Associações Médicas.
LEI Nº 3.268/57
Art. 20:
“Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões
ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício
da medicina, em qualquer dos ramos ou
especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis
ao exercício ilegal da profissão, se não estiver
devidamente registrado”.
CARATER ÉTICO DA PUBLICIDADE
• Discrição.
• Verdade.
• Privacidade.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• No capítulo IX, está muito bem explicitado que a
Medicina não pode em nenhuma circunstância
ou forma, ser exercida como comércio.
Os 3 principais aplicativos
existentes no mercado:
Docway
Docway
Em junho de 2016, o CEO da Docway, Fábio Tiepoo, disse à Revista
Época que o aplicativo fazia 200 consultas mensais.
A meta era fechar o ano de 2016 fazendo 14 mil consultas/mês.
Docpad
ê
Beep Saúde
O CRMMG entende que o
atendimento domiciliar por
meio de aplicativos é um ato
exclusivo dos médicos. Os
profissionais registrados
neste Conselho devem agir
dentro de parâmetros éticos
e seguir algumas
recomendações:
1
2
3
• O atendimento tem que ser
presencial, e nunca a distancia.
•
• O médico tem que ser registrado no
CRMMG, que é o órgão responsável pela
fiscalização dos profissionais médicos.
• O médico que anunciar a especialidade tem
que ter o registro dela neste Conselho.
4
5
6
• O valor da consulta tem que ser
estabelecido pelo próprio médico dentro
de parâmetros aceitáveis e éticos.
• Os aplicativos não podem fornecer
concorrência desleal.
• Todos os médicos registrados no
CRMMG têm direito de se cadastrar nos
aplicativos.
• Artigo 58 – é vedado ao médico o exercício
mercantilista da Medicina.
• Artigo 61 – é vedado ao médico deixar de
ajustar previamente com o paciente o custo
estimado dos procedimentos.
• Artigo 115 – É vedado ao médico anunciar títulos
científicos que não possa comprovar e especialidade
ou área de atuação para a qual não esteja qualificado
e registrado no Conselho Regional de Medicina.
ATENÇÃO:
Ao final da consulta, alguns aplicativos
abrem espaço para a avaliação da consulta
pelo paciente. Esse procedimento não pode
ser usado pelos aplicativos como predileção
por algum profissional.
- Os empreendedores dos aplicativos dizem
que o serviço é uma opção às operadoras de
saúde suplementar que oferecem como
diferencial o atendimento domiciliar conveniente
para o paciente e o médico. Diferentemente
disso, o CRMMG entende que isso não procede
porque as operadoras são regidas por regras da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
e pela Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos
e seguros privados de assistência à saúde.
IMPORTANTE!
Os pacientes poderão realizar pesquisa sobre o cadastro do
profissional diretamente no site do CRMMG, o que permite resguardar
e proteger a boa prática da medicina.
IMPORTANTE!
Cabe aos médicos a responsabilidade de observar a legalidade da
instituição com a qual mantém relacionamento profissional.
MANUAL DE PUBLICIDADE MÉDICA
• De modo geral, na propaganda ou publicidade de
serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico
ou aos serviços médicos é vedado:
• I – Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais
eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou
outras com o mesmo sentido.
• II – sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o
único capaz de proporcionar o tratamento para o
problema de saúde.
•
III – Assegurar ao paciente e a seus familiares a garantia
de resultados.
Novas
normas
Novas
normasdo
do Manual
Manual dede
PublicidadeMédica
Médica
Publicidade
Divulgadas em 28 de agosto de
Divulgadas em 28 de setembro de 2015
2015.
Esclarecem como o médico
pode usar a internet e as redes
sociais para divulgar suas
atividades
PODE
Publicar em um perfil da internet e
em redes sociais dados como
especialidade, CRM, RQE, além do
endereço e telefone do local onde
atende.
PODE
Utilizar qualquer meio de divulgação
leiga para prestar informações, dar
entrevistas e publicar artigos
versando sobre assuntos médicos
de fins estritamente educativos.
PODE
Apresentar-se como membro de
sociedades que tenham relação com
a sua especialidade.
PODE
Anunciar a área de atuação
registrada no CRMMG.
PODE
Quando, imprescindível, usar
imagem de pacientes em trabalhos e
eventos científicos, desde que
autorizado previamente.
PODE
Disponibilizar informações sobre
saúde por meio de blog.
NÃO PODE
Divulgar e publicar em sites e canais de
relacionamento fotos tiradas com pacientes no
momento de atendimento, como em consultas e
em cirurgias (os chamados selfies).
NÃO PODE
Divulgar fotos, imagens ou áudios que
caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou
concorrência desleal.
NÃO PODE
Divulgar fotos conhecidas como “antes” e “depois”.
NÃO PODE
Anunciar especialidade de atuação não
reconhecida, bem como especialidade/área de
atuação para a qual não esteja qualificado e
registrado no CRMMG.
NÃO PODE
Realizar consultas, diagnósticos ou prescrições
por qualquer meio de comunicação de massa ou a
distância.
whatsapp
NÃO PODE
As novas normas proibem médicos de participar
de anúncios de empresas comerciais e de seus
produtos de qualquer natureza, incluindo produtos
como gêneros alimentícios e artigos de higiene e
limpeza.
NÃO PODE
O texto veda aos profissionais fazer propaganda
de métodos e técnicas não comprovadas
cientificamente como ozonioterapia e a
carboxiterapia
• ANEXO I – Critérios gerais de publicidade e
propaganda de profissional individual
• ANEXO II – Lista de documentos que devem
observar os critérios explicitados na Resolução
2133/2015
• ANEXO III – Modelos de anúncios impressos já
com as regras incorporadas
ORIENTAÇÕES GERAIS
• As informações de identificação devem estar em
local de destaque;
• O tamanho da letra deve estar proporcional a do
restante texto;
• Devem ser apresentados em sentido de leitura da
esquerda para a direita;
• O fundo deve ser neutro;
EXEMPLOS DE
PROPAGANDAS
ANÚNCIO EM REVISTA
ANÚNCIO EM REVISTA
ANÚNCIO EM JORNAL
MODELOS DE ANÚNCIOS EM
BUSDOORS
MODELOS DE ANÚNCIOS EM
OUTDOORS
MODELOS DE ANÚNCIOS NA INTERNET
MODELOS DE ANÚNCIOS NA INTERNET
MODELOS DE ASSINATURA
PARA ANÚNCIO EM TV
MODELOS DE ASSINATURA
PARA ANÚNCIO EM TV
MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO
CABEÇALHO DA PAPELARIA
MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO
CABEÇALHO DA PAPELARIA
MODELOS DE ADEQUAÇÃO DO
CABEÇALHO DA PAPELARIA
NO CASO DE DÚVIDA...
Consultar a Comissão
de Divulgação de
Assuntos Médicos
(Codame)!
OBRIGADO!
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