Palestra: Atual realidade dos Cetas - Valéria Natascha

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I SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE O PAPEL
DO MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA
NA ÁREA AMBIENTAL
ATUAÇÃO PROFISSIONAL E RESPEITO AOS BIOMAS
ATUAL REALIDADE DOS CETAS,
BEM-ESTAR ANIMAL E
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL SOB A ÓTICA DA
CNAS/CFMV
Valéria Natascha Teixeira
CNAS / CFMV
Distúrbios ecológicos em consequência da
ação antrópica estão alterando a distribuição
e a abundância relativa de todas as espécies
em taxas nunca antes vistas
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AMEAÇAS ATUAIS AOS
ECOSSISTEMAS
Intoxicação Global
Empobrecimento Biótico
Aumento do Crescimento Populacional Humano
Aumento no Consumo e Desperdício de
Recursos
• Alterações Climáticas
MEDICINA DA CONSERVAÇÃO
Via intelectual que agrega os conceitos
de saúde e ecologia
• Saúde ecológica → sustentação da vida e seus
processos em todos os níveis
• Medicina da Conservação → prática de tentar
alcançar a Saúde Ecológica
Focos de Estudo da
Medicina da Conservação
• Alterações na estrutura do habitat e uso da terra
• Emergência e ressurgimento de patógenos e
poluentes
• Manutenção da função do ecossistema em
sustentar a saúde
• De ecossistemas e espécies ameaçadas de
extinção a impactos na diversidade das espécies
na transmissão de doenças
AMEÇAS AO MEIO AMBIENTE
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MEDICINA DA CONSERVAÇÃO
Exploração econômica
Destruição dos habitats
Caça – alimento, troféu, canto, coleção
Queimadas / acidentes ambientais
Atropelamentos
Doenças humanas, animais, ambientais
Maus-tratos
Comércio ilegal
TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS
SILVESTRES DO IBAMA
CETAS: unidades responsáveis pelo manejo de
fauna silvestre com finalidade de prestar serviço
de: recepção, identificação, marcação, triagem,
avaliação, recuperação, reabilitação e destinação
de animais silvestres provenientes de ação
fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de
particulares, sendo vedada a comercialização; e
que poderá realizar e subsidiar pesquisas
científicas, ensino e extensão
CETAS
• Todo animal silvestre que é levado para o
Cetas tem sua espécie identificada, é avaliado
e, caso necessário, é tratado para ser
destinado preferencialmente para programas
de soltura. Nos casos em que o animal não
tem mais condições de ser solto na natureza,
ele poderá ser destinado para zoológicos,
mantenedores ou criadouros científicos.
CETAS
• Instrução Normativa n° 169, de 20 de fevereiro de
2008.
• Instrução Normativa ICMBio n° 23 31/12/2014
 Considerando a necessidade de padronizar os
procedimentos relativos ao funcionamento e a
necessidade de normatizar a destinação dos animais
silvestres apreendidos, resgatados ou entregues
espontaneamente ao IBAMA
 Integram a estrutura de Superintendências do IBAMA
CETAS
• Diferente dos zoológicos, os Centros de
Triagem de Animais Silvestres são locais de
recuperação de animais, visita programada e
monitorada.
• EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CETAS
• Lei Complementar 140/2011
• Gestão de fauna designada aos estados
• Não há uniformidade na gestão de fauna
CENTRO DE REABILITAÇÃO DE FAUNA
SILVESTRE NATIVA
Empreendimento de pessoa jurídica de direito
público ou privado, com finalidade de receber,
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar,
reabilitar e destinar espécimes da fauna
silvestre nativa para fins de reintrodução no
ambiente
natural,
sendo
vedada
a
comercialização
SITUAÇÃO DOS CETAS
• Superpopulação
• Deficiência de recursos
(humanos / financeiros)
• Legislação
• Pressão mídia e opinião
pública
• COMBATE AO TRÁFICO
IBAMA
ANO
2014
2013
2012
2011
2010
24 CETAS no Brasil
ANIMAIS RECEBIDOS ANIMAIS DESTINADOS
39.637
31.106
53.878
28.949
60.604
51.873
61.990
59.757
53.329
52.379
CETAS
• 24 oficiais em 19
estados + DF
• Todos os Estados
possuem instituições
com função de CETAS
ou CRAS
• Universidades e
Faculdades
• Clínicas Particulares
• Zoológicos e Parques
• Criatórios
SOLTURA
Áreas de soltura de animais silvestres são áreas
cadastradas que fornecem suporte a destinação dos
animais silvestres nativos recebidos nos Centros de
Triagem. O cadastro das áreas de soltura devem ser
realizados junto à Superintendência do IBAMA,
contendo as informações necessárias, a Carta de
intenção e compromisso e, se for o caso, o Termo de
Compromisso de Reabilitador.
SOLTURA
• Os espécimes da fauna silvestre
serão objeto das seguintes
modalidades de destinação:
I imediata:
a) Soltura ou
b) cativeiro.
II mediata:
a) soltura experimental;
b) revigoramento populacional;
c) reintrodução;
d) cativeiro; ou
e) para fins de pesquisa, educação
ou treinamento.
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SOLTURA - IN 23/2014
Profissionais capacitados
Viabilidade das solturas
Quarentena x Exames laboratoriais
Condições individuais
Ameaças a populações na natureza
Estado sanitário
Espécies Invasoras
Definir o BIOMA adequado
Levantamentos faunísticos
BEM-ESTAR
BEM-ESTAR
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Livre de medo e estresse
Livre de fome e sede
Livre de desconforto
Livre de dor e doenças
Ser capaz de expressar seu comportamento
natural
QUALIDADE DE VIDA
SAÚDE
• Estado de homeostase em todos os níveis
• Bem-estar morfológico, fisiológico, psicológico,
molecular, individual, populacional, específico,
ecológico, GLOBAL
SAÚDE DO ECOSSISTEMA
Estado sustentável e estável de sistemas
ecológicos capazes de manter a organização,
autonomia e resistência ao estresse
Constanza et al. (1992)
TRÁFICO DE ANIMAIS SELVAGENS
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