I SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE O PAPEL DO MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA NA ÁREA AMBIENTAL ATUAÇÃO PROFISSIONAL E RESPEITO AOS BIOMAS ATUAL REALIDADE DOS CETAS, BEM-ESTAR ANIMAL E CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL SOB A ÓTICA DA CNAS/CFMV Valéria Natascha Teixeira CNAS / CFMV Distúrbios ecológicos em consequência da ação antrópica estão alterando a distribuição e a abundância relativa de todas as espécies em taxas nunca antes vistas • • • • AMEAÇAS ATUAIS AOS ECOSSISTEMAS Intoxicação Global Empobrecimento Biótico Aumento do Crescimento Populacional Humano Aumento no Consumo e Desperdício de Recursos • Alterações Climáticas MEDICINA DA CONSERVAÇÃO Via intelectual que agrega os conceitos de saúde e ecologia • Saúde ecológica → sustentação da vida e seus processos em todos os níveis • Medicina da Conservação → prática de tentar alcançar a Saúde Ecológica Focos de Estudo da Medicina da Conservação • Alterações na estrutura do habitat e uso da terra • Emergência e ressurgimento de patógenos e poluentes • Manutenção da função do ecossistema em sustentar a saúde • De ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção a impactos na diversidade das espécies na transmissão de doenças AMEÇAS AO MEIO AMBIENTE • • • • • • • • • MEDICINA DA CONSERVAÇÃO Exploração econômica Destruição dos habitats Caça – alimento, troféu, canto, coleção Queimadas / acidentes ambientais Atropelamentos Doenças humanas, animais, ambientais Maus-tratos Comércio ilegal TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES DO IBAMA CETAS: unidades responsáveis pelo manejo de fauna silvestre com finalidade de prestar serviço de: recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres provenientes de ação fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização; e que poderá realizar e subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão CETAS • Todo animal silvestre que é levado para o Cetas tem sua espécie identificada, é avaliado e, caso necessário, é tratado para ser destinado preferencialmente para programas de soltura. Nos casos em que o animal não tem mais condições de ser solto na natureza, ele poderá ser destinado para zoológicos, mantenedores ou criadouros científicos. CETAS • Instrução Normativa n° 169, de 20 de fevereiro de 2008. • Instrução Normativa ICMBio n° 23 31/12/2014 Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao funcionamento e a necessidade de normatizar a destinação dos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente ao IBAMA Integram a estrutura de Superintendências do IBAMA CETAS • Diferente dos zoológicos, os Centros de Triagem de Animais Silvestres são locais de recuperação de animais, visita programada e monitorada. • EDUCAÇÃO AMBIENTAL CETAS • Lei Complementar 140/2011 • Gestão de fauna designada aos estados • Não há uniformidade na gestão de fauna CENTRO DE REABILITAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE NATIVA Empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de reintrodução no ambiente natural, sendo vedada a comercialização SITUAÇÃO DOS CETAS • Superpopulação • Deficiência de recursos (humanos / financeiros) • Legislação • Pressão mídia e opinião pública • COMBATE AO TRÁFICO IBAMA ANO 2014 2013 2012 2011 2010 24 CETAS no Brasil ANIMAIS RECEBIDOS ANIMAIS DESTINADOS 39.637 31.106 53.878 28.949 60.604 51.873 61.990 59.757 53.329 52.379 CETAS • 24 oficiais em 19 estados + DF • Todos os Estados possuem instituições com função de CETAS ou CRAS • Universidades e Faculdades • Clínicas Particulares • Zoológicos e Parques • Criatórios SOLTURA Áreas de soltura de animais silvestres são áreas cadastradas que fornecem suporte a destinação dos animais silvestres nativos recebidos nos Centros de Triagem. O cadastro das áreas de soltura devem ser realizados junto à Superintendência do IBAMA, contendo as informações necessárias, a Carta de intenção e compromisso e, se for o caso, o Termo de Compromisso de Reabilitador. SOLTURA • Os espécimes da fauna silvestre serão objeto das seguintes modalidades de destinação: I imediata: a) Soltura ou b) cativeiro. II mediata: a) soltura experimental; b) revigoramento populacional; c) reintrodução; d) cativeiro; ou e) para fins de pesquisa, educação ou treinamento. • • • • • • • • • SOLTURA - IN 23/2014 Profissionais capacitados Viabilidade das solturas Quarentena x Exames laboratoriais Condições individuais Ameaças a populações na natureza Estado sanitário Espécies Invasoras Definir o BIOMA adequado Levantamentos faunísticos BEM-ESTAR BEM-ESTAR • • • • • Livre de medo e estresse Livre de fome e sede Livre de desconforto Livre de dor e doenças Ser capaz de expressar seu comportamento natural QUALIDADE DE VIDA SAÚDE • Estado de homeostase em todos os níveis • Bem-estar morfológico, fisiológico, psicológico, molecular, individual, populacional, específico, ecológico, GLOBAL SAÚDE DO ECOSSISTEMA Estado sustentável e estável de sistemas ecológicos capazes de manter a organização, autonomia e resistência ao estresse Constanza et al. (1992) TRÁFICO DE ANIMAIS SELVAGENS